HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO c/c ESTELIONATO. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL. DOCUMENTO APRESENTADO. PACIENTE IDENTIFICADO. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PERICULUN LIBERTATIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1- Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública e para instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a liberdade do paciente é medida que se impõe. 2. A prisão preventiva foi justificada pela ausência de endereço no distrito da culpa, a existência de dúvidas acerca da identidade do paciente e a gravidade concreta dos fatos. Não obstante, o paciente apresentou documentos de identificação, forneceu endereço, telefone, foi citado e constituiu advogado, não havendo demonstração de que possa oferecer risco à instrução criminal. 3. A inexistência de informação de que o paciente possua maus antecedentes ou que seja reincidente, bem como, o fato de as circunstâncias do crime não evidenciarem que sua liberdade possa colocar em risco a ordem pública, uma vez que os fatos imputados ao paciente não ultrapassam a gravidade inerente ao fato típico, sobretudo porque não houve grave ameaça à pessoa, corroboram com a concessão da liberdade do paciente 4- Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO c/c ESTELIONATO. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL. DOCUMENTO APRESENTADO. PACIENTE IDENTIFICADO. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PERICULUN LIBERTATIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1- Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública e para instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a liberdade do paciente é medida que se impõe. 2. A prisão preventiva foi justificada pela ausência de endereço no distr...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME CONTINUADO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Para a caracterização do crime continuado, faz-se necessário, além dos requisitos objetivos, a existência de vínculo subjetivo entre os eventos criminosos. 2. Embora sendo da mesma espécie e com semelhante modus operandi, inexiste relação de contexto entre o primeiro ilícito e o subseqüente, se não decorreram de um prolongamento de um plano de ação comum. Diante da ausência de demonstração de que o segundo crime está na linha de desdobramento do anterior e da evidente deliberação autônoma do acusado para a prática das condutas típicas, está caracterizada a reiteração delitiva. 3. Revisão criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME CONTINUADO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Para a caracterização do crime continuado, faz-se necessário, além dos requisitos objetivos, a existência de vínculo subjetivo entre os eventos criminosos. 2. Embora sendo da mesma espécie e com semelhante modus operandi, inexiste relação de contexto entre o primeiro ilícito e o subseqüente, se não decorreram de um prolongamento de um plano de ação comum. Diante da ausência de demonstração de que o segundo crime está na linha de desdobramento do anterior e da evidente deliberação autônoma do acu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DO LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL DEFINITIVO. prescindibilidade. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MAJORANTE. ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA. I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. A guarda de entorpecente é crime permanente, ou seja, delito cujo momento consumativo se protrai no tempo, autorizando, enquanto mantida essa permanência, o adentramento à residência onde esteja sendo cometido o crime, por se tratar de um dos exceptivos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. III. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em situação excepcional, a comprovação da materialidade do crime de drogas pode ser realizada pelo próprio laudo provisório, quando ele permita nível de certeza idêntico ao do laudo definitivo, mormente quando aliado a outras provas nos autos. IV. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. V. Na escolha da medida socioeducativa a ser imposta, devem ser levados em consideração as condições pessoais do representado, a gravidade do ato praticado e o contexto sócio-familiar e individual do menor, tudo à luz do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. VI. A semiliberdade é a medida mais razoável e adequada ao representado que comete ato infracional de natureza gravíssima, mediante violência, grave ameaça e emprego de arma, nos termos do art. 112, § 1º do ECA. VII. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DO LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL DEFINITIVO. prescindibilidade. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MAJORANTE. ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA. I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. A gu...
HABEAS CORPUS. ART.33, C/C O ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR, QUE DEVE OBSERVAR O REGIME FIXADO NA SENTENÇA - CARTA DE GUIA PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proclama que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa de recurso em liberdade, se subsistem os requisitos da prisão preventiva. Contudo, a prisão provisória deve se adequar ao regime imposto na sentença. Interposta apelação em face da sentença condenatória, deve ser expedida a carta de guia para a execução provisória da pena.
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HABEAS CORPUS. ART.33, C/C O ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR, QUE DEVE OBSERVAR O REGIME FIXADO NA SENTENÇA - CARTA DE GUIA PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proclama que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivo...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA (ART. 150, § 1º, DO CP). SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. TESTEMUNHAS OCULARES DO FATO CRIMINOSO SOMADO AO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A palavra da vítima, ainda que manifestada somente na fase pré-processual, se somada a depoimento de testemunhas oculares do fato criminoso, ouvidas em juízo e mantida a devida harmonia e concatenação, é suficiente para embasar o decreto condenatório. 2. Nas palavras de Rogério Sanches Procura o Código Penal, com a presente incriminação, proteger não a posse ou a propriedade, mas sim a liberdade privada e doméstica do indivíduo, punindo a sua ilegal perturbação. A casa é (ou deveria ser) para o homem o local certo para o encontro do sossego. A violação do lar configura, assim, um ataque ilegítimo a essa tranquilidade (Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. JusPODIVM, 2016). 2.1. No caso, o réu, durante a madrugada, subiu pelo muro, andou pelo telhado da casa, adentrou na residência da vítima e tentou levá-la à força com ele, violando a intimidade e privacidade desta. 3. Jurisprudência: (...) 1. No contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser dado maior relevo à palavra da vítima, ainda mais quando corroborada pelo depoimento da testemunha presencial, como ocorreu no caso. (Acórdão n.368630, 20080910056198APR, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 23/07/2009, Publicado no DJE: 02/09/2009. Pág.: 180). 4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA (ART. 150, § 1º, DO CP). SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. TESTEMUNHAS OCULARES DO FATO CRIMINOSO SOMADO AO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A palavra da vítima, ainda que manifestada somente na fase pré-processual, se somada a depoimento de testemunhas oculares do fato criminoso, ouvidas em juízo e mantida a devida harmonia e concatenação, é suficiente para embasar o decreto condenatório. 2. Nas palavras de Rogério Sanches Procura o Código Penal, com a presente incriminação, proteger...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo porque tais crimes, comumente, são praticados na intimidade familiar, sem a presença de testemunhas. 2. Não tendo o fato sido cometido na clandestinidade, era possível a produção de outras provas, motivo pelo qual o depoimento da vítima encontra-se isolado nos autos, impondo-se a absolvição do réu em respeito ao princípio do in dubio pro reo(Acórdão n.982945, 20140510143168APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 17/11/2016, Publicado no DJE: 28/11/2016. Pág.: 106-115). 3. Havendo incertezas sobre a materialidade delitiva, a absolvição do acusado é medida que se impõe, com amparo no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo porque tais crimes, comumente, são praticados na intimidade familiar, sem a presença de testemunhas. 2. Não tendo o fato sido cometido na clandestinidade, era possível a produção de outras provas, motivo pelo qual o depoimento da vítima encontra-se isolado nos autos, impondo-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. REJEITADAS. MÉRITO. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO PROCESSO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade da busca e apreensão pessoal realizada no réu quando os policiais com amparo no artigo 302, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, agiram dentro da mais estrita legalidade, efetuando a prisão em flagrante do réu. 2. A tardia comunicação da prisão ao juiz competente, desde que não seja exacerbada, por si só, não macula a prisão em flagrante realizada em observância aos demais ditames legais, constituindo mera irregularidade. 3. A conversão da prisão em flagrante em preventiva é fato que ultrapassa a alegação de irregularidade de comunicação do flagrante após as 24 horas previstas em lei, haja vista a constituição de novo título apto a subsidiar a segregação. 4. Não há falar em nulidade absoluta do procedimento investigativo pela falta de Termo de Reconhecimento formal na Delegacia de Polícia quando tal reconhecimento é comprovado por outras provas produzidas, inclusive pelas palavras do próprio réu em juízo, que confirmou ter repassado droga para o usuário, embora tenha afirmado que era para consumo próprio de ambos. 5. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penalestabelece apenas que, sendo possível, deve o reconhecimento ser realizado com pessoas que apresentam semelhanças com quem se pretende identificar. 6. No que pertine à justa causa para a instauração de ação penal, ficou devidamente caracterizada no bojo do Inquérito Policial. No mais, o magistrado de primeiro grau recebeu a denúncia, não constatando a ausência de justa causa para a ação penal, razão pela qual eventual discussão sobre esse tema, em sede de apelação, está necessariamente imbricada com o mérito da demanda. 7. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 8. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 9. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas, na modalidade vender e guardar para difusão ilícita, não há falar em absolvição ou desclassificação. 10. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de ilegalidade ou se ocorrer alguma alteração fática relevante, circunstâncias não demonstradas no caso concreto para a garantia da ordem pública. 11. Preliminares rejeitadas, e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. REJEITADAS. MÉRITO. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO PROCESSO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade da busca e apreensão pessoal realizada...
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DECRETA BUSCA APREENSÃO DE VEÍCULOS PARA POSTERIOR ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CRIMINAL JÁ INTERPOSTA. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. PERDA PARCIAL DO OBJETO BUSCADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SEGURANÇA DENENGADA. I - Doutrina e jurisprudência admitem a utilização de ação mandamental a fim de se agregar efeito suspensivo a recurso que não o possua. II - Em se tratando de writ visando à atribuição de efeito suspensivo à apelação já interposta pelo impetrante, a constatação de que o juízo originário determinou que uma das providências não deverá ser cumprida até o julgamento do recurso conduz à conclusão de que, quanto a tal ponto, houve a perda do objeto do mandamus. III - O Código de Processo Penal, em seus artigos 125, 126 e 132, prevê a possibilidade de sequestro dos bens móveis adquiridos com o proveito da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro, exigindo-se, para tanto, apenas a presença de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. IV - Não se vislumbra ilegalidade nem abuso de poder na decisão que determina o sequestro de bens da impetrante se ela sofreu condenação criminal, inclusive com decretação de perdimento dos bens apreendidos no curso da instrução, e que já conta com carta de guia provisória para início do cumprimento da pena. V - Mandado de segurança parcialmente conhecido e, nesta parte, denegada a impetração.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DECRETA BUSCA APREENSÃO DE VEÍCULOS PARA POSTERIOR ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CRIMINAL JÁ INTERPOSTA. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. PERDA PARCIAL DO OBJETO BUSCADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SEGURANÇA DENENGADA. I - Doutrina e jurisprudência admitem a utilização de ação mandamental a fim de se agregar efeito suspensivo a recurso que não o possua. II - Em se tratando de writ visando à atribuição de efeito suspensivo à apelação já interposta pelo impetrante, a constatação de que o juízo originário de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 89, DA LEI DE LICITAÇÕES. DENÚNCIA. REQUISITOS. SUJEITO ATIVO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO ESPECÍFICO. DELAÇÃO PREMIADA. PROVA. PERDIMENTO DO PRODUTO DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. I - Nos delitos cometidos em concurso de pessoas não é possível, em regra, individualizar de forma pormenorizada as condutas de cada um dos envolvidos. Todavia, não há falar-se em inépcia, quando a peça acusatória descreve de forma clara e precisa a dinâmica delitiva como um todo e para que, no curso da instrução criminal seja apurada a conduta específica de cada um, sendo necessário apenas que a descrição não seja superficial de forma a inviabilizar a defesa efetiva dos réus. II - O art. 89 da Lei 8.666/93 prevê como sujeito ativo não somente o agente que, na qualidade de servidor público, ostenta poderes para dispensar ou inexigir o procedimento licitatório para a celebração de contrato com a Administração, mas também aquele que de qualquer forma, beneficia-se ou concorre para a prática da contratação ilegal. III - O delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/93 não existe na modalidade culposa. Pressupõe-se, para efeito de sua tipificação, ou mesmo a comprovação de que a conduta tenha causado efetivo prejuízo aos cofres públicos. IV - Os depoimentos prestados por quem foi beneficiado pelo instituto da delação premiada possui valor probatório, podendo ser utilizados para lastrear a condenação dos envolvidos no delito, quando amparados por outros elementos de prova. V - A perda do produto do crime deve recair sobre o patrimônio do sentenciado, no montante do prejuízo produzido ou do proveito obtido pelo agente, sendo certo que, mesmo diante de irregularidades praticadas, em caso da efetiva prestação do serviço, deve ser apurado o valor de mercado a fim de que este seja abatido no valor a ser confiscado. VI - A existência de esquema ilícito que compromete a eficiência e credibilidade da Administração Pública perante a sociedade em geral, mormente quando os fatos foram noticiados em todos os jornais do país e envolveram valores exorbitantes, justificam a exasperação da pena-base em razão da análise desfavorável das consequências do crime. VII - Na fixação da pena pecuniária, o Julgador deve observar o teor o art. 99, da Lei 8.666/93, de forma a adotar valor percentual que corresponda a vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. Não havendo nos autos elementos que indiquem o valor da vantagem efetivamente obtida, ou ao menos potencialmente auferível pelo réu, mostra-se mais razoável a fixação da pena de multa no percentual mínimo. VIII - Preliminares rejeitadas. Recursos do M.P. e de G.B.de L. parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 89, DA LEI DE LICITAÇÕES. DENÚNCIA. REQUISITOS. SUJEITO ATIVO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO ESPECÍFICO. DELAÇÃO PREMIADA. PROVA. PERDIMENTO DO PRODUTO DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. I - Nos delitos cometidos em concurso de pessoas não é possível, em regra, individualizar de forma pormenorizada as condutas de cada um dos envolvidos. Todavia, não há falar-se em inépcia, quando a peça acusatória descreve de forma clara e precisa a dinâmica delitiva como um todo e para que, no curso da instrução criminal seja apurada a conduta específica d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sobre o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime, ou seja, exige prova plena. II - Havendo dúvidas razoáveis sobre a autoria no cometimento do crime de roubo que está sendo imputado ao acusado, a absolvição é medida que se impõe, em face da aplicação do princípio do in dubio pro reo. III - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. IV - Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sobre o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime, ou s...
TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ-PRESIDENTE COMO JUIZ SINGULAR CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. ANULAÇÃO DO JULGADO. I - A apelação deveria ser interposta com supedâneo no art. 593, inc. I, do Código de Processo Penal, pois como o Conselho de Sentença entendeu que o réu não teria praticado crime doloso contra a vida, a competência para julgamento do feito se deslocou para o juízo singular criminal, conforme exegese do § 1º do art. 492 do Código de Processo Penal. II - Com a ocorrência da desclassificação própria, o Juiz-Presidente passa a ser o competente para julgar os fatos descritos na denúncia, podendo, diante do acervo probatório acostado aos autos, dar definição jurídica que entender mais consentânea com a realidade fenomênica descrita, sempre diante de decisão fundamentada. III - A decisão do Juiz-Presidente deve ser cassada quando ele deixa de apreciar todas as teses sustentadas pela Defesa e pela Acusação, em clara afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. IV - Sentença cassada.
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TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ-PRESIDENTE COMO JUIZ SINGULAR CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. ANULAÇÃO DO JULGADO. I - A apelação deveria ser interposta com supedâneo no art. 593, inc. I, do Código de Processo Penal, pois como o Conselho de Sentença entendeu que o réu não teria praticado crime doloso contra a vida, a competência para julgamento do feito se deslocou para o juízo singular criminal, conforme exegese do § 1º do art. 492 do Código de Processo Penal. II - Com...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. CALÚNIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRELIMINARES: INCONSTITUCIONALIDADE DA FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E SUA CONSTITUIÇÃO APÓS ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PENAL. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCONSTITUCIONALIDADE DA EC N. 45/2004. ILEGALIDADE NA OITIVA DO ACUSADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CALÚNIA. DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS CALUNIANDI. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE SUPRALEGAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I - A figura do assistente de acusação foi recepcionada pela Constituição de 1988, sendo-lhe asseguradas as mesmas oportunidades concedidas ao Ministério Público e ao réu, a partir do momento do seu ingresso. II - Além de legítimo, inexiste prejuízo para as partes se o assistente de acusação ingressou nos autos após o final da instrução criminal, inexistindo, portanto, qualquer nulidade no ato. III - O art. 125, § 5º, da Constituição Federal atribui à competência do juiz militar julgar singularmente crimes militares cometidos contra civil. Não sendo o caso de competência do Conselho de Justiça Militar, inaplicável o disposto no art. 433 do CPPM, que regula a sessão de julgamento do referido Conselho, e permite a sustentação oral das alegações finais. Aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Penal em que inexiste previsão de alegações finais orais. IV - O julgamento dos crimes cometidos por policiais militares contra civis é da competência do juiz singular da Auditoria Militar, consoante disposto no art. 125 § 5º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45/04, a qual não padece de qualquer inconstitucionalidade. Precedente do STF. V - Inexiste ilegalidade no ato de o acusado, inicialmente qualificado como condutor do flagrante, ter sido ouvido como autor do delito, após oitiva da vítima, na delegacia de polícia. Além disso, eventuais irregularidades no inquérito policial não contaminam a ação penal, se não demonstrado o prejuízo, uma vez que se trata de peça meramente informativa. VI - O princípio da identidade física do juiz é observado no âmbito da Justiça Militar. Todavia, não é absoluto, admitindo flexibilização nas hipóteses previstas em lei. VII - Não é inepta a denúncia na qual há narrativa de forma clara e precisa dos fatos criminosos imputados ao denunciado e suas circunstâncias, permitindo o exercício da ampla defesa. VIII - Para a configuração do crime de calúnia, necessária a presença inequívoca do animus caluniandi, ou seja, o dolo específico de caluniar. Além disso, o suposto caluniador deve saber ser falsa a imputação feita. Não comprovando nos autos o dolo, dever ser o apelante absolvido da imputação do crime previsto no art. 214 do Código Penal Militar, por insuficiência de provas, nos termos do art. 439, alínea e, do Código de Processo Penal. IX - Comete crime de constrangimento ilegal (art. 222, § 1º, do CPM), o policial militar que, valendo-se de sua condição, aborda, prende e conduz até a delegacia algemado, civil que conduzia veículo que outrora fora de sua propriedade, a pretexto de resolver pendenga pessoal relativa a inadimplemento contratual relativo ao automóvel. X - Não se configura a excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, se o civil, ao ser abordado e preso pelo réu, policial militar, estacionava seu veículo em via pública, sem qualquer situação de flagrante delito. XI - Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. CALÚNIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRELIMINARES: INCONSTITUCIONALIDADE DA FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E SUA CONSTITUIÇÃO APÓS ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PENAL. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCONSTITUCIONALIDADE DA EC N. 45/2004. ILEGALIDADE NA OITIVA DO ACUSADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CALÚNIA. DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS CALUNIANDI. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. EXCLUDENTE DE C...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 3. Não há falar em ausência de dolo no crime de receptação quando restou comprovado que o réu, ao portar veículo de terceiro, tinha ciência de que era produto de crime. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 3. Não há falar em ausência de dolo no crime de receptação quando restou comprovado q...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONSUNÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. No delito de receptação (artigo 180, caput, do Código Penal), a apreensão de bem de procedência ilícita em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova. Precedentes. 2. No caso, além de apresentar versões diversas ao ser abordado e ao se manifestar em juízo, a defesa não comprovou a aquisição lícita do veículo. 3. Resta evidenciado o dolo de praticar o crime de uso de documento público falso (artigo 304 c/c artigo 297, do Código Penal), quando o réu apresenta aos policiais militares que o abordaram CRLV falsificada. 4. Demonstradas a materialidade e autoria dos crimes de receptação e de uso de documento público falso, não tem cabimento o pedido de absolvição com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ou sob o pálio do princípio in dubio pro reo. 5. Não há que se falar em consunção entre os crimes dos artigos 180, caput, e 304, c/c 297, todos do Código Penal, delitos autônomos, praticados sem liame entre eles, em momentos distintos. 6. A condenação ao pagamento das custas é consequência do julgamento da ação penal, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Compete ao Juízo da VEP verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado criminal e decidir sobre suspensão de pagamento das custas processuais. Precedentes. 7. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 180, caput (receptação), e 304 c/c o artigo 297 (uso de documento público falso), todos do Código Penal, à pena de 3 (três) anos de reclusão, no regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONSUNÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. No delito de receptação (artigo 180, caput, do Código Penal), a apreensão de bem de procedência ilícita em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova. Precedentes. 2. No caso, além de apresentar versões diversas ao ser abordado e ao se manifestar em juízo, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Réu condenado pela prática do crime disposto no art. 155, § 1º e 4º, inciso I, do CP c/c art. 14. II, do CP, a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, além de 06 (seis) dias-multa, em regime inicial semiaberto, recorre buscando o afastamento da tipicidade material pela aplicação do princípio da insignificância e absolvição imprópria por considerar-se inimputável. 2. Já destacou o Supremo Tribunal Federal que a aplicação do princípio da insignificância só é possível quando há a satisfação concomitante de certos pressupostos, tais como: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (RHC nº 122.464/BA-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 12/8/14). 2.1. No presente caso, o crime praticado é furto qualificado pelo arrombamento e durante o repouso noturno, o que afasta o reduzidíssimo grau de reprovabilidade. 2.2. Ademais, não há como falar em mínima ofensividade da conduta pois o réu é useiro e vezeiro da prática criminosa, possui mais de 30 procedimentos de apuração de ato infracional, sendo sua maioria análogos a crimes contra o patrimônio, além de condenação por tráfico de entorpecentes. 3. Inexistindonos autos prova hábil a demonstrar que o paciente seria totalmente incapaz de compreender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento nos termos do art. 26 do Código Penal, não há se falar em inimputabilidade. 3.1. O simples fato de ser dependente químico, por si só não é elemento suficiente para afastar a imputabilidade penal. 3.2. Precedente (...) II - O fato de os acusados serem dependentes químicos, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade penal dos atos praticados. Inexistindo provas aptas a demonstrar que os apelantes eram, ao tempo do crime, inteiramente incapazes, em razão de estarem sob efeito de entorpecentes, mostra-se incabível o pleito de reconhecimento da inimputabilidade dos acusados. (...)(Acórdão n.756480, 20130410018372APR, Relator: JOSÉ GUILHERME, Revisor: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 30/01/2014, Publicado no DJE: 04/02/2014. Pág.: 261). 4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Réu condenado pela prática do crime disposto no art. 155, § 1º e 4º, inciso I, do CP c/c art. 14. II, do CP, a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, além de 06 (seis) dias-multa, em regime inicial semiaberto, recorre buscando o afastamento da tipicidade material pela aplicação do princípio da insignificância e absolviç...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CP). PERÍCIA DATILOSCÓPICA. INDÍCIO ISOLADO. CONJUNTO PROVATÓRIO INSUFICIENTE. INDUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, V E VII, DO CPP). NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Apelações contra sentença condenatória pelo crime de furto simples embasada exclusivamente em prova pericial datiloscópica. 1.1. Réu pleiteia a absolvição alegando ausência de prova da sua autoria. 1.2. Ministério Público também pleitou a absolvição em sede de alegações finais, não acatada em sentença. 2. A condenação não pode ter embasamento em mera presunção advinda de indício constituído em perícia datiloscópia, quando esta for insuficiente para, por si só, comprovar os elementos do fato típico, especialmente o nexo causal. 2.1. Assim, em observância obrigatória ao indubio pro reo, ainda que se verifique que por muitos anos o réu fez do crime sua arte de viver, a absolvição, neste caso específico, é medida que se impõe. 3. Precedente: 1. Em que pese existir indícios da autoria delitiva por parte do réu, tendo em vista ter sido localizada sua impressão papiloscópica no retrovisor interno do veículo, temerária a condenação apenas com base na digital, uma vez que a explicação do apelante encontra plausibilidade diante do conjunto probatório produzido nos autos. (...) (Acórdão n.978574, 20150111212648APR, Relator: Silvanio Barbosa dos Santos, Revisor: João Timóteo de Oliveira, 2ª Turma Criminal, Publicado no DJE: 09/11/2016. Pág.: 109/115). 4. In casu, a versão do réu e de sua companheira são plausíveis, pois justificam a digital na carteira ao afrimarem que encontraram a carteira na rua e, nada nela localizando, ali deixaram. 4.1. Tal versão não se encontra dissociada dos autos. 5. Recurso provido para absolver o réu na forma do art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CP). PERÍCIA DATILOSCÓPICA. INDÍCIO ISOLADO. CONJUNTO PROVATÓRIO INSUFICIENTE. INDUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, V E VII, DO CPP). NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Apelações contra sentença condenatória pelo crime de furto simples embasada exclusivamente em prova pericial datiloscópica. 1.1. Réu pleiteia a absolvição alegando ausência de prova da sua autoria. 1.2. Ministério Público também pleitou a absolvição em sede de alegações finais, não acatada em sentença. 2. A condenação não pode ter embasamento em mera presunção advinda de indíci...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADO PELAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Se o reconhecimento fotográfico feito na delegacia não foi corroborado por outros elementos e o acervo probatório é insuficiente para se formar uma convicção de índole condenatória, impõe-se a absolvição da ré. Com efeito, o Direito Penal não opera com conjecturas. Sem a certeza total da autoria, não pode o juiz criminal proferir condenação, sob pena de se inverter o ônus da prova, que compete à acusação, e ignorar os princípios basilares do processo penal, como devido processo legal e contraditório. 2. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADO PELAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Se o reconhecimento fotográfico feito na delegacia não foi corroborado por outros elementos e o acervo probatório é insuficiente para se formar uma convicção de índole condenatória, impõe-se a absolvição da ré. Com efeito, o Direito Penal não opera com conjecturas. Sem a certeza total...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES ANTE PROVA DOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FLAGRANTE E FILMAGEM. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DE POLICIALEM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, sobretudo a apreensão de quantidade expressiva da substância entorpecente, testemunho de usuário e filmagens da polícia, não há que se falar desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. 2. Os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório e a ampla defesa. 2.1. Precedente: (...) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos. 3) Apelação conhecida e provida parcialmente. (Acórdão n.976553, 20151110046504APR, Relator: Ana Maria Amarante, Revisor: George Lopes, 1ª Turma Criminal, Publicado no DJE: 04/11/2016. Pág.: 100/116). 3. A dosimetria que atende aos preceitos da razoabilidade e proporcionalidade deve ser mantida, especialmente quanto em consonância com a jurisprudência dominante. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES ANTE PROVA DOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FLAGRANTE E FILMAGEM. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DE POLICIALEM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, sobretudo a apreensão de quantidade expressiva da substância entorpecente, testemunho de usuário e filmagens da polícia, não há...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução, merecendo valoração desfavorável quando extrapola a normalidade do tipo. 2. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de ilegalidade ou se ocorrer alguma alteração fática relevante, circunstâncias não demonstradas no caso concreto para a garantia da ordem pública. 3. As passagens do réu pelo Juízo da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais e a sua reincidência em crime doloso, demonstrando que prosseguiu na seara ilícita após atingir a maioridade, indicam o risco de reiteração delitiva, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 4. A ocorrência do binômio regime semiaberto/negativa do direito de recorrer em liberdade não enseja em ilegalidade, desde que seja idônea a fundamentação expendida na sentença condenatória para decretar a constrição do paciente, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a decretação da prisão preventiva, se presentes os requisitos que a autorizaram. 6. Encerrada a jurisdição do juízo sentenciante, com a consequente expedição da carta de guia provisória, eventuais pleitos executórios deverão ser formulados, primeiramente, junto ao juízo das execuções penais, sob pena de supressão de instância. 7. A fixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusaçãoou do Ministério Público, e deve-se possibilitar ao réu defender-se e contraditar o pedido, preservando-se os princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, o que foi obedecido nos presentes autos. 8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução, merecendo valoração desfavorável quando extrapola a normalidade do tipo. 2. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de il...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL TENTADA. AMEAÇA. INJÚRIA RACIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 2. O dano moral advindo de crime contra a honra é in re ipsa, ou seja, ínsito à situação; pois a honra (subjetiva ou objetiva) é um direito da personalidade que, ao ser lesionado, enseja reparação pecuniária, independentemente de prova de sofrimento. Há a caracterização do dano de forma objetiva. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL TENTADA. AMEAÇA. INJÚRIA RACIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 2. O dano moral advindo de crime contra a honra é in re ipsa, ou seja, ínsito à situ...