PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PORVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE, DA LESIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº3.688/1941. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. EXCLUSÃO. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA.1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu apertando seu pescoço, chutando a sua perna e dando um soco em seu nariz, fatos confirmados pelo depoimento de testemunha.2. A contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, apesar de ser considerada de menor potencial ofensivo, protege bem juridicamente relevante para o direito penal, a incolumidade física da pessoa, assim, não há que se falar em atipiciadade da conduta por ofensa aos princípios da lesividade e intervenção mínima. Tampouco há ofensa à taxatividade, pois a contravenção penal de vias de fato possui âmbito de incidência determinado, qual seja a violência física contra pessoa, sem a produção de lesão corporal.3. O fato de a ofendida não se sentir ameaçada não é justificativa para absolver o acusado, uma vez que Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de maior resposta estatal envolvendo casos de violência doméstica, não havendo que se falar em pacificação social.4. Exclui-se a indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo ser ela postulada no Juízo competente.5 Aumenta-se a pena ambulatorial em razão da agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal no mesmo quantum utilizado na pena-base por cada circunstância judicial desfavorável.6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PORVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE, DA LESIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº3.688/1941. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. EXCLUSÃO. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA.1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fat...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA E EXPOSIÇÃO DE IDOSO A PERIGO A INTEGRIDADE E A SAÚDE, FÍSICA OU PSÍQUICA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE.COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A conduta de injuriar alguém utilizando-se elementos referentes à condição de idoso é fato que se amolda ao delito previsto no artigo 140, § 3º do Código Penal. 2. A condenação pelo crime de injúria em razão das ofensas direcionadas à pessoa idosa justifica-se, sobretudo, porque os xingamentos proferidos pela ré, ora apelante, foram confirmados durante a instrução criminal, e todos eram direcionados à avançada idade da ofendida, já que vinham adjetivadas pela expressão velha (velha doida, velha safada, velha nojenta, velha sebosa, velha maldita e velha maluca). 3. Não cabe absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar a sentença condenatória, sobretudo pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a qual confirmou a palavra da vítima colhida na fase inquisitorial. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA E EXPOSIÇÃO DE IDOSO A PERIGO A INTEGRIDADE E A SAÚDE, FÍSICA OU PSÍQUICA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE.COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A conduta de injuriar alguém utilizando-se elementos referentes à condição de idoso é fato que se amolda ao delito previsto no artigo 140, § 3º do Código Penal. 2. A condenação pelo crime de injúria em razão das ofensas direcionadas à pessoa idosa justifica-se, sobretudo, porque os xingamentos proferidos pela ré...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO. QUANTUM. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. ARTIGO 387, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DANO MORAL. ADMISSIBILIDADE. 1. A personalidade e a conduta social do agente não podem ser valoradas negativamente se não existirem nos autos elementos concretos para sua aferição pelo julgador, como na espécie. Inexistindo dados para referendar o exame desfavorável das aludidas circunstâncias judiciais, impõe-se o decote com o redimensionamento da pena.2. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A jurisprudência tem entendido, entretanto, que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base.3. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação do dano moral experimentado pela ofendida, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que não ocorreu na hipótese dos autos.4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO. QUANTUM. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. ARTIGO 387, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DANO MORAL. ADMISSIBILIDADE. 1. A personalidade e a conduta social do agente não podem ser valoradas negativamente se não existirem nos autos elementos concretos para sua aferição pelo julgador, como na espécie. Inexistindo dados para referendar o exame desfavorável das aludidas circunstâncias judiciais, impõe-se o decote com o redimensionam...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. VIABILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o recorrente ser usuário de drogas, por si só, não justifica a exasperação da pena-base. Ademais, a anotação a que fez referência o magistrado sentenciante, para também justificar a exasperação da pena, diz respeito a um pedido de medidas protetivas que sequer foi deferido, não constituindo elemento idôneo para a exasperação da pena. 2. Preenchidos todos os requisitos legais, impõe-se o deferimento da suspensão condicional da pena, com fundamento no artigo 77 do Código Penal. 3. O pedido de isenção das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da conduta social, reduzindo a pena de 02 (dois) meses para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, bem como para deferir o benefício da suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. VIABILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o recorrente ser usuário de drogas, por si só, não justifica a exasperação da pena-base. Ademais, a anotação a que fez referência o magistrado sentenciante, para também justificar a exasper...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA À TESTEMUNHA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal,com fundamento na periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo risco fundado de reiteração delitiva e ameaça à testemunha, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentesos requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA À TESTEMUNHA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal,com fundamento na periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo risco fundado de reiteração delitiva e ameaça à testemunha, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares div...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ANOTAÇÃO CRIMINAL. FATO POSTERIOR. EXCLUSÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) No contexto dos crimes praticados com violência doméstica, não há como invocar a aplicação do princípio da insignificância imprópria, por se tratar de bem jurídico que exige tutela especial e diferenciada pelo direito penal, mormente porque visa garantir fiel observância à dignidade da pessoa humana, postulado de índole constitucional 3) Comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos, o decreto condenatório deve permanecer incólume. 4) Deve ser afastada a análise negativa dos maus antecedentes, quando a certidão utilizada pelo magistrado para atestá-la registra fato criminoso posterior à data do fato criminoso sob análise nos autos. 5) Conforme a Súmula 444/STJ, é vedada a utilização de ações penais em andamento para agravar a pena-base. 6) A jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem entendido pela impossibilidade de condenação de danos morais em sentença criminal, uma vez que o art. 387, inciso IV, do CPP diz respeito apenas aos danos materiais sofridos pela vítima e apurados no curso do processo penal. Condenação afastada. 7) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ANOTAÇÃO CRIMINAL. FATO POSTERIOR. EXCLUSÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) No contexto dos crimes praticados com violência doméstica, n...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ COMPLETA E INVOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não se mostra apta a excluir a imputabilidade penal (artigo 28, inciso II, do Código Penal). A teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), que impede que aquele que se coloca voluntariamente (ou culposamente) em estado entorpecente, se valha desse argumento para se escusar da responsabilidade penal inerente à sua conduta. 2. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Não há falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, pois, além de ser reincidente, o crime foi praticado no interior de um hospital, contra uma pessoa que se dedicava a cuidar de um ente querido, demonstrando elevado grau de reprovabilidade da conduta criminosa em análise. 4. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padece de ilegalidade ou se comprovada alguma alteração fática relevante, o que não é o caso dos autos. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ COMPLETA E INVOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não se mostra apta a excluir a imputabilidade penal (artigo 28, inciso II, do Código Penal). A teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), que impede que aquele que se coloca voluntariamente (ou culposamente) em estado entorpecente, se valha desse argumento para s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PRODUÇÃO DE LAUDO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção da condenação é medida de rigor quando as provas dos autos são firmes em demonstrar a autoria delitiva, pois o réu foi reconhecido pessoalmente pela vítima como o autor da subtração. 2. A negativa de autoria do acusado, conquanto respaldada em seu direito à ampla defesa, de guarida constitucional, não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, em especial nos depoimentos harmônicos da vítima na Delegacia e em Juízo, no reconhecimento pessoal e no fato de que seu álibi não foi confirmado pela informante. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada pelas demais provas dos autos. 4. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 5. A prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto. Ademais, expedida carta de guia provisória ao Juízo da Execução penal, resta assegurado ao sentenciado o direito de ser alocado em estabelecimento prisional adequado bem como de usufruir de eventuais benefícios executórios. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PRODUÇÃO DE LAUDO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção da condenação é medida de rigor quando as provas dos autos...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do réu pela prática de crime de feminicídio tentado, se as circunstâncias fáticas em que o delito ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, sendo necessária a constrição cautelar para a garantia da ordem pública, para a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do réu pela prática de crime de feminicídio tentado, se as circunstâncias fáticas em que o delito ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, sendo necessária a constrição cautelar para a garantia da ordem pública, para a aplicação da lei penal e por conveniência da...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ART. 309 DO CTB. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA EM CRIME DOLOSO. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL (CP, ART. 44, § 3º). 1. A decisão que recebe a denúncia, mas posteriormente declarada nula pelo Magistrado, não é apta a produzir nenhum efeito jurídico, nem mesmo interromper a prescrição da pretensão punitiva. 2. A conduta de dirigir veículo automotor sem habilitação configura o delito previsto no art. 309 do CTB. 3. O fato de o réu ostentar inúmeras anotações em sua folha de antecedentes penais, algumas delas, inclusive, motivaram a valoração negativa dos antecedentes penais e o reconhecimento da agravante da reincidência, não demonstra que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos seja socialmente recomendável (art. 44, § 3º, do CP). 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ART. 309 DO CTB. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA EM CRIME DOLOSO. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL (CP, ART. 44, § 3º). 1. A decisão que recebe a denúncia, mas posteriormente declarada nula pelo Magistrado, não é apta a produzir nenhum efeito jurídico, nem m...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS DOTADOS DE CREDIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais confirmam o porte de arma pelo apelante. 2. Os depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório, possuem credibilidade, sendo aptos a embasar a condenação criminal quando firmes e harmônicos com o conjunto probatório. 3. As condenações definitivas já alcançadas pelo prazo de 05 (cinco) anos previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, embora não possam ser utilizadas para a configuração da reincidência, são aptas à avaliação desfavorável dos antecedentes do réu. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS DOTADOS DE CREDIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSUNÇÃO. INVIÁVEL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO). RECURSO DA SEGUNDA APELANTE. FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. BLOQUEIO DE VALORES POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. MULTA DIÁRIA. BACENJUD. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. REJEIÇÃO. ÓRGÃOS DISTINTOS DESTE TRIBUNAL. ARTIGO 81, §1º, DO REGIMENTO INTERNO. MULTA EXCLUÍDA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL ATENDIDA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando em consonância os demais elementos carreados aos autos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Não há de se falar em absolvição pela crime de roubo circunstanciado, pois devidamente comprovada a materialidade a sua autoria pelas declarações das vítimas, pelo reconhecimento realizado por uma delas, bem como pelo depoimento policial. 3. Em que pese o réu não tenha sido visto adulterando os sinais identificadores, a confirmação de sua autoria no roubo do veículo, aliada à apreensão deste bem na sua posse dias após o arrebatamento, demonstram, de forma evidente, que ele praticou o delito previsto no artigo 311 do Código Penal. 4. Não há de se falar em aplicação do princípio da consunção entre o crime de roubo e o crime de adulteração de sinal de veículo automotor, pois são autônomos entre si, de modo que a prática do segundo não constitui elementar nem exaurimento do primeiro. Ademais, os bens jurídicos tutelados são distintos, sendo que o roubo é crime contra o patrimônio e se consuma com a inversão da posse do bem, e o crime de adulteração de sinal identificador viola a fé pública, consumando-se no momento em que é feita a modificação dos dados presentes no veículo. 5. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal. O fato de o delito ter sido cometido durante o dia e em frente a uma residência não justifica a elevação da pena-base. 6. O simples fato de ter o réu se utilizado de arma de fogo, ainda que seja suficiente para a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é fundamento idôneo, por si só, para justificar aumento de pena superior ao mínimo, devendo ser apontados fundamentos concretos, como por exemplo, o calibre, o poder de fogo, a natureza e a quantidade de armas. 7. O fato de a Câmara Criminal ter julgado mandado de segurança impetrado pela empresa não torna a Relatora daquele feito preventa para o julgamento do recurso de apelação de competência desta Turma Criminal, pois, nos termos do artigo 81, §1º, do RITJDFT, não há prevenção entre órgãos distintos. Ademais, os pedidos formulados são tecnicamente diversos, pois no mandado de segurança se questionou o meio utilizado para a penhora, sendo que, na apelação, postulou-se o reconhecimento da ilegalidade da própria multa. 8. Nos termos do artigo 1.137 do Código Civil dispõe que a sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil ficará sujeita às leis e aos tribunais nacionais, no tocante aos atos praticados no país. Ademais, a Lei n. 12.965/14 dispõe em seus artigos 10 e 11 que a empresa, mesmo que sediada no exterior, deverá respeitar a legislação nacional, desde que ofereça serviço ao público brasileiro ou que uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil. Assim, empresa sediada em território nacional não pode se utilizar de sua sócia estrangeira para se esquivar das responsabilidades impostas pelas normas brasileiras. 9. A aplicação da multa pelo descumprimento imotivado à determinação judicial, por prazo considerável não foi o caminho mais adequado, pois, nos termos do artigo 15, caput, da Lei Federal n. 12.965/2014, a empresa não estava mais obrigada a armazenar informações solicitadas. Assim, caberia ao magistrado adotar meio menos oneroso para a obtenção desta prova, com a busca e apreensão na empresa sediada no Brasil das informações do interesse da investigação penal em curso, por meio de técnicos nomeados, sem prejuízo de ação penal contra os diretores do Facebook, nos termos do artigo 7º, inciso II e III, da Lei n. 12.965/14. Ainda, não sendo localizada a informação pretendida, poderia observar o Decreto 3.810/2001, pelo qual seria possível enviar carta rogatória a esta nação para que executasse a busca e apreensão do material depositado na sede da empresa Facebook lá situada. 10. Em que pese o descumprimento imotivado da determinação judicial, a informação pretendida pelo Juízo foi apresentada pela empresa Facebook e foi empregada na sentença para a condenação do réu. Assim, não subsiste motivo para o poder Judiciário manter a multa pelo descumprimento de determinação judicial, pois o que interessava era que a prova perseguida viesse aos autos. 11. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso do FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, provido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSUNÇÃO. INVIÁVEL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO). RECURSO DA SEGUNDA APELANTE. FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. BLOQUEIO DE VALORES POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. MULTA DIÁRIA. BACENJUD. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. REJEIÇÃO. ÓRGÃOS DISTINTOS DESTE...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merece guarida o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de receptação por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por aplicação do princípio do in dubio pro reo. 4. Ao promover a individualização da pena deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando-se aplicar a reprimenda necessária e suficiente para o atendimento da dupla finalidade da sanção penal. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merece guarida o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade dos cri...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ NO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. Improcedente o pedido de absolvição do apelante quando está devidamente comprovado nos autos, pelas declarações dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante, bem como pelo laudo de exame de corpo de delito, que o apelante conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.2. As declarações prestadas por policiais no exercício de suas funções são válidas, sobretudo quando coerentes com outros elementos probatórios, uma vez que tais agentes públicos possuem fé pública, sendo presumida a veracidade de suas alegações.3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ NO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. Improcedente o pedido de absolvição do apelante quando está devidamente comprovado nos autos, pelas declarações dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante, bem como pelo laudo de exame de corpo de delito, que o apelante conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.2. As declarações prestadas por policiais no exercício de suas funções são válidas, sobretudo quando coerentes com outros elementos probatórios...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DESOBEDIÊNCIA. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE VEÍCULO. RECURSO DEFENSIVO. PRIMEIRO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. FATO TÍPICO. SEGUNDO APELANTE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestados pelos policiais militares na fase inquisitorial e na fase judicial, dando conta de que os réus, em unidade de desígnios e repartição de tarefas, subtraíram objetos do interior do veículo da vítima e, em seguida, fugiram com a res furtiva em outro veículo, vindo a serem presos em flagrante após perseguição policial.2. O crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal, restou comprovado pela presença dos três requisitos caracterizadores: desatendimento de uma ordem, e que essa ordem seja legal, emanada de funcionário público.3. Na espécie, restou comprovada a existência de liame subjetivo entre os apelantes, bem como da divisão de tarefas durante a instrução criminal, portanto, imperiosa a manutenção da causa de aumento referente ao concurso de pessoas.4. Na linha da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea não pode ser integral quando o réu ostenta mais de uma condenação apta à configuração da referida agravante.5. Em face da reincidência específica e da análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes, mantém-se o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena.6. Não provido o recurso do primeiro apelante para manter a condenação nas sanções dos artigos 155, §4º, inciso IV, e do artigo 330, caput, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, às penas de 03 (três) anos de reclusão, mais 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, além de 32 (trinta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal. Não provido o recurso do segundo apelante para manter a condenação nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 07 (sete) meses de reclusão, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DESOBEDIÊNCIA. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE VEÍCULO. RECURSO DEFENSIVO. PRIMEIRO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. FATO TÍPICO. SEGUNDO APELANTE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ES...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE ATENUAÇÃO DA PENA POR FORÇA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PEDIDO DE DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONCERNENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DE REGIME. ACOLHIMENTO. PLEITO DE RECURSO EM LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve ser mantida a valoração negativa da circunstância da culpabilidade, uma vez estar comprovada nos autos a prática do crime em via pública, em plena luz do dia, e em local de grande movimentação de pessoas (próximo a uma academia e ao Fórum da cidade de Ceilândia/DF), o que põe em risco a integridade física ou psíquica de outros populares que tenham presenciado a empreitada criminosa. Precedentes.2. A avaliação negativa das circunstâncias do crime também deve ser mantida, pois o modo dissimulado de abordagem da vítima, tal como ocorrido na espécie, em que os autores do fato a abordaram com o pretexto de pedir cigarros, é suficiente para exasperar a pena com fundamento em tal elemento.3. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar razoável e proporcional.4. Não há que ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea se a confissão não influenciou na fundamentação para condenação do réu.5. A diminuição da pena em face das circunstâncias atenuantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada, o que restou observado no caso concreto.6. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas (artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal), já que as provas carreadas aos autos demonstram que o crime foi praticado por dois indivíduos, sendo irrelevante o fato de o comparsa do réu não ter sido identificado e condenado.7. Considerando que o réu não é reincidente, ostenta bons antecedentes, e as circunstâncias judiciais, em sua maioria, foram avaliadas favoravelmente, fixada a pena privativa de liberdade em patamar superior a 4 anos e inferior a 8 anos, faz jus ao regime inicial semiaberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.8. Considerando que o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir ao apelante o direito de recorrer em liberdade.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu pelo crime do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, alterar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE ATENUAÇÃO DA PENA POR FORÇA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PEDIDO DE DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONCERNENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DE REGIME. ACOLHIMENTO. PLEITO DE RECURSO EM LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve ser mantida a...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. POSSE DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ASSEGURADAS. PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RELATIVIZAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 21 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente e gravidade da conduta, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, especialmente quando a legalidade da custódia já fora anteriormente avaliada.2. O prazo para a execução dos atos processuais não é absoluto, eis que varia conforme as peculiaridades de cada processo, motivo pelo qual somente o excesso do transcurso do lapso temporal injustificável é que caracteriza constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos.3. Proferida decisão de pronúncia, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução, eis que os réus presos têm preferência nos seus julgamentos e, entre estes, àqueles que estiverem na prisão há mais tempo. (Art. 429, inciso II, CPP)4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. POSSE DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ASSEGURADAS. PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RELATIVIZAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 21 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente e gravidade da conduta, não se verifica o alega...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. FOTOGRAFIAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMENDATIO LIBELL. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. VIABILIDADE. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra.2. Modificada a capitulação jurídica procedida na denúncia, com fulcro no artigo 383 do Código de Processo Penal, para incursionar o réu no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais.3. Não há que falar em nulidade em face da ausência de laudo de corpo de delito, pois a vítima foi submetida à procedimento fotográfico na própria Delegacia Especial de Atendimento à Mulher.4. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF)5. Todavia, faz-se necessário que a matéria seja submetida ao contraditório perante o Juízo singular, oportunizando-se às partes apresentação dos argumentos que julgarem necessários para sustentar as suas posições e a produção de provas, sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.6. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. FOTOGRAFIAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMENDATIO LIBELL. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. VIABILIDADE. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, not...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA ATUAL COMPANHEIRO DA EX-MULHER - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRISÃO DOMICILIAR - NÃO CABIMENTO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. A prisão domiciliar não configura direito subjetivo do réu, mas faculdade do juiz que analisará o caso concreto.III. As circunstâncias em que praticado o delito demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA ATUAL COMPANHEIRO DA EX-MULHER - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRISÃO DOMICILIAR - NÃO CABIMENTO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. A prisão domiciliar não configura direito subjetivo do réu, mas faculdade do juiz que analisará o caso concreto.III. As circunstâncias em que...
PROCESSUAL PENAL. ART. 217-A C/C 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. PROVA NOVA. INAPTIDÃO PARA ALTERAR MÉRITO. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.1. Aação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação.2. A prova nova, para ensejar a absolvição pelo art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, deve ter o condão de, por si só, demonstrar a inocência da requerente, não podendo ser acolhida quando apresentar fatos sem relação direta com o caso revisando ou incoerentes com o restante do conjunto probatório. 3. Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. ART. 217-A C/C 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. PROVA NOVA. INAPTIDÃO PARA ALTERAR MÉRITO. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.1. Aação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação.2. A prova nova, para ensejar a absolvição pel...