PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCD. LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, POR AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. Diante da ausência de legítima notificação do lançamento referente à cobrança de ITCD, o que impossibilitou a defesa do contribuinte em sede administrativa, constata-se a ocorrência de ofensa ao devido processo legal e a consequente nulidade da constituição do crédito tributário. 2. Gera indenização por danos morais a indicação de nome de contribuinte em certidão positiva de débitos com a Fazenda Pública sem a regular notificação para eventual defesa em sede administrativa, com ofensa ao devido processo legal, verba indenizatória que deve ser fixada com obediência ao binômio reparação/prevenção, sem proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido. 3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCD. LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, POR AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. Diante da ausência de legítima notificação do lançamento referente à cobrança de ITCD, o que impossibilitou a defesa do contribuinte em sede administrativa, constata-se a ocorrência de ofensa ao devido processo legal e a consequente nulidade da constituição do crédito tributário. 2. Gera indenização por danos morais a indicação de nome de...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL. COBRANÇA DE ITCD. PEDIDO LIMINAR. POSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTO RELEVANTE QUE POSSIBILITA O DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. INEXISTENCIA DE PREJUÍZO. 1. A concessão de liminar em mandado de segurança é assegurada expressamente no artigo 7º, inciso III da Lei n.º 12.016/09, cuja regra possibilita ao magistrado a suspensão imediata do ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida. 2. Imperiosa a manutenção da decisão que defere pedido liminar em mandado de segurança para suspensão da exigibilidade de crédito tributário quando presente a relevância da fundamentação - consistente na existência de controvérsia jurisprudencial atual quanto à configuração da concessão de direito real de uso de imóvel como fato gerador da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - e a possibilidade de ineficácia da medida caso não seja deferida a liminar, tendo em vista o tributo já ter sido lançado e efetivamente cobrado, atentando-se, ainda, para a inexistência de prejuízo para o ente distrital na manutenção da liminar. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL. COBRANÇA DE ITCD. PEDIDO LIMINAR. POSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTO RELEVANTE QUE POSSIBILITA O DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. INEXISTENCIA DE PREJUÍZO. 1. A concessão de liminar em mandado de segurança é assegurada expressamente no artigo 7º, inciso III da Lei n.º 12.016/09, cuja regra possibilita ao magistrado a suspensão imediata do ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder re...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI DE REGÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LIMITAÇÃO LEVE DA CAPACIDADE FUNCIONAL DA MÃO E DO PÉ DIREITOS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 3º, §1º, INCISO II, DA LEI 6.194/74. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Aplica-se a redução proporcional estabelecida no inciso II do §1º do art. 3º da Lei 6.194/74 quando, ao se considerar as peculiaridades do caso em litígio (as consequências advindas do sinistro enfrentado), não se encontram razões para excepcionar o disposto pelo Legislador. 2. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. 3. Se os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com os parâmetros do artigo 20, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, desnecessária a alteração de tal verba, seja para majorá-la, seja para reduzi-la. 4. Negou-se provimento ao recurso da autora. Deu-se provimento ao recurso da Ré, apenas para se adequar a aplicação dos juros de mora.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI DE REGÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LIMITAÇÃO LEVE DA CAPACIDADE FUNCIONAL DA MÃO E DO PÉ DIREITOS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 3º, §1º, INCISO II, DA LEI 6.194/74. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Aplica-se a redução proporcional estabelecida no inciso II do §1º do art. 3º da Lei 6.194/74 quando, ao se considerar as peculiaridades do caso em litígio (as consequências advindas do sinistro enfrentado), não se encontram razões para excepcionar...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. A consequência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é a devolução das prestações efetivamente pagas, com o retorno das partes ao status quo ante, devendo a correção monetária incidir a partir do efetivo desembolso. 2. Em consequência, repele-se a tese de retenção de valores a título de taxa administrativa, pois foi a Construtora quem motivou o rompimento precoce do contrato. 3. O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 4. Ainda que evidenciados os transtornos por que passam promitentes compradores diante da frustração de atraso no recebimento de unidade habitacional avençada, o abuso de direito da construtora não enseja danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade dos adquirentes. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 5. Apelação parcialmente provida, apenas para afastar a condenação a título de danos morais.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. A consequência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é a devolução das prestações efetivamente pagas, com o retorno das partes ao status quo ante, devendo a correção monetária incidir a partir do efetivo desembolso. 2. Em consequência, repele-se a tese de retenção de valores a título de taxa administrativa, pois foi a Construtora quem motivou o rompimento...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DA RELAÇÃO NEGOCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSUAL PENAL COMPENSATÓRIA. NÃO CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM DESVIRTUADA. DEVOLUÇÃO. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Logo, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, todos os responsáveis pela causação do dano são solidariamente responsáveis perante o consumidor 2. A morosidade na obtenção da carta de habite-se junto aos órgãos administrativos e os demais infortúnios no setor da construção civil relacionam-se com os riscos do próprio negócio da construtora, que envolve a regularização das unidades. Logo, não caracteriza excludente de responsabilidade da construtora (força maior), devendo esta suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da sua obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada. 3. Comprovadaa responsabilidade pelo atraso na entrega do bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive, após o cômputo do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, exsurge para o consumidor o direito à resolução do contrato. 4. Apossibilidade de cumulação de lucros cessantes com multa contratual é tolerada quando se verifica o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, em que há a manutenção do contrato e não a sua rescisão, sobretudo, porque a cláusula penal fixada para a rescisão já ostenta a natureza compensatória, sendo, no caso, inconciliável com os lucros cessantes. Precedentes. Sentença reformada, nesse ponto. 5. Ainda que evidenciados os transtornos por que passam promitentes compradores diante da frustração de atraso no recebimento de unidade habitacional avençada, o abuso de direito da construtora não enseja danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade dos adquirentes. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 6. Mostra-se abusiva a imposição do pagamento da corretagem ao consumidor por meio de contrato de adesão, suprimindo-lhe a opção de escolha do profissional. Precedentes. 7. Diante da rescisão do contrato por responsabilidade da Construtora, todos os gastos despendidos pelo consumidor adquirente devem ser ressarcidos, o que inclui os valores descontados com a corretagem imposta de forma abusiva. 8. Preliminar rejeitada. Apelação da 2ª Ré não provida. Apelação da 1ª Ré parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DA RELAÇÃO NEGOCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSUAL PENAL COMPENSATÓRIA. NÃO CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM DESVIRTUADA. DEVOLUÇÃO. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ADMINISTRADORA DO SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE ATENDIMENTO. ABUSIVIDADE. 1.É abusiva cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário à saúde, pois, embora não ponha o consumidor em desvantagem extrema, restringe-lhe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, §1º, inciso II, do CDC. 2. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude da doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado. 3. Sendo a relação entre as partes de consumo, se mostra abusiva a negativa ao custeio da cirurgia bariátrica, na forma do artigo 51, IV, do CDC, máxime pelo fato de que o procedimento foi prescrito por profissionais de saúde. 4. Violaria aos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, admitir-se que a operadora recebesse as mensalidades do plano de saúde e quando acionada a prestar assistência médica se furtasse a cumprir a sua parte no acordo. 5. Os fornecedores integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pela reparação dos danos gerados ao consumidor, consubstanciados, no caso, na inteligência dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, ambos do CDC. 6. Carece de previsão legal a obrigatoriedade de ratificação das razões de apelação, quando o recurso é interposto eventualmente antes de serem respondidos os embargos de declaração, não sendo dado ao Julgador exigir algo que a lei não exigiu. 7. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ADMINISTRADORA DO SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE ATENDIMENTO. ABUSIVIDADE. 1.É abusiva cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário à saúde, pois, embora não ponha o consumidor em desvantagem extrema, restringe-lhe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, §1º, inciso II, do CDC. 2. As cláusulas restritivas, que impeçam o resta...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A atuação administrativa mostra-se incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro ao ferir o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 2 - Na linha da máxima efetividade ou eficácia do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, e em nome da consagração do princípio da força normativa da Constituição, não se pode admitir qualquer efeito constritivo à liberdade e aos direitos do cidadão sob o singelo argumento de que está sendo processado criminal ou civilmente por alegados atos ilícitos. 3 - Recurso voluntário do DF e remessa oficial não providos.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A atuação administrativa mostra-se incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro ao ferir o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 2 - Na linha da máxima efetividade ou eficácia do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, e em nome da consagração do princípio da força normativa da Constituição, n...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO VENDEDOR. INEFICÁCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A transferência de posição contratual dos promitentes compradores, com conseqüente sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertencentes ao contratante original, demanda necessário consentimento, expresso ou tácito, da outra parte da celebração, exigência indispensável para a geração de efeitos da cessão. Ausente a aquiescência do réu, correta a sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa da autora na propositura de ação discutindo matérias referentes ao ajuste original. 2. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO VENDEDOR. INEFICÁCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A transferência de posição contratual dos promitentes compradores, com conseqüente sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertencentes ao contratante original, demanda necessário consentimento, expresso ou tácito, da outra parte da celebração, exigência indispensável para a geração de efeitos da cessão. Ausente a aquiescência do réu, correta a sentença que reco...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO APÓS DECURSO DE 30 (TRINTA) DIAS DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. 1. É obrigação do plano de saúde a cobertura integral de despesas com eventuais internações psiquiátricas do Autor sem qualquer limitação temporal e sem cobrança de coparticipação, sob pena de desvantagem exagerada e restrição de direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC. 2. Não se mostra razoável que a ré invoque sua própria incúria para frustrar as legítimas expectativas da consumidora quando da contratação de plano de saúde, ferindo o disposto no artigo 51, §1º, inciso II, CDC. Se não diligenciou a operadora de saúde em promover exames prévios à contratação, deve adimplir a obrigação contratada. 3. Recurso não provido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO APÓS DECURSO DE 30 (TRINTA) DIAS DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. 1. É obrigação do plano de saúde a cobertura integral de despesas com eventuais internações psiquiátricas do Autor sem qualquer limitação temporal e sem cobrança de coparticipação, sob pena de desvantagem exagerada e restrição de direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC. 2. Não se mostra r...
DIREITO CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO NO PRODUTO. DISCO RÍGIDO DE COMPUTADOR. CONDENAÇAO EM OBRIGAÇAO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇAO. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUCUMBENCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. ONUS DA SUCUMBENCIA. 1. Restando configurada a relação de consumo, necessariamente aplicável as normas constantes do Código de Defesa do Consumidor. 2. Nos termos do art. 18 do CDC, verificando o consumidor a ocorrência de vícios de qualidade, que torne o produto inadequado ao fim a que se destina e não sendo sanado o defeito no prazo de 30 dias, pode ser exigido do fornecedor a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. 3. Havendo condenação pelo ressarcimento de valores gastos com a manutenção de peça defeituosa e devolução integral do valor do produto, incabível o pedido de obrigação de fazer para recuperação de peça. 4. Não havendo demonstração de que a parte tenha deixado de auferir renda em razão do inadimplemento da outra, não é viável a condenação por lucros cessantes. 5. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas conseqüências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade da adquirente. 6. Acolhidos parcialmente os pedidos, as partes arcarão recíproca e proporcionalmente com os ônus de sucumbência, art. 21, caput, do CPC. 7. Parcial provimento ao apelo.
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DIREITO CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO NO PRODUTO. DISCO RÍGIDO DE COMPUTADOR. CONDENAÇAO EM OBRIGAÇAO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇAO. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUCUMBENCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. ONUS DA SUCUMBENCIA. 1. Restando configurada a relação de consumo, necessariamente aplicável as normas constantes do Código de Defesa do Consumidor. 2. Nos termos do art. 18 do CDC, verificando o consumidor a ocorrência de vícios de qualidade, que torne o produto inadequado ao fim a que se destina e não sendo sanado o defeito no prazo de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOVACAP. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. QUEDA DE ÁRVORE. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICO. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A empresa pública demandada tem como um de seus objetos a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse próprio do Distrito Federal, e dentre eles relacionados a manutenção de áreas verdes, sendo, portanto, parte legítima para o pólo passivo do feito. Preliminar rejeitada. 2. A responsabilidade civil do ente estatal por omissão é subjetiva, exigindo dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência). 3. Restando demonstrado que a omissão do ente público, decorrente da queda de árvore, ocasionou lesões físicas na parte demandante, razão lhe assiste ao ressarcimento indenizatório. 4. Em havendo comprovação dos danos materiais, e qualquer insurgência da parte Apelante quanto aos mesmos, procedente se mostra a indenização a título de lucros cessantes. 5. O dano moral indenizável é aquele que afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados com a esfera íntima da pessoa, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e outros sentimentos negativos. 6. O Superior Tribunal de Justiça de forma pacífica admite a cumulação do dano estético com o dano moral, considerando que estes possuem finalidade distintas. 7. O valor da indenização por danos morais e estéticos deve se fixado, com razoabilidade e proporcionalidade ao dano experimentado, atendendo a finalidade compensatória da vítima sem lhe propiciar enriquecimento sem causa e, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano. 8. Quantum dos danos morais e estéticos minorados. 9. Sentença parcialmente reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOVACAP. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. QUEDA DE ÁRVORE. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICO. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A empresa pública demandada tem como um de seus objetos a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse próprio do Distrito Federal, e dentre eles relacionados a manutenção de áreas verdes, sendo, portanto, parte legítima para o pólo passivo do feito. Preliminar rejeitada. 2. A responsabilidade civil do ente estatal p...
CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. VÍNCULO. ROMPIMENTO. BENS SMOVENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PARTILHA SOBRE IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. LOTE INVADIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA POSSE OU PROPRIEDADE. CONFIGURADO. 1. Não é possível o estabelecimento de pensão alimentícia entre ex-companheiros quanto comprovado o total rompimento do vínculo havido entre eles quando a parte que pretende alimentos já estabeleceu nova união com terceiro. 2. Fica impossibilitada a realização de partilha referente a bens semoventes quando sua existência não ficou comprovada nos autos, ônus do qual não se desincumbiu a parte autora. 3. É incabível a partilha de direitos sobre benfeitorias existentes em imóvel ocupado de forma irregular, quando ausentes elementos que possam ter expressão econômica diante da oposição do proprietário, bem como de que o mesmo foi constituído durante a constância da união estável. 4. Apelação não provida.
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CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. VÍNCULO. ROMPIMENTO. BENS SMOVENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PARTILHA SOBRE IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. LOTE INVADIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA POSSE OU PROPRIEDADE. CONFIGURADO. 1. Não é possível o estabelecimento de pensão alimentícia entre ex-companheiros quanto comprovado o total rompimento do vínculo havido entre eles quando a parte que pretende alimentos já estabeleceu nova união com terceiro. 2. Fica impossibilitada a realização de partilha referente a bens semoventes quando sua exist...
AÇÃO DECLARATÓRIA. ITCD. APURAÇÃO DO IMPOSTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE REFERÊNCIA EM FORMAL DE PARTILHA. QUINHAO. ISENÇÃO. AUSÊNCIA. LEI DISTRITAL 3.804/2006. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em direito à isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer bens ou direitos, ITCD, quando o ente fazendário utiliza como base de cálculo os valores dos bens atribuídos pelos contribuintes em formal de partilha e o valor do quinhão de quem pleiteia a isenção está acima do teto legal previsto no art. 6º da Lei Distrital nº 3.804/2006 2. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA. ITCD. APURAÇÃO DO IMPOSTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE REFERÊNCIA EM FORMAL DE PARTILHA. QUINHAO. ISENÇÃO. AUSÊNCIA. LEI DISTRITAL 3.804/2006. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em direito à isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer bens ou direitos, ITCD, quando o ente fazendário utiliza como base de cálculo os valores dos bens atribuídos pelos contribuintes em formal de partilha e o valor do quinhão de quem pleiteia a isenção está acima do teto legal previsto no art. 6º da Lei Distrital nº 3.804/2006 2. Recurso desprovido. Sentença mantida.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. BENEFÍCIO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA I - Comprovada a conduta da acusada em fornecer a fotografia e imprimir suas próprias impressões digitais em carteira de identidade falsa, não cabe a absolvição pelo crime de falsificação de documento público, muito menos, a participação de menor importância. Não se aplica a causa de diminuição prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal, àquele cuja participação é determinante para a prática do crime. II - Se o agente confeccionou documento público falso e, futuramente, o utilizou para aquisição de outros documentos e vantagens, com o nítido fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, prejudicando direito alheio, a condenação pelo crime de falsidade ideológica é medida que se impõe. III - Aplica-se o concurso material de crimes quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, caso em que se aplicam cumulativamente as penas privativas de liberdade (artigo 69 do CP). IV - No caso, a sentença condenatória impugnada concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. No particular, falta interesse recursal à ré que requer o atendimento de pleito já deferido em sentença. V. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. BENEFÍCIO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA I - Comprovada a conduta da acusada em fornecer a fotografia e imprimir suas próprias impressões digitais em carteira de identidade falsa, não cabe a absolvição pelo crime de falsificação de documento público, muito menos, a participação de menor importância....
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência da representação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas na confissão do adolescente, respalda nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas e corroboradas pelos demais elementos de provas carreados aos autos, notadamente os laudos periciais. 3. Aausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regras específicas para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível. 4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 121, § 2°, inciso II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do elevado grau de comprometimento do adolescente com as drogas e o mundo da delinquência, demonstrado que o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda. 5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2....
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega. Correção monetária pelo IGP-M. Lucros cessantes. Multa. Despesas condominiais. Documento novo. Juntada. 1 - Documento, que não diz respeito a nova questão de fato, juntado após a sentença, não pode ser examinado no recurso. 2 - Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, é devida indenização por lucros cessantes. 3 - Não é acumulável indenização a título de lucros cessantes e cláusula penal condenatória. Ambas têm caráter indenizatório. 4 - Obrigações propter rem, em que o sujeito é determinado pela titularidade de um direito real, as despesas de condomínio podem ser exigidas do proprietário, do promitente comprador ou do cessionário. Não obstante, o cessionário de direitos e obrigações de imóvel não é obrigado a pagar despesas condominiais de período em que não havia sido imitido na posse do imóvel, por atraso na entrega do empreendimento. 5 - O INCC é índice de correção monetária das parcelas utilizado na fase de construção do imóvel. OIGP-M, estipulado para após a emissão da carta de habite-se é indexador que atualiza o valor das prestações. Não provoca desequilíbrio contratual e nem possibilita à construtora auferir vantagem exagerada em prejuízo do promitente comprador. 6 - Apelações das rés não providas. Provida em parte a do autor.
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Contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega. Correção monetária pelo IGP-M. Lucros cessantes. Multa. Despesas condominiais. Documento novo. Juntada. 1 - Documento, que não diz respeito a nova questão de fato, juntado após a sentença, não pode ser examinado no recurso. 2 - Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, é devida indenização por lucros cessantes. 3 - Não é acumulável indenização a título de lucros cessantes e cláusula penal condenatória. Ambas têm caráter indenizatório. 4 - Obrigações propter rem, em que o sujeito é determinado...
APELAÇÃO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. MATERIALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. FATO CRIMINOSO COMPROVADO. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. PROVA INDICIÁRIA SEM APTIDÃO PARA VALIDAMENTE PERMITIR A FORMAÇÃO DE JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO DEDUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CERTEZA. SITUAÇÃO PROCESSUAL QUE LEVA À IMPRONÚNCIA DO RÉU. ATIVIDADE PROBATÓRIA DEFEITUOSA. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO INTEGRADORES INSUFICIENTEMENTE PERSCRUTADOS EM JUÍZO. CADEIA CONCORDANTE DE INDÍCIOS SÉRIOS NÃO FORMADA. LIAME DE CAUSA E EFEITO NÃO ESTABELECIDO COM APTIDÃO PARA PRONUNCIAR O ACUSADO E LEVÁ-LO A JULGAMENTO EM PLENÁRIO DO JÚRI PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA VÁLIDA. HIGIDEZ QUE RESULTA DE SUA CONFORMAÇÃO AO SISTEMA NORMATIVO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE JÚRI. JUÍZO NATURAL DA CAUSA. ÓRGÃO COMPETENTE PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DA DEMANDA RELATIVA A CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. O ordenamento jurídico nacional, para apuração de crimes dolosos contra a vida, prevê procedimento escalonado em duas fases. A primeira etapa (judicium accusationis) está voltada à formação da culpa e se desenvolve perante o juiz singular que, ao término da fase do sumário da culpa, pode (a) pronunciar o réu, (b) impronunciar, (c) desclassificar o crime ou (d) absolver sumariamente o acusado. Proferida decisão de pronúncia, tem início a segunda fase do procedimento (judicium causae ou judicium meritum), que se desenvolve para julgamento em plenário pelo Conselho de Sentença. Todavia, se ausentes provas de materialidade do crime ou indícios suficientes de autoria ou participação delitiva, inadmissível será ao juiz singular pronunciar o acusado. Cumprirá então ao julgador, com base na falta de elementos de convicção suficientes a formar seu convencimento, impronunciar o acusado. A decisão de impronúncia, de natureza interlocutória mista terminativa, se devidamente fundamentada e desde que observados os critérios de racionalidade legalmente estabelecidos pelo legislador ordinário, não confronta postulados garantidores dos direitos fundamentais da pessoa humana. No caso concreto, está devidamente assentada a decisão de impronúncia. Juízo negativo de admissibilidade da acusação válida e legitimamente firmado. Provimento judicial hígido. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. MATERIALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. FATO CRIMINOSO COMPROVADO. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. PROVA INDICIÁRIA SEM APTIDÃO PARA VALIDAMENTE PERMITIR A FORMAÇÃO DE JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO DEDUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CERTEZA. SITUAÇÃO PROCESSUAL QUE LEVA À IMPRONÚNCIA DO RÉU. ATIVIDADE PROBATÓRIA DEFEITUOSA. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO INTEGRADORES INSUFICIENTEMENTE PERSCRUTADOS EM JUÍZO. CADEIA CONCORDANTE DE INDÍCIOS SÉRIOS NÃO FORMADA. LIAME DE CAUSA E EFEITO NÃO ESTABELECIDO COM APTIDÃO PA...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANDA LARGA. SERVIÇO NÃO INSTALADO. DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. CUMULAÇÃO CONDENAÇÃO ART. 42, PÚ DO CDC COM DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. IDEAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. São aplicáveis as normas consumerista a empresa destinatária final dos serviços prestados. 2. A devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e pagos está prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC; a condenação por danos morais ao consumidor, por sua vez, tem previsão no art. 6º, VI e VII, também do CDC. 3. Ambas as condenações são direitos do consumidor e possuem características diferentes, não existindo qualquer impedimento à cumulação delas, não havendo que se falar em bis in idem. 4. Cabível a condenação de danos morais em favor de pessoa jurídica. Precedentes desta Corte. Súmula 227 do STJ. 5. A pessoa jurídica sofre danos morais quando for atingida sua honra objetiva, atingindo-se seu nome e repercutindo economicamente. 6. No caso dos autos restou comprovado o abalo à honra objetiva, sendo devida à indenização. 7. O quantum fixado observou o caráter punitivo pedagógico, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANDA LARGA. SERVIÇO NÃO INSTALADO. DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. CUMULAÇÃO CONDENAÇÃO ART. 42, PÚ DO CDC COM DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. IDEAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. São aplicáveis as normas consumerista a empresa destinatária final dos serviços prestados. 2. A devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e pagos está prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC; a condenação por danos morais ao consumidor...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR MENOR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL VERSUS DIREITO FUNDAMENTAL DO SENTENCIADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. O ambiente prisional em que o sentenciado se encontra não se mostra adequado a um adolescente de 13 (treze) anos de idade, cuja capacidade cognitiva está em fase de desenvolvimento. 3. Contrapondo-se os princípios inerentes aos direitos fundamentais do apenado ao princípio da proteção integral do menor, na espécie, deve prevalecer este último. 4. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR MENOR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL VERSUS DIREITO FUNDAMENTAL DO SENTENCIADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. O ambiente prisional em que o sentenciado se encontra não se mostra adequado a um adolescente de 13 (treze) anos de idade, cuja capacidade cognitiva está em fase de desenvolvimento. 3. Contrapondo-se os princípios inerentes aos direitos fundam...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. CRIMES COMUNS E EQUIPARADOS A HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADEAFASTADAS. REQUISITOS. RESGATE DE 2/3 DA PENA REFERENTE AOS CRIMES IMPEDITIVOS E 1/2 DA PENA REFERENTE AO CRIME COMUM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sem embargo da discussão quanto ao cabimento de comutação e indulto em condenações por crimes hediondos ou equiparados, o fato é que o art. 8º, parágrafo único, do decreto nº 8.172/13, não estabelece a concessão desses benefícios. O diploma normativo, longe de indultar ou comutar a pena de condenados por crimes hediondos ou equiparados, apenas estabelece mais um requisito temporal a ser cumprido para a concessão do indulto em relação ao crime não-impeditivo, quando em concurso com crime impeditivo. (Precedentes) 2. Com as mudanças jurisprudenciais e legislativas, permitindo progressão de regime e, até mesmo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso de condenação por crime hediondo ou equiparado, afigura-se razoável que os decretos presidenciais, concedendo indulto/comutação, não mais exijam o cumprimento integral da pena por referidos delitos, como condição para o indulto o indulto pleno. 3. Para dar exequibilidade ao mencionado dispositivo do Decreto nº 8.172/13, deve-se contar primeiramente o período referente aos 2/3 (dois) terços correspondente ao cumprimento da pena pelos crimes impeditivos, após esse período considera-se que houve o resgate da pena pelos crimes não-impeditivos, cujo tempo deve ser o correspondente à hipótese descrita no Decreto para a concessão do indulto. 4. Havendo nos autos elementos que façam presumir que à data dos decretos o sentenciado preencheu o requisito temporal exigido - cumprimento de 2/3 da pena relativa aos crimes impeditivos acrescidos de metade pelos crimes comuns -, é de se manter a decisão que lhe concedeu indulto pleno. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, improvido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. CRIMES COMUNS E EQUIPARADOS A HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADEAFASTADAS. REQUISITOS. RESGATE DE 2/3 DA PENA REFERENTE AOS CRIMES IMPEDITIVOS E 1/2 DA PENA REFERENTE AO CRIME COMUM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sem embargo da discussão quanto ao cabimento de comutação e indulto em condenações por crimes hediondos ou equiparados, o fato é que o art. 8º, parágrafo único, do decreto nº 8.172/13, não estabelece a concessão desses benefícios. O diploma normativo, longe de indultar ou comutar a pena de condenados...