DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MOAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO PROPORCIONA TRANSPARÊNCIA AO CONSUMIDOR. NULIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE EXIGÊNCIA APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. EXCESSO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO VALOR.
I - o Direito do Consumidor tem como princípio basilar o protecionismo ao consumidor. Consubstancia a norma do Bacen invocada pelo Apelante que o dever de informação ao consumidor é imprescindível e diz respeito ao prestador de serviço que, no caso concreto, não o fez;
II – Nula de pleno direito clausula contratual genérica posto que prerrogativa para onerar o consumidor no caso concreto;
III – Sendo nula a cláusula contratual, não há que se falar em exercício regular do direito, portanto, deixo de reformar a sentença de piso quando a condenação a título de danos morais;
IV – Valor da condenação ao pagamento de danos morais razoável e proporcional;
V – Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MOAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO PROPORCIONA TRANSPARÊNCIA AO CONSUMIDOR. NULIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE EXIGÊNCIA APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. EXCESSO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO VALOR.
I - o Direito do Consumidor tem como princípio basilar o protecionismo ao consumidor. Consubstancia a norma do Bacen invocada pelo Apelante que o dever de informação ao consumidor é imprescindível e diz respeito ao prestador de serviço que, no ca...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. DIREITO À PERCEPÇÃO APENAS DO SALDO DE SALÁRIO E DO FGTS. TESE FIRMADA NO RE 765.320/MG. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO LEGÍTIMA. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
- Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. O Apelado declara que sua contratação se deu sem a anterior aprovação em concurso público, em regime de trabalho temporário, não tendo o Apelante demonstrado o requisito estabelecido na CRFB/1988, mais precisamente em seu artigo 37, IX, seja elem a excepcional necessidade da contratação, bem como a observância do disposto no artigo 2.º, da Lei Estadual n.º 1674, de 10.12.1984, pelo que se verifica plena identificação do pedido e de seus fundamentos. Preliminar rejeitada.
- Preliminar de incompetência da justiça comum estadual rejeitada. Conforme precedente emanado do Supremo Tribunal Federal, seguindo o entendimento da liminar proferida na ADI 3.395 , no sentido de que o inciso I do artigo 114, teve suspensa toda e qualquer interpretação que insira "na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a eles vinculados por típica relação de ordem estatutária, ou de caráter jurídico-administrativo (enquanto essa última é de Direito singelamente administrativo, a relação estatutária é de Direito Constitucional-Administrativo a um só tempo)".
- O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no RE 765.320/MG, que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX da Constituição Federal, não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. DIREITO À PERCEPÇÃO APENAS DO SALDO DE SALÁRIO E DO FGTS. TESE FIRMADA NO RE 765.320/MG. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO LEGÍTIMA. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
- Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. O Apelado declara que sua contratação se deu sem a anterior aprovação em concurso público, em regime de trabalho temporário, não tendo o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APELO DESPROVIDO.
I – A revelia do requerido não conduz à automática procedência dos pedidos, já que deve ser observado o livre convencimento motivado do juiz. Logo, se não obstante a ocorrência de revelia, não houver provas mínimas do direito alegado, não há que se falar em presunção de veracidade do alegado.
II – No caso, andou bem o juiz de origem quando anotou que os documentos juntados à inicial, com os quais pretendeu o autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não se prestam à comprovação do débito eis que todos foram produzidos unilateralmente por aquele. No mais, os cheques alegadamente não pagos acostados envolvem terceiros sem relação com a lide.
III – Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APELO DESPROVIDO.
I – A revelia do requerido não conduz à automática procedência dos pedidos, já que deve ser observado o livre convencimento motivado do juiz. Logo, se não obstante a ocorrência de revelia, não houver provas mínimas do direito alegado, não há que se falar em presunção de veracidade do alegado.
II – No caso, andou bem o juiz de origem quando anotou que os documentos juntados à inicia...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NULIDADE DA DECISÃO. CARÁTER SATISFATIVO. INOCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. REQUISITOS LEGAIS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não é causa de nulidade do ato judicial a suposta violação à vedação de concessão de tutela provisória de caráter satisfativo contra concessionária de serviço público, uma vez que essa caracterização não atinge os requisitos de validade da decisão judicial, mas sim, seu mérito. Ademais, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, essa vedação somente alcança as medidas judiciais irreversíveis.
II - Nos termos do art. 303, CPC/15, conceder-se-á tutela provisória de urgência em caráter antecedente quando, diante de uma urgência contemporânea à propositura da ação, for provável o acolhimento do direito alegado no pedido e houver o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caracterizado, conforme dicção do art. 300, CPC/15.
III – Ainda que seja necessária a realização de obras de reestruturação da rede elétrica, a interrupção do fornecimento pode ocorrer tão somente nos dias e horários em que efetuados os serviços de reparo, sob pena de maior violação aos direitos de vida digna dos consumidores. No caso, aparenta-se violado o direito dos habitantes de comunidades rurais do município de Carauari/AM que estão há mais de trinta dias sem energia elétrica, como atestam as faturas emitidas pela própria concessionária, cujo valor, para a unidade consumidora em que funciona um escola pública, não passa de R$20,00 (vinte reais) no mês diante da ausência do fornecimento.
IV – O perigo de dano está caracterizado na medida em que a falta de energia elétrica atinge a vida digna dos moradores das comunidades e os seus direitos coletivos, como, por exemplo, a educação, visto que as aulas estão suspensas em razão da interrupção do serviço.
V - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor, perfazendo-se equilibrada a fixação de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento.
VI – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NULIDADE DA DECISÃO. CARÁTER SATISFATIVO. INOCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. REQUISITOS LEGAIS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não é causa de nulidade do ato judicial a suposta violação à vedação de concessão de tutela provisória de caráter satisfativo contra concessionária de serviço público, uma vez que essa caracterização não atinge os requisitos de validade da decisão judicial, mas sim, seu mérito. Adema...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a existência cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. A alegação genérica de abusos na condução do contrato não autoriza a proibição à contratante para que aplique sanções e cobre multas delas decorrentes;
3. A existência de cláusulas penais moratórias somente em favor de uma das partes contratantes não é suficiente para fundamentar a interrupção da cobrança em favor de apenas uma delas, mas tão somente tem por consequência a aplicação da cláusula a ambas as partes contratantes, em homenagem a precedentes do STJ sobre o tema;
4. Ausente a probabilidade do direito, o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe;
5. Recurso conhecido e provido;
6. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a existência cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. A alegação genérica de abusos na condução do contrato não autoriza a proibição à contratante para que aplique sanções e cobre multas delas decorrentes;
3. A existênci...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRETERIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO AINDA NÃO EXPIRADO . PRORROGAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. MOMENTO DA NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
- O mandado de segurança requer prova pré-constituída do direito vindicado, que deve ser apresentada com a inicial, qual seja, a demonstração de preterição à nomeação do candidato aprovado, o que não foi demonstrado.
- No caso dos autos o Impetrante busca sua nomeação e posse no cargo de Auxiliar Administrativo Urbano, no concurso público realizado pela Prefeitura de Borba/AM, no qual oferecia 20 (vinte) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, uma vez que mesmo aprovado fora do número de vagas, faz jus à nomeação, em virtude da desclassificação de 6 (seis) candidatos, passando da 26.º colocação para 20.º.
- De fato, o candidato aprovado em tais condições tem direito subjetivo à nomeação. Contudo, a nomeação pode ocorrer a qualquer momento, dentro do prazo de validade do concurso, competindo essa escolha à Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, e não ao candidato.
- Da análise dos autos observa-se que a homologação do referido concurso público – Edital 001/2014 – foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, no dia 10.12.2015, com validade de 02 (dois) anos a contar daquela data, prorrogado por igual período, através do Decreto n.º 280/2017 – GPMB, de 06 de dezembro de 2017. Assim, o prazo de validade do certame expirará somente em 10.12.2019.
- Segurança denegada em consonância com o Parecer Ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRETERIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO AINDA NÃO EXPIRADO . PRORROGAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. MOMENTO DA NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fund...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEI 2.271/94. PEDIDO NEGADO SOB A JUSTIFICATIVA DE LIMITAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL PREVISTO NA LRF. ARGUMENTO INAPTO PARA JUSTIFICAR DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei.
III – Logo, a ausência de previsão orçamentária para o não pagamento da referida gratificação em favor do Impetrante, decorrente do limite para as despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se revela idônea a justificar a não efetivação do direito subjetivo do servidor.
IV – Manutenção da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEI 2.271/94. PEDIDO NEGADO SOB A JUSTIFICATIVA DE LIMITAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL PREVISTO NA LRF. ARGUMENTO INAPTO PARA JUSTIFICAR DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fund...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR – LEI 4.044/2014 – CRITÉRIO ANTIGUIDADE – ATO VINCULADO – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2.Em síntese, a irresignação do Impetrante sustenta-se em três pontos: 1- Concessão de tutela de urgência para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS; 2- Concessão da segurança para determinar à administração, a efetivação da promoção à graduação de 2º Sargento QPPM; 3- Concessão da segurança para determinar à administração, a efetivação da promoção à graduação de 1º Sargento QPPM.
3.Como relatado, a tutela de urgência foi deferida após a apresentação de documentos que comprovaram a habilitação do Impetrante à participação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargento – CAS. Desta forma, tenho por necessário, ratificar os efeitos da tutela antecipada.
4. O Impetrante juntou às fls. 221/225, o Boletim Geral nº 215, com data de 28/11/2017, no qual consta seu nome no Quadro Normal de Acesso – QNA dos militares aptos a receberem promoção por antiguidade à graduação de 2º Sargento QPPM.
5.Com efeito, restando reconhecido pela própria administração o enquadramento do Impetrante nos termos do artigo 7º, § 1º, III, c/c artigo 15 da Lei Estadual nº 4.044/2014, por cumprir o requisito temporal, bem como, não havendo qualquer fator impeditivo, modificativo ou extintivo válido, resta patente o seu direito líquido e certo à efetivação da promoção à graduação de 2º Sargento QPPM.
6.Quanto à pretensão para receber a promoção à graduação de 1º Sargento, tal sorte não assiste ao Impetrante. Isto porque, dentre os requisitos legais exigidos têm-se a participação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargento – CÃS, curso este, ora objeto da presente ação.
7.Desta forma, ausente um dos pressupostos legais, reputo não fazer jus ao Impetrante o direito à promoção à graduação de 1º sargento, por óbice ao artigo 7º §2º, da Lei 4.044/2014, porquanto, não está habilitado à integrar nenhum dos Quadros de acesso, logo analisar se o impetrante de fato preenche todos os requisitos ensejaria em dilação probatória, a qual é vedada pela via eleita.
8. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR – LEI 4.044/2014 – CRITÉRIO ANTIGUIDADE – ATO VINCULADO – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2.Em síntese, a irresignação do Impetrante sustenta-se em três pontos: 1- Concessão de tutela de urgência para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS; 2- Concessão da segurança para determinar à administração, a efetivação da promoção...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE EXAME ESPECÍFICO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA PREENCHIDOS – CABIMENTO DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – JULGAMENTO EXTRA PETITA - INEXISTENTE - MULTA COERCITIVA – POSSIBILIDADE – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de exame custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menores hipossuficientes;
- No tocante às medidas que visem assegurar o adequado tratamento médico ou fornecimento de medicamento indispensável à sobrevivência de paciente, é pacífico o entendimento de que a atuação do Poder Judiciário se impõe;
- Não será considerado como afronta a qualquer ditame da CF/88 a garantia do direito à saúde do cidadão, ressaltando-se, ainda, a garantia do acesso à justiça sempre que houver lesão a qualquer de seus direitos;
- Restou inequívoco nos autos a necessidade e o periculum in mora na realização dos exames, bem como a inclusão dos menores no programa de transporte municipal "Transporta";
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Ente recalcitrante a cumprir sua obrigação. Não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
-Não há que se falar em julgamento extra petita posto que o ESTADO DO AMAZONAS já comprovou a concretização do que lhe cabia na liminar, afastando a interpretação de que seria responsabilidade o Ente Municipal;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE EXAME ESPECÍFICO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA PREENCHIDOS – CABIMENTO DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – JULGAMENTO EXTRA PETITA - INEXISTENTE - MULTA COERCITIVA – POSSIBILIDADE – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de exame custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menores hipossuficientes;
- No tocante às medidas que visem...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ATINGIMENTO DE LIMITES COM PESSOAL.
1. Segurança parcialmente concedida, tendo sido reconhecido o direito da à promoção vertical pela conclusão de Curso de Doutorado, devidamente comprovado pela impetrante. Promoção que já havia sido reconhecida administrativamente, porém, por razões de atingimento do limite prudencial de gastos com pessoal, a efetivação estava sobrestada.
2. Se o único óbice à promoção da impetrante, cujo direito já havia sido reconhecido pela Administração, era o limite de gasto com pessoal e este não foi demonstrado não há razão para que o direito da impetrante seja afastado.
3. Remessa Necessária conhecida e sentença de concessão parcial da segurança mantida.
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REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ATINGIMENTO DE LIMITES COM PESSOAL.
1. Segurança parcialmente concedida, tendo sido reconhecido o direito da à promoção vertical pela conclusão de Curso de Doutorado, devidamente comprovado pela impetrante. Promoção que já havia sido reconhecida administrativamente, porém, por razões de atingimento do limite prudencial de gastos com pessoal, a efetivação estava sobrestada.
2. Se o único óbice à promoção da impetrante, cujo direito já havia si...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO. DIREITO À PARIDADE. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. REGULAMENTAÇÃO GENÉRICA. DIREITO À EXTENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Garante-se ao servidor público aposentado sob as regras da paridade constitucional a percepção de igual remuneração atribuída aos servidores em exercício no cargo em que aquele passou para a inatividade, incluindo gratificações que, a despeito de nominalmente propter laborem, tem contornos genéricos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
II – A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), criada pela Lei n.° 3.301/08 e regulamentada pelo Decreto n.° 28.020/08, é atribuída em função do cargo ocupado pelo servidor, inexistindo qualquer elemento que a vincule à produtividade ou ao exercício de função específica, razão pela qual patente sua generalidade.
III – A apelada foi aposentada, em 1997, com as vantagens do cargo comissionado de Chefe de Gabinete, simbologia AD-1, nível 15, o que justifica, por direito à paridade constitucional, a incorporação em seus proventos do valores pagos ao servidor que ocupa o mesmo cargo à título de GATA.
IV – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO. DIREITO À PARIDADE. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. REGULAMENTAÇÃO GENÉRICA. DIREITO À EXTENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Garante-se ao servidor público aposentado sob as regras da paridade constitucional a percepção de igual remuneração atribuída aos servidores em exercício no cargo em que aquele passou para a inatividade, incluindo gratificações que, a despeito de nominalmente propter laborem, tem contornos genéricos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
II – A Gratificação de Atividade Técn...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1- O presente mandamus exige que o direito líquido e certo, previsto no art.5º, inciso LXIX, da Constituição Federal deve ser demonstrado de plano na sua existência, desde o momento da impetração, com exposição de todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, uma vez que o Mandando de Segurança não comporta dilação probatória.
2 - No caso em tela o impetrante não tendo demonstrado o direito líquido e certo a pretendida promoção, a denegação do writ é medida que se impõe.
3 - Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1- O presente mandamus exige que o direito líquido e certo, previsto no art.5º, inciso LXIX, da Constituição Federal deve ser demonstrado de plano na sua existência, desde o momento da impetração, com exposição de todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, uma vez que o Mandando de Segurança não comporta dilação probatória.
2 - No caso em tela o impetrante...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reivindicação
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO DO ICMS DEVIDO NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL Nº 37.465/2016. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA NECESSÁRIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ILEGALIDADE DA LIMINAR PLEITEADA AFASTADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ação mandamental cujo fim é a declaração do direito à compensação de tributos indevidamente recolhidos, por revestir-se de natureza declaratória, não atrai a aplicação da regra do art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que prevê o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para impetração do writ.
2. A prejudicial meritória de inadequação da via eleita não comporta acolhimento, posto que, tal como decidido no Agravo Interno nº 0005089-26.2017.8.04.0000, sobre o qual não fora interposto qualquer recurso, o Decreto Estadual nº 37.217/2016 possui efeitos concretos, sobretudo porque determina a modificação da forma de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária ao criar distintas formas de alíquotas em relação à origem das mercadorias nele consignadas.
3. A compensação de eventuais valores pagos a maior depende da existência do direito ao afastamento do ato normativo impugnado. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes segundo os quais "a sentença do mando de segurança, de natureza declaratória, que reconhece o direito à compensação tributária, é título executivo judicial, de modo que o contribuinte pode optar entre a compensação e a restituição do indébito." (Resp 1528037/SC). A extinção prematura do mandamus, nos termos defendidos e propostos pelo Estado do Amazonas revela-se, como preliminar, temerária, na medida em que somente por meio da concessão da segurança é que poderá o impetrante obter provimento jurisdicional executivo visando futuras compensações tributárias.
4. Não obstante isso, a asserção da necessidade de instauração de arguição de inconstitucionalidade igualmente deve ser refutada, posto estar sedimentada em orientação jurisprudencial que permite que decisões liminares prescindam da verbete sumular vinculante de nº 10, do Supremo Tribunal Federal, assim como da cláusula de reserva de plenário, erigida no artigo 97 da Carta Magna.
5. No que concerne ao mérito da causa, relevante consignar que a margem de valor agregado (MVA) se aplica, inarredavelmente, à hipótese de substituição tributária progressiva, com previsão constitucional para algumas espécies de tributos, entre eles, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS.
6. Referida margem de valor agregado (MVA) encontra base de cálculo, para fins de substituição tributária, no artigo 8º, da Lei Complementar nº 87/1996, precisamente em seu artigo 8º, inciso II, alínea c e §4º, com repetição no §3º, do artigo 11, do Regulamento do sobre circulação de mercadorias e serviços do Estado do Amazonas, instituído pelo Decreto nº 20.686/99.
7. Tal como bem enfatizado pelo Graduado Órgão Ministerial em seu Parecer de fls. 176/196, "...a legislação estadual, contudo, omitiu a necessidade de definição da MVA por critérios fixados em lei, o que, ao nosso ver não afasta a determinação imposta pela legislação nacional."
8. Segundo os apontados sistemas normativos e legais, o critério a ser utilizado para a definição da margem de valor agregado deve ser aquele atinente ao preço praticado que se mostre preponderante no mercado, sendo defesa a inserção de quaisquer outras metodologias.
9. O ato vergastado, ao gerar aumento indireto através da alteração da base de cálculo, desrespeitou, de uma só vez, ao princípio da anterioridade em sua modalidade nonagesimal, prevista, constitucionalmente, no artigo 150, inciso III, alínea c.
10. A autoridade coatora, ao majorar o tributo sem a estrita observância a tal princípio, praticou ato reputado como ilegal, remediável pela via estreita do mandamus. Na hipótese vertente, o inquinado Decreto Estadual nº 37.465/16 foi precisamente publicado no dia 14 de dezembro de 2016, para produzir efeitos já a contar de 1 de janeiro de 2017, ou seja, apenas 18 dias depois.
11. O direito líquido e certo do impetrante está consubstanciado no fato de o esposado Decreto Estadual ter incrementado indiretamente ICMS pago no regime de substituição tributária para as mercadorias não previstas em acordos interestaduais, por meio da alteração no cálculo da margem de valor agregado como parcela integrante da base de cálculo do tributo, a merecer a confirmação da anterior medida antecipatória de mérito para conceder-se a segurança vindicada.
12. Writ conhecido e a segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO DO ICMS DEVIDO NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL Nº 37.465/2016. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA NECESSÁRIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ILEGALIDADE DA LIMINAR PLEITEADA AFASTADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ação mandamental cujo fim é a declaração do direito à compensação de tributos indevidamente recolhidos, por revestir-se de natureza...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Ao consultar os mais recentes julgados exarados pelo STF, desde meados de 2014, a Corte Suprema consolidou novo entendimento acerca do direito à percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo.
II - Consoante preceitua o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública.
III – Em razão da procedência de apenas 01 (um) dos 17 (dezessete) pedidos formulados, caracterizada a sucumbência mínima, nos moldes do art. 86, § único, do CPC/2015.
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença apelada, no sentido de reconhecer, à apelante, o direito à percepção do FGTS em relação ao período laborado não prescrito, isto é, de 11/05/2012 a 26/10/2016.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Ao consultar os mais recentes julgados exarados pelo STF, desde meados de 2014, a Corte Suprema consolidou novo entendimento acerca do direito à percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Admi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO INDISPENSÁVEL À SOBREVIVÊNCIA DO PACIENTE. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES POLÍTICOS PARA PROMOÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o direito à saúde mostra-se evidenciado no art. 196 da Constituição Federal de 1988, sendo o fornecimento de tratamentos médicos expressão de tal amparo;
- Ademais, o quadro de saúde da apelada foi devidamente comprovado como grave, sendo que o não tratamento indicado poderia significar o fim de sua existência humana;
- Quanto ao argumento de que seria pessoa ilegítima, vale destacar o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os Entes políticos são responsáveis solidariamente diante do direito à saúde;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO INDISPENSÁVEL À SOBREVIVÊNCIA DO PACIENTE. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES POLÍTICOS PARA PROMOÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o direito à saúde mostra-se evidenciado no art. 196 da Constituição Federal de 1988, sendo o fornecimento de tratamentos médicos expressão de tal amparo;
- Ademais, o quadro de saúde da apelada foi devidamente comprovado como grave, sendo que o não tratamento indicado poderia significar o fim de s...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. 1) OMISSÃO. VALIDADE DO ROL DA ANS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE APLICOU O ROL, MAS O INTERPRETOU DE FORMA DIVERSA DA EMBARGANTE. 2) OMISSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. TESE QUE FOI EVIDENTEMENTE AFASTADA PELO CONJUNTO DA DECISÃO, QUE CONSIDEROU A NEGATIVA INVÁLIDA POR TRÊS DIFERENTES MOTIVOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE DIREITO REGULAR A SER EXERCIDO. 3) OMISSÃO. DISTINÇÃO ENTRE CLÁUSULAS LIMITATIVAS E ABUSIVAS. TESE AFASTADA PELO CONJUNTO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO QUE SOMENTE TERIA RELEVÂNCIA SE O ACÓRDÃO TIVESSE ESTABELECIDO RELAÇÃO DE CONSEQUENCIALIDADE ENTRE LIMITAÇÃO E ABUSIVIDADE. 4) MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO Nº 98 DO STJ. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. 1) OMISSÃO. VALIDADE DO ROL DA ANS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE APLICOU O ROL, MAS O INTERPRETOU DE FORMA DIVERSA DA EMBARGANTE. 2) OMISSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. TESE QUE FOI EVIDENTEMENTE AFASTADA PELO CONJUNTO DA DECISÃO, QUE CONSIDEROU A NEGATIVA INVÁLIDA POR TRÊS DIFERENTES MOTIVOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE DIREITO REGULAR A SER EXERCIDO. 3) OMISSÃO. DISTINÇÃO ENTRE CLÁUSULAS LIMITATIVAS E ABUSIVAS. TESE AFASTADA PELO CONJUNTO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO QUE SOMENTE TERIA RELEVÂNCIA SE O ACÓRDÃO TIVESSE ESTABELECIDO R...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. PRIMEIRO APELO. INCLUSÃO EM PROGRAMAS HABITACIONAIS DO ESTADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO À MORADIA. PRECEITO CONSTITUCIONAL. AUTOR COM IDADE AVANÇADA. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO. PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM PROGRAMAS PÚBLICOS OU SUBSIDIADOS DE HABITAÇÃO. SEGUNDO APELO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTIGO 489, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) AFASTADA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL LITIGANDO CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO Nº 421 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OVERRULING. INOCORRÊNCIA. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ART. 381, CÓDIGO CIVIL DE 2002). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇÃ E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA EM HARMONIA COM O PARQUET. RECURSOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
1. Analisando o primeiro apelo, importante consignar que a Carta Maior compromissada com o objetivo de garantir direitos mínimos à coletividade e assegurar uma melhoria das condições de existência para os indivíduos enuncia, no seu artigo 6º, os direitos sociais, entre os quais, inclui-se o direito à moradia, este consubstanciado em um direito fundamental, o qual exige a prestação positiva proporcionada pelo Estado para possibilitar melhores condições de vida aos mais necessitados, observando-se, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal);
2. No caso dos autos, verifica-se que o autor faz jus à inserção no Programa Habitacional do Estado, em face de ter cumprido com os requisitos estabelecidos pela Administração Pública. Logo, pautada no princípio da legalidade, não poderia a Superintendência ter indeferido o pleito aduzido pelo autor, até porque o motivo ensejador da negativa, suposta propriedade de imóvel por parte do requerente, restou devidamente afastado pela provas carreadas aos autos;
3. Outrossim, trata-se de pessoa idosa, cuja prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, emana da previsão dos arts. 37 e 38 do Estatuto do Idoso;
4. Compulsando o segundo apelo, destaco que não prospera a preliminar suscitada de nulidade parcial da sentença, visto que, ainda que sucintos os argumentos utilizados pelo juízo a quo para afastar a percepção de honorários pela defensoria, ficou demonstrada a pertinência do Enunciado ao caso em apreço;
5. Inocorrência do instituto do overruling ao caso concreto, posto que a competência para declarar a superação ou não do enunciado vergastado é do órgão que o formulou, do contrário, a vinculação se mostraria mais teórica do que prática;
6. O Superior Tribunal de Justiça – e mesmo após a superveniência dos diplomas normativos suscitados pela Recorrente – ratificou o entendimento esposado na Súmula guerreada, não sinalizando possível superação como quer fazer crer a argumentação. Precedentes desta E. Corte que comungam com a posição;
7. Confusão entre credor e devedor – conforme dicção do art. 381, Código Civil – na medida em que a Defensoria Pública é órgão integrante da estrutura do Estado e não tem personalidade jurídica distinta de modo a autorizar a percepção da verba honorária de quem lhe provê os recursos necessários à sua subsistência;
8. As autonomias funcional e administrativa conferidas à Defensoria, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, não têm o condão de alterar o entendimento de que ela é órgão público integrante do Poder Executivo do ente político que a criou;
9. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, em harmonia com o Graduado Órgão Ministerial;
10. Recursos conhecidos, e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. PRIMEIRO APELO. INCLUSÃO EM PROGRAMAS HABITACIONAIS DO ESTADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO À MORADIA. PRECEITO CONSTITUCIONAL. AUTOR COM IDADE AVANÇADA. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO. PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM PROGRAMAS PÚBLICOS OU SUBSIDIADOS DE HABITAÇÃO. SEGUNDO APELO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZON...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. LEI N.° 9.514/97. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II – Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
III – Nos termos do art. 27, § 2.°-A, da Lei n.° 9.514/97, o devedor deve ser pessoalmente intimado da data, local e horários em que se realizará o leilão extrajudicial do imóvel, razão pela qual se torna provável o direito alegado na exordial que aponta o não recebimento de qualquer comunicação.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. LEI N.° 9.514/97. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II – Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do pro...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. DIREITO CONSTITUCIONAL A INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARTICULAR. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso em tela de servidor público contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo juso servidor contratado aos depósitos do FGTS.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS, em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Prescrição quinquenal para o percebimento de valores a título de FGTS anteriores ao ajuizamento da ação (ARE 709212).
4. A Constituição Federal assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, assim como o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal, inteligência do art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ‘’b" da Carta da República.
5. Remessa necessária conhecida e sentença mantida.
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REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. DIREITO CONSTITUCIONAL A INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARTICULAR. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso em tela de servidor público contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo juso servidor contratado aos depósitos do FGTS.
2.Possi...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O autor, após regular intimação, manifestou expressamente o interesse de prosseguir na demanda individual, requerendo o julgamento de seu mandado de segurança. Logo, não há que se falar em suspensão do julgamento do remédio constitucional em epígrafe, já que o julgamento da demanda individual é faculdade do autor, conforme se depreende da redação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
II – O concurso público para o cargo de auxiliar administrativo disponibilizou 133 vagas, sendo certo que o autor obteve aprovação na 77.ª colocação, consoante demonstrado à fl. 99. Assim sendo, está provado seu direito líquido certo à nomeação, conferido a todos os candidatos de concursos públicos aprovados dentro do número de vagas.
III – Por fim, não há que se falar em discricionariedade quanto ao momento da nomeação, porquanto o prazo de validade do certame já expirara quando do ajuizamento do mandado de segurança. A nomeação do autor é medida de direito.
IV – Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O autor, após regular intimação, manifestou expressamente o interesse de prosseguir na demanda individual, requerendo o julgamento de seu mandado de segurança. Logo, não há que se falar em suspensão do julgamento do remédio constitucional em epígrafe, já que o julgamento da demanda individual é faculdade do autor, conforme se depreende da redação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
II – O concurso público para o...