APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. EVIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. O princípio da identidade física do Juiz prevista no art. 399, § 2º, do CPP, estatui que: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.2. Consoante jurisprudência majoritária, o marco para a vinculação do Magistrado que encerrou a instrução será a data de conclusão dos autos para a sentença. Precedentes.3. O princípio da identidade física não é absoluto, de modo que se admite seu afastamento, sobretudo nas hipóteses previstas no art. 132 do revogado CPC, aplicado subsidiariamente. Assim, se por ocasião da conclusão dos autos o juiz que concluiu a instrução criminal tiver sido afastado por outro motivo, será compete para sentenciar o feito o Julgador que o tiver substituído, sem que isso resulte em nulidade.4. O direito processual penal brasileiro adota o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se declara nulidade de ato, se da aventada nulidade não resultar prejuízo para uma das partes. Não havendo prejuízo não há nulidade a ser declarada.5. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, §3º e §4º, do CP.6. É iterativa a jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual no delito de receptação, o elemento subjetivo é verificado na análise das circunstâncias fáticas do caso. Assim, tendo o réu sido preso na posse de produto do crime, a ele recairá o ônus de demonstrar que desconhecia sua origem ilícita.7. Evidenciado pelo caderno processual que o réu tinha consciência da discrepância entre o valor que pagou pelo produto e o seu real valor de mercado, mostra-se inviável o acolhimento da alegação de atipicidade material da conduta pelo desconhecimento da origem ilícita.8. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. EVIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. O princípio da identidade física do Juiz prevista no art. 399, § 2º, do CPP, estatui que: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.2. Consoante jurisprudência majoritária, o marco para a vinculação do Magistrado que encerrou a instrução será a data de conclusão dos autos para a sentença. Precedentes...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE DIVERSOS CALIBRES E MUNIÇÕES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. I. A prisão preventiva deve ser reservada aos agentes cuja liberdade realmente ameace a ordem pública e a instrução criminal. Não é desconhecido que os presídios públicos estão superlotados e que a separação dos presos pela periculosidade torna-se mais difícil. Os magistrados devem ser sensíveis às circunstâncias de cada caso concreto. II. Apesar da grande quantidade de armas e munições apreendidas, o crime não foi praticado com grave ameaça ou violência contra pessoa. A denúncia revela que o acusado mantinha sob sua posse e guarda, no interior de sua residência e em suas dependências armas, munições e acessórios de uso permitido e restrito. O paciente é primário e estão ausentes traços de periculosidade. A denúncia veio formulada em crime cuja perna é detença e outro que contempla reclusão de 3 a 6 anos. Não considero ameaçadas a ordem pública ou a instrução criminal, se a liberdade for compromissada. Aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.III. A Lei 12.403/2011 restabeleceu a importância da fiança como medida cautelar no processo penal. Ausentes os requisitos autorizadores da constrição corporal, é possível decretá-la.IV. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE DIVERSOS CALIBRES E MUNIÇÕES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. I. A prisão preventiva deve ser reservada aos agentes cuja liberdade realmente ameace a ordem pública e a instrução criminal. Não é desconhecido que os presídios públicos estão superlotados e que a separação dos presos pela periculosidade torna-se mais difícil. Os magistrados devem ser sensíveis às circunstâncias de cada caso concreto. II. Apesar da grande quantidade...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - VÍTIMA QUE ALEGA NÃO TER CONDIÇÕES DE IDENTIFICAR UM DOS ACUSADOS - INEXISTÊNCIA DE OUTRA PROVA TESTEMUNHAL OU DOCUMENTAL - FUNDAMENTO CONDENATÓRIO BASEADO NO HISTÓRICO CRIMINAL - PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E DO IN DUBIO PRO REO - DEFERIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS QUANTO À OUTRA ACUSADA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SEGURO REALIZADO PELA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ausente reconhecimento da vítima, bem como inexistente nos autos qualquer outro elemento probatório hígido, o histórico criminal do acusado não pode servir de fundamento para a condenação, sob pena de se instituir o direito penal do autor. Se a acusação não logrou produzir provas que levem a um juízo de certeza quanto à autoria delitiva imputada a um dos réus, não há como se manter o édito condenatório, sob pena de desprestígio ao princípio da não culpabilidade e do in dubio pro reo, garantias constitucionais que devem ser preservadas em um Estado Democrático de Direito que preza pela proteção do jus libertatis dos indivíduos. A consideração de uma das causas de aumento de pena - emprego de arma - como circunstância judicial desfavorável, na primeira fase da dosimetria, embora refuja à técnica mais ortodoxa de fixação da reprimenda, vem sendo amplamente admitida pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante da absolvição de um dos acusados, afasta-se a causa de aumento relativa ao concurso de agentes, com o consequente redimensionamento da pena imposta à ré condenada.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - VÍTIMA QUE ALEGA NÃO TER CONDIÇÕES DE IDENTIFICAR UM DOS ACUSADOS - INEXISTÊNCIA DE OUTRA PROVA TESTEMUNHAL OU DOCUMENTAL - FUNDAMENTO CONDENATÓRIO BASEADO NO HISTÓRICO CRIMINAL - PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E DO IN DUBIO PRO REO - DEFERIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS QUANTO À OUTRA ACUSADA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SEGURO REALIZADO PELA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU -...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 80,67gGRAMAS DE CRACK E 1.085,19 GRAMASDE MACONHA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. MESMO ARGUMENTO. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DIFERENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A variedade e expressiva quantidade de drogas apreendidas (80,67gde crack e 1.085,19g de maconha) são extremamente relevantes, merecendo recrudescimento da pena com base no artigo 42 da Lei 11.343/2006.2. O mesmo argumento não pode ser utilizado para sopesar negativamente três circunstâncias judiciais diferentes, sob pena de se incorrer em bis in idem. O fato de o réu ter cooptado o comparsa para o crime, atribuindo-lhe a guarda do entorpecente, mais se coaduna com as circunstâncias do delito, cuja análise desfavorável deve ser mantida.3. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes.4. O condenado reincidente não faz jus à redução da pena pelo privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, isto porque é necessário o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício.5. A incidência simultânea da agravante da reincidência e a vedação da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, não acarreta o denominado bis in idem, pois, em verdade, trata-se de consequências jurídico-legais distintas de um mesmo instituto.6. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, primando-se pelo equilíbrio entre as sanções.7. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença.8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 80,67gGRAMAS DE CRACK E 1.085,19 GRAMASDE MACONHA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. MESMO ARGUMENTO. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DIFERENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A variedade e expressiva quantidade de drogas apreendidas (80,67gde crack e 1.0...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. RETIRADA DO RÉU DA SALA. ART. 217 DO CPP. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVO DO CRIME. PROPORCIONALIDADE. DANO MORAL. DECOTE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 217 do Código de Processo Penal faculta ao Juiz determinar a retirada do réu da sala de audiência, caso entenda que a sua presença poderá influir no ânimo da testemunha, prejudicando a lisura do depoimento, entretanto, para resguardar a ampla defesa e o princípio da motivação, o Defensor presenciará todos os atos transcorridos na audiência, devendo constar em ata os fundamentos da decisão. Ademais, impera no Direito Processual Penal a máxima de que não será reconhecida qualquer nulidade sem a demonstração do prejuízo, conforme brocado pás de nullité sans grief, positivado no artigo 563 do Código de Processo Penal.2. Nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial força probatória e pode embasar o decreto condenatório, máxime quando corroborada por outros elementos. 3. O fato de o delito ter sido praticado na presença da filha da vítima, uma adolescentes de apenas 13 (treze) anos de idade, colocando em risco o seu adequado desenvolvimento, demonstra a maior reprovabilidade da conduta e justifica a elevada majoração da pena-base pela culpabilidade, ante a sua intensidade.4. O inconformismo com o fim do relacionamento amoroso constituiu motivo fútil e justifica a majoração da pena-base. 5. O magistrado, ao efetuar a dosimetria, possui discricionariedade vinculada, pois deve observar as penas aplicáveis dentre as cominadas, assim como a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos, e decidir, de acordo com as balizas fixadas pela lei, a quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com fundamento nos postulados da proporcionalidade e razoabilidade.6. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF).7. É imprescindível, para que se garanta o contraditório, pedido expresso de indenização por dano moral,sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.8. O valor arbitrado a título de reparação por danos morais deve estar devidamente motivado no decisum, pautando-se nas particularidades do caso concreto, nas finalidades do instituto (funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva), na capacidade econômica das partes, na repercussão do fato no meio social e na natureza do direito violado; além disso, deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.9. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. RETIRADA DO RÉU DA SALA. ART. 217 DO CPP. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVO DO CRIME. PROPORCIONALIDADE. DANO MORAL. DECOTE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 217 do Código de Processo Penal faculta ao Juiz determinar a retirada do réu da sala de audiência, caso entenda que a sua presença poderá influir no ânimo da testemunha, prejudicando a lisura do depoimento, entretanto, para resguardar a ampla...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA BASE REDUZIDO. 1. Considerando que a prova oral produzida se coaduna com o teste de alcoolemia realizado, não há como acolher o pedido de absolvição pretendido pela Defesa, devendo ser mantida a condenação do réu nos termos do art. 306, caput, Código de Trânsito Brasileiro.2. No caso dos autos, embora a valoração negativa dos antecedentes criminais esteja correta, a majoração da pena base se deu em patamar excessivo, uma vez que a desvaloração da presente circunstância judicial foi realizada com fulcro em apenas uma passagem criminal.3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA BASE REDUZIDO. 1. Considerando que a prova oral produzida se coaduna com o teste de alcoolemia realizado, não há como acolher o pedido de absolvição pretendido pela Defesa, devendo ser mantida a condenação do réu nos termos do art. 306, caput, Código de Trânsito Brasileiro.2. No caso dos autos, embora a valoração negativa dos antecedentes criminais esteja correta, a majoração da pena base se d...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. CONSUNÇÃO ENTRE A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E O CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO Havendo harmonia nas declarações da vítima com as declarações das testemunhas, o que seria impossível se fosse premeditado ou articulado, não há nenhuma razão para desacreditá-las, com intuito de absolver o réu por insuficiência de provas. Sabe-se que os crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher requerem uma especial atenção, sobretudo, porque, usualmente, ocorrem às escondidas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. Segundo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se admite a absorção do crime de ameaça pela contravenção penal de vias de fato. O entendimento predominante da jurisprudência pátria é de que a reparação prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido, recurso da Promotoria conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. CONSUNÇÃO ENTRE A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E O CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO Havendo harmonia nas declarações da vítima com as declarações das testemunhas, o que seria impossível se fosse premeditado ou articulado, não há nenhuma razão para desacreditá-las, com intuito de absolver o réu por insuficiência de provas. Sabe-se que os crimes praticados em...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CRIME DE AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.2.O acórdão da apelação criminal deve ser integralizado, a fim de que seja analisada a dosimetria da pena em relação ao crime de ameaça.3. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão apontada, sem efeitos modificativos do julgado.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CRIME DE AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.2.O acórdão da apelação criminal deve ser integralizado, a fim de que seja analisada a dosimetria da pena em relação ao crime de ameaça.3. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão apontada, sem efeitos modificativos do julgad...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.2. Acondenação do réu a reparar dano moral não tem aplicabilidade no juízo criminal, ante a impossibilidade de se mensurar tal espécie de dano, devendo ser demandado na esfera cível.3. Embargos parcialmente acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.2. Acondenação do réu a reparar dano moral não tem aplicabilidade no juízo criminal, ante a impossibilidade de se mensurar tal espécie de dano, devendo ser demandado na esfera cível.3. Embargos parci...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3O) INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. 2a FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO DEMONSTRADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA PELO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR SER O RÉU REINCIDENTE, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PELO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento.2. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa de desclassificação do crime de receptação simples para a sua modalidade culposa.3. Para que seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea é necessário que o agente admita o seu envolvimento na infração penal.4. A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade.5. Deve ser negado o direito de recorrer em liberdade ao réu reincidente que teve sua prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública e pelo risco de reiteração delitiva, não sendo o acautelamento conflitante com o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena.6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida; redimensionada a pena de multa.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3O) INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. 2a FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO DEMONSTRADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA PELO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR SER O RÉU REINCIDENTE, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PELO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ô...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO. IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO. TRANSFERÊNCIA E SAQUES BANCÁRIOS. DESTINAÇÃO DIVERSA. ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando presentes os requisitos formais mínimos elencados no art. 41 do CPP, contendo a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, a classificação do crime, estando, ainda, acompanhada do rol de testemunhas, com vistas a assegurar o amplo direito de defesa e o contraditório.2. Se o argumento do réu diz respeito a fato que exclui a figura típica do crime a ele imputado, cabe a defesa proceder à comprovação correspondente, sob pena de, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal (ônus da prova em matéria criminal), responder o réu pelo efetivo cometimento do crime, demonstrado na instrução processual.3. Presente, nos autos, conjunto probatório suficiente para demonstrar que o réu não deu a devida destinação a numerário pertencente ao genitor idoso, durante período em que dividam a mesma residência, resulta clara a incidência do art. 102 do Estatuto do Idoso.4. Havendo evidente equívoco no quantum de pena fixado definitivamente, uma vez que destoa da soma obtida nas fases de dosagem da pena, é imperiosa a modificação do julgado para a devida correção.5. Inexistindo proporcionalidade entre a quantidade de dias-multa e a pena corporal efetivamente aplicada ao réu, necessário se mostra a modificação do julgado para o redimensionamento correspondente.6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Redimensionamento da pena definitiva, equivocadamente fixada em patamar superior ao reconhecido nas fases de dosimetria da pena, assim como da pena de multa desproporcional.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO. IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO. TRANSFERÊNCIA E SAQUES BANCÁRIOS. DESTINAÇÃO DIVERSA. ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando presentes os requisitos formais mínimos elencados no art. 41 do CPP, contendo a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, a classificação do crime, estando, ainda, acompanhada do rol de testemunhas, com vistas a assegurar o amplo direito de...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO.1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve ser feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação.2. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, pelo fundamento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos, somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. Optando os jurados por uma das versões trazidas aos autos, não há falar em decisão inteiramente divorciada da prova existente no processo.3. A premeditação e a crueldade do apelante, consubstanciada esta nos diversos golpes de faca perpetrados contra as vítimas, que morreram de forma brutal, por esgorjamento, revelam elevado dolo homicida, perverso e desumano, demonstrando total menosprezo pela vida humana e pelas regras de convivência social e extrapolando os limites próprios do tipo penal cometido, o que justifica uma maior reprovabilidade da conduta e exasperação da pena em razão da culpabilidade.4. A ausência de laudo técnico que ateste a personalidade desajustada do réu não impede a avaliação negativa dessa circunstância judicial. O referido laudo não encontra respaldo obrigatório em lei, e o Juiz pode solicitá-lo somente se entender necessário.5. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais.6. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão do acusado, conquanto parcial, qualificada, meramente voluntária, condicionada, extrajudicial ou posteriormente retratada em juízo, enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, desde que efetivamente utilizada para o convencimento e a convicção do julgador.7. Tratando-se de recorrente que registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior, não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.8. Nos crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, a fração de aumento da continuidade delitiva específica deve ser determinada com atenção aos parâmetros mais rigorosos do parágrafo único do art. 71 do Código Penal, devendo a reprimenda ser aumentada de um sexto até o triplo, de acordo com o número de infrações e com as circunstâncias judiciais analisadas.9. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO.1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve ser feita de forma ampla, ou...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. COCAÍNA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.2. As circunstâncias do evento delituoso, sobretudo a grande quantidade de cocaína apreendida, indicam o envolvimento do paciente com o comércio de entorpecentes e a probabilidade concreta de reiteração delitiva, demonstrando de modo concreto a sua periculosidade social. Além disso, foram apreendidas arma de fogo e munições.3. Se a prisão cautelar preenche os requisitos da necessidade e adequação da medida diante da gravidade concreta do fato, não há se falar em concessão de liberdade provisória ou de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.4. Condições subjetivas favoráveis, por si sós, não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública.5. É prematuro afirmar qual pena será imposta ao paciente, conquanto, somente com a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar se o paciente é culpado ou inocente, e qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, inexistindo ofensa ao princípio da homogeneidade.6. Os crimes imputados ao paciente cominam a soma de penas máximas superior a 4 (quatro anos), portanto, cabível a segregação cautelar.7. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. COCAÍNA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.2. As circunstâncias do evento delituoso, sobretudo a grande q...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. RÉ MULTIRREINCIDENTE. TENTATIVA. PROPORCIONALIDADE NA PENA PECUNIÁRIA.1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser afastada quando não excede o limite previsto para o tipo, não havendo demonstração de grau acentuado de dolo para a majoração da pena.3. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes, personalidade e conduta social), e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos.4. Na fixação da pena pecuniária, o Julgador deve observar as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, e o disposto no art. 49, caput, ambos do Código Penal, para estabelecer o número de dias-multa entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias, guardando sempre a proporcionalidade com a pena corporal imposta.5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. RÉ MULTIRREINCIDENTE. TENTATIVA. PROPORCIONALIDADE NA PENA PECUNIÁRIA.1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve se...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE OFÍCIO. PRESENÇA DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. REDUÇÃO DO QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO.1. Inaplicável o princípio da consunção, porquanto a ameaça não foi um meio necessário à preparação, à execução ou à consumação da lesão corporal, sendo fruto de desígnio autônomo, embora dentro do mesmo contexto fático; abuso e violência nas relações domésticas.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível em crimes praticados com violência e com grave ameaça à pessoa.3. Ao promover a individualização da pena deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando-se aplicar a reprimenda necessária e suficiente para o atendimento da dupla finalidade da sanção penal.4. Desproporcional o quantum fixado pela presença de agravante genérica (art. 61, II, f, do CP), cabe o redimensionamento necessário.5. Apelação criminal conhecida e desprovida; de ofício, redimensionada a pena.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE OFÍCIO. PRESENÇA DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. REDUÇÃO DO QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO.1. Inaplicável o princípio da consunção, porquanto...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. VALOR NÃO IRRISÓRIO. DESVALOR DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESTITUIÇÃO DO BEM. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não basta que o objeto material do crime seja de valor economicamente insignificante para que se aplique, de modo automático, o princípio da insignificância ao crime de furto. No caso dos autos, o réu subtraiu R$ 400,00 (quatrocentos reais) pertencentes à vítima, quantia esta que equivale a aproximadamente 60% do salário mínimo vigente na época dos fatos. Além disso, areiteração na prática de crimes contra o patrimônio inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, pois a medida não se mostra socialmente recomendável.2. A restituição à vítima dos bens subtraídos não justificam, por si só, a aplicação do princípio da insignificância.3. O crime de furto se consuma com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Recurso Repetitivo, Resp nº 1524450/RJ, Superior Tribunal de Justiça). No presente caso, o acusado foi preso em flagrante quando já detinha a posse de fato do valor subtraído, não havendo que se falar em crime tentado. 4. O exame das circunstâncias do crime leva em consideração as condições de tempo, lugar e modo de execução do delito. O julgador deve, assim, analisar os elementos acidentais que não estão presentes na estrutura básica do tipo penal com o objetivo de determinar se extrapolam, ou não, o esperado pela legislação criminal. Dessa forma, não é possível utilizar a folha de antecedentes penais do réu para valorar negativamente as circunstâncias do crime.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal (furto simples), afastar a análise negativa das circunstâncias do crime e reduzir as penas de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados na razão mínima legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. VALOR NÃO IRRISÓRIO. DESVALOR DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESTITUIÇÃO DO BEM. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não basta que o objeto material do crime seja de valor economicamente insignificante para que se aplique, de modo automático, o princípio da insignificância ao crime de f...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA PELO CONTÁGIO DO VÍRUS DO HIV SUPOSTAMENTE COMETIDOS PELO PAI CONTRA A FILHA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. A instrução deficiente do habeas corpus impede a apreciação de eventual demora injustificada na condução da ação penal de origem, além de não ser possível saber se o elastecimento decorreu da Defesa. 3. De qualquer forma, encerrada a instrução criminal e estando os autos da ação penal de origem em fase de apresentação de alegações finais pela Defesa, fica superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA PELO CONTÁGIO DO VÍRUS DO HIV SUPOSTAMENTE COMETIDOS PELO PAI CONTRA A FILHA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO PARA ATESTAR A LESÃO SOFRIDA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO CRIME REMANESCENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de oferecimento de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público constitui nulidade relativa que deve ser arguida em momento oportuno. Assim, ainda que preenchidos os requisitos legais pelo recorrente para a aplicação do pleiteado benefício, compete à Defesa, em face da inércia do órgão acusador em oferecer a proposta, provocar a discussão sobre a possibilidade da suspensão condicional do processo. Entretanto, a pretensão deve ser suscitada antes da prolação da sentença condenatória, sob pena de preclusão. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. 2. Na espécie, não houve manifestação acerca da possibilidade de aplicação do sursis processual pelo Ministério Público e a Defesa quedou-se inerte ao longo da instrução criminal. Portanto, operou-se o fenômeno preclusivo. 3. O delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame pericial para constatação das lesões. Somente é possível suprir a sua falta por outros elementos de prova se os vestígios tivessem desaparecido, o que não ocorreu in casu. Ausente prova da materialidade das lesões, a absolvição do réu é medida que se impõe. 4. Ocorrendo a absolvição em relação a um dos crimes imputados ao recorrente em instância superior, e constatado que o réu poderá, em tese, ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, a sentença deve ser cassada, a fim de que o Ministério Público se pronuncie a respeito da possibilidade de suspensão condicional do processo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, rejeitada a preliminar de nulidade do processo, absolver o réu do crime previsto no artigo 303, caput, da Lei nº 9.503/1997 (lesão corporal culposa no trânsito), com fundamento no artigo 386, incisos II e VII, do Código de Processo Penal, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público se manifeste quanto à possibilidade de suspensão condicional do processo, em relação ao crime do artigo 306, caput, da Lei n.º 9.503/1997 (embriaguez ao volante).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO PARA ATESTAR A LESÃO SOFRIDA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO CRIME REMANESCENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de oferecimento de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público constitui...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PROPORCIONALIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OFERECIMENTO. PRECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REU REINCIDENTE. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Não se mostra possível a transação penal no presente caso, pois o crime de estelionato não é de menor potencial ofensivo. Ademais, o acusado é reincidente, circunstância esta que impossibilita o oferecimento da transação penal pelo Ministério Público. 2. Eventual insurgência defensiva relacionada ao não oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo deve ocorrer até a prolação da sentença, sob pena de preclusão. Ademais, o fato de o apelante possuir condenações penais anteriores com trânsito em julgado impede a concessão do sursis processual. 3.O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na fase da dosimetria se deu em patamar excessivo, devendo, pois, ser reduzida. 4. Ao réu condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e que teve avaliada desfavoravelmente a circunstância judicial dos antecedentes criminais, é admissível a aplicação do regime inicial semiaberto, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal. 5. Em face da reincidência específica e da análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes criminais, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, notadamente por se tratar de réu já beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, demonstrando que a medida não é socialmente recomendada. 6. O pedido de isenção das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal (estelionato), alterar o quantum de aumento na primeira fase da dosimetria, reduzindo as penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa, na razão mínima legal, mantidos o regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PROPORCIONALIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OFERECIMENTO. PRECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REU REINCIDENTE. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Não se mostra possível a transação penal no presente caso, pois o crime de estelionato não é de menor potenci...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PRORROGADO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA LEI Nº 12.850/2013. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Os prazos previstos no art. 1º da Instrução nº 1 da Corregedoria de Justiça deste Tribunal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. 2. A demora na conclusão do processo deve ser examinada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a complexidade da causa e o número de réus, sobretudo quando o prazo for prorrogado com fulcro no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 12.850/2013. 3. No caso dos autos, o fato de ser um processo volumoso, 17 réus com patronos diversos, 86 testemunhas arroladas pela defesa e 7 pela acusação, bem como colaborações premiadas e cartas precatórias, justificam a prorrogação da instrução criminal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PRORROGADO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA LEI Nº 12.850/2013. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Os prazos previstos no art. 1º da Instrução nº 1 da Corregedoria de Justiça deste Tribunal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. 2. A demora na conclusão do processo deve ser examinada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem co...