CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ANULAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. ARTIGO 178, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. PEÇA ÚNICA. REGISTRO DO IMÓVEL. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1.Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Atendidos esses requisitos, não há que se falar em anulação do contrato. 2.O Código Civil prevê prazo de 4 (quatro) anos para a invalidação do negócio jurídico a contar da data da celebração, a teor do disposto no art. 178, II do Código Civil. 3.Uma das características marcantes dos direitos reais é a sua oponibilidade erga omnes, exigindo a Lei Civil que, para a obtenção de tal eficácia jurídica, seja o título aquisitivo do direito devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, como assim se dispôs no art. 1.227 do Código Civil, dando a necessária publicidade ao ato, a fim de que possa gerar efeitos perante terceiros. 4.Considerando o valor da causa, deve ser majorada a verba honorária, de forma a atender os pressupostos elencados pelo artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. 5.Recurso do autor provido e apelo dos réus desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ANULAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. ARTIGO 178, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. PEÇA ÚNICA. REGISTRO DO IMÓVEL. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1.Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Atendidos esses requisitos, não há que se falar em anulação do contrato. 2.O Código Civil prevê prazo de 4 (quatro) anos para a invalidação do negócio jurídico a contar da data da celebração, a teor do disposto no art. 1...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE NULIDADE DO AUTO DE EXAME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIGITAIS DO APELANTE NA CENA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. LAUDOS REALIZADOS CONFORME PRECEITUADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DO DELITO POR 02 (DOIS) AGENTES EM UNIDADE DE DESÍGNIOS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade dos laudos periciais acostados aos autos, uma vez que foram elaborados nos estritos ditames estabelecidos pelos artigos 158 e s/s do Código de Processo Penal. Ademais, não há prejuízo ao réu o fato de não ter sido constatado arrombamento da casa no Laudo de Exame de Local, tendo em vista que não foi reconhecido, pelo Juízo a quo, a qualificadora de rompimento de obstáculo. 2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é robusto e coeso. In casu, o fato de ter o apelante confessado os fatos extrajudicialmente e ter sido encontrado com parte da res furtiva, corroborado pelo depoimento do coautor, em sede inquisitorial, e do policial responsável pela prisão dos assaltantes, em Juízo, tornam segura a constatação de que o apelante praticou o furto descrito na denúncia. 3. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o crime foi praticado por 02 (dois) indivíduos, em unidade de desígnios e comunhão de esforços. 4. Deve ser afastada a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade se a fundamentação utilizada pelo Juízo sentencianteutilizou-se de elementos inerentes ao próprio tipo penal, não tendo sido apresentada qualquer justificativa alicerçada em fatos concretos que permitisse a conclusão de que a conduta da apelante merece ter sua reprovabilidade acentuada. 5. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, por se mostrar exacerbado. 9. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, afastar a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade e diminuir o quantum de aumento da pena-base em razão da valoração negativa dos antecedentes, reduzindo a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE NULIDADE DO AUTO DE EXAME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIGITAIS DO APELANTE NA CENA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. LAUDOS REALIZADOS CONFORME PRECEITUADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DO DELITO POR 02 (DOIS) AGENTES EM UNIDADE DE DESÍGNIOS. APLICAÇÃO DA PENA. A...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando transportava mais de seiscentos gramas de maconha na bagagem que trazia dentro de um ônibus proveniente de Goiânia e com destino ao Piauí. 2 Não há ofensa ao princípio da identidade física quando outro Juiz profere a sentença em substituição daquele que presidiu a instrução e que foi designado para outra serventia. Aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil. 3 A materialidade e a autoria do tráfico se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente e apreensão do objeto material do crme. Não é razoável aceitar que alguém desempregado dispenda quatrocentos e cinquenta reais para comprar maconha para levar em mudança para outro Estado. As circunstâncias da apreensão e a quantidade da droga apreendida indicam a intenção de difusão ilícita, refutando a tese de se tratar de mero usuário. 4 Não se reconhece a confissão quando o réu assume a posse da droga mas tenta se esquivar à persecução penal afirmando a destinação de autoconsumo. As suas palavras em nada contribuíram para elucidação dos fatos, ante a inevitabilidade da apreensão da droga dentro da sua bagagem pessoal. Quando se vislumbra a possibilidade de aplicação da benesse do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, reserva-se a análise da natureza e quantidade de droga para a última fase da dosimetria, afim de graduar a redução e se a pena final ultrapassa quatro anos de reclusão, não há como acolher a substituição por restritivas de direitos. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando transportava mais de seiscentos gramas de maconha na bagagem que trazia dentro de um ônibus proveniente de Goiânia e com destino ao Piauí. 2 Não há ofensa ao princípio da identidade física quando outro Juiz profere a sentença em substituição daquele que pre...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. MÍDIAS EM CDS E DVDS FALSIFICADOS DESTINADOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 184, § 1º, do Código Penal, porque transportava DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral destinados à venda. 2 Não é possível invocar a inexpressividade do valor dos produtos e a aceitação social da conduta quando presente sua inegável ofensividade e danosidade social, haja vista fomentar outros crimes ainda mais graves, gerando prejuízos financeiros aos autores da obra falsificada e à sociedade como um todo. O fato de ser uma prática tolerada pela maioria das pessoas, quando adquirem produtos pirateados, não elide a tipicidade da conduta descrita no artigo 184, § 1º, do Código Penal. Ademais, afasta-se a excludente de ilicitude de estado de necessidade, pois se o réu possuía capacidade econômica suficiente para investir em atividade ilícita, poderia ter agido conforme o direito e exercer o comércio de forma legal. 3 Reduz-se a multa para manter a proporcionalidade com a pena corporal, pois obedece aos mesmos parâmetros, acrescentando tão somente o exame da capacidade econômica do réu. 4 Apelação parcialmente provida
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. MÍDIAS EM CDS E DVDS FALSIFICADOS DESTINADOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 184, § 1º, do Código Penal, porque transportava DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral destinados à venda. 2 Não é possível invocar a inexpressividade do valor dos produtos e a aceitação social da conduta quando presente sua inegável ofensividade e danosidade social, haja vista fomentar outros crimes ainda mais g...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO RÉU E COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. ELEMENTAR DO TIPO. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIO DE ALTERAÇÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, a confissão judicial do réu e os uníssonos depoimentos dos policias responsáveis pela prisão em flagrante, prestados durante a instrução processual, não deixam dúvidas de que o apelante portou a arma de uso restrito com numeração raspada e tentou dispensá-la para se evadir da persecução penal. 2. Verifica-se bis in idem na fundamentação da sentença no exame desfavorável das circunstâncias do crime, pois justificado o aumento da pena em razão da elementar do tipo penal, qual seja, a supressão do número de identificação da pistola, que já consta no inciso IV do parágrafo único do artigo 16 da Lei n.º 10.826/2003. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo16, caput, da Lei nº 10.826/2003, excluir a avaliação negativa das circunstâncias do crime, mantida, porém, a pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo. Por força do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, estendo os efeitos do presente julgamento ao corréu, por se encontrar em idêntica situação processual à do recorrente, mantendo a condenação do corréu nas sanções do artigo16, caput, da Lei nº 10.826/2003, excluindo a avaliação negativa das circunstâncias do crimee diminuindo a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, para 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO RÉU E COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. ELEMENTAR DO TIPO. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIO DE ALTERAÇÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALME...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA ADMINISTRADORA DO BENEFÍCIO REJEITADA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/09 DA ANS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente (art. 6º, VII), prevê a responsabilização solidária de todos que participam da cadeia de consumo. Assim, é legítimo para figurar no polo passivo da demanda, que objetiva a manutenção do contrato de plano de saúde rescindindo unilateralmente, tanto a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. como a Qualicorp Administradora de Benefícios S/A. 2. O col. STJ entende ser possível a resilição unilateral da avença pela operadora, sendo as disposições do art. 13 da Lei nº 9.656/98 aplicadas exclusivamente aos contratos de planos privados de assistência à saúde individual ou familiar, ficando excluídos de sua incidência os planos de saúde coletivos. 3. Não comprovada a notificação com antecedência mínima de sessenta dias (Resolução Normativa da ANS n. 195/2009, art. 17), o cancelamento do plano de saúde coletivo é conduta temerária, devendo ser mantido o plano contratado nos moldes em que vigia. 3. Recursos não providos. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA ADMINISTRADORA DO BENEFÍCIO REJEITADA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/09 DA ANS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente (art. 6º, VII), prevê a responsabilização solidária de todos que participam da cadeia de consumo. Assim, é legítimo para figurar no polo passivo da demanda, que objetiva a manutenção do c...
PARTILHA. SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. DOAÇÃO. USO EXCLUSIVO DE BENS COMUNS. ALUGUÉIS. I - No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos após o casamento, salvo exceções elencadas na lei. II - Comprovada a doação de valores a um dos cônjuges, em adiantamento de legítima, e a utilização deles na aquisição de imóveis, essas circunstâncias devem ser consideradas na partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal. III - A procuração em causa própria não é mero instrumento de mandato, pois tem poder translativo de direitos. IV - São devidos aluguéis pelo uso exclusivo dos bens comuns. V - Apelação parcialmente provida.
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PARTILHA. SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. DOAÇÃO. USO EXCLUSIVO DE BENS COMUNS. ALUGUÉIS. I - No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos após o casamento, salvo exceções elencadas na lei. II - Comprovada a doação de valores a um dos cônjuges, em adiantamento de legítima, e a utilização deles na aquisição de imóveis, essas circunstâncias devem ser consideradas na partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal. III - A procuração em causa própria não é mero instrumento de mandato, pois tem poder translativo de dire...
CONTRATO. CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. REVELIA. INADIMPLEMENTO DA COOPERATIVA HABITACIONAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. RETENÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. I - As cooperativas habitacionais se submetem à Lei 5.764/71, ao Código Civil e às normas do CDC, quando atuam como prestadoras de serviços em relação a seus cooperados. Precedentes. II - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a Cooperativa-ré assumiu a obrigação de entregar o imóvel à autora, por isso é responsável por eventual inadimplemento contratual. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. III - É regular a citação realizada na pessoa do representante legal da pessoa jurídica, art. 12, inc. VI, do CPC/1973. Rejeitada a preliminar de nulidade da citação. IV - A causa de pedir da pretensão é o inadimplemento da Cooperativa-ré quanto à obrigação de entregar o imóvel na data aprazada, por isso deve ser aplicado o prazo prescricional decenal, art. 205 do CC/2002. Aplicada a regra de transição, art. 2.028 do CC/2002. Rejeitada a prejudicial de prescrição parcial da pretensão indenizatória por lucros cessantes. V - Da decisão que decretou a revelia não foi interposto agravo de instrumento, logo houve a preclusão em relação à matéria, ante a ausência de impugnação a tempo e modo adequados. VI - Diante do inadimplemento culposo da Cooperativa-ré quanto à obrigação de entregar o imóvel, procedem os pedidos de desligamento da cooperada e de devolução do valor pago, com a dedução do percentual relativo à taxa de administração, conforme previsão estatutária. VII - O ato cooperativo para aquisição de imóvel residencial a preço de custo tem por fundamento a vontade dos cooperados, razão pela qual os danos decorrentes da não utilização do bem não se caracterizam como lucros cessantes. Improcede a pretensão indenizatória. VIII - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima da compradora, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade e pode ser resolvido por meio da restituição do valor pago. Improcede a pretensão indenizatória. IX - Apelação parcialmente provida.
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CONTRATO. CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. REVELIA. INADIMPLEMENTO DA COOPERATIVA HABITACIONAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. RETENÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. I - As cooperativas habitacionais se submetem à Lei 5.764/71, ao Código Civil e às normas do CDC, quando atuam como prestadoras de serviços em relação a seus cooperados. Precedentes. II - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a Cooperativa-ré assumiu a obrigação de entregar o imóvel à autora, por isso é responsável por eventual inadim...
INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. DATA ESTIMADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. SUCUMBÊNCIA. I - É abusiva a cláusula contratual que não estabelece data certa, apenas estimada para a entrega do imóvel, e fixa prazo a partir da obtenção do financiamento imobiliário pelo comprador, art. 39, inc. XII, do CDC. II - A alegada demora da Administração na expedição da carta de habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tal fato, dispõe do prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel. III -Diante da mora da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes ao comprador, a contar do termo final para a entrega da obra, contado o prazo de tolerância, 180 dias. IV - A cláusula penal moratória prevista apenas para eventual mora do comprador é desproporcional e fere o equilíbrio econômico do contrato. A inversão da cláusula penal, para aplicá-la à mora do vendedor, está prevista no art. 6º, inc. V, do CDC. V - A cláusula penal moratória pré-fixa os danos (lucros cessantes e/ou danos emergentes) decorrentes da mora do vendedor quanto ao dever de entregar o imóvel na data aprazada. Acumular cláusula penal moratória de 2% sobre o valor pago pelo comprador, e mais lucros cessantes, postulados com fundamento em aluguel, é indenizar o comprador duas vezes pela mesma mora. Mantida a indenização por lucros cessantes fixada pela r. sentença. VI - O promitente-comprador não tem responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais anteriores à data da entrega das chaves do imóvel adquirido, porque não exerceu os direitos de uso e de fruição. VII - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com o pagamento das despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC/1973. VIII - Apelações desprovidas.
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INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. DATA ESTIMADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. SUCUMBÊNCIA. I - É abusiva a cláusula contratual que não estabelece data certa, apenas estimada para a entrega do imóvel, e fixa prazo a partir da obtenção do financiamento imobiliário pelo comprador, art. 39, inc. XII, do CDC. II - A alegada demora da Administração na expedição da carta de habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior,...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TÍTULO DE DOMÍNIO. SÚMULA 487 DO STF. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. PERÍCIA. I - Na ação de reintegração, disputada a posse com base em título de domínio, aplica-se a Súmula 487 do STF para conceder proteção possessória a quem consta da matrícula no Registro de Imóveis, em detrimento de quem baseia sua posse em instrumento de cessão de direitos celebrado com terceiro, cujo suposto direito sobre o imóvel não ficou esclarecido nos autos. II - As conclusões da perícia sobre a localização do imóvel são precisas e comprovam que a gleba de terras é a mesma da matrícula registrada em nome do autor. III - Apelação desprovida.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TÍTULO DE DOMÍNIO. SÚMULA 487 DO STF. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. PERÍCIA. I - Na ação de reintegração, disputada a posse com base em título de domínio, aplica-se a Súmula 487 do STF para conceder proteção possessória a quem consta da matrícula no Registro de Imóveis, em detrimento de quem baseia sua posse em instrumento de cessão de direitos celebrado com terceiro, cujo suposto direito sobre o imóvel não ficou esclarecido nos autos. II - As conclusões da perícia sobre a localização do imóvel são precisas e comprovam que a gleba de terras é a mesma da matrícula registrada em...
DIREITO DO CONSUMIDOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BAIXA DO GRAVAME E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. DEMORA. MULTA DA LEI 11.649/2008. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE DO DETRAN. INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INCABÍVEL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. A multa prevista no art. 2º da Lei nº 11.649/2008 é devida quando o banco não fornece ao arrendatário, após a quitação de suas obrigações, o DUT e a nota promissória vinculada ao contrato, no prazo fatal de 30 dias úteis, não sendo esta a hipótese dos autos. Não há que se imputar a prática de qualquer ato ilícito ao Detran/DF, uma vez que a responsabilidade pelas informações repassadas para fins de baixa do gravame é da instituição financeira e não do órgão de trânsito, nos termos da Resolução n. 320/2009 do CONTRAN. Tratando-se a hipótese de mero dissabor ou aborrecimento, em razão de eventual inadimplência contratual, não se verifica a ocorrência de abalo aos direitos de personalidade do autor, a ensejar o pagamento de indenização. Apesar de ser inequívoco o incômodo, o descumprimento de obrigação contratual não possui relevância jurídica a ponto de caracterizar dano moral, uma vez que não exorbita a esfera de mero aborrecimento. Não se mostra cabível a revisão do valor fixado a título de astreintes pelo magistrado primevo, quando for razoável, proporcional e compatível com a obrigação posta, nos moldes do art. 461, § 4º, do CPC/73. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BAIXA DO GRAVAME E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. DEMORA. MULTA DA LEI 11.649/2008. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE DO DETRAN. INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INCABÍVEL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. A multa prevista no art. 2º da Lei nº 11.649/2008 é devida quando o banco não fornece ao arrendatário, após a quitação de suas obrigações, o DUT e a nota promissória vinculada ao contrato, no prazo fatal de 30 dias úteis, não sendo esta a hipótese dos autos. Não há que se imputar a prática de qualquer ato ilícit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AGRÁRIO. CONTRATO. PARCERIA AGRÍCOLA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. SOBERANIA DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. APLICAÇÃO RELATIVA. 1. O artigo 186 da Constituição Federal elenca os requisitos para cumprimento da função social da propriedade rural, exigindo-se não apenas a produtividade da área, mas também o respeito ao meio ambiente, ao trabalhador e ao bem estar do proprietário. 2. Os contratos agrários, como meio de regulamentação das relações entre propriedade e o uso da posse no imóvel rural, desempenham papel fundamental para o atendimento da função social da propriedade, servindo como instrumento para que a devida destinação seja dada ao imóvel, preservando-se o meio ambiente e os direitos dos indivíduos envolvidos na relação: propriedade, uso e posse da área rural. 3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a a máxima do pacta sun servanda não se aplica de maneira absoluta aos contratos regidos pelo direito agrário, os quais, embora possuam natureza privada, sofrem restrições típicas do direito público, tendo em vista o protecionismo do Estado frente ao homem do campo, ao meio ambiente e à função social da propriedade rural. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AGRÁRIO. CONTRATO. PARCERIA AGRÍCOLA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. SOBERANIA DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. APLICAÇÃO RELATIVA. 1. O artigo 186 da Constituição Federal elenca os requisitos para cumprimento da função social da propriedade rural, exigindo-se não apenas a produtividade da área, mas também o respeito ao meio ambiente, ao trabalhador e ao bem estar do proprietário. 2. Os contratos agrários, como meio de regulamentação das relações entre propriedade e o uso da posse no imóvel rural, desempenham papel fundamental para o atendimento da função social d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 88 DO CDC. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. HABITE-SE. LUCROS CESSANTES. CONCLUSÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI PARA A CONCESSÃO DA CARTA HABITE-SE - FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE E PERIGO DA DEMORA. 1. É cediço que a relação jurídica travada entre as partes no contrato de promessa de compra e venda configura típica relação de consumo, porquanto se amolda aos requisitos previstos nos artigos 1º ao 3º da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Nos termos do art. 88 do CDC, sendo de consumo a relação entabulada entre as partes descabe a denunciação à lide. 3. A denunciação à lide não se mostra cabível quando ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 70, do Código de Processo Civil, devendo a parte se valer de ação própria, caso tenha eventuais direitos em relação à denunciada. 4. Acerca de caso fortuito ou força maior, em relação de consumo, o STJ, por meio do REsp 996.833/SP, de Relatoria do Min. Ari Pargendler, Terceira Turma, DJ 01/02/2008, decidiu que: Nas relações de Consumo, a ocorrência de força maior ou de caso fortuito exclui a responsabilidade do fornecedor de serviços. 5. O Art. 52, do Decreto 19.915/98, dispõe acerca dos requisitos necessários para obtenção de Carta de Habite-se, não estando condicionada à celebração do contrato de concessão de direito real de uso para tal. Portando, sendo a expedição da Carta de Habite-se ato administrativo vinculado, a sua concessão depende apenas da comprovação do cumprimento dos requisitos legais. 6. Restando incontroverso o atraso na entrega do bem em comento, como também ausência de culpa da ré, há de prevalecer o disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, segundo o qual , o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Diante disso, não provados os fatos alegados, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. 7. In casu restou caracterizada a hipótese de exclusão de responsabilidade da requerida/apelante, pela ocorrência do caso fortuito ou força maior estabelecida no art. 393 do Código Civil de 2002.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 88 DO CDC. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. HABITE-SE. LUCROS CESSANTES. CONCLUSÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI PARA A CONCESSÃO DA CARTA HABITE-SE - FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE E PERIGO DA DEMORA. 1. É cediço que a relação jurídica travada entre as partes no contrato de promessa de compra e venda configura típica relação de consumo, porquanto se amolda aos requisitos previstos nos artigos 1º ao 3º da Lei n. 8.078/90 (Código de...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. NECESSIDADE. DEVER DO ESTADO. ARTIGOS 19-M A 19-P DA LEI Nº 8.080/90. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o julgador reputar suficientes as provas produzidas no feito para a formação de seu convencimento, e restando evidenciado que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra irrelevante para a solução do litígio, deve aquele proferir sentença em julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil/73. 2. O artigo 5º da Constituição Federal garante, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e, nessa esteira, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país. 3. A falta da padronização do medicamento não é por si só motivo para a negativa do seu fornecimento, sobretudo quando há a indicação médica especializada e as demais opções para tratamento não surtiram efeito. 4. Os artigos 19-M a 19-P da Lei nº 8.080/90, que dispõem a respeito do protocolo de assistência terapêutica, devem ser interpretados sistematicamente com os artigos 196 da Constituição Federal e 27 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a fim de garantir o fornecimento do fármaco ao paciente, máxime quando a Administração não prova que tomou providências para dar seguimento ao referido procedimento, que lhe incumbe no presente caso. 5. Apelo conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelo improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. NECESSIDADE. DEVER DO ESTADO. ARTIGOS 19-M A 19-P DA LEI Nº 8.080/90. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o julgador reputar suficientes as provas produzidas no feito para a formação de seu convencimento, e restando evidenciado que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra irrelevante para a solução do litígio, deve aquele proferir sentença em julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 33...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS. PRAZO QUINQUENAL. EXPIRADO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Expirado o prazo quinquenal para o ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 2. Não tem legitimidade o Ministério Público para propor Medida Cautelar Inominada visando exclusivamente a interrupção da prescrição do prazo para o ajuizamento da execução individual ao argumento que inúmeros poupadores ainda não buscaram a efetivação de seu crédito por desconhecimento da existência da ação coletiva ou por interpretar que o julgamento pendente na corte suprema poderia afetar o seu direito, posto que na presente fase processual, o direito de cada parte já se encontrava individualizado, pendente de liquidação e disponível para iniciar a execução desde 27/10/2009, inaplicável os artigos 97 e 98 do CDC. 3. Conforme precedentes do STJ: A legitimidade do Ministério Público para instaurar a execução exsurgirá - se for o caso - após o escoamento do prazo de um ano do trânsito em julgado se não houver a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, nos termos do art. 100 do CDC. É que a hipótese versada nesse dispositivo encerra situação em que, por alguma razão, os consumidores lesados desinteressam-se quanto ao cumprimento individual da sentença, retornando a legitimação dos entes públicos indicados no art. 82 do CDC para requerer ao Juízo a apuração dos danos globalmente causados e a reversão dos valores apurados para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da LACP), com vistas a que a sentença não se torne inócua, liberando o fornecedor que atuou ilicitamente de arcar com a reparação dos danos causados (REsp 869.583/DF). 4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS. PRAZO QUINQUENAL. EXPIRADO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Expirado o prazo quinquenal para o ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 2. Não tem legitimidade o Ministério Público para propor Medida Cautelar Inominada visando exclusivamente a interrupção da prescrição do prazo para o ajuizamento da execução individual ao argumento que...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA EM VIA PÚBLICA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 184, § 2º DO CP. AFASTADA. OBJETOS DISTINTOS PROTEGIDOS POR CADA NORMA. 1. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou em incompatibilidade entre o artigo 12, § 2º, da Lei nº 9.609/98 e o do § 2º do artigo 184 do Código Penal, porquanto os objetos tratados em cada norma são distintos, o primeiro refere-se à propriedade intelectual de programa de computador, enquanto o outro se relaciona à propriedade intelectual de fonogramas e obras intelectuais, sendo razoável a opção legislativa de cominar penas distintas a cada um dos tipos penais. Precedentes. 2. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA EM VIA PÚBLICA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 184, § 2º DO CP. AFASTADA. OBJETOS DISTINTOS PROTEGIDOS POR CADA NORMA. 1. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou em incompatibilidade entre o artigo 12, § 2º, da Lei nº 9.609/98 e o do § 2º do artigo 184 do Código Penal, porquanto os objetos tratados em cada norma são distintos, o primeiro refere-se à propriedade intelectual de programa de computador, enquanto o outro se relaciona à propriedade intelectual de fo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DE PORTARIA DIURNA/NOTURNA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA. RESCISÃO. PAGAMENTO REMANESCENTE MEDIANTE AJUSTES (MAIO E JUNHO/2009). QUITAÇÃO. COBRANÇAS POSTERIORES. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATUAÇÃO COMO MERA MANDATÁRIA DA CREDORA, VIA ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se conhece do agravo retido da 1ª ré, pois não foi interposto recurso de apelação, tampouco apresentadas contrarrazões, para fins de reiteração do pedido de julgamento daquele recurso, requisito indispensável para o seu exame, conforme art. 523, § 1º, do CPC/73. 3. Para que haja o dever de reparação (CC, arts. 186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: ato ilícito; culpa; nexo causal; e dano. Presentes esses requisitos, impõe-se o dever de indenizar. 4. No particular, verifica-se que, em 1º/7/2007, o condomínio autor celebrou com a 1ª ré contrato particular para execução de serviços de limpeza, conservação e portaria diurna/noturna. Conforme Cláusulas 7ª e 14ª do contrato, a 1ª ré deveria apresentar fatura e Nota Fiscal da prestação dos serviços a cada 30 dias, cabendo ao condomínio autor efetuar o pagamento do valor líquido de R$ 6.916,44 até o 5º dia útil do mês subsequente, condicionado a apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS mensal junto com a relação dos funcionários. 4.1. Em razão do descumprimento reiterado da 1ª ré quanto à apresentação de cópia legível e autenticada do pagamento/recolhimento do FGTS dos funcionários, o condomínio autor encaminhou, em 5/5/2009, notificação extrajudicial noticiando a suspensão do pagamento de fatura com vencimento em 5/5/2009 e informando não ter mais interesse na continuidade do contrato de prestação de serviços, para fins de contagem do aviso prévio de rescisão contratual, cujo encerramento se deu em 4/6/2009. 4.2. No tocante às contraprestações devidas pelos serviços prestados em maio/2009 e junho/2009, por expressa autorização da 1ª ré, o montante foi utilizado pelo condomínio para quitação dos salários e benefícios dos funcionários que ali laboravam, razão pela qual eventual remessa de boletos deveria ser desconsiderada. Não obstante isso, os títulos com vencimento nesses meses (5/5/2009 e 5/6/2009) foram objeto de cobrança e de protesto por parte do banco réu, ora recorrente. 5. De acordo com a prova dos autos, verifica-se que os títulos indevidamente levados a protesto foram recebidos pelo banco réu a título de endosso mandato, agindo aquele como mandatário da 1ª ré. 5.1. O endosso mandato não transfere a titularidade do direito ou da disponibilidade do valor do crédito. Refere-se, assim, à transferência do exercício e conservação dos direitos pelo credor a outra pessoa, sem dispor deles. Daí porque é considerado por alguns doutrinadores como umfalso endosso, haja vista tratar-se deuma procuração que visa a facilitar a prática de alguns atos que só poderiam ser exercidos pelo proprietário do título (TOMAZETTE, Marlon, in Curso de direito empresarial: títulos de crédito, pp. 115-116). 5.2. Considerando que o endosso mandato não representa ato translativo de direito ou de créditos, inviável o pleito do autor de responsabilizar o banco réu pelos prejuízos suportados em razão de cobrança indevida e do protesto. Afinal, a instituição bancária apenas realizou a cobrança dos títulos discriminados na inicial, na qualidade de mandatária. 5.3. Não se olvide ser possível a responsabilização do mandatário por eventual indenização nos casos em que houver irregularidade no protesto do título de crédito, seja por negligência própria, seja por ter sido advertido previamente sobre o vício que macula tal cobrança, conforme Súmula n. 476/STJ, situações que não se amoldam à hipótese vertente. 6. Verificada a inexistência de dívida, o protesto indevido e que o banco réu não agiu com excesso de poderes, prepondera tão somente a responsabilidade da 1ª ré, na qualidade de mandante, pelos danos suportados pelo autor. 7. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e provido para afastar a responsabilidade civil do banco réu. Sentença reformada em parte.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DE PORTARIA DIURNA/NOTURNA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA. RESCISÃO. PAGAMENTO REMANESCENTE MEDIANTE AJUSTES (MAIO E JUNHO/2009). QUITAÇÃO. COBRANÇAS POSTERIORES. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATUAÇÃO COMO MERA MANDATÁRIA DA CREDORA, VIA ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos inte...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. OPERAÇÃO ELETRÔNICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. ESPÓLIO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. 1. Embora os contratos firmados por meio do uso de senha pessoal em terminais de autoatendimento ou pela internet dispensem a existência de instrumento escrito, a instituição financeira deve demonstrar a validade do mútuo, porquanto a diferença entre o contrato original e a quantia emprestada para renegociá-lo não foi direcionada ao correntista. 2. As quantias indevidamente descontadas da conta-corrente devem ser restituídas de forma simples, porquanto havia amparo em contrato de empréstimo. 3. O espólio não pode sofrer dano moral, haja vista constituir uma universalidade de bens e direitos. 4. Justifica-se a alteração da verba honorária quando fixada de forma desproporcional e em confronto com as circunstâncias processuais. 5. Recurso principal parcialmente provido. Apelo adesivo desprovido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. OPERAÇÃO ELETRÔNICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. ESPÓLIO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. 1. Embora os contratos firmados por meio do uso de senha pessoal em terminais de autoatendimento ou pela internet dispensem a existência de instrumento escrito, a instituição financeira deve demonstrar a validade do mútuo, porquanto a diferença entre o contrato original e a quantia emprestada para renegociá-lo não foi direcionada ao correntista. 2. As quantias indevidamente descont...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA REQUISITOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 2. Nos termos do art. 50 do Código Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. A ausência dos pressupostos acarreta a rejeição do pleito. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA REQUISITOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 2. Nos termos do art. 50 do Código Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a p...
DIREITO ECONÔMICO, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SERVIDORA PÚBLICA. MUTUANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMOS. PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM CONTA CORRENTE E FOLHA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. LIMITE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. LIMITAÇÃO. NECESSIDADE. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES. DUPLICIDADE DOS DESCONTOS. PROVA. INEXISTÊNCIA (ART. 333, I, CPC/73). DANO MORAL. DESCONTOS ALÉM DA MARGEM CONSIGNÁVEL. SITUAÇÃO DEFLAGRADA PELA PRÓPRIA MUTUÁRIA. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIO. EQUIDADE. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. PRESENÇA. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. 1. A peça recursal que, valendo-se dos argumentos originalmente formulados pela parte na contestação, arrosta criticamente a resolução empreendida pela decisão recorrida, defendendo sua reforma, supre o que lhe é exigido no tocante à devolução a reexame das matérias resolvidas e à desqualificação do acerto do resolvido mediante argumentação técnica e coadunada com o resolvido, ensejando que o recurso seja conhecido e resolvido mediante cotejo do que alinhavara com o originalmente decidido (CPC, art. 514, II e III). 2. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento e/ou em conta corrente do consumidor mutuário, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos ficarem limitados, contudo, ao que se convencionara como margem consignável, ou seja, ao que se afigura razoável ser extraído da remuneração do obreiro sem que lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico, que, como é público e notório, restara estipulado em 30% (trinta por cento) do que é percebido pela servidora pública federal (Decreto nº 6.386/2008). 3. Aferido que os descontos voluntários derivados dos mútuos fomentados à servidora extrapolam o limite legalmente estabelecido, devem ser mitigados e conformados com a capacidade de endividamento estabelecida como proteção normativa volvida a resguardar-lhe o mínimo indispensável ao guarnecimento da sua subsistência, legitimando que, aferida a extrapolação da limitação fixada, a margem seja modulada e restabelecida. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que, na exata dicção da cláusula geral que pauta a repartição do ônus probatório (CPC/73, art. 333, I), à autora está imputado o ônus de lastrear o direito que invoca de sustentação material, derivando dessa premissa que, não conferindo suporte ao que aduzira, deixando de sustentação o que ventilara acerca da subsistência de descontos indevidos aptos a ensejarem a repetição do indébito, o pedido deve ser refutado. 5. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, implicando que, inexistente o fato que, ofendendo a ordem jurídica, encerraria ato ilícito e deflagraria a obrigação indenizatória, não se aperfeiçoa o silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927). 6. Conquanto o mutuante tenha ignorado o passível de ser convencionado como forma de pagamento dos mútuos que fomentara, determinando o comprometimento dos vencimentos da mutuária além do legitimamente permitido, os descontos havidos além do limite de abatimento mensal, emergindo da conduta negligente da própria mutuária ao agir com prodigalidade, não podem ser interpretados como passíveis de afetarem os direitos da sua personalidade e irradiarem dano moral, pois destoa do sistema se cogitar que consumidora, ao se endividar além da sua capacidade de adimplemento, tivera os atributos da sua personalidade afetados se fora a protagonista do próprio calvário. 7. A apreensão de que a ação não versara sobre questão revestida de dificuldade ou ineditismo, transitara por pouco tempo, não demandara dilação probatória, não encartara questão de alta indagação jurídica e não exigira, como representação da sua natureza, grande dispêndio de tempo ou esforço por parte dos patronos da parte vencedora, resulta na inferência de que honorários advocatícios que devem ser assegurados aos causídicos como justa contraprestação pelos serviços executados devem, em consonância com o critério de equidade estabelecido pelo legislador como norte do arbitramento da verba em se tratando de ação desprovida de caráter condenatório, ser mensurados em importe ponderado, considerada, ainda, a sucumbência que experimentara sua patrocinada 8.Apelos conhecidos e desprovidos. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SERVIDORA PÚBLICA. MUTUANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMOS. PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM CONTA CORRENTE E FOLHA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. LIMITE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. LIMITAÇÃO. NECESSIDADE. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES. DUPLICIDADE DOS DESCONTOS. PROVA. INEXISTÊNCIA (ART. 333, I, CPC/73). DANO MORAL. DESCONTOS ALÉM DA MARGEM CONSIGNÁVEL. SITUAÇÃO DEFLAGRADA PELA PRÓPRIA MUTUÁ...