PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É entendimento desta Eg. Casa que o depoimento de testemunha policial merece especial credibilidade, mormente quando corroborado por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que o desabone (Acórdão n. 962760, 20140111737603APR, Relator: JESUINO RISSATO, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 25/08/2016, Publicado no DJE: 01/09/2016. Pág.: 138/146). 2. No caso, a palavra da testemunha se encontra respaldada pelos demais elementos do conjunto probatório, testemunha inquirida em duas oportunidades, depoimentos coerentes e harmônicos, não havendo qualquer inconsistência, suficientemente demonstrado que, naquela data, ao ser abordado pelos policiais militares no exercício de suas funções em razão de venda de entorpecente a usuário presente no local, o apelante tentou evadir e acabou por jogar copo de cerveja na guarnição, e aqui a violência física, elementar do tipo. 3. Suficientemente justificada a fixação da pena em patamar imediatamente superior ao mínimo legal (maus antecedentes e reincidência), inviável atendimento de pleito de redução da sanção ao mínimo legal. 4. Nos termos do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, deve o agente ser primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa para que faça jus ao benefício. 5. São cumulativos os requisitos necessários ao deferimento dos benefícios do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (HC 106393, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 15/02/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 02-03-2011 PUBLIC 03-03-2011). No caso, o acusado é portador de maus antecedentes, além de reincidente, razão por que inviável a incidência de referida causa especial de diminuição de pena. 6. O quantum final da pena privativa de liberdade, os maus antecedentes e a reincidência justificam a fixação do regime fechado como o inicial em relação à reclusão, razão por que inviável acolher-se pedido de fixação de regime menos gravoso. 7. Apelação conhecida e não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É entendimento desta Eg. Casa que o depoimento de testemunha policial merece especial credibilidade, mormente quando corroborado por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que o desabone (Acórdão n. 962760, 20140111737603APR, Relator: JESUINO RISSAT...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. AUMENTO QUE DEVE CORRESPONDER À QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Roubo especialmente agravado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes em face de três vítimas num mesmo contexto fático-temporal. 2 - Consoante o Enunciado 443 da Súmula do STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficientes para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. No caso, o juízo a quo não se limitou à mera indicação da existência das causas e aumento de pena, fundamentando, concreta e idoneamente, a majoração acima do mínimo legal na terceira fase da dosimetria, destacando o acentuado desvalor e a potencialidade ofensiva da ação do apelante. 3 - A jurisprudência pátria fixou o entendimento de que, em sede do art. 70, 1ª parte, CPB, dentro da margem legal estipulada legalmente para o aumento da pena, um sexto até metade, a quantidade de infrações praticadas deve ser o critério utilizado para embasar o patamar de aumento referente ao concurso formal de crimes, de maneira que o aumento de 1/6 será aplicado pela prática de duas infrações; 1/5, para três infrações; 1/4, para quatro infrações; 1/3, para cinco infrações; e 1/2, para seis ou mais infrações ou mais. Precedentes do STJ. 4 - Cometidos 03 (três) crimes de roubo em concurso formal, é adequada a majoração da pena de um deles em 1/5 (um quinto), na forma do artigo 70 do Código Penal. (Acórdão n.963756, 20160410015824APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 25/8/2016, Publicado no DJE: 5/9/2016. Pág.: 281/324). 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. AUMENTO QUE DEVE CORRESPONDER À QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Roubo especialmente agravado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes em face de três vítimas num mesmo contexto fático-temporal. 2 - Consoante o Enunciado 443 da Súmula do STJ, o aumento na te...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. REDUÇÃO. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se o conjunto probatório carreado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório, é coeso e aponta o apelante como autor do crime. O depoimento de Promotor de Justiça, no exercício de suas atribuições, possui eficácia probatória e presunção de legitimidade, inerente aos atos administrativos em geral, e pode integrar o acervo probatório. Para aumento na segunda fase da dosimetria, presente circunstância agravante, a lei não fixou critério lógico ou matemático. Trata-se de exercício de discricionariedade vinculada pelos princípios da individualização e proporcionalidade. Doutrina e jurisprudência entendem adequada a fração de 1/6 (um sexto) da pena-base em face de uma circunstância legal de aumento. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal de indenização por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. REDUÇÃO. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se o conjunto probatório carreado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RESIDÊNCIA. AGRESSÕES DESNECESSÁRIAS. LAUDO PERICIAL. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. ADEQUAÇÃO. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. A prática de crime de roubo no interior da residência da vítima, onde deveria sentir-se segura e protegida, ultrapassa a gravidade normal do crime contra o patrimônio. O fato de o réu agredir a vítima, o que se comprovou por meio de laudo pericial, em muito destoa do necessário para configurar o crime de roubo e pode ser utilizado para majoração da pena-base. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização e da proporcionalidade para aumentar a pena durante a análise de circunstâncias judiciais. Em se tratando de antecedente específico em crime de roubo e tendo em vista as agressões demonstradas pelo laudo pericial, entende-se adequado o aumento operado na sentença. Sendo a multa pecuniária parte integrante do preceito secundário do crime de roubo, não há como ser excluída. Sua fixação deve observar os mesmos critérios utilizados para se estabelecer a pena corporal, na quantidade de dias-multa, bem assim a condição econômica do condenado, na fração para cada um deles. Nega-se o direito de recorrer em liberdade ao agente que permaneceu preso durante a instrução criminal, que deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, quando ainda persistirem os requisitos da prisão preventiva, mormente a necessidade da cautela para garantia da ordem pública, diante da periculosidade concreta do agente, observada pela gravidade da conduta e reiteração criminosa. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RESIDÊNCIA. AGRESSÕES DESNECESSÁRIAS. LAUDO PERICIAL. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. ADEQUAÇÃO. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. A prática de crime de roubo no interior da residência da vítima, onde deveria sentir-se segura e protegida, ultrapassa a gravidade normal do crime contra o patrimônio. O fato de o réu agredir a vítima, o que se comprovou por meio de laudo pericial, em muito desto...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AMEAÇA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REPROVÁVEL. MANUTENÇÃO. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO ÚNICA. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE AVALIAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE (ART. 61, INC. II, F DO CP). CAUSA DE AUMENTO (ART. 226, INC. II CP). APLICAÇÃO SIMULTÂNEA. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO.INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. Afere-se maior reprovabilidade na conduta do agente que desqualifica a palavra da vítima, motivado pela opção sexual dela. A utilização de um único fundamento para análise negativa de duas circunstâncias judiciais configura bis in idem que deve ser decotado da sentença. A valoração negativa da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Adequada a análise negativa da conduta social quando comprovado que o agente possui comportamento violento e agressivo no meio familiar. Mantém-se a avaliação negativa das consequências do crime quando estas ultrapassam as normalmente verificadas em casos da espécie, em se tratando de vítima que teve que se submeter a tratamento psicológico após os fatos. A incidência da causa de aumento do art. 226, inc. II do CP exclui a possibilidade de aplicação da agravante genérica prevista no art. 61, inc. II, al. f do mesmo Codex. O reconhecimento da majorante na terceira fase e a consideração dos mesmos fatos na segunda etapa da dosimetria resulta em bis in idem. É vedada a fixação de valor de indenização por danos morais na sentença penal condenatória quando não há pedido, instrução probatória e tampouco obediência ao contraditório. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal, de indenização por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. A questão deve ser objeto de demanda autônoma no Juízo cível. Interpretação restritiva dada pela Corte ao inc. IV do art. 387 do CPP. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AMEAÇA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REPROVÁVEL. MANUTENÇÃO. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO ÚNICA. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE AVALIAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE (ART. 61, INC. II, F DO CP). CAUSA DE AUMENTO (ART. 226, INC. II CP). APLICAÇÃO SIMULTÂNEA. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO.INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. Afere-se maior reprovabilidade na conduta do agente que desqualifica a palavra da vítima, motivado pela opção sexual dela. A utilização de um único fundamento para análise negativa...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GRAVIDADE ABSTRATA. NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, À ORDEM ECONOMICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A gravidade em abstrato do ato infracional é motivo insuficiente para sustentar a manutenção da internação provisória, requerendo-se, assim, o preenchimento dos demais requisitos, como a real periculosidade do agente e/ou anteriores incidências infracionais. 2. Asegregação cautelar deve ser reservada às hipóteses em que a liberdade do agente denote risco de efetiva ofensa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal, e à aplicação da lei penal, o que aparentemente não seria o caso em exame. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GRAVIDADE ABSTRATA. NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, À ORDEM ECONOMICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A gravidade em abstrato do ato infracional é motivo insuficiente para sustentar a manutenção da internação provisória, requerendo-se, assim, o preenchimento dos demais requisitos, como a real periculosidade do agente e/ou anteriores incidências infracionais. 2. Asegregação cautelar deve...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação do paciente em perigosa associação criminosa organizada para o roubo de blindados, caixas eletrônicos e instituições bancárias, utilizando-se de explosivos e de armas de grosso calibre, com complexa estrutura hierárquica,autante no DF e em outras unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente ante a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação do paciente em perigosa associação criminosa organizada para o roubo de blindados, caixas eletrônicos e instituições bancárias, utilizando-se de explosivos e de armas de grosso calibre, com complexa estrutura hierárquica,autante no DF e em outras unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem ainda da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente, como bons antecedentes, domicílio certo e família constituída, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta a ele imputada, demandando medida efetiva para garantia da ordem pública. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios sufic...
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS DO RECURSO. MENOR. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP). VÁRIOS INCIDENTES ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS E FAMILIARES CRÍTICAS. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A apelação contra a sentença prolatada perante a Vara da Infância e Juventude, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215, do ECA. 2. Menor recorre contra sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na representação pela prática de conduta harmônica ao tipo descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP. 2.1. Busca pela via recursal o afastamento da circunstância derivada do emprego de arma e, quanto à medida socioeducativa, a substituição da internação por semiliberdade. 3. Af alta de laudo de eficácia da arma de fogo não elide o reconhecimento da majorante relativa ao emprego da arma, quando sua utilização durante a empreitada infracional estiver devidamente comprovada por outros meios. 3.1. Precedente: A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que são prescindíveis a apreensão e a perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena quando outros elementos comprovem tal utilização. (HC 171.801/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015). 4. Nos termos do art. 122, do ECA, a medida de internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. 4.1. No presente caso, o ato infracional análogo ao roubo foi cometido mediante grave ameaça (uso de arma de fogo), tendo, inclusive, outras passagens por roubo, bem como sendo submetido a internado provisoriamente, advertência, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. 4.2. Portanto, necessária a manutenção da internação. 5. A confissão não pode ser valorada como atenuante a justificar medida socioeducativa mais branda, ainda mais quando a aplicação de medida socioeducativa não observa a regra de dosimetria de pena do Sistema Trifásico. 5.1. Precedente: (...) A aplicação da atenuante da confissão espontânea não se aplica aos inimputáveis, pois o que o estatuto menorista busca primordialmente é a educação do menor, e não a imposição de pena com base no sistema trifásico do Direito Penal. (...) (Acórdão n.943893, 20150130135530APR, Relator: João Timóteo de Oliveira 2ª Turma Criminal, Publicado no DJE: 01/06/2016. Pág.: 144/152). 6.Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS DO RECURSO. MENOR. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP). VÁRIOS INCIDENTES ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS E FAMILIARES CRÍTICAS. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A apelação contra a sentença prolatada perante a Vara da Infância e Juventude, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215, do ECA....
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apalavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova. 2. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de lesão corporal contra a vítima, em situação de violência doméstica. 3. Havendo recurso exclusivo da defesa não se pode agravar a pena do réu, ainda que se cuide de mero erro material, sob pena de ofensa ao princípio do ne reformatio in pejus. 3.1. Precedente: Em recurso exclusivo da Defesa não se pode agravar a pena do réu, mesmo que se trate de mero erro material, sob pena de infringir o princípio ne reformatio in pejus. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Embargos infringentes providos.(Acórdão n.875162, 20141210030603EIR, Relator: Mario Machado, Revisor: George Lopes, Câmara Criminal, Publicado no DJE: 23/06/2015. Pág.: 60). 4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apalavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova. 2. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de lesão corporal contra a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. AFASTADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. TENTATIVA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A dosimetria da pena deve ser revista quando a certidão criminal utilizada para valorar negativamente os antecedentes penais referir-se a fato posterior ao narrado nestes autos. II - Na segunda fase da dosimetria da pena, é incabível a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, a teor do enunciado sumular n. 231 do c. Superior Tribunal de Justiça. III - Para se estipular o patamar de diminuição pela tentativa, o magistrado deve avaliar o inter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto maior a proximidade da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena. IV - Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. AFASTADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. TENTATIVA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A dosimetria da pena deve ser revista quando a certidão criminal utilizada para valorar negativamente os antecedentes penais referir-se a fato posterior ao narrado nestes autos. II - Na segunda fase da dosimetria da pena, é incabível a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, a teor do enunciado sumular n. 231 d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. AUTORIA INCONTESTE. QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AFASTAMENTO INEVITÁVEL. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações contra sentença condenatória pelo crime de furto qualificado por concurso de pessoas. 1.1. Réu pleiteia a absolvição alegando ausência de prova da sua autoria. 1.2. Ministério Público busca o reconhecimento da qualificadora do arrombamento, ainda que não tenha havido perícia. 2. Não há se falar em não comprovação da autoria delitiva quando o réu foi preso em flagrante delito, o depoimento policial comprovou a existência do crime e a vítima reconheceu os objetos subtraídos. 3. A palavra do policial goza de presunção de veracidade que, se não mitigada, é prova idônea a justificar o decreto condenatória, ainda mais quando houve flagrante. 3.1. Precedente: (...) Há presunção de veracidade no depoimento policial, porquanto emanado de agente público que, até prova em sentido contrário, ostenta toda a credibilidade necessária, prestando-se, por isso mesmo, como elemento idôneo de prova, suficiente para embasar um decreto condenatório. - Recurso a que se nega provimento, mantendo, intacto, o r. acórdão vergastado. (Acórdão n.363334, 19980110510269EIR, Relator: Renato Scussel, Revisor: João Timóteo de Oliveira, Câmara Criminal, Data de Julgamento: 16/02/2009, Publicado no DJE: 02/07/2009. Pág.: 25). 4. O rompimento de obstácuto, por ser circunstância que deixa vestígio, depende de prova pericial . 4.1. Precedente: (...) 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica quanto à necessidade da realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, sendo possível a sua substituição pela prova testemunhal somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido. Ressalva do entendimento pessoal do relator. (AgRg no REsp 1544900/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015) 5. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. AUTORIA INCONTESTE. QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AFASTAMENTO INEVITÁVEL. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações contra sentença condenatória pelo crime de furto qualificado por concurso de pessoas. 1.1. Réu pleiteia a absolvição alegando ausência de prova da sua autoria. 1.2. Ministério Público busca o reconhecimento da qualificadora do arrombamento, ainda que não tenha havido perícia. 2. Não há se falar em não comprovação da autoria delitiva quando o réu foi preso em flagrante delito, o depoime...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO (TRÊS VEZES) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, inclusive com ameaças de morte à vítima, Delegado de Polícia e seus agentes, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. O comportamento destemido do paciente em proferir toda sorte de ameaças, inclusive contra delegado e agentes, demonstra, extreme de dúvidas, a gravidade concreta de seu comportamento e a real periculosidade se em liberdade estivesse. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO (TRÊS VEZES) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, inclusive com ameaças de morte à vítima, Delegado de Polícia e seus agentes, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. O...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR.ORDEM DENEGADA. 1. Restando configurado que o acusado se evadiu do distrito da culpa após crime grave, estando em local incerto e não sabido, mesmo após a realização de várias diligências de localização; ocasionado, inclusive a suspensão do processo e do prazo prescricional por mais de cinco anos, justificada a segregação cautelar para conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. 2.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR.ORDEM DENEGADA. 1. Restando configurado que o acusado se evadiu do distrito da culpa após crime grave, estando em local incerto e não sabido, mesmo após a realização de várias diligências de localização; ocasionado, inclusive a suspensão do processo e do prazo prescricional por mais de cinco anos, justificada a segregação cautelar para conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei pe...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. MULTIREINCIDÊNCIA COM REFLEXO NA ANALISE MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PREVIAMENTE DEFINIDOS PARA VALORAÇÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, OU MESMO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL. VALORAÇÃO EQUÂNIME BUSCADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. ADOÇÃO DE COEFICIENTES IMAGINÁRIOS SITUADOS NAS PROXIMIDADES DE 1/8 (UM OITAVO), DO INTERVALO EXISTENTE ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA DO TIPO PENAL, PARA ESTABELECIMENTO DA PENA BASE, E DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA BASE CONCRETAMENTE DOSADA PARA ESTABELECIMENTO DA PENA PROVISÓRIA. CRITÉRIOS NÃO ABSOLUTOS QUE SE RENDEM À DISCRICIONARIEDADE FUNDAMENTADA DO JULGADOR, SEMPRE ATENTO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.PENA DE MULTA. SISTEMA BIFÁSICO DE FIXAÇÃO. PRIMEIRO CÁLCULO DA QUANTIDADE DOS DIAS-MULTA OBSERVANDO-SE O MÉTODO TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA. SEGUNDO CÁLCULO DO VALOR DE CADA DIA-MULTA OBSERVANDO-SE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO RÉU. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA REGRA DE SOMATDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. MULTIREINCIDÊNCIA COM REFLEXO NA ANALISE MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PREVIAMENTE DEFINIDOS PARA VALORAÇÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, OU MESMO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL. VALORAÇÃO EQUÂNIME BUSCADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. ADOÇÃO DE COEFICIENTES IMAGINÁRIOS SITUADOS NAS PROXIMIDADES DE 1/8 (UM OITAVO), DO INTERVALO EXISTENTE ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA DO TIPO PENAL, PARA ESTABELECIMENTO DA PENA BASE, E DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA BASE CONCRETAMENTE DOSADA PARA ESTABELECIMENTO DA PENA PROVISÓRIA. CRITÉRIOS NÃO ABSOLUTOS QUE SE RENDEM À DISCRICIONARIEDADE FUNDAMENTADA DO JULGADOR, SEMPRE ATENTO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.PENA DE MULTA. SISTEMA BIFÁSICO DE FIXAÇÃO. PRIMEIRO CÁLCULO DA QUANTIDADE DOS DIAS-MULTA OBSERVANDO-SE O MÉTODO TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA. SEGUNDO CÁLCULO DO VALOR DE CADA DIA-MULTA OBSERVANDO-SE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO RÉU. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA REGRA DE SOMATÓRIA DO ART. 72, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.RIA DO ART. 72, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. MULTIREINCIDÊNCIA COM REFLEXO NA ANALISE MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PREVIAMENTE DEFINIDOS PARA VALORAÇÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, OU MESMO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL. VALORAÇÃO EQUÂNIME BUSCADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. ADOÇÃO DE COEFICIENTES IMAGINÁRIOS SITUADOS NAS PROXIMIDADES DE 1/8 (UM OITAVO), DO INTERVALO EXISTENTE ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA DO TIPO PENAL, PARA ESTABELECIMENTO DA PENA BASE, E DE 1/6 (U...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. INEXISTENTE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PRIVILÉGIO. INAPLICABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. DECOTE. É indispensável a realização de perícia para comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, que somente podem ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, conforme dispõem os arts. 158 e 167 do CPP. Precedentes. O Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta (fl. 100) informou que o aparelho de som analisado foi avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais), valor que em muito se aproxima do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 788,00), parâmetro adotado pela jurisprudência para a concessão do benefício. Não há arrependimento posterior quando o bem não é restituído de forma voluntária antes do recebimento da denúncia. In casu, a restituição somente ocorreu após a intervenção policial consequente prisão em flagrante dos acusados. Não há como permitir a comunicabilidade de uma circunstância a um dos réus quando ela não foi conferida ao outro. Excluída uma das qualificadoras do crime de furto utilizada na sentença para aferir negativamente as circunstâncias do crime, deve ser decotado o aumento a ela correspondente na pena-base. A valoração da personalidade deve fundamentar-se em elementos concretos, extraídos dos autos. Demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais habilitados, de forma que permita a correta aferição pelo Juiz. Não pode ater-se à verificação da prática anterior ou hodierna de crimes. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. INEXISTENTE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PRIVILÉGIO. INAPLICABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. DECOTE. É indispensável a realização de perícia para comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, que somente podem ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, conforme dispõem os arts. 158 e 167 do CPP. Precedentes. O Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta...
HABEAS CORPUS.TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante em 01/12/2016 pela suposta prática do crime do artigo 121, § 2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II ambos do Código Penal e artigo 16, caput da Lei 10826/2003, pois segundo apurado teria tentado matar a vítima, tiro que atingiu de raspão a cabeça da vítima. A motivação do crime seria vingança em virtude de a vítima ter tido relacionamento com mulher em relação a quem o paciente teria interesse afetivo. 2. Como bem fixado na decisão combatida, os autos narram a prática de tentativa de homicídio qualificado, aparentemente por motivo fútil, oriundo de vingança por ter a vítima tido relacionamento com uma mulher da qual gostava. De acordo com os depoimentos colhidos e acostados ao presente APF, o acusado empreendia fuga do local do delito, a demonstrar nítida intenção de subtrair-se à incidência da lei. Ademais, o autuado é tecnicamente reincidente, ostentando longa folha de antecedentes criminais. Ainda, está no cumprimento de pena em regime aberto. Todas as razões acima expostas demonstram que o autuado é pessoa que não sabe fazer bom uso da liberdade e da confiança que lhe é depositada, e que somente a restrição cautelar é capaz de por freio à forma delituosa com a qual se conduz. 3. Alegação de inexistência de indícios suficientes de autoria para decreto da prisão cautelar deve ser apreciado durante a instrução criminal. O habeas corpus não é meio hábil para o revolvimento de matéria fático-probatória. 4. Em sua folha penal constam várias condenações definitivas, além dos registros em sua folha de atos Infracionais análogos aos crimes contra o patrimônio (furto e roubo) e porte de drogas. Conforme destacado na decisão que indeferiu a liminar, o autuado é tecnicamente reincidente, ostentando longa folha de antecedentes criminais. Ainda, está no cumprimento de pena em regime aberto. Todas as razões acima expostas demonstram que o autuado é pessoa que não sabe fazer bom uso da liberdade e da confiança que lhe é depositada, e que somente a restrição cautelar é capaz de por freio à forma delituosa com a qual se conduz. 5. Concreta e suficientemente fundamentada a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, bem fixada a gravidade do fato em concreto, não há que se falar em aplicação de quaisquer das medidas cautelares menos gravosas previstas no art. 319, CPP (Acórdão n. 906818, 2015002028371HBC, Relator SANDOVAL OLIVEIRQA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 19/11/2015, DJE 23/11/2015, p. 164), nem em direito a liberdade provisória em razão de primariedade, residência fixa ou profissão definida. 6. Como bem ressaltou a Procuradoria de Justiça, embora o paciente alegue a necessidade de tratamento médico este não se desincumbiu de juntar aos autos laudo ou relatório médico sobre o real estado de saúde do paciente e tratamento adequado, a fim de demonstrar sua incompatibilidade com a medida imposta (fl. 99). Além disto, eventual estado debilitado de saúde em virtude de cirurgia não configura hipótese de excepcionalidade que possibilite concessão de prisão domiciliar nos termos do artigo 318 do Código de Processo Penal. 7. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, não há violação ao princípio da presunção da inocência (Supremo Tribunal Federal, HC 115623), não havendo que se falar, como já dito, em possibilidade de aplicação alternativa de outras medidas cautelares diversas da prisão e que previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403/11. 8. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante em 01/12/2016 pela suposta prática do crime do artigo 121, § 2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II ambos do Código Penal e artigo 16, caput da Lei 10826/2003, pois segundo apurado teria tentado matar a vítima, tiro que atingiu de raspão a cabeça da vítima. A motivação do crime seria vingança em virtude de a vítima ter tido relacionamento com mulher em relação a quem o paciente teria interesse...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM A DENÚNCIA. MAUS ANTECEDENTES. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, tentar subtrair o automóvel de uma mulher que saía da garagem da casa com a filha menor, ameaçando-a com revólver. O roubo não se consumou porque ela se assustou e acelerou o carro, colidindo com o portão e chamando a atenção dos vizinhos, o que provocou a fuga dos assaltantes. 2 É justificada a custódia cautelar para garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal quando o agente comete roubo usando revólver, com o concurso de um parceiro, colocando em sobressalto uma comunidade já traumatizada pela violência desses tempos conturbados, tendo duas condenações definitivas por porte de arma de fogo e estando foragido há mais de seis meses. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM A DENÚNCIA. MAUS ANTECEDENTES. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, tentar subtrair o automóvel de uma mulher que saía da garagem da casa com a filha menor, ameaçando-a com revólver. O roubo não se consumou porque ela se assustou e acelerou o c...
RECEPTAÇÃO DOLOSA. DOLO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL. I - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. II - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais e documentais obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do veículo automotor recebido. III - A suspensão dos direitos políticos do réu consiste em um efeito secundário e automático da sentença condenatória criminal decorrente do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, impossível de ser excluída, até pronunciamento em contrário do Supremo Tribunal Federal em recurso submetido ao regime de repercussão geral. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECEPTAÇÃO DOLOSA. DOLO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL. I - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. II - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais e documentais obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência i...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CABIMENTO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. ÍNSITO AO TIPO PENAL. AGRAVANTE. CRIME CONTRA CRIANÇA. DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. SUFICIENTE. RECONHECIMENTO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 3. Admite-se a valoração negativa da culpabilidade em razão de os acusados adentraram na residência das vítimas, em período noturno, no momento em que estavam dormindo, mediante ameaças de morte e agressões, para atingirem seu intento criminoso. 4. Não é necessária a prova técnica para a análise da circunstância judicial da personalidade. A condenação criminal transitada em julgado não utilizada para configuração dos maus antecedentes e da reincidência é apta a aferir a reduzida sensibilidade ético-social do agente e sua inclinação para o cometimento de crimes. Precedentes. 5. Na presença de duas causas de aumento de pena é viável a utilização de uma delas para a análise desfavorável das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria, conservando-se a remanescente como causa configuradora do tipo circunstanciado na terceira fase da dosimetria, sem configurar bis in idem. Precedentes. 6. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo material da vítima é ínsito ao tipo penal e configura-se como consequência natural do crime de roubo. 7. O fato de não ter sido colacionada aos autos a prova documental capaz de comprovar a idade da vítima menor não afasta a aplicação da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal. Para tanto, a prova testemunhal é apta para comprovar a idade da vítima menor de idade. 8. Apelações conhecidas. Recursos das Defesas não providos. Apelo do MPDFT parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CABIMENTO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. ÍNSITO AO TIPO PENAL. AGRAVANTE. CRIME CONTRA CRIANÇA. DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. SUFICIENTE. RECONHECIMENTO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra...