USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA USUCAPIENDA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEI FEDERAL N. 6.766/79, TAMPOUCO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ACERCA DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. FATOS QUE NÃO INVIABILIZAM A DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE PREENCHIDOS. PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Presentes os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração da aquisição originária da propriedade, independentemente de eventual irregularidade referente às normas sobre o parcelamento de solo urbano, tendo em vista a boa-fé do pretendente, o interesse social do provimento almejado e a função social da propriedade urbana." (Ap. Cív. n. 2012.075806-7, de Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 6.12.12.) (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002812-4, de Porto Belo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA USUCAPIENDA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEI FEDERAL N. 6.766/79, TAMPOUCO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ACERCA DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. FATOS QUE NÃO INVIABILIZAM A DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE PREENCHIDOS. PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Presentes os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração da aquisição originária da propriedade, independentemente de eventual irregularidade referent...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. EXAME PERICIAL. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA, DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE TENTATIVA FRUSTRADA, SEGUIDA DE INTIMAÇÃO DA PARTE QUE, INSTADA A ATUALIZAR SEU ENDEREÇO, QUEDOU-SE INERTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a intimação pessoal do segurado para se submeter ao exame médico destinado à aferição da natureza e do grau da invalidez, haja vista tratar-se de ato personalíssimo da parte. "Cumpre à parte autora manter atualizado nos autos o seu endereço, presumindo-se válidas as intimações enviadas àquele contido no caderno processual. Logo, não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, intimada por seu procurador, e presumida válida a intimação realizada pessoalmente, deixa de comparecer injustificadamente ao exame pericial." (Ap. Cív. n. 2014.039092-6, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 29.10.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084503-9, de Mafra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. EXAME PERICIAL. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA, DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE TENTATIVA FRUSTRADA, SEGUIDA DE INTIMAÇÃO DA PARTE QUE, INSTADA A ATUALIZAR SEU ENDEREÇO, QUEDOU-SE INERTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a intimação pessoal do segurado para se submeter ao exame médico destinado à aferição da natureza e do grau da invalidez, haja vista tratar-se de ato personalíssi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087994-4, de Orleans, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são ne...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO, NO SERASA, DO NOME DA CONSUMIDORA, POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. ATO ILÍCITO CONFIGURADO, DO QUAL EXSURGE O DEVER DE INDENIZAR. DANO ANÍMICO PRESUMIDO, PRÓPRIO DA IMPOSIÇÃO INDEVIDA DA PECHA DE MÁ-PAGADORA (CC ARTS. 186 E 927, E CDC ARTS. 6º, INC. VIII, 12 E 14). PRECEDENTES DA CORTE. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO AO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANO ANÍMICO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO, AINDA, QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONSECTÁRIOS DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELECÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 54 DO STJ. POSIÇÃO PARTICULAR DO RELATOR RESSALVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO PONTO, COM VISTAS À HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE E À DENOMINADA CONCREÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017828-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO, NO SERASA, DO NOME DA CONSUMIDORA, POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. ATO ILÍCITO CONFIGURADO, DO QUAL EXSURGE O DEVER DE INDENIZAR. DANO ANÍMICO PRESUMIDO, PRÓPRIO DA IMPOSIÇÃO INDEVIDA DA PECHA DE MÁ-PAGADORA (CC ARTS. 186 E 927, E CDC ARTS. 6º, INC. VIII, 12 E 14). PRECEDENTES DA CORTE. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO AO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANO ANÍMICO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO, AINDA, QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA EM VIRTUDE MUDANÇA DE ATIVIDADE LABORATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE E DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. REDUÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NOS TERMOS INICIALMENTE FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausentes elementos indicativos da alteração na situação econômica do alimentante para pior e da dispensabilidade dos alimentos à subsistência do alimentando, mantém-se a obrigação de prestar alimentos nos termos inicialmente fixados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087116-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA EM VIRTUDE MUDANÇA DE ATIVIDADE LABORATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE E DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. REDUÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NOS TERMOS INICIALMENTE FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausentes elementos indicativos da alteração na situação econômica do alimentante para pior e da dispensabilidade dos alimentos à subsistência do alimentando, mantém-se a obrigação de pre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO INDEFERIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE PARA CUSTEAR AS DESPESAS E ENCARGOS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.078815-5, de Navegantes, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO INDEFERIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE PARA CUSTEAR AS DESPESAS E ENCARGOS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071638-1, de Canoinhas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessár...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. DISCUSSÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. INVIABILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC/1973 (TEMA 898 - RESP N. 1.483.620/SC). APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o termo inicial da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340/2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089219-3, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. DISCUSSÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. INVIABILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC/1973 (TEMA 898 - RESP N. 1.483.620/SC). APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. GRAU DE LESÃO E VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA NA SENTENÇA, EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS INFORMADORES DA LEI N. 6.194/74 E AO EXAME TÉCNICO DO PERITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário (Súmula 474/STJ), adotando-se como parâmetro a tabela anexa à Lei n. 6.194/74 e, no caso dos acidentes anteriores à sua publicação, as tabelas do CNSP e da SUSEP (STJ, REsp n. 1.303.038/RS). O valor do pagamento da indenização securitária, no caso do seguro obrigatório (DPVAT) sofre incidência de correção monetária desde a data do evento danoso (STJ, REsp n. 1.483.620/SC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065886-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. GRAU DE LESÃO E VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA NA SENTENÇA, EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS INFORMADORES DA LEI N. 6.194/74 E AO EXAME TÉCNICO DO PERITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário (Súmula 474/STJ), adotando-se como parâmetro a tabela anexa à Lei n. 6.194/74 e, no caso dos acidentes anteriores à sua publicação, as t...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. IMÓVEL DA AGRAVANTE ALIENADO FIDUCIARIAMENTE AOS AGRAVADOS COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. INCONTROVERSO INADIMPLEMENTO DO VALOR NOMINAL DA DÍVIDA. PROPRIEDADE JÁ TRANSMITIDA AOS RECORRIDOS PELA VIA EXTRAJUDICIAL (LEI N. 9.514/1997). URGÊNCIA NA RETOMADA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADEMAIS, PLEITO JÁ DEDUZIDO NA AÇÃO QUE OBJETIVA NULIDADE DO NEGÓCIO. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL JÁ DETERMINADA NAQUELES AUTOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO JULGAMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. RENDIMENTOS DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DO DEPÓSITO EM JUÍZO ATÉ FINAL SOLUÇÃO DO LITÍGIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052992-9, da Capital, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. IMÓVEL DA AGRAVANTE ALIENADO FIDUCIARIAMENTE AOS AGRAVADOS COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. INCONTROVERSO INADIMPLEMENTO DO VALOR NOMINAL DA DÍVIDA. PROPRIEDADE JÁ TRANSMITIDA AOS RECORRIDOS PELA VIA EXTRAJUDICIAL (LEI N. 9.514/1997). URGÊNCIA NA RETOMADA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADEMAIS, PLEITO JÁ DEDUZIDO NA AÇÃO QUE OBJETIVA NULIDADE DO NEGÓCIO. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL JÁ DETERMINADA NAQUELES AUTOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO JULGAMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. RENDIMENTOS DO IMÓVEL. PO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER CUSTEADOS PELO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062233-8, de Timbó, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER CUSTEADOS PELO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062233-8, de Timbó, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. O valor do pagamento da indenização securitária, no caso do seguro obrigatório (DPVAT) sofre incidência de correção monetária desde a data do evento danoso (STJ, REsp n. 1.483.620/SC). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002595-3, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. O valor do pagamento da indenização securitária, no caso do seguro obrigatório (DPVAT) sofre incidência de correção monetária desde a data do evento danoso (STJ, REsp n. 1.483.620/SC). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002595-3, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO ADIMPLIDA, NA VIA ADMINISTRATIVA, EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. INTELECÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 474 DO STJ. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE LAUDO PERICIAL DANDO CONTA DO CARÁTER TEMPORÁRIO DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA, A QUAL RESTOU INTEGRALMENTE CURADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DEBILIDADE PERMANENTE, PERDA OU INUTILIDADE DE MEMBRO, SENTIDO, ÓRGÃO OU FUNÇÃO, A JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DA VERBA. INVIÁVEL RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PERCEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, DESDE O ADVENTO DA MP N. 340/2006, ANTE A AUSÊNCIA DE CAUSA A JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DO SEGURO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se, em Juízo, através perícia médica, ficar demonstrada a inexistência de invalidez da vítima de acidente de trânsito, age com acerto o decisório que nega a pretensão reparatória complementar pertinente ao denominado seguro obrigatório (DPVAT). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086134-9, de São Joaquim, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO ADIMPLIDA, NA VIA ADMINISTRATIVA, EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. INTELECÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 474 DO STJ. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE LAUDO PERICIAL DANDO CONTA DO CARÁTER TEMPORÁRIO DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA, A QUAL RESTOU INTEGRALMENTE CURADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DEBILIDADE PERMANENTE, PERDA OU INUTILIDADE DE MEMBRO, SENTIDO, ÓRGÃO OU F...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO MORAL, POIS PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. "A inscrição indevida nos cadastros de devedores nos órgãos de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais, que são presumidos e não dependem de demonstração dos prejuízos decorrentes". (Emb. Infr. n. 2012.038529-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13.8.2014). O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058217-5, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO MORAL, POIS PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. "A inscrição indevida nos cadastros de devedores nos órgãos de proteçã...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. GRAU DE LESÃO E VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL, EM OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 474/STJ. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A CONCLUSÃO DO PERITO JUDICIAL. CUSTAS E HONORÁRIOS. PREVALÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE SOBRE O DA SUCUMBÊNCIA. VALOR DOS HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário (Súmula 474/STJ), adotando-se como parâmetro a tabela anexa à Lei n. 6.194/74 e, no caso dos acidentes anteriores à sua publicação, as tabelas do CNSP e da SUSEP (STJ, REsp n. 1.303.038/RS). Nas causas versando sobre seguro obrigatório DPVAT, a resistência injustificada da seguradora em pagar o valor integral da indenização securitária torna-a responsável pela existência da demanda, devendo responder pelos ônus sucumbenciais, ainda que não acolhida inteiramente a pretensão autoral. Prevalece, nessa hipótese, o princípio da causalidade sobre o da sucumbência, em atenção ao caráter assistencial do seguro legal, a fim de se evitar que, ao final da demanda, o autor deva suportar condenação em honorários superior ao crédito reconhecido, quando de fato a indenização securitária deveria ter-lhe sido franqueada independentemente de ajuizamento de demanda. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção ao grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013217-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. GRAU DE LESÃO E VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL, EM OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 474/STJ. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A CONCLUSÃO DO PERITO JUDICIAL. CUSTAS E HONORÁRIOS. PREVALÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE SOBRE O DA SUCUMBÊNCIA. VALOR DOS HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário (Súmula 474/STJ), adotando-se como parâmetro a tabela a...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERITO QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE SEQUELA OU PERDA DE FUNÇÃO DE ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO INCAPACITANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I"nstituído em benefício das vítimas de acidentes de trânsito, o seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores (DPVAT) tem conotações essencialmente sociais, o que, no entanto, não desobriga àquele que ingressa no Judiciário na busca do pagamento da respectiva indenização ou da sua complementação, o ônus de comprovar com suficiência a invalidez permanente, total ou parcial, que afirma ostentar em razão do sinistro de circulação sofrido. Em que pese o caráter social que demarca essa modalidade específica de seguro, tal não implica em derrogação da regra constante do art. 333, inc. I do Código de Processo Civil." (Ap. Cív. n. 2011.059270-3, de Armazém, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 4.4.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004679-9, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERITO QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE SEQUELA OU PERDA DE FUNÇÃO DE ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO INCAPACITANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I"nstituído em benefício das vítimas de acidentes de trânsito, o seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores (DPVAT) tem conotações essencialmente sociais, o que, no entanto, não desobriga àquele que ingressa no Judiciário na busca do pagamento da respectiva indenização ou da sua complementação, o ônus de comprovar com suficiência a invalidez permanente, total ou parcial, que afirma ostent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE SUSPENDEU REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE E INSUFICIÊNCIA DO EXCEDENTE DO PREÇO DEPOSITADO PELA CREDORA. IMÓVEL DA DEVEDORA ADQUIRIDO POR VALOR INFERIOR AO DE AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO DEPÓSITO. ATRASO NÃO IMPUTÁVEL À ADQUIRENTE, MAS AO JUÍZO A QUO QUE, APÓS A HASTA PÚBLICA, INDEFERIU REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO EXCEDENTE A SER DEPOSITADO. SUPERVENIENTE CONTA UNILATERAL DA CREDORA QUE INCLUIU CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. IMPUGNAÇÃO PELA DEVEDORA QUE LEVOU A DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS À CONTADORIA JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO ATESTADA NA ORIGEM EM RELAÇÃO AO VALOR DO IMÓVEL E AO DÉBITO PRINCIPAL QUE DEU INÍCIO À MONITÓRIA. ERROR IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO. PROCEDIMENTO INJUNTIVO NÃO EMBARGADO. ART. 1.102-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APURAÇÃO QUE DEVE SE DAR EM RELAÇÃO AO PREÇO DA ARREMATAÇÃO DESCONTADO O DÉBITO EXEQUENDO, CUSTAS E HONORÁRIOS DO PROCESSO. DECISÃO CASSADA. REMESSA À ORIGEM PARA NOVA APURAÇÃO DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.067974-1, da Capital - Continente, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE SUSPENDEU REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE E INSUFICIÊNCIA DO EXCEDENTE DO PREÇO DEPOSITADO PELA CREDORA. IMÓVEL DA DEVEDORA ADQUIRIDO POR VALOR INFERIOR AO DE AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO DEPÓSITO. ATRASO NÃO IMPUTÁVEL À ADQUIRENTE, MAS AO JUÍZO A QUO QUE, APÓS A HASTA PÚBLICA, INDEFERIU REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO EXCEDENTE A SER DEPOSITADO. SUPERVENIENTE CONTA UNILATERAL DA CREDORA QUE INCLUIU CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. IMPUGNAÇÃO PELA DEV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INTELIGÊNCIA ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20 do Código de Processo Civil/73, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Nas hipóteses em que os honorários mostrem-se aviltantes, necessária a majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006646-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INTELIGÊNCIA ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20 do Código de Processo Civil/73, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Nas hipóteses em que os honorários mostrem-se aviltant...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MASTECTOMIA PROFILÁTICA. CIRURGIA JÁ REALIZADA. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE CARÁTER IRREVERSÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Falta interesse jurídico a ensejar o conhecimento do recurso em que se disputa a antecipação de tutela que, sendo de efeitos irreversíveis, tenha já sido concretizada. Tem-se, nesse caso, perda superveniente de objeto e recurso prejudicado, nos moldes do art. 932, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027837-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MASTECTOMIA PROFILÁTICA. CIRURGIA JÁ REALIZADA. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE CARÁTER IRREVERSÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Falta interesse jurídico a ensejar o conhecimento do recurso em que se disputa a antecipação de tutela que, sendo de efeitos irreversíveis, tenha já sido concretizada. Tem-se, nesse caso, perda superveniente de objeto e recurso prejudicado, nos moldes do art. 932, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027837-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXTRAPOLOU O DIREITO DE INFORMAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME AO AUTOR. FALTA DE DILIGÊNCIA NA COLHEITA DOS FATOS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072592-7, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXTRAPOLOU O DIREITO DE INFORMAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME AO AUTOR. FALTA DE DILIGÊNCIA NA COLHEITA DOS FATOS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072592-7, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).