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Jurisprudência

TJAC 0501294-80.2010.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONDUTA IRREGULAR. EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO MILITAR ESTADUAL, A BEM DA DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DO MANDAMUS. 1.- Direito líquido e certo é direito comprovado de plano. 2.- É de competência de Comandante-Geral da PM a exclusão de soldado, por conduta irregular, a bem da disciplina. 3.- Ausência de direito líquido e certo. 4.- Denegação.
Data do Julgamento : 23/02/2011
Data da Publicação : 12/03/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Perda da Graduação das Praças
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000032-21.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA; POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE NÃO GERA DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM À PERCEPÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS; INEXISTÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e...
Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 19/02/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500678-08.2010.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. CONCLUÍDO. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Embora a conclusão do curso de formação pelos demais candidatos eventual concessão da ordem possibilitaria ao Impetrante participar do aludido curso, a ser conferido nos termos previstos no edital que rege o certame, razão porque demonstrado o interes...
Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019181-39.2007.8.01.0001
Ementa
V.V. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR SEMIANALFABETO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na espécie, tratando-se de contrato de adesão, consabido a existência do quase infinito número de cláusulas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem incompatível com a boa-fé, motivo pelo qual a espécie contratual é mais lembrada e criticada, no caso, inserida a renúncia ao benefício de ordem, resta configurada a abusividade do negócio jurídico. 2. De outra parte, asser...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021242-33.2008.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI ESTADUAL. MODIFICAÇÃO. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. GARANTIDA A IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo havido a modificação dos requisitos para pagamento do adicional de titulação com a edição da Lei Estadual n. 2.020/2008 e, embora tenha sido suprimido o pagamento de tal vantagem ao servidor, mas garantida a irredutibilidade salarial, não há que se falar em direito adquirido, eis que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que pode a Administração Pública modificar o regime jurídico-funcional dos...
Data do Julgamento : 05/04/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000194-81.2009.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. MODIFICAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. REQUISITOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo sido acrescidos novos níveis de vencimento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e previstos critérios objetivos para que os servidores, posicionados até então na última letra, fossem reenquadrados no novo derradeiro nível, consoante o artigo 9º, § 2º, da Lei Estadual n. 1.704/2006, não há que se falar em infringência ao princíp...
Data do Julgamento : 05/04/2010
Data da Publicação : 12/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002012-52.9999.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da ação se deu apenas em 2008. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada...
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 18/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001063-62.2000.8.01.0000
Ementa
V.V.MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ATO OMISSIVO. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO. ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DROGA HORMONAL: TAMOXIFEN. PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER MAMÁRIO. MASTECTOMIA. RECONSTITUIÇÃO MAMÁRIA SIMULTÂNEA. TRATAMENTO PÓS-OPERATÓRIO. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO. FORNECIMENTO CONTÍNUO. PROGRESSÃO DA DOENÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DA DROGA. SUSPENSÃO. ATENDIMENTO INTEGRAL PELO ESTADO. OBRIGATORIEDADE. PROMOÇÃO DAS NECESSIDADES ESSENCIAIS À PRESERVAÇÃO DA VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento : 14/02/2002
Data da Publicação : Ementa: V.V.MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ATO OMISSIVO. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO. ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DROGA HORMONAL: TAMOXIFEN. PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER MAMÁRIO. MASTECTOMIA. RECONSTITUIÇÃO
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eliezer Mattos Scherrer
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004606-65.2003.8.01.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. VEÍCULO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO. LICENCIAMENTO VENCIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO: AUSÊNCIA. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. ESTADIA. CONDIÇÃO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS. LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO: INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. VEÍCULO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO. LICENCIAMENTO VENCIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO: AUSÊNCIA. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. ESTADIA. CONDIÇÃO: P
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012918-88.2007.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AMBULATORIAL. INJEÇÃO. INFECÇÃO. LESÃO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES INDEMONSTRADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. APELO DESPROVIDO. A Constituição da República Federativa do Brasil (art. 37, § 6.º), consagrou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, além das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços. Entretanto, tal responsabilidade comporta exceções, possibilitada a atenuação ou mesmo exclusão da mencionada responsabilidade, na hipótese de culpa concorrente ou excl...
Data do Julgamento : 18/05/2010
Data da Publicação : Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AMBULATORIAL. INJEÇÃO. INFECÇÃO. LESÃO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES INDEMONSTRADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. APELO DESPROVIDO. A Constituição da República Feder
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000924-61.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DE OITIVA DA APENADA - CONFIGURAÇÃO - PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - A conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade somente se concretiza quando há descumprimento injustificável da restrição imposta. 2 - Não esgotados todos os meios processuais para intimação da apenada, é incabível a conversão da reprimenda. 3 - Concedida a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DE OITIVA DA APENADA - CONFIGURAÇÃO - PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - A conversão da pena restritiva de direito em privati
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002135-35.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DANO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA DAR CONTINUIDADE A PERSECUÇÃO PENAL. DECADÊNCIA DO DIREITO À REPRESENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não havendo indícios suficientes que enquadre a conduta do paciente àquelas referentes aos crimes de ameaça e dano qualificado, mormente se após 04 (quatro) anos não se chegou a qualquer conclusão a respeito da autoria dos delitos retromencionado, inexiste razão para dar prosseguimento à persecução penal. 2. Demais disso, descabido o exercício do...
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: HABEAS-CORPUS. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DANO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA DAR CONTINUIDADE A PERSECUÇÃO PENAL. DECADÊNCIA DO DIREITO À REPRESENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1.
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010442-09.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, sendo necessário, portanto, o conhecimento de suas cláusulas, observa-se que a matéria debatida não é unicamente de direito e, considerando o posicionamento da Câmara Cível há de ser mantida a decisão que desconstituiu a sentença, vez que não preenchidos os requisitos no artigo 285-A do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 30/06/2010
Data da Publicação : Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, sendo necessário, portanto, o conhecimento de suas cláusulas, observa-se que a m
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023773-92.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, sendo necessário, portanto, o conhecimento de suas cláusulas, observa-se que a matéria debatida não é unicamente de direito e, considerando o posicionamento da Câmara Cível há de ser mantida a decisão que desconstituiu a sentença, vez que não preenchidos os requisitos no artigo 285-A do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 30/06/2010
Data da Publicação : Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, sendo necessário, portanto, o conhecimento de suas cláusulas, observa-se que a m
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024913-30.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. INSCRIÇÃO. CONDIÇÃO ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO. PRAZO. REMESSA A DESTEMPO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA. LAUDO MÉDICO. REQUISITOS. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. Embora inexistindo previsão editalícia quanto à data limite para a remessa de documentos comprobatórios da deficiência física do Apelante, situação que, em tese, possibilitaria a concessão da ordem, esta não pode ser concedida nos moldes em que pleiteada ante a necessidade de aferição...
Data do Julgamento : 30/06/2010
Data da Publicação : Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. INSCRIÇÃO. CONDIÇÃO ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO. PRAZO. REMESSA A DESTEMPO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA. LAUDO MÉDICO. REQUIS
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005157-06.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (DETENÇÃO). ART. 147, C/C O ART. 61, II, F, DO CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA PREVISTA NO TIPO QUE NÃO IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SUFICIENTE E ADEQUADA. APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. 1. É suficiente e adequada a substituição da pena privativa de liberdade por pena de restrição de direitos, tendo em vista seu escopo de estimular a socialização do réu que possui problemas de convívio social. 2. Ao crime pelo qual o acusado restou condenado (lesão corporal leve), o requisito da não-violência ou grave ameaça exigido p...
Data do Julgamento : 22/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL (DETENÇÃO). ART. 147, C/C O ART. 61, II, F, DO CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA PREVISTA NO TIPO QUE NÃO IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SUFICIENTE E ADEQUADA. APELO MINISTER
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004135-42.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1. Demonstrada a plausibilidade do direito alegado e considerando que não há vedação para a antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária, consoante o teor da Súmula n. 729, do Supremo Tribunal Federal, há de ser mantida a decisão liminar que determinou o pagamento da pensão prevista no artigo 29, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 4/1981. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento : 27/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1. Demonstrada a plausibilidade do direito alegado e considerando que não há veda
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAL 0049809-42.2011.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA PARA ASSEGURAR DIREITO À SAÚDE À PARTE CARENTE. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL, IMPONDO À MUNICIPALIDADE O DEVER DE FORNECIMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DO QUAL NECESSITA A PARTE DEMANDANTE, BEM COMO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$100,00 (CEM REAIS). APELO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 01/TJ/AL. PREVALÊNCIA D...
Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
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TJAL 0720115-16.2013.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AJUIZADA PARA ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, CONDENANDO O ENTE MUNICIPAL AO FORNECIMENTO DO "medicamento actonel 150mg, na quantidade mensal de 30 (trinta) comprimidos, por um período de 03 (três) anos" À PARTE BENEFICIÁRIA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$ 100,00 (CEM REAIS) EM FAVOR DA DPE/AL. ALEGAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL DE VEDAÇÃO DA PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL APÓ...
Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
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TJAL 0000467-35.2013.8.02.0052
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. EXTRA PETITA. FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM EM DESACORDO COM AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO INDICADOS NA INICIAL. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 1.013, § 3º, II, DO CPC. CARGO EM COMISSÃO. DIREITO ÀS SEGUINTES VERBAS: SALÁRIO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS. DIREITO CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTE FAZENDÁRIO DEIXOU...
Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : São José da Laje
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