PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO (art. 33, caput, c/c art. 40, III, LEI 11.343/2006). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ART. 59, CPB. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO QUE CONSTITUI A PRÓPRIA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ART. 42, LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Necessária a exclusão da análise negativa das consequências do crime, uma vez que os fundamentos utilizados equivalem à causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, qual seja, a prática do delito nas dependências de estabelecimento prisional, sob pena de bis in idem, a qual foi aplicada na terceira fase (Acórdão n.997512, 20150111271360APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 16/02/2017, Publicado no DJE: 24/02/2017. Pág.: 448/471). 2 - À luz do art. 42, Lei 11.343/2206, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas (cinco porções de maconha, massa líquida de 10,75g e onze porções da substância vulgarmente conhecida como crack, em cuja composição encontra-se a cocaína, massa líquida de 16,27g) permitem a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 3 - Deve incidir a causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, III, Lei 11.343/2006 quando o agente é flagrado ao entrar em unidade prisional, em horário de visitação, portando porções de maconha e crack ocultas no interior de seu corpo. 4 - Exclui-se o juízo negativo quanto às consequências do crime se tal se relacionar ao próprio tipo penal. Precedentes. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO (art. 33, caput, c/c art. 40, III, LEI 11.343/2006). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ART. 59, CPB. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO QUE CONSTITUI A PRÓPRIA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ART. 42, LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Necessária a exclusão da análise negativa das consequências do crime, uma vez que os fundamentos utilizados equivalem à causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, qual seja, a p...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LOCAL DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS. PLATAFORMA RODOVIÁRIA. LUZ DO DIA. USO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REGIME INICIAL. REGIME FECHADO (art. 33, § 2º, b e § 3º do CPB). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O exame das circunstâncias do crime leva em consideração as condições de tempo, lugar e modo de execução do delito. O julgador deve, assim, analisar os elementos acidentais que não estão presentes na estrutura básica do tipo penal com o objetivo de determinar se extrapolam, ou não, o esperado pela legislação criminal (Acórdão n.989135, 20160410068878APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 15/12/2016, Publicado no DJE: 10/01/2017. Pág.: 30/42). 2 - A prática de crime de roubo em local de grande movimentação justifica o acréscimo na pena-base quando devidamente comprovado nos autos a existência de várias pessoas. Precedentes TJDFT. Contudo, no caso, mesmo se se excluísse tal conclusão, o emprego de arma já se mostra suficiente a justificar o módico acréscimo à pena base levado a efeito em sentença. 3 - À luz do art. 33, §§ 2º e 3º do CPB, a definição do regime inicial de cumprimento de pena deve obediência ao quantum da pena fixada, a reincidência e/ou a análise das circunstâncias judiciais. No caso, tendo sido fixada pelo juízo a quo a pena definitiva em patamar superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, cabível seria, em tese, a regra prevista no art. 33, § 2º, b, CPB, com aplicação do regime semiaberto. Ocorre que, constatada a reincidência do apelante, a imposição de regime mais gravoso é medida que se impõe. 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LOCAL DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS. PLATAFORMA RODOVIÁRIA. LUZ DO DIA. USO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REGIME INICIAL. REGIME FECHADO (art. 33, § 2º, b e § 3º do CPB). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O exame das circunstâncias do crime leva em consideração as condições de tempo, lugar e modo de execução do delito. O julgador deve, assim, analisar os elementos acidentais que não estão presentes na estrutura básica do tipo penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231/STJ. ART. 89, INC. III DO RITJDFT. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Em se tratando de recurso interposto pela Defesa, não cabe a negativa de seguimento pleiteada pela Procuradoria de Justiça sob o argumento de que é manifestamente improcedente por contrariar a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, devido à ampla devolutividade que se confere à apelação criminal. 2. A pena não pode ser reduzida a patamar aquém do mínimo legal abstratamente cominado na segunda fase da dosimetria ao reconhecimento de circunstância legal atenuante nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Mutatis mutandis, a pena não poderá ultrapassar o patamar máximo legal por força da incidência de agravantes. O respeito aos limites legais abstratamente cominados pelo legislador prestigia o princípio da legalidade. 4. Verificando-se que o Juiz a quo aplicou escorreitamente os critérios estabelecidos no artigo 68 do Código Penal para individualizar a pena, a qual se estabilizou em patamar mínimo possível, inclusive, nega-se provimento ao recurso. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231/STJ. ART. 89, INC. III DO RITJDFT. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Em se tratando de recurso interposto pela Defesa, não cabe a negativa de seguimento pleiteada pela Procuradoria de Justiça sob o argumento de que é manifestamente improcedente por contrariar a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, devido à ampla devolutividade que se confere à apelação criminal. 2. A pena não pode ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO. EMPREGO DE ARMA.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) O emprego de arma de fogo demonstra reprovabilidade que excede a necessária ao reconhecimento da causa de aumento da pena pelo emprego de arma previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, o que autoriza a majoração da pena em fração superior ao mínimo legal. 3) É acertada a valoração da causa de diminuição com base no iter criminispercorrido pelo agente, porquanto o percurso criminal percorrido revela a aproximação ou não da consumação do delito. Diante da proximidade da consumação do delito, correta a diminuição pela metade. 4) Não é possível o reconhecimento de participação de menor importância quando há clara participação da ré em todos os atos de execução do roubo, em concurso de pessoas. 5) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO. EMPREGO DE ARMA.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) O emprego de arma de fogo demonstra reprovabilidade que excede a necessária ao reconhecimento da causa de aumento da pena pelo emprego de arma previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, o que autoriza a majoração da pena em fração super...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. GRANDE RELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. I. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo qualificado, quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos testemunhais harmônicos, do reconhecimento pessoal do réu efetuado pela vítima. II. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume grande relevância para o conjunto probatório. III. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentespenais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. III. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. GRANDE RELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. I. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo qualificado, quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos testemunhais harmônicos, do reconhecimento pessoal do réu efetuado pela vítima. II. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume grande relevância para o conjunto probatório...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - MÃE E FILHO - NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP - TAXATIVIDADE - INSIGNIFICÂNCIA PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESACATO A POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - RESISTÊNCIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível reconhecer a não recepção do art. 65 da LCP, por violação do princípio da taxatividade. O texto do art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê todos os elementos do tipo. II. A preservação da unidade familiar não pode ser utilizada como desculpa para violar a dignidade da mulher. A exclusão da tipicidade ou a retirada da pena nos crimes da espécie, pela aplicação do delito bagatelar, próprio ou impróprio, incentivaria a violência física e a psíquica baseadas no gênero. III. Ao faltar com o respeito aos policiais militares, o acusado desonrou a função exercida por eles. Demonstrou desprezo e desprestígio à Administração Pública. Configurado o crime de desacato. IV. Incorre no tipo de resistência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, a funcionário competente para executá-lo. O recorrente resistiu com chutes à prisão. A agressão ficou comprovada. V. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do MP e em sede criminal. Precedente. VI. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas e decotar o valor indenizatório.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - MÃE E FILHO - NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP - TAXATIVIDADE - INSIGNIFICÂNCIA PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESACATO A POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - RESISTÊNCIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível reconhecer a não recepção do art. 65 da LCP, por violação do princípio da taxatividade. O texto do art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê todos os elementos do tipo. II. A preservação da unidade familiar não pode se...
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. PROCESSO EXTRAVIADO QUE FOI RESTAURADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO VIOLOU O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE ACESSO À DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. GRAVIDADE CONCRETA E MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1.As impetrantes requereram o relaxamento da prisão por não terem acesso aos autos em razão de extravio dos autos. Não obstante, o processo foi restaurado em prazo razoável e não houve negativa de acesso às impetrantes da decisão que decretou a prisão preventiva, o que afasta a alegação de violação ao contraditório e a ampla defesa. Ademais, as informações constantes na decisão que decretou a prisão preventiva estava disponível e possibilitou a análise do pedido formulado de relaxamento de prisão, motivo pelo qual rejeito a questão prejudicial. 2. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face da presença do periculum libertatis, resta legitimada a manutenção da segregação cautelar. 3. Há indícios suficientes da prática de crime grave, após a vítima ser agredida fisicamente, asfixiada e queimada ainda viva, pelo fato do paciente suspeitar que a vítima havia subtraído o seu aparelho celular, a indicar periculosidade. Ademais, consta que o paciente ameaçou as testemunhas, a indicar a necessidade da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal. 4. O crime imputado ao paciente comina a pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro anos), portanto, cabível a segregação cautelar. 5. Aexistência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. PROCESSO EXTRAVIADO QUE FOI RESTAURADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO VIOLOU O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE ACESSO À DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. GRAVIDADE CONCRETA E MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1.As impetrantes requereram o relaxamento da prisão por não terem acesso aos autos em razão de extravio dos autos. Não obstante, o processo...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU CONDENADO QUE RESPONDEU TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL EM LIBERDADE. GRAVIDADE EM ABSTRATO INSITA AO DELITO. NÃO EVIDENCIADO O PERICULUN LIBERTATIS. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1- Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública e para instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a liberdade do paciente é medida que se impõe. 2. O réu respondeu o feito em liberdade, e deve assim permanecer, porquanto, não demonstrado o periculum libertatis. Anota-se que a prisão se baseou na gravidade em abstrato ínsita ao tipo penal, não havendo elementos concretos a justificar a prisão provisória. 3. O fato do paciente não haver comparecido a todos os atos do processo não prejudicou a instrução, porquanto possuía advogado constituído e compareceu à sessão plenária, tendo confessado a autoria do delito, não justificando a prisão por este motivo. Ademais, a alegação apresentada pelo órgão acusador, não faz parte da decisão impugnada. 4. As circunstâncias pessoais do paciente são favoráveis, o réu é primário, estudante universitário, possui trabalho lícito e residência no distrito da culpa, bem como, não havendo sua liberdade possa colocar em risco a ordem pública, a concessão da liberdade do paciente 5- Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU CONDENADO QUE RESPONDEU TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL EM LIBERDADE. GRAVIDADE EM ABSTRATO INSITA AO DELITO. NÃO EVIDENCIADO O PERICULUN LIBERTATIS. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1- Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública e para instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a liberdade do paciente é medida que se impõe. 2. O réu respondeu o feito em liberdade, e deve assim permanecer, porquanto, n...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ausentes o emprego de violência ou grave ameaça para o cometimento do crime imputado ao paciente, que indicou endereço certo e ocupação lícita, a necessidade da prisão cautelar para conveniência da instrução criminal não mais subsiste. 2. A análise da folha de antecedentes penais do paciente aponta que não há notícia de envolvimento recente em outras empreitadas delituosas, indicando, ao menos no momento, que não mais se enveredou pela seara criminosa. Ausente, portanto, o periculum libertatis. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ausentes o emprego de violência ou grave ameaça para o cometimento do crime imputado ao paciente, que indicou endereço certo e ocupação lícita, a necessidade da prisão cautelar para conveniência da instrução criminal não mais subsiste. 2. A análise da folha de antecedentes penais do paciente aponta que não há notícia de envolvimento recente em outras empreitadas delituosas, indicando, ao menos no momento...
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EMPREGO DE ARMA. DUAS VÍTIMAS. PENAS, EM ABSTRATO, QUE ULTRAPASSAM O LIMITE PREVISTO NA LEI 9.099/1995 PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - REMESSA DOS AUTOS À VARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE. O artigo 61 da Lei nº 9.099/1995 estabelece como infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Considerando que a pena máxima do crime de constrangimento ilegal é de um ano de detenção, a qual pode ser cumulada e dobrada, em decorrência do emprego de arma, possibilitando a fixação de reprimenda de 2 (dois) anos, e que esta pode ser majorada de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade), uma vez que a conduta foi praticada contra duas vítimas, podendo alcançar a reprimenda de 3 (três) anos de detenção, resta demonstrada a competência do Juízo da Vara Criminal para o processamento e julgamento do feito. Conflito conhecido e julgado procedente, para declarar competente o Juízo Suscitado.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EMPREGO DE ARMA. DUAS VÍTIMAS. PENAS, EM ABSTRATO, QUE ULTRAPASSAM O LIMITE PREVISTO NA LEI 9.099/1995 PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - REMESSA DOS AUTOS À VARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE. O artigo 61 da Lei nº 9.099/1995 estabelece como infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Considerando que a pena máxima do crime de constrangimento ilegal é de um ano de detenção, a qual pode ser cumulada e dobrada...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ NO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. LAPSO TEMPORAL PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REFORMA PARA REDUZIR AO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O preceito secundário do artigo 306 da Lei n. 9.503/97 prevê a aplicação da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Já o artigo 293 da citada lei estabelece que essa penalidade deve ter a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos, sendo certo que, segundo orientação jurisprudencial dominante, o lapso temporal deve ser proporcional à penalidade corporal imposta. 2. Apelação criminal conhecida e provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ NO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. LAPSO TEMPORAL PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REFORMA PARA REDUZIR AO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O preceito secundário do artigo 306 da Lei n. 9.503/97 prevê a aplicação da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Já o artigo 293 da citada lei estabelece que essa penalidade deve ter a duração de 2 (dois) meses...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONFIGIRAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação.2. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, pelo fundamento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos, somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. Optando os jurados por uma das versões trazidas aos autos, não há falar em decisão inteiramente divorciada da prova existente no processo.3. Para a configuração dos maus antecedentes é exigível condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior.4. Diante da avaliação positiva de todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, deve a pena-base do crime de ameaça ser fixada no mínimo legal.5. Recurso criminal conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONFIGIRAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação.2. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, pelo fundamento de ser a dec...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA. PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de uso de documento público falso e de posse ilegal de arma de uso permitido, com número de série suprimido, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, fixada a pena restritiva de liberdade em 5 (cinco) anos de reclusão, é inviável a fixação do regime inicial aberto para o seu cumprimento. 3. Improcedente o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando excede aquela o limite máximo de 4 (quatro) anos previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. O pedido de gratuidade judiciária deve ser formulado, após o trânsito em julgado da condenação, ao douto Juízo das Execuções Penais. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA. PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de uso de documento público falso e de posse ilegal de arma de uso permitido, com número de série suprimido, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiênc...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II E V, DA LEI N. 8.137/90. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE OPERAÇÃO EM LIVRO FISCAL. DEIXAR DE FORNECER NOTA FISCAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. PROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NÃO FIXAÇÃO. 1. Segundo disciplina o art. 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, constitui crime contra a ordem tributária fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. 2. De acordo com o inciso V do art. 1º da Lei n. 8.137/90 configura-se crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou à prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. 3. O tipo penal descrito no art. 1º, incisos II e V, da Lei n. 8.137/90, prescinde de dolo específico, sendo suficiente, para sua caracterização, a presença do dolo genérico. Precedentes. 4. Incabível a absolvição do apelante pelo reconhecimento da causa de exclusão de culpabilidade relativa à inexigibilidade de conduta diversa, notadamente porque não há qualquer justificativa para sua conduta criminosa. 5. Configurado o cometimento de 12 (doze) crimes contra a ordem tributária, em continuidade delitiva, aplica-se o quantum fracionário de 2/3 (dois terços). 6. Na ausência de outro indicador, a pena pecuniária pode ser calculada tendo por referência o salário mínimo vigente à época dos fatos, em observância às disposições do art. 49 do Código Penal. Precedentes. 7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II E V, DA LEI N. 8.137/90. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE OPERAÇÃO EM LIVRO FISCAL. DEIXAR DE FORNECER NOTA FISCAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. PROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NÃO FIXAÇÃO. 1. Segundo disciplina o art. 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, constitui crime contra a ordem tributária fr...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes, personalidade e conduta social) e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 2. A valoração negativa do vetor relativo às circunstâncias do crime deve ser mantida quando o apelante invade uma residência com os moradores em seu interior para furtar, ação esta que, além de mostrar ousadia e periculosidade do agente, difere, para pior, daquelas cometidas em via pública, quando se aproveita da situação da vítima se encontrar em local propício ao delito. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes, personalidade e conduta social) e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 2. A valoração negat...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3º). NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa de desclassificação do crime de receptação simples para a sua modalidade culposa. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3º). NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa de desclassificação do crime de rece...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAD. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, improcede o pleito de absolvição. 2. Aplica-se a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 porquanto foi o crime cometido nas imediações de estabelecimento de ensino. 3. Incide a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, tendo em vista que a acusada é primária e não restou comprovado que ela se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAD. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, improcede o pleito de absolvição. 2. Aplica-se a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 porquanto foi o crime cometido nas imediações de estabelecimento de ensino. 3. Incide a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, tendo em vista que a acusada é primá...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS. REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRA ESPÉCIE DE ROUBO. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação. 2. Provado que o réu aderiu conscientemente à conduta dos demais agentes para a execução do crime de roubo, mediante emprego de duas armas de fogo municiadas, o resultado mais grave, morte do lesado, deve ser imputado a ele, inexistindo participação dolosamente distinta, pois esse resultado encontrava-se na linha natural de desdobramento da conduta, sendo plenamente previsível. 3. Impossível a absolvição por ausência de provas da corrupção dos menores, pois o delito descrito no art. 244-B da Lei nº 8.069/90 é formal, prescindindo para a sua caracterização de demonstração da efetiva corrupção, bastando que os menores tenham participado da prática delituosa. 4. Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS. REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRA ESPÉCIE DE ROUBO. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL PREVISTO ART. 47 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A conduta dos acusados consistente em transportar irregularmente passageiros, popularmente conhecida por transporte pirata, subsume-se a contravenção penal prevista no art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 e não ao tipo penal do art. 328 do Código Penal, uma vez que os réus não praticaram atos de ofício relativos a função pública. 2. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo compete aos Juizados Especiais Criminais o seu processamento e julgamento. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL PREVISTO ART. 47 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A conduta dos acusados consistente em transportar irregularmente passageiros, popularmente conhecida por transporte pirata, subsume-se a contravenção penal prevista no art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 e não ao tipo penal do art. 328 do Código Penal, uma vez que os réus não praticaram atos de ofício relativos a função pública. 2. Tratando-se de in...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu ofendeu sua integridade física, sendo tais declarações corroboradas pelo laudo pericial. 2. Impossível a aplicação do princípio da insignificância imprópria quando ausente previsão legal para ampará-lo, cabendo ao Poder Judiciário penalizar a conduta que o Estado tipificou como crime, aplicando, por consequência, a reprimenda prevista. 3. Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais e materiais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente, excluindo-a da condenação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu ofendeu sua integridade física,...