CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO DOS PROVISÓRIOS. DIFICULDADE PARA SE AQUILATAR DO QUANTUM IDEAL. FUNDAMENTAÇÃO NA NECESSIDADE PREMENTE DO ALIMENTANDO. DIRETIVAS DO ART. 126, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE.1. Os alimentos provisórios, como sói decorrer da própria nomenclatura, para sua fixação, encontra dificuldade ímpar, no entanto, nada impede que seu desiderato seja dado na premente necessidade do alimentando, aliada as demais diretivas estabelecidas no art. 126, do Código de Processo Civil.2. Neste diapasão, são minorados os provisórios para dois salários mínimos mensais.3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO DOS PROVISÓRIOS. DIFICULDADE PARA SE AQUILATAR DO QUANTUM IDEAL. FUNDAMENTAÇÃO NA NECESSIDADE PREMENTE DO ALIMENTANDO. DIRETIVAS DO ART. 126, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE.1. Os alimentos provisórios, como sói decorrer da própria nomenclatura, para sua fixação, encontra dificuldade ímpar, no entanto, nada impede que seu desiderato seja dado na premente necessidade do alimentando, aliada as demais diretivas estabelecidas no art. 126, do Código de Processo Civil.2. Neste diapasão, são minorados os provisórios para dois salários mínimos me...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINARES DE NULIDADE DO DECISUM, CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - REDUÇÃO DE ALIMENTOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROVISORIEDADE - PARCELAS VENCIDAS DURANTE A EXECUÇÃO - INADIMPLÊNCIA - PRISÃO CIVIL DECRETADA - ART. 733 DO CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.1. A imediata determinação da ordem de prisão civil do devedor em sede de execução de alimentos, ao fundamento de inadimplência em relação às parcelas vencidas durante a execução e antes mesmo de sua publicação no órgão oficial, não se afigura ilegal.2. Inexiste o alegado cerceamento de defesa eis que, havendo elementos suficientes, é lícito ao magistrado decidir de plano acerca da resposta oferecida pelo alimentante, intimado para fins do art. 733 do CPC, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias.3. O decisum impugnado não carece de fundamentação, esclarecendo de forma satisfatória a situação fática retratada nos autos originários e evidenciando a conduta processual questionável por parte do executado.4. Cabe ao credor a opção pela via executiva da cobrança de alimentos, podendo optar pela penhora de bens ou ajuizar desde logo a execução pelo procedimento previsto no art. 733 do CPC, desde que se trata de dívida atual.5. Conforme a súmula nº 309 do colendo STJ O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que vencerem no curso do processo.6. Já decidiu o colendo STJ que havendo conflito entre o direito reconhecido à percepção de alimentos e um eventual direito à exoneração da prestação alimentícia, deve prevalecer o primeiro, pelo menos enquanto não demonstrada a impossibilidade da continuação da prestação devida. (HC 16879/SP; Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira; 4ª Turma).7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINARES DE NULIDADE DO DECISUM, CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - REDUÇÃO DE ALIMENTOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROVISORIEDADE - PARCELAS VENCIDAS DURANTE A EXECUÇÃO - INADIMPLÊNCIA - PRISÃO CIVIL DECRETADA - ART. 733 DO CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.1. A imediata determinação da ordem de prisão civil do devedor em sede de execução de alimentos, ao fundamento de inadimplência em relação às parcelas vencidas durante a execução e antes mesmo de sua...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO GARANTIDO POR CHEQUE. INADIMPLÊNCIA. PERDAS E DANOS. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. IMPROCEDÊNCIA.I - Um dos pilares inafastáveis da obrigação de reparar as perdas e danos é a cabal demonstração do nexo causal entre a conduta antijurídica e o prejuízo experimentado.II - O artigo 403 do Código Civil pugna pela Causalidade Adequada, estipulando como indenizáveis os efeitos diretos e imediatos do ato ilícito.III - As alegações de dano fundadas na cobrança de juros, constantes de extratos bancários, por si só, não provam um nexo peremptório com inadimplência ocorrida há cerca de 4 anos. IV - Indevida a condenação em perdas e danos quando o autor não cumpre o ônus que lhe impõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.V - Sentença mantida. Recurso não provido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO GARANTIDO POR CHEQUE. INADIMPLÊNCIA. PERDAS E DANOS. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. IMPROCEDÊNCIA.I - Um dos pilares inafastáveis da obrigação de reparar as perdas e danos é a cabal demonstração do nexo causal entre a conduta antijurídica e o prejuízo experimentado.II - O artigo 403 do Código Civil pugna pela Causalidade Adequada, estipulando como indenizáveis os efeitos diretos e imediatos do ato ilícito.III - As alegações de dano fundadas na cobrança de juros, constantes de extratos bancários, por si só, não provam um nexo peremptório com inadimplência...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. TERRENO SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. ILICITUDE DO OBJETO. NULIDADE DO CONTRATO (ART. 166, II, DO CÓDIGO CIVIL). EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. TÍTULO EXECUTIVO INEXISTENTE.1. Constitui elemento essencial de todo e qualquer contrato a licitude de seu objeto, cuja ausência impõe a declaração de nulidade do negócio jurídico (art. 166, II, do Código Civil).2. A negociação de terrenos, por meio de instrumento particular de cessão de direitos, situados em condomínio constituído sem licença do Poder Público, ao arrepio da legislação pertinente e, por isso, inexistentes; não constitui título executivo provido de exigibilidade quanto ao pagamento das respectivas prestações. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. TERRENO SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. ILICITUDE DO OBJETO. NULIDADE DO CONTRATO (ART. 166, II, DO CÓDIGO CIVIL). EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. TÍTULO EXECUTIVO INEXISTENTE.1. Constitui elemento essencial de todo e qualquer contrato a licitude de seu objeto, cuja ausência impõe a declaração de nulidade do negócio jurídico (art. 166, II, do Código Civil).2. A negociação de terrenos, por meio de instrumento particular de cessão de direitos, situados em condomínio constituído sem licença do Poder Público, a...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público detém legitimidade para promover ação civil pública questionando acordo que autoriza empresa particular abater determinadas porcentagens no que tem a pagar a título de ICMS ao Distrito Federal, pela eventual existência de lesividade ao interesse público. Estará impedido tão-só nas hipóteses em que o interesse tutelado pretender o exame de tributação excessiva.2. Estará presente o interesse de agir quando, na ação civil pública, o Ministério Público alegar que o ato administrativo impugnado é ilegal e causa prejuízos à livre concorrência, ao patrimônio público e aos particulares de forma difusa.3. Ao juiz da causa deve ser dirigido o pedido de suspensão do curso do processo, pois a ele caberá a fiscalização e o controle do respectivo período nos termos do art.265 § 5º do Código de Processo Civil. A existência de ADIN questionando a constitucionalidade de texto legal, não impede que o juiz aprecie essa alegação por meio do controle difuso. 4. Não tem aplicação o disposto no art. 515 § 3º do CPC quando o processo não está pronto para julgamento de mérito, impondo-se realizada a instrução probatória para a comprovação do prejuízo alegado.5. Recurso provido; sentença cassada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público detém legitimidade para promover ação civil pública questionando acordo que autoriza empresa particular abater determinadas porcentagens no que tem a pagar a título de ICMS ao Distrito Federal, pela eventual existência de lesividade ao interesse público. Estará impedido tão-só nas hipóteses em que o interesse tutelado pretender o exame de tributação excessiva.2. Estará presente o inter...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL - DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RÉU - REVELIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - PUBLICAÇÕES OFENSIVAS - INDENIZAÇÃO - QUANTUM - REDUÇÃO - SUCUMBÊNCIA - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O fato de apresentar contestação não impede a decretação da revelia da ré que, embora intimada, não regularizou sua representação processual no prazo fixado pelo magistrado. Todavia, como ensina a doutrina, se o réu contestou e, posteriormente, deixou de cumprir a determinação do juiz, continua sendo necessária a prova dos fatos alegados pelo autor, porque houve impugnação. 2. Restando demonstrado nos autos que a matéria jornalística veiculada na imprensa, em periódico de grande circulação, ofendeu a honra, moral e imagem do autor, impõe-se o dever de indenizar. 3. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que o valor não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. 4. Não há sucumbência recíproca quando fixado quantum indenizatório por danos morais inferior ao pleiteado na inicial, pois o valor ali requerido é meramente estimativo. 5. Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é o evento danoso e o da correção monetária a sentença. 6. Recurso do autor não provido. Recurso das rés parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL - DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RÉU - REVELIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - PUBLICAÇÕES OFENSIVAS - INDENIZAÇÃO - QUANTUM - REDUÇÃO - SUCUMBÊNCIA - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O fato de apresentar contestação não impede a decretação da revelia da ré que, embora intimada, não regularizou sua representação processual no prazo fixado pelo magistrado. Todavia, como ensina a doutrina, se o réu contestou e, posteriormente, deixou de cumprir a determinação do juiz, continua sendo necessária a prova dos fatos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA DE JUROS PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. ART. 406. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 01.Reconhecido o excesso na execução ajuizada, o acolhimento dos embargos do devedor é medida que se impõe.02.O Código Civil de 2002 - Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, prevê, em seu artigo 406, que, se as partes não dispuserem acerca dos juros moratórios, aplica-se a taxa prevista para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional - 1% ao mês.03.Se os honorários advocatícios fixados mostram-se adequados ao critério da apreciação eqüitativa, incabível a sua majoração.04.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA DE JUROS PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. ART. 406. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 01.Reconhecido o excesso na execução ajuizada, o acolhimento dos embargos do devedor é medida que se impõe.02.O Código Civil de 2002 - Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, prevê, em seu artigo 406, que, se as partes não dispuserem acerca dos juros moratórios, aplica-se a taxa prevista para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional - 1% ao mês.03.Se os honorári...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CABIMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. RECURSO ADESIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS PRÊMIOS PAGOS APÓS O FALECIMENTO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE.1.Os autores demonstraram o interesse de agir, na medida em que a utilidade e a adequação do provimento jurisdicional se revelaram diante da ausência de manifestação da seguradora. Preliminar de carência de ação rejeitada.2.Considerando que não houve manifestação expressa por parte da seguradora acerca da negativa do pagamento do seguro, o prazo prescricional fica suspenso até que o segurado tenha ciência dessa negativa. Inteligência da Súmula 229 do STJ. Prejudicial de mérito de prescrição rejeitada.3.É ônus da seguradora submeter o contratante a exames que atestem a sua condição de saúde, ficando a aplicação dos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, condicionada à comprovação de má-fé do segurado no momento da contratação.4.É nula a cláusula contratual que nega o pagamento da indenização em face de doença pré-existente, nos termos do art. 51, IV, do CDC, mormente quando se verifica que a patologia poderia ter sido constatada por simples exames de rotina.5.Conquanto tenha sido considerada, por estimativa, a sucumbência recíproca, o valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve ser decotado, de forma a atender ao comando do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.6.Não só a má-fé, como a culpa (negligência) na cobrança indevida, da seguradora dão azo à aplicação da sanção civil decorrente da repetição do indébito, a teor do que dispõe o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.7.Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Apelação parcialmente provida. Recurso Adesivo provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CABIMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. RECURSO ADESIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS PRÊMIOS PAGOS APÓS O FALECIMENTO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE.1.Os autores demonstraram o interesse de agir, na medida em que a utilidade e a adequação do provimento jurisdicional se revelaram diante da ausência de manifestação da seguradora. Preliminar d...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. TRANSAÇÃO PENAL. SANÇÃO PENAL SEM EFEITOS CIVIS. INOCORRÊNCIA DE COMPOSIÇÃO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.1. A alegação de ocorrência de dano, nos termos do artigo 186, do CC, deve ser devidamente comprovada pela parte que o afirma, sob pena de improcedência do pedido de indenização por danos morais embasado no artigo 927, do CC.2. Embora não tenha havido composição civil de danos, nos termos do artigo 74, da Lei nº. 9.099/95, a transação penal efetivada não gera efeitos na esfera civil a fim de ensejar indenização, nem tampouco implica em reconhecimento de culpa na esfera penal ou de responsabilidade civil por parte do autor do fato.3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. TRANSAÇÃO PENAL. SANÇÃO PENAL SEM EFEITOS CIVIS. INOCORRÊNCIA DE COMPOSIÇÃO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.1. A alegação de ocorrência de dano, nos termos do artigo 186, do CC, deve ser devidamente comprovada pela parte que o afirma, sob pena de improcedência do pedido de indenização por danos morais embasado no artigo 927, do CC.2. Embora não tenha havido composição civil de danos, nos termos do artigo 74, da Lei nº. 9.099/95, a transação penal efetivada não gera efeitos na esfera civil a fim de ensejar indenização, nem tampouco implica em reconhecime...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REMESSA DE OFÍCIO - VERBA SUCUMBENCIAL - OMISSÃO -- ACOLHIMENTO PARCIAL - EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO.1.Os embargos de declaração constituem via de integração do julgado, não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não é via processual idônea para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado recorrido. Todavia, detectada omissão relevante no decisum, no que diz respeito à análise de matéria sujeita ao reexame necessário (verba sucumbencial em ação civil pública), acolhem-se os embargos para a devida modificação do julgado, atribuindo-lhes efeitos infringentes.2.As verbas sucumbenciais somente são cabíveis, em ação civil pública, quando comprovada má-fé. Descabe a condenação de honorários advocatícios, mesmo quando a ação civil pública proposta pelo Ministério Público for julgada procedente. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça.3.Embargos de Declaração de Cult Café Ltda não provido. Embargos de Declaração do Distrito Federal parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REMESSA DE OFÍCIO - VERBA SUCUMBENCIAL - OMISSÃO -- ACOLHIMENTO PARCIAL - EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO.1.Os embargos de declaração constituem via de integração do julgado, não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não é via processual idônea para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado recorrido. Todavia, detectada omissão relevante no decisum, no que diz respeito à análise de matéria sujeita ao reexame necessário (verba sucumbencial em ação civil públi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO DOS AUTORES - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - APELAÇÃO DO RÉU - EMBARGOS DO DEVEDOR - LITISCONSÓRCIO - PRAZO - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.O Juiz pode tomar a iniciativa de determinar a coleta de provas que julgar necessárias, bem como dispensar aquelas que nada acrescentariam ao seu convencimento, à solução da lide.Os embargos do devedor não se prestam à discussão sobre a impenhorabilidade de bens, matéria que pode ser suscitada nos próprios autos da execução.Em que pese a autonomia dos embargos oferecidos pelos litisconsortes passivos do processo de execução (art. 738, inciso I, do Código de Processo Civil), na hipótese da penhora incidir sobre imóvel pertencente ao executado e sua esposa, torna-se indispensável a respectiva intimação (art. 669, parágrafo único, do Código de Processo Civil).Acordo que antecede a avença homologada pelo juízo não pode ser considerado para fins de execução, uma vez que foi por ela substituído, tanto no que se refere ao montante da dívida como aos índices de atualização. O mesmo se diz dos acordos posteriores ao decisum, eis que desprovidos da chancela judicial.A TBF, assim como a sua similar TR, é formada a partir dos índices de remuneração do capital no mercado financeiro, e não de índices que reflitam a variação do poder aquisitivo da moeda. Assim, correta a aplicação do INPC como fator de atualização monetária, em substituição àquele originalmente previsto pelas partes.Havendo sucumbência recíproca, justifica-se a repartição proporcional das despesas processuais e a compensação dos honorários advocatícios.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO DOS AUTORES - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - APELAÇÃO DO RÉU - EMBARGOS DO DEVEDOR - LITISCONSÓRCIO - PRAZO - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.O Juiz pode tomar a iniciativa de determinar a coleta de provas que julgar necessárias, bem como dispensar aquelas que nada acrescentariam ao seu convencimento, à solução da lide.Os embargos do devedor não se prestam à discussão sobre a impenhorabilidade de bens, matéria que pode ser suscitada nos próprios autos da execução....
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENDE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARECER TÉCNICO. FACÇÃO. VEÍCULOS FORA DO LOCAL. DINÂMICA DO EVENTO. IMPRESTABILIDADE. ARTIGO 333, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Tratando-se de concessionária de serviço público, e ante responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Carta Magna), cumpre a esta se desincumbir, sem deixar reparos, do fato constitutivo do seu direito, nos exatos termos do inciso I, do art. 333, do Código de Processo Civil.2. Não há o que se falar em inversão do ônus da prova em desfavor do terceiro (art. 333, II, do Código de Processo Civil).3. O parecer técnico elaborado por profissional contratado pela parte, quando os veículos não mais se encontravam no local do evento, por si só, não tem o condão de comprovar os fatos alegados na petição inicial.4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENDE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARECER TÉCNICO. FACÇÃO. VEÍCULOS FORA DO LOCAL. DINÂMICA DO EVENTO. IMPRESTABILIDADE. ARTIGO 333, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Tratando-se de concessionária de serviço público, e ante responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Carta Magna), cumpre a esta se desincumbir, sem deixar reparos, do fato constitutivo do seu direito, nos exatos termos do inciso I, do art. 333, do Código de Processo Civil.2. Não há o que se falar em inversão...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL - INOCORRÊNCIA DE INÉPCIA RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - PRETENSÃO DIVERSA DAQUELAS JULGADAS EM OUTRAS AÇÕES - INTERESSE DE AGIR - EDITAL DE CONVOCAÇÃO ENTREGUE AO CONDÔMINO - FINALIDADE ATINGIDA - VALIDADE DA ASSEMBLÉIA - MULTA NÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO - IMPOSIÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO QUÓRUM ESPECIAL - INVALIDADE DA DECISÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO - PRELIMINARES REJEITADAS - PARCIALMENTE PROVIDO.1.A deficiência do recurso não impede que seja conhecido se o apelante, ainda que de forma precária e sucintamente, combate a r. sentença. 2.A ocorrência da coisa julgada depende da identidade das partes, da causa de pedir e do pedido. 3.Se as alegações do autor demonstram, em tese, o interesse de agir, não há falar-se em carência de ação, ficando reservado ao mérito a procedência ou não da pretensão. 4.As disposições convencionais são obrigatórias. Todavia, se o critério de convocação dos condôminos mostra-se excessivamente formal e dispendioso - carta registrada ou protocolada - não pode ser invalidada a Assembléia convocada por outra forma mais simples e igualmente eficaz à finalidade pretendida.5.A aplicação de multa aos condôminos depende de previsão convencional específica ou da aprovação de no mínimo de 2/3 dos condôminos remanescentes. Se na convenção não há estipulação dessa penalidade, mas apenas a outorga de poderes para a assembléia aplicá-la, prevalece a exigência de quorum especial, nos termos do § 2º do artigo 1336 do Código Civil. Se não observada essa regra, a deliberação é inválida por violação à norma civil.6.Recurso de apelação conhecido, preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL - INOCORRÊNCIA DE INÉPCIA RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - PRETENSÃO DIVERSA DAQUELAS JULGADAS EM OUTRAS AÇÕES - INTERESSE DE AGIR - EDITAL DE CONVOCAÇÃO ENTREGUE AO CONDÔMINO - FINALIDADE ATINGIDA - VALIDADE DA ASSEMBLÉIA - MULTA NÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO - IMPOSIÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO QUÓRUM ESPECIAL - INVALIDADE DA DECISÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO - PRELIMINARES REJEITADAS - PARCIALMENTE PROVIDO.1.A deficiência do recurso não impede que seja conhecido se o apelante, ainda que de forma precária e sucintamente...
PROCESSO CIVIL. CURADORIA DE AUSENTES. DEFESA POR NEGATIVA GERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. CONDOMÍNIO. MULTA. PERCENTUAL. LEI Nº 4.591/64 E NOVO CÓDIGO CIVIL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. 01. Assistido o revel, citado por edital, pela Curadoria de Ausentes (9º, II, do CPC), que optou em apresentar contestação por negativa geral, no exercício da faculdade outorgada pelo parágrafo único, do artigo 302, do Codex Processual, restam observados o princípio do contraditório e ampla defesa, porquanto veio a ser oportunizado ao requerido, nos termos da lei, o exercício do direito de defesa. 02. Para determinar o percentual da penalidade aplicável ao condômino deve ser observado o período de mora e a legislação correspondente, sendo inócuo analisar a data em que houve a propositura da demanda. Assim, incidente a multa de 20% até o dia 11/01/2003, com fulcro no artigo 10, §1º, c/c artigo 12, §3º, da Lei nº4.591/64, e, a partir daquela data, com o advento do Novo Código Civil, o percentual de 2%.03. Somente ocorre incidência do disposto no artigo 478, do Código Civil, quando há entre as partes contrato de prestações sucessivas, cujo equilíbrio econômico-financeiro restar prejudicado, em face de acontecimentos extraordinários e inevitáveis. Inexistindo tais pressupostos, incabível falar-se em onerosidade excessiva.04. Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
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PROCESSO CIVIL. CURADORIA DE AUSENTES. DEFESA POR NEGATIVA GERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. CONDOMÍNIO. MULTA. PERCENTUAL. LEI Nº 4.591/64 E NOVO CÓDIGO CIVIL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. 01. Assistido o revel, citado por edital, pela Curadoria de Ausentes (9º, II, do CPC), que optou em apresentar contestação por negativa geral, no exercício da faculdade outorgada pelo parágrafo único, do artigo 302, do Codex Processual, restam observados o princípio do contraditório e ampla defesa, porquanto veio a ser oportunizado ao requerido, nos termos da lei, o exercício do direit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRELIMINARES. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO. DANO MORAL PURO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. PRECEDENTES. VALOR. ADEQUAÇÃO. JUROS COMPOSTOS. INVIABILIDADE NA ESPÉCIE.1. Exsurgindo da petição inicial que a causa de pedir fixou-se na dor moral sofrida pela menor, pela prática em si dos atos libidinosos praticados pelo réu, portanto, dano moral puro, desnecessária era a produção de laudo psicológico a respeito, não constituindo tal diretiva agressão ao inciso LV, do art. 5º, da Carta Magna.2. Se a fixação da verba reparatória em relação ao dano moral é da alçada da autoridade judiciária, inviável era designação de audiência de conciliação, e sentenciado o feito não há o que se falar em anulação pela sua não-realização, ainda mais que a parte não fez prova da real probabilidade de transação. Nenhuma agressão a qualquer disposição do Código de Processo Civil a respeito do tema.3. Adequa-se o valor da verba reparatória então arbitrada em primeiro grau, se a mesma demonstrou ser exagerada.4. Se a autoridade judiciária de primeiro grau determinou que os juros de mora incidissem a partir da publicação da sentença, circunstância que se deu na vigência do novo Código Civil, não há o que se falar em juros compostos.5. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso do Ministério Público desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRELIMINARES. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO. DANO MORAL PURO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. PRECEDENTES. VALOR. ADEQUAÇÃO. JUROS COMPOSTOS. INVIABILIDADE NA ESPÉCIE.1. Exsurgindo da petição inicial que a causa de pedir fixou-se na dor moral sofrida pela menor, pela prática em si dos atos libidinosos praticados pelo réu, portanto, dano moral puro, desnecessária era a produção de laudo psicológico a respeito, não constituindo tal diretiva agressão ao inciso LV, do art. 5º, da Carta Magna.2. Se a fixação da verba r...
HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS SOBRE O VEÍCULO CEDIDOS A TERCEIROS. DEPOSITÁRIO INFIEL. IDOSO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE.1.O possuidor direto de veículo em razão de alienação fiduciária, não pode ceder os direitos que detém sobre o bem a terceiros antes de quitar as prestações do financiamento, a não ser que obtenha prévia anuência do credor. 2.O alienante, possuidor direto de veículo ou depositário do bem alienado fiduciariamente, que cede seus direitos sobre o bem a terceiros, assume a obrigação de pagar o débito ou apresentar o auto no prazo fixado na decisão que converteu a ação de busca e apreensão em depósito, pena de prisão civil.3.A possibilidade de prisão civil do devedor ou depositário do bem, que assume a qualidade de depositário infiel, restou pacificada perante o Supremo Tribunal Federal que acolheu a constitucionalidade do Decreto-lei 911/69 e pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, pela Súmula 09 disciplinou ser cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.4.A Lei 10.741 de 01.10.2003 não impediu o idoso de contratar, como também não o eximiu de cumprir as obrigações assumidas, inclusive de ser preso por inadimplemento de obrigação contratual garantida mediante alienação fiduciária.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS SOBRE O VEÍCULO CEDIDOS A TERCEIROS. DEPOSITÁRIO INFIEL. IDOSO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE.1.O possuidor direto de veículo em razão de alienação fiduciária, não pode ceder os direitos que detém sobre o bem a terceiros antes de quitar as prestações do financiamento, a não ser que obtenha prévia anuência do credor. 2.O alienante, possuidor direto de veículo ou depositário do bem alienado fiduciariamente, que cede seus direitos sobre o bem a terceiros, assume a obrigação de pagar o débito ou apresentar o auto no prazo fixado na decisão que converteu...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS DE APOSENTADORIA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM INVALIDÁ-LO. ÔNUS DA PROVA. 1. As meras alegações do Autor destituídas de qualquer respaldo técnico não implicam na desconstituição do indene laudo pericial.2. Incube ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Fatos não caracterizados.3. Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões do apelante, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 4. Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS DE APOSENTADORIA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM INVALIDÁ-LO. ÔNUS DA PROVA. 1. As meras alegações do Autor destituídas de qualquer respaldo técnico não implicam na desconstituição do indene laudo pericial.2. Incube ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Fatos não caracterizados.3. Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões do apelante, não resta alternativa ao julgador senão def...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO DE NOME DE CONSUMIDOR EM ARQUIVOS DE INADIMPLENTES. ERRO DOS DADOS. ARTIGO 43, PARÁGRAFO 3º, DA LEI 8.078/90. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. 1 - A anotação do nome de pessoa em bancos de dados de restrição ao crédito requer a existência de dívida vencida, a certeza e a liquidez do débito, consoante preconiza parágrafo 3º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Daí, que o erro quanto aos dados do registro desabonador acarreta dano moral ao consumidor, principalmente depois de proferido comando judicial para a correção do apontamento, quedando-se inerte o fornecedor. 3 - À míngua de aviamento de ação judicial de cobrança, não se aplica a regra prevista no artigo 940 do Código Civil de 2002. 4 - Recurso conhecido. Provimento parcial para declarar a ocorrência de dano moral e impor à instituição financeira a obrigação em reparar o abalo extrapatrimonial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO DE NOME DE CONSUMIDOR EM ARQUIVOS DE INADIMPLENTES. ERRO DOS DADOS. ARTIGO 43, PARÁGRAFO 3º, DA LEI 8.078/90. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. 1 - A anotação do nome de pessoa em bancos de dados de restrição ao crédito requer a existência de dívida vencida, a certeza e a liquidez do débito, consoante preconiza parágrafo 3º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Daí, que o erro quanto aos dados do registro desabonador acarreta dano moral ao consumidor, principalmente depois de proferido comando judicial para a correçã...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA TOTAL. AMBOS OS MEMBROS. PRAZO. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. CORREÇÃO. NOVO CÓDIGO.1.Inocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.2.Por se tratar de uma apólice de vida em grupo, aplicável o prazo prescricional previsto em três súmulas do STJ. A de nº 101 possui a seguinte redação: A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. Assinale-se também os termos da Súmula nº 278, segundo a qual o estabelecido no artigo 178, § 6º, II, do Código Civil, flui a partir do dia em que se há ciência inequívoca do infortúnio. Entretanto, para a prescrição ânua da pretensão de segurado contra seguradora, deve-se também ter em conta o contida no enunciado da súmula nº 229, ou seja: o requerimento extrajudicial da indenização dirigido à seguradora suspende o curso do prazo até que o segurado tenha ciência da decisão.3.Não obstante a apelada ter perdido somente um dos membros superiores, a hipótese subsume-se ao item que prevê a perda total do uso de ambos os membros superiores porquanto o termo ambos não significa necessariamente contemporaneidade.4.O atual regulamento da Previdência Social é o Decreto nº 3.048/99. Neste Decreto a Síndrome do Túnel do Carpo é classificada como sendo uma doença do sistema nervoso relacionadas com o trabalho (grupo VI da CID-10, item IX) cujo agente etiológico ou fator de risco de natureza ocupacional é: Posição forçada e gestos repetitivos (Z57.8). Muito embora se enquadre no conceito legal de doença do trabalho, seus efeitos jurídicos são equiparados ao acidente do trabalho, nos termos da Lei. 8213/91.5.O Colendo STJ possui o entendimento firmado de que a taxa de juros moratórios, à luz do antigo e do novo diploma civil, quando não convencionada, é a legal. Se é a legal, é a da lei em vigor à época de sua incidência.6.Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA TOTAL. AMBOS OS MEMBROS. PRAZO. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. CORREÇÃO. NOVO CÓDIGO.1.Inocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.2.Por se tratar de uma apólice de vida em grupo, aplicável o prazo prescricional previsto em três súmulas do S...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA. OBRIGAÇÃO CERTA.Não há necessidade de prova pericial quando a exatidão da dívida pode ser auferida na planilha de cálculos preparada por profissional contabilista, não se vislumbrando qualquer excesso. Na cobrança das taxas condominiais, os juros moratórios são contados da inadimplência, uma vez que a obrigação é a termo certo, incidindo a regra do art. 960, 1ª parte, do Código Civil de 1916, equivalente ao art. 397 do Código Civil em vigor. Precedentes jurisprudenciais desta Corte e do STJ.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA. OBRIGAÇÃO CERTA.Não há necessidade de prova pericial quando a exatidão da dívida pode ser auferida na planilha de cálculos preparada por profissional contabilista, não se vislumbrando qualquer excesso. Na cobrança das taxas condominiais, os juros moratórios são contados da inadimplência, uma vez que a obrigação é a termo certo, incidindo a regra do art. 960, 1ª parte, do Código Civil de 1916, equivalente ao art. 397 do Código Civil em vigor. Prece...