REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. RECADASTRAMENTO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS. I - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico - art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06, por isso a apelação interposta no prazo de 15 dias da publicação é manifestamente tempestiva. Rejeitada a preliminar de não conhecimento. II - Os réus não foram recadastrados pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada nem possuem o certificado referente à titularidade dos direitos possessórios incidentes sobre fração ideal de terreno, mas ainda assim construíram uma casa irregularmente na área do Condomínio, obstruindo, inclusive, via de circulação prevista no plano urbanístico aprovado em assembleia geral, conforme conclusão do laudo pericial. III - Preenchidos os requisitos do art. 927 do CPC, é procedente o pedido de reintegração de posse. IV - Apelação desprovida.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. RECADASTRAMENTO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS. I - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico - art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06, por isso a apelação interposta no prazo de 15 dias da publicação é manifestamente tempestiva. Rejeitada a preliminar de não conhecimento. II - Os réus não foram recadastrados pelo Condomínio Estância Quintas da A...
INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC. REPETIÇÃO EM DOBRO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DAS INCORPORADORAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. I - A causa de pedir da pretensão é o reconhecimento da abusiva transferência de responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem, por isso deve ser aplicado o prazo prescricional decenal, art. 205 do CC, a contar do desembolso. Rejeitada a prescrição da pretensão de restituição da comissão de corretagem. II - Nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, o Tribunal está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito, estando, assim, em condições de imediato julgamento. III - Embora seja legítima a cobrança de comissão de corretagem nos negócios imobiliários, o pagamento deve ser feito por quem contrata os serviços. Na demanda, o Corretor foi contratado pelas Incorporadoras-rés, portanto, a elas incumbe o ônus de arcar com esse pagamento. IV - A restituição do pagamento indevido deve ser simples, e não em dobro, porquanto não demonstrada a má-fé. V - A prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias foi livremente pactuada e não gera desequilíbrio contratual. VI - A alegada demora da Administração na expedição da carta de habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. As Incorporadoras-rés, para administrarem tal fato, dispõem do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra. VII -Diante da mora das Incorporadoras-rés, deve ser aplicada acláusula penal pactuada no contrato, que constitui pré-fixação dos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, possuindo natureza compensatória, o que impede a aplicação cumulada com indenização por lucros cessantes. VIII - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima do comprador, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. IX - Apelação parcialmente provida. Rejeitada a prejudicial de prescrição da pretensão de restituição da comissão de corretagem. Aplicado o art. 515, § 3º, do CPC. Julgamento de parcial procedência do pedido.
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INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC. REPETIÇÃO EM DOBRO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DAS INCORPORADORAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. I - A causa de pedir da pretensão é o reconhecimento da abusiva transferência de responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem, por isso deve ser aplicado o prazo prescricional decenal, art. 205 do CC, a contar do desembolso. Rejeitada a prescrição da pretensão de restituição da comissão de corr...
INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO EM DOBRO. TAXA DE CONTRATO. SOLIDARIEDADE. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. I - Embora seja legítima a cobrança de comissão de corretagem nos negócios imobiliários, o pagamento deve ser feito por quem contrata os serviços. Na demanda, a Corretora-ré foi contratada pela Incorporadora-ré, portanto, a ela incumbe o ônus de arcar com esse pagamento. II - A restituição do pagamento indevido deve ser simples, e não em dobro, porquanto não demonstrada a má-fé. III - Por se tratar de relação de consumo, a Incorporadora-ré e a Corretora-ré são solidariamente responsáveis pela restituição da taxa de contrato à compradora, art. 7º, parágrafo único, do CDC. IV -Diante da mora da Incorporadora-ré, deve ser aplicada acláusula penal pactuada no contrato, que constitui pré-fixação dos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, possuindo natureza compensatória, o que impede a aplicação cumulada com indenização por lucros cessantes. V - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima da compradora, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. VI - Apelação da autora parcialmente provida. Apelação da Incorporadora-ré desprovida. Recurso adesivo da Corretora-ré provido.
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INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO EM DOBRO. TAXA DE CONTRATO. SOLIDARIEDADE. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. I - Embora seja legítima a cobrança de comissão de corretagem nos negócios imobiliários, o pagamento deve ser feito por quem contrata os serviços. Na demanda, a Corretora-ré foi contratada pela Incorporadora-ré, portanto, a ela incumbe o ônus de arcar com esse pagamento. II - A restituição do pagamento indevido deve ser simples, e não em dobro, porquanto não...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. VÍCIO DO PRODUTO. REVELIA E SEUS EFEITOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. A inversão do ônus da prova não é efeito automático da existência de relação de consumo. Ela deflui da análise do magistrado quanto à presença da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor. No caso, além de não estarem presentes tais requisitos,a questão submetida a juízo não desafia dilação probatória complexa, pois o defeito consiste em peças de cerâmica que apresentaram tonalidade diferenciada de uma peça para outra. 2. O reconhecimento da revelia não importa julgamento de procedência do pedido. E a revelia não se confunde com os seus efeitos, podendo existir sem que eles se operem. 3. O contrato de transação, celebrado validamente, tem o condão de prevenir ou extinguir litígios, e impede que um dos transatores venha postular em juízo direitos decorrente da relação jurídica subjacente à transação. 4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. VÍCIO DO PRODUTO. REVELIA E SEUS EFEITOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. A inversão do ônus da prova não é efeito automático da existência de relação de consumo. Ela deflui da análise do magistrado quanto à presença da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor. No caso, além de não estarem presentes tais requisitos,a questão submetida a juízo não desafia dilação probatória complexa, pois o defeito consiste em peças de cerâmica que apresentar...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade, devendo ser desconsiderados os meros dissabores ou vicissitudes do cotidiano. 2. Age com culpa, na modalidade negligência, o banco que formaliza contrato fraudulento, gerando débito que reduz significativamente o valor dos ganhos do Apelado, causando-lhe situação constrangedora e incontáveis incômodos, conhecidos por danos morais. 3. Apelação conhecida, mas não provido. Maioria.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade, devendo ser desconsiderados os meros dissabores ou vicissitudes do cotidiano. 2. Age com culpa, na modalidade negligência, o banco que formaliza contrato fraudulento, gerando débito que reduz significativamente o valor dos ganhos do Apelado, causand...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. CONVERSÃO DA REPRIMENDA SUBSTITUTIVA PARA UMA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Estando o apenado em local incerto e não sabido, há um ano e quatro meses, descumprindo injustificadamente uma das obrigações a ele imposta no cumprimento da pena de prestação de serviços, correta a conversão desta reprimenda substitutiva em privativa de liberdade, com a imediata expedição de mandado de prisão. 2. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. CONVERSÃO DA REPRIMENDA SUBSTITUTIVA PARA UMA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Estando o apenado em local incerto e não sabido, há um ano e quatro meses, descumprindo injustificadamente uma das obrigações a ele imposta no cumprimento da pena de prestação de serviços, correta a conversão desta reprimenda substitutiva em privativa de liberdade, com a imediata expedição de mandado de prisão. 2. Recurso conhecido e provido.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É dever do sentenciado informar eventuais mudanças residenciais e manter o seu endereço atualizado no curso da execução penal, consoante se extrai do artigo 367 do Código de Processo Penal e do artigo 181, inciso I, alínea a, da Lei de Execuções Penais. 2. Não sendo encontrado o acusado no endereço por ele indicado nos autos, consideram-se esgotadas as diligências possíveis para sua localização e conclui-se que ele se encontra em lugar incerto e não sabido, autorizando-se a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata ao Juízo das Execuções Penais. 3. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É dever do sentenciado informar eventuais mudanças residenciais e manter o seu endereço atualizado no curso da execução penal, consoante se extrai do artigo 367 do Código de Processo Penal e do artigo 181, inciso I, alínea a, da Lei de Execuções Penais. 2. Não sendo encontrado o acusado no endereço por ele indicado nos autos, consideram-se esgotadas as diligências possíveis para s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO NÃO ACOLHIDA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL ESTABELECIDO NO CONTRATO. 1. Na há que se falar em extemporaneidade da apelação, cujos termos foram ratificados depois da publicação da decisão dos embargos declaratórios. 2. Na linha dos precedentes deste Tribunal, é permitida a redução de cláusula penal abusiva para 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador, montante suficiente para ressarcir o vendedor pelos prejuízos decorrentes da rescisão do contrato. 3. É manifestamente abusiva a cláusula que não especifica de forma clara qual o percentual a ser retido em caso de rescisão contratual por iniciativa do promitente comprador, porquanto viola um dos direitos básicos do consumidor que consiste na informação precisa e adequada acerca das condições contratadas. 4. Apelação conhecida e provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO NÃO ACOLHIDA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL ESTABELECIDO NO CONTRATO. 1. Na há que se falar em extemporaneidade da apelação, cujos termos foram ratificados depois da publicação da decisão dos embargos declaratórios. 2. Na linha dos precedentes deste Tribunal, é permitida a redução de cláusula penal abusiva para 10% (dez por cento) dos valores p...
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DO CARGO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. CADASTRO RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. IRREGULARIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. AUSENTE. I - O direito de nomeação a candidatos que constam em cadastro de reserva só é reconhecido durante a validade do concurso. Findo o prazo de validade, não se reconhece o direito à nomeação do candidato que não foi aprovado dentro dos números de vagas, sob pena de eternizar o certame, o que não é desejável, tampouco autorizado por lei. II - O fato de haver vagas na Administração no cargo de Farmacêutico Bioquímico não confere direito à nomeação dos apelantes-autores, pois o provimento de cargos vagos está sujeito à avaliação discricionária do gestor público que, tendo em vista limites orçamentários e circunstanciais, decidirá o melhor momento para provê-los. III - Comprovada a legalidade da conduta administrativa e a ausência de preterição dos apelantes-autores. Portanto, inexistente ato ilícito e não está configurado abalo aos direitos da personalidade dos apelantes-autores para embasar o pedido indenizatório pela ocorrência de dano moral. IV - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DO CARGO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. CADASTRO RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. IRREGULARIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. AUSENTE. I - O direito de nomeação a candidatos que constam em cadastro de reserva só é reconhecido durante a validade do concurso. Findo o prazo de validade, não se reconhece o direito à nomeação do candidato que não foi aprovado dentro dos números de vagas, sob pena de eternizar o certame, o que não é desejável, tampouco autorizado por lei. II - O fato de haver vagas na Administração no cargo de Farmac...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR. DOAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO. I - É nulo o negócio jurídico celebrado por quem não tem o poder de dispor do bem. Antes de os alienantes celebrarem a escritura de compra e venda com o réu, tinham cedido os direitos sobre o imóvel. Ademais, os alienantes obtiveram a propriedade do bem por doação do Poder Público para nele construírem e residirem, sob pena de reversão. II - Embora a alienação anterior não tenha sido por escritura transcrita no Registro de Imóveis, o réu não é terceiro de boa-fé, pois, pelas circunstâncias dos autos, sabia, ou lhe era possível saber, sobre os vícios que obstavam a aquisição da propriedade. III - Apelações desprovidas.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR. DOAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO. I - É nulo o negócio jurídico celebrado por quem não tem o poder de dispor do bem. Antes de os alienantes celebrarem a escritura de compra e venda com o réu, tinham cedido os direitos sobre o imóvel. Ademais, os alienantes obtiveram a propriedade do bem por doação do Poder Público para nele construírem e residirem, sob pena de reversão. II - Embora a alienação anterior não tenha sido por escritura transcrita no Registro de Imóveis, o réu não é terceiro de boa-fé, pois,...
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. MORA DAS INCORPORADORAS. LUCROS CESSANTES. VALOR MENSAL. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA. I - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a Incorporadora-ré Tecnisa S/A também era responsável pela construção do empreendimento residencial, por isso deve arcar solidariamente com eventual pagamento de indenização por danos decorrentes do alegado inadimplemento quanto à entrega do imóvel. Rejeitada a ilegitimidade passiva da Incorporadora-ré Tecnisa S/A. II -Diante da mora das Incorporadoras-rés, são devidos lucros cessantes ao comprador, a contar do termo final para a conclusão da obra até a data da averbação da carta de habite-se no registro imobiliário. Mantido o valor do aluguel fixado pela r. sentença. III - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima do comprador, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. IV - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC. V - Apelação das Incorporadoras-rés e recurso adesivo do autor desprovidos.
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INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. MORA DAS INCORPORADORAS. LUCROS CESSANTES. VALOR MENSAL. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA. I - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a Incorporadora-ré Tecnisa S/A também era responsável pela construção do empreendimento residencial, por isso deve arcar solidariamente com eventual pagamento de indenização por danos decorrentes do alegado inadimplemento quanto à entrega do imóvel. Rejeitada a ilegitimidade passiva da Incorporadora-ré Tecnisa S/A. II -...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO EM DETRIMENTO DA HONRA E DA IMAGEM. ART. 5º, IV E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUBLICAÇÃO DE LIVRO. CONFLITO ENTRE OS DOIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO. PONDERAÇÃO CONCRETA DE INTERESSES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, nos termos dos arts. 130 e 131 do Código de Processo Civil O art. 5º, incs. IV e IX, ambos da Constituição Federal tutelam o exercício do direito à livre expressão do pensamento e da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Aliado a isso, está o art. 220 da Constituição Federal, que assegura o direito à informação. Em razão da significativa importância da liberdade de informação, a imprensa é vista como uma instância de poder. Não se pode olvidar, entretanto, que o direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado pela Constituição Federal, possui restrições que emergem do texto constitucional. Um dos limites ao direito à livre expressão do pensamento decorre da intangibilidade do patrimônio moral de terceiros, que compreende os direitos tutelados pelo art. 5º, inc. X, da Constituição Federal. A liberdade de manifestação do pensamento não legitima a veiculação de expressões moralmente ofensivas, que superem os limites da crítica e da opinião jornalística, razão pela qual não pode ser utilizada para amparar imputações que ofendam o patrimônio moral das pessoas. Por se tratar de dois princípios constitucionalmente protegidos (direito à liberdade de informação e direito à honra e à imagem), ambos possuem limitações razoáveis e eventual colisão entre eles deverá ser resolvida pelo método da ponderação concreta de interesses. Se não ficar comprovado que o direito à livre expressão do pensamento restou extrapolado, não há que se falar em dano moral. Apelação desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO EM DETRIMENTO DA HONRA E DA IMAGEM. ART. 5º, IV E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUBLICAÇÃO DE LIVRO. CONFLITO ENTRE OS DOIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO. PONDERAÇÃO CONCRETA DE INTERESSES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA NA ORDEM DE 130 KM/H. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial, em consonância com o depoimento de testemunha presencial, demonstroude forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante ao trafegar em velocidade superior à máxima permitida no local (por volta de 130 km/h em via cuja velocidade máxima era de 60km/h), ocasionando a morte do pedestre que atravessava a avenida. 2. O Direito Penal não admite a compensação de culpas, motivo pelo qual não há falar em absolvição do acusado devido ao comportamento da vítima. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo na direção de veículo automotor), às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses, além de substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA NA ORDEM DE 130 KM/H. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial, em consonância com o depoimento de testemunha presencial, demonstroude forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado o...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois a violência ocorre aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. In casu, verificando-se que a vítima relatou, em sede inquisitorial e em seu depoimento judicial, ter sido agredida pelo apelante com um chute, não há que se falar em pleito absolutório. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/2006, à pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois a violência ocorre aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. In casu, verificando-se que a vítima relatou, em sede inquisitorial e em seu depoimento judicial, ter sido agredida pelo apelante com um chute, não há que se fala...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA CAPTAÇÃO DE DADOS EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPRESSÃO DIGITAL LOCALIZADA NO EQUIPAMENTO. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA INDICANDO O RECORRENTE COMO INTEGRANTE DE GRUPO ENVOLVIDO EM FATOS IDÊNTICOS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas sobre a autoria do delito de tentativa de furto mediante fraude, porquanto, além de o recorrente já estar sendo investigado, antes do fato, pela prática de crimes dessa natureza, foi localizada sua impressão judicial no equipamento conhecido como chupa cabra, instalado no terminal de autoatendimento descrito na denúncia, com o intuito de captar dados bancários de eventuais usuários. 2. Constando dos autos certidão que comprova a condenação definitiva do recorrente por fato praticado antes do que se apura nos presentes autos, correta a sentença ao avaliar negativamente os antecedentes do réu, ainda que o trânsito em julgado da referida condenação tenha ocorrido no curso da presente ação. 3. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA CAPTAÇÃO DE DADOS EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPRESSÃO DIGITAL LOCALIZADA NO EQUIPAMENTO. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA INDICANDO O RECORRENTE COMO INTEGRANTE DE GRUPO ENVOLVIDO EM FATOS IDÊNTICOS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas sobre a autoria do delito de tentativa de furto mediante fraude, porqua...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS DOTADOS DE CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais confirmam a apreensão da arma de fogo encontrada na lixeira logo após o réu dispensá-la. 2. Os depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório, possuem credibilidade, sendo aptos a embasar a condenação criminal quando firmes e harmônicos com o conjunto probatório. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além da sanção pecuniária de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS DOTADOS DE CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais confirmam a apreensão da arma de fogo encontrada n...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. REGIME INICIAL. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. PENA DE MULTA ADEQUADA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas corroboradas pelas demais elementos de provas carreados aos autos. 2. Acircunstância judicial específica do art. 42 da Lei nº 11.343/06 relativa à quantidade de droga apreendida, ainda que preponderante, não tem o condão, por si só, de determinar um regime mais gravoso, sendo necessário avaliar todas as demais circunstâncias vinculadas ao fato criminoso. No caso dos autos, o regime inicial aberto é o mais adequado, porquanto o réu é primário, portador de bons antecedentes e a pena foi fixada em 1 (um) ano e 9 (nove) meses, ou seja, abaixo do limite de 4 (quatro) anos imposto pela lei. 3. O réu que é primário e de bons antecedentes, que não se dedica a atividade e nem organização criminosa, pode ser beneficiado com a benesse do artigo 44 do Código Penal. 4. Acondição econômica do réu é critério empregado para fixação do valor de cada dia-multa, enquanto os dias-multa, propriamente ditos, devem observar a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada ao caso. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. REGIME INICIAL. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. PENA DE MULTA ADEQUADA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas corroboradas pelas demais elementos de provas carreados ao...
DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE TRÊS CERTIDÕES PARA VALORAR NEGATIVAMENTE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 caracteriza delito de mera conduta e perigo abstrato. Prescindível para a sua configuração a demonstração de efetivo risco de lesão ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública). 2. É possível a valoração negativa dos maus antecedentes e da reincidência do agente, motivada em razão do acusado registrar três sentenças penais condenatórias transitadas em julgado. 3. De acordo com o artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, e da Súmula 269/STJ, impõe-se estabelecer o regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena inferior a 4 (quatro) anos. 4. A reincidência constitui óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, inc. II, do Código Penal). 5. Recurso não provido.
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DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE TRÊS CERTIDÕES PARA VALORAR NEGATIVAMENTE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 caracteriza delito de mera conduta e perigo abstrato. Prescindível para a sua configuração a demonstração de efetivo risco de lesão ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública). 2. É possível a valora...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 4,19G (QUATRO GRAMAS E DEZENOVE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO, DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a um usuário e trazia consigo um total de 4,19g (quatro gramas e dezenove centigramas) da substância conhecida como maconha. Diante da confissão do réu, dos depoimentos dos policiais que presenciaram a mercancia ilegal, do depoimento do usuário e da prisão em flagrante, é inviável o acolhimento do pedido de absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados à razão mínima, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 4,19G (QUATRO GRAMAS E DEZENOVE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO, DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a um usuário e trazia consigo um total de 4,19g (quatro gramas e dezenove centigramas) da substância conhecida como maconha. Diante da confissão do réu, dos depoimentos dos policiais que presenc...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FALSO TESTEMUNHO COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. CABIMENTO. APELAÇÕES CONHECIDAS. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do recorrente pelo crime de falso testemunho se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o réu, ao prestar declarações como testemunha em processo penal, faltou com a verdade, descrevendo uma situação em sede de inquérito e na primeira fase do Tribunal do Júri, e outra totalmente diferente perante o Conselho de Sentença. 2. A circunstância de o falso testemunho ter sido praticado perante o Conselho de Sentença, composto por juízes leigos, mais suscetíveis, portanto, a erro, mostra-se apta a recrudescer a causa de aumento prevista no § 1º do artigo 302 do Código Penal além da fração mínima prevista em lei. 3. Recursos conhecidos. Apelação defensiva não provida e apelação ministerial provida para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 342, § 1º, do Código Penal (falso testemunho cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal), aumentar as penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FALSO TESTEMUNHO COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. CABIMENTO. APELAÇÕES CONHECIDAS. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do recorrente pelo crime de falso testemunho se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o réu, ao prestar declara...