OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. MÉRITO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. DÍVIDA QUITADA. COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se patente a legitimidade passiva da instituição financeira para a ação quando as cártulas de cheques são emitidas com indicação do ser a beneficiária dos referidos títulos de crédito, encontrando-se nominais a ela, mormente se considerando o contrato de empréstimo pessoal celebrado entre as partes. 2. Em razão da relação consumerista estabelecida entre as partes, a teor do disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelos possíveis prejuízos causados em razão dos serviços prestados é objetiva, sendo desnecessária a demonstração de culpa ou dolo. 3. Na espécie, trata-se de responsabilidade objetiva pela qual o ônus da prova é invertido. Caberia ao banco, para se eximir de sua responsabilidade, provar não ter havido defeito na prestação dos serviços ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (artigo 14, § 3º do CDC), tarefa da qual não se desincumbiu no momento em que deveria ter impugnado os documentos, tornando a matéria preclusa. Logo, presente a obrigação da devolução dos cheques quitados. 4. O artigo 927, parágrafo único do Código Civil preceitua que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano amoldar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Trata-se da teoria do risco criado, segundo a qual aquele que embolsar os lucros deve arcar com os custos decorrentes do exercício de determinada atividade. 5. Presentes os pressupostos autorizadores da responsabilidade civil, havendo, sim, nexo de causalidade entre sua conduta e eventual dano suportado pela autora, porquanto restou comprovado nos autos que o réu/apelante não devolveu as cártulas de cheques à autora e ainda lançou seu nome no cadastro de inadimplentes. Ademais, com a retenção dos títulos, a autora ficou impossibilitada de regularizar seu cadastro financeiro no banco emissor dos cheques. 6. Com base nos argumentos e provas produzidas pelas partes nos autos do processo, o juiz deve levar em consideração para a fixação do montante da reparação de danos morais critérios tais como: o impacto sobre a pessoa da vítima; a lesividade da conduta; a repercussão do fato nas relações sociais da vítima e no restante da sociedade e a significação econômica do valor arbitrado. Tudo com vistas a atingir as três funções básicas da condenação por danos morais, quais sejam: compensatória, punitiva e preventiva. 7. O que se exige a fim de viabilizar o oferecimento de recursos extraordinário e especial é ter sido a matéria devidamente apreciada com apresentação dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão, o que se verifica na espécie, posto terem sido enfrentadas todas as matérias levantadas pelas partes consoantes as disposições legais, princípios e jurisprudência relativos ao tema. 8. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. MÉRITO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. DÍVIDA QUITADA. COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se patente a legitimidade passiva da instituição financeira para a ação quando as cártulas de cheques são emitidas com indicação do ser a beneficiária dos referidos títulos de cr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS ECOM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.RITO SUMÁRIO. NORMAS DO CDC. APLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO AUTOR. SUFICIENTE. FRAUDE EVIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUSDA PROVA DA PARTE RÉ. CPC, ART. 333, II. FATO NEGATIVO. INCUMBÊNCIA PROBATÓRIA DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CABIMENTO.COBRANÇAINDEVIDA DA DÍVIDA. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, quando as empresas atuaram na qualidade de fornecedoras de bem e de serviços, nos termos do artigo 3º do CDC. Quanto ao autor, apesar de sustentar na inicial não ter realizado a compra, deve ser reconhecido como consumidor equiparado, nos termos do artigo 17 do CDC, visto que, em caso de possível fraude, foi vitimado pelo evento danoso porventura decorrente dos serviços prestados. 2.Tratando-se de fato negativo, caberia ao réu provar a existência da dívida e a efetiva contratação com o autor, demonstrando que os documentos e as assinaturas apresentados e apostas no contrato de financiamento são efetivamente da autora, nos termos do artigo 389, II e do art. 333, II, do CPC. 3.Por se tratar de relação consumerista, a responsabilidade pelos possíveis prejuízos causados ao apelado em razão dos serviços prestados é objetiva, nos termos do disposto no artigo 14 do CDC, sendo desnecessária a demonstração de culpa ou dolo. 4.Constatada o caráter indevido da cobrança do débito, os valores cobrados do consumidor devem ser restituídos em dobro, visto que ausente engano injustificável dos fornecedores, conforme o art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor, mormente quando aquele informa à instituição financeira o não reconhecimento da dívida. 5.O dano moral é concebido como uma violação aos direitos da personalidade, como a vida, a integridade corporal e psíquica, a honra, a liberdade etc. No caso, em que pese o autor alegar que sofreu desgaste emocional, aborrecimento e contratempo em função da mencionada cobrança, certo é que houve apenas mero dissabor e transtornos ao consumidor, não chegando a causar um gravame à sua honra, à moral, à dignidade, ao bom nome ou decoro. 6.Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS ECOM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.RITO SUMÁRIO. NORMAS DO CDC. APLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO AUTOR. SUFICIENTE. FRAUDE EVIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUSDA PROVA DA PARTE RÉ. CPC, ART. 333, II. FATO NEGATIVO. INCUMBÊNCIA PROBATÓRIA DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CABIMENTO.COBRANÇAINDEVIDA DA DÍVIDA. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, quando as emp...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 3. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 4. A medicação foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 5. A falta da padronização do medicamento não é motivo para negativa de seu fornecimento, desde que suficientemente demonstrada sua indispensabilidade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ao aprovar e registrar medicamentos, indica sua correspondência com determinados quadros patológicos, o que não significa que só possam ser prescritas e usadas de acordo com a definição oficial de suas indicações pela agência responsável. (TJDFT, Acórdão n.914776, 20150110104318APO, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 29/01/2016. Pág.: 278). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Admi...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO REALIZADA MEDIANTE FRAUDE. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO CONTRATADO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM SUA FORMA DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Na hipótese dos autos, houve a disponibilização do dinheiro na conta corrente do consumidor e os descontos correspondentes diretamente em sua folha de pagamento, tudo sem respaldo contratual. Comprovada a falha na prestação de serviços, os valores descontados devem ser restituídos ao consumidor. 2. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. 3. Na hipótese em que o banco ignora os termos contratados e desconta do salário do consumidor parcela bem superior ao pactuado, afasta-se a boa-fé do credor e impõe-se a restituição em dobro das quantias, pois, na forma do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor foi cobrado, de forma injustificada, em quantia indevida. 4. O dano moral, para ser indenizado, pressupõe a ocorrência de mácula aos direitos da personalidade. No caso, a redução injustificada do salário do consumidor em razão dos descontos de prestações superiores à devida é situação suficientemente angustiante e constrangedora para a configuração de dano moral. 5. Não é possível rever o valor arbitrado para reparação por danos morais quando este está condizente com o que se arbitra em situações símiles.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO REALIZADA MEDIANTE FRAUDE. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO CONTRATADO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM SUA FORMA DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Na hipótese dos autos, houve a disponibilização do dinheiro na conta corrente do consumidor e os descontos correspondentes diretamente em sua folha de pagamento, tudo sem respaldo contratual. Comprovada a falha na prestação de serviços, os valores descontados devem ser restituídos ao consumidor. 2. A jurisprudência da Segund...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO STJ. CAUSA DE REDUÇÃO DO §4º ART. 33, DA LEI ANTI-DROGAS. TERCEIRA FASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FRAÇÃO REDUTORA MANTIDA. REGIME INICIAL ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para aplicar a citada causa especial de forma alternada, isto é, na primeira ou na terceira fase da dosimetria. Inexistindo parâmetro para se fixar a fração mais adequada em caso de aplicabilidade da causa disposta no § 4º do art. 33 da LAD, deve-se reservar a análise do art. 42 da mesma lei para a terceira fase da dosimetria, a fim de resguardar o princípio da individualização da pena. Em cumprimento a decisão do STJ, afasta-se a aplicação do art. 42 da LAD da primeira fase, para manter sua observação na terceira, a fim de modular em 1/2 (metade) a redutora pelo privilégio. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO STJ. CAUSA DE REDUÇÃO DO §4º ART. 33, DA LEI ANTI-DROGAS. TERCEIRA FASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FRAÇÃO REDUTORA MANTIDA. REGIME INICIAL ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO Nº 8.172/13. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do artigo 9º do Decreto 8.172/2013, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por penas restritivas de direitos. Embargos infringentes e de nulidade conhecidos e não providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO Nº 8.172/13. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do artigo 9º do Decreto 8.172/2013, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal subs...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO FIGURA COMO VÍTIMA DELE EM PROCESSO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 2. Na espécie, o fato de a companheira do sentenciado figurar como vítima do mesmo em processo de violência doméstica não lhe impede o gozo dos direitos individuais e não constitui fundamento idôneo a impedir que visite seu companheiro, inexistindo previsão legal para o óbice determinado no Juízo das Execuções Penais. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido para deferir o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO FIGURA COMO VÍTIMA DELE EM PROCESSO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo m...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. CESSÃO DE DIREITOS INCIDENTES SOBRE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS. INADIMPLEMENTO DO APELANTE. RECONHECIMENTO. MATÉRIA CONEXA. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. Diante da reiteração de matéria já julgada em outro feito, embora pendente de recurso especial, não é cabível nova discussão sobre a validade e aperfeiçoamento do negócio jurídico entabulado entre as partes, a fim de se evitar decisões conflitantes. 4. Não é cabível o deferimento do pedido de danos morais e lucros cessantes quando já reconhecido o inadimplemento do apelante pelo não aperfeiçoamento do negócio incidente sobre a arrematação de imóveis. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. CESSÃO DE DIREITOS INCIDENTES SOBRE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS. INADIMPLEMENTO DO APELANTE. RECONHECIMENTO. MATÉRIA CONEXA. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. FAMÍLIA. CASAMENTO. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. Os efeitos da modificação do regime de bens autorizada no §2°, do art. 1.639, do Código Civil, podem ser retroativos à data da celebração do casamento, se esta for a vontade manifestada dos cônjuges, desde que ressalvados os direitos de terceiros. Primazia da ampla liberdade de estipulação e princípio da autonomia da vontade. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. FAMÍLIA. CASAMENTO. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recur...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. RELATÓRIO ATESTADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DANOS MORAIS. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A recusa de cobertura de tratamento médico (cirurgia de osteotomia segmentar da maxila) em paciente com quadro de extrema gravidade (risco de comprometimento do sistema estomatognático) ultrapassa o simples inadimplemento contratual, pois retarda o tratamento da doença, coloca a saúde do paciente em risco e causa-lhe lesão aos direitos da personalidade, o que enseja o pagamento de indenização por danos morais, quando a sua recusa se configura desarrazoada. 3. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso da ré conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. RELATÓRIO ATESTADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DANOS MORAIS. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A recusa de cobertura de tratamento médico (cirurgia de osteotomia segmentar da maxila) em paciente com quadro de extr...
APELAÇÃO CÍVEL ? MATRÍCULA EM ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA ? ARTIGOS 208 E 211 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ? ART. 221 DA LEI ORGÂNICA DO DF ? ARTS. 4º, 5º, 29 E 30 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO ? ARTS. 53 E 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RECURSO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. 1 ? Nos termos dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal, o acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade é direito público subjetivo. O referido direito também se encontra garantido pelo art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além da previsão constitucional e do disposto na LODF, deve-se considerar o que preceituam os arts. 4º, 5º, 29 e 30 da Lei Federal 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Por sua vez, assim dispõem os arts. 53 e 54 da Lei Federal 8.069/90: ?a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...). V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.? Logo, o Estado possui o dever constitucional de efetivar a educação básica. 2 - O princípio da igualdade, tanto formal como material, não pode ser utilizado para justificar a inércia e a omissão inconstitucional do Poder Público na realização do núcleo essencial de direitos fundamentais, ressaltando-se que o direito à vaga no ensino fundamental da rede pública está contido no núcleo essencial do direito à educação ante a interpretação sistemática do inciso I e dos §§1º e 2º, todos do artigo 208 da Carta da República. 3 - O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal e órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, por mais de uma vez sufragou acertadamente o entendimento de que o direito à educação básica constitui garantia constitucional indisponível, de implementação e concretização obrigatórias, o que afasta a discricionariedade do Poder Público e qualquer alegação de falta de recursos, já que o direito à educação básica constitui o núcleo essencial do direito à Educação. 4 ? Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL ? MATRÍCULA EM ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA ? ARTIGOS 208 E 211 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ? ART. 221 DA LEI ORGÂNICA DO DF ? ARTS. 4º, 5º, 29 E 30 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO ? ARTS. 53 E 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RECURSO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. 1 ? Nos termos dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal, o acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade é direito público subjetivo. O referido direito também se encontra garantido pelo art. 221 da...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Compete à Defesa comprovar a ocorrência de excludente de culpabilidade que alega ter existido. A alegação de que o réu precisou sair da residência com a arma, em razão de um desentendimento familiar, não conduz à conclusão de que dele não se poderia exigir outra conduta. De fato, ainda que o recorrente entendesse necessário retirar o revólver da sua residência, deveria ter buscado os meios legais de portá-la, e não o fez. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrentenas sanções do artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 2 (dois) anos dereclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Compete à Defesa comprovar a ocorrência de excludente de culpabilidade que alega ter existido. A alegação de que o réu precisou sair da residência com a arma, em razão de um desentendimento familiar, não conduz à conclusão de que dele não se poderia exigir outra conduta. De fato, ainda que o recorrente entendesse necessário retirar o revólver da sua residê...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, houve a disponibilização do dinheiro na conta corrente do consumidor e os descontos correspondentes diretamente em sua folha de pagamento, tudo sem respaldo contratual. Comprovada a falha na prestação de serviços, os valores descontados devem ser restituídos ao consumidor. 2. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. 3. O dano moral para ser indenizado pressupõe a ocorrência de mácula aos direitos da personalidade, situação não configurada nos autos.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, houve a disponibilização do dinheiro na conta corrente do consumidor e os descontos correspondentes diretamente em sua folha de pagamento, tudo sem respaldo contratual. Comprovada a falha na prestação de serviços, os valores descontados devem ser restituídos ao consumidor. 2. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é firme...
AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. INTIMAÇÃO REALIZADA. SATISFAÇÃO DA DEMANDA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ENTREGA DOS AUTOS AO REQUERENTE. 1. A ação de notificação judicial é cabível sempre que alguém desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito (art. 867, CPC/73). 2. O processo exaure-se com a intimação do requerido, devendo os autos serem entregues à parte, independentemente de traslado (art. 872 CPC/73). 3. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. INTIMAÇÃO REALIZADA. SATISFAÇÃO DA DEMANDA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ENTREGA DOS AUTOS AO REQUERENTE. 1. A ação de notificação judicial é cabível sempre que alguém desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito (art. 867, CPC/73). 2. O processo exaure-se com a intimação do requerido, devendo os autos serem entregues à parte, independentemente de traslado (a...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. 1.A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 3. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a argumentação que tecera almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe, pois diante da simples omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculado imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 4. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. 1.A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA MANEJADA POR SEGURADORA. INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO. PERDA TOTAL. COMPROVAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DANO MATERIAL. ABATIMENTO DO SALVADO. PROVA. SUBSISTÊNCIA. COLISÃO LATERAL. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA COM O VISO DE TRANSPOR RODOVIDA DE FLUXO INTENSO E INGRESSAR EM VIA SECUNDÁRIA. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO TRÂNSITO SUBSISTENTE DA VIA PREFERENCIAL. MANOBRA IRREGULAR. VEÍCULO INTERCEPTADOR. CONDUTOR. CULPA EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. 1.A efetivação de manobra de conversão à esquerda empreendida com o objetivo de ser transposta rodovia federal de fluxo intenso e ingresso em via secundária localizada do outro lado da preferencial reclama, de conformidade com as regras de experiência comum e com as próprias formulações que estão impregnadas no Código de Trânsito, redobrada cautela, somente podendo ser consumada quando o condutor se deparar com condições favoráveis para sua ultimação sem o risco de interceptar a trajetória dos automóveis que transitam pela interseção proveniente da via preferencial (CTB, arts. 34 e 44). 2.Age com culpa gravíssima, caracterizada pela negligência e imprudência, incorrendo, inclusive, na prática de ilícito administrativo, o condutor que, almejando consumar manobra de conversão à esquerda visando transpor a rodovia federal de intenso fluxo em que trafegava e ingressar em via secundária perpendicular, adentra na via preferencial sem atentar para as condições de tráfego nela então reinantes, culminando com a intercepção da trajetória do veículo que por ela transitava de forma regular por trafegar na via preferencial, vindo a colhê-lo e atingi-lo, provocando grave colisão e a perda total do automóvel interceptado (CTB, art. 215). 3. O boletim de acidente de trânsito confeccionado por policial rodoviário federal que, logo após o acidente, comparece ao local, entrevistando os envolvidos e apreendendo os vestígios de fato deixados pelo sinistro, retratando-os fielmente e apontando a dinâmica da movimentação empreendida pelos automóveis envolvidos, conquanto não se revista da qualidade de laudo técnico, consubstancia relevante prova acerca das circunstâncias em que ocorrera o sinistro, devendo ser apreendido sem nenhuma ressalva se não desqualificado por qualquer outro elemento de prova idôneo, notadamente proveniente do reputado pela autoridade policial culpado pelo evento danoso (CPC/73, art. 333, II). 4. Aferida a culpabilidade do responsável pela produção do evento danoso e o nexo de causalidade enliçando o sinistro havido aos danos dele originários, assiste à seguradora o direito de forrar-se com o que despendera com a indenização do veículo segurado ante a implementação do silogismo delineado pelo artigo 186 do código civil para que o dever de indenizar resplandeça, uma vez que, custeando a indenização devida ao proprietário do automóvel segurado, sub-rogara-se nos direitos titularizados pelo segurado (CC, art. 786). 5. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA MANEJADA POR SEGURADORA. INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO. PERDA TOTAL. COMPROVAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DANO MATERIAL. ABATIMENTO DO SALVADO. PROVA. SUBSISTÊNCIA. COLISÃO LATERAL. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA COM O VISO DE TRANSPOR RODOVIDA DE FLUXO INTENSO E INGRESSAR EM VIA SECUNDÁRIA. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO TRÂNSITO SUBSISTENTE DA VIA PREFERENCIAL. MANOBRA IRREGULAR. VEÍCULO INTERCEPTADOR. CONDUTOR. CULPA EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. 1.A efetivação de manobra de conversão à esquerda empreendida com o objeti...
CONSTITUCIONAL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATOS ILÍCITOS PREVISTOS NA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EX-EMPREGADA. CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SIMILARIDADE DE OBJETO SOCIAL COM O OBJETO SOCIAL DA ANTIGA EMPREGADORA DA SÓCIA. COOPTAÇÃO DE FORNECEDORES E CLIENTES. ACESSO A DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS DA EX-EMPREGADORA. PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO À LIVRE CONCORRÊNCIA COMO MANIEFSTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA (CF, art. 170, IV). EXCESSO. INEXISTÊNCIA. PRESERVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPORTE. MODULAÇÃO. CRITÉRIO. EQUIDADE. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. 1.Conquanto inexista na legislação definição pautando a concorrência desleal, sua qualificação demanda apreciação de fato atinada ao caso concreto tendo como premissasa aferição da subsistência de afronta aos conceitos abertos de lealdade, bons costumes, usos e costumes honestos no comércio, e, demais disso, a prática ilícita deve estar compreendida dentro do conceito de criminalidade econômica e relacionada à proteção do próprio mercado econômico, e não à proteção individual da sociedade empresária. 2.A ordem econômica resguardada pelo legislador constituinte, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, tem como um dos princípios norteadores a livre concorrência (CF, art. 170, IV), que, a seu turno, é pautada pelos postulados pela repugnam a concorrência desleal, que, a seu turno, jamais pode ser manejada como forma de elisão daquela enunciação por consubstanciar viga de sustentação do regime econômico adotado no país. 3.Inviável se cogitar a subsistência de concorrência desleal a constituição por ex-empregado de sociedade empresarial volvida à exploração do mesmo objeto social da antiga empregadora se não houvera qualquer infração à legislação que pauta e protege a propriedade industrial ou os direitos imateriais, encerrando a manifestação e materialização volitiva simples deflagração do empreendedorismo que ostenta o novo empresário, agregado do acervo de experiência que reunira durante o período em que atuara como empregado. 4.Conquanto inexista qualquer vedação legalmente positivada proibindo o ex-empregado de, desligado da antiga empregadora, valendo-se da experiência e acervo que agregara durante o período da prestação laborativa, constituir empresa para atuar no mesmo ramo comercial, inviável se qualificar a prática como concorrência desleal, inclusive porque consoante a praxe de mercado que o empreendedorismo seja deflagrado justamente na área em que o empresário ostenta experiência e domínio, e não em ramo comercial que lhe seja inteiramente estranho, encerrando a deliberação assim emoldurada simples manifestação da livre iniciativa, devendo ser tutelada sob o princípio da livre concorrência que compreende (Lei nº 9.279/96, art. 195). 5.Os honorários advocatícios, de conformidade com o critério de equidade ponderado com os parâmetros legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelo patrono da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portara, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 6.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATOS ILÍCITOS PREVISTOS NA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EX-EMPREGADA. CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SIMILARIDADE DE OBJETO SOCIAL COM O OBJETO SOCIAL DA ANTIGA EMPREGADORA DA SÓCIA. COOPTAÇÃO DE FORNECEDORES E CLIENTES. ACESSO A DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS DA EX-EMPREGADORA. PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO À LIVRE CONCORRÊNCIA COMO MANIEFSTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA (CF, art. 170, IV). EXCESSO. INEXISTÊNCIA. PRESERVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPORTE. MODULAÇÃO. CRITÉRI...
CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADO. SÓCIO DE MICROEMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS À EMPRESA. ILEGITIMIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INEXISTÊNCIA. PENHORA. BENS DO EXECUTADO. LOCALIZAÇÃO. FRUSTRAÇÃO. ESGOTAMENTO DE MEIOS DISPONÍVEIS AO CREDOR. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE E LEGITIMIDADE. 1. A microempresa, que se caracteriza como a sociedade que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), consoante disposto no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06, não se confunde com a firma individual, que compreende uma só pessoa como sujeita de direitos e obrigações e cuja personalidade jurídica também é única, haja vista que se qualifica como pessoa jurídica autônoma, revestindo-se de personalidade jurídica e patrimônio próprios e distintos dos seus sócios. 2. Considerando que a microempresa, como pessoa jurídica que é, ostenta personalidade jurídica e patrimônio próprio e destacado, não se confundindo com seus sócios, o redirecionamento das medidas constritivas para cumprimento de obrigações que estão afetas aos seus sócios demanda, como cediço, prévia desconsideração da personalidade jurídica, o que, a seu turno, reclama a presença dos requisitos legais para esse desiderato, tornando inviável que os atos expropriatórios direcionados exclusivamente ao sócio a alcancem sem que haja a realização dessa medida excepcional. 3. As Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, reafirmando a tendência processualista de retirar o devedor de seu tradicional estado de passividade e imputar-lhe o ônus de sua inércia, o que se verifica com as previsões insertas no artigo 475-J do CPC/1973, que prevê multa de 10% em caso de não-cumprimento voluntário da sentença no prazo de quinze dias, e no artigo 600, inciso IV, do mesmo estatuto, o qual considera ato atentatório à dignidade da justiça o executado não indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, ensejam atuação ativa do Judiciário na realização da execução, que se justifica precisamente na necessidade premente de se conferir efetividade ao processo de execução. 4. Sob a nova ritualística procedimental, a intimação do devedor para indicar bens à penhora não consubstancia mera faculdade do Juiz quando diante da ineficiência dos rumos do executivo, mas um dever que, derivando dos princípios da boa-fé processual e da cooperação, se faz inafastável quando evidenciado que, pelos meios ordinários, o credor não alcançara a satisfação do crédito que o assiste mediante a localização de patrimônio expropriável da titularidade do devedor (CPC/1973, 652 §3.º). 5. Apenas na hipótese de o executado, maliciosamente, não indicar bens à penhora, deixando de justificar a impossibilidade de fazê-lo, cogitar-se-á da aplicação da sanção preconizada no artigo 601 do Código de Processo Civil de 1973, e, ainda assim, desde que aferida a ocultação intencional do seu patrimônio, v.g., pela expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal (CPC/1973, art. 399, inc. I), o que confere legitimidade à sua intimação para indicar o patrimônio do qual dispõe como forma de ser conferida efetividade à execução, e legitimar, se o caso, até mesmo a aplicação da aludida sanção processual (CPC/1973, art. 600, IV). 6. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADO. SÓCIO DE MICROEMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS À EMPRESA. ILEGITIMIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INEXISTÊNCIA. PENHORA. BENS DO EXECUTADO. LOCALIZAÇÃO. FRUSTRAÇÃO. ESGOTAMENTO DE MEIOS DISPONÍVEIS AO CREDOR. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE E LEGITIMIDADE. 1. A microempresa, que se caracteriza...
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ. IMÓVEL. ALIENAÇÃO. INTERESSE DE MENORES. ALIENAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO FEITO. VALOR INFERIOR AO AVALIADO. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Inviável a convalidação de cessão de direitos realizada anteriormente ao ajuizamento da demanda, quando praticada de forma irregular e contrária às regras legais dispostas no artigo 1.750 do Código Civil, que condicionam a alienação de bens imóveis à prévia avaliação e autorização judicial, quando envolver interesses de menores incapazes. 2. A omissão de prévia alienação do bem imóvel, questão relevante ao caso, configura evidente litigância de má-fé, diante da alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente na convalidação de ato irregular e ilegalmente praticado, situações estas tipificadas nos incisos I e III do artigo 17 do CPC/73. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ. IMÓVEL. ALIENAÇÃO. INTERESSE DE MENORES. ALIENAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO FEITO. VALOR INFERIOR AO AVALIADO. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Inviável a convalidação de cessão de direitos realizada anteriormente ao ajuizamento da demanda, quando praticada de forma irregular e contrária às regras legais dispostas no artigo 1.750 do Código Civil, que condicionam a alienação de bens imóveis à prévia avaliação e autorização judicial, quando envolver interesses de menores incapazes. 2. A omissão de prévia alienação do bem imóvel, questão relevante a...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. REJEITADA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DEVIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. TERMO DE QUITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO. JUROS DE MORA. 1% AO MÊS. DEVIDOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. FORMA PARCELADA. CLÁUSULA ABUSIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO VERIFICADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO. 1. O fato de constar o nome do advogado de forma abreviada não caracteriza ato a gerar a nulidade quando permite-se a nítida identificação das partes e dos advogados. 2. Se o negócio jurídico foi desfeito por culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel no prazo acordado, esta está obrigada a restituir à promitente compradora todos os valores pagos, sem retenções e parcelamentos dos valores, em razão da rescisão motivada do contrato firmado, retornando as partes ao status quo ante. 3. O termo de quitação expedido pela construtora faz presunção de pagamento até prova em contrário, que no caso dos autos, não foi comprovada a inadimplência da autora. 4. São devidos juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês quando ocorre a condenação para devolver os valores pagos relativos a parcela do financiamento. 5. É abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução dos valores pagos pela adquirente do imóvel de forma parcelada, por ferir os direitos básicos do consumidor. 6. Não se presume a litigância de má-fé a qual deve ser comprovada de forma cabal no processo, conforme estabelecem os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. 7. Havendo condenação, os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) com base no artigo 20, §3º do CPC. 8. RECURSO DA RÉ CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELO IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. REJEITADA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DEVIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. TERMO DE QUITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO. JUROS DE MORA. 1% AO MÊS. DEVIDOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. FORMA PARCELADA. CLÁUSULA ABUSIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO VERIFICADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO. 1. O fato de constar o nome do advogado de forma abreviada não caracteriza ato a gerar a nulidade quando permite-se a nítida identificação da...