CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Candidatos aprovados fora do número de vagas estipuladas em edital e do próprio cadastro de reserva estão adstritos ao poder discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância aos requisitos especificados nas normas legais, como prazo certo, atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
3. A convolação da mera expectativa de direito, em direito subjetivo só acontece quando há prova cabal de que existe cargo vago idêntico e para o qual houve concurso público, com candidatos que preencham os mesmos requisitos ao do procedimento simplificado. Ausente na espécie, sendo incabível dilação probatória em sede de Mandado de Segurança.
4. Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Candidatos aprovados fora do número de vagas estipuladas em edital e do próprio cadastro de reserva estão adstritos ao poder discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma v...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA EC Nº 41/2003 E FALECIDO POSTERIORMENTE À ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO À INTEGRALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Consoante disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
2. "Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I)". (STF, RE 603.580, Tese de Repercussão Geral, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Julgado em 20.5.2015).
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA EC Nº 41/2003 E FALECIDO POSTERIORMENTE À ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO À INTEGRALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Consoante disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
2. "Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:25/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Pensão por Morte (Art. 74/9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DE PACIENTE. OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE AÉREO E ASSISTÊNCIA DE ESTADIA E ALIMENTAÇÃO PARA outro acompanhante DE PACIENTE. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. Verificada a incapacidade móbil de paciente para a realização de atividades cotidianas (como, por exemplo, alimentação, locomoção, transferências/mobilidade e cuidados de higiene) e o fato destas e outras mais não serem totalmente supridas por apenas um ajudante, resta inequivocamente comprovada a necessidade de expedição de bilhetes de passagem aérea (ida e volta) e despesas inerentes à estadia e alimentação para outro acompanhante.
3. A decisão judicial que determina o fornecimento de transporte e assistência a outro acompanhante de paciente necessitado não importa em intromissão indevida, quebra da tripartição de funções estatais ou violação ao principio da isonomia, haja vista que o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo violado.
4. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa carente acometida de doença grave, que necessita realizar tratamento médico para sobreviver condignamente.
5. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 461 e 461-A do CPC. Precedentes do STJ.
6. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DE PACIENTE. OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE AÉREO E ASSISTÊNCIA DE ESTADIA E ALIMENTAÇÃO PARA outro acompanhante DE PACIENTE. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 19...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. DOENÇA CONGÊNITA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ASTREINTES. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O direito à saúde como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF) deve ser observado, não podendo ficar a mercê da providência estatal, sob pena, inclusive de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional.
3. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito. In casu, razoável o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com periodicidade de 30 (trinta) dias.
5. Provimento parcial do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. DOENÇA CONGÊNITA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ASTREINTES. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O direito à saúde como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF) deve ser observado, não podendo ficar a mercê da provid...
Data do Julgamento:19/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de um sexto - grau mínimo - da causa de diminuição da pena prevista na Lei.
- Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
1. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de um sexto - grau mínimo - da cau...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MADEIRA. CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. CONTRATO VERBAL EXISTENTE E VÁLIDO. RECONHECIMENTO DAS PARTES. REGISTRO INFORMAL EM DA QUANTIDADE DE MADEIRA FORNECIDA. COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS INSUMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apto para a produção de efeitos jurídicos o contrato de fornecimento de madeira firmado verbalmente e reconhecido pelas partes, cujas quantidades foram registradas por escrito, ainda que informalmente.
2. Embora caiba ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, compete ao réu comprovar quaisquer fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor.
3. Elementos probantes suficientes à comprovação do direito alegado pelo autor.
4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MADEIRA. CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. CONTRATO VERBAL EXISTENTE E VÁLIDO. RECONHECIMENTO DAS PARTES. REGISTRO INFORMAL EM DA QUANTIDADE DE MADEIRA FORNECIDA. COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS INSUMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apto para a produção de efeitos jurídicos o contrato de fornecimento de madeira firmado verbalmente e reconhecido pelas partes, cujas quantidades foram registradas por escrito, ainda que informalmente.
2. Embora caiba ao au...
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO. ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta a processo diverso.
2. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial.
3 .Recurso desprovido.
"DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Configura a litispendência tendo em vista a coincidência entre partes, pedido e causa de pedir em processos diversos.
2. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta a processo diverso.
3. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial.
4. Recurso improvido."
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0700647-93.2013.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 18.11.2014, unânime).
Ementa
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO. ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta a processo diverso.
2. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e nã...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:21/04/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a incidência de um sexto - grau mínimo - da causa de diminuição da pena prevista na Lei.
3. Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
1. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a incidência de um sexto - grau mínimo - d...
Data do Julgamento:26/03/2015
Data da Publicação:09/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. FORNECIMENTO PELO SUS DE MEDICAMENTO COM AS MESMAS FUNÇÕES DO PLEITEADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A AFASTAR A EFICÁCIA DOS REMÉDIOS FORNECIDOS GRATUITAMENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É dever do Estado garantir aos seus cidadãos o direito à saúde, sendo inconcebível a recusa do fornecimento gratuito de remédio a paciente em estado grave e sem condições financeiras de custear as despesas com medicamentos necessários ao seu tratamento, o que não se estende ao direito de escolha de tal ou qual medicamento.
2. O direito assim reconhecido não alcança a possibilidade de escolher o paciente o medicamento que mais se adeque ao seu tratamento.
3. A impetrante não produziu prova documental do que alega, ou seja, de que os medicamentos fornecidos gratuitamente pela administração é ineficaz, o que leva à conclusão de inadequabilidade da via eleita, pois não houve a comprovação, por meio de prova pré-constituída, de que outros medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS não serviriam à impetrante.
4. Segurança denegada pela inadequação da via eleita.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. FORNECIMENTO PELO SUS DE MEDICAMENTO COM AS MESMAS FUNÇÕES DO PLEITEADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A AFASTAR A EFICÁCIA DOS REMÉDIOS FORNECIDOS GRATUITAMENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É dever do Estado garantir aos seus cidadãos o direito à saúde, sendo inconcebível a recusa do fornecimento gratuito de remédio a paciente em estado grave e sem condições financeiras de custear as despesas com medicamentos necessários ao seu tratamento, o que não se estende...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. PRELIMINAR SUSTENTADA PELO ESTADO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA IMPETRANTE DEVIDO A MEDICAÇÃO SOLICITADA, MICOFENOLATO DE MOFETILA 500mg., CONSTAR NO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - PRELIMINAR REJEITADA. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO. PEDIDO FORMULADO EM FACE DO ESTADO. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO, EM GARANTIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE DOS INDIVÍDUOS QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEÁ-LO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O interesse processual nasce da própria negativa do Estado em fornecer o medicamento, e não desaparece apenas com o fato de o fármaco pleiteado estar disponibilizado no SUS para outras doenças.
2. Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante, não ensejando a extinção do Writ para eventual demanda em via ordinária.
3. O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
4. Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia.
5. Segundo previsto no art. 196 da Constituição Federal, é dever do Estado o fornecimento medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possua condições financeiras para custeá-los.
6. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato de estes não estar relacionado em lista dos medicamentos que devem ser dispensados para tratamento da doença que acomete a impetrante.
7. Liminar concedida e cumprida com cunho satisfativo.
8. Imperiosa a aferição do mérito, tendo em vista a não perda do objeto e a ante a necessidade de convalidação da liminar.
9. Concessão da Segurança.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. PRELIMINAR SUSTENTADA PELO ESTADO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA IMPETRANTE DEVIDO A MEDICAÇÃO SOLICITADA, MICOFENOLATO DE MOFETILA 500mg., CONSTAR NO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - PRELIMINAR REJEITADA. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO. PEDIDO FORMULADO EM FACE DO ESTADO. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO, EM GARANTIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE DOS INDIVÍDUOS QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEÁ-LO. DIREITO LÍQUIDO E C...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTADA. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADAS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Não há falar em ausência de direito líquido e certo se este restou comprovado, já que a prestação de serviço de saúde pelo Estado, encontra-se previsto na Constituição Federal (artigo 196 da CF), e há prescrição médica a submissão do paciente portador de hepatite B crônica ao tratamento com a utilização do medicamento Entecavir 0,5mg.
2. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
3. A reserva do possível não é oponível ao direito à saúde, garantido constitucionalmente, sendo certo que eventuais limitações ou dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negá-lo.
4. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTADA. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADAS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Não há falar em ausência de direito líquido e certo se este restou comprovado, já que a prestação de serviço de saúde pelo Estado, encontra-se previsto na Constituição Federal (artigo 196 da CF), e há prescrição médica a submissão do paciente portador de hepatite B crônica ao tratamento com...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO.
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, exige-se do candidato figurar no quinto mais antigo da lista de antiguidade e possuir dois anos de exercício na entrância, salvo na hipótese única de não haver magistrado que preencha tais requisitos, caso em que, obviamente, o juiz com menos de dois anos na entrância poderá ser removido (CF, art. 93, inciso II, letra "b", in fine).
3. Atualmente, não há controvérsias sobre a possibilidade de juiz de direito substituto, ainda não vitaliciado, ser promovido à classe de juiz de direito de entrância. Precedentes do CNJ.
4. A aferição do merecimento, para fins de promoção, leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento .
5. Compõem a lista tríplice de merecimento os Juízes de Direito mais votados e que tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes, nos termos do § 5º do art. 273 do RITJAC.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO.
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2....
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO.
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, exige-se do candidato figurar no quinto mais antigo da lista de antiguidade e possuir dois anos de exercício na entrância, salvo na hipótese única de não haver magistrado que preencha tais requisitos, caso em que, obviamente, o juiz com menos de dois anos na entrância poderá ser removido (CF, art. 93, inciso II, letra "b", in fine).
3. Atualmente, não há controvérsias sobre a possibilidade de juiz de direito substituto, ainda não vitaliciado, ser promovido à classe de juiz de direito de entrância. Precedentes do CNJ.
4. A aferição do merecimento, para fins de promoção, leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento .
5. Compõem a lista tríplice de merecimento os Juízes de Direito mais votados e que tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes, nos termos do § 5º do art. 273 do RITJAC.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO.
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2....
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO.
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, exige-se do candidato figurar no quinto mais antigo da lista de antiguidade e possuir dois anos de exercício na entrância, salvo na hipótese única de não haver magistrado que preencha tais requisitos, caso em que, obviamente, o juiz com menos de dois anos na entrância poderá ser removido (CF, art. 93, inciso II, letra "b", in fine).
3. Atualmente, não há controvérsias sobre a possibilidade de juiz de direito substituto, ainda não vitaliciado, ser promovido à classe de juiz de direito de entrância. Precedentes do CNJ.
4. A aferição do merecimento, para fins de promoção, leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento .
5. Compõem a lista tríplice de merecimento os Juízes de Direito mais votados e que tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes, nos termos do § 5º do art. 273 do RITJAC.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO.
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2....
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO.
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, exige-se do candidato figurar no quinto mais antigo da lista de antiguidade e possuir dois anos de exercício na entrância, salvo na hipótese única de não haver magistrado que preencha tais requisitos, caso em que, obviamente, o juiz com menos de dois anos na entrância poderá ser removido (CF, art. 93, inciso II, letra "b", in fine).
3. Atualmente, não há controvérsias sobre a possibilidade de juiz de direito substituto, ainda não vitaliciado, ser promovido à classe de juiz de direito de entrância. Precedentes do CNJ.
4. A aferição do merecimento, para fins de promoção, leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento .
5. Compõem a lista tríplice de merecimento os Juízes de Direito mais votados e que tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes, nos termos do § 5º do art. 273 do RITJAC.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO.
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2....
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. A prova inequívoca necessária para a concessão do Mandado de Segurança, na espécie, reside na demonstração da doença grave a comprometer a saúde da Impetrante bem como da ineficácia de tratamentos realizados anteriormente.
3. O fornecimento de medicação e tratamento pelo Poder Público é imposição constitucional, mediante norma de eficácia plena e imediata, não podendo ser obstado por normas de natureza infra-constitucionais, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal ou Portarias do Ministério da Saúde, ante a supremacia do direito à saúde, corolário do direito à vida.
4. Segurança concedida.
Ementa
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. A prova inequívoca necessária para a concessão do Mandado de Segurança, na espécie, reside na demonstração da doença grave a comprometer a saúde da Impetrante bem como da ineficácia de tratamentos realizados anteriormente.
3. O fornecimento de medicação e tratamento pelo Poder Público é imposição constitucional, mediante norma de...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REFERENTE AO PERÍODO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA LEI QUE REGE OS SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. ALTERAÇÃO RECENTE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2000. RECONHECIMENTO DO DIREITO A PARTIR DA DATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 1.199/96 ENQUANTO NÃO HOUVER LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE REGULAMENTE O ADICIONAL PARA OS SERVIDORES DA SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta de reconhecimento do adicional de insalubridade como um direito social do servidor público estatutário pela EC nº 19/98, não impede que os entes de direito público interno o conceda a seus servidores, por meio de legislação local específica.
2. Em face da necessidade de observância ao princípio da legalidade estrita pela administração pública, impossível o pagamento do adicional de insalubridade, referente aos últimos cinco anos, a servidor público estadual vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, por ausência de previsão legal.
3. Direito à percepção do adicional de insalubridade pelos servidores estatutários vinculados à Secretaria de Estado de Saúde reconhecido em recente alteração legislativa, que prevê sua concessão em termos e condições específicas.
4. Possibilidade de aplicação dos percentuais estabelecidos na Lei Estadual 1.199/96 em razão da exaustividade com que o tema é tratado.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REFERENTE AO PERÍODO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA LEI QUE REGE OS SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. ALTERAÇÃO RECENTE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2000. RECONHECIMENTO DO DIREITO A PARTIR DA DATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 1.199/96 ENQUANTO NÃO...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. APROVAÇÃO NAS PRIMEIRAS ETAPAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CLASSIFICAÇÃO EXCEDENTE. FASE SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA. ADMINISTRAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA.
1 -Não há direito líquido e certo a ser reconhecido por Mandado de Segurança à convocação dos Impetrantes para o curso de formação profissional, uma vez que é pacífica a jurisprudência de que a aprovação nas primeiras etapas de concurso público, fora do número de vagas oferecidas no edital, não gera direito à convocação para as próximas etapas, consistente em Curso de Formação Profissional.
2 - Denegada a segurança.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. APROVAÇÃO NAS PRIMEIRAS ETAPAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CLASSIFICAÇÃO EXCEDENTE. FASE SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA. ADMINISTRAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA.
1 -Não há direito líquido e certo a ser reconhecido por Mandado de Segurança à convocação dos Impetrantes para o curso de formação profissional, uma vez que é pacífica a jurisprudência de que a aprovação n...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRAZO. TÉRMINO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO DE AÇÃO. MANEJO TEMPESTIVO. CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃO DEMONSTRADA. APELO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE.
1. Falta proteção jurídica ao entendimento que considera ilícita a acumulação de cargos somente por totalizar uma jornada de trabalho superior a sessenta horas semanais de vez que a Constituição Federal subsume a acumulação à compatibilidade de horários, não fazendo qualquer referência à carga horária.
2. De outra parte, o transcurso do prazo de vigência do contrato temporário não afasta o direito líquido e certo de nomeação e posse no cargo em que resultou aprovado, porquanto o tempo despendido pelo Poder Judiciário para reconhecer o direito postulado não pode prejudicar a parte, que exerceu direito de ação tempestivo.
3. Apelo desprovido e remessa necessária improcedente
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRAZO. TÉRMINO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO DE AÇÃO. MANEJO TEMPESTIVO. CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃO DEMONSTRADA. APELO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE.
1. Falta proteção jurídica ao entendimento que considera ilícita a acumulação de cargos somente por totalizar uma jornada de trabalho superior a sessenta horas semanais de vez que a Constituição Federal subsume a acumulação à compatibilidade de horários, não fazendo qualquer referênci...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ABORDAGEM POLICIAL. COMPORTAMENTO SUSPEITO. PROVA. INEXISTÊNCIA. VEXAME E CONSTRANGIMENTO. HONRA SUBJETIVA. VIOLAÇÃO. DANO MORAL. DIREITO A INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A abordagem de cliente dentro do estabelecimento comercial por policiais militares acionados por funcionário, sem prova de que o comportamento se mostrava suspeito, enseja violação ao direito à integridade psíquica, um dos atributos do direito de personalidade.
2. Indenização fixada a título de compensação por danos morais segundo valor que se mostra proporcional, no que basta para servir de desestímulo ao ofensor e no que compensa, sem qualquer excesso, a pessoa ofendida.
3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ABORDAGEM POLICIAL. COMPORTAMENTO SUSPEITO. PROVA. INEXISTÊNCIA. VEXAME E CONSTRANGIMENTO. HONRA SUBJETIVA. VIOLAÇÃO. DANO MORAL. DIREITO A INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A abordagem de cliente dentro do estabelecimento comercial por policiais militares acionados por funcionário, sem prova de que o comportamento se mostrava suspeito, enseja violação ao direito à integridade psíquica, um dos atributos do direito de personalidade.
2. Indenização fixada a título de compensação por danos morais segundo valor que se mostra p...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral