HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Os impetrantes alegam tão somente a existência de excesso de prazo. Não obstante restou demonstrado nos autos que a instrução criminal foi encerrada dentro do prazo legal, sem que houvesse desídia do Juízo. Ademais, incide na espécie o enunciado da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, que consigna: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 2. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Os impetrantes alegam tão somente a existência de excesso de prazo. Não obstante restou demonstrado nos autos que a instrução criminal foi encerrada dentro do prazo legal, sem que houvesse desídia do Juízo. Ademais, incide na espécie o enunciado da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, que consigna: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. FACULDADE A SER EXERCITADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. 1. Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. 2. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a materialidade e autoria do delito imputada ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítimanos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes nos autos. 3. O benefício de Suspensão Condicional da Pena, uma vez concedido, é facultativo,devendo a opção pelo cumprimento da pena corporal imposta ser exercitada perante o Juízo das Execuções, em audiência admonitória, após o esclarecimento das condições impostas, carecendo de interesse de agir o pedido realizado em sede de Recurso de Apelação Criminal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. FACULDADE A SER EXERCITADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. 1. Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. 2. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a materialidade e autoria do delito imputada ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231/STJ. ART. 557 DO CPC C/C ART. 66, INC. IX DO RITJDFT. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. ATIPICIDADE. RES FURTIVA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. COISA DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ. 1. Em se tratando de recurso interposto pela Defesa, não cabe a negativa de seguimento sob o argumento de que é manifestamente improcedente por contrariar a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, devido à ampla devolutividade que se confere à apelação criminal. 2. A pena não pode ser reduzida a patamar aquém do mínimo legal abstratamente cominado na segunda fase da dosimetria ao reconhecimento de circunstância legal atenuante nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Não há falar-se em absolvição por atipicidade da conduta em decorrência da incidência do princípio da insignificância, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se o valor dos bens furtados é superior a 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Não é inexpressiva a lesão jurídica no caso dos autos, uma vez que a res furtiva foi avaliada em R$ 698,36 (seiscentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos) enquanto o salário mínimo vigente na época correspondia a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). 4. Cabível a diminuição da pena na terceira fase da dosimetria pela aplicação do privilégio estatuído no § 2º do artigo 155 do Código Penalse o réu é primário e o valor total dos bens subtraídos é inferior ao do salário mínimo vigente na data do fato. 5. Nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, o parcial provimento que se dá ao recurso aproveitará à corré que não apelou. 6. Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231/STJ. ART. 557 DO CPC C/C ART. 66, INC. IX DO RITJDFT. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. ATIPICIDADE. RES FURTIVA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. COISA DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ. 1. Em se tratando de recurso interposto pela Defesa, não cabe a negativa de seguimento sob o argumento de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO (art. 33, caput, c/c art. 40, III, LEI 11.343/2006). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ART. 59, CPB. MAUS ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO QUE CONSTITUI A PRÓPRIA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ART. 42, LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Necessária a exclusão da análise negativa das consequências do crime, uma vez que os fundamentos utilizados equivalem à causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, qual seja, a prática do delito nas dependências de estabelecimento prisional, sob pena de bis in idem, a qual foi aplicada na terceira fase (Acórdão n.997512, 20150111271360APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 16/02/2017, Publicado no DJE: 24/02/2017. Pág.: 448/471). 2 - À luz do art. 42, Lei 11.343/2206, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas (101,92g de maconha e 9,76g de cocaína), conjuntamente com a existência de maus antecedentes (art. 59, CPB), permitem a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 3 - Deve incidir a causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, III, Lei 11.343/2006 quando o agente é flagrado ao entrar em unidade prisional, em horário de visitação, portando porções de maconha e cocaína ocultas no interior de seu corpo. 4 - Exclui-se o juízo negativo quanto às consequências do crime se tal se relacionar ao próprio tipo penal. Precedentes. 5 - Definida a condenação e reformada a r. sentença para reduzir o quantum da pena privativa de liberdade inicialmente cominada, apelante foi condenado a 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão. Por tal, à luz do art. 33, § 2º, b e § 3º do Código Penal, adequado seria o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Contudo, em se tratando de recurso exclusivo da Defesa, não há que se falar em recrudescimento do regime inicial dado o ne reformatio in pejus. 6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO (art. 33, caput, c/c art. 40, III, LEI 11.343/2006). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ART. 59, CPB. MAUS ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO QUE CONSTITUI A PRÓPRIA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ART. 42, LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Necessária a exclusão da análise negativa das consequências do crime, uma vez que os fundamentos utilizados equivalem à causa de aumento prevista...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quando o réu ostenta várias condenações pretéritas, é permitido ao julgador utilizar uma ou algumas delas para valoração negativa dos antecedentes e da personalidade e outra para reincidência, na segunda fase, desde que não haja duplicidade. 2. A prática do crime no curso da execução de pena imposta por delito anterior autoriza a exasperação da pena-base, com apoio na análise desfavorável da conduta social. 3. Decorre da aplicação do critério subjetivo-objetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo a 1/8 (um oitavo) à quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente na fixação da pena-base. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quando o réu ostenta várias condenações pretéritas, é permitido ao julgador utilizar uma ou algumas delas para valoração negativa dos antecedentes e da personalidade e outra para reincidência, na segunda fase, desde que não haja duplicidade. 2. A prática do crime no curso da execução de pen...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E RECEPTAÇÃO DOLOSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE PRESENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA SIMPLES. DESPROVIMENTO. USO DA FACILIDADE DA CONFIANÇA CONCEDIDA AO APELANTE PARA COMETER CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA CULPOSA. DESPROVIMENTO. BEM DE ORIGEM ILÍCITA E DE CONHECIMENTO DO RÉU. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BENS SUBTRAÍDOS DE ELEVADO VALOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e a receptação dolosa, a condenação é medida que se impõe. 2. É evidente que o apelante se aproveitou da confiança depositada para cometer o furto, valendo-se da atividade a ser desempenhada, que lhe concedeu acesso livre e desvigiado. 3. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa. 4. No crime de receptação, inverte-se o ônus da prova se o objeto é apreendido na posse do réu e compete à defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. 5. Para aplicar o princípio da insignificância, faz-se necessária a presença da mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada. 6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E RECEPTAÇÃO DOLOSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE PRESENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA SIMPLES. DESPROVIMENTO. USO DA FACILIDADE DA CONFIANÇA CONCEDIDA AO APELANTE PARA COMETER CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA CULPOSA. DESPROVIMENTO. BEM DE ORIGEM ILÍCITA E DE CONHECIMENTO DO RÉU. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BENS SUBTRAÍDOS DE ELEVADO VALOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto pro...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. 3ª FASE. PRETENSÃO DEFENSIVA DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA EM 2/3. IMPROCEDÊNCIA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Improcede a pretensão defensiva de fixação da fração da tentativa em 2/3 quando resulta provado que os réus percorreram parte expressiva do iter criminis, somente não logrando êxito em consumar o crime de roubo duplamente circunstanciado porque, de pronto, interveio a PMDF. 2. A detração do período relativo à custódia cautelar, para fins de progressão de regime prisional, é matéria afeta ao Juízo da Execução. Inteligência do art. 66, III, b e c, da LEP. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. 3ª FASE. PRETENSÃO DEFENSIVA DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA EM 2/3. IMPROCEDÊNCIA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Improcede a pretensão defensiva de fixação da fração da tentativa em 2/3 quando resulta provado que os réus percorreram parte expressiva do iter criminis, somente não logrando êxito em consumar o crime de roubo duplamente circunstanciado porque, de pronto, interveio a PMDF. 2. A...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. A falta de observância às formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento de pessoa realizado de forma diversa, em especial se confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. Os depoimentos das vítimas não apresentam incerteza, dúvidas ou tergiversações que possam apontar indícios de memória fraca ou recordação insuficiente. Ao contrário, foram coerentes, claros e completos, em consonância com as demais provas dos autos e harmônicos com o registro de ocorrência, não existindo motivos para cogitar de erro, confusão mental ou falsa memória induzida. 3. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de especial valor probatório, máxime quando se mostra coerente e harmônica quando da descrição da dinâmica do delito, sendo capaz de sustentar o decreto condenatório. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. A falta de observância às formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento de pessoa realizado de forma diversa, em especial se confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. Os depoimentos das vítimas não apresentam incerteza, dúvidas ou tergiversações que possam apontar indícios de memória fraca ou recordação insuficiente....
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE IN CONCRETO DO RÉU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa. 3. A detração da pena pelo juízo de conhecimento não é possível quando o tempo de acautelamento provisório não é o suficiente para gerar mudança de regime. 4. Improcede o pleito de revogação da prisão quando persistirem os requisitos e fundamentos ensejadores do decreto da prisão preventiva, em especial, o da garantia da ordem pública. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE IN CONCRETO DO RÉU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido, deve ser mantida a condenação pela prática do crim...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. FRAÇÃO DE 1/6. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. 1. É razoável e proporcional a aplicação da fração de 1/6 para as agravantes e as atenuantes na segunda fase da dosimetria da pena. 2. O uso de arma de fogo, por si só, não justifica o aumento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço), previsto no art. 157, § 2º, do CP. Precedentes. 3. Tratando-se de concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do CP, segunda parte, e tendo em vista que, em uma só ação, o acusado praticou 02 (dois) crimes de roubo circunstanciado, razoável e proporcional o acréscimo de 1/6 (um sexto). Precedentes. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. FRAÇÃO DE 1/6. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. 1. É razoável e proporcional a aplicação da fração de 1/6 para as agravantes e as atenuantes na segunda fase da dosimetria da pena. 2. O uso de arma de fogo, por si só, não justifica o aumento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço), previsto no art. 157, § 2º, do CP. Precedentes. 3. Tratando-se de con...
HABEAS CORPUS. PRIMEIRO E SEGUNDO OBJETOS.IMPETRAÇÃO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, MANTIDA EM ACÓRDÃO DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. TERCEIRO OBJETO. DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA NO REGIME MAIS GRAVOSO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Em relação aos pedidos de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e de aplicação do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, as supostas ilegalidades decorrem do acórdão desta Corte que, ao julgar os recursos de apelação da acusação e da Defesa, manteve a condenação do paciente pela prática do crime previsto no artigo 33, caput e § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. Como se trata de supostos vícios do próprio acórdão transitado em julgado, o habeas corpus não deve ser admitido, porquanto não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da essência da ação constitucional e de desordenação da lógica recursal, devendo o seu emprego ser racionalizado. 2. Ademais, eventual coação ilegal adviria de acórdão deste Tribunal que julgou os recursos de apelação, sendo que a competência para julgar habeas corpus impetrados contra seus próprios atos não pertence a esta Corte, mas sim ao Superior Tribunal de Justiça. 3. No que se refere à impugnação da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de progressão de regime, vale salientar que, não obstante a inadequação do writ diante da sua utilização como substitutivo de recurso de agravo, admite-se, excepcionalmente, análise da questão suscitada em sede de habeas corpus, diante das peculiaridades do caso concreto, em que não foi interposto o recurso cabível no prazo legal pela Defesa. 4. O Supremo Tribunal Federal afastou a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006), entendendo que apenas as modalidades de tráfico de entorpecentes definidas no artigo 33, caput, e § 1º, da Lei nº. 11.343/2006, seriam equiparadas a crimes hediondos. Dessa forma, a fração para a progressão de regime deve ser de 1/6 (um sexto), e não de 2/5 (dois quintos) ou 3/5 (três quintos). 5. Contudo, na espécie, o Juízo da Vara de Execuções Penais, no cálculo da progressão de regime, considerou a fração de 1/6 (um sexto), e não de 2/5 (dois quintos), como alegado pela Defesa. Assim, como a progressão de regime está sendo corretamente calculada com base na fração de 1/6 (um sexto) e o paciente não alcançou o requisito objetivo, não há ilegalidade no indeferimento do pedido de progressão de regime e tampouco na expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento da pena definitiva no regime semiaberto. 6. Habeas corpus parcialmente admitido e, nessa extensão, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRIMEIRO E SEGUNDO OBJETOS.IMPETRAÇÃO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, MANTIDA EM ACÓRDÃO DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. TERCEIRO OBJETO. DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA NO REGIME MAIS GRAVOSO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Em relação aos pedidos de reconhecimento da atenuante da confi...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 E 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO EM VIA PÚBLICA. PRUDÊNCIANA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. ART. 43 DO CTB. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. IMPRUDÊNCIA. CONCORRÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL 1. A despeito da ausência de sinalização em via pública, cabe ao motorista ter maior atenção e prudência na condução do seu veículo, inclusive com redução da velocidade, a fim de garantir maior tempo de resposta para eventual manobra ou frenagem, caso seja surpreendido com algum objeto ou pessoa na pista, nos termos do art. 43 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. O motorista que trafega em alta velocidade, fora da margem de segurança, inobserva o dever de cuidado, ainda mais quando as condições de tempo e da via não favorecem a trafegabilidade, tais como via sem iluminação e incidência de forte neblina. 3. Inexiste compensação de culpas no Direito Penal, como ocorre na esfera cível. Eventual culpa concorrente da vítima não afasta a responsabilidade criminal do réu, quando a conduta do acusado foi determinante para a eclosão do resultado lesivo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 E 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO EM VIA PÚBLICA. PRUDÊNCIANA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. ART. 43 DO CTB. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. IMPRUDÊNCIA. CONCORRÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL 1. A despeito da ausência de sinalização em via pública, cabe ao motorista ter maior atenção e prudência na condução do seu veículo, inclusive com redução da velocidade, a fim de garantir maior tempo de resposta para eventual manobra ou frenagem, caso seja surpreendido com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. TENTATIVA. QUANTUM DE AUMENTO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mantém-se a análise negativa dos maus antecedentes se o réu ostenta condenação criminal por fato praticado antes do delito em apreço, ainda que com o trânsito em julgado posterior. II - É cabível a valoração negativa da personalidade do agente quando existirem diversas condenações transitadas em julgado em sua folha de antecedentes penais, desde que por fatos anteriores ao delito em apreço, já que, é dispensável laudo psiquiátrico para a avaliação dessa circunstância. III - Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo. IV - A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre todas as demais circunstâncias judiciais e legais. V - A escolha da fração a ser utilizada para redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Verificado que os crimes de roubo chegaram muito próximo do seu momento consumativo, deve ser mantida a fração no patamar mínimo de 1/3 (um terço). VI - Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. TENTATIVA. QUANTUM DE AUMENTO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mantém-se a análise negativa dos maus antecedentes se o réu ostenta condenação criminal por fato praticado antes do delito em apreço, ainda que com o trânsito em julgado...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, em decorrência de rivalidade entre grupos criminosos, e, por vingança, com utilização de armas de fogo, inclusive uma delas de grosso calibre, demonstrativo de periculosidade em concreto do agente e presentes a materialidade do delito e indícios de autoria, a evidenciar que outras medidas cautelares distintas da prisão são insuficientes e inadequadas ao caso. II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, demandando uma medida efetiva como forma de garantir a ordem pública. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, em decorrência de rivalidade entre grupos criminosos, e, por vingança, com utilização de armas de fogo, inclusive uma delas de grosso calibre, demonstrativo de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. TIPICIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL DOSIMETRIA DA PENA. DESARRAZOADA ADEQUAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição pela infração de vias de fato por insuficiência de provas, diante das declarações harmônicas da vítima, em Juízo e na delegacia, no sentido de ter recebido soco e chute do seu marido. 2. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 3. A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 4. O artigo 21 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição vigente e não ofende o princípio da legalidade ou da taxatividade, punindo de forma residual qualquer agressão à integridade física de outrem sem deixar lesão aparente. 5. Inaplicável o princípio da insignificância própria e imprópria nas infrações praticadas no contexto de violência doméstica, uma vez que a conduta não pode ser considerada penalmente irrelevante, diante de sua extrema ofensividade social, notadamente pela ratio essendi da Lei Maria da Penha, elaborada com a finalidade de proteger as mulheres no âmbito doméstico e familiar, e pela relevância moral e social das infrações dessa natureza, que impõe a aplicação da sanção penal como meio de reprovação e prevenção do delito. 6. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, quando se mostra exacerbado, como na hipótese dos autos. 7. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 8. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação dos danos moral, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que não houve no caso. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante pelas infrações previstas no artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais (vias de fato), e no artigo 147 do Código Penal (ameaça), c/c os artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006 (violência doméstica contra a mulher), em concurso material, reduzir a sua pena de 03 (três) meses de detenção e 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de prisão simples para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção e 19 (dezenove) dias de prisão simples, mantidos o regime inicial aberto e a suspensão condicional da pena pelos prazos de 02 (dois) anos, em relação ao crime de ameaça e em 01 (um) ano quanto à contravenção de vias de fato, nos termos do artigo 77 do Código Penal; eafastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. TIPICIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL DOSIMETRIA DA PENA. DESARRAZOADA ADEQUAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPL...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO VIAS DE FATO - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. I A palavra da vítima, a confissão parcial do acusado e o laudo pericial justificam a condenação pelo crime de lesões corporais. II. O acusado, mediante mais de uma ação, praticou vários crimes com evidente desígnio autônomo entre as ameaças, lesão corporal e resistência. Correto o somatório das reprimendas conforme determina a regra do concurso material. III. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do MP e em sede criminal. Precedente. IV. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas e decotar o valor indenizatório.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO VIAS DE FATO - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. I A palavra da vítima, a confissão parcial do acusado e o laudo pericial justificam a condenação pelo crime de lesões corporais. II. O acusado, mediante mais de uma ação, praticou vários crimes com evidente desígnio autônomo entre as ameaças, lesão corporal e resistência. Correto o somatório das reprimendas conforme determina a regr...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E CERTEZA DE MATERIALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Aalegação de inexistência de indícios de autoria delitiva demanda o confronto de provas, totalmente inviável nos estreitos limites do habeas corpus, devendo ser apreciada a questão no curso da instrução do processo criminal. Por outro lado, há indícios suficiente de autoria, porquanto a denúncia foi recebida e o Auto de Prisão em Flagrante apresentam elementos suficientes do envolvimento do paciente. 3. Aanálise do modo de operação permite verificar a gravidade concreta da conduta, levando à conclusão de que o paciente representa ameaça à ordem pública. 4. O crime imputado ao paciente comina a soma de penas máximas superior a 4 (quatro anos), portanto, cabível a segregação cautelar. 5. Aexistência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar, como de fato é a hipótese. Presentes os pressupostos da prisão cautelar, inviável a concessão de medida cautelar diversa da prisão. 6. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E CERTEZA DE MATERIALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econ...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E HARMÔNICO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÕES. FATOS ANTERIORES. TRANSITO EM JULGADO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. 1. A tese de insuficiência de provas sustentada pelos apelantes não comporta acolhimento, porquanto o conjunto probatório, constituído pela confissão de um dos réus, pela palavra dos policiais, bem como pelas provas documentais juntadas aos autos, é firme e harmônico. 2. A confissão extrajudicial, ainda que não ratificada em Juízo, pode servir para formar o convencimento do julgador quando em conformidade com os demais elementos de prova acostados aos autos, colhidos tanto na fase inquisitiva quanto na instrução criminal. 3. De acordo com orientação jurisprudencial consolidada, é possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem. 4. Segundo precedentes deste Tribunal de Justiça, é possível a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente quando existirem condenações suficientes com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo apurado, ainda que o trânsito se opere no curso da ação penal. 5. Constatado que a sentença recorrida deixou de aplicar a atenuante da menoridade relativa, inpõe-se sua parcial reforma para reduzir a pena-intermediária, nos termos do artigo 65, inciso I, do Código Penal. 6. Verificado que a condenação definitiva utilizada pelo magistrado sentenciante não havia ainda transitado em julgado na época em foi cometido o delito apurado nos autos deve a agravante da reincidência ser afastada. 7. Negado provimento ao recurso interposto por ACACIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA.Dado parcial provimento à apelação de FELIPE LOURENÇO DE MELO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E HARMÔNICO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÕES. FATOS ANTERIORES. TRANSITO EM JULGADO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. 1. A tese de insuficiência de provas sustentada pelos apelantes não comporta acolhimento, porquanto o conjunto probatório, constituído pela confissão de um dos réus, pela palavra dos policiais, bem como pelas provas documentais juntadas aos autos, é firme e harmônico. 2. A confissão extrajudicia...
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO DOMÉSTICA DE HOSPITALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. Rejeita-sea preliminar de inadmissibilidade da revisão criminal quando se depreender do pedido revisional uma das hipóteses previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal. 2. Aprocedência, ou não, do pedido revisional demanda incursão no mérito da causa. 3. Aação revisional não pode ser utilizada como segundo recurso de apelação, por não ser meio processual idôneo para a reavaliação aprofundada do acervo probatório, sendo a via adequada, apenas, para correção de eventual erro judiciário. 3. Arelação de amizade e de parentesco entre os avós da vítima e o requerente é suficiente para atrair a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, letra f, do Código Penal. 4. O tipo incriminador descrito no artigo 217-A, do Código Penal, pune tanto o agente que consuma a conjunção carnal quanto aquele que prática atos libidinosos com pessoa menor de 14 anos. 5. Ainexistência de contrariedade a texto expresso da lei penal ou a evidencia dos autos impõe a improcedência do pedido revisional.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO DOMÉSTICA DE HOSPITALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. Rejeita-sea preliminar de inadmissibilidade da revisão criminal quando se depreender do pedido revisional uma das hipóteses previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal. 2. Aprocedência, ou não, do pedido revisional demanda incursão no mérito da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE SUA REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO IMOTIVADO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Não se admite a impetração na parte em que formula o mesmo pedido apreciado em habeas corpus anterior, sem a apresentação de fatos novos, por se tratar de mera reiteração, devendo ser admitido, apenas, o alegado excesso de prazo para encerramento da instrução criminal, por configurar fundamento novo. II - O excesso de prazo para o término da instrução criminal não se constata apenas por meio da análise isolada do tempo de prisão, mas deve ser examinado, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se a natureza e a complexidade da causa, bem como as circunstâncias do caso em concreto. III - Admitido parcialmente o writ e, na parte admitida, denegada a ordem.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE SUA REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO IMOTIVADO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Não se admite a impetração na parte em que formula o mesmo pedido apreciado em habeas corpus anterior, sem a apresentação de fatos novos, por se tratar de mera reiteração, devendo ser admitido, apenas, o alegado excesso de prazo para encerramento da instrução criminal, por configurar fundamento novo. II - O excesso de prazo para o término da instrução criminal não se constata apenas por me...