PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, uma vez que é cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita parcialmente a denúncia.2. O legislador, ao editar a norma insculpida no inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, pretendia facilitar a reparação à ofendida quando o prejuízo material suportado fosse evidente. No entanto, o dano moral é de difícil mensuração, sendo necessária instrução probatória a fim de quantificá-lo, razão pela qual deve ser demandado na esfera cível.3. Diante na impossibilidade de fixação de dano moral no Juízo Criminal, deve ser mantida a decisão que não recebeu a denúncia em relação a esse pleito.4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, uma vez que é cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita parcialmente a denúncia.2. O legislador, ao editar a norma insculpida no inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, pretendia facilitar a reparação à ofendida q...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º DA LEI 11.343/2006 - LAD. RECURSO GENÉRICO - DEVOLUTIVIDADE AMPLA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - ENUNCIADO SUMULAR 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de tese defensiva específica nas razões de insurgência não prejudica o conhecimento do recurso, uma vez que a apelação criminal tem devolutividade ampla. Se a autoria e a materialidade delitivas restam comprovadas pela prova documental e oral coligidas aos autos, especialmente os testemunhos dos policiais e a confissão do acusado, a condenação deve ser mantida. Na segunda fase da dosimetria da pena, por aplicação do verbete sumular 231 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a reprimenda não pode abaixar do mínimo estabelecido em lei, mesmo que reconhecidas circunstâncias atenuantes. Entendimento também firmado pelo Pretório Excelso em sede de repercussão geral (RE597270/RS).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º DA LEI 11.343/2006 - LAD. RECURSO GENÉRICO - DEVOLUTIVIDADE AMPLA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - ENUNCIADO SUMULAR 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de tese defensiva específica nas razões de insurgência...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO PARCIALMENTE SUPRIMIDA E RASPADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CORREÇÃO. DETRAÇÃO DO TEMPO DE CUSTÓDIA CAUTELAR PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Sendo o réu reincidente, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, é cabível a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. Súmula 269 do STJ.2. À luz do art. 66, inciso III, alíneas b e c, da Lei 7.210/84, o pedido de detração do período de custódia cautelar, para fins de progressão de regime prisional, é matéria afeta ao Juízo da Execução.3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO PARCIALMENTE SUPRIMIDA E RASPADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CORREÇÃO. DETRAÇÃO DO TEMPO DE CUSTÓDIA CAUTELAR PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Sendo o réu reincidente, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, é cabível a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. Súmula 269 do STJ.2. À luz do art. 66, inciso III, alíneas b e c, da Lei 7.210/84, o pedido de detraçã...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEQUENO VALOR DO PREJUÍZO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO POSTERIOR AOS FATOS EM APREÇO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima.2. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não merece acolhimento quando a conduta da ré se amolda às disposições do art. 171, caput, do Código Penal, e o conjunto probatório é harmônico e suficiente a embasar o decreto condenatório.3. Em se tratando de crime patrimonial, a palavra da vítima assume especial relevância, não podendo ser desprezada, exceto em situações excepcionais.4. Para a configuração da reincidência é necessária a existência de condenação cuja data do trânsito em julgado seja anterior ao do delito em exame.5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.6. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEQUENO VALOR DO PREJUÍZO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO POSTERIOR AOS FATOS EM APREÇO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si o...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TEMOR DA VÍTIMA. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). DOSIMETRIA DA PENA. 1. A efetiva ameaça de morte levada a efeito pelo réu contra a sua ex-companheira adequa-se ao tipo incriminador previsto no art. 147 do Código Penal c/c arts. 5º e 7º da Lei Maria da Penha.2. No contexto da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima é suficiente para demonstrar o temor a ela infligido pelo ofensor no que tange à promessa de causar-lhe um mal injusto e grave. Além disso, no caso, patente a perturbação da sua tranquilidade e da sua liberdade psíquica, ao ponto de utilizar do serviço de abrigamento por período superior a três meses.3. No crime de ameaça, não é necessário que o dolo se estenda à decisão de causar efetivamente o mal ameaçado. Basta que a intenção do réu seja suficiente à finalidade de infundir medo à vítima.4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para redimensionar a pena privativa de liberdade.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TEMOR DA VÍTIMA. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). DOSIMETRIA DA PENA. 1. A efetiva ameaça de morte levada a efeito pelo réu contra a sua ex-companheira adequa-se ao tipo incriminador previsto no art. 147 do Código Penal c/c arts. 5º e 7º da Lei Maria da Penha.2. No contexto da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima é suficiente para demonstrar o temor a ela infligido pelo ofensor no que tange à promessa de causar-lhe um mal injusto e grave. Além disso, no caso, patente a perturbação da sua tranquilid...
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. REGIME ABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.1. Inviável a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base em razão da análise negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes. Súmula n. 444 do STJ. Precedentes.2. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.4. Fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena, concede-se ao apelante o direito de recorrer em liberdade. Precedentes.5. Apelação criminal conhecida e provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. REGIME ABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.1. Inviável a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base em razão da análise negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes. Súmula n. 444 do STJ. Precedentes.2. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de li...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LAD. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXAME TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade, improcede o pleito de absolvição.2. A conduta do recorrente consistiu em vender drogas; logo não merece guarida a pretensão defensiva de desclassificação para o crime de uso de drogas, previsto no art. 28 da Lei de Drogas.3. Aplica-se a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. Lei 11.343/2006, tendo em vista que o crime foi cometido nas imediações de um campo de futebol, tido como local onde se realiza atividades esportivas, recreativas e de diversão.4. As provas colhidas permitem concluir que o agente tinha plena capacidade de entendimento em relação ao crime praticado, sendo despicienda a realização de exame toxicológico para avaliá-la, cabendo ao juiz da causa decidir pela necessidade e conveniência de sua realização.5. Persistindo os motivos que justificaram inicialmente a segregação cautelar, à luz dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, inviável o direito de recorrer em liberdade do apelante.6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LAD. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXAME TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade, improcede o pleito de absolvição.2. A conduta do recorrente consistiu em vender drogas; logo não merece guarida a pretensão defensiva de desclassificação para o crime de uso de drogas, previsto no art....
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PROPORCIONALIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade, improcede o pleito de absolvição.2. O art. 42 da Lei 11.343/2006 estabelece que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente, o que autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, na hipótese de apreensão de quantidade expressiva de maconha, crack e cocaína.3. A redução por cada atenuante na segunda fase da dosimetria deve seguir o mesmo padrão utilizado para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável.4. Aplica-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 quando o acusado é primário e não se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa.5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PROPORCIONALIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade, improcede o pleito de absolvição.2. O art. 42 da Lei 11.343/2006 estabelece que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Có...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 168, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, DO CP. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DA PROFISSÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. No caso de dúvida, a manutenção da absolvição do apelado é medida que se impõe.2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 168, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, DO CP. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DA PROFISSÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. No caso de dúvida, a manutenção da absolvição do apelado é medida que se impõe.2. Apelação criminal conhecida e desprovida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO IMOTIVADO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.I - O excesso de prazo para o término da instrução criminal não se constata apenas por meio da análise isolada do tempo de prisão, mas deve ser examinado, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se a natureza e a complexidade da causa, bem como as circunstâncias do caso em concreto.II - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.III - Encerrada a instrução criminal, resta ultrapassada a alegação de excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52 do STJ.IV - Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO IMOTIVADO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.I - O excesso de prazo para o término da instrução criminal não se constata apenas por meio da análise isolada do tempo de prisão, mas deve ser examinado, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se a natureza...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em nulidade pela não realização da laudo de exame de corpo de delito na res, pois a materialidade do delito de roubo ficou devidamente comprovada pelo auto de apreensão, complementado pelo laudo de avaliação indireta. Além do mais, em crime de roubo, o valor patrimonial do objeto é irrelevante, pois objeto jurídico tutelado não é apenas a posse ou a propriedade da res, mas também a integridade física, a vida, a saúde e a liberdade da vítima.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente com o acervo probatório, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório.3. A ameaça que compõe o tipo penal do roubo não é exercida apenas por palavras, mas também por gestos e posturas que possam perturbar a liberdade psíquica da vítima e intimidá-la com o fim de assegurar subtração dos bens móveis almejados.4. Descabida a aplicação do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça. O delito de roubo é um tipo penal complexo que tutela não só o patrimônio, mas também a integridade física e psíquica, bem como a liberdade individual, que não podem ser considerados irrelevantes penais ou de diminuta reprovabilidade.5. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.6. A pena de multa é de aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário do tipo penal. Não há como excluí-la da condenação criminal, sob o fundamento de o réu não dispor de condições econômicas, exame que é pertinente ao Juízo da Vara de Execuções Penais.7. O estado de hipossuficiência do réu, a fim de viabilizar a o deferimento da gratuidade de justiça, deve ser aferido no Juízo das Execuções.8. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em nulidade pela não realização da laudo de exame de corpo de delito na res, pois a materialidade do delito de roubo ficou devidamente comprovada pelo auto de apreensão, complementado pelo laudo de avaliação indireta. Além do mais, em crime de roubo, o valo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM ÂMBITO DOMÉSTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF).2. É imprescindível para que se garanta o contraditório, pedido expresso de indenização por dano moral, sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.3. É imperiosa a existência de instrução específica acerca da ocorrência dos danos morais, com a apresentação de argumentos, indícios, parâmetros ou provas de que a conduta descrita na denúncia e comprovada na instrução é apta a gerar dano moral à vítima.4. A fixação do valor da indenização por danos morais deve pautar-se nas particularidades do caso concreto, nas finalidades do instituto (funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva), na capacidade econômica das partes, na repercussão do fato no meio social e na natureza do direito violado; além disso, deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.5. No caso, não foi apresentado, seja pela vítima ou pela Defesa técnica, qualquer elemento concreto que possibilitasse a apuração e quantificação do dano. A questão sequer foi abordada pelas partes em audiência, ou em outro momento processual posterior a ela, mas tão somente nas alegações finais do Ministério Público, quando este reiterou o pedido de condenação à reparação dos danos suportados pela vítima.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM ÂMBITO DOMÉSTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF).2. É imprescindível para que se garanta o contraditório, pedido expresso de indenização por dano moral, sob pen...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. LESÃO CORPORAL CONTRA GENITORA. ARTIGO 129, § 9º, CÓDIGO PENAL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A nova versão apresentada pela vítima em Juízo, no sentido de que seu filho arremessou uma garrafa contra ela, acidentalmente, não se reveste de credibilidade. Isto porque, a vítima acionou socorro policial, afirmou à autoridade investigativa que o acusado agiu com a intenção de machucá-la e pleiteou medidas protetivas para que seu filho não mais se aproximasse dela e deixasse sua residência.2. A versão extrajudicial da vítima, o laudo de exame de corpo de delito e os depoimentos judiciais dos policiais devem ser prestigiados e são hábeis a fundamentar o decreto condenatório.3. Correta a valoração negativa da conduta social do acusado, pois praticou violência de gênero, subjugando a vítima e apresentando comportamento desacertado em relação ao seu contexto familiar, causando transtornos e apresentando comportamento agressivo, conforme noticiou a ofendida. A violência de gênero não é inerente ao tipo qualificado do artigo 129, § 9º, do Código Penal, o qual está relacionado aos vínculos familiares ou domésticos, e não ao gênero.4. Inviável a valoração negativa da personalidade, quando não tem o conhecimento técnico específico necessário para auferi-la e o acusado não ostenta condenações penais anteriores.5. O quantum de pena determinado (4 meses de detenção), a primariedade do réu e a valoração favorável da maioria das circunstâncias judiciais implicam no regime inicial aberto, conforme o artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal.6. Não há falar em substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos (por se tratar de crime praticado com violência) nem em suspensão condicional da pena (diante da valoração negativa da conduta social).7. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF)8. É imperioso que, na sentença penal condenatória, o Juízo de conhecimento apresente motivação concreta a respeito de o crime em exame afetar ou não direitos da personalidade da vítima, sob pena de ser decotada a condenação por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal.9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. LESÃO CORPORAL CONTRA GENITORA. ARTIGO 129, § 9º, CÓDIGO PENAL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A nova versão apresentada pela vítima em Juízo, no sentido de que seu filho arremessou uma garrafa contra ela, acidentalmente, não se reveste de credibilidade. Isto porque, a vítima acionou socorro policial, afirmou à autoridade investigativa que o acusado agiu com...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. RECALCITRANCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS. EVIDENCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.2. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar, com fundamento na ordem pública, ante o perigo de reiteração delitiva, não há qualquer violação a princípios constitucionais, pois o que se busca é garantir a segurança da sociedade, bem jurídico igualmente relevante e merecedor da tutela estatal.3. O intenso envolvimento do paciente com a prática de crimes, sobretudo patrimoniais, possuindo condenações definitivas por roubos e furtos, impede a concessão da liberdade provisória tendo por base o princípio da insignificância ou aplicação de medida diversa da prisão.4. É prematuro afirmar qual pena será imposta ao paciente, conquanto, somente com a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar se o paciente é culpado ou inocente, e qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, inexistindo ofensa ao princípio da homogeneidade.5. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. RECALCITRANCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS. EVIDENCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.2. D...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA.1. A denúncia é mera proposta de condenação que afirma a ocorrência de crime, em tese.2. Se a busca pela verdade dos fatos depende da instrução criminal, não se pode concluir, antecipadamente, que falta justa causa para a persecução criminal ou que a conduta é atípica.3. A situação de ameaçar a companheira, em situação de violência doméstica e familiar, evidencia indícios seguros para justificar o recebimento da denúncia.4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA.1. A denúncia é mera proposta de condenação que afirma a ocorrência de crime, em tese.2. Se a busca pela verdade dos fatos depende da instrução criminal, não se pode concluir, antecipadamente, que falta justa causa para a persecução criminal ou que a conduta é atípica.3. A situação de ameaçar a companheira, em situação de violência doméstica e familiar, evidencia indícios seguros para justificar o recebimento da denúncia.4. Recurso conhecid...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DE POLICIAIS. DIVERGÊNCIAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO COMPARTILHADO. DEFINIÇÃO JURÍDICA MANTIDA. INOCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DETRAÇÃO. REMESSA A UM DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BRASÍLIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se a versão que incriminava o réu colhida na Delegacia, não foi confirmada em Juízo, porquanto ele retificou as primeiras declarações, o usuário não foi ouvido para confirmar o depoimento extrajudicial e os policiais apresentaram versões divergentes entre si, conclui-se que o acervo angariado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa não é suficiente para demonstrar a autoria com a certeza necessária para a condenação.2. Milita em favor do acusado a presunção de inocência, que não pode ser elidida sem provas válidas em sentido contrário. A condenação exige prova segura da prática de algum dos núcleos penais do artigo 33, da Lei n.º 11.343/2006, ônus do qual a acusação não se desincumbiu. Dessa maneira deve ser mantida a definição jurídica do fato delituoso estabelecido em sentença.3. Não há que se falar em detração penal e em conseqüente extinção da punibilidade quando o acusado só ficou detido dois dias e pena mínima para o delito de compartilhamento de droga para uso é de 6 (seis) meses de detenção.Ademais, as medidas cautelares definidas na audiência de custódia quando da soltura do réu em nada equivalem às penas restritivas de direitos estabelecidas para a hipótese de condenação e substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, vez que têm propósitos diversos.4. Mantida a desclassificação e sendo o tipo penal de menor potencial ofensivo, impõe o encaminhamento dos autos ao juizado especial criminal para a aplicação do procedimento previsto na Lei 9.099/1995.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DE POLICIAIS. DIVERGÊNCIAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO COMPARTILHADO. DEFINIÇÃO JURÍDICA MANTIDA. INOCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DETRAÇÃO. REMESSA A UM DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BRASÍLIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se a versão que incriminava o réu colhida na Delegacia, não foi confirmada em Juízo, porquanto ele retificou as primeiras declarações, o usuário não foi ouvido para confirmar o depoimento extrajudicial e os policiais apresentaram versões divergentes entre si, conclui-se que o acerv...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE PRESO DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. TESTEMUNHA QUE INFORMA TER SOFRIDO AMEAÇA DIRETA DO RÉU. NOTÍCIA CORROBORADA POR AGENTES DE POLÍCIA. PRISÃO PEVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, cuja prisão preventiva foi decretada por conveniência da instrução criminal e de garantia da ordem pública durante a audiência de instrução. Uma testemunha ouvida sob compromisso informou que fora ameaçada pelo réu e que outras testemunhas também teriam sido intimidadas por menores a mando do paciente.2 Não é possível no habeas corpus avaliar e decidir sobre alegação de falsidade de depoimentos prestados em Juízo, sob o compromisso legal, que informam que o réu teria ameaçado testemunhas do processo. Policiais investigadores do fato em julgamento informam o envolvimento do réu no tráfico da região, conferindo verossimilhança ao relato de que testemunhas estavam sendo ameaçadas.3 Prisão preventiva justificada pela necessidade de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal ameaçada por ameaças às testemunhas.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE PRESO DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. TESTEMUNHA QUE INFORMA TER SOFRIDO AMEAÇA DIRETA DO RÉU. NOTÍCIA CORROBORADA POR AGENTES DE POLÍCIA. PRISÃO PEVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, cuja prisão preventiva foi decretada por conveniência da instrução criminal e de garantia da ordem pública durante a audiência de instrução. Uma testemunha ouvida sob compromisso informou que fora ameaçada pelo réu e que...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. INSTITUTOS DESPENALIZADORES AO CRIME CONEXO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA À CONTRAVEÇÕES PENAIS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. VIOLAÇÃO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PROPRIETÁRIA. AMEAÇA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. ANIMO CALMO E REFLETIVO. LESÃO CORPORAL. LAUDO PERICIAL E PROVA ORAL. VIAS DE FATO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O processamento conjunto dos crimes de violência de gênero e delito de resistência perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não obsta a incidência dos institutos despenalizadores ao crime conexo, praticado contra policiais do gênero masculino, não sujeito à vedação do artigo 41 da Lei 11.340/2016, consoante dispõe o parágrafo único do artigo 60 da Lei 9.099/95.2. A prática de delito de menor potencial ofensivo não é suficiente para que sejam oferecidos os benefícios da transação penal (artigo 76 da Lei 9.099/95) ou suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/95), os quais exigem, dentre outras condições, não tenha o acusado sido beneficiado com a transação penal nos últimos cinco anos e não tenha condenação penal anterior.3. A vedação à incidência dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, contida no artigo 41 da Lei 11.340/2006, deve abarcar toda sorte de violência de gênero praticada do âmbito doméstico e familiar contra a mulher, sejam definidas na legislação penal como crimes ou como contravenções penais.4. Não há falar em absolvição pelo delito de invasão de domicílio qualificado por ter sido praticado no período noturno, por atipicidade da conduta pelo consentimento da proprietária da casa, quando as vítimas e testemunhas foram uníssonas em afirmar que o réu não tinha autorização para ingressar na residência, tanto que pulou o telhado e uma janela para acessar seu interior.5.Vigora no ordenamento jurídico pátrio a teoria da actio libera in causa, segundo a qual se o indivíduo agiu livremente ao ingerir bebida alcoólica ou consumir drogas, responderá pelos crimes praticados durante o estado de embriaguez.6. A caracterização do delito de ameaça não demanda ânimo calmo e refletido, bastando o prenúncio de causar mal injusto e grave, incutindo real temor à vítima. Aliás, o estado de exaltação do agente é, por vezes, fator relevante na credibilidade da intimidação, fazendo com que a vítima se atemorize com a promessa proferida.7. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, sendo aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório, mormente quando corroboradas por testemunhas e laudo pericial.8. A contravenção de vias de fato é subsidiária, configurando-se exatamente quando a agressão não deixar marcas aparentes, pois, quando deixar, estará caracterizado o delito de lesão corporal.9. A contravenção penal de vias de fato foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, não havendo violação ao princípio da legalidade, pois a expressão vias de fato não perfaz termo vago e impreciso, sem delimitar quais condutas estariam abarcadas pela norma proibitiva; ao revés abarca os atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não caracterizem lesões corporais.10. Afasta-se a valoração negativa da personalidade, uma vez que, não dispondo o Juízo de conhecimento técnico para sua aferição, apenas condenações penais definitivas anteriores podem macular referida circunstância judicial.11. Mantém-se a valoração negativa da conduta social, pois devidamente fundamentada no comportamento do acusado junto aos seus familiares, constantemente perturbando-os, gritando ao lado de fora da residência, causando constrangimento e medo, quando não lhe é deferido o ingresso.12. O comportamento do réu, de munir-se de uma faca para ameaçar a vítima, excede ao ordinário do tipo, o qual se consuma com a mera verbalização ou gesticulação inibitórias; e perfaz circunstância mais gravosa, pois gera maior intimidação da vítima, se comparada com a ameaça realizada por agente desarmado.13. A aplicação a agravante alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal e a incidência da Lei Maria da Penha não gera bis in idem. A agravante figura como motivação para a exasperação da pena na segunda fase; ao passo que a Lei 11.340/2006 gera outros efeitos, tais como a fixação da competência e o óbice à incidência dos institutos despenalizadores previstos na Lei n. 9.099/95.14. A aplicação a agravante alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal não incide sobre o crime conexo de resistência, cujas vítimas não foram aquelas contra as quais foram praticadas violências domésticas e familiares contra a mulher, mas os policiais que compareceram ao local para socorrê-las.15. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF)16. É imperioso que, na sentença penal condenatória, o Juízo de conhecimento apresente motivação concreta a respeito de o crime em exame violar ou não direitos da personalidade da vítima, sob pena de ser decotada a condenação por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal.17. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. INSTITUTOS DESPENALIZADORES AO CRIME CONEXO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA À CONTRAVEÇÕES PENAIS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. VIOLAÇÃO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PROPRIETÁRIA. AMEAÇA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. ANIMO CALMO E REFLETIVO. LESÃO CORPORAL. LAUDO PERICIAL E PROVA ORAL. VIAS DE FATO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PA...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONHECIMENTO AMPLO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA JULGADO CONFORME PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DECOTE. INVIÁVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL. BIS IN IDEM. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, os limites do recurso são estabelecidos pelo termo de apelação. Interposta apelação defensiva com fundamento em todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dele se conhece de forma ampla, sem as limitações constantes das respectivas razões.2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, não há nulidade, poisordenamento jurídico pátrio não agasalha o princípio do princípio do Promotor natural. A atuação dos membros do Ministério Público é legítima conquanto possuam atribuição plena para promover os atos necessários à persecução criminal. Não há óbice legal à atuação de dois representantes do Ministério Público na persecução penal, bastando que se respeitem os princípios da unidade, da indivisibilidade, da independência funcional e da autonomia funcional que regem a instituição.3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.4. A culpabilidade da ré merece especial reprovação, pois elaborou empreitada criminosa complexa para ceifar a vida de seu companheiro alemão. Pesquisou pela Internet possíveis candidatos à execução do crime, expondo sem pudor sua intenção nefasta. Atraiu seu companheiro para uma viagem internacional, da Alemanha ao Brasil, acreditando ser mais fácil ludibriar as forças repressoras nacionais do que as estrangeiras. No Brasil, empenhou-se em localizar e em persuadir dois indivíduos para a execução do crime, propondo-lhes remuneração pecuniária. Friamente acompanhou seu companheiro em um passeio na região administrativa de Ceilândia/DF, sabendo que ali se consumaria o delito que ceifaria a vida dele. Consumado o delito, honrou seu compromisso, quitando a segunda parcela da recompensa, posando de vítima de suposto delito de latrocínio.5. Impõe-se a valoração das circunstâncias do crime, pois o crime for praticado em concurso de três pessoas, o que facilitou sobremaneira a sua execução.6. A confissão extrajudicial, com detalhes, deve ser reconhecida, ainda que não reiterada em Juízo. Embora os Jurados não apresentem motivação de suas conclusões, nota-se que se trata de elemento probatório relevante, mormente por se tratar de mandante - figura que permanece distante da execução dos núcleos do tipo e, portanto, cuja comprovação do envolvimento se torna mais dificultoso.7. Mantém-se a agravante descrita no artigo 62, inciso I, do Código Penal, pois nao guarda qualquer relação com a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, não havendo falar em bis in idem.8. Inviável o reconhecimento da agravante descrita no artigo 61, inciso II, do Código Penal, quando a condição de cônjuge já fora utilizada para macular a circunstância judicial da culpabilidade, evitando-se, dessa forma, o bis in idem.9. O excelso Supremo Tribunal Federal, numa mudança radical de sua jurisprudência oriunda do ano de 2009, na oportunidade do julgamento do HC 126292, pelo seu plenário, assentou o cumprimento imediato da pena após sentença condenatória ter sido confirmada em segundo grau.10. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONHECIMENTO AMPLO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA JULGADO CONFORME PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DECOTE. INVIÁVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL. BIS IN IDEM. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, os limites do recurso são estabelecidos pelo termo de apelação. Interposta apelação defensiva com fundamento...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COESA E HARMÔNICA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo.2. Constatada a existência de roubo impróprio, impossível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o bem jurídico tutelado não é apenas o patrimônio. 2.1. No caso, além da subtração, foi empregada violência física contra os fiscais do supermercado, devidamente comprovado por laudo de exame de corpo delito.3. Confirmada a tipificação do roubo impróprio, especialmente pela existência de violência física, não há se falar em desclassificação para furto. 3.1. Precedente: (...) II - Inviável a absolvição ou desclassificação da conduta para furto, quando as declarações seguras da vítima aliadas ao depoimento harmônico do policial responsável pela prisão em flagrante do réu, não deixam dúvidas quanto à existência da grave ameaça perpetrada pelo acusado contra a vítima, após a subtração dos bens, a fim de assegurar a impunidade do crime e garantir a detenção dos objetos subtraídos.(...) (Acórdão n.982020, 20140710065235APR, Relator: NILSONI DE FREITAS, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 17/11/2016, Publicado no DJE: 24/11/2016. Pág.: 236/245).4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COESA E HARMÔNICA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo.2. Constatada a existência de roubo impróprio, impossível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o bem jurídico tutelado não é apenas o patrimônio. 2.1. No caso, além da subtração, foi empregada violência física contra o...