MANUTENÇÃO DE POSSE QUE NA VERDADE CONSTITUI RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. MANUTENÇÃO DE POSSE QUE É CONSEQUÊNCIA DO DEPÓSITO DOS ALUGUÉIS E DA CONTINUAÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA APÓS VENCIDO O PRAZO DO CONTRATO. REQUISITOS DO ART. 51 DA LEI 8.245/91 NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO A QUO ACERTADA. O art. 51 da Lei 8.245/91 estabelece os requisitos necessários para a renovação da locação de imóvel com finalidade comercial, que devem estar presentes concomitantemente: contrato escrito e por prazo determinado (I), prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos (II) e que o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos (III). Com a inexistência dos requisitos supra, não há como se pretender o reconhecimento do direito do locatário à renovação da locação e continuidade do contrato, com a consequente manutenção da posse, em análise sumária. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089453-7, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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MANUTENÇÃO DE POSSE QUE NA VERDADE CONSTITUI RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. MANUTENÇÃO DE POSSE QUE É CONSEQUÊNCIA DO DEPÓSITO DOS ALUGUÉIS E DA CONTINUAÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA APÓS VENCIDO O PRAZO DO CONTRATO. REQUISITOS DO ART. 51 DA LEI 8.245/91 NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO A QUO ACERTADA. O art. 51 da Lei 8.245/91 estabelece os requisitos necessários para a renovação da locação de imóvel com finalidade comercial, que devem estar presentes concomitantemente: contrato escrito e por prazo determinado (I), prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos...
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061482-4, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - E...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO CONTRA INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONHECIDO PELO JUÍZO A QUO A PROPRIEDADE DO EMBARGANTE SOBRE O BEM OBJETO DA CONSTRIÇÃO (VEÍCULO). INCONFORMISMO DO EMBARGADO, QUE FIGURA COMO CREDOR NA MENCIONADA EXECUÇÃO. 1 - CITAÇÃO DO PROCURADOR DO EMBARGADO, CONSTITUÍDO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARGUIDA NULIDADE DA CITAÇÃO. TESE REJEITADA. REVELIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA NOVA REGRA PROCESSUAL DEFINIDA PELA LEI N. 12.125/2009, QUE ACRESCENTOU O PARÁGRAFO 3º DO ART. 1.050 DO CPC/1973. PRELIMINAR RECHAÇADA "A novatio legis, de cunho processual, tem aplicação imediata e alcança o processo em curso no ponto em que este se encontra, respeitando os atos processuais praticados e disciplinando os realizados a partir de sua vigência" (STJ, Resp. 35.160/SP, rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini). 2 - SUSCITADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A INOCORRÊNCIA DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA. IRRELEVÂNCIA. CONSTRIÇÃO SOBRE O VEÍCULO AVERBADA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO (DETRAN). BEM BLOQUEADO. PRELIMINAR AFASTADA "Os Embargos de Terceiro são admissíveis não apenas quando tenha ocorrido a efetiva constrição, mas também preventivamente. A simples ameaça de turbação ou esbulho pode ensejar a oposição dos embargos" (STJ, Resp. 1.019.314, Min. Luiz Fux). 3 - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EMBARGANTE QUE DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO JUDICIAL INDEVIDA. DESÍDIA CONFIGURADA, ANTE A NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SÚMULA 303 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Incabível, em princípio, a condenação do embargado na sucumbência, tendo em vista que ao exeqüente é impossível o conhecimento de venda anterior de veículo, se não registrada a transferência de propriedade dele no órgão de trânsito competente. Súmula 303 do STJ: "em embargos de terceiro quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.050772-5, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO CONTRA INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONHECIDO PELO JUÍZO A QUO A PROPRIEDADE DO EMBARGANTE SOBRE O BEM OBJETO DA CONSTRIÇÃO (VEÍCULO). INCONFORMISMO DO EMBARGADO, QUE FIGURA COMO CREDOR NA MENCIONADA EXECUÇÃO. 1 - CITAÇÃO DO PROCURADOR DO EMBARGADO, CONSTITUÍDO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARGUIDA NULIDADE DA CITAÇÃO. TESE REJEITADA. REVELIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA NOVA REGRA PROCESSUAL DEFINIDA PELA LEI N. 12.125/2009, QUE ACRESCENTOU O PARÁGRAFO 3º DO ART. 1.050 DO CPC/1973. PRELIMINAR RECHAÇADA "A no...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. RECURSO DA RÉ. NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NÃO ACOLHIDO. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO TRATADA NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELA DEVEDORA E RECEBIDO POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067416-2, de Taió, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. RECURSO DA RÉ. NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NÃO ACOLHIDO. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO TRATADA NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELA DEVEDORA E RECEBIDO POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019233-3, de Tijucas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019233-3, de Tijucas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Q...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA COBRANÇA E EXCLUSÃO DOS DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO COM A EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082602-9, de Armazém, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA COBRANÇA E EXCLUSÃO DOS DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO COM A EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082602-9, de Armazém, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE. 3.5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 3.6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30-10-2007) (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.7 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082287-3, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - EXPRESSA CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE COBRANÇA EM CONTRATO DE LEASING DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - REJEIÇÃO DO INCONFORMISMO NO PONTO. A ausência de previsão da cobrança de juros remuneratórios em contrato de arrendamento mercantil obsta a incidência de comissão de permanência. No caso, embora tenha a comissão de permanência sido avençada, não houve a estipulação da exigência de juros remuneratórios na normalidade, de modo que se mostra incabível a cobrança da rubrica no contrato discutido. ENCARGOS MORATÓRIOS - PRETENDIDA A CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA COM A MULTA CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE - ADMISSÃO SOMENTE DA INCIDÊNCIA CONCOMITANTEMENTE DAS RUBRICAS - DESCABIMENTO DO CÁLCULO DE FORMA CUMULADA, EM QUE UM ENCARGO INCIDE SOBRE O OUTRO, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE "BIS IN IDEM" - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NESTE TOCANTE. Erige-se vedada, sob pena de dupla penalização do devedor inadimplente, a exigência cumulativa da multa contratual com os juros de mora. Dessarte, possível a cobrança conjunta dos encargos moratórios, desde que não haja cumulação, isto é, a cobrança de uma das rubricas não pode incidir sobre a outra. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA DESAGASALHADA NO TÓPICO - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS) - ANÁLISE, DE OFÍCIO, PERMITIDA, POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, DECORRENTE DE LEI (CPC, ART. 293). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE ADVERSA - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - DISTRIBUIÇÃO "PRO RATA" QUE REFLETE O ÊXITO DE CADA LITIGANTE (CPC/1973, ART. 21, "CAPUT"; NCPC, ART. 86, "CAPUT") - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO, TAMBÉM, ADOTADO NO ART. 85, "CAPUT" E § 14, DO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, "caput", do Código de Processo Civil (art. 86, "caput", da atual Legislação Processual), a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. No caso, constata-se que a parte autora logrou vencedora quanto à comissão de permanência, à impossibilidade de cumulação dos encargos moratórios e à repetição do indébito. Por seu turno, a instituição financeira obteve êxito no tocante à cobrança dos juros de mora, multa contratual e correção monetária, bem como quanto à caracterização da mora. Assim, diante da parcial procedência dos pedidos formulados na exordial, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Nesse viés, há de ser reformada a sentença que atribuiu à casa bancária a responsabilidade pelo pagamento da totalidade os ônus sucumbenciais, determinando-se que ambas as partes suportem "pro rata" o adimplemento das custas processuais e dos honorários advocatícios, mantido o valor do estipêndio patronal arbitrado na sentença (10% sobre o total expurgado), diante da ausência de insurgência neste ponto. Ademais, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n. 8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). Referido posicionamento encontra-se em sintonia com o § 14 do art. 85 do atual Diploma Processual, que prevê: "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO REVOGADO CÓDIGO DE RITOS (CORRESPONDENTE AO ART. 1.010, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR) - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PARTICULAR. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil (com equivalência no art. 1.010, II e III, da Lei Adjetiva Civil), o recurso de apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024001-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt s...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
LOCAÇÃO. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECUSA DO LOCADOR-DEMANDADO EM RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL. LOCATÁRIO QUE PRETENDE DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO LOCADOR. TODAVIA, DIREITO POTESTATIVO DO LOCATÁRIO. Assegura-se ao locatário a devolução das chaves do imóvel após o termo final do contrato, de modo que não pode haver recusa por parte do locador, por exemplo, à alegação de mora quanto ao pagamento de aluguéis/encargos ou de qualquer outra obrigação decorrente do ajuste, como ocorrência de danos, já que para estes casos dispõe ele de ação própria para perseguir seu direito. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004602-9, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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LOCAÇÃO. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECUSA DO LOCADOR-DEMANDADO EM RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL. LOCATÁRIO QUE PRETENDE DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO LOCADOR. TODAVIA, DIREITO POTESTATIVO DO LOCATÁRIO. Assegura-se ao locatário a devolução das chaves do imóvel após o termo final do contrato, de modo que não pode haver recusa por parte do locador, por exemplo, à alegação de mora quanto ao pagamento de aluguéis/encargos ou de qualquer outra obrigação decorrente do ajuste, como ocorrência de danos, já que para estes casos dispõe ele de ação própria para perseguir seu direito. R...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - DO RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 3.5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 3.6 - PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30-10-2007) (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). III - DO APELO DA PARTE AUTORA PLEITO PELO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. BENESSE JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. IV - RECURSO DE AMBAS AS PARTES PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050897-0, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira pa...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU EXTINTA A AÇÃO INJUNTIVA. APELO DO AUTOR/EMBARGADO. 1 - AGRAVO RETIDO. 1.1 - CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PETIÇÃO INFORMANDO O FALECIMENTO DO GENRO DO AUTOR, MOTIVO PELO QUAL ESTE VIAJOU E NÃO FOI POSSÍVEL AO CAUSÍDICO MANTER CONTATO COM O MANDANTE, PARA FINS DE ARROLAR TESTEMUNHAS. PETIÇÃO DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS, QUE SURGIRAM APENAS NO APELO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS, ATÉ A ABERTURA DA AUDIÊNCIA. ART. 453, § 1º, DO CPC/1973. ADEMAIS, INTERREGNO ENTRE A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SOBRE A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E O INFORTÚNIO NOTICIADO, QUE POSSIBILITARIA O CONTATO COM A PARTE E A APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS A TEMPO E MODO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1.2 - INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DE TESTEMUNHA, A QUAL MANTINHA VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O SÓCIO DA APELADA. TESTEMUNHA QUE PRESTOU COMPROMISSO LEGAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE, IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. ART. 405 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO DEPOR COMO TESTEMUNHA, AINDA MAIS QUANDO ADVERTIDO DAS PENALIDADES DO ART. 415 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA DERRUIR A PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2 - APELAÇÃO CÍVEL 2.1 - NULIDADE DO PROCESSO, PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. APELADA QUE DESISTIU DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE. 2.2 - ALEGAÇÃO DE NULIDADE, PELA AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO PROCESSO, PORQUANTO A APELADA SUSCITOU PRELIMINARES NOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INTERESSE QUE RECAÍA SOBRE A APELADA QUANTO AO AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES ANTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO AO APELANTE. TESE RECHAÇADA. 2.3 - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. PROVA TESTEMUNHAL UNÂNIME, DESFAVORÁVEL AO APELANTE. CHEQUE EMITIDO COMO GARANTIA DE UM CONTRATO VERBAL DE ARRENDAMENTO DE UMA TERRA DE 180 (CENTO E OITENTA) HECTARES. CONSTATAÇÃO PELO ARRENDATÁRIO DE QUE A TERRA POSSUÍA 87 (OITENTA E SETE) HECTARES. PRONTA RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DA TERRA, A QUAL FOI ARRENDADA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. INEXIGIBILIDADE DO CHEQUE. 2.4 - ALEGAÇÃO DE QUE QUALQUER PRODUTOR PERCEBERIA A DIFERENÇA ENTRE A ÁREA PROMETIDA E A ÁREA ENTREGUE. TESE QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO, ANTE A MAGNITUDE E PECULIARIDADE DA ÁREA. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DO CHEQUE DADO EM GARANTIA- R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) SERVIRIA APENAS PARA ARRENDAMENTO DE UMA TERRA DE 87 HECTARES, PORQUANTO SE O ARRENDAMENTO FOSSE DE UMA ÁREA DE 180 (CENTO E OITENTA) HECTARES, O VALOR DA GARANTIA DEVERIA SER MUITO MAIOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DAS TESES DO APELANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047737-4, de Campos Novos, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU EXTINTA A AÇÃO INJUNTIVA. APELO DO AUTOR/EMBARGADO. 1 - AGRAVO RETIDO. 1.1 - CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PETIÇÃO INFORMANDO O FALECIMENTO DO GENRO DO AUTOR, MOTIVO PELO QUAL ESTE VIAJOU E NÃO FOI POSSÍVEL AO CAUSÍDICO MANTER CONTATO COM O MANDANTE, PARA FINS DE ARROLAR TESTEMUNHAS. PETIÇÃO DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS, QUE SURGIRAM APENAS NO APELO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS, ATÉ A ABERT...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO DO AUTOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, DO DEMANDADO E DA SEGURADORA DENUNCIADA. CULPA SEDIMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CULPA INCONTESTE DO DEMANDADO. Em ação de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpabilidade pelo acidente fica sedimentada ante a inexistência de insurgência das partes em sede de apelação. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO VERSUS MAJORAÇÃO. Simples acidente de circulação pode, nos dias de hoje, ser fato até normal, suportável pelo homem comum; acidente de circulação no qual se consumam lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, porém, dá ensejo à reparação por danos morais, pois é certo a dor emocional vivenciada a partir de tais fatos. A indenização mede-se pela extensão do dano, de modo que o magistrado, na avaliação da indenização por danos morais, deve ter em mente o resultado danoso à conformação física e psicológica da vítima, de molde que a verba tenha capacidade de responder adequadamente aos malefícios advindos do acidente. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. A verba honorária pertence ao advogado, não se podendo falar em compensação, a teor da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, porque não ocorrentes, no caso, os requisitos do art. 368 do Código Civil. A solução apontada na Súmula 306 do STJ encontra-se em franco retrocesso, tanto que o art. 85, § 14º, do novo CPC vem a dispor que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial" HONORÁRIOS NÃO DEVIDOS PELA SEGURADORA NA LIDE SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. A seguradora litisdenunciada, quando vencida, fica submetida aos efeitos da sucumbência, arcando com os honorários advocatícios em relação à litisdenunciante. Se, porém, não oferta resistência, não deve ser condenada. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. COBERTURA, PORÉM, PARA DANOS PESSOAIS. Os danos morais está incluído na rubrica de danos pessoais previstos no contrato de seguro. LIDE SECUNDÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DA APÓLICE. JUROS MORATÓRIOS NÃO DEVIDOS. O valor da indenização fixado na lide principal é de responsabilidade da demandada e é sobre esse montante que incidem os juros de mora, os quais não podem ser confundidos com a quantia devida pela seguradora por força da relação contratual existente entre ela e a demandada, representado pela quantia constante da apólice, que apenas será atualizada pelo INPC-IBGE desde a contratação. APELO DO AUTOR PROVIDO, DO DEMANDADO E DA SEGURADORA DENUNCIADA NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065784-3, de Laguna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO DO AUTOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, DO DEMANDADO E DA SEGURADORA DENUNCIADA. CULPA SEDIMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CULPA INCONTESTE DO DEMANDADO. Em ação de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpabilidade pelo acidente fica sedimentada ante a inexistência de insurgência das partes em sede de apelação. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO VERSUS MAJORAÇÃO. Simples acidente de circulação pode,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE EVENTUAL DESACERTO NO CÁLCULO OFERTADO PELO EXEQUENTE - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 525, § 4º, DA NOVEL LEI ADJETIVA CIVIL) CONSOANTE ENTENDIMENTO DA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial". (REsp 1387248/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 07/05/2014). "In casu", o inconformismo quanto ao alegado excesso é genérico, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção, deixando de derruir os cálculos apresentados nos autos e acolhidos pelo Juízo, o que não se coaduna com o entendimento da Corte de Uniformização e deste Areópago. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090375-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE EVENTUAL DESACERTO NO CÁLCULO OFERTADO PELO EXEQUENTE - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 525, § 4º, DA NOVEL LEI ADJETIVA CIVIL) CONSOANTE ENTENDIMENTO DA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059265-1, de Içara, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059265-1, de Içara, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973 C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO PARA A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO EM REEXAME QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, MANTEVE A SENTENÇA NO SENTIDO DE DETERMINAR A UTILIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RESP N. 1.301.989/RS NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES PELO VALOR DE SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. ATUAL POSICIONAMENTO DA CÂMARA QUE SE COADUNA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO REFORMADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083696-9, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973 C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO PARA A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO EM REEXAME QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, MANTEVE A SENTENÇA NO SENTIDO DE DETERMINAR A UTILIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. OR...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057206-8, de Biguaçu, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057206-8, de Biguaçu, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPONDENTE AO ART. 1.021, "CAPUT", DA ATUAL CODIFICAÇÃO) - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973 - MONOCRÁTICA QUE MANTEVE EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (CPC/1973, ART. 267, INC. IV; NCPC, ART. 485, IV C/C § 3º), EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - "DECISUM" EMANADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - INCONFORMISMO DESPROVIDO. O Código de Processo Civil confere ao relator competência para negar seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (CPC/1973, art. 557). Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que, "em havendo o falecimento do Consumidor, impossível comunicar-lhe sobre o seu inadimplemento, assim como a condição de comprovar a sua mora, acarretando igualmente na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual reconhecido pelo Juiz de Direito. Até porque, em se tratando de pressuposto processual, a comprovação da mora do Apelado deveria estar presente quando do momento da detonação do feito, não havendo, portanto, possibilidade a emenda da inicial quando um dos requisitos para a propositura da ação se mostra ausente, o que ocorre no presente caso" (Apelação cível n. 2013.040143-9, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. em 23/7/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.005248-6, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPONDENTE AO ART. 1.021, "CAPUT", DA ATUAL CODIFICAÇÃO) - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973 - MONOCRÁTICA QUE MANTEVE EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (CPC/1973, ART. 267, INC. IV; NCPC, ART. 485, IV C/C § 3º), EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - "DECISUM" EMANADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Improcedência. Inconformismo. Cartão de crédito. Dívida. Inscrição em cadastros de inadimplentes. Transação. Alongamento. Cinco parcelas mensais. Saldo devedor prorrogado. Indenização. Sucumbência redistribuída. Apelo provido em parte. O pagamento parcelado da dívida renegociada arreda a mora e autoriza a exclusão da negativação ao crédito, mas para ensejar dano moral a demora desta providência reclama a quitação do débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012716-1, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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DANO MORAL. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Improcedência. Inconformismo. Cartão de crédito. Dívida. Inscrição em cadastros de inadimplentes. Transação. Alongamento. Cinco parcelas mensais. Saldo devedor prorrogado. Indenização. Sucumbência redistribuída. Apelo provido em parte. O pagamento parcelado da dívida renegociada arreda a mora e autoriza a exclusão da negativação ao crédito, mas para ensejar dano moral a demora desta providência reclama a quitação do débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012716-1, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câ...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp. 645.226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAIS DE MÉRITO RELATIVAS À PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS APRECIADAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA RÉ NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 507 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). IDÊNTICA REDAÇÃO DO ART. 473 DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NOS PONTOS. ESCLARECIMENTO DE QUE, EMBORA SE TRATE DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE PODEM SER CONHECIDAS A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, OCORRE A PRECLUSÃO EM RELAÇÃO AOS TEMAS SE HOUVE DECISÃO SOBRE OS ASSUNTOS E A PARTE MANIFESTOU CONFORMISMO PELA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL AO TEMPO DO ATO COMBATIDO. Mesmo na hipótese de matéria de ordem pública, se já houve decisão no curso do processo, a ausência de impugnação por meio de recurso próprio traduz aceitação e conformismo com o teor do decisum, o que obsta a renovação da discussão em torno da mesma temática, pois fulminada pela preclusão. 2 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 4 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 5 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESP N. 1.301.989/RS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação." (STJ, Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 6 - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABERÁ À AUTORA ARCAR COM 30% (TRINTA POR CENTO) E A PARTE RÉ COM 70% (SETENTA POR CENTO) DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO À AUTORA NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO NCPC. 7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO). PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PROVIMENTO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 8 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070571-8, de São Joaquim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há co...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE DETERMINA INCLUSÃO NO LAUDO PERICIAL DOS VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO E CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085956-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE DETERMINA INCLUSÃO NO LAUDO PERICIAL DOS VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO E CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085956-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial