APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO CURADOR. INEXISTÊNCIA DE SALDO. 1. Não implica cerceamento de defesa, nem violação do contraditório, a prolação de sentença sem a realização de audiência de instrução com vistas à complementação do conjunto probatório dos autos, pois cabe ao juiz, destinatário da prova, verificar a necessidade da sua produção (CPC, art. 130). 2. A prestação de contas decorrente do munus da curatela é incidente processado em autos apartados, mas apensados ao processo em que o curador foi nomeado, no qual não há nem partes, nem pretensão resistida, nem jurisdição contenciosa, devendo o curador prestar contas diretamente ao Juiz, a quem cabe analisá-las e decidir se são boas ou não. 3. Cumprir a lei nem que o mundo pereça é uma atitude que não tem mais o abono da Ciência Jurídica, neste tempo em que o espírito da justiça se apóia nos direitos fundamentais da pessoa humana, apontando que a razoabilidade é a medida sempre preferível para se mensurar o acerto ou desacerto de uma solução jurídica. (STJ, RMS 24.339/TO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 30/10/2008, DJe 17/11/2008). 4. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o julgador não está adstrito a critérios estritos de legalidade, podendo adotar, no caso concreto, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna (CPC. 1.109) 5. O fato de o Curador ter convivido, por mais de quatro anos, em sua própria casa, com a Curatelada portadora de retardo mental grave, enquadrada como alienada mental, com polideficiências congênitas de evolução crônica e irreversível, em precário estado físico, neurológico e mental, agravado posteriormente por doença cancerígena, implica custos que, a despeito de não terem sido objeto de uma contabilidade comercial rigorosa, a toda evidência, superam os valores recebidos pelo Curador para fazer face às despesas básicas decorrentes do exercício de seu múnus. 6. Deu-se provimento ao apelo do curador.
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APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO CURADOR. INEXISTÊNCIA DE SALDO. 1. Não implica cerceamento de defesa, nem violação do contraditório, a prolação de sentença sem a realização de audiência de instrução com vistas à complementação do conjunto probatório dos autos, pois cabe ao juiz, destinatário da prova, verificar a necessidade da sua produção (CPC, art. 130). 2. A prestação de contas decorrente do munus da curatela é incidente processado em autos apartados, mas apensados ao processo em que o curador foi nomeado,...
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE DIREITOS - VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - NÃO PAGAMENTO DE IPVA, LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTAS - TRANSFERÊNCIA DOS DÉBITOS PARA O NOME DO CESSIONÁRIO - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO - TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO DAS MULTAS PARA A CNH DO CESSIONÁRIO - POSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO NOME DO CEDENTE POR CULPA DO CESSIONÁRIO - DANO MORAL -GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. 1. A gratuidade de justiça deferida em grau de recurso não opera efeitos retroativos, exceto na hipótese em que, requerida em primeira instância, não foi apreciada, quando, então, deve retroagir à data do primeiro requerimento. 2. Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, é necessária a concordância do credor fiduciário para que se proceda à transferência dos débitos de impostos, taxas e multas para o nome do cessionário. 3. Comprovada a tradição do veículo, a transferência dos pontos da CNH do cedente para o cessionário relativamente às infrações por este praticadas é medida que atende a intenção da lei de punir o condutor que infringe as regras de trânsito. 4. Gera dano moral a inscrição indevida do nome do cedente em Dívida Ativa em razão do não cumprimento da obrigação assumida pelo cessionário de pagar os débitos do veículo a partir da sua tradição. 5. Para o arbitramento do valor da indenização devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 2.000,00) 6. Deferiu-se a gratuidade de justiça ao réu e deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE DIREITOS - VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - NÃO PAGAMENTO DE IPVA, LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTAS - TRANSFERÊNCIA DOS DÉBITOS PARA O NOME DO CESSIONÁRIO - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO - TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO DAS MULTAS PARA A CNH DO CESSIONÁRIO - POSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO NOME DO CEDENTE POR CULPA DO CESSIONÁRIO - DANO MORAL -GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. 1. A gratuidade de justiça deferida em grau de recurso não opera efeitos retroati...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. É comum que o cidadão, ao buscar o medicamento junto à Administração Pública, receba a informação de que o mesmo não se encontra no estoque, ou que não consta do rol de medicamentos fornecidos pelo Estado, tudo isso verbalmente, sem qualquer manifestação escrita, razão pela qual não é razoável exigir-se do autor que comprove a negativa da Administração Pública em fornecer-lhe o medicamento desejado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de o autor utilizar medicamento prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente. 5. Autoriza-se o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico que acompanha o autor, ainda que este não conste dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelos órgãos oficiais, vez que, segundo o laudo médico, é o único eficaz no controle da Tricoleucemia. 6. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. É comum que o cidadão, ao buscar o medicamento junto à Administração Pública, receba a informação de que o mesmo não se encontra no estoque, ou que não consta do rol de medicamentos fornecidos pelo Estado, tudo isso verbalmente, sem qualquer manifestação escrita, razão pela qual não é razoável exigir-se do autor que comprove a negativa da Administração Pública em fornecer-lhe o medicamento desejado. 2. Segundo o art. 196...
APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. JUSTO TÍTULO. DESAPARECIMENTO DA CAUSA PREJUDICIAL EXTERNA AO EXERCÍCIO DA POSSE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. 1. Não há como reputar ilícita a venda extrajudicial do imóvel perpetrada na pendência de processos de revisão de cláusulas contratuais de financiamento habitacional e de consignação em pagamento, se, ao final do processamento dos citados feitos, o julgamento dos pedidos neles deduzidos não resultou no afastamento da mora contratual, remanescendo, por isso, hígida a rescisão do contrato ocasionada pelo inadimplemento das parcelas. Preliminar de ausência de interesse processual rejeitada. 2. Ostentando os autores justo título, fundamentado em contrato de compra e venda do imóvel, em que lhe foram transferidos a propriedade e todos os direitos inerentes ao bem (entre eles aqueles litigiosos), há que ser mantido o julgamento de procedência do pedido de imissão de posse. 3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. JUSTO TÍTULO. DESAPARECIMENTO DA CAUSA PREJUDICIAL EXTERNA AO EXERCÍCIO DA POSSE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. 1. Não há como reputar ilícita a venda extrajudicial do imóvel perpetrada na pendência de processos de revisão de cláusulas contratuais de financiamento habitacional e de consignação em pagamento, se, ao final do processamento dos citados feitos, o julgamento dos pedidos neles deduzidos não resultou no afastamento da mora contratual, remanescendo, por isso, hígida a rescisão do c...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C IMISSÃO DE POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRELIMINAR. ART. 514, INCISO II, DO CPC. CUMPRIMENTO DA FORMALIDADE LEGAL. REJEIÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE APÓS FALECIMENTO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ÔNUS PROBANDI. ART. 333, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Se a parte autora, em sua inicial, não apresentou a correspectiva fundamentação, que só veio a ser exposta nas razões do apelo, o Tribunal não pode conhecer do recurso, quanto a essa parte, sob pena de haver inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico-processual. 2. Ainda que o apelante não tenha rebatido um a um dos fundamentos da sentença, não se reconhece a irregularidade formal, quando apresentou argumentação que se contrapõe às razões dispostas no decisum, o que é suficiente para caracterizar o cumprimento do requisito do art. 514, inciso II, do CPC. Preliminar rejeitada. 3. Se a procuração é passada com as cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade, e isenta de prestações de contas, permanece válida, mesmo após a morte do mandante, tendo em vista que é passada, na verdade, no interesse do mandatário, de modo que os negócios jurídicos celebrados com base nela são eficazes, ainda que posteriores ao falecimento do mandante. 4. Se a escritura pública de cessão de direitos não se enquadra em quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 166, do CC/02, bem como não se trata de negócio jurídico simulado, não há que se falar em nulidade absoluta, sequer em imprescritibilidade, segundo o art. 169, do referido diploma legal. 5. Não se desincumbindo o autor de demonstrar os fatos constitutivos do direito que alega, impõe-se a manutenção do decisum que julgou improcedente a demanda. Inteligência do art. 333, inciso I, do CPC. 6. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C IMISSÃO DE POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRELIMINAR. ART. 514, INCISO II, DO CPC. CUMPRIMENTO DA FORMALIDADE LEGAL. REJEIÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE APÓS FALECIMENTO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ÔNUS PROBANDI. ART. 333, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Se a parte autora, em sua inicial, não apresentou a correspectiva fundamentação, que só veio a ser exposta nas razões do apelo, o Tribunal não pode conhecer do recurso, quanto a essa parte, sob pena de haver inovação recursal, vedada...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM CRÉDITO OBJETO DE PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Os honorários advocatícios contratuais e de sucumbência são autônomos em relação ao crédito principal, haja vista que aqueles pertencem ao advogado, e este à parte exequente, ou seja, trata-se de créditos que pertencem a titulares diversos. 2.Considerando que os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo, rechaça-se a compensação de direitos alheios. 3.Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM CRÉDITO OBJETO DE PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Os honorários advocatícios contratuais e de sucumbência são autônomos em relação ao crédito principal, haja vista que aqueles pertencem ao advogado, e este à parte exequente, ou seja, trata-se de créditos que pertencem a titulares diversos. 2.Considerando que os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo, rechaça-se a compensação de direitos alheios. 3.Agravo regimental não provido.
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE CAMA HOSPITALAR E CADEIRA DE BANHO. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de obter do Estado a prestação de serviços à saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O relatório médico acostado aos autos dá conta de que o autor apresenta doença grave, estando acamado e totalmente dependente de terceiros para a realização de suas atividades diárias, razão pela qual os insumos pleiteados são essenciais para que tenha uma vida digna e possa conviver em sociedade. 3. Eventuais limitações orçamentárias enfrentadas pelo Poder Público não justificam a omissão em oferecer tratamento médico básico à população, especialmente às pessoas que se encontram em estado grave de saúde e não dispõem de condições para arcar com os custos inerentes à rede hospitalar privada. 4. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão que condenou o Distrito Federal a fornecer a cama hospitalar e cadeira de banho ao requerente. 5. Reexame necessário conhecido e não provido. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE CAMA HOSPITALAR E CADEIRA DE BANHO. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de obter do Estado a prestação de serviços à saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O relatório médico acostado aos autos dá conta de que o autor apresenta doença grave, estando acamado e totalmente dependente de terceiros...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONTRATO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA DE CHEQUES. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. OBJETIVA. TEORIA DOS RISCO DA ATIVIDADE. DEVER DE INDENIZAR. SOLIDARIEDADE NA CADEIA DE FORNECIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 370 STJ. QUANTUM. MINORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento no sentido de que O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, razão pela qual a hipótese dos autos deve ser examinada à luz das disposições do CDC. (Súmula 270 STJ). 2. A legislação consumerista eleva ao status de consumidor todas as vítimas do evento e todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas. Inteligência dos arts. 17 e 29, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A relação existente entre as partes é de consumo, eis que a autora, em que pese não ter celebrado qualquer contrato com a ré, diga-se, ter participado diretamente da relação com o Banco, equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo dos arts. 17 e 19 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento. 4. Reconhecida a relação de consumo, digo que o Código de Defesa do Consumidor disciplina no artigo 14, que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 5. Aqui resta inequívoca a responsabilidade solidária, na medida em que o CDC em seu artigo 34 consagrou expressamente a solidariedade na cadeia de fornecimento. 6. Incontroverso ter o Banco requerido dado causa ao evento danoso, de forma que resta incontroverso o defeito na prestação dos serviços, qual seja, a compensação antecipada dos cheques que pactuou e aceitou como pós- datados no Contrato de Custódia de Cheques. Assim, tem-se que a responsabilidade do Banco requerido é objetiva e solidária. 7. Dano moral é o que atinge o indivíduo como pessoa, não lesando seu patrimônio. É a lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação(Direito Civil Brasileiro, vol. IV, p. 357). 8. Ofundamento fático narrado é hábil a desencadear a consequência jurídica pretendida, uma vez que a conduta desidiosa dos requeridos causou transtornos e angústias que extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano, afinal o débito de um valor de grande monta, de forma antecipada e sem qualquer programação, desestrutura a vida financeira da grande maioria dos consumidores. 9. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Súmula 370 do STJ. 10. Verificada a existência do dano moral, tem-se que a fixação da verba indenizatória deve se dar mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, as condições específicas do ofensor e do ofendido,bem como a finalidade compensatória. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 11. Quantum fixado na sentença observou todos os parâmetros. 12. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONTRATO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA DE CHEQUES. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. OBJETIVA. TEORIA DOS RISCO DA ATIVIDADE. DEVER DE INDENIZAR. SOLIDARIEDADE NA CADEIA DE FORNECIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 370 STJ. QUANTUM. MINORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDOS. SENTENÇ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILDIADE DE SALÁRIOS. LIMITE DE 30%. AFASTADO. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DE CONSTRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento que vinha sendo adotado em virtude da mitigação da regra da impenhorabilidade de salários e que permitia a penhora de valores na conta bancária do devedor até o limite de 30% para que a sua subsistência não fosse prejudicada, foi afastado pelos recentes julgados, inclusive do C. Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. Dessa forma, o STJ firmou entendimento no sentido de que a verba salarial é absolutamente impenhorável, a teor do artigo 624, inciso IV do Código de Processo Civil. 2. Somente encontram-se excepcionados os casos em que o crédito é de natureza alimentar, pois se considera que, para suprir as necessidades biológicas imediatas do alimentado, a impenhorabilidade dos vencimentos deve ser afastada, tendo em vista a colisão de direitos fundamentais, quais sejam: a vida e a dignidade do alimentante em contraste com a do alimentado, em face da obrigação legal de prestar alimentos, devendo, portanto, haver ponderação com proporcionalidade e razoabilidade. 3. A hipótese vertente nos autos não se configura como crédito de natureza alimentar, razão pela qual a impenhorabilidade absoluta não deve ser aplicada, pois originalmente o crédito advém de empréstimo bancário. 4. Deferida a penhora antes do reconhecimento em sede de recursos repetitivos pelo STJ, correta a decisão que suspende a constrição. Isso porque, de fato, os valores penhorados desde 2008 não foram suficientes sequer para reduzir do total da dívida. Além disto, o reconhecimento da impenhorabilidade é matéria de ordem pública, não padecendo com a preclusão, nem se configura extra petita, tal análise. 5.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILDIADE DE SALÁRIOS. LIMITE DE 30%. AFASTADO. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DE CONSTRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento que vinha sendo adotado em virtude da mitigação da regra da impenhorabilidade de salários e que permitia a penhora de valores na conta bancária do devedor até o limite de 30% para que a sua subsistência não fosse prejudicada, foi afastado pelos recentes julgados, inclusive do C. Superior Tribunal de Justiça em julgamento de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENTES. 1. A indisponibilidade cautelar de bens de supostos agentes ímprobos encontra-se resguardada pela Constituição da República, no seu artigo 37, §4º, e pela Lei 8.429/92, no artigo 7º, cujo objetivo profícuo é garantir o ressarcimento aos cofres públicos, decorrentes de condenação por improbidade administrativa. 2. A abalizada doutrina, em consonância com o repertório jurisprudencial, preconiza que Poder Judiciário somente poderá decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens quando ficar evidenciado a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. O fumus boni iuris, no caso, consiste em fundados indícios da prática de atos de improbidade. O perigo na demora, por sua vez, está implícito nos efeitos do ato do ato de improbidade, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que não há necessidade de comprovação do periculum in mora em concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando o seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração do primeiro requisito. 4. In casu, do exame do indispensável equilíbrio entre os direitos confrontados, evidencia-se que se encontram presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da LIA. 5. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENTES. 1. A indisponibilidade cautelar de bens de supostos agentes ímprobos encontra-se resguardada pela Constituição da República, no seu artigo 37, §4º, e pela Lei 8.429/92, no artigo 7º, cujo objetivo profícuo é garantir o ressarcimento aos cofres públicos, decorrentes de condenação por improbidade administrativa. 2. A abalizada doutrina, em consonância com o repertório jurisprudencial, preconiza que Poder Judiciário somente pod...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. IMÓVEL. CASO FORTUITO. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL.INVERSÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de evento inerente ao ramo de atividade da construtora não pode ser caracterizado como caso fortuito ou força maior apto a elidir a sua responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel a que se comprometeu. Cláusula que vincula a data de entrega do imóvel à data de assinatura do contrato de financiamento revela-se manifestamente abusiva, tendo em vista que não estabelece prazo certo para o término da obra e entrega do bem. Inexistindo justificativa plausível para a entrega do imóvel além da data aprazada, considerando-se o prazo de tolerância, é devida a condenação da construtora em lucros cessantes, que representam uma forma de compensar o promitente comprador pela impossibilidade de exercer sobre o imóvel todos os direitos inerentes à propriedade. Os lucros cessantes são devidos até a data da averbação da Carta de Habite-se na matrícula do imóvel. Ante a lacuna contratual, a mora da construtora deverá ser objeto de indenização por meio da condenação em lucros cessantes, não sendo cabível a inversão da cláusula penal prevista no contrato apenas em desfavor do promitente comprador, pois seria criar obrigação contratual não fundamentada na disposição de vontade dos contraentes. Não é possível a cumulação da multa contratual com os lucros cessantes por possuírem a mesma natureza. As taxas condominiais constituem obrigação propter rem, porque refletem cotas atribuíveis a cada unidade autônoma nas despesas do condomínio. Todavia, o pagamento das referidas taxas pelo adquirente somente mostra-se devido após a efetiva entrega das chaves, quando passou a deter a posse direta do bem. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. IMÓVEL. CASO FORTUITO. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL.INVERSÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de evento inerente ao ramo de atividade da construtora não pode ser caracterizado como caso fortuito ou força maior apto a elidir a sua responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel a que se comprometeu. Cláusula que vincula a data de entrega do imóvel à data de assinatura do contrato de financiamento revela-se manifestamente abusiva, tendo em vista que não esta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. OFERTA DE VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE PÚBLICA OU CONVENIADA. ENCAMINHAMENTO DIRETO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, CONSELHO TUTELAR E MINISTÉRIO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NEGADA. AUSÊNCIADE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. 1. É certo que foram atribuídos ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, pela CF/88, pelo ECA e demais leis de regência, determinados poderes para garantir a tutela dos direitos da criança, notadamente em relação à Educação. Contudo, também é sabido que a oferta de vagas na educação infantil não satisfaz a demanda, pelo que é necessário avaliar as situações de risco e vulnerabilidade social a que estão sujeitas as crianças, de forma a atender com equidade o maior número de necessitados. 2. Em que pese seja até desejável diminuir a judicialização de tais casos, nos quais é flagrante o direito fundamental discutido, o pedido da agravante - de encaminhamento direto das crianças pela Defensoria Pública, Ministério Público e Conselho Tutelar às creches e pré-escolas da rede pública - confunde-se com o mérito, não sendo recomendável a concessão da tutela antecipatória. 3. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. OFERTA DE VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE PÚBLICA OU CONVENIADA. ENCAMINHAMENTO DIRETO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, CONSELHO TUTELAR E MINISTÉRIO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NEGADA. AUSÊNCIADE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. 1. É certo que foram atribuídos ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, pela CF/88, pelo ECA e demais leis de regência, determinados poderes para garantir a tut...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRORROGAÇÃO POR CENTO E OITENTA (180) DIAS. POSSIBILIDADE. ENTREGA DAS CHAVES. QUITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. É válida a cláusula que prevê a dilação do prazo de entrega do bem imóvel por cento e oitenta dias (180) dias. 2. Se há previsão contratual exigindo prazo para a lavratura da escritura pública, não há ilícito na conduta da construtora em condicionar a entrega das chaves ao respectivo registro. Ademais, em se tratando de direitos reais sobre imóveis, a validade do negócio jurídico está condicionada ao competente registro. 3. Não havendo conduta ilícita da construtora e, tampouco, inadimplemento quanto à entrega da obra, inexiste o dever de indenizar. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRORROGAÇÃO POR CENTO E OITENTA (180) DIAS. POSSIBILIDADE. ENTREGA DAS CHAVES. QUITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. É válida a cláusula que prevê a dilação do prazo de entrega do bem imóvel por cento e oitenta dias (180) dias. 2. Se há previsão contratual exigindo prazo para a lavratura da escritura pública, não há ilícito na conduta da construtora em condicionar a entrega das chaves ao respectivo registro. Ademais, em se tratando de d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a parte autora utilizar medicamento prescrito, por médico da própria Secretaria de Saúde do Distrito Federal, para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente, ainda que o fármaco não seja padronizado e não conste dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelos órgãos oficiais. 4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PACIENTE COM CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COMPLEMENTAR. ONCOTHERMIA. APARELHO NÃO REGISTRADO JUNTO À ANVISA. INTERDIÇÃO DO USO DO EQUIPAMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAUDE E À VIDA. IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. AVALIAÇÃO PERIÓDICA. DESNECESSIDADE. DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ISENÇÃO DE CUSTAS ADIANTADAS PELA CONTRAPARTE. NÃO CABIMENTO. 1. Constatada a necessidade de a requerente, portadora de câncer em estágio avançado, ser submetida a tratamento complementar de oncothermia, mesmo que o aparelho não tenha registro na ANVISA, devem prevalecer os direitos fundamentais à vida e à saúde. 2. Se o tratamento será realizado por hospital particular, custeado pela paciente e foi prescrito por seu médico, o qual também pertence à rede privada, não há motivo que justifique compelir o Distrito Federal a acompanhá-la no decorrer do seu tratamento, cumprindo mencionar, ainda, que a autora pleiteia apenas que se autorize a realização do tratamento de oncothermia. 3. Tratando-se de sentenças não condenatórias, de causas de pequeno valor, de valor inestimável, de causas em que for vencida a Fazenda Pública, bem como nas execuções, embargadas ou não, a fixação de honorários advocatícios não se atém a percentuais, podendo o juiz até mesmo valer-se de percentuais fora dos limites do § 3º do art. 20 do CPC (mínimo de dez e máximo de vinte por cento), devendo ser estabelecidos conforme apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4º, do CPC). 4. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, deve obedecer a um critério de razoabilidade, bem como ser fixada com o fim de remunerar condignamente o causídico. Honorários advocatícios mantidos. 5. A isenção conferida ao Distrito Federal ao pagamento das custas processuais não abrange aquelas adiantadas pela contraparte, que, nos termos do art. 20, do CPC, devem ser-lhe indenizadas. Precedente. 6. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PACIENTE COM CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COMPLEMENTAR. ONCOTHERMIA. APARELHO NÃO REGISTRADO JUNTO À ANVISA. INTERDIÇÃO DO USO DO EQUIPAMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAUDE E À VIDA. IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. AVALIAÇÃO PERIÓDICA. DESNECESSIDADE. DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ISENÇÃO DE CUSTAS ADIANTADAS PELA CONTRAPARTE. NÃO CABIMENTO. 1. Constatada a necessidade de a requerente, portadora de câncer em estágio avançado, ser submetida...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA.DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Em se tratando de matéria de direito e de fato, é permitido ao juiz o julgamento antecipado da lide, quando não houver necessidade de produção de provas em audiência. Inteligência do art. 330, inciso I, do CPC. Não configurado, portanto, o cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de a parte autora utilizar medicamento prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a sua recuperação. 5. Autoriza-se o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico que acompanha a parte autora, ainda que este não conste dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelos órgãos oficiais, vez que, segundo o laudo médico, é o único eficaz no controle da epilepsia refratária. 6. Apelo e remessa oficial não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA.DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Em se tratando de matéria de direito e de fato, é permitido ao juiz o julgamento antecipado da lide, quando não houver necessidade de produção de provas em audiência. Inteligência do art. 330, inciso I, do CPC. Não configurado, portanto, o cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a parte autora utilizar medicamento prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a sua recuperação. 4. Autoriza-se o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico que acompanha a parte autora, ainda que este não conste dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelos órgãos oficiais, vez que, segundo o laudo médico, é o único eficaz no controle da epilepsia refratária. 5. Apelo e remessa oficial não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constit...
AÇÃO ANULATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. I - É devida a repetição de indébito pela instituição financeira em favor da consumidora, porque anuladas as cédulas de créditos bancário firmadas. II - A falsificação da assinatura da consumidora nos contratos bancários por si só não viola os direitos da personalidade. A situação configura um aborrecimento do cotidiano, que foi resolvido com a anulação dos pactos e com a compensação dos créditos e débitos existentes entre as partes contratantes. III - Apelações do Banco-réu e da autora desprovidas.
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AÇÃO ANULATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. I - É devida a repetição de indébito pela instituição financeira em favor da consumidora, porque anuladas as cédulas de créditos bancário firmadas. II - A falsificação da assinatura da consumidora nos contratos bancários por si só não viola os direitos da personalidade. A situação configura um aborrecimento do cotidiano, que foi resolvido com a anulação dos pactos e com a compensação dos créditos e débitos existentes entre as partes contratantes. III - Apelações do Banco-réu e da autora...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. PRAZO DE CONCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA PELA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. DIREITO DA PARTE LESADA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. IMPERATIVO LEGAL. DANOS MATERIAIS. COMPOSIÇÃO DEVIDA. LIMITAÇÃO. PREJUÍZOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aviando a parte autora pretensões declaratória e condenatória objetivando a afirmação do distrato do contrato firmado entre as litigantes por culpa da ré e a percepção da importância que inicialmente individualizara como repetição do que despendera e composição do dano que experimentara, lastreando sua pretensão com o instrumento firmado e com documentação hábil a evidenciar o inadimplemento em que incidira a parte contrária, à contratada, como demandada, fica imputado o ônus evidenciar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos da pretensão invocada, ensejando que, em não se desincumbindo desse ônus, o pedido seja acolhido por restar guarnecido de sustentação (CPC, art. 333, I e II). 2. O inadimplemento das obrigações convencionadas legitima que a parte adimplente reclame a rescisão do avençado e a composição das perdas e danos que lhe advieram do distrato do negócio como forma de os contratantes, dissolvido o vínculo material, serem recolocados no estado em que se encontravam antes da formalização do contrato, mormente porque não pode o contratante adimplente ser compelido a permanecer enlaçado às obrigações originárias do negócio que não se implementara em razão do inadimplemento culposo em que incorrera a parceria negocial nem absorver as perdas e danos que lhe advieram do descumprimento contratual havido (CC, art. 475). 3. Incidindo em inadimplência quanto às obrigações que assumira ao convencionar a cessão de direitos que tivera como objeto a implantação de software de computador destinado à unificação e integração dos diversos sistemas de gestão das lojas da contratante, e, ainda, a prestação de serviços de implantação, suporte e manutenção mensal do software, além de treinamento dos usuários, a contratada torna-se protagonista do distrato do negócio, devendo, como corolário, restituir os valores recebidos em pagamento do preço à contratante e compor os danos que experimentara a contratante em virtude do atraso na conclusão do projeto e da sua frustração. 4. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. PRAZO DE CONCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA PELA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. DIREITO DA PARTE LESADA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. IMPERATIVO LEGAL. DANOS MATERIAIS. COMPOSIÇÃO DEVIDA. LIMITAÇÃO. PREJUÍZOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aviando a parte autora pretensões declaratória e condenatória objetivando a afirmação do distrato do contrato firmado entre as litigantes por culpa d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÃO EXPLICITAMETNE RESOLVIDA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO P...