AÇÃO POSSESSÓRIA - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE - BEM PÚBLICO - MELHOR POSSE. 1) A premissa segundo a qual não se discute propriedade em ação possessória deve ser compreendida em seus devidos termos, no sentido de que a propriedade, em si mesma, não basta para justificar o pedido possessório. Entretanto, o proprietário que também exerce posse sobre o bem e com esse fundamento reivindica a reintegração é protegido pelas ações possessórias, até porque a posse é uma das formas de manifestação da propriedade, nos termos do art. 1228 do Código Civil. 2) Na ação possessória em que a propriedade do bem é pública, cabe a ponderação apenas sobre quem detém a melhor posse. Para tanto, deve ser privilegiado aquele que ocupa o lote há mais tempo, baseado em um contrato de cessão de direitos, e que lá edificou o imóvel.
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AÇÃO POSSESSÓRIA - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE - BEM PÚBLICO - MELHOR POSSE. 1) A premissa segundo a qual não se discute propriedade em ação possessória deve ser compreendida em seus devidos termos, no sentido de que a propriedade, em si mesma, não basta para justificar o pedido possessório. Entretanto, o proprietário que também exerce posse sobre o bem e com esse fundamento reivindica a reintegração é protegido pelas ações possessórias, até porque a posse é uma das formas de manifestação da propriedade, nos termos do art. 1228 do Código Civil. 2) Na ação possessória em que a propriedade do bem é...
AÇÃO DECLARATÓRIA E POSSESSÓRIA - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE - BEM PÚBLICO - MELHOR POSSE. 1) A premissa segundo a qual não se discute propriedade em ação possessória deve ser compreendida em seus devidos termos, no sentido de que a propriedade, em si mesma, não basta para justificar o pedido possessório. Entretanto, o proprietário que também exerce posse sobre o bem e com esse fundamento reivindica a reintegração é protegido pelas ações possessórias, até porque a posse é uma das formas de manifestação da propriedade, nos termos do art. 1228 do Código Civil. 2) Na ação possessória em que a propriedade do bem é pública, cabe a ponderação apenas sobre quem detém a melhor posse. Para tanto, deve ser privilegiado aquele que ocupa o lote há mais tempo, baseado em um contrato de cessão de direitos, e que lá edificou o imóvel.
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AÇÃO DECLARATÓRIA E POSSESSÓRIA - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE - BEM PÚBLICO - MELHOR POSSE. 1) A premissa segundo a qual não se discute propriedade em ação possessória deve ser compreendida em seus devidos termos, no sentido de que a propriedade, em si mesma, não basta para justificar o pedido possessório. Entretanto, o proprietário que também exerce posse sobre o bem e com esse fundamento reivindica a reintegração é protegido pelas ações possessórias, até porque a posse é uma das formas de manifestação da propriedade, nos termos do art. 1228 do Código Civil. 2) Na ação possessória em que a propri...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE TITULARIDADE DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. OMISSÃO DO ADQUIRENTE. COMPRA E VENDA. INTERMEDIÁRIO. PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA IN REM SUAM. LEGITIMIDADE ATIVA. PRETENSÃO ALCANÇADA. INTERESSE DE AGIR. INTERESSE-UTILIDADE. 1. A procuração com cláusula in rem suam, que autoriza o mandatário a administrar, em seu próprio interesse, o bem objeto do contrato, configura verdadeira cessão de direitos e não mera gestão negocial. 2. É parte legítima para exigir do adquirente que promova junto ao DETRAN a transferência do registro de titularidade do veículo aquele que promoveu a alienação do veículo por mandato, em causa própria. 3. Entende-se útil o processo capaz de, em tese, propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido. 4. Nos casos em que a pretensão do autor já foi alcançada antes do provimento judicial, mostra-se imperiosa a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de interesse-utilidade. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE TITULARIDADE DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. OMISSÃO DO ADQUIRENTE. COMPRA E VENDA. INTERMEDIÁRIO. PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA IN REM SUAM. LEGITIMIDADE ATIVA. PRETENSÃO ALCANÇADA. INTERESSE DE AGIR. INTERESSE-UTILIDADE. 1. A procuração com cláusula in rem suam, que autoriza o mandatário a administrar, em seu próprio interesse, o bem objeto do contrato, configura verdadeira cessão de direitos e não mera gestão negocial. 2. É parte legítima para exigir do adquirente que...
RECURSO DE AGRAVO - MP - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente discussão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à Lei Ordinária ou à Constituição Federal. IV. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO - MP - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente discussão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a conc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CESSÃO DE DIREITOS. ILEGITIMIDADE DA AUTORA. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LEVANTAMENTO DE VALORES. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. RESULTADO INALTERADO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Verificada a omissão no acórdão, necessário o acolhimento do recurso para integrar a decisão fustigada. 3. Em consequência do desiderato dado pela sentença - extinção do feito por ilegitimidade da autora -, confirmado pelo acórdão objurgado, somado à ausência de interesse de agir do embargante, o valor depositado pela autora a ela pertence, não havendo que se falar em levantamento pelo embargante. 4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem alteração do resultado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CESSÃO DE DIREITOS. ILEGITIMIDADE DA AUTORA. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LEVANTAMENTO DE VALORES. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. RESULTADO INALTERADO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Verificada a omissão no acórdão, necessário o acolhimento do recurso para integrar a decisão fustigada. 3. Em consequência do desiderato dado pela sentença - extinção do feito por il...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E NECESSIDADE DA DEMANDA JUDICIAL. DIREITO À INFORMAÇÃO. REGULARIDADE DA CONDUTA DO PLANO DE SAÚDE. INFORMAÇÃO REQUERIDA PELO CONSUMIDOR SOBRE MATÉRIA AFETA AO ÂMBITO INTERNO DA EMPRESA E QUE NÃO LHE TRAZ VANTAGEM. 1. Sendo a ação cominatória a via adequada ao alcance da pretensão deduzida, mostrando-se a prestação jurisdicional útil e necessária, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, levantada em sede de contrarrazões. 2. Consoante o Verbete n. 469 do Colendo STJ, aos contratos de plano de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dentre os direitos básicos do consumidor está o acesso à informação (art. 6º, III, do CDC). Trata-se do dever de informar bem o público consumidor sobre as características importantes de produtos e serviços, para que aquele possa adquiri produtos, ou contratar serviços, sabendo o que poderá esperar deles. 3. No caso dos autos, a seguradora de plano de saúde forneceu a informação aos apelantes, como solicitado extrajudicialmente por eles, pela via eletrônica, não havendo que se falar, portanto, em negativa de fornecimento de informação. 4. Inexiste, em tese, direito do consumidor o acesso ao detalhamento individual dos gastos despendidos por seguradora de saúde no tratamento do segurado, porquanto matéria financeira e administrativa interna da seguradora, cujo conhecimento é incapaz de oferecer vantagem ao consumidor. Ademais, no caso em apreço, a referida documentação foi apresentada com a contestação, razão pela qual não há falar em reparação moral. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E NECESSIDADE DA DEMANDA JUDICIAL. DIREITO À INFORMAÇÃO. REGULARIDADE DA CONDUTA DO PLANO DE SAÚDE. INFORMAÇÃO REQUERIDA PELO CONSUMIDOR SOBRE MATÉRIA AFETA AO ÂMBITO INTERNO DA EMPRESA E QUE NÃO LHE TRAZ VANTAGEM. 1. Sendo a ação cominatória a via adequada ao alcance da pretensão deduzida, mostrando-se a prestação jurisdicional útil e necessária, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, levantada em sede de contrarrazões. 2. Consoante o Verbete n. 469 do Colendo STJ, aos contratos de pla...
DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CEGA. ASSISTÊNCIA ESPECIAL. LEDOR. DANO E ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A abalizada doutrina assinala que o ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Esses atos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, sendo certo que compete ao administrado comprovar a irregularidade do comportamento estatal. 2. In casu, a parte autora não se desincumbiu de seu ônus processual de comprovar a irregularidade do ato administrativo. 3. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Constituição de 1946, atribui-se ao Estado a responsabilidade pelo risco criado em função da atividade administrativa exercida, de forma que o dano injusto provocado ao particular deve ser reparado economicamente. 4. O dever de reparação não será imputado à Administração quando comprovado que o fato lesivo decorreu exclusivamente da culpa da vítima e a responsabilidade será atenuada se ela tiver concorrido para o evento ou se comprovada a existência de elemento imprevisível e irresistível caracterizador de força maior. Ainda, para que seja reconhecido o dever de indenizar da Administração Pública, devem ser comprovados a conduta, o dano e o nexo causal. 5. Não verificada a conduta ilícita do réu, tendo em vista que foi devidamente fornecida a assistência especial solicitada pela autora; e ausente a comprovação da ocorrência de dano capaz de afetar os direitos da personalidade da autora, não podendo aferir que a reprovação da autora no concurso se deveu ao fato de ter sido fornecido ledor incapacitado para o desempenho da atividade, afasta-se a responsabilidade civil objetiva do réu. 6. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CEGA. ASSISTÊNCIA ESPECIAL. LEDOR. DANO E ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A abalizada doutrina assinala que o ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Esses atos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, sendo certo que compete ao administrado comprovar a irregularidade do comportamen...
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DESPEJO. PAGAMENTO DE IPTU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, II, CPC. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA. NÃO AUTORIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No conjunto probatório dos autos verifica-se que o apelante não cumpriu o seu ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos do exequente, conforme estabelece o art. 333, II, do CPC. 2. O parcelamento do valor devido não pode ser imposto pelo Poder Judiciário, uma vez que, segundo o disposto no art. 314 do Código Civil, o credor não pode ser obrigado a receber por partes se assim não se ajustou. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DESPEJO. PAGAMENTO DE IPTU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, II, CPC. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA. NÃO AUTORIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No conjunto probatório dos autos verifica-se que o apelante não cumpriu o seu ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos do exequente, conforme estabelece o art. 333, II, do CPC. 2. O parcelamento do valor devido não pode ser imposto pelo Poder Judiciário, uma vez que, segundo o disposto no art. 314 do Código Civil, o credor não pode ser obrigado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AUTO DEMOLITÓRIO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. A Administração Pública, em decorrência do Poder de Polícia, goza da prerrogativa de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública. 2. O auto demolitório é um ato praticado no exercício do Poder de Polícia e goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público restringir direitos individuais quando em nome da proteção ao interesse público. 3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AUTO DEMOLITÓRIO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. A Administração Pública, em decorrência do Poder de Polícia, goza da prerrogativa de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública. 2. O auto demolitório é um ato praticado no exercício do Poder de Polícia e goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público restringir direitos individuais quando em nome da proteção ao interesse público. 3. Agravo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO DE TENTATIVA DE ROUBO. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPEDIMENTO. Mantém-se a condenação pelo crime de furto tentado quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de tal conduta. Se do acervo não se extrai com a necessária certeza que o agente simulou portar arma de fogo, o que configuraria grave ameaça e modificaria o tipo para roubo, mantém-se a condenação por furto. O critério de diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser o quantum a ser decotado da pena - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) daquela cominada para o crime consumado. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. Recurso do Ministério Público e da defesa conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO DE TENTATIVA DE ROUBO. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPEDIMENTO. Mantém-se a condenação pelo crime de furto tentado quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de tal conduta. Se do acervo não se e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, filha da ex-companheira do réu, no sentido de que este a ameaçou de morte por mensagens, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. As declarações da vítima, corroboradas pelas da testemunha, no sentido de que o apelante perturbou a tranquilidade daquela, desqualificando seus familiares e, depois, os ameaçando, quando esta estava internada em uma clínica para tratamento de depressão, autorizam a manutenção da condenação pela contravenção de perturbação da tranquilidade por acinte ou motivo reprovável. 3. A elevação da reprimenda, na primeira fase da dosimetria, precisa ser proporcional à pena mínima cominada ao crime. 4. O quantum de aumento pela agravante deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 147, caput, do Código Penal e 65 do Decreto-lei nº 3.688/1941, combinados com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 (ameaça e perturbação da tranquilidade cometida no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher), em concurso material, a) reduzir o quantum de aumento da pena em razão da agravante no crime de ameaça, diminuindo a pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, e; b) diminuir o quantum de aumento da pena-base referente às circunstâncias da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, minorando a reprimenda de 28 (vinte e oito) dias para 21 (vinte e um) dias de prisão simples, mantido o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, filha da ex-companheira do...
DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. REDE PRIVADA. DIREITO À SAUDE. DEVER DO ESTADO. 1. É indiscutível que o Estado tem a obrigação de assegurar os direitos sociais previstos no ordenamento pátrio. Independente de dotação orçamentária ou não, é dever do judiciário garantir a efetividade das normas constitucionais que conferem ao cidadão o direito à fruição de um sistema de saúde eficiente, nos termos dos artigos 5º, caput, e 196, da Constituição Federal. 2. Na falta de vagas em estabelecimento público para o tratamento de dependentes químicos, o Estado deve custear o tratamento em rede particular, em decorrência da hipossuficiência do requerente e de sua família e em virtude dos princípios constitucionalmente garantidos do direito à vida e à saúde. 3. Reexame necessário conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. REDE PRIVADA. DIREITO À SAUDE. DEVER DO ESTADO. 1. É indiscutível que o Estado tem a obrigação de assegurar os direitos sociais previstos no ordenamento pátrio. Independente de dotação orçamentária ou não, é dever do judiciário garantir a efetividade das normas constitucionais que conferem ao cidadão o direito à fruição de um sistema de saúde eficiente, nos termos dos artigos 5º, caput, e 196, da Constituição Federal. 2. Na falta de vagas em estabelecimento público para o tratamento de dependentes químicos, o Estado deve custear o tratame...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. É abusiva a negativa do plano de saúde em autorizar a realização do procedimento cirúrgico indicado por médico especialista. 2. O inadimplemento contratual, por si só, não se afigura dano moral passível de compensação pecuniária, eis que não se vislumbra agressão aos direitos da personalidade. 3. Diante da sucumbência recíproca, ficam proporcionalmente rateadas as custas processuais e compensados os honorários advocatícios, a teor do que dispõe o artigo 21, do CPC, e a Súmula 306, do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. É abusiva a negativa do plano de saúde em autorizar a realização do procedimento cirúrgico indicado por médico especialista. 2. O inadimplemento contratual, por si só, não se afigura dano moral passível de compensação pecuniária, eis que não se vislumbra agressão aos direitos da personalidade. 3. Diante da sucumbência recíproca, ficam proporcionalmente rateadas as custas processuais e compensados os honorários advocatícios, a teor do que disp...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. DANOS EMERGENTES. CUMULAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPASSE AO PROMISSÁRIO COMPRADOR. LEGALIDADE. 1. No mercado de incorporação imobiliária, consiste em prática corriqueira e legítima a prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas construtoras quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer, dadas as contingências inerentes a esse tipo de empreendimento, sem que isso materialize desvantagem exagerada suportada pelo consumidor. Este c. Tribunal tem reiteradamente proclamado a validade da cláusula de tolerância. 2. Não há falar em abusividade da transferência ao promissário comprador do encargo de arcar com as despesas de corretagem, tendo em vista a existência de previsão contratual inequívoca nesse sentido, bem como a efetiva concretização da promessa de compra e venda. 3. A falta de mão de obra, os longos períodos de chuva ou as características do solo não constituem excludente de responsabilidade ou força maior, mas representam riscos do próprio negócio, que devem ser assumidos pelo empreendedor. 4. Sobressai das cláusulas penais moratórias sua função coercitiva, tendente a reforçar o vínculo obrigacional e compelir a parte em mora à satisfação do compromisso acordado. Assim, sendo certo que se está diante de cláusula penal moratória, é possível sua cumulação com o ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo consumidor (sejam danos emergentes ou lucros cessantes) sem configurar bis in idem, eis que tais institutos possuem naturezas distintas. 5. O inadimplemento contratual não implica necessariamente dano moral, sendo necessária a ocorrência de situação específica que viole os direitos da personalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. DANOS EMERGENTES. CUMULAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPASSE AO PROMISSÁRIO COMPRADOR. LEGALIDADE. 1. No mercado de incorporação imobiliária, consiste em prática corriqueira e legítima a prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas construtoras quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer, dadas as contingências inerentes a esse tipo de empreendimento, sem que isso materialize desvantagem e...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. CLÁUSULA-MANDATO. ILEGALIDADE. COLOCAÇÃO DO CONSUMIDOR EM POSIÇÃO DE DESVANTAGEM. DANOS MORAIS COLETIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As empresas incorporadoras devem responder solidariamente com a sociedade de propósito específico por elas criada para financiar empreendimento imobiliário quando verificada a falha na prestação desses serviços. Preliminar rejeitada. 2. São nulas de pleno direito as cláusulas que colocam o consumidor em situação de extrema desvantagem (artigo 51, IV e VIII do Código de Defesa do Consumidor) por atribuir ao vendedor do imóvel total liberdade para perpetrar novos negócios jurídicos em nome do comprador, a exemplo, dentre outros, da alienação, da cessão de direitos e obrigações referentes à unidade imobiliária, da assinatura de escritura pública e da constituição de hipoteca. 3. A legislação acerca da incorporação imobiliária somente permite a aplicação de semelhantes sanções nos casos de inadimplemento reiterado do consumidor, diferentemente da cláusula contratual genérica discutida. 4. A despeito de crescente a quantidade de defensores da possibilidade de fixação de danos morais coletivos na seara do Direito do Consumidor, baseados no artigo 6°, VI do correspondente Diploma, o seu reconhecimento deve-se limitar às hipóteses em que efetivamente configurada grave ofensa à moralidade e incolumidade públicas, sob pena de banalização do instituto, o que não é o caso dos autos. 5. De mais a mais, a multa cominatória fixada já é suficiente para inibir que as empresas continuem a inserir cláusulas ilegais em seus contratos de compra e venda de imóveis, cumprindo a função pedagógica. 6. Recursos não providos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. CLÁUSULA-MANDATO. ILEGALIDADE. COLOCAÇÃO DO CONSUMIDOR EM POSIÇÃO DE DESVANTAGEM. DANOS MORAIS COLETIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As empresas incorporadoras devem responder solidariamente com a sociedade de propósito específico por elas criada para financiar empreendimento imobiliário quando verificada a falha na prestação desses serviços. Preliminar rejeitada. 2. São nulas de pleno direito as cláusulas que colocam o consumidor em situação de extre...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MEDIANTE ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA NO MÍNIMO LEGAL E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS FIXADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Comprovadas, pela confissão do réu na delegacia, corroborado pelos depoimentos, em juízo, de funcionário da empresa lesada e dos policiais responsáveis pela sua prisão, a materialidade e a autoria do delito de furto duplamente qualificado, a condenação é medida que se impõe, notadamente quando o bem é apreendido na posse do réu, logo após a prática do crime. 2. O princípio da insignificância, no crime de furto, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, no caso, o crime de furto foi duplamente qualificado e o valor da res subtraída é superior ao salário mínimo vigente à época do fato. 3. Fixada na sentença a pena no mínimo legal, bem como determinada a sua substituição por duas restritivas de direito, restam prejudicados os pedidos para esses fins por ausência de interesse recursal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MEDIANTE ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA NO MÍNIMO LEGAL E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS FIXADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Comprovadas, pela confissão do réu na delegacia, corroborado pelos depoimentos, em juízo, de funcionário da empresa lesada e dos policiais responsáveis pela sua prisão, a materialidade e a autoria do delito de furto duplamente qualificado, a condenação é medida que se impõe, notadam...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFERIU O INDULTO DA PENA EM FAVOR DO SENTENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 3. Recurso de agravo conhecido e provido para reformar a decisão e indeferir o indulto ao sentenciado.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFERIU O INDULTO DA PENA EM FAVOR DO SENTENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REAJUSTES EM FUNÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DO BENEFICIÁRIO. DISTINÇÃO ENTRE CONTRATOS REGULADOS E NÃO-REGULADOS. ARTIGO 15 DA LEI 9.656/1998. CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 63/2003 DA ANS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES OU ABUSIVIDADES NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. PREVISIBILIDADE E SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos contratos relativos à prestação de serviços de saúde, assim como, também, nos serviços de telefonia, de fornecimento de energia, no abastecimento de água etc., ditos contratos regulados, há relação de consumo, mas se trata de contratos especiais de consumo, com normas específicas regulamentadoras, emanadas da lei e dos regulamentos ou resoluções das Agências Reguladoras respectivas. 2. Nos termos do art. 15 da Lei 9656/1998 avariação das contraprestações pecuniárias em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS - Agência Nacional de Saúde; 3. Contrato regulado pela Resolução Normativa nº 63/2003 da Agência Nacional de Saúde, a qual define os limites a serem observados na variação de preço por faixa etária nos planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004. 4. Inexistência de abusividade das cláusulas contratuais autorizadoras de tal reajuste, porque amparadas na Resolução nº 63/2003, que, por sua vez, retira sua força normativa do art. 15 da Lei 9.656/98, como visto acima. 5. A autonomia da vontade e a força obrigatória do contrato são pilares das relações de direito privado e só podem ceder em casos de flagrante ilegalidade ou violação de princípios constitucionais e daqueles que emanam do Código de Defesa do Consumidor, o qual, em que pese ser aplicável na espécie, não se vislumbra que tenha sido violado quanto aos direitos e obrigações inerentes às relações de consumo. 6. A segurança jurídica é princípio constitucional e o menoscabo de tal vetor axiológico pode levar a um elevado grau de incertezas, impedindo a previsibilidade e estabilidade que se esperam das relações jurídicas, em prejuízo da prosperidade econômica da Nação. 7. Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REAJUSTES EM FUNÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DO BENEFICIÁRIO. DISTINÇÃO ENTRE CONTRATOS REGULADOS E NÃO-REGULADOS. ARTIGO 15 DA LEI 9.656/1998. CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 63/2003 DA ANS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES OU ABUSIVIDADES NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. PREVISIBILIDADE E SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos contratos relativ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENDOSSO TRANSLATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENDOSSANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ante a manifestação da parte, perante o primeiro grau de jurisdição, no sentido de afirmar que inexiste interesse de agir em relação ao pedido de declaração de inexigibilidade de duplicatas, não se conhece, em grau recursal, de tal matéria, a qual não restou apreciada em sentença, por configurar inovação recursal. 2. Efetivada a transferência do título por endosso translativo, a instituição favorecida torna-se titular dos direitos creditícios constantes da cártula, assumindo os riscos da operação, devendo responder pelos danos decorrentes de protesto indevido. Súmula 475 do STJ. 3. A pertinência subjetiva associada à responsabilização pelo aludido protesto indevido, portanto, não se faz presente em relação à endossante, a qual não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. 4. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENDOSSO TRANSLATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENDOSSANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ante a manifestação da parte, perante o primeiro grau de jurisdição, no sentido de afirmar que inexiste interesse de agir em relação ao pedido de declaração de inexigibilidade de duplicatas, não se conhece, em grau recursal, de tal matéria, a qual não restou apreciada em sentença, por configurar inovação recursal. 2. Efetivada a transfer...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE EXCLUI O TRATAMENTO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. ASTREINTES. VALOR. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO.QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 2. A função social da prestação de serviço de médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integridade física e psicológica do segurado. 3. As operadoras dos planos de saúde não podeminterferir na terapêutica necessária à recuperação do paciente, negando-se a custear o tratamento indicado pelo médico responsável, sob pena de restringir os direitos inerentes à natureza do próprio contrato de saúde. 4. É abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão somente pelo fato de serem ministrados em ambiente ambulatorial ou domiciliar(STJ, AgRg no AREsp 292.901/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 04/04/2013). 5. Não cumprida, espontaneamente, a obrigação, é possível a fixação de multa por descumprimento de determinação judicial (astreinte), de modo que, ausente qualquer traço de exorbitância, não há razão para a reforma da r. decisão de primeiro grau, pela qual, diante do descumprimento da determinação de cobertura e custeio de tratamento quimioterápico, foi fixada sanção em patamar razoável e sob limitação temporal. 6. A omissão do plano de saúde em autorizar o tratamento do beneficiário tem o condão de lhe agravar o desassossego e o sofrimento a que já se encontra sujeito pela ocorrência da própria enfermidade, sendo imperiosa a compensação do dano moral acarretado. 7. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. 8. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE EXCLUI O TRATAMENTO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. ASTREINTES. VALOR. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO.QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso ade...