DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. MUTUANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMOS. PRESTAÇÕES. ABATIMENTO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DESFALQUE PATRIMONIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. MÚTUOS FOMENTADOS PELO MESMO MUTUANTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento e/ou em conta corrente, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos, contudo, serem proporcionais à remuneração do obreiro, de modo que não lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico. 2. Aferido que os descontos derivados dos mútuos fomentados à pensionista de servidor público, a par de emergirem de previsão contratual legítima, alcançaram importes aptos a interferirem no equilíbrio das suas economias pessoais e afetarem o custeio de suas despesas cotidianas, notadamente porque não observam o teto possível de ser alcançado pelos descontos obrigatórios ou autorizados inseridos na folha de pagamento, e por extensão na conta salário, ensejando, dessa forma, a limitação a 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos da mutuária, abatidos apenas os descontos compulsórios (Lei Complementar nº 840/11, art. 116, §§ 1º e 2º; Decreto Distrital nº 28.195/07, art. 10). 3. A apreensão de que os mútuos foram fomentados pelo mesmo agente financeiro conduz à constatação de que lhe era possível apreender se as prestações originárias dos empréstimos se coadunariam com o equivalente à margem consignável pautada como parâmetro para o endividamento de pensionista de servidor público, determinando que, ignorada essa previsão, as prestações sejam moduladas ao permitido como forma de privilegiação dos direitos assegurados à mutuária ante a natureza de relação de consumo inerente ao relacionamento que mantém. 4. Apelo conhecido e desprovido. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942, § 1º, do NCPC.
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DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. MUTUANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMOS. PRESTAÇÕES. ABATIMENTO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DESFALQUE PATRIMONIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. MÚTUOS FOMENTADOS PELO MESMO MUTUANTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento e/ou em conta corrente, consubstanciando simples forma de adimplemento do cont...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. OCUPAÇÃO. LOCAÇÃO DO ESPAÇO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR CONDÔMINO. ANUÊNCIA E RATIFICAÇÃO POR DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL. ASSUNÇÃO DA CONDIÇÃO DE LOCADOR E FRUIÇÃO DOS LOCATIVOS. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA AVIADA EM FACE DO LOCADOR ORIGINÁRIO. PESSOA QUE NÃO DETÉM A QUALIDADE DE POSSUIDOR DIRETO OU INDIRETO. ESBULHO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. A proteção possessória, ainda que derivada da propriedade, tem como pressupostos indispensáveis ao seu deferimento a caracterização da posse como exteriorização do domínio, o esbulho e a perda da posse, ensejando que, de acordo com as formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório, ao demandante do interdito possessório está debitado o encargo de demonstrar que tivera sua posse esbulhada por atos praticados pela parte demandada, como forma de revestir de lastro material o direito que vindica e ser contemplado com a proteção que reclama (CPC/1973, arts. 333, I, e 927, I). 2. Conquanto justificado o direito de o ente condominial vindicar a posse de área comum do condomínio ocupada por sociedade empresária com lastro em contrato de locação anteriormente firmado com condômino, revela-se peremptória a demonstração da qualidade de possuidor indireto do acionado no interdito possessório, não ostentando esta qualidade quem, conquanto tenha figurado como contratante ativo no ajuste locatício, não mais detém quaisquer dos atributos inerentes à posse por terem sido os direitos derivados da locação transmitidos ao próprio condomínio, que assumira a condição de locador, passando, inclusive, a fruir dos locativos correspondentes. 3. Apreendido da situação de fato apresentada acerca da ocupação de imóvel inserido em área comum objeto de locação, ratificada por deliberação assemblear, que os atos que exteriorizam a qualidade de possuidor são exercidos pela empresa locatária - que se utiliza do espaço destinado ao uso comum dos condôminos (uso e gozo) -, e pelo ente condominial - que não só usufrui dos valores auferidos com o aluguel do espaço (fruição), mas também pratica atos de gerência na execução do contrato de locação e administra eventuais intercorrências inerentes à relação jurídica -, não exercendo o primitivo locador, outrossim, qualquer ingerência de fato apta a ensejar a ilação de que possui o bem a qualquer título, resta impassível de lhe ser atribuída a condição de possuidor ilegítimo e, conseguintemente, esbulhador. 4. Evidenciado pelas circunstâncias fáticas, consolidadas pela autorização tácita ou pela leniência do ente condominial, que o então locador - firmatário do contrato originário de locação que tivera por objeto a utilização de espaço comum do condomínio -, não mais guarda qualquer pertinência subjetiva com o imóvel vindicado, não exercitando sobre a coisa atos de posse, ressoa inviável que seja reputado esbulhador, resultando dessa constatação a rejeição da proteção possessória deduzida pelo condomínio, notadamente quando já assumira a condição de possuidor indireto da coisa ao assentir com sua locação e assumir a qualidade de locador. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. OCUPAÇÃO. LOCAÇÃO DO ESPAÇO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR CONDÔMINO. ANUÊNCIA E RATIFICAÇÃO POR DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL. ASSUNÇÃO DA CONDIÇÃO DE LOCADOR E FRUIÇÃO DOS LOCATIVOS. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA AVIADA EM FACE DO LOCADOR ORIGINÁRIO. PESSOA QUE NÃO DETÉM A QUALIDADE DE POSSUIDOR DIRETO OU INDIRETO. ESBULHO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. A proteção possessória, ainda que derivada da propriedade, tem como pressupostos indispensáveis ao seu deferimento a caracteriza...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES. ILEGITIMIDADE DE PARTES. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INCLUSÃO DE EXPURGOS NÃO PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO. ORIGEM DO EXCESSO. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO E MEMÓRIA DE CÁLCULOS. APRESENTAÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. CÁLCULOS. CONFECÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. INFIRMAÇÃO PELO EXEQUENTE. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. 1. De acordo com o estabelecido pelo legislador processual, o executado, ao alegar a ocorrência de excesso de execução, deve indicar o débito que reconhece como correto e aparelhar a alegação com memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação ofertada ou não conhecimento da alegação, emergindo da exegese sistemática e teleológica desse regramento que, emergindo a impugnação da alegação de ilegitimidade de parte, inexigibilidade do título, prescrição e violação à coisa julgada, e não da fórmula de apuração da obrigação, a exigência não é aplicável, obstando a prolação de provimento extintivo liminar na exata tradução do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição (CPC, 475-L, § 2º). 2. Ainda que encarte alegação de excesso de execução, se a impugnação não deriva da alegação de simples equívoco havido na liquidação da obrigação, mas da inconsistência dos parâmetros utilizados pelo exeqüente para mensuração do crédito que persegue, a omissão do impugnante em apontar o débito que reconhece e aparelhar a alegação com memória de cálculo não consubstanciam óbice à admissão e processamento da impugnação. 3. O Contador Judicial funciona como auxiliar do Juiz na área da sua especialidade, e, derivando do acervo técnico que ostenta e da eqüidistância que guarda das divergências estabelecidas entre os litigantes, a imparcialidade e higidez do que apura, o que afere como tradução da exatidão do crédito que fora reconhecido à parte credora reveste-se de legitimidade, devendo ser acolhido, salvo se infirmado por elementos substanciais aptos a desqualificar o que apurara. 4. Inexistindo elementos técnicos atestando que efetivamente incorrera em equívoco ao elaborar a conta de liquidação destinada a dissolver o dissenso estabelecido entre as partes acerca da expressão da obrigação remanescente, o apurado pela Contadoria Judicial deve sobejar e ser acolhido como exata materialização pecuniária do direito reconhecido, não se afigurando apto a desqualificar o aferido simples alegações desguarnecidas de suporte técnico e respaldo no retratado nos autos. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES. ILEGITIMIDADE DE PARTES. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INCLUSÃO DE EXPURGOS NÃO PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO. ORIGEM DO EXCESSO. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO E MEMÓRIA DE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. IMÓVEL INSERIDO EM LOTEAMENTO IRREGULAR E DENSAMENTE OCUPADO - CONDOMÍNIO PORTO RICO. DOMÍNIO. COMPROVAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. CELEBRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRANSMISSÃO DA ÁREA PARCELADA AO PODER PÚBLICO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO ÂMBITO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA LOCAL. CONTRAPARTIDA DESTINADA AOS PROPRIETÁRIOS. TRANSMISSÃO DE IMÓVEL. PRETENSÃO PETITÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. VALIDADE DO AJUSTE. DEBATE. MATÉRIA ESTRANHA E PRECEDENTE A EVENTUAL PLEITO PETITÓRIO. SENTENÇA EXTINTIVA. PRESERVAÇÃO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção. 2. A ação reivindicatória consubstancia o instrumento processual apropriado para o proprietário que não detém a condição de possuidor reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem injustamente o vem possuindo ou detendo, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direito que o assiste de elidir a indevida ingerência de terceiros sobre aquilo que é seu, permitindo-lhe que dele se aposse e passe a fruir e usufruir das prerrogativas que irradiam da propriedade. 3. Concertado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC entre entes públicos e os primitivos ocupantes da angularidade ativa da pretensão petitória - espólios -, que então atuavam como representantes dos efetivos titulares do bem - herdeiros -, via do qual se comprometeram a transferir o domínio da área compreendida pelo Condomínio Porto Rico ao poder público, renunciando ao direito de receberem qualquer compensação pecuniária além da área que, em contrapartida, lhes será transmitida, o convencionado, deixando os titulares do domínio e autores da pretensão petitória desguarnecidos de direito sobre o imóvel vindicado, implica a perda superveniente do seu interesse processual por ter se exaurido o objeto da pretensão. 4. Inserto o imóvel vindicado em área objeto de parcelamento irregular que se transmudara em bairro residencial - Condomínio Porto Rico -, determinando que o poder público atue como forma de regularização do parcelamento como instrumento de implementação da política urbanística voltada ao atendimento do interesse social, vindo a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - PAC com os titulares do domínio, oferecendo contrapartida pela abdicação da titularidade da área parcelada, os proprietários, ante o convencionado, deixam de ostentar direitos sobre o imóvel, resultando no desaparecimento do seu interesse de prosseguir com a ação reivindicatória que anteriormente aviaram. 5. Sobejando hígido o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, implicando a abdicação da titularidade do domínio do imóvel vindicado, aos autores da pretensão petitória, ventilando a nulidade do negócio jurídico, devem perseguir sua invalidação na sede apropriada como pressuposto para retomada da qualidade de titulares do domínio e, por conseguinte, aviamento de ação petitória destinada à perseguição do imóvel destacado da área que lhes pertence e parcelada irregularmente, não se afigurando viável que, antes da invalidação do concertado, postulem sua posse por estarem desguarnecidos da condição de senhores do bem. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. IMÓVEL INSERIDO EM LOTEAMENTO IRREGULAR E DENSAMENTE OCUPADO - CONDOMÍNIO PORTO RICO. DOMÍNIO. COMPROVAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. CELEBRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRANSMISSÃO DA ÁREA PARCELADA AO PODER PÚBLICO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO ÂMBITO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA LOCAL. CONTRAPARTIDA DESTINADA AOS PROPRIETÁRIOS. TRANSMISSÃO DE IMÓVEL. PRETENSÃO PETITÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. VALIDADE DO AJUSTE. DEBATE. MATÉRIA ESTRANHA E PRECEDENTE A EVENTUAL...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. FORMULAÇÃO. PLANILHA DO DÉBITO. CONTA. HOMOLOGAÇÃO. ERRO MATERIAL. DESCONSIDERAÇÃO DO CRÉDITO DA TITULARIDADE DE LITISCONSORTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO APERFEIÇOAMENTO. APURAÇÃO DA DIFERENÇA DEVIDA. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. DATA DO PAGAMENTO. NECESSIDADE. 1. É inconcebível que, aperfeiçoado o trânsito em julgado da sentença coletiva que assegurara aos poupadores expurgos inflacionários advindos de plano econômico cujo acervo normativo interferira na forma de correção de ativos recolhidos em caderneta de poupança, seja assegurado aos credores menos do que lhes fora outorgado pelo provimento jurisdicional, devendo o crédito que lhes fora reconhecido, ao invés, guardar estrita conformidade com o decidido. 2. A conta de liquidação que apurara crédito devido a somente um dos litisconsortes que integra a composição ativa da execução aparelhada por título judicial encerra erro material passível de ser retificado a qualquer tempo e até mesmo de ofício, não se operando quanto ao equívoco a preclusão, à medida em que os cálculos de liquidação destinam-se a viabilizar a materialização da coisa julgada em sua exata dimensão pecuniária, legitimando que, de forma a ser preservada sua higidez, supremacia e autoridade, o cálculo que redundara na apuração aquém do que havia outorgado seja revisto, atualizando-se o débito exequendo até o pagamento, com a devida agregação dos juros de lei. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. FORMULAÇÃO. PLANILHA DO DÉBITO. CONTA. HOMOLOGAÇÃO. ERRO MATERIAL. DESCONSIDERAÇÃO DO CRÉDITO DA TITULARIDADE DE LITISCONSORTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO APERFEIÇOAMENTO. APURAÇÃO DA DIFERENÇA DEVIDA. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. DATA DO PAGAMENTO. NECESSIDADE. 1. É inconcebível que, aperfeiçoado o tr...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃ PORTADORA DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DA AUTORA. OBJETO DA AÇÃO E INTERESSE PROCESSUAL. DESAPARECIMENTO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. HOSPITAL QUE ACOLHERA A PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara a autora em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da acionante, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não se qualificando a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. Conquanto o pedido de prestação de serviço de saúde encerre natureza personalíssima, em tendo sido exercitado e implicado o fornecimento da prestação almejada, gerando efeitos materiais para a parte ré, o óbito do destinatário no trânsito processual não enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, determinando, ao invés, sua transmissão e a substituição do extinto pelo seu espólio ou sucessores, conforme o caso, de forma a ser resolvido o pedido e definida a responsabilidade pelo custeio da prestação fomentada. 3. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular a expensas do poder público irradie ao nosocômio que a acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida em que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47). 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internado paciente a expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento serem resolvidas na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 5. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 6. À cidadã que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 7. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 8. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadã carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 9. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃ PORTADORA DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DA AUTORA. OBJETO DA AÇÃO E INTERESSE PROCESSUAL. DESAPARECIMENTO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. HOSPITAL QUE ACOLHERA A PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL....
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. DUPLICIDADE. VALIDADE. AFERIÇÃO. DIREITOS. EFEITOS. RATIFICAÇÃO PELO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. PEDIDO POSSESSÓRIO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO RESCINDENDA. FUNDAMENTOS: PROVA FRAUDULENTA E SUBSISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO DOS VÍCIOS INOCULADORES. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA PAUTADA PELOS ELEMENTOS QUE GUARNECIAM OS AUTOS. PEDIDO RESCIDENDO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. 1. Alinhados os argumentos içados como hábeis a ensejarem à ilação de que o julgado arrostado emergira de erro de fato e de prova fraudulenta, alinhavando, pois, causa de pedir compatível e apta a lastrear a pretensão desconstitutiva formulada, a apuração se o aduzido encontra respaldo material deve ser procedido em sede de exame meritório, e não sob o prisma da apuração das condições da ação. 2. O erro de fato apto a aparelhar a rescisão da coisa julgada é caracterizado quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, consoante a regulação do art. 485, §1º, do estatuto processual, sendo imprescindível para a qualificação do vício, em qualquer de suas variantes, que não tenha subsistido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato que teria ensejado o erro em que incidira o julgado. 3. Os elementos que guarnecem os autos é que se transmudam no universo dentro do qual deve ser prolatada a sentença e resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, ensejando que, em tendo a sentença sido pautada pelo que emergia dos autos, não incorrera em erro de fato, infirmando a possibilidade de ser desconstituída por não estar acoimada por nenhum vício, notadamente porque a intepretação das provas de conformidade com o princípio da persuasão racional, não derivando da desconsideração de fato existente ou do alinhamento de fato inexistente, não é passível de ser assimilada como erro de fato apto a conduzir à desconstituição da coisa julgada. 4. A exata tradução do retratado no retratado no inciso VI do artigo 485 do estatuto processual de 1973 resulta na certeza de que a caracterização da prova falsa apta a legitimar a desconstituição da coisa julgada, aliado ao fato de que seria suficiente a modificar a apreensão retratada no julgado, reclama a prévia afirmação da falsidade em processo criminal ou que seja reconhecida e afirmada na rescisória, não sendo passível de serem emoldurados nessa dicção instrumentos negociais que, conquanto emitidos por órgão público sem qualquer resquício de ilegitimidade, simplesmente omitiram as datas em que foram celebrados. 5. É um truísmo que a coisa julgada, assegurando intangibilidade à decisão judicial irrecorrida ou irrecorrível, destina-se a conferir concretude ao princípio da segurança jurídica como forma de conferir estabilidade à resolução conferida aos conflitos intersubjetivos surgidos no desenvolvimento da vida em sociedade, funcionando como elemento pacificador, resultando que, aperfeiçoando-se de conformidade com os parâmetros legalmente emoldurados, a incolumidade que lhe é outorgada somente pode ser infirmada nas hipóteses expressa e exaustivamente contempladas pelo legislador, que, se inocorrentes, determina a rejeição da pretensão formulada com esse desiderato como forma de preservação da supremacia que lhe é conferida como regra somente excepcionável em hipóteses singularíssimas. 6. Ação rescisória conhecida. Preliminar rejeitada Pedido rejeitado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. DUPLICIDADE. VALIDADE. AFERIÇÃO. DIREITOS. EFEITOS. RATIFICAÇÃO PELO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. PEDIDO POSSESSÓRIO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO RESCINDENDA. FUNDAMENTOS: PROVA FRAUDULENTA E SUBSISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO DOS VÍCIOS INOCULADORES. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA PAUTADA PELOS ELEMENTOS QUE GUARNECIAM OS AUTOS. PEDIDO RESCIDENDO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. DESFALQUE PATRIMONIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. MÚTUOS FOMENTADOS PELO MESMO MUTUANTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. SUPERENDIVIDAMENTO. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO E DA DIGNIDADE DO MUTUÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento ou em conta corrente, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos, contudo, serem proporcionais à remuneração do obreiro, de modo que não lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico. 2. Aferido que os descontos derivados dos mútuos fomentados ao servidor, a par de emergirem de previsão contratual legítima, alcançaram importes aptos a interferirem no equilíbrio das suas economias pessoais e afetarem o custeio de suas despesas cotidianas, notadamente porque não observam o teto possível de ser alcançado pelos descontos obrigatórios ou autorizados inseridos na folha de pagamento, e por extensão na conta salário, ensejando, dessa forma, a limitação a 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do mutuário, abatidos apenas os descontos compulsórios (Lei Complementar nº 840/11, art. 116, §§ 1º e 2º; Decreto Distrital nº 28.195/07, art. 10). 3. A apreensão de que os mútuos foram fomentados pelo mesmo agente financeiro conduz à constatação de que lhe era possível apreender se as prestações originárias dos empréstimos se coadunariam com o equivalente à margem consignável pautada como parâmetro para o endividamento do servidor público, determinando que, ignorada essa previsão, as prestações sejam moduladas ao permitido como forma de privilegiação dos direitos assegurados ao mutuário ante a natureza de relação de consumo inerente ao relacionamento que mantém. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. DESFALQUE PATRIMONIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. MÚTUOS FOMENTADOS PELO MESMO MUTUANTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. SUPERENDIVIDAMENTO. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO E DA DIGNIDADE DO MUTUÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento ou em conta corr...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÃO PRÓPRIA DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO COM BASE NO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. APELO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. As defesas ostentadas pelo executado em face da execução de título judicial que lhe é endereçada devem ser formatadas via do instrumento indicado pelo legislador, que é a impugnação, que, interposta e devidamente resolvida, torna inviável que as mesmas matérias nela formuladas e resolvidas sejam reprisadas ao ser colocado termo ao procedimento executivo com lastro na quitação, encerrando a postura do executado que assim procede desconsideração para com o devido processo legal e para com as decisões judiciais, tangenciando a boa-fé. 4. Apelação não conhecida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÃO PRÓPRIA DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE SERVIDORES. UNIDADE DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO SEBASTIÃO. ADOLESCENTES SOB MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PRIORIDADE ABSOLUTA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. RECURSO PROVIDO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil/1973, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 2. A gravidade da ausência de servidores e o risco de descontinuidade dos serviços prestados pelos profissionais em contrato temporário do sistema socioeducativo podem acarretar grave lesão à segurança dos internos e efetivo, bem como poderá implicar em violação dos direitos dos sócioeducandos. 3. Tratando-se de Unidade de Internação Provisória que atende adolescentes submetidos a medidas sócio educativas, a norma legal estabelece a prioridade absoluta (art. 4º do Estatuto de Criança e do Adolescente e art. 227 da CF/1988). 4. Presentes, portanto, os pressupostos legais, o deferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE SERVIDORES. UNIDADE DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO SEBASTIÃO. ADOLESCENTES SOB MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PRIORIDADE ABSOLUTA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. RECURSO PROVIDO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil/1973, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante...
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO LOCALIZADO PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS OU ESGOSTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA ENCONTRÁ-LO. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que recolheu mandado de prisão contra reeducando, sem o devido cumprimento, alegando que é dever deste manter seu endereço atualizado, não cabendo ao Juízo das Execuções Criminais promover diligências a fim de localizá-lo para intimação. 2 Se não foram esgotados todos os meios para intimar o agravado a comparecer à Justiça, a fim de não justificar o não cumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, inviável a decretação imediata da prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO LOCALIZADO PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS OU ESGOSTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA ENCONTRÁ-LO. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que recolheu mandado de prisão contra reeducando, sem o devido cumprimento, alegando que é dever deste manter seu endereço atualizado, não cabendo ao Juízo das Execuções Criminais promover diligências a fim de localizá-lo para intimação. 2 Se não foram esgotados todos os meios para intimar o agravado a comparecer à Justiça...
PENAL. RÉU ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DE TORTURA CONTRA A PRÓPRIA MÃE. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR POSTULANDO CONDENAÇÃO POR CRIME MENOS OFENSIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de tortura contra a própria mãe. Ele foi denunciado pela irmã dizendo que por várias vezes ele a teria amarrado na cadeira de rodas, sacolejado e emurrado bruscamente, proferindo impropérios (velha doida e Velha maluca). 2 As provas são insusficientes para demonstrar a materialidade e autoria do crime, havendo apenas um cenário nebuloso, de acusações vagas, contraditórias e sem provas materiais, permeando acerba discussão entre irmãos quanto aos direitos hereditários. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. RÉU ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DE TORTURA CONTRA A PRÓPRIA MÃE. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR POSTULANDO CONDENAÇÃO POR CRIME MENOS OFENSIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de tortura contra a própria mãe. Ele foi denunciado pela irmã dizendo que por várias vezes ele a teria amarrado na cadeira de rodas, sacolejado e emurrado bruscamente, proferindo impropérios (velha doida e Velha maluca). 2 As provas são insusficientes para demonstrar a materialidade e autoria do crime, havendo apenas um cenário nebuloso, de acusações va...
PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, simulando portar um revólver por baixo da camisa. 2 Não há como reclassificar a conduta para furto simples, ante o confronto físico vis-a-vis entre os sujeitos da infração, com grave ameaça demonstrada pela simulação de portar um revólver para intimidar a vítima. 3 Nos crimes cometidos com grave ameaça a pessoa, independentemente da quantidade de pena, não é recomendável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou sursis da pena. Inteligência dos artigos 44 e 77 do Código Penal. 4 Apelação desprovida
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PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, simulando portar um revólver por baixo da camisa. 2 Não há como reclassificar a conduta para furto simples, ante o confronto físico vis-a-vis entre os sujeitos da infração, com grave ameaça demonstrada pela simulação de portar um revólver para intimidar a vítima. 3 Nos crimes com...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de o paciente utilizar medicamento prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a sua recuperação. 4. Autoriza-se o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico que acompanha o paciente, ainda que este não conste dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelos órgãos oficiais, vez que, segundo o laudo médico, é o único eficaz no controle da neoplasia de próstata que acomete o autor. 5. Remessa oficial não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constit...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, §2° DO CP. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. ACEITAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. DANO À ORDEM ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas (Súmula 502/STJ). O bem jurídico tutelado pelo artigo 184, §2º, do Código Penal, qual seja, o direito autoral, é incompatível com o princípio da insignificância, porquanto viola o direito imaterial do autor, prejudica a indústria fonográfica nacional e a arrecadação de impostos, além de fomentar a prática de outros ilícitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, §2° DO CP. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. ACEITAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. DANO À ORDEM ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas (Súmula 502/STJ). O bem jurídico tutelado pelo artigo 184, §2º, do Código Penal, qual seja, o direito autoral, é incompatível com o princípio da insignificância, porquanto viola o direito imaterial do autor, prejudica a indústria fono...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. Comprovada a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido municiada, a condenação é medida que se impõe. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal se as circunstâncias judiciais forem valoradas positivamente. Na segunda fase da dosimetria, o magistrado está adstrito aos limites cominados pela lei, não podendo estipular a reprimenda aquém do mínimo legal. Correta a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, bem como a substituição da reprimenda corporal, por duas restritivas de direitos, ao réu não reincidente, que preenche os requisitos previstos nos artigos 33 e 44 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. Comprovada a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido municiada, a condenação é medida que se impõe. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal se as circunstâncias judiciais forem valoradas positivamente. Na segunda fase da dosimetria, o magistrado está adstrito aos limites cominados pela lei, não podendo estipular a reprimenda aquém do mínimo legal. Correta a fixação do regime aberto para o cumprimento...
AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ASSOCIADO FUNDADOR E PARTICIPANTE DE ASSEMBLÉIA. VÍNCULO CARACTERIZADO. LOTEAMENTO FECHADO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER REM. PAGAMENTO DEVIDO. 1. A condição de sócio-fundador e participante ativo, de primeira hora, com direito a voto em assembleia da associação dispensa termo de filiação e caracteriza o associado como efetivo, pleno de direitos e deveres. 2. A formação de uma associação de moradores a partir da constituição de um loteamento fechado, fruto de empreendimento imobiliário privado, com promessas de implantação de infraestrutura de áreas comuns, tornadas públicas, não impedem que a entidade se incumba de realizar benfeitorias e as mantenha. 3. A Assembléia Geral Extraordinária possui poderes para dar aceitação de entrega do empreendimento, mesmo fazendo ressalvas a pontos ainda incompletos da obra. 4. Ao realizar benfeitorias e manutenções em áreas comuns e até públicas, para benefício de seus associados, a associação de moradores possui legitimidade de cobrar pelos serviços, na medida que há vedação do enriquecimento sem causa e caracteriza a natureza propter rem da obrigação. 5. A inclusão de desconto por pontualidade constitui liberalidade do credor a fim de estimular o adimplemento dos recursos. A multa possui natureza de penalidade, não havendo incorrência de bis in idem. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ASSOCIADO FUNDADOR E PARTICIPANTE DE ASSEMBLÉIA. VÍNCULO CARACTERIZADO. LOTEAMENTO FECHADO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER REM. PAGAMENTO DEVIDO. 1. A condição de sócio-fundador e participante ativo, de primeira hora, com direito a voto em assembleia da associação dispensa termo de filiação e caracteriza o associado como efetivo, pleno de direitos e deveres. 2. A formação de uma associação de moradores a partir da constituição de um loteamento fechado, fruto de empreendimento imobiliário privado, co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO. PROMITENTE(S) VENDEDORA(S)-INCORPORADORA(S)-CONSTRUTORA(S)- INTERMEDIADORA(S). MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. APELO DA PARTE AUTORA. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CASO DE MORA DO FORNECEDOR. APLICAÇÃO POR INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO NO CONTRATO. CRIAÇÃO DE DIREITO NÃO PREVISTO. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento que majoritariamente se forma nesta Corte, ao qual, sinalizando evolução de entendimento, passo a me filiar, a ausência de previsão contratual que imputa penalidade à fornecedora, em contratos como o objeto da demanda, para o caso de mora ou inadimplemento, não autoriza que se lhe aplique por inversão em prol do consumidor, a fim de justificar o reequilíbrio contratual, sob pena de criarem-se direitos e inovar-se nos contratos já celebrados, em prejuízo do pacta sunt servanda. Precedentes do TJDFT. 2. Não tendo havido sucumbência mínima da parte autora, notadamente porque a improcedência da multa por inversão foi mantida nesta Instância, não há falar em atribuição integral dos ônus da sucumbência à parte ré, conforme previsão do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de apelação da parte autora CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO. PROMITENTE(S) VENDEDORA(S)-INCORPORADORA(S)-CONSTRUTORA(S)- INTERMEDIADORA(S). MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. APELO DA PARTE AUTORA. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CASO DE MORA DO FORNECEDOR. APLICAÇÃO POR INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO NO CONTRATO. CRIAÇÃO DE DIREITO NÃO PREVISTO. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conf...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO. IMÓVEL INSERIDO EM LOTEAMENTO IRREGULAR E DENSAMENTE OCUPADO - CONDOMÍNIO PORTO RICO. DOMÍNIO. COMPROVAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. CELEBRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRANSMISSÃO DA ÁREA PARCELADA AO PODER PÚBLICO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO ÂMBITO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA LOCAL. CONTRAPARTIDA DESTINADA AOS PROPRIETÁRIOS. TRANSMISSÃO DE IMÓVEL. PRETENSÃO PETITÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. VALIDADE DO AJUSTE. DEBATE. MATÉRIA ESTRANHA E PRECEDENTE A EVENTUAL PLEITO PETITÓRIO. SENTENÇA EXTINTIVA. PRESERVAÇÃO. 1. Trata-se de verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção. 2. Aação reivindicatória consubstancia o instrumento processual apropriado para o proprietário que não detém a condição de possuidor reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem injustamente o vem possuindo ou detendo, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direito que o assiste de elidir a indevida ingerência de terceiros sobre aquilo que é seu, permitindo-lhe que dele se aposse e passe a fruir e usufruir das prerrogativas que irradiam da propriedade. 3. Feito o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC entre entes públicos e os primitivos ocupantes da angularidade ativa da pretensão petitória - espólios -, que então atuavam como representantes dos efetivos titulares do bem - herdeiros -, via do qual se comprometeram a transferir o domínio da área compreendida pelo Condomínio Porto Rico ao poder público, renunciando ao direito de receberem qualquer compensação pecuniária além da área que, em contrapartida, lhes será transmitida, o convencionado, deixando os titulares do domínio e autores da pretensão petitória desguarnecidos de direito sobre o imóvel vindicado, implica a perda superveniente do seu interesse processual por ter se exaurido o objeto da pretensão. 4. Inserto o imóvel em área objeto de parcelamento irregular que se transmudara em bairro residencial - Condomínio Porto Rico -, determinando que o poder público atue como forma de regularização d parcelamento como instrumento de implementação da política urbanística voltada ao atendimento do interesse social, vindo a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com os titulares do domínio, oferecendo contrapartida pela abdicação da titularidade da área parcelada, os proprietários, ante o convencionado, deixam de ostentar direitos sobre o imóvel, resultando no desaparecimento do seu interesse de prosseguir com a ação reivindicatória. 5. O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, implica na abdicação da titularidade do domínio do imóvel, aos autores da pretensão petitória, ventilando a nulidade do negócio jurídico, devem perseguir sua invalidação na sede apropriada como pressuposto para retomada da qualidade de titulares do domínio e, por conseguinte, o ajuizamento de ação petitória destinada à perseguição do imóvel destacado da área que lhes pertence e parcelada irregularmente, não é viável que, antes da invalidação do concertado, postulem sua posse por estarem desguarnecidos da condição de senhores do bem. 6. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO. IMÓVEL INSERIDO EM LOTEAMENTO IRREGULAR E DENSAMENTE OCUPADO - CONDOMÍNIO PORTO RICO. DOMÍNIO. COMPROVAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. CELEBRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRANSMISSÃO DA ÁREA PARCELADA AO PODER PÚBLICO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO ÂMBITO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA LOCAL. CONTRAPARTIDA DESTINADA AOS PROPRIETÁRIOS. TRANSMISSÃO DE IMÓVEL. PRETENSÃO PETITÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. VALIDADE DO AJUSTE. DEBATE. MATÉRIA ESTRANHA E PRECEDEN...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO À AUDIÊNCIA. ART. 214, § 1º, DO CPC/73. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA. ATO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. ERROR IN PROCEDENDO. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. Contudo, no caso, verifica-se que, embora tendo ele comparecido voluntariamente à audiência de conciliação que fora designada e realizada no feito, não constituiu advogado nem lhe fora aberto prazo para apresentação de defesa. 2. Incasu,não constando que o réu tenha estabelecido advogado nem sido cientificado formalmente e a contento acerca dos seus direitos quando compareceu voluntariamente para a audiência de conciliação, recomendava-se que o rito fosse ordinarizado, ao menos, para que lhe fosse oportunizada a apresentação de defesa, evitando-se prejuízos processuais. Não o sendo, data venia, há error in procedendo a macular a regularidade do processo. 3. Para fins de reconhecimento de eventuais vícios processuais, impera que seja verificada a ocorrência de efetivo prejuízo a parte. Na hipótese, a ausência de regularidade na citação do réu acarretou-lhe evidente violação de suas garantias constitucionais, sendo o dano patente, devendo essa irregularidade então ser saneada. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO À AUDIÊNCIA. ART. 214, § 1º, DO CPC/73. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA. ATO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. ERROR IN PROCEDENDO. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. Contudo, no caso, verifica-se que, embora tendo ele comparecido voluntariamente à audiência de conciliação que fora designada e realizada no feito, não constitu...