DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. TESES A SEREM APRECIADAS PELOS JURADOS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade e os indícios da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Impõe-se a pronúncia quando preenchidos os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal. 2. Somente as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos podem ser afastadas na ocasião da pronúncia. 3. Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação da defesa, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. 4. A imputação pelo crime conexo de corrupção de menores deve ser levada à apreciação dos jurados, se demonstradas, nos autos, a materialidade e a autoria. 5. Mantém-se a prisão preventiva da acusada, se necessária para o resguardo das testemunhas, que se dispuseram a revelar os fatos ao Judiciário, o resguardo da ordem pública e para a devida instrução criminal. 6. Não há que se instaurar procedimento próprio para apurar a conduta de testemunhas, se durante a instrução criminal não foi constatada nenhuma circunstância que indicasse falsa imputação. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. TESES A SEREM APRECIADAS PELOS JURADOS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade e os indícios da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Impõe-se a pronúncia q...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. 1. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de especial valor probatório, máxime quando se mostra coerente e harmônica quando da descrição da dinâmica do delito, sendo capaz de sustentar o decreto condenatório. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo delito de roubo circunstanciado quando ficar comprovado que ele estava presente na cena do crime e auxiliou na sua execução. 3. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas, e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. 1. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de especial valor probatório, máxime quando se mostra coerente e harmônica quando da descrição da dinâmica do delito, sendo capaz de sustentar o decreto condenatório. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo delito de roubo circunstanciado quando ficar comprovado que ele estava presente na cena do crime e au...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DA PERSONALIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. 1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação. 2. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes e personalidade), e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 3. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. 4. Mostra-se correta a diminuição da pena em 1/3, em razão da tentativa, considerando que foi percorrido grande parte do iter criminis, uma vez que um dos disparos da arma de fogo acertou a vítima na nádega direita, sendo esta submetida a procedimento cirúrgico. 5. Adequada a redução da reprimenda pela participação de menor importância, na fração mínima de 1/6 (art. 29, §1º, do CP), quando o grau de envolvimento do apelante na empreitada criminosa foi significante, incitando o executor do crime. 6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DA PERSONALIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. 1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação. 2. Diferentes co...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA EM CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas pelas demais provas coligidas nos autos. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível em crimes praticados com violência e com grave ameaça à pessoa. 4. Ao promover a individualização da pena deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando-se aplicar a reprimenda necessária e suficiente para o atendimento da sua dupla finalidade. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA EM CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Em sede de violência doméstica, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AMEAÇA. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL POR ILICITUDE NA COLETA DE MATERIAL GENÉTICO DO RÉU PARA EXAME DE DNA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL CONFIGURADOS. VÍTIMA QUE NÃO PODIA OFERECER RESISTÊNCIA. DOENÇA DEGENERATIVA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE.DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio do nemo tenetur se detegere abarca não apenas a garantia de o réu permanecer calado, tanto em sede investigativa quanto em Juízo, mas também o protege de qualquer ato estatal que vise a compeli-lo a produzir ou a colaborar na produção de prova contra si, sem a sua anuência. 2. Embora o réu tenha o direito de não produzir prova contra si mesmo, inclusive permanecendo em silêncio, nada obsta que, de forma espontânea, contribua com as investigações durante a fase inquisitorial, sem que isto implique necessariamente a ilicitude da prova produzida em seu desfavor, ainda que não esteja assistido por advogado e não tenha, até por isso, conhecimento de todo o arcabouço de direitos e garantias processuais de nosso sistema jurídico. No particular, o réu autorizou de modo voluntário e expresso a coleta de seu material genético para o exame de DNA, não havendo qualquer indício de que não o tenha feito espontaneamente ou de que a sua vontade foi maculada por vício de consentimento. 3. A norma do art. 217-A, §1º, do Código Penal tutela a dignidade sexual do vulnerável e acolheu como totalmente irrelevante eventual consentimento da vítima vulnerável, seja em razão da faixa etária seja em razão da ausência de discernimento decorrente de enfermidade ou doença mental, bem como de qualquer outra causa que lhe impossibilite oferecer resistência. 4. Diante da doença degenerativa portada pela vítima (distonia progressiva), que a impedia de falar, de andar e, pior, de se defender, e ainda que aquela tivesse requerido a prática de relações sexuais, conforme afirmado pelo réu, tal circunstância não se mostra idônea a afastar a tipicidade do crime de estupro de vulnerável. 5. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima apresenta especial relevo, pois eles geralmente são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, sendo exatamente este o caso dos autos. 6. Inaplicável o princípio da consunção, tendo em vista que os crimes de estupro de vulnerável e de ameaça tutelam objetos absolutamente distintos. Enquanto, no delito de estupro de vulnerável, protege-se a liberdade sexual, no crime de ameaça, busca-se o resguardo da tranquilidade espiritual das pessoas. 7. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de estupro de vulnerável e de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 8. A redução, na segunda fase, em decorrência da atenuante da confissão espontânea, deve seguir o mesmo padrão utilizado para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 9. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AMEAÇA. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL POR ILICITUDE NA COLETA DE MATERIAL GENÉTICO DO RÉU PARA EXAME DE DNA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL CONFIGURADOS. VÍTIMA QUE NÃO PODIA OFERECER RESISTÊNCIA. DOENÇA DEGENERATIVA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE.DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio do nemo tenetur se detegere abarca não apenas a garantia de o réu permane...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DO DIA-MULTA. substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, especialmente quando amparada por outros elementos de prova que lhe confiram suficiente credibilidade. 2. Comprovado que o réu efetivamente ofendeu a dignidade e o decoro da vítima, por meio de palavras referentes à raça, cor e religião, bem como a ameaçou de morte e de espancamento, causando-lhe grande temor, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Inviável o pedido de exclusão da pena de multa, por se tratar de imperativo legal, sob pena de violação do princípio da legalidade. 4. Não havendo comprovação nos autos acerca da situação financeira do agente, reduz-se o valor de cada dia-multa para a fração de 1/30 do salário mínimo. 5. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DO DIA-MULTA. substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, especialmente quando amparada por outros elementos de prova que lhe confiram suficiente credibilidade. 2. Comprovado que o réu efetivamente ofendeu a dignidade e o decoro da vítima,...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2. Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação. 3. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2. Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação. 3. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO 1. O delito de ameaça é crime formal, consumando-se no momento em que a pessoa ofendida toma conhecimento do propósito do agente de causar-lhe mal injusto e grave, sendo suficiente o temor causado no íntimo da pessoa ofendida para sua configuração. 2. O entendimento predominante da jurisprudência pátria é de que a reparação prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO 1. O delito de ameaça é crime formal, consumando-se no momento em que a pessoa ofendida toma conhecimento do propósito do agente de causar-lhe mal injusto e grave, sendo suficiente o temor causado no íntimo da pessoa ofendida para sua configuração. 2. O entendimento predominante da jurisprudência pátria é de que a reparação prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendid...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/2006). 999,14 kg (novecentos e noventa e nove gramas e quatorze centigramas) DE COCAÍNA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. PARCIALMENTE ACOLHIDO. ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÕNEA. ALTERAÇÃO DE REGIME. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e autoria do crime de tráfico restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestados pelos policiais nas fase inquisitorial e judicial. A palavra dos policiais no desempenho da função pública possui inegável valor probatório. 2. A circunstância judicial da conduta social consiste na convivência satisfatória do indivíduo em seu meio familiar, laboral, não sendo possível, pelas provas dos autos, valorar tal circunstância ou utilizar da folha penal do réu para avaliar negativamente referida circunstância judicial. 3. O argumento de que o réu é contumaz na prática de crimes não é fundamento idôneo para valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade. 4. Sob pena de incorrer em bis in idem, a circunstância judicial das circunstâncias do crime não pode ser avaliada desfavoravelmente sob o argumento de que o réu praticou outros crimes no mesmo contexto fático dos fatos apurados nos presentes autos, visto que esses crimes estão sendo apurados em processos distintos. 5. O quantum de pena e a reincidência justificam a aplicação do regime inicial de fechado de cumprimento de pena, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal. 6. Não há que se falar em detração quando sua finalidade já foi atendida mediante expedição da carta de guia para execução provisória da sentença. 7. Mantidos os motivos que ensejaram a prisão cautelar do réu durante a instrução criminal e expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao recorrente, não se afigura o direito de recorrer em liberdade ao réu. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006 (tráfico interestadual de drogas), afastar a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da conduta social, da personalidade e das circunstâncias do crime, bem como para reduzir o valor de cada dia-multa de 1/4 (um quarto) para 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, diminuindo a pena de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 1200 (mil e duzentos) dias-multa para 08 (oito) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 906 (novecentos e seis) dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/2006). 999,14 kg (novecentos e noventa e nove gramas e quatorze centigramas) DE COCAÍNA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. PARCIALMENTE ACOLHIDO. ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÕNEA. ALTERAÇÃO DE REGIME. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPED...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. ERRO DE TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. PENA BEM DOSADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se configure estado de necessidade, exige-se perigo atual, não provocado pelo agente, que não pode ser evitado e que atinja direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não lhe era razoável exigir. O fato de portar arma de fogo sob a alegação de morar em um lugar hostilnão configura estado de necessidade, ante a possibilidade de atuação conforme o ordenamento jurídico. Muitos outros comportamentos previstos em lei poderiam ter sido utilizados. 2. A excludente de ilicitude da legítima defesa exige injusta agressão, atual ou iminente, que não se confunde com agressão futura, mesmo que certa ou provável, de modo que a aquisição de arma de fogo para fins de prevenção de eventual crime não configura legítima defesa.(Acórdão n.932190, 20140310063704APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 31/3/2016, Publicado no DJE: 11/4/2016. Pág.: 142/148) 3. Não há que se falar em erro de tipo e consequente desclassificação do delito de porte de arma de fogo de uso restrito sob a alegação de que o agente desconhecia a classificação restrita do artefato. 4. A circunstância judicial antecedentes é de índole objetiva e atrai valoração negativa pela simples aferição de condenações com trânsito em julgado por crimes cometidos em data anterior à do fato que ora se examina 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. ERRO DE TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. PENA BEM DOSADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se configure estado de necessidade, exige-se perigo atual, não provocado pelo agente, que não pode ser evitado e que atinja direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não lhe era razoável exigir. O fato de portar arma de fogo sob a alegação de morar...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO NOVO. PREJUÍZO INEXISTENTE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se presta a sua oposição. 3. Embora seja facultado às partes apresentar documentos em qualquer fase do processo, não restou demonstrado que a ausência da análise da prova nova juntada aos autos antes do julgamento do recurso de apelação ocasionou qualquer prejuízo à Defesa. 4. As esferas administrativa e criminal são, em regra, independentes e autônomas entre si, de modo que eventual decisão proferida no âmbito administrativo não possui o condão de vincular o Tribunal de Justiça. 5. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO NOVO. PREJUÍZO INEXISTENTE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embarga...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, POR DUAS VEZES, E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, porquanto a medida é cabível, tendo em vista que a soma das penas máximas cominadas aos crimes imputados ao paciente é superior a quatro anos e o paciente é reincidente em crime doloso. 2. A necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública restou comprovada, diante da gravidade concreta da conduta e da reiteração do paciente em crimes e atos ilícitos. 3. A gravidade concreta dos crimes justifica a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, haja vista que o paciente portava uma arma de fogo de uso restrito, bem como um carregador com dezessete munições intactas, além de que possuía mais munições em sua residência. Ademais, o paciente conduzia veículo automotor sem habilitação e, durante a fuga, colidiu o automóvel com uma residência, colocando em risco a vida, a integridade e o patrimônio das pessoas. 4. O paciente, aos 18 anos de idade, possui uma condenação transitada em julgado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida, na qual lhe foi concedida a liberdade provisória, além de que ostenta passagens perante a Vara da Infância e da Juventude pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes de roubo, por três vezes, e porte ilegal de arma de fogo. Tais circunstâncias indicam que o paciente reitera na prática de crimes e atos ilícitos e não se intimida com a aplicação da lei, voltando a delinquir. 5. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 6. A instrução deficiente do habeas corpus impede a apreciação de eventual demora injustificada na condução da ação penal de origem, além de não ser possível saber se o elastecimento decorreu da Defesa ou das peculiaridades do caso concreto. 7. De qualquer forma, encerrada a instrução criminal e estando os autos da ação penal de origem em fase de apresentação de alegações finais pela Defesa, fica superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 8. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, POR DUAS VEZES, E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, porquanto a m...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES SUSCITADAS PELAS DEFESAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Com a determinação dada por esta 2ª Turma Criminal de que outra sentença seja prolatada pelo juiz competente (em face da nulidade reconhecida em sede de apelação), não se pode antever como será a nova sentença e quais serão seus fundamentos, muito menos se pode determinar que o juiz natural da causa aprecie as teses sucistadas nas razões de apelação, eis que a partir da declaração da nulidade da sentença todos os atos posteriores também são nulos. 2. Negado provimento aos embargos de declaração nos embargos de declaração na apelação criminal.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES SUSCITADAS PELAS DEFESAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Com a determinação dada por esta 2ª Turma Criminal de que outra sentença seja prolatada pelo juiz competente (em face da nulidade reconhecida em sede de apelação), não se pode antever como será a nova sentença e quais serão seus fundamentos, muito menos se pode det...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 12.850/2013. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA, ORDEM ECONÔMICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da Paciente, presa cautelarmente por integrar organização criminosa transnacional, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, da ordem econômica e por conveniência da instrução criminal, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. 2. Não comprovada a imprescindibilidade da presença da Paciente, para fins de prestar cuidados especiais à sua filha de 01 (ano) e 6 (seis) meses de idade, na forma do artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, inviável a concessão do benefício de prisão domiciliar. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 12.850/2013. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA, ORDEM ECONÔMICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da Paciente, presa cautelarmente por integrar organização criminosa transnacional, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a ga...
HABEAS CORPUS. SEIS RÉUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.INOCORRÊNCIA.COMPLEXIDADE DO FEITO. ORDEM DENEGADA. 1. A Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal expediu, em 21 de fevereiro de 2011, instrução por meio da qual recomendou que, em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, as Varas Criminais observem o prazo de 105 (cento e cinco) a, no máximo, 148 (cento e quarenta e oito) dias para a duração do processo criminal que tramita sob o procedimento ordinário. Tal recomendação empregou os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça no II Seminário da Justiça Criminal. 2. O excesso de prazo para a conclusão da instrução não deve ser considerado apenas com base em questões matemáticas, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão do feito. Ademais, não se verifica desídia do Juízo. 3. A audiência de instrução e julgamento encontra-se marcada para o dia 07 de junho de 2017 e, ainda que esta data exceda em alguns dias o lapso temporal delimitado pela Corregedoria desta Corte e pelo CNJ, a dilação da instrução probatória se justifica em razão da complexidade da causa, não representando qualquer ilegalidade a ser sanada. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SEIS RÉUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.INOCORRÊNCIA.COMPLEXIDADE DO FEITO. ORDEM DENEGADA. 1. A Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal expediu, em 21 de fevereiro de 2011, instrução por meio da qual recomendou que, em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, as Varas Criminais observem o prazo de 105 (cento e cinco) a, no máximo, 148 (cento e quarenta e oito) dias para a duração do processo criminal que tramita sob o procedimento ordinário. Tal recomendação empregou os parâm...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADO. PERÍODO DEPURADOR. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRECRIÇÃO RETROATIVA ANULADA. ALTERAÇÃO DE RIGIME. SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 2. Embora haja sentença declarando a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva nos autos que foi utilizado para agravar a pena, esta egrégia 2ª Turma Criminal, acórdão nº 564103, anulou a sentença, em recurso de agravo em execução, permitindo-se, portanto, agravar a pena do réu pela reincidência. 3. Se a pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos, mas o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, correta a fixação do regime inicial semiaberto, na forma do artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do CP. 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu é reincidente em crime doloso. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADO. PERÍODO DEPURADOR. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRECRIÇÃO RETROATIVA ANULADA. ALTERAÇÃO DE RIGIME. SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 2. Embora haja sentença declarando a extinção da...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. CRIMES OCORRIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, por esse motivo, deve-se conferir à palavra da vítima especial relevância. 2. Na espécie, a vítima (companheira do acusado) narrou com coerência, nas duas oportunidades em que foi ouvida (delegacia e juízo), as agressões sofridas, estando sua versão corroborada por outros elementos de prova, sobretudo o laudo pericial atestando as lesões. 3. Aplica-se o princípio da consunção quando há nexo de dependência das condutas ilícitas (menos grave pela mais danosa), praticadas no mesmo contexto fático. 4. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 5. O valor arbitrado a título de reparação por danos morais deve estar devidamente motivado no decisum, pautando-se nas particularidades do caso concreto, nas finalidades do instituto (funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva), na capacidade econômica das partes, na repercussão do fato no meio social e na natureza do direito violado; além disso, deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. CRIMES OCORRIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem u...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. DOSIMERIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADOS. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO 1. Comprovada a autoria do réu no delito previsto no art. 21 da Lei de Contravenções penais, incabível falar em absolvição com base nas teses apresentadas pela defesa, posto que o conjunto probatório acostados nos autos mostram que o réu chegou as vias de fato com a vítima. 2. O entendimento predominante da jurisprudência pátria é de que a reparação prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. DOSIMERIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADOS. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO 1. Comprovada a autoria do réu no delito previsto no art. 21 da Lei de Contravenções penais, incabível falar em absolvição com base nas teses apresentadas pela defesa, posto que o conjunto probatório acostados nos autos mostram que o réu chegou as vias de fato com a vítima. 2. O entendimento predominante da jurisprud...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS QUE DEVE OCORRER DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE 6 (SEIS) MESES. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 806, CPP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Em se tratando de ações penais privadas, ressalvada a hipótese da hipossuficiência financeira da parte (art. 32, CPP), o recolhimento das custas constitui-se em verdadeiro pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, cuja falta decorrerá na impossibilidade de apreciação da pretensão pelo Órgão Julgador. Ou seja, a obrigatoriedade de pagamento das custas iniciais decorre de lei e a ela deve obediência a parte querelante. 2 - Verificada a insuficiência do recolhimento das custas, admite-se a posterior intimação do interessado a fim de que se proceda ao pagamento. Contudo, o posterior cumprimento da condição de procedibilidade da ação penal privada, por certo, não se protrai ao infinito, limitando-se ao prazo decadencial de 6 (seis) meses contados do dia da ciência da autoria ou do dia em que se findar o prazo para oferecimento da denúncia nos casos de ação penal pública condicionada à representação. 3 - A Lei 9.099/95, ao dispor acerca das despesas, destacou, no art. 54, a regra de que o acesso ao Juizado Especial Cível independeria, no primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou outras despesas. Contudo, assim não o fez com relação ao Juizado Especial Criminal, remetendo à lei processual penal a regulação subsidiária do tema (art. 92, Lei 9.099/95), devidamente tratado no art. 806 do Código de Processo Penal. Precedentes deste TJDFT. 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS QUE DEVE OCORRER DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE 6 (SEIS) MESES. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 806, CPP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Em se tratando de ações penais privadas, ressalvada a hipótese da hipossuficiência financeira da parte (art. 32, CPP), o recolhimento das custas constitui-se em verdadeiro pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, cuja falta decorrerá na impossibilidade de apreciação da pretensão pelo Órgão Julgador. Ou seja, a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITO . EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. EXCLUSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de estelionato quando, do conjunto probatório, constata-se que a acusada, mediante ardil, induziu em erro cliente do estabelecimento comercial, obtendo vantagem ilícita em prejuízo da empresa lesada. 2. Exclui-se a continuidade delitiva quando ausentes um dos requisitos do art. 71 do Código Penal. 3. Para a fixação de valor indenizatório a título de reparação de danos na esfera criminal, faz-se necessária a efetiva comprovação do prejuízo sofrido, não podendo ser estabelecido exclusivamente pela palavra dos lesados. 4. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITO . EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. EXCLUSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de estelionato quando, do conjunto probatório, constata-se que a acusada, mediante ardil, induziu em erro cliente do estabelecimento comercial, obtendo vantagem ilícita em prejuízo da empresa lesada. 2. Exclui-se a continu...