APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO FEITO. INCABÍVEL. ART. 15, INC. III, DA CF/88. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. ESPÉCIE DE PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. 1. O mero reconhecimento da repercussão geral não conduz à suspensão dos processos que têm por objeto a matéria controvertida, mas apenas de recursos extraordinários em que haja essa determinação. Precedentes. 2. Segundo o § 5º do art. 1.035 do novo CPC, uma vez reconhecida a repercussão geral, a sustação do andamento dos demais processos que versem sobre o tema, sejam eles extraordinários ou não, depende de expressa determinação do STF neste sentido. 3. O art. 15, inc. III, da CF/88, prevê como efeito secundário e automático da condenação, a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, sem fazer qualquer ressalva quanto ao tipo ou espécie de pena a ser cumprida pelo condenado, se privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO FEITO. INCABÍVEL. ART. 15, INC. III, DA CF/88. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. ESPÉCIE DE PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. 1. O mero reconhecimento da repercussão geral não conduz à suspensão dos processos que têm por objeto a matéria controvertida, mas apenas de recursos extraordinários em que haja essa determinação. Precedentes. 2. Segundo o § 5º do art. 1.035 do novo CPC, uma vez reconhecida a repercussão geral, a sustação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. QUALIFICADORA DO RESULTADO LESÃO GRAVE. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. LESÃO LEVE. AUSÊNCIA DE NARRATIVA NA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição em relação ao segundo recorrente, uma vez que o acervo probatório não deixa dúvidas de que ele forneceu ao primeiro recorrente, informações sobre os moradores da residência da vítima, bem como sobre os bens que guarneciam a residência, além de levar o primeiro recorrente ao local, antes do fato, a fim de fazer o reconhecimento da casa e planejar a empreitada criminosa. Também restou comprovado que os bens das vítimas foram divididos entre os três envolvidos, sendo certo que o segundo recorrente ficou com alguns objetos, inclusive o celular da vítima, bem que chegou a vender para a quarta denunciada. 2. Deve ser afastada a qualificadora referente ao resultado lesão corporal grave, haja vista que, além de o laudo de lesões corporais indicar que a lesão sofrida por uma das vítimas foi leve, referida qualificadora não foi narrada na denúncia, razão pela qual não seria o caso de emendatio libelli como realizado na sentença, o que acabou por violar o princípio da congruência. 3. Afasta-se a agravante da reincidência em relação ao segundo recorrente se o trânsito em julgado da condenação utilizada para configurar referida agravante ocorreu após a prática do delito em apuração nos presentes autos, devendo referida condenação ser considerada na primeira fase da dosimetria, como antecedente criminal. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para afastar a qualificadora prevista na primeira parte do § 3º do artigo 157 do Código Penal, ficando os réus condenados nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, e excluir, em relação ao segundo recorrente, a agravante da reincidência, reduzindo-se a pena de todos os recorrentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. QUALIFICADORA DO RESULTADO LESÃO GRAVE. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. LESÃO LEVE. AUSÊNCIA DE NARRATIVA NA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição em relação ao segundo recorrente,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - BENEFÍCIO CONCEDIDO TÃO SOMENTE À OCASIÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO - ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CASO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 - CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO NEGADO. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. No caso em espécie, a matéria foi suscitada por conta de benefício concedido tão somente à ocasião do julgamento da apelação criminal, razão pela qual a discussão da tese é admissível, especialmente para fins de prequestionamento da questão e consequente abertura das vias extraordinárias. Sendo hipótese de condenação ancorada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, não há de se aplicar a vedação contida no artigo 44 do mesmo diploma legal, mormente diante do entendimento do Pretório Excelso no sentido de afastar a hediondez do tráfico eventual e, por conseguinte, dedicar-lhe tratamento normativo diferente daquele ministrado ao traficante contumaz, o que inclui a concessão, dentre outros benefícios, da suspensão condicional da pena, uma vez preenchidos os requisitos aboletados no artigo 77 do Código Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - BENEFÍCIO CONCEDIDO TÃO SOMENTE À OCASIÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO - ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CASO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 - CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO NEGADO. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. No caso em espécie, a matéria foi suscitada por conta d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO CONSTATADA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. EMBARGOS PROVIDOS. I - Constatada a existência de omissão no acórdão, devem ser acolhidos os embargos a fim de suprir o vício. II - Havendo pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo decorrente da prática da infração penal no decorrer da instrução criminal, garantindo maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há de ser fixada a reparação dos danos materiais causados pelo crime no montante apurado. III - Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO CONSTATADA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. EMBARGOS PROVIDOS. I - Constatada a existência de omissão no acórdão, devem ser acolhidos os embargos a fim de suprir o vício. II - Havendo pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo decorrente da prática da infração penal no decorrer da instrução criminal, garantindo maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há de ser fixada a reparação dos danos materiais causados pelo crime no montante apurado. III - Embargos de declaração conhecidos e providos.
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 273, § 1º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL (IMPORTAR, VENDER E MANTER EM DEPÓSITO PARA VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. REJEIÇÃO. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL ANTERIOR À ABORDAGEM POLICIAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AGENTE QUE, DE FORMA DOLOSA, IMPORTA, VENDE E MANTÉM EM DEPÓSITO PARA VENDER, SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES, SEM O DEVIDO REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. TESE DE IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em flagrante preparado seo crime previsto no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, de natureza permanente, preexistia à ação dos agentes de polícia. De fato, o réu foi abordado quando ia vender produtos anabolizantes, mas já havia consumado o delito por ter importado e por ter em depósito para venda osprodutos sem o registro no órgão de vigilância sanitária competente, não tendo a polícia feito qualquer preparação que favorecesse a prática do crime nessas modalidades. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. O acervo probatório dos autos não permite acolher o pedido de absolvição, pois ficou comprovado nos autos que o réu não era mero usuário dos produtos anabolizantes, mas também vendia, expunha à venda e mantinha em depósito para venda os referidos produtos, sem o devido registro na ANVISA, órgão de vigilância sanitária competente. 3. Inviável acolher a tese defensiva de irrelevância penal do fato, ao argumento de que houve apreensão de pequena quantidade de medicamentos, uma vez que as consequências que podem advir à saúde, decorrentes do uso dos produtos comercializados pelo réu, não são insignificantes e, além disso, foi apreendida uma quantidade relevante de produtos. 4. Não se mostra possível a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao delito previsto no artigo 273, § 1º-B, do Código Penal, uma vez que a causa especial de diminuição de pena foi estabelecida na Lei de Drogas de forma específica para beneficiar a figura do traficante eventual, não sendo possível a sua aplicação por analogia a outro delito. Precedentes da Câmara Criminal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, calculados em 1/25 (um vinte e cinco avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 273, § 1º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL (IMPORTAR, VENDER E MANTER EM DEPÓSITO PARA VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. REJEIÇÃO. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL ANTERIOR À ABORDAGEM POLICIAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AGENTE QUE, DE FORMA DOLOSA, IMPORTA, VENDE E MANTÉM EM DEPÓSITO PARA VENDER, SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES, SEM O DEVIDO REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMP...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE DUAS DAS MAJORANTES PARA AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE TODOS OS DELITOS. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, se o Julgador monocrático embasou sua convicção na prova material e nos testemunhos colhidos durante a instrução criminal, motivo pelo qual refutou as teses defensivas suscitadas em alegações finais. 2. Deve ser mantida a condenação dos réus pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, uma vez que restou devidamente demonstrado nos autos, em especial pelas declarações das vítimas e pela confissão extrajudicial do primeiro apelante, que os réus juntamente com os dois adolescentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, subtraíram os pertences das vítimas, mediante restrição de liberdade. 3.Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, razão pela qual se mantém a análise negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. 4. Mantém-se a avaliação desfavorável das consequências do crime, se o magistrado utilizou fundamentação idônea na sentença. 5. O aumento da pena-base em 08 (oito) meses por cada circunstância judicial avaliada desfavoravelmente atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, mormente quando a pena mínima fixada para o crime é de 04 (quatro) anos. 6. Não pode o julgador aplicar a regra atinente ao concurso formal entre os delitos de roubo e, ato contínuo, aplicar também entre esses e os delitos de corrupção de menores, sob pena de incorrer em dupla exasperação, o que ensejaria evidente violação ao princípio ne bis in idem. Ademais, se os réus, ao praticarem os crimes de roubo na companhia de menores, tinham em mente apenas um desígnio criminoso, qual seja, a subtração de bens, não se importando com as demais consequências que poderiam advir (como a corrupção dos adolescentes), deve incidir a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal. 7. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente providos para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, II e V, do Código Penal, por quatro vezes, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990, por duas vezes, reduzir o quantum de aumento das circunstâncias judiciais e aplicar a regra do concurso formal próprio entre todos os delitos, ficando a pena do primeiro apelante estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 64 (sessenta e quatro) dias-multa, à razão mínima, e a pena do segundo apelante em 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 68 (sessenta e oito) dias-multa, à razão mínima, mantida a indenização mínima por danos materiais.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE DUAS DAS MAJORANTES PARA AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIA...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para que não se presta a sua oposição. 3Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisã...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA EM RELAÇÃO A VIAS DE FATO. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. REJEIÇÃO. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de representação da ofendida em relação a vias de fato, uma vez que a lei de contravenções penais estabelece como regra a ação penal incondicionada, não sendo, portanto, necessária a manifestação de vontade da ofendida para que se possa instaurar a persecução criminal, além do mais, a ofendida, na delegacia, manifestou de forma inequívoca o desejo de ver o seu agressor processado. 2. Impõe-se a absolvição do apelante pelo crime de ameaça, no âmbito de violência doméstica, quando os elementos probatórios existentes nos autos não forem suficientes para sustentar a decisão condenatória, em face do princípio in dubio pro reo. 3. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA EM RELAÇÃO A VIAS DE FATO. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. REJEIÇÃO. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de representação da ofendida em relação a vias de fato, uma vez que a lei de contravenções penais estabelece como regra a ação penal incondicionada, não sendo, portanto, necessária a manifestação de vontade da ofendida para que...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO. 1. O vínculo familiar existente entre o filho e sua genitora (vítima), por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06. O artigo 5º da referida Lei estabelece que a violência doméstica e familiar contra mulher amparada é somente aquela baseada no gênero, decorrente de uma condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor. 2. Conflito negativo de competência julgado procedente, declarando-se competente o Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO. 1. O vínculo familiar existente entre o filho e sua genitora (vítima), por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06. O artigo 5º da referida Lei estabelece que a violência doméstica e familiar contra mulher amparada é somente aquela baseada no gênero, decorrente de uma condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. 1) Não se conhece do recurso, quanto ao pleito de desclassificação do delito de latrocínio para o crime de homicídio, quando a matéria já foi apreciada, em sede de Recurso em Sentido Estrito, pela Turma Criminal competente em acórdão transitado em julgado. 2) Nos termos da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, para fins de configuração do crime do art. 244-B da Lei n. 8069/90, exige-se a comprovação da menoridade por documento hábil. 3) A jurisprudência deste TJDFT entende ser dispensável, no entanto, a juntada da certidão de nascimento do corrompido, podendo a menoridade ser comprovada por outros meios de prova, como ocorre na hipótese dos autos. 4) Demonstradas a autoria e a materialidade dos delitos em questão, impõe-se a manutenção do decreto condenatório, não prosperando a tese defensiva de absolvição por insuficiência probatória. 5) Atendidos os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, mantém-se os vetores utilizados na dosimetria da pena pelo juízo a quo. 6) Recurso conhecido em parte e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. 1) Não se conhece do recurso, quanto ao pleito de desclassificação do delito de latrocínio para o crime de homicídio, quando a matéria já foi apreciada, em sede de Recurso em Sentido Estrito, pela Turma Criminal competente em acórdão transitado em julgado. 2) Nos termos da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, para fins de configuração do crime do art. 244-B da Lei n. 8069/90, exige-se a comprovação da menoridade por documento hábil. 3) A ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRIMAZIA DAS PROVAS EM FACE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a sistemática estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal, a avaliação das provas para fins de condenação ou absolvição do acusado deve ser realizada sob o prisma daquelas produzidas sob o crivo do contraditório. 2. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a efetiva participação do apelante no evento criminoso, uma vez que a autoria a ele imputada não foi elucidada com segurança pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório, e, principalmente, tendo em vista o enfraquecimento dos elementos de convicção colhidos na seara inquisitiva, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRIMAZIA DAS PROVAS EM FACE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a sistemática estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal, a avaliação das provas para fins de condenação ou absolvição do acusado deve ser realizada sob o prisma daquelas produzidas sob o crivo do contraditório. 2. Uma condenação criminal não pode se basear em me...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os policiais adentraram em residência familiar em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido contra um primo do réu. No quarto onde o primo pernoitava, o qual pertencia ao genitor do réu, encontraram porções de crack e maconha. Dias após, o acusado dirigiu-se à delegacia e assumiu a propriedade das drogas, mas não reiterou tal afirmação perante a autoridade judicial. O genitor do réu depôs em Juízo afirmando que o filho assim agiu para não prejudicá-lo, em razão das drogas terem sido encontradas em sua residência, precisamente em seu quarto. 2. Afora a autoacusação do réu na fase investigativa, nada há nos autos que o vincule às porções de droga encontradas no quarto ocupado pelo primo dele, o qual responde a processo criminal em razão do qual autorizou-se o ingresso dos policiais na casa. Ademais, há indícios de que a autoacusação tenha sido realizado pelo réu em atitude protetiva ao seu genitor, proprietário da casa. 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da materialidade do delito, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os policiais adentraram em residência familiar em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido contra um primo do réu. No quarto onde o primo pernoitava, o qual pertencia ao genitor do réu, encontraram porções de crack e maconha. Dias após, o acusado dirigiu-se à delegacia e assumiu a propriedade das drogas, mas não reiterou tal afirmação perante a autoridade judicial. O genitor do réu depôs em Juízo afirmando que o filho assim agiu para não...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRISÃO DO USUÁRIO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria da acusada na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. A negativa do réu, conquanto encontre respaldo no seu direito à ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, LV), não tem o condão de infirmar as robustas provas que atestam sua autoria e a materialidade do delito, pois está isolada, sem qualquer elemento que a corrobore. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. Conforme enunciado da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base 5. A causa especial de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 visa, por questões de política criminal, à redução da punição daqueles que, de forma eventual ou mesmo pela primeira vez, tenham incorrido no crime de tráfico. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRISÃO DO USUÁRIO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria da acusada na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. A negativa do réu, conquanto encontre...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS DESTINADO AO CONSUMO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE DOIS NÚCLEOS DO TIPO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. VALOR DO DIA-MULTA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS. FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Suficiente como prova para a condenação dos réus pelo delito de tráfico de drogas, a prisão de ambos em flagrante, na posse de grande quantidade de drogas, após minucioso trabalho de investigação policial, em que ficou demonstrado que um deles entregou as drogas ao outro, que as guardou em sua residência, onde foram localizadas, fatos ratificados por um usuário que se encontrava no local e presenciou toda a ação policial, além de ter confirmado, na delegacia e em juízo que adquiriu dois comprimidos de ecstasy com um deles. 2. As declarações prestadas por policiais que participaram da prisão em flagrante dos réus revestem-se de relevante eficácia probatória, porquanto desfrutam da presunção de veracidade, somente derrogável por provas em sentido contrário. 3. Comprovado o exercício da traficância ilícita por ambos os réus, considera-se improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o de porte de drogas destinado ao próprio consumo. 4. A análise desfavorável da culpabilidade, para fins de exasperação da pena-base, exige que o comportamento perpetrado pelo agente ultrapasse o grau de censurabilidade já imposto pela norma incriminadora, o que não ocorre quando, no mesmo contexto fático, são violados dois verbos nucleares do tipo penal incriminador (entregar e fornecer). 5. Estabelecida a pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão e preenchido os requisitos da alínea c do §2º do artigo 33 do Código Penal, a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena é medida que se impõe. 6. Para a fixação do valor do dia-multa deve-se levar em consideração a situação econômica do réu, tendo como referência o valor mínimo de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data da prática do delito. 7. Se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, sobrevindo sua condenação e expedida Carta de Guia Provisória constando o regime inicial de cumprimento de pena (semiaberto), correta a manutenção da sua prisão preventiva, principalmente quando se mantém inalterados os motivos que a justificaram. 9. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS DESTINADO AO CONSUMO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE DOIS NÚCLEOS DO TIPO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. VALOR DO DIA-MULTA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS. FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Suficiente como prova para a condenação dos réus pelo delito de tráfico de drogas, a prisão de ambos em flagrante, na posse de grande quantidade de drogas, após minucioso trabalho de in...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO. SOMENTE ALÍNEA C. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. TENTATIVA. REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE E GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Quando houver mais de uma condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, admissível a utilização de uma como caracterizadora de maus antecedentes (na primeira fase de fixação da pena) e da outra para fins de reincidência (na segunda fase), sem que haja bis in idem. 2. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução, merecendo valoração desfavorável quando extrapola a normalidade do tipo. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que qualificada, tem o condão de atenuar a pena (art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal). Precedentes. 4. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. 5. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) é aferir as fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição. 6. Tendo a reprimenda definitiva sido fixada em patamar superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito), mas sendo o réu reincidente e apresentando maus antecedentes, a aplicação do regime inicial fechado é a medida de rigor, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e a, e § 3º, do Código Penal. 7. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de ilegalidade ou se ocorrer alguma alteração fática relevante, circunstâncias não demonstradas no caso concreto para a garantia da ordem pública. 8. Recurso do Ministério Público parcialmente provido. Recurso da Defesa desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO. SOMENTE ALÍNEA C. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. TENTATIVA. REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE E GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Quando houver mais de uma condenação com trânsito em julgado por fato anterior a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO INAPTA. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. Nº 231 DO STJ. REGIME ABERTO. ADEQUAÇÃO. ART. 33, §§ 2º E 3º. 1. A análise desfavorável dos antecedentes criminais ocorre quando há sentença penal condenatória por fato ocorrido antes do examinado e com trânsito em julgado, mesmo que no curso do feito que se analisa. 2. Deve ser excluída da segunda fase da dosimetria a certidão criminal que não se mostra apta a configurar circunstância agravante da reincidência. 3. A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice disposto na Súmula nº 231 do STJ. 4. Levando em consideração o quantum da pena inferior a quatro anos, bem como o afastamento da reincidência a fixação de regime aberto, é medida que se impõe, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. 5. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO INAPTA. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. Nº 231 DO STJ. REGIME ABERTO. ADEQUAÇÃO. ART. 33, §§ 2º E 3º. 1. A análise desfavorável dos antecedentes criminais ocorre quando há sentença penal condenatória por fato ocorrido antes do examinado e com trânsito em julgado, mesmo que no curso do feito que se analisa. 2. Deve ser excluída da segunda fase da dosimetria a cer...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. CONTRAFAÇÃO COM INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Pela aplicação do Princípio da Intervenção Mínima as normas penais intervirão somente em último caso, quando outros ramos do Direito não forem capazes de solucionar a lide. E é nesse contexto que se insere outro princípio: o da Adequação Social, pelo qual, se a conduta analisada pelo legislador for considerada socialmente adequada, deve ser considerada materialmente atípica. No caso, ainda que haja difusão em grande quantidade de produtos pirateados, essa violação de direito autoral (art. 184, CP) não significa ausência de reprovação social. 2. Não há que se falar em atipicidade por adequação social, inexigibilidade de conduta diversa ou erro de proibição, quando a conduta do agente restou comprovada pela potencial consciência da ilicitude e do conjunto fático-probatório encartado nos autos. (Acórdão 977993, 20150110525255APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: SOUZA E AVILA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 27/10/2016, Publicado no DJE: 7/11/2016. Pág.: 140/155) 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. CONTRAFAÇÃO COM INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Pela aplicação do Princípio da Intervenção Mínima as normas penais intervirão somente em último caso, quando outros ramos do Direito não forem capazes de solucionar a lide. E é nesse contexto que se insere outro princípio: o da Adequação Social, pelo qual, se a conduta analisada pelo legislador for considerada so...
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SUBTRAÇÃO DE FORMULÁRIOS EM BRANCO DE CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - CRLV. POSTO ATENDIMENTO DO NA HORA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. VÍNCULO DE CREDIBILIDADE ANTERIOR AO DELITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. EXTENSÃO DA ISENÇÃO À PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A caracterização da qualificadora do abuso de confiança exige a formação de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito, e que a res furtada esteja na esfera de disponibilidade do agente em virtude dessa confiança nele depositada (Acórdão n.980562, 20130110430167APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 10/11/2016, Publicado no DJE: 21/11/2016. Pág.: 86-110). 2. No caso, o apelante prevaleceu-se da relação de emprego firmada com entidade terceirizada prestadora de serviços de limpeza no Na Hora, unidade Sobradinho/DF, local no qual, sabidamente, encontram-se reunidos diversas representações de órgãos públicos que prestam serviços à população, tais como o DETRAN, CEB, CAESB, Polícia Civil, Defensoria Pública e PROCON. O apelante era o responsável pela limpeza do box onde funciona a representação do DETRAN, local em que, dentre outras atribuições, são impressos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo e respectivos Bilhetes de Seguro DPVAT. 3. Possuindo acesso à área interna do box, local reservado apenas à entrada de funcionários do respectivo órgão público, é certo que as atribuições a si conferidas decorreram da confiança depositada pela empregadora. Diante disso, ao subtrair formulários em branco de Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV de uma impressora no interior do box do DETRAN, incorreu o apelante nas penas previstas no art. 155, § 4º, inciso II do Código Penal, não havendo que se falar em desclassificação para a modalidade simples prevista no art. 155, caput, CPB. 4. O simples fato de o acusado ser patrocinado pela Defensoria Pública, por si só, não é fundamento para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, eis que essa deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulado perante o Juízo da Execução. Precedentes do TJDFT. 5. A miserabilidade do acusado deve nortear o parâmetro de fixação do valor unitário da multa, e não à cobrança da pena pecuniária prevista em preceito secundário de norma penal, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Precedentes do STJ e do TJDFT. 6. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SUBTRAÇÃO DE FORMULÁRIOS EM BRANCO DE CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - CRLV. POSTO ATENDIMENTO DO NA HORA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. VÍNCULO DE CREDIBILIDADE ANTERIOR AO DELITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. EXTENSÃO DA ISENÇÃO À PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A caracterização da qualificadora do abuso de confiança exige a formação de vínc...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. APLIAÇÃO ANALÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Roubo especialmente agravado pelo concurso de agentes. 2 - Estando uníssonos e harmoniosos com o conjunto probatório dos autos, os depoimentos das vítimas levam à conclusão de que o apelante praticou o roubo em concurso de agentes, à medida que a abordagem das vítimas ocorreu com a participação de ao menos três pessoas: o apelante, que se responsabilizou por assumir a direção do automóvel roubado, e outros dois sujeitos, que permaneceram no veículo utilizado na empreitada criminosa. 3 - É descabido falar em analogia entre a confissão espontânea e a delação premiada, pois institutos de natureza e finalidade jurídica diversas. A atenuante da confissão espontânea caracteriza-se com a suficiente admissão do acusado da prática do crime que lhe é imputado. De outro lado, a delação premiada é instituto de política criminal que visa a colaboração do investigado ou do réu para a elucidação de um delito, e que depende para o seu reconhecimento de circunstâncias diversas da mera confissão espontânea do colaborador, tais como a efetiva identificação de eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização e a preservação da integridade da vítima, e a recuperação total ou parcial do produto do crime, requisitos não observados na hipótese. 4 - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. APLIAÇÃO ANALÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Roubo especialmente agravado pelo concurso de agentes. 2 - Estando uníssonos e harmoniosos com o conjunto probatório dos autos, os depoimentos das vítimas levam à conclusão de que o apelante praticou o roubo em concurso de agentes, à medida que a abordagem das vítimas ocorreu com a participação de ao menos três pessoas: o apelante, que se responsabilizou por...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33). MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO OU QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO (ART. 386, INCISOS V e VII, CPP). IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO (ART. 28). IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA (ART. 40, INCISOS III e VI, LEI 11.343/2006). COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1 - A prova documental (auto de prisão em flagrante, autos de apresentação e apreensão de substâncias em poder do apelante, ocorrência policial e relatório policial circunstanciado), pericial (laudos de exame em substâncias apreendidas, positivos para cocaína) e testemunhal (depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais responsáveis pelas diligências e dos adolescentes surpreendidos comprando drogas o apeante, bem respaldados pela prova documental e pericial produzida) definem que os fatos se deram como em denúncia narrados, sendo certo que pelo menos dois adolescentes foram envolvidos na prática do tráfico de entorpecentes ocorrido em quadra esportiva vizinha à instituição escolar, razão por que não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quanto à participação do apelante no crime ou insuficiência de provas para a condenação, muito menos em possibilidade de desclassificação para o tipo descrito no art. 28 da Lei 11.343/2006. 2 - Apelação criminal conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33). MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO OU QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO (ART. 386, INCISOS V e VII, CPP). IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO (ART. 28). IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA (ART. 40, INCISOS III e VI, LEI 11.343/2006). COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1 - A prova documental (auto de prisão em flagrante, autos de apresentação e apreensão de substâncias em poder do apelante, ocorrê...