APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA CLÁUSULA PENAL ARBITRADA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL. DATA DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MOMENTO DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE DE VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO PELA PARTE RÉ. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. EFEITOS RETROATIVOS. 1. Não há dúvidas de que a relação jurídica mantida entre as partes está sujeita ao regramento protetivo do CDC (Lei n° 8.078/90), uma vez que os promissários compradores e a construtora/incorporadora se encaixam, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor disposto nos arts. 2° e 3° do referido normativo. 2. Em razão da evidenciada relação de consumo entre promissários compradores e a construtora/incorporadora, com base no disposto nos arts. 7°, parágrafo único, 18, 25, §1° e 34, do CDC, a responsabilidade é solidária pela reparação dos danos previstos na norma de consumo e, assim, ao consumidor é garantido o direito de demandar contra todos que participaram da cadeia de produção ou da prestação do serviço. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento. 4. Uma vez dado sinal com natureza de arras confirmatórias, estas foram computadas no montante do saldo contratual e, devem ser restituídas aos promissários compradores em caso de resolução do contrato de promessa de compra e venda por inadimplência da construtora. 5. Revela-se desarrazoado e de excessiva desvantagem ao consumidor o pleito de restituição dos valores devidos de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa do promitente vendedor, devendo ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas ao promissário comprador. Precedentes do STJ. 6. Estabelecida em contrato multa penal compensatória, com a finalidade de indenizar o adquirente pelos prejuízos decorrentes da inexecução do que foi ajustado entre as partes, em substituição à prestação não cumprida, mostra-se incabível sua cumulação com lucros cessantes, sob pena de acarretar enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico. 7. O termo final da incidência de cláusula penal compensatória coincide com o momento em que desapareceu a obrigação das promitentes vendedoras de entregar o imóvel aos promissários compradores, o que normalmente acontece com a prolação da sentença. Todavia, como no caso houve o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela, na qual suspendeu a obrigação do pagamento das parcelas pela parte autora e possibilitou à parte ré a venda do imóvel a terceiro, a multa deverá incidir até a data de prolação do decisório que deferiu a medida antecipatória, visto que, embora de caráter precário, fora confirmada por sentença, a qual reafirmou os direitos que foram concedidos e já produziam efeitos. 8. Apelações conhecidas. Preliminar rejeitada. Apelação da primeira ré não provida. Apelações da segunda ré e dos autores parcialmente providas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA CLÁUSULA PENAL ARBITRADA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL. DATA DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MOMENTO DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. DISPENSA. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. EFEITO. MITIGAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. O patrocínio pela Defensoria Pública importa na dispensabilidade de apresentação do respectivo instrumento procuratório pela parte, na melhor exegese do art. 16 da Lei nº 1.060/50 e art. 44, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/94. 2. Em se tratando de direitos indisponíveis, os efeitos da revelia não se operam plenamente, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. De acordo com o Diploma Material Civil, os alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas, sobretudo, à manutenção da condição social deste, de modo que possa usufruir do mesmo status social da família a que pertença. 4. Agravo parcialmente provido para mitigar os efeitos da revelia, diante da indisponibilidade do direito em discussão (art. 320, II, do CPC), determinando-se que seja observado o binômio possibilidade/necessidade quando da fixação dos alimentos pelo magistrado de origem.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. DISPENSA. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. EFEITO. MITIGAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. O patrocínio pela Defensoria Pública importa na dispensabilidade de apresentação do respectivo instrumento procuratório pela parte, na melhor exegese do art. 16 da Lei nº 1.060/50 e art. 44, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/94. 2. Em se tratando de direitos indisponíveis, os efeitos da revelia não se operam plenamente, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil. 3....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. 1. Devidamente comprovada a conduta prevista no artigo 14, caput, da Lei nº. 10.826/03, rejeita-se o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. O porte ilegal de arma de fogo, por sua potencialidade lesiva, oferece risco à paz social e à segurança pública, bens jurídicos protegidos por legislação específica, sendo prescindível que a conduta efetivamente exponha outra pessoa a risco. 3. A margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base merece reparos quando ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afaste do modelo legalmente previsto. 4. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do acusado. 5. Não subsiste o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a concessão do benefício encontra óbice na reincidência e nos maus antecedentes do réu, requisitos previstos no art.44, incisos II e III, do Código Penal. 6. Recursos conhecidos. Apelo do primeiro réu não provido e do segundo réu parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. 1. Devidamente comprovada a conduta prevista no artigo 14, caput, da Lei nº...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de a paciente ser internada em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial não provida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriam...
PENAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REPOUSO NOTURNO - LOCAL IRRELEVANTE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - SEM DECISÃO NO JUÍZO A QUO - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DETRAÇÃO - MULTA. I. A conduta demonstra inegável ofensividade e periculosidade social. Incabível reconhecer a bagatela. II. Para configuração do §1º do art. 155 do CP, irrelevante se o bem estava na área externa do caminhão, estacionado em via pública. O objetivo do legislador foi agravar a pena daquele que se utiliza desse período de maior vulnerabilidade para praticar o delito contra o patrimônio. III. Incabível a restituição do veículo quando não há decisão definitiva, de modo que a questão deve ser dirimida pelo Juízo a quo. IV. Compete ao juiz da execução decidir sobre a detração, conforme art. 66, inciso III, alínea c, da Lei de Execução Penal. V. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.
Ementa
PENAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REPOUSO NOTURNO - LOCAL IRRELEVANTE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - SEM DECISÃO NO JUÍZO A QUO - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DETRAÇÃO - MULTA. I. A conduta demonstra inegável ofensividade e periculosidade social. Incabível reconhecer a bagatela. II. Para configuração do §1º do art. 155 do CP, irrelevante se o bem estava na área externa do caminhão, estacionado em via pública. O objetivo do legislador foi agravar a pena daquele que se utiliza desse período de maior vulnerabilidade...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. REJEIÇÃO. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. SÚMULA 358 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO DE ALIMENTOS. ÔNUS DO ALIMENTANTE. PERMANÊNCIA DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA CONSTATADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se aplica o efeito da revelia, disposto no art. 319 do CPC, à ré que tenha apresentado a contestação intepestivamente, quando a causa versa sobre direitos indisponíveis, enquadrando-se nesta categoria as verbas alimentares ainda que devida à filha que atingiu a maioridade civil (CPC, arts. 302, I e 320, II). 2 - Com a maioridade civil cessa o poder familiar, mas não se extingue o dever de prestar alimentos, que passam a ser devidos por força da relação de parentesco (CC, art. 1.649). 2 - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, razão pela qual, antes de extinguir o encargo de alimentar, deve-se possibilitar ao alimentado demonstrar, nos mesmos autos, que continua a necessitar de alimento. Inteligência da Súmula 358 do STJ. 3 - Constatadas as inúmeras condições psiquiátricas que afligem a alimentanda, que comprovadamente não tem condições de arcar com o próprio sustento, bem como a ausência de comprovação da incapacidade econômica do alimentante, não há como acolher a pretensão de desoneração da obrigação em continuar prestando os alimentos nem da redução da verba alimentar já fixada. 4 - O fato de a alimentanda receber seguro pelo INSS em razão de ser pessoa portadora de deficiência não prejudica o seu direito de continuar recebendo os alimentos prestados pelo genitor. Ademais, eventual ajuizamento de ação de interdição da alimentanda passa ao largo da discussão ora travada e da pretensão vindicada pelo apelante no curso da ação de exoneração de alimentos, tendo em vista o quadro fático quanto ao binômio necessidade-possibilidade efetivamente delineado nos autos, apto a chancelar a continuidade da prestação alimentícia. 5 - Recurso conhecido, preliminar afastada e, no mérito, improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. REJEIÇÃO. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. SÚMULA 358 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO DE ALIMENTOS. ÔNUS DO ALIMENTANTE. PERMANÊNCIA DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA CONSTATADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se aplica o efeito da revelia, disposto no art. 319 do CPC, à ré que tenha apresentado a contestação intepestivamente, quando a causa versa sobre direitos indisponíveis, enquadrando...
CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE INTEGRALIZAÇÃO DE COTA-PARTE EM COOPERATIVA HABITACIONAL. APLICAÇÃO DO CDC ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL E EXCLUSÃO DO PROMITENTE INTEGRALIZADOR DA COOPERATIVA. OCORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXAS DE DESENVOLVIMENTO DO EMPREENDIMENTO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO RELATIVO À ÚLTIMA NOTA PROMISSÓRIA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA AQUISIÇÃO DO TERRENO E DO SINAL. NATUREZA DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Consoante o entendimento dominante no âmbito desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, as Cooperativas Habitacionais estão submetidas aos regramentos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que atuam como verdadeiras fornecedoras de produtos e serviços que são postos à disposição dos cooperados na qualidade de destinatários finais. 2 - Comumente a comprovação do pagamento relativo a nota promissória é realizada por meio da entrega da cártula ao devedor do título de crédito. No caso concreto, no entanto, a presunção da verossimilhança das alegações do apelante de que houve quitação da nona prestação de integralização do terreno, mas não houve entrega da cártula, milita em seu favor ante a concretude do recibo de pagamento relativo à nota promissória nº 9 juntado aos autos. 3 - Tendo o recibo de quitação do débito estampado na promissória de nº 9 passado pelo crivo do contraditório, não há se cogitar de sua invalidade sob a alegação de preclusão consumativa para produção de prova documental, mormente quando a parte contrária não faz qualquer impugnação específica a tal peça. 4 - Na hipótese, não há como se desconsiderar o recibo de fl. 194 como prova do pagamento da nona prestação de integralização do valor do imóvel em detrimento da formalidade exigida de comprovação do pagamento da nota promissória por meio do resgate do título pelo devedor. Adotar raciocínio diverso significaria violar o princípio do não enriquecimento sem causa, tão valorado no ordenamento jurídico pátrio. 5 - Tendo o apelante deixado de pagar taxas relativas ao desenvolvimento do empreendimento, resta caracterizado o inadimplemento das obrigações contratuais assumidas, o que legitima a resolução do contrato de pleno direito conforme disposto em cláusula contratual. 6 - Ante a rescisão do contrato, o retorno da partes ao estado anterior é medida que se impõe, devendo a fração voltar ao domínio da Cooperativa, e esta restituir ao recorrente os valores efetivamente pagos pela aquisição do terreno, observada a retenção da multa rescisória de 10% para a hipótese de desfazimento da avença por culpa da promitente integralizador. 7 - Na hipótese, o sinal dado pelo apelante caracteriza-se como arras confirmatórias, servindo para confirmar o negócio inicial entre as partes (CC/02, art. 417), de modo que deve ser computado no montante do saldo contratual, devendo ser objeto de devolução por ocasião do desfazimento da avença. 8 - Somente é passível de indenização o dano moral cuja ofensa a direitos da personalidade fuja à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psíquico do ofendido, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do cotidiano, essas situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 9 - No caso, o relatório médico e receituários juntados pelo apelante, dando conta de que padece de transtornos psicológicos, não são aptos a legitimarem a ocorrência do dano moral alegado, uma vez que ausente demonstração de que a rescisão contratual em tela guarde alguma correlação com os transtornos psicológicos ali descritos. É possível concluir de tais documentos que o apelante já padecia de referidos transtornos antes mesmo da rescisão contratual ser levada a efeito e de sua exclusão da Cooperativa. 10 - Inexistindo nos autos elemento que demonstre que os sofrimentos e abalo de saúde física e mental que o autor relata ter experimentado em razão da rescisão contratual e exclusão dos quadros da Cooperativa tenham ultrapassado a barreira da normalidade, a ponto de interferir sobremaneira no seu comportamento psíquico, e, assim, legitimar a indenização por danos morais, não há como acolher o pleito indenizatório. 11 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE INTEGRALIZAÇÃO DE COTA-PARTE EM COOPERATIVA HABITACIONAL. APLICAÇÃO DO CDC ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL E EXCLUSÃO DO PROMITENTE INTEGRALIZADOR DA COOPERATIVA. OCORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXAS DE DESENVOLVIMENTO DO EMPREENDIMENTO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO RELATIVO À ÚLTIMA NOTA PROMISSÓRIA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA AQUISIÇÃO DO TERRENO E DO SINAL. NATUREZA DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DANO MORAL NÃO CARACT...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SINAIS DE EMBRIAGUEZ CONSTATADOS POR EXAME ETILÔMETRO E PROVA ORAL EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.REINCIDÊNCIA. CRIME COMETIDO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA PELO CRIME ANTERIOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, II, DO CÓDIGO PENAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REINCIDÊNCIA COMPENSADA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Tratando-se aembriaguez ao volante de crime de mera conduta e de perigo abstrato, é prescindível a ocorrência de resultado naturalístico, pois a ofensa é presumida. 2. Apontando a prova técnica a concentração de 0,61 mg/l de álcool no ar expelido pela ré, bem como tendo havido confissão espontânea, resta inviável a absolvição pelo crime descrito no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Não se mostra socialmente recomendada a substituição da pena imposta ao réu reincidente, sendo inaplicável o art. 44, § 3º, do Código Penal. 4. A reincidência impede a adoção do regime inicial aberto para cumprimento da pena. Sendo as circunstâncias favoráveis, a Súmula 269 do STJ prevê a adoção do regime semiaberto para o condenado à pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SINAIS DE EMBRIAGUEZ CONSTATADOS POR EXAME ETILÔMETRO E PROVA ORAL EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.REINCIDÊNCIA. CRIME COMETIDO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA PELO CRIME ANTERIOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, II, DO CÓDIGO PENAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REINCIDÊNCIA COMPENSADA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Tratando-se aem...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO. PRÁTICA COSTUMEIRA. INDÍCIOS CRIME ESTELIONATO E FRAUDE. FALTA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, CPC. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprática comercial permite que as concessionárias adquiram veículos através de instrumento de mandato com poderes para vender e transferir a outrem, de forma que se dispensa, a priori, a apresentação do DUT do automóvel para a realização do negócio jurídico. 2. No ordenamento jurídico a fraude não se presume, deve ser provada. Contudo, deste ônus certamente o autor não se desincumbiu, de modo que suas afirmações não ultrapassam o plano das meras alegações. (CPC, 333, I) 3. Arelação jurídica em tela fundamenta-se em negócio bilateral, pelo qual ambas as partes possuem direitos e obrigações. Outrossim, há que se aplicar o princípio da boa-fé contratual. 4. Na hipótese dos autos, apesar de o autor requerer a devolução do veículo e/ou suspensão da transferência do bem, não comprovou que o adquirente tenha agido de má-fé, o que afasta qualquer nulidade da aquisição feita por ele. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO. PRÁTICA COSTUMEIRA. INDÍCIOS CRIME ESTELIONATO E FRAUDE. FALTA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, CPC. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprática comercial permite que as concessionárias adquiram veículos através de instrumento de mandato com poderes para vender e transferir a outrem, de forma que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. BENEFICIÁRIA MENOR LEVANTAMENTO PELA GENITORA. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1- A vítima deixando beneficiário incapaz, a indenização do seguro será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, que, no caso dos autos, é a genitora da menor incapaz. 2- Não havendo previsão legal que determine a prestação de contas pela genitora da agravante como condição para que se realize o levantamento de quantia depositada em juízo em nome da menor sob o seu poder familiar, se mostra injustificável a imposição de um ônus não previsto na legislação, de forma a restringir direitos de particular. 3- Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. BENEFICIÁRIA MENOR LEVANTAMENTO PELA GENITORA. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1- A vítima deixando beneficiário incapaz, a indenização do seguro será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, que, no caso dos autos, é a genitora da menor incapaz. 2- Não havendo previsão legal que determine a prestação de contas pela genitora da agravante como condição para que se realize o levantamento de quantia depositada em juízo em nome da menor sob o seu poder familiar, se mostra injustif...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA, REGULARIZAÇÃO DE VISITA E OFERTA DE ALIMENTOS. CONSTRUÇÃO DE CONVIVÊNCIA SAUDÁVEL ENTRE GENITOR E FILHO EM TENRA IDADE. DECISÃO MANTIDA. O direito de visitas visa garantir àquele que não tem a guarda da criança dos direitos dos genitores de fortalecer o vínculo afetivo, proporcionando um desenvolvimento saudável à criança. As visitas devem possibilitar a proximidade com o filho e a construção de uma convivência saudável entre ambos, de forma a estabelecer com ambos os genitores vínculos afetivos estreitos. No caso de criança em tenra idade, é possível prestigiar o contato e a consolidação dos vínculos entre pai e filho, determinando-se o afastamento da criança da companhia materna por lapso de tempo que não lhe afete a sua peculiar rotina de vida. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA, REGULARIZAÇÃO DE VISITA E OFERTA DE ALIMENTOS. CONSTRUÇÃO DE CONVIVÊNCIA SAUDÁVEL ENTRE GENITOR E FILHO EM TENRA IDADE. DECISÃO MANTIDA. O direito de visitas visa garantir àquele que não tem a guarda da criança dos direitos dos genitores de fortalecer o vínculo afetivo, proporcionando um desenvolvimento saudável à criança. As visitas devem possibilitar a proximidade com o filho e a construção de uma convivência saudável entre ambos, de forma a estabelecer com ambos os genitores vínculos afetivos estreitos. No caso de criança em tenra idade, é possível pre...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir quando a pretensão do autor é resistida e o provimento judicial lhe será útil. 2. Nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelas deficiências internas ao se cercar das precauções necessárias à prevenção de fraudes. 3. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais quando não demonstrado nos autos a violação dos direitos da personalidade. 4. Em se tratando de responsabilidade civil contratual, o termo inicial para cômputo dos juros de mora é a citação do devedor, consoante dispõe o artigo 405 do Código Civil. Apelação cível dos autores desprovida. Apelação cível do réu desprovida.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir quando a pretensão do autor é resistida e o provimento judicial lhe será útil. 2. Nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivam...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFERIU O INDULTO DA PENA EM FAVOR DE CONDENADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. PERÍODO DE PRISÃO JÁ CUMPRIDO INFERIOR À FRAÇÃO EXIGIDA NO DECRETO PRESIDENCIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência é ato discricionário do órgão julgador, sendo que na hipótese não se mostra oportuna a medida. 2. Não se mostra cabível a concessão do indulto presidencial se o condenado não cumpriu o lapso temporal mínimo exigido no respectivo decreto. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 4. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 5. Recurso de agravo conhecido e provido para reformar a decisão e indeferir o indulto ao recorrido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFERIU O INDULTO DA PENA EM FAVOR DE CONDENADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. PERÍODO DE PRISÃO JÁ CUMPRIDO INFERIOR À FRAÇÃO EXIGIDA NO DECRETO PRESIDENCIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência é ato discricionário do órgão julgador, sendo que na hipótese não se mostra oportuna a medida. 2. Não se mostra cabível...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE DETENTO EM CELA DE DELEGACIA. DEVER ESTATAL DE VELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. (CF, ARTS. 5º, LXIX, E 37, § 6º; CC, ARTS. 43, 186 E 927). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PENSÃO EM FAVOR DA MÃE. CC, ART. 948. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA N. 421/STJ.SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estado, no exercício do poder que a lei lhe confere de fazer juízo de valor sobre o comportamento das pessoas e lhes impor pena privativa de liberdade, tem o dever de preservar a incolumidade física e moral do preso que se encontra sob sua custódia, nos termos do art. 5º, XLIX, da Constituição Federal. Por isso, responde objetivamente pela morte de detentos nas dependências de estabelecimento prisional ou de cela de Delegacia, pois o dano é inerente à sua atuação (CF, art. 37, § 6º; CC, arts. 43, 186 e 927). 2. No particular, observa-se que o filho da autora foi preso em flagrante, em 22/1/2014, por suposto furto de ônibus da empresa em que era funcionário, tendo sido encontrado morto na manhã seguinte em cela da 17ª Delegacia de Polícia, por asfixia mecânica decorrente de constrição cervical. 3. Responde o Estado pelo suicídio ocorrido dentro de cela de Delegacia de Polícia (culpa in vigilando - ineficiência na guarda e/ou proteção), devendo eventual atuação da vítima ser sopesada por ocasião do arbitramento da indenização. 4. Conforme art. 948 do CC, é devido o pensionamento mensal de 2/3 do salário mínimo à genitora, ainda que o falecido não exercesse, à época, atividade remunerada, até a idade em que a vítima completaria 25 anos de idade, uma vez que se presume ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda. A partir de então, a pensão será reduzida à 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro. 5. As circunstâncias fáticas narradas são capazes de atentar contra direitos da personalidade, sendo evidente o dano moral experimentado e cujo prejuízo é in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo. A morte de um ente familiar querido, na qualidade de filho da autora, a toda evidência, desencadeia naturalmente uma sensação dolorosa de fácil e objetiva percepção, dispensada demonstração, notadamente em razão da imprevisibilidade do evento. É o que se chama de danos morais reflexos ou por ricochete. Ou seja, embora o evento danoso tenha afetado determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros (préjudice d'affection). 6. O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso e ainda as condições sociais e econômicas da vítima (servente de limpeza) e da pessoa obrigada (DF), sem falar na prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 6.1. É de ser relevado que a dinâmica dos fatos que culminou com o falecimento inesperado do detento enseja profundo abalo no íntimo da autora, inexistindo meios de recompor efetivamente a situação ao status quo ante, mormente em razão da condição irreversível que é a morte. Serve a compensação pecuniária apenas para abrandar a aflição da autora que conviverá com a ausência do filho, mesmo porque tamanha dor emocional não se atenua com o transcurso do tempo, ao revés, a saudade e a ausência são potencializadas com o passar dos anos. O fato de o convívio entre as partes ter sido impedido em razão do ato voluntário praticado pelo próprio detento também há de ser sopesado. 6.2. Nesse passo, escorreito o valor dos danos morais fixado em 1º Grau, no importe de R$ 50.000,00. 7. Em se tratando de indenização por danos morais fixada contra a Fazenda Pública, os juros de mora fluem a partir da data do evento danoso (Súmula n. 54/STJ c/c art. 398 do CC), ao passo que a correção monetária incide a partir do arbitramento da quantia (Súmula n. 362/STJ), observado o disposto na Lei n. 9.494/97 (com a alteração dada pela Lei n. 11.960/09). 8. Sem condenação final do Distrito Federal em custas, em razão de isenção legal (Decreto-Lei n. 500/69). 8.1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula n. 421/STJ). 9. Reexame necessário e recursos de apelação conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE DETENTO EM CELA DE DELEGACIA. DEVER ESTATAL DE VELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. (CF, ARTS. 5º, LXIX, E 37, § 6º; CC, ARTS. 43, 186 E 927). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PENSÃO EM FAVOR DA MÃE. CC, ART. 948. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS ENTRE PARTICULARES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. A VOLTA AO ESTADO ANTERIOR. INERENTE À RESOLUÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz pode dispensar a produção das provas que achar desnecessárias ao deslinde do feito, conforme lhe é facultado pela Lei Processual, sem que isso configure cerceamento do direito de defesa das partes. 2. Nos contratos bilaterais cada um dos contraentes é reciprocamente credor e devedor um do outro, pois produzem direitos e obrigações para ambos, de forma que, cumprida a obrigação por um, ou seja, no presente caso, efetuada a entrega do automóvel, resta inconteste que à outra parte cabe a contraprestação respectiva, ou seja, efetuar o pagamento acordado. 3. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS ENTRE PARTICULARES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. A VOLTA AO ESTADO ANTERIOR. INERENTE À RESOLUÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz pode dispensar a produção das provas que achar desnecessárias ao deslinde do feito, conforme lhe é facultado pela Lei Processual, sem que isso configure cerceamento do direito de defesa das partes. 2. Nos contratos bilaterais cada um dos contraentes é reciprocamente credor e devedor um do outro, pois produzem dire...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FAZENDA PÚBLICA. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (RECUPERA/DF). CONFISSÃO DE DÍVIDA. ARTIGO 165, II, DO CTN. INAPLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO CONFESSADO. EXCEPCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ISS). NÃO DEMONSTRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO SOBRE A NATUREZA DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL EM QUE SE DISCUTE O TRIBUTO. REQUISITO PARA ADESÃO AO PROGRAMA. FASE ULTRAPASSADA. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. 1. Os programas de recuperação de créditos tributários visam beneficiar o contribuinte, uma vez que, normalmente, promovem a sua regularização fiscal mediante a remissão ou redução de juros de mora, multa e encargos legais, além de satisfazer a arrecadação aos cofres públicos. 2. A adesão do contribuinte a programa de recuperação de créditos tributários é facultativa, contudo, uma vez inserido, caracteriza confissão de dívida e o contribuinte deve se submeter às condições nele previstas. Assim, por caracterizar confissão de dívida, tem-se por inaplicável o disposto artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, que assegura a restituição do tributo indevidamente recolhido, no caso de pagamento espontâneo. 3. Em que pesem as leis que instituem os programas de recuperação de créditos tributários conterem, normalmente, previsão no sentido de vedar a discussão judicial do débito confessado, é possível, excepcionalmente, a sua ocorrência, desde que haja justificativa plausível para tal, a exemplo da demonstração de vício do consentimento a justificar a anulação da transação. 4. Não demonstrado que o crédito tributário (ISS) estava com sua exigibilidade suspensa, não prospera a alegação de impossibilidade de sua inscrição emdívida ativa. 5. O alegado desconhecimento da natureza dos tributos recolhidos por meio de programa de recuperação de créditos, fundado em argumentos frágeis, não legitima a repetição do indébito, mormente quando o próprio contribuinte admite a sua falta de diligência ao aderir ao referido programa. 6. A impossibilidade de desmembramento dos valores para individualização das guias de pagamento de tributos, decorrida das limitações do sistema fazendário, não justifica o desconhecimento da natureza dos tributos recolhidos se não há qualquer prova nos autos que demonstre que o contribuinte buscou medidas para a referida individualização. Não se pode afirmar, ademais, que, por essa razão, foi compelido a quitar o valor integralmente. 7. A falta de desistência de ação judicial em que se discute o valor de tributo, embora possa impedir o deferimento do programa de recuperação de créditos, acaso ultrapassada tal fase, não serve para motivar o ressarcimento do tributo recolhido. 8. Em virtude do princípio da proibição do nemo potest venire contra factum proprium, não pode a parte criar e valer-se de situação contraditória, agindo de um modo, quando lhe for conveniente e vantajoso, e posteriormente sustentando a ocorrência de lesão a seus direitos em consequência de suas próprias atitudes. 9. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FAZENDA PÚBLICA. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (RECUPERA/DF). CONFISSÃO DE DÍVIDA. ARTIGO 165, II, DO CTN. INAPLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO CONFESSADO. EXCEPCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ISS). NÃO DEMONSTRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO SOBRE A NATUREZA DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL EM QUE SE DISCUTE O TRIBUTO. REQUISITO PARA ADESÃO AO PROGRAMA. FASE ULTRAPASSADA. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTU...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO. ART. 6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALSIDADE DE ASSINATURA. ART. 389, II, DO CPC. ÔNUS DA PROVA DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. INÉRCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1.As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos com instituições financeiras, consoante intelecção dos artigos 2° e 3° do mencionado instrumento normativo. 2. O Código de Processo Civil adotou a sistemática de que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, todavia, em se tratando de relação de consumo, deve-se aplicar o inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê ao consumidor a facilitação de defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 3. Nas situações em que se contesta a assinatura contida em documento, cumpre a quem o houver produzido, em Juízo, o ônus de provar a autenticidade da assinatura, nos termos do artigo 389, II, do Código de Processo Civil. 4. Ainda que se verifique a culpa de terceiro, a instituição financeira deve responder objetivamente pelos danos causados, uma vez que lhe incumbe precaver-se das fraudes perpetradas (fortuito interno), em razão dos deveres básicos contratuais de cuidado e segurança, não se cogitando de excludente de responsabilidade. Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado 553 da VI Jornada de Direito Civil. Precedentes. 5. O desconto indevido na folha de pagamento do consumidor, com fundamento em contrato inexistente, justifica a condenação da instituição financeira a compensá-lo pelos danos morais causados, porquanto presentes os pressupostos para configuração da responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o dano e o nexo causal entre o dano e a falha na prestação dos serviços. 6. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 7.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO. ART. 6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALSIDADE DE ASSINATURA. ART. 389, II, DO CPC. ÔNUS DA PROVA DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. INÉRCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1.As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos com instituições financeiras, consoante i...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPERÍCIA. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO EM DOSE MAIS DE DEZ VEZES SUPERIOR À RECOMENDADA. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DOLO EVENTUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DE CRIME CONTRA CRIANÇA. NÃO INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA. BIS IN IDEM. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÕES MINISTERIAL E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO PROVIDAS. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Não é possível extrair dos autos qualquer indício de que a ré teria atuado de modo a aceitar o risco de produzir o resultado morte nas vítimas, o que desconfigura o dolo eventual. 2. A morte é decorrência natural dos delitos contra a vida e não pode ser utilizada para valorar negativamente as consequências do crime. 3. Se a ré confessa a prática da conduta que lhe é imputada, ainda que alegue excludente de ilicitude ou culpabilidade, merece o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. A doutrina e a jurisprudência majoritárias não admitem a incidência das agravantes previstas no inciso II do artigo 61 do Código Penal nos crimes culposos, uma vez que o resultado desse tipo de delito é involuntário. 5. A conduta praticada pela ré foi descrita na denúncia e utilizada na sentença para caracterizar o fato típico, de modo que aplicá-la novamente para configurar causa de aumento de pena incidiria em indevido bis in idem. 6. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 7. Não preenchido o requisito objetivo elencado na alínea b do inciso I do artigo 92 do Código Penal, impossível punir a ré com a perda da função pública. 8. Recursos conhecidos, não providas as apelações do Ministério Público e do assistente de acusação e parcialmente provida a apelação da Defesa para, mantida a sentença que condenou a ré como incursa nas sanções do artigo 121, § 3º, do Código Penal (homicídio culposo), por duas vezes, afastar a valoração negativa das consequências do crime, a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal (crime praticado contra criança) e o dano moral fixado na sentença, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos de detenção para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, no regime aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPERÍCIA. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO EM DOSE MAIS DE DEZ VEZES SUPERIOR À RECOMENDADA. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DOLO EVENTUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DE CRIME CONTRA CRIANÇA. NÃO INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA. BIS IN IDEM. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÕES MINISTERIAL E DO ASSISTENTE DE ACUSA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS QUANTO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ATIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da possibilidade de aplicação de sanções específicas nas hipóteses de descumprimento de medidas protetivas judicialmente impostas em situação que envolver violência doméstica, sem, no entanto, permitir expressamente a cumulação de tais sanções com a de natureza penal, a conduta de descumprir medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha é atípica, não sendo apta a configurar o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, ex-namorada da ré, no sentido de que esta a ameaçou de morte, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 3. As declarações da vítima, corroboradas pela prova oral colhida, no sentido de ter sido agredida pela apelante, causando-lhe lesões corporais descritas em laudo pericial, autorizam a manutenção da condenação pelo delito de lesão corporal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções dos artigos 129, § 9º, e 147, caput, do Código Penal, combinados com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal e ameaça cometidas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher), em concurso material, absolvê-la quanto ao crime de desobediência, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, reduzindo-lhe a pena total de 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa para 05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de detenção, no regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS QUANTO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ATIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da possibilidade de aplicação de sanções específicas nas hipótes...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO VERBAL E TENTATIVA DE AGRESSÃO FÍSICA. CARACTERIZAÇÃO. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. A ocorrência de agressões verbais no local de trabalho e a tentativa de agressão física, em supermercado, por parte dos réus contra o autor, fatos esses incontroversos nos autos, caracterizam dano moral a ser compensado por meio de indenização. 2. É improcedente o pedido de reconvenção formulado com base nesses mesmos fatos, uma vez comprovado nos autos que as agressões partiram dos réus e violaram os direitos da personalidade do autor. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO VERBAL E TENTATIVA DE AGRESSÃO FÍSICA. CARACTERIZAÇÃO. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. A ocorrência de agressões verbais no local de trabalho e a tentativa de agressão física, em supermercado, por parte dos réus contra o autor, fatos esses incontroversos nos autos, caracterizam dano moral a ser compensado por meio de indenização. 2. É improcedente o pedido de reconvenção formulado com base nesses mesmos fatos, uma vez comprovado nos autos que as agressões partiram dos réus e violaram os di...