CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO CONFIGURADA. LEI N. 8112/90. NULIDADE POR EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º- F DA LEI N. 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DO IPCA-E SOMENTE A PARTIR DA EXPEDIÇAO DO PRECATÓRIO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se incabível rediscussão de matéria já discutida na qual foi exarado o título executivo judicial. 2. O artigo 102 da Lei n. 8112/90, aplicável ao Distrito Federal, dispõe que será considerado como de efetivo exercício o afastamento do servidor em virtude de licença para tratamento da própria saúde. 3. No período em que o professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal estiver em gozo de licença, para tratamento de saúde, devem ser respeitado os seus direitos como se estivesse em efetivo exercício. 4. O Distrito Federal deve converter em pecúnia as férias não gozadas, em virtude de a professora encontrar-se de licença médica no período das férias coletivas, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, ainda que atualmente esteja aposentada. 5. Incumbe ao apelante/executado comprovar a alegação de excesso de execução. 6. Apenas a citação válida constituirá em mora o devedor, momento a partir do qual serão devidos os juros moratórios, nos termos dos artigos 730 e 219, caput, do CPC. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO CONFIGURADA. LEI N. 8112/90. NULIDADE POR EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º- F DA LEI N. 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DO IPCA-E SOMENTE A PARTIR DA EXPEDIÇAO DO PRECATÓRIO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se incabível rediscussão de matéria já discutida na qual foi exarado o título executivo judicial. 2. O artigo 102...
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. CONSTRUÇÃO DE MURO DE SEGURANÇA EM ÁREA LIMÍTROFE ENTRE UNIDADE EXCLUSIVA E ÁREA EXTERNA. INTERESSE E USO COMUNS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA OBRA. OBRA DE NATUREZA NECESSÁRIA E NÃO URGENTE. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ALTERAÇÃO. 1. Termo de acordo celebrado entre o condomínio autor e o réu é documento suficiente para demonstrar que o réu exerce sobre o bem os poderes e direitos de proprietário, o que comprova ser ele parte legítima para figurar no pólo passivo da ação. 2. É do condomínio a responsabilidade pelo pagamento da construção de muro limítrofe com área externa, nas dependências do lote da unidade condominial, por se tratar de bem de uso comum e de interesse da totalidade dos condôminos. 3. Para a alteração das disposições convencionais, é necessária a aprovação, em assembleia geral extraordinária, com quorum qualificado de dois terços dos votos, conforme dispõe o art. 1351 do Código Civil. 4. Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve guardar justa proporção com os parâmetros previstos nas alíneas a, b e c, do § 3º, art. 20, CPC. Nestes termos, em caso de improcedência do pedido, aplica-se, quanto aos honorários, o critério estabelecido no art. 20, § 4º, do CPC, razão pela qual o seu valor é fixado consoante apreciação equitativa do juiz, que levará em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Agravo retido desprovido. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. CONSTRUÇÃO DE MURO DE SEGURANÇA EM ÁREA LIMÍTROFE ENTRE UNIDADE EXCLUSIVA E ÁREA EXTERNA. INTERESSE E USO COMUNS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA OBRA. OBRA DE NATUREZA NECESSÁRIA E NÃO URGENTE. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ALTERAÇÃO. 1. Termo de acordo celebrado entre o condomínio autor e o réu é documento suficiente para demonstrar que o réu exerce sobre o bem os poderes e direitos de proprietário, o que comprova ser ele parte legítima para figurar no pólo p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADA. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDOS CONFUSOS. EMENDA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA NARRAÇÃO DOS PEDIDOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA CASSADA. Não se pode confundir falta de fundamentação com fundamentação sucinta, já que esta não acarreta qualquer nulidade da decisão, conforme vasto entendimento jurisprudencial. Em que pese a falta de clareza de alguns pedidos, é possível estabelecer que o recorrente pretende a rescisão do contrato de cessão de direitos, cujos deveres recíprocos estão expressamente delineados no instrumento contratual, razão pela qual é possível fixar o critério como se daria essa rescisão, na medida em que as partes deverão, se o caso, retornar ao stauts quo ante. Uma vez verificada a legitimidade das partes e o interesse de agir do autor e reunidos os requisitos essenciais de admissibilidade, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sob pena de vulnerar o devido processo legal. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADA. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDOS CONFUSOS. EMENDA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA NARRAÇÃO DOS PEDIDOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA CASSADA. Não se pode confundir falta de fundamentação com fundamentação sucinta, já que esta não acarreta qualquer nulidade da decisão, conforme vasto entendimento jurisprudencial. Em que pese a falta de clareza de alguns pedidos, é possível estabelecer que o recorrente pretende a rescisão do contrato de cessão de direitos, cujos deveres recíproco...
DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. CIRURGIA. FALTA DE DILIGÊNCIA NA AVERIGUAÇÃO PRÉVIA DO MATERIAL CIRÚRGICO DISPONÍVEL. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIVERSO DO ANTERIORMENTE PRESCRITO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MAIS TRAUMÁTICA. AGRAVAMENTO DE LESÃO ANTERIOR. PERSISTÊNCIA DE DORES APÓS PRAZO NORMAL DE RECUPERAÇÃO. PROVA PERICIAL. QUALIDADE DE VIDA DO PACIENTE AFETADA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. Demonstrado pela prova pericial que a utilização de material cirúrgico diverso do anteriormente prescrito pelo próprio cirurgião ocasionou o agravamento de lesão preexistente em razão da necessidade de uma intervenção mais agressiva e traumática, prologando-se o período de recuperação do paciente para além do prazo ordinariamente esperado, tem-se por caracterizada a falta de diligência do médico e da equipe que o auxilia. A responsabilidade civil do médico, na qualidade de profissional liberal, deve ser apurada mediante verificação da culpa. A apuração da responsabilidade do hospital, na qualidade de prestador de serviços médicos, independe da existência de culpa, bastando o nexo causal e o dano sofrido. Precedentes. O erro médico que ocasiona a intensificação e o prolongamento das dores sentidas pelo paciente e frustra sua legítima expectativa de ser operado com o emprego de materiais estritamente adequados para seu caso, conforme prescrevera antes o próprio cirurgião, constitui violação aos seus direitos de personalidade, porquanto afetado em sua qualidade de vida, fato que lhe traz angústia, aflição e séria preocupação quanto ao seu estado de saúde. Apelação provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. CIRURGIA. FALTA DE DILIGÊNCIA NA AVERIGUAÇÃO PRÉVIA DO MATERIAL CIRÚRGICO DISPONÍVEL. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIVERSO DO ANTERIORMENTE PRESCRITO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MAIS TRAUMÁTICA. AGRAVAMENTO DE LESÃO ANTERIOR. PERSISTÊNCIA DE DORES APÓS PRAZO NORMAL DE RECUPERAÇÃO. PROVA PERICIAL. QUALIDADE DE VIDA DO PACIENTE AFETADA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. Demonstrado pela prova pericial que a utilização de material cirúrgico diverso do...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - REPRODUÇÃO E GUARDADE OBRAS INTELECTUAIS FALSIFICADAS - ABSOLVIÇÃO- INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - FALTA DE PROVAS-REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O crime de expor à venda original ou cópia de obra intelectual sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, no aspecto da taxatividade. O bem jurídico tutelado está positivado na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual. II. O princípio da insignificância e a tese de atipicidade em razão do princípio da adequação social não merecem ser acolhidos. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos. III. Materialidade e autoria comprovadas com a apreensão de quase 7.000 (sete mil) mídias de filmes e jogos diversos em poder do acusado, além do relato firme e coerente dos policiais que participaram da investigação. IV. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita. V.Na ocorrência de múltiplas qualificadoras, nada impede que o magistrado valha-se de uma delas na análise do artigo 59 do CP, enquanto outra tipifica o delito. Precedente. VI.Apelo parcialmente provido para reduzir a fração da pena pecuniária ao mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - REPRODUÇÃO E GUARDADE OBRAS INTELECTUAIS FALSIFICADAS - ABSOLVIÇÃO- INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - FALTA DE PROVAS-REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O crime de expor à venda original ou cópia de obra intelectual sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, no aspecto da taxatividade. O bem jurídico tutelado está positivado na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual. II. O princípio da insignificância e...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA SEGURANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ. 1. A responsabilidade pela clonagem de cartão de crédito deve ser diretamente imputada à instituição financeira, que tem o dever de fornecer um serviço com a segurança que se espera. 2. Embora o autor tenha passado por inúmeros aborrecimentos na tentativa de cessar a cobrança de valores indevidos em seu cartão de crédito, os transtornos ocasionados não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação ou dor excessiva, a ponto de abalar os direitos da personalidade e ensejar a condenação do banco réu à reparação por danos morais, notadamente se não houve a inscrição do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. 3. No que respeita à correção monetária, tratando-se de dano material, deve ser tomado como termo inicial a data do efetivo prejuízo, nos termos do Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ. 4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA SEGURANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ. 1. A responsabilidade pela clonagem de cartão de crédito deve ser diretamente imputada à instituição financeira, que tem o dever de fornecer um serviço com a segurança que se espera. 2. Embora o autor tenha passado por inúmeros aborrecimentos na tentativa de cessar a cobrança de valores indevidos em seu cartão de crédito, os transtornos ocasionados não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação o...
APELAÇÕES CÍVEIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. CORRETA A APLICAÇÃO DO ÍNDICE IRP. INCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. JÁ DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESNECESSIDADE, UMA VEZ QUE A IMPUGNAÇÃO FOI ACOLHIDA EM PARTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS POSTERIORES, EMBORA NÃO CONTEMPLADOS PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Cuida-se de apelações cíveis em impugnação ao cumprimento de sentença. 2. No que se refere ao índice IRP (Índice de Remuneração da Poupança) utilizado pela Contadoria, evidencia-se ser o índice correto, uma vez que reflete a real correção dos valores depositados em caderneta de poupança. 3. Quanto ao pedido para que seja incluída a multa do art. 475-J, pois o depósito foi realizado para impugnar o cumprimento de sentença e não a título de pagamento voluntário, este já foi acolhido pelo Juízo a quo. 4. No que tange aos honorários advocatícios, mostra-se razoável o valor fixado a título de honorários de sucumbência em favor do advogado do impugnante, uma vez que a impugnação foi acolhida em parte. 5. No que se refere à preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados em razão da repercussão geral dada ao RE 573.232/SC, vale lembrar que tal recurso analisa a questão da representação processual, na qual o autor necessita de autorização para representar. Observe-se, porém, que o IBDEC, o qual atuou como substituto dos agravados, atua como parte no processo e não necessita de autorização dos substituídos para atuar em juízo, mormente porque pleiteia direitos de natureza difusa. Preliminar rejeitada. 6. O STJ firmou a tese segundo a qual, considerando que a correção monetária não se traduz em acréscimo material ao débito principal, mas mera recomposição do valor real em face da corrosão inflacionária de determinado período, é cabível, na fase de execução individual, a inclusão dos expurgos posteriores, embora não contemplados pela sentença, a título de correção monetária plena. 8. A incidência dos juros de mora se dá a partir da citação na ação de conhecimento. 9. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. CORRETA A APLICAÇÃO DO ÍNDICE IRP. INCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. JÁ DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESNECESSIDADE, UMA VEZ QUE A IMPUGNAÇÃO FOI ACOLHIDA EM PARTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS POSTERIORES, EMBORA NÃO CONTEMPLADOS PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITA...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. MAJORAÇÃO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE REINCIDÊNCIA. 1. Correta a valoração negativa das circunstâncias do crime, na primeira fase, quando o acusado portava a arma de fogo em meio a briga generalizada, com a presença de seus desafetos. 2. A concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende da análise de requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Desse modo, em que pese o quantum da pena ser inferior a 4 (quatro) anos, inviável a concessão do benefício para réu reincidente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. MAJORAÇÃO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE REINCIDÊNCIA. 1. Correta a valoração negativa das circunstâncias do crime, na primeira fase, quando o acusado portava a arma de fogo em meio a briga generalizada, com a presença de seus desafetos. 2. A concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende da análise de requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Desse modo, em que pese o quantum da pena ser inferior a 4 (quatro) ano...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. LOCAÇÃO COMERCIAL. FIADOR. DEVEDOR SOLIDÁRIO. ART. 3, VII, LEI Nº 8.009/90. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 407.688, entendeu, por maioria, que não há incompatibilidade entre o inciso VII do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, acrescentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), e o artigo 6º da Constituição Federal, no qual a Emenda Constitucional 26/2000 incluiu a moradia no rol dos direitos sociais amparados. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o fiador tem liberdade de contratar e se vincular à obrigação, assumindo, portanto, a responsabilidade de poder vir a ter o bem de família penhorado para o pagamento de dívidas decorrentes do inadimplemento contratual. 2. O inciso VII do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, ao ressalvar que é cabível a penhora de bem de família decorrente de obrigação de fiança concedida em contrato de locação, não especifica qual o tipo de locação, se residencial ou comercial. Conclui-se, assim, que a regra incide sobre as duas espécies de imóvel locado. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. LOCAÇÃO COMERCIAL. FIADOR. DEVEDOR SOLIDÁRIO. ART. 3, VII, LEI Nº 8.009/90. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 407.688, entendeu, por maioria, que não há incompatibilidade entre o inciso VII do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, acrescentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), e o artigo 6º da Constituição Federal, no qual a Emenda Constitucional 26/2000 incluiu a moradia no rol dos direitos sociais amparados. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o fiad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA EMISSORA. DANO MORAL. REALITY SHOW. LIBERDADE DE IMPRENSA. EXPRESSÕES QUE OFENDEM A HONRA. 1.Aação de indenização por danos morais pode ser ajuizada tanto contra a empresa titular do veículo de comunicação, como contra o jornalista responsável pela notícia supostamente ofensiva. 2. Aliberdade de imprensa, conquanto se revele um dos pilares da autêntica democracia, não se erige em direito absoluto, devendo observar o compromisso ético com a informação verossímil; preservar os chamados direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade e intimidade) e não veicular crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar.. 3. Quando há um conflito entre a liberdade de expressão e a honra da pessoa, recomenda-se a avaliação de vários elementos, como, por exemplo, a veracidade do fato, licitude do meio, personalidade ser pública ou não, local do fato e natureza do fato. 4. Tratando-se de programas conhecidos como Reality Show, os participantes, que, livremente, autorizam a divulgação de sua imagem, estão sujeitos a diversos comentários dos telespectadores e jornalistas a respeito de sua atuação durante o programa. 5. A utilização de expressões injuriosas nesses casos, embora configurasse dano moral se proferidas em contexto diverso, não são aptas a gerar ofensa à honra e à intimidade dos participantes desses Reality Show. 6. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA EMISSORA. DANO MORAL. REALITY SHOW. LIBERDADE DE IMPRENSA. EXPRESSÕES QUE OFENDEM A HONRA. 1.Aação de indenização por danos morais pode ser ajuizada tanto contra a empresa titular do veículo de comunicação, como contra o jornalista responsável pela notícia supostamente ofensiva. 2. Aliberdade de imprensa, conquanto se revele um dos pilares da autêntica democracia, não se erige em direito absoluto, devendo observar o compromisso ético com a informação verossímil; preservar os chamados direitos da personalidade (honra, imagem, pr...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DA OBRA. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. FIXAÇÃO. LAPSO TEMPORAL DO EFETIVO PREJUÍZO. QUANTUM. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE CONSTRUTORA. 1. Os riscos de eventuais adversidades, como chuvas, greves de ônibus e falta de mão de obra, são próprios da atividade econômica exercida pelas rés, integrando a álea natural do desempenho empresarial de construtora e incorporadora. 2. A ocorrência de entraves burocráticos frente à Administração Pública, ocasionando, por exemplo, a demora na liberação do habite-se e do alvará de construção, não justificam o atraso na entrega do imóvel 3. Havendo atraso na entrega de imóvel e não sendo caso de rescisão contratual, é cabível a condenação da construtora ao pagamento de alugueres, a fim de compensar o adquirente pela não disponibilidade do imóvel e pela impossibilidade de exercer todos os direitos inerentes à propriedade. A condenação aos alugueres não está atrelada à eventualidade de uma locação por parte do adquirente, mas sim ao simples fato de este não ter a posse dos bem, pelo período em que teria direito. 4. O termo inicial dos lucros cessantes deve ser um dia após a data de previsão de entrega da obra acrescida do prazo de tolerância de 180 dias. O termo final, por sua vez, deve ser a data da efetiva entrega das chaves e imissão na posse do imóvel. 5. Para fixação da indenização dos lucros cessantes, deve-se utilizar o preço médio de mercado de aluguel de imóveis semelhantes ao adquirido pela parte. 6. Não se pode inverter a cláusula que estipula multa moratória em benefício do consumidor, quando o contrato não prevê essa penalidade em detrimento do fornecedor na hipótese de atraso na entrega do imóvel. Ademais, a cláusula apontada pelo autor é de natureza penal compensatória, cuja indenização prefixada é apenas devida em caso de resolução contratual, o que não é o caso examinado. 7. Despesas de condomínio e de IPTU são obrigações de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente (com a efetiva entrega das chaves).
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DA OBRA. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. FIXAÇÃO. LAPSO TEMPORAL DO EFETIVO PREJUÍZO. QUANTUM. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE CONSTRUTORA. 1. Os riscos de eventuais adversidades, como chuvas, greves de ônibus e falta de mão de obra, são próprios da atividade econômica exercida pelas rés, integrando a álea natural do desempenho empresarial de construtora e incorporadora. 2. A o...
PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. PERMUTA DE IMÓVEIS. NULIDADE. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO. Restando comprovado nos autos que o réu vendeu imóvel que não lhe pertencia, a declaração de nulidade do negócio jurídico é medida que se impõe. Comprova-se a má-fé, enquanto a boa-fé é presumida. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso do autor não provido. Recurso do réu provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. PERMUTA DE IMÓVEIS. NULIDADE. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO. Restando comprovado nos autos que o réu vendeu imóvel que não lhe pertencia, a declaração de nulidade do negócio jurídico é medida que se impõe. Comprova-se a má-fé, enquanto a boa-fé é presumida. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO POR TORPEZA. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL IMEDIATA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA. SUPOSTA AMEAÇA DE MORTE POR PARTE DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 121, § 2º, I, do Código Penal, disparando tiros contra um desafeto à luz do dia, em local de intensa movimentação de pessoas, em revide a suposta ameaça de morte sem ser demonstrada por qualquer ato que denotasse a intenção de seu efetivo cumprimento. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo do recurso de apelação apenas quando há o risco de dano irreparável ao menor, o que não ocorre quando a decisão tende apenas a beneficiá-lo, retirando-o prontamente do ambiente social e do círculo de amizades altamente deletério e corrosivo que o conduziram à prática infracional. 3 Não há exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa quando o agente alega que matou o inimigo porque este ameaçava matá-lo. Mesmo que haja efetiva ameaça, não justificariam a conduta proibida, porque os cidadãos de bem dispõem de meios adequados de conjurar ameaças a seus direitos, recorrendo ao aparato estatal. Não lhe é dado o direito de se armar e matar o inimigo, máxime quando não oferece qualquer perigo atual e imediato, nem ao menos demonstrando, por atos concretos, a intenção de cumprir a ameaça de morte. 4 A confissão espontânea do menor não impacta a definição da medida socioeducativa porque a legislação tutelar, inspirada na doutrina de proteção integral, é regida por princípios próprios, diversos daqueles que orientam o direito penal comum, baseado na retribuição e prevenção. 5 A internação por prazo indeterminado não superior a três se mostra justa e adequada, considerando a gravidade concreta da conduta e as suas circunstâncias. Mesmo sem registro anterior de passagens no Juízo da Infância e Juventude, o menor debutou na seara infracional de maneira espetacular e assustadora: disparou tiros de revólver contra seu inimigo à plena luz do dia, em local público de intensa movimentação de pessoas, expondo-as co risco de morte. 6 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO POR TORPEZA. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL IMEDIATA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA. SUPOSTA AMEAÇA DE MORTE POR PARTE DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 121, § 2º, I, do Código Penal, disparando tiros contra um desafeto à luz do dia, em local de intensa mo...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACORDO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Devem-se privilegiar os princípios do pacta sunt servanda e da boa-fé quando se verifica que uma das partes, de forma unilateral e arbitrária, buscou alterar a forma de pagamento. 2. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, bem como ações que causam intenso sofrimento físico ou emocional. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACORDO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Devem-se privilegiar os princípios do pacta sunt servanda e da boa-fé quando se verifica que uma das partes, de forma unilateral e arbitrária, buscou alterar a forma de pagamento. 2. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, bem como ações que causam intenso sofrimento físico ou emocional. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em so...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVALISTA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. QUITAÇÃO. NOME INSCRITO NO CADASTRO INTERNO DO BANCO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. REVELIA. REJEITADA. 1. Ainda que presentes os efeitos da revelia, o julgamento há de levar em conta o conteúdo dos autos, especificamente o conjunto probatório, pois a inexistência de defesa não acarreta a efetiva garantia de procedência do pedido inicial. 2. É cediço que, para se configurar a obrigação de indenizar por dano moral, deve-se analisar a gravidade dos prejuízos sofridos, bem como das lesões apresentadas, cabendo constar que transtornos cotidianos não são aptos a afetar os direitos da personalidade, como a dignidade da pessoa humana, a honra, a intimidade. 3. Quando a parte devedora quita completamente uma dívida, enseja o raciocínio de que seu nome será completamente limpo, inclusive para obtenção de outros créditos. 4. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVALISTA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. QUITAÇÃO. NOME INSCRITO NO CADASTRO INTERNO DO BANCO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. REVELIA. REJEITADA. 1. Ainda que presentes os efeitos da revelia, o julgamento há de levar em conta o conteúdo dos autos, especificamente o conjunto probatório, pois a inexistência de defesa não acarreta a efetiva garantia de procedência do pedido inicial. 2. É cediço que, para se configurar a obrigação de indenizar por dano moral, deve-se analisar a gravidade dos prejuízos sofridos, bem como das lesões apresentadas, cabendo consta...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. COMODATO. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. A prova testemunhal requerida não se faz necessária para o deslinde da demanda, não configurando, dessa maneira, ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Além do mais, o juiz, como destinatário final das provas, pode concluir pela desnecessidade de produção de outras provas, determinando-se a conclusão do feito para julgamento, nos termos do inciso I do art. 330 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, verifica-se que a prova requerida buscava depoimentos que não se mostrariam úteis à instrução do processo. Preliminar rejeitada. 2. A retomada da área trata-se de livre manifestação de vontade entre os que participam da avença, não demonstrando qualquer ato ilícito perpetrado pela ré, apto a ensejar reparação de dano, nos termos do artigo 927 do Código Civil. 3. Os lucros cessantes, definidos como aqueles que a parte deixou de lucrar em decorrência da inexecução contratual, consoante previsto no artigo 403 do Código Civil, também não são devidos, tendo em vista que não houve inexecução contratual, em relação ao comodante. 4. Não provada ação ou omissão da parte ré, violadora dos direitos da personalidade do comodatário, não se afigura dano moral passível de compensação pecuniária. 5. Apelo conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. COMODATO. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. A prova testemunhal requerida não se faz necessária para o deslinde da demanda, não configurando, dessa maneira, ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Além do mais, o juiz, como destinatário final das provas, pode concluir pela desnecessidade de produção de outras provas, determinando-se a conclusão do feito para julgamento, nos termos do inciso I do art. 330 do Código de Processo Civil...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES OU NAS CONTRARRAZÕES. COMPRA DE TELEVISOR. DEFEITO DO PRODUTO. RECLAMAÇÃO AO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A norma processual civil exige o requerimento expresso do agravante para análise do agravo retido, na interposição do recurso de apelação ou na reposta ao recurso (artigo 523, § 1º, do CPC), sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A natureza consumerista da relação não implica, necessariamente, inversão automática do ônus probandi, incumbindo ao consumidor a prova da verossimilhança das alegações - intelecção do artigo 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso de defeito do produto, o consumidor deve observar os prazos previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, para exigir do fornecedor a solução do problema. 4. Não provada ação ou omissão da parte ré, violadora dos direitos da personalidade do cliente, não se afigura dano moral passível de compensação pecuniária. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES OU NAS CONTRARRAZÕES. COMPRA DE TELEVISOR. DEFEITO DO PRODUTO. RECLAMAÇÃO AO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A norma processual civil exige o requerimento expresso do agravante para análise do agravo retido, na interposição do recurso de apelação ou na reposta ao recurso (artigo 523, § 1º, do CPC), sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A natureza consumerista da relação não impl...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE AQUISIÇÃO SOBRE BEM PÚBLICO. VALOR ECONÔMICO. PARTILHA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o bem público ainda estar sob indefinição fundiária, ou por não dispor de matrícula registral própria que o individualize, não inviabiliza a partilha de eventuais direitos pessoais outorgados pela Administração Pública em relação à coisa. 2. A mera expectativa de aquisição do imóvel já é suficiente para agregar valor econômico ao direito pessoal incidente sobre a coisa pública, razão pela qual é possível a partilha do referido direito. A partilha de bens não declara nem constitui direito real de propriedade, apenas regulamenta, entre os herdeiros, as eventuais obrigações decorrentes desse bem. 3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE AQUISIÇÃO SOBRE BEM PÚBLICO. VALOR ECONÔMICO. PARTILHA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o bem público ainda estar sob indefinição fundiária, ou por não dispor de matrícula registral própria que o individualize, não inviabiliza a partilha de eventuais direitos pessoais outorgados pela Administração Pública em relação à coisa. 2. A mera expectativa de aquisição do imóvel já é suficiente para agregar valor econômico ao direito pessoal incidente sobre a coisa pública, razão pela qual é possível a partilha do referido direito. A partilha de...
CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE CONSUMO DE ÁGUA. BASE DE CÁLCULO DOS ÚLTIMOS SEIS MESES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDOS PELA PARTE CONTRATANTE. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que, em casos análogos, a empresa deve ressarcir ao credor os valores cobrados em excesso, calculados com base na média aritmética de consumo dos últimos seis meses, referente ao mês a ser ressarcido. 2. A relação obrigacional existente se firmou entre o procurador e seu contratante, não tendo o condão de obrigar pessoas estranhas à relação. Não é possível transferir o pagamento desse ônus a quem não participou do negócio, pois os contratos somente produzem efeito entre as partes. 3. A cobrança expressa na fatura de água e esgoto em montante excessivo, embora possa trazer à parte grande desconforto, e, de fato, o traz, tal dissabor não ofende quaisquer dos direitos da personalidade, motivo pelo qual incabível condenação por danos morais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE CONSUMO DE ÁGUA. BASE DE CÁLCULO DOS ÚLTIMOS SEIS MESES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDOS PELA PARTE CONTRATANTE. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que, em casos análogos, a empresa deve ressarcir ao credor os valores cobrados em excesso, calculados com base na média aritmética de consumo dos últimos seis meses, referente ao mês a ser ressarcido. 2. A relação obrigacional existente se firmou entre o procurador e seu contratante, não tendo o condão de obrigar pessoas estranhas à relação. Não é possível transfe...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO - PRELIMINARES -NEGATIVA DE ENTREVISTA PRÉVIA COM O ACUSADO - PREJUÍZO CONCRETO - NULIDADE ABSOLUTA. I. Incabível a concessão de efeito suspensivo se ausente o motivo ensejador do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II. O direito do preso o causídico de forma prévia e reservada é direito fundamental. Corolário do princípio da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, CF/88), essa garantia foi prevista expressamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No caso concreto, o menor, sem consultar previamente o defensor, confessou os fatos e forneceu elementos para a sentença que aplicou medida socioeducativa. Eventual desídia da Defensoria Pública não pode malferir o direito de representado, embora possa repercutir em seara administrativa. III. Apelo provido para cassar a sentença e reconhecer a nulidade do interrogatório judicial.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO - PRELIMINARES -NEGATIVA DE ENTREVISTA PRÉVIA COM O ACUSADO - PREJUÍZO CONCRETO - NULIDADE ABSOLUTA. I. Incabível a concessão de efeito suspensivo se ausente o motivo ensejador do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II. O direito do preso o causídico de forma prévia e reservada é direito fundamental. Corolário do princípio da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, CF/88), essa garantia foi prevista expressamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No caso concreto, o menor, sem consultar previamente o defe...