APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEMONSTRAÇÃO. DÉBITOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 134 DO CTB. RELATIVIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA OBRIGATORIEDADE. 1. Ausente a ilegitimidade passiva da apelante para figurar nos autos diante do documento demonstrativo da transferência pelo réu em seu favor de todos os direitos referentes ao automóvel. 2. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que a norma contida no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro deve ser mitigada, tendo em vista a orientação de que, havendo notícia da transferência do veículo, embora tardia, inexiste a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações cometidas em momento posterior à tradição do bem. Precedentes. (AgRg no AREsp 452.332/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 21/03/2014). 3. 2. A denunciação da lide só se mostra obrigatória nos casos em que a sua não efetivação implique na perda do direito de regresso da parte demandada, sendo que a simples pretensão de transferência da responsabilidade pelo ato alegadamente ilícito não enseja o seu acolhimento. (Acórdão n.911077, 20150020279314AGI, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/12/2015, Publicado no DJE: 15/12/2015. Pág.: 321). 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEMONSTRAÇÃO. DÉBITOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 134 DO CTB. RELATIVIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA OBRIGATORIEDADE. 1. Ausente a ilegitimidade passiva da apelante para figurar nos autos diante do documento demonstrativo da transferência pelo réu em seu favor de todos os direitos referentes ao automóvel. 2. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que a norma contida no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro deve ser mitigada, tendo em vista a o...
PENAL. FALSA IDENTIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 307 do Código Penal, depois de se atribuir si falsa identidade ao Delegado durante prisão em flagrante. 2 Condenação anterior com trânsito em julgado posterior não configura reincidência, conforme o artigo 63 do Código Penal, devendo-se decotar o acréscimo respectivo. Sendo a pena inferior a quatro anos, a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade do réu justifica o regime inicial semiaberto e impede a substituição por restritiva de direitos. 3 Não cabe fixar a pena alternativa de multa quando se trata de réu reincidente e com várias condenações anteriores por crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas e homicídio qualificado. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FALSA IDENTIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 307 do Código Penal, depois de se atribuir si falsa identidade ao Delegado durante prisão em flagrante. 2 Condenação anterior com trânsito em julgado posterior não configura reincidência, conforme o artigo 63 do Código Penal, devendo-se decotar o acréscimo respectivo. Sendo a pena inferior a quatro anos, a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade do réu justifica o regime inicial semiaberto e impede a substituição por r...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ESTACIONAMENTO PARTICULAR. FECHAMENTO. TÉRMINO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. VEÍCULO ESTACIONADO. PRIVAÇÃO DO USO. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANO. 1. O fechamento de estacionamento particular após o fim do horário de funcionamento do estabelecimento comercial não consubstancia ato ilícito apto a gerar a responsabilização civil da fornecedora do serviço, embora ali tenha permanecido estacionado o veículo de cliente que se ausentou para resolver assuntos pessoais. 2. A mera privação do uso de automóvel que permanece inacessível no interior de estacionamento privado durante uma única noite, por si só, não tem o condão de gerar aflição psíquica no seu proprietário, nem de atingir seus direitos de personalidade, consistindo em mero aborrecimento cotidiano, insuscetível de ser qualificado como dano moral. 3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ESTACIONAMENTO PARTICULAR. FECHAMENTO. TÉRMINO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. VEÍCULO ESTACIONADO. PRIVAÇÃO DO USO. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANO. 1. O fechamento de estacionamento particular após o fim do horário de funcionamento do estabelecimento comercial não consubstancia ato ilícito apto a gerar a responsabilização civil da fornecedora do serviço, embora ali tenha permanecido estacionado o veículo de cliente que se ausentou para resolver assuntos pessoais. 2. A mera privação do uso de automóvel que permanece inacessível...
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - PREÇO QUITADO - CESSÃO DE CRÉDITOS - COBRANÇAS INDEVIDAS - IMÓVEL LEILOADO - PERDA DA PROPRIEDADE - DANOS CONFIGURADOS - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Constitui documento hábil à comprovação do pagamento do preço a declaração de quitação do débito, emitida pela credora originária antes do recebimento, pela devedora, de qualquer notificação relativa à cessão do crédito. 2. Os danos emergentes estão devidamente comprovados, sendo equivalentes ao valor atualizado do imóvel quitado, levado equivocadamente a leilão, e cuja propriedade foi perdida pela autora, em razão da sua arrematação por terceiro de boa-fé. 3. Os lucros cessantes estão devidamente comprovados, correspondendo ao valor que a autora deixou de receber com o aluguel do imóvel, desde a sua arrematação. 4. Os danos morais estão configurados, diante da ofensa à direitos da personalidade, especialmente à honra da autora, na medida em que foi injustamente exposta perante terceiros, como má pagadora e descumpridora contumaz das suas obrigações, sem sê-lo de fato. 5. A fixação dos danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) está de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, as circunstâncias do caso concreto, a natureza e extensão do dano, a capacidade econômica dos ofensores, bem como o caráter sancionatório e inibidor da condenação. 6. Negou-se provimento ao apelo dos réus.
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APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - PREÇO QUITADO - CESSÃO DE CRÉDITOS - COBRANÇAS INDEVIDAS - IMÓVEL LEILOADO - PERDA DA PROPRIEDADE - DANOS CONFIGURADOS - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Constitui documento hábil à comprovação do pagamento do preço a declaração de quitação do débito, emitida pela credora originária antes do recebimento, pela devedora, de qualquer notificação relativa à cessão do crédito. 2. Os danos emergentes estão devidamente comprovados, sendo equivalentes ao valor atualizado do imóvel quitado, levado equivocadamente a leilão, e cuja p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado e, por construção pretoriana, a correção de erro material. 2. Possível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, quando for devidamente comprovada a dificuldade econômica capaz de inviabilizar o pagamento das custas e das despesas processuais decorrentes da defesa dos direitos da pessoa jurídica em Juízo. 3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado e, por construção pretoriana, a correção de erro material. 2. Possível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, quando for devidamente comprovada a dificuldade econômica capaz de inviabilizar o pagamento das custas e das despesas processuais decorrentes da defesa dos direitos da pessoa jurídica em Juízo. 3. Embargos de declaraçã...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. INCÚRIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA À ORDEM. ENDOSSO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. 1. Acitação constitui um dos requisitos de validade para o aperfeiçoamento da relação processual, de modo que a sua ausência, em face da não localização do réu, por incúria imputada ao autor, que não se atenta aos comandos judiciais, precipuamente no que diz respeito à formação da relação jurídica processual, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, IV, do CPC. 2. Sendo o art. 29, §1º, da Lei 10.931/04 expresso no sentido de que A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos (...), afigura-se possível sua circulação, restando imperiosa a apresentação do título original da cédula de crédito bancário para que o direito ali mencionado possa ser exercido, em atenção ao princípio da cartularidade. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. INCÚRIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA À ORDEM. ENDOSSO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. 1. Acitação constitui um dos requisitos de validade para o aperfeiçoamento da relação processual, de modo que a sua ausência, em face da não localização do réu, por incúria imputada ao autor, que não se atenta aos comandos judiciais, precipuamente no que diz respeito à formação da relação jurídica proces...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. PEDIDO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. DEFERIMENTO DO MAGISTRADO. PRECLUSÃO PRO IUDICATO. JUÍZO DE PONDERAÇÃO. AVALIAÇÃO DO JUÍZO. 1. Conquanto prevaleça na doutrina o entendimento de que, deferida a produção de determinada prova em decisão saneadora não impugnada, ocorre a preclusão pro iudicato, de modo que não seria mais permitido ao juiz reformar seu entendimento, ou seja, afastar a admissibilidade daquele meio probatório, no caso em análise, em juízo de ponderação, devem prevalecer os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade da sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CF/88), afigurando-se, pois, legítimo o posicionamento adotado pelo magistrado sentenciante. Afinal, pretendia o autor produzir prova testemunhal sem qualquer relevância para o desate da lide. 2. Incumbe ao Juiz, como titular do poder instrutório, dispor sobre a conveniência ou não da produção de provas, tendo em mira a livre formação de seu convencimento, consoante prescreve o artigo 130 do CPC. 3. No contrato de prestação de serviços advocatícios a obrigação assumida pelo profissional liberal é de meio e não de resultado. Ou seja, o advogado obriga-se a conduzir a causa com toda a diligência e esforços necessários para patrocinar em Juízo a pretensão de seu cliente, não se obrigando, contudo, a resultado certo. 4. Constata-se falha na prestação de serviço quando o advogado deixa de apresentar a contestação tempestivamente, acarretando a revelia do seu cliente. Todavia, para a configuração do dano moral, faz-se necessária a prova do prejuízo decorrente da inércia do causídico. Assim, demonstrando-se que o contratante seria sucumbente no feito, em razão de anterior demanda judicial que já havia reconhecido os direitos possessórios a outra pessoa, bem como a falta de violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do cliente, não há falar em indenização por dano moral. 5. É facultado ao autor aditar o pedido antes da citação, nos termos do artigo 294 do CPC. Realizado o ato citatório, está preclusa esta oportunidade, de modo que o autor não pode realizar novo pedido, de indenização por perda de uma chance, na audiência de instrução e julgamento. 6. Não há falar em pedido implícito de indenização por perda de uma chance, porquanto tal somente tem incidência nas tutelas em que a legislação de regência autoriza o juiz a concedê-la de ofício, situação que não se amolda à espécie. 7. Apelação e agravo retido não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. PEDIDO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. DEFERIMENTO DO MAGISTRADO. PRECLUSÃO PRO IUDICATO. JUÍZO DE PONDERAÇÃO. AVALIAÇÃO DO JUÍZO. 1. Conquanto prevaleça na doutrina o entendimento de que, deferida a produção de determinada prova em decisão saneadora não impugnada, ocorre a preclusão pro iudicato, de modo que não seria mais permitido ao juiz reformar seu entendimento, ou seja, afastar a admissibilidade daquele meio probatório, no caso em an...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está respaldada pela robustez das provas constantes aos autos, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 3. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da execução da pena, se não preenchidos os requisitos do artigo 44, incisos II e III, e do artigo 77, incisos II e III, do Código Penal. 4. Considerando a quantidade da pena imposta, a reincidência e os maus antecedentes, correto o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está respaldada pela robustez das provas constantes aos autos, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 3. Nã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DESPROVIDO. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. Ausente a subjugação da ofendida frente ao seu agressor, correta a decisão do Juizado de Violência Doméstica que declinou de competência para o Juizado Especial Criminal, vez que o simples fado da ofendida ser cunhada do ofensor não é capaz de atrair, por si só, a incidência da Lei nº 11.340/06 (art. 5º, inciso II). 3. Recurso da acusação conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DESPROVIDO. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. Ausente a subjugação...
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O artigo 274 do novo Regimento Interno deste TJDFT admite expressamente embargos infringentes em recurso de agravo em execução. II. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou pela suspensão condicional da pena. III. Recente discussão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. IV. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à Lei Ordinária ou à Constituição Federal. V. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O artigo 274 do novo Regimento Interno deste TJDFT admite expressamente embargos infringentes em recurso de agravo em execução. II. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou pela suspensão condicional da pena. III. Recente discussão da 2ª Turma do STF é no sent...
AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONVERSÃO DE PENA DE RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O RÉU NÃO ESGOTADAS - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PROVIMENTO. I. A função jurisdicional deve ser exercida de forma a dar a máxima eficácia às garantias basilares do indivíduo, entre os quais a liberdade de locomoção, o contraditório, a ampla defesa e, por conseguinte, o devido processo legal. II. Inegável que, aparentemente, o sentenciado violou o dever de manter o endereço atualizado. A aplicação da reprimenda correspondente exige o mínimo de esforço para garantir o contraditório. III. No caso concreto, não se esgotaram as diligências para localizar o reeducando. Inexistem, por enquanto, subsídios para conversão da reprimenda à modalidade mais gravosa. IV. Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONVERSÃO DE PENA DE RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O RÉU NÃO ESGOTADAS - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PROVIMENTO. I. A função jurisdicional deve ser exercida de forma a dar a máxima eficácia às garantias basilares do indivíduo, entre os quais a liberdade de locomoção, o contraditório, a ampla defesa e, por conseguinte, o devido processo legal. II. Inegável que, aparentemente, o sentenciado violou o dever de manter o endereço atualizado. A aplicação da reprimenda correspondente exige o m...
INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. DATA ESTIMADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMPOSTOS. SUCUMBÊNCIA. I - A pretensão do autor de modificar o termo final da responsabilidade da Incorporadora-ré quanto ao pagamento das taxas condominiais e dos impostos é necessária, útil e adequada. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual. II - É abusiva a cláusula contratual que não estabelece data certa, apenas estimada para a entrega do imóvel, e fixa prazo a partir da obtenção do financiamento imobiliário pelo comprador, art. 39, inc. XII, do CDC. III - A alegada demora da Administração na expedição da carta de habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tal fato, dispõe do prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel. IV -Diante da mora da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes ao comprador, a contar do termo final para a entrega da obra, contado o prazo de tolerância, 180 dias. V - A cláusula penal moratória pré-fixa os danos (lucros cessantes e/ou danos emergentes) decorrentes da mora do vendedor quanto ao dever de entregar o imóvel na data aprazada. Acumular cláusula penal moratória de 2% sobre o valor pago pelo comprador, e mais lucros cessantes, postulados com fundamento em aluguel, é indenizar o comprador duas vezes pela mesma mora. Mantida a indenização por lucros cessantes fixada pela r. sentença. VI - O promitente-comprador não tem responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais e dos impostos anteriores à data da entrega das chaves do imóvel adquirido, porque não exerceu os direitos de uso e de fruição. VII - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com o pagamento das despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC/1973. VIII - Apelações desprovidas.
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INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. DATA ESTIMADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMPOSTOS. SUCUMBÊNCIA. I - A pretensão do autor de modificar o termo final da responsabilidade da Incorporadora-ré quanto ao pagamento das taxas condominiais e dos impostos é necessária, útil e adequada. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual. II - É abusiva a cláusula contratual que não estabelece data c...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, INICIATIVA EXCLUSIVA DO DELEGADO DE POLÍCIA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA A SUSPEITO ANALFABETO SUBMETIDO À PRISÃO PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DE JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. PROVA ILÍCITA. PRESERVAÇÃO PARA EVENTUAL APROVEITAMENTE EM CASO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 217-A do Código Penal, por abuso sexual contra netas de quatro e seis anos de idade, frutos provável de relação incestuosa com a própria filha. Preso preventivamente, o suspeito foi encaminhado pelo Delegado de Polícia ao Instituto de Identificação para a coleta de material biológico, com fins de identificação criminal, sem autorização judicial nem assistência jurídica. 2 Não se verifica na espécie os pressupostos de identificação criminal previstos na Lei 12.654/2012, pois não há execução penal e nem se vislumbra a sua imprescindibilidade como prova indispensável à apuração do crime. O inquérito policial foi concluído sem a juntada do laudo técnico, a denúncia recebida e a audiência de instrução e julgamento designada. A decisão constritiva afirma que o material biológico foi cedido voluntariamente, mas o réu, pessoa rústica e analfabeta, não foi assistido por advogado habilitado. Não é possível afirmar que tenha sido esclarecido sobre o direito de não produzir provas contra si mesmo, caso que recomenda maior zelo e atenção do Estado para assegurar seus direitos fundamentais. 3 O laudo pericial, acaso realizado, não deve ser juntado aos autos, sem necessidade, contudo de destruir o material biológico coletado. O procedimento deve ser mantido sob sigilo até a sentença final transitada em julgado, sendo destruído em caso de absolvição ou aproveitado no banco genético, se houver condenação. 4 Ordem concedida em parte.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, INICIATIVA EXCLUSIVA DO DELEGADO DE POLÍCIA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA A SUSPEITO ANALFABETO SUBMETIDO À PRISÃO PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DE JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. PROVA ILÍCITA. PRESERVAÇÃO PARA EVENTUAL APROVEITAMENTE EM CASO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 217-A do Código Penal, por abuso sexual contra netas de quatro e seis anos de idade, frutos provável de relação incestuosa com a própria fi...
DIREITO CIVIL E PROCESSO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. REVELIA. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. LEI N. 9.656/98. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGATIVA. INADIMPLÊNCIA. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS. VALOR. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do recurso recaia exclusivamente sobre a matéria de direito. 3. A lei n. 9.656/98 se aplica nas causas que as partes discutem direitos de plano de saúde, coletivo e individual, ressalvado o art. 13, parágrafo único, II, dessa lei ao último. Precedentes STJ. 4. Revela-se indevida a suspensão ou o cancelamento do seguro saúde por inadimplemento, quando o consumidor demonstra o pagamento pontual das parcelas, situação que caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais. 5. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais atende às balizas da jurisprudência e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. REVELIA. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. LEI N. 9.656/98. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGATIVA. INADIMPLÊNCIA. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS. VALOR. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. ATO VOLUNTÁRIO. IMPUTABILIDADE RECONHECIDA. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS ACESSÓRIAS EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 306 do Código de Transito e 331 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir automóvel com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. Ao ser abordado, desacatou os policiais. 2 A materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante e do descato se reputam provadas quando há prisão em flagrante corroborada por testemunhos dos policiais condutores. A embriaguez não afasta a imputabilidade quando não provenha de força maior ou caso fortuito. 3 A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a multa devem ser proporcionais à pena privativa de liberdade. 4 A reincidência justifica o cumprimento da pena no regime inicial semiaberto e obstaculiza a substituição por restritivas de direitos. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. ATO VOLUNTÁRIO. IMPUTABILIDADE RECONHECIDA. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS ACESSÓRIAS EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 306 do Código de Transito e 331 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir automóvel com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. Ao ser abordado, desacatou os policiais. 2 A materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante e do descato se reputam provadas quando há prisão...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a parte autora utilizar medicamento prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a sua recuperação. 4. Autoriza-se o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico que acompanha a parte autora, ainda que este não conste dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelos órgãos oficiais, vez que, segundo o laudo médico, é o único eficaz no controle da esclerose múltipla que acomete a parte autora. 5. Remessa oficial não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constit...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA OFTALMOLÓGICA PARA TRATAMENTO DE CATARATA E GLAUCOMA, PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a parte ser submetida à cirurgia prescrita por médico, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente. 5. Remessa oficial não provida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA OFTALMOLÓGICA PARA TRATAMENTO DE CATARATA E GLAUCOMA, PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para ass...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. GASTOS COM EXAME. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa ex officio de sentença que tornou definitiva a decisão de antecipação dos efeitos da tutela que condenou o Distrito Federal a realizar o exame de PET-TC em qualquer hospital da rede pública de saúde, conveniada ou contratada, ou ainda, em caso de indisponibilidade, que o fizesse a suas expensas junto à rede privada de saúde. 2. O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador constituinte a alçá-lo ao status constitucional, devendo se dar por meio de forma de prestação positiva pelo Estado. 3. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 4. Reexame necessário conhecido e improvido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. GASTOS COM EXAME. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa ex officio de sentença que tornou definitiva a decisão de antecipação dos efeitos da tutela que condenou o Distrito Federal a realizar o exame de PET-TC em qualquer hospital da rede pública de saúde, conveniada ou contratada, ou ainda, em caso de indisponibilidade, que o fizesse a suas expensas junto à rede privada de saúde. 2. O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria exis...
RECURSO DE AGRAVO. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 1. O prazo prescricional da pretensão executória é contado do dia em que transitou em julgado a sentença condenatória para a acusação (art. 112, I, do CP). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (AgRg no HC 323.036/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016). 2. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 1. O prazo prescricional da pretensão executória é contado do dia em que transitou em julgado a sentença condenatória para a acusação (art. 112, I, do CP). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (AgRg no HC 323.036/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016). 2. Recurso con...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. REQUISITOS SATISFEITOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. PENA REDUZIDA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante e da usuária que adquiriu drogas do réu, associadas às demais provas produzidas nos autos, sendo incabível a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Concede-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, bem como aplica-se a fração de redução máxima de 2/3 em razão da necessidade e da suficiência para a reprovação e prevenção do crime. 3. Fixa-se o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda quando todas as circunstâncias judiciais e a circunstância especial do art 42 da LAT são favoráveis ao réu primário, condenado à pena inferior a 4 anos. 4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. REQUISITOS SATISFEITOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. PENA REDUZIDA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos harmônicos dos policiais que rea...