APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTE PENITENCIÁRIO. REGIME DE PLANTÃO. FALTAS JUSTIFICADAS E NÃO JUSTIFICADAS. COMPENSAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADA. ISONOMIA RESPEITADA. EFICÁCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA. MANTIDA. 1. Considerando as peculiaridades do regime de plantão a Secretaria de Estado de Administração Pública editou Instrução Normativa nº 03/2013 na qual prevê a obrigatoriedade de compensação dos dias faltosos, mesmo com justificativa, devendo o servidor apresentar-se no dia imediato, perdendo o direito ao descanso. 2. Ainstrução normativa ressalvou os casos expressos em lei como licença para tratamento da própria saúde, não havendo que se falar em qualquer violação a dispositivo legal, muito menos em inovação na ordem jurídica. 3. Nesse passo, não há violação ao princípio da isonomia, vez que a regra observa justamente as peculiaridades do regime de plantão, aplicando-se a desigualdade aos desiguais. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTE PENITENCIÁRIO. REGIME DE PLANTÃO. FALTAS JUSTIFICADAS E NÃO JUSTIFICADAS. COMPENSAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADA. ISONOMIA RESPEITADA. EFICÁCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA. MANTIDA. 1. Considerando as peculiaridades do regime de plantão a Secretaria de Estado de Administração Pública editou Instrução Normativa nº 03/2013 na qual prevê a obrigatoriedade de compensação dos dias faltosos, mesmo com justificativa, devendo o servidor apresenta...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. ACESSO À EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE VAGAS. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Constituição Federal, em seus arts. 6º, 205 e 227, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O ECA, por sua vez, em seu art. 53, V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, IV, da Lei nº 9.394/96, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 2. Frise-se que, a despeito de existir o direito vindicado, os critérios necessários para sua fruição também devem ser observados, sob pena de violação a direito de terceiros. Ou seja, garantir vaga em creche pública, na qual existem diversas outras crianças inscritas em lista de espera, em posição melhor classificada, seria utilizar o Judiciário para burlar o sistema administrado pela Secretaria de Educação do DF. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. ACESSO À EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE VAGAS. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Constituição Federal, em seus arts. 6º, 205 e 227, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O ECA, por sua vez, em seu art. 53, V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, IV, da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO. CURATELA INTEGRAL. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ATOS RELACIONADOS AOS DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL. INCAPACIDADE RELATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As regras de incapacidade destinam a proteger a pessoa do incapaz, isto é, são para pessoas que merecem cuidados do direito para que não acabem sofrendo prejuízos em suas relações econômicas e jurídicas. 2. A incapacidade com interdição tem causas diversas da insuficiência de idade legal. E para que haja a interdição é preciso ter pelo menos uma situação descrita: a) prodigalidade; b) embriaguez habitual ou vício em tóxico; c) impedimento permanente ou temporário para a expressão da vontade. 3.Como adventoda lei 13.146/2015(Estatuto da pessoa com Deficiência), houve alterações no Código Civil trazendo grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades, o que repercute diretamente para institutos do Direito de Família, como o casamento, a interdição e a curatela. 4. Não mais existe pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Desse modo, não há que se falar em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. Todas as pessoas com deficiência passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade. 5. O decreto da interdição deve ocorrer quando o interditado for considerado relativamente capaz, porquanto a assistência tem cabimento em favor dos relativamente incapazes e, diferentemente da representação, o assistente pratica o ato ou negócio jurídico em conjunto com oassistido. 6. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO. CURATELA INTEGRAL. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ATOS RELACIONADOS AOS DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL. INCAPACIDADE RELATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As regras de incapacidade destinam a proteger a pessoa do incapaz, isto é, são para pessoas que merecem cuidados do direito para que não acabem sofrendo prejuízos em suas relações econômicas e jurídicas. 2. A incapacidade com interdição tem causas diversas da insuficiência de idade legal. E para que haja a interdição é preciso ter pelo me...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. RECONHECIMENTO. 1. Reconhecendo-se que a soma dos períodos em que o prazo prescricional esteve em curso não totaliza cinco (5) anos, não há que se falar em prescrição das parcelas pleiteadas pelo requerente. 2. Com efeito, as verbas anteriores à impetração do writ não poderiam ser executadas nos autos do mandado de segurança. Portanto, mostra-se correta a pretensão ao recebimento dos valores pretéritos por meio de ação de cobrança. 3. Desse modo, como o direito do autor foi reconhecido no mandado de segurança, ele tem direito a receber os valores pretéritos. 4. Remessa oficial e apelo do réu não providos.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. RECONHECIMENTO. 1. Reconhecendo-se que a soma dos períodos em que o prazo prescricional esteve em curso não totaliza cinco (5) anos, não há que se falar em prescrição das parcelas pleiteadas pelo requerente. 2. Com efeito, as verbas anteriores à impetração do writ não poderiam ser executadas nos autos do mandado de segurança. Portanto, mostra-se correta a pretensão ao recebimento dos val...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL EDO CONSUMIDOR. COBRANÇA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SEGURO. DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - DIT. HÉRNIA DISCAL. DOENÇA PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. COBERTURA MÁXIMA. INDICAÇÃO EXPLÍCITA. CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO. VÍCIO DE VONTADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. 2. Se a doença da segurada - hérnia discal - está, explicitamente, prevista nas Condições Gerais do Seguro, com a indicação do número máximo de diárias a serem pagas a título de DIT para o evento coberto, tendo a segurada tomado conhecimento prévio e expresso, acordando com os termos dos regulamentos e das condições gerais do plano escolhido, presume-se, pois, válida a sua manifestação de vontade. 3. Tendo o contrato sido celebrado em observância ao art. 104, do CC, não se enquadrando em qualquer das hipóteses enumeradas no art. 166, do mencionado regramento legal, bem como não se trata de negócio jurídico anulável, mantém-se hígido o negócio jurídico celebrado. 4. Não restando demonstrada a inveracidade das condições gerais do plano colacionado aos autos pela seguradora ou a incidência de qualquer vício de vontade, sequer ilegalidade praticada pela ré, não há que se falar em indenização por dano material. Por conseguinte, não se vislumbrando dissabor a gerar qualquer direito de pleitear danos morais, porquanto não houve ofensa ao seu patrimônio moral, impõe-se manutenção da sentença, com a improcedência dos pedidos indenizatórios. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL EDO CONSUMIDOR. COBRANÇA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SEGURO. DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - DIT. HÉRNIA DISCAL. DOENÇA PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. COBERTURA MÁXIMA. INDICAÇÃO EXPLÍCITA. CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO. VÍCIO DE VONTADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. 2. Se...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. GUARDA COMPARTILHADA. AMPLIAÇÃO DIREITO DE VISITA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. DESNECESSIDADE DE CONSENSO E TRANSIGÊNCIA DOS PAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016, p. 610). 3. A implementação da guarda compartilhada não se sujeita à conveniência ou transigência dos pais, devendo observar o princípio do melhor interesse do menor. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. GUARDA COMPARTILHADA. AMPLIAÇÃO DIREITO DE VISITA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. DESNECESSIDADE DE CONSENSO E TRANSIGÊNCIA DOS PAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da...
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO. 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075Agr- de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação. 3. E que não se invoque o princípio da isonomia para justificar a lista de espera em vez da efetiva realização do direito de acesso à creche. A igualdade se dá perante a lei e não contra legem.
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CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO. 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075Agr- de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação. 3. E que não se invoque o princípio da isonomia para justificar a lista de espera em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. INTRODUÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO AO PROCESSO. AÇÃO AUTÔNOMA. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO IMPERTINENTES AS PROVAS ORAIS ALMEJADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Denunciação da Lide é modalidade de intervenção de terceiro provocada pela qual se exercita, no bojo da Contestação, o próprio direito de ação, permitindo ao denunciante obtenha o ressarcimento de eventuais prejuízos porventura sofridos em razão de processo pendente. 2. Somente é admitida a Denunciação da Lide fundada no art. 125, II do Código de Processo Civil, quando o direito de regresso estiver amparado em lei ou contrato, e não em garantia imprópria, passível de demanda autônoma. 3. Admitir a ampliação do objeto controvertido nos autos sem a existência de lei ou contrato assegurando direta e independentemente de produção de outras provas o direito de regresso, quer dizer, discutir eventual responsabilidade de terceiro adquirente de ponto comercial cuja aquisição não fora notificada ao autor, somente traria a este prejuízos, para quem a questão sequer diz respeito. Precedentes. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. INTRODUÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO AO PROCESSO. AÇÃO AUTÔNOMA. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO IMPERTINENTES AS PROVAS ORAIS ALMEJADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Denunciação da Lide é modalidade de intervenção de terceiro provocada pela qual se exercita, no bojo da Contestação, o próprio direito de ação, permitindo ao denunciante obtenha o ressarcimento de eventuais prejuízos porventura sofridos em razão de processo pendente. 2. Somente é admitida a Denunciação da Lide fundada no art. 125, I...
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. AFASTADA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. AFASTADA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença, que reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.273.643/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento, hoje sedimentado, segundo o qual é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. 3. Considerando-se a data do trânsito em julgado da sentença, a pretensão dos consumidores lesados teria encontrado termo final em 28/10/2014, observada a Portaria Conjunta n.º 72, de 25 de setembro de 2014, que determinou não haver expediente forense no dia 27/10/2014. 4. Não se desconhece que o Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores. Contudo, a execução ou o cumprimento de pretensões individuais homogêneas depende de iniciativa singular do titular do direito material lesado ou de seus sucessores. Nesses termos, a legitimidade extraordinária do Ministério Público encerra-se com o trânsito em julgado da sentença, pois firmado ali o direito. A ressalva cabe tão somente à hipótese prevista no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor, quando, após o escoamento do prazo de um ano, contado da definitividade da decisão, não houver a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano ? o que não corresponde à hipótese dos autos. (Precedentes TJDFT). 5. Independentemente da divergência encontrada nos tribunais superiores quanto à legitimidade para ajuizamento de ações na defesa dos interesses individuais homogêneos, a execução ou o cumprimento de sentença de um determinado julgado coletivo deve ser realizado pelo próprio titular do direito material lesado, ou por seus sucessores. Afinal, nesta fase, trata-se de direito já reconhecido, divisível, individual e disponível, motivo pelo qual não mais subsiste o fundamento teleológico da legitimação da associação. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. AFASTADA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. AFASTADA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença, que reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.273.643/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento, hoje sedimenta...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT - OPERAÇÃO POLICIAL - DESVIO DE RECURSOS - AUDITORIA INTERNA - PAGAMENTOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO - VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE - RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA EQUIVALENTE. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO DESPROVIDOS. 1. Ação que busca o ressarcimento de valores desviados dos cofres de pessoas jurídicas de direito privado, relativos a serviços não prestados, é de competência da Justiça Comum Estadual, não havendo que se falar em competência da Justiça do Trabalho, pois busca o reconhecimento de vínculo empregatício nem o pagamento de verbas dele decorrente. PRELIMINAR REJEITADA. 2. O prazo prescricional trienal da pretensão de reparação civil ou de ressarcimento de enriquecimento sem causa começa a fluir a partir do momento em que a parte autora - Confederação Nacional do Transporte - CNT - toma conhecimento do suposto desvio de verbas, ocorrida em 2014, após deflagrada operação policial e concluída a consequente auditoria interna, salvo quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, quando não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva (arts. 206, § 3o, incisos IV e V, 189 e 200 do CC). 3. Dispõe o artigo 373 do CPC que ao autor incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Se a ação indenizatória funda-se em alegado ato ilícito que consistiu no fato de que o Réu recebeu expressiva importância de entidade sindical, autora no feito, sem que tivesse prestado serviço à mesma, portanto, fato negativo, competia ao Réu a prova do fato extintivo do direito autoral, qual seja, de que efetivamente foi contratado e prestou serviço à mesma, fazendo jus ao numerário que recebeu. Se não se desincumbiu deste ônus, correta a sentença que julgou procedente o pedido autoral. 5. Assim aferido que a parte ré recebeu ilicitamente valores provenientes dos cofres da Confederação Nacional do Transporte - CNT, referente a serviços não prestados, é devida sua restituição, a fim de evitar o enriquecimento sem causa e para reparar os danos causados. 6. Acolhido apenas um do total de dois pedidos, evidencia-se que a autora sucumbiu em exatamente 50% da pretensão, razão pela qual se encontra correta a sentença de distribuiu o ônus da sucumbência de forma equivalente. 7. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT - OPERAÇÃO POLICIAL - DESVIO DE RECURSOS - AUDITORIA INTERNA - PAGAMENTOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO - VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE - RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA EQUIVALENTE. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO DESPROVIDOS. 1. Ação que busca o ressarcimento de valores desviados dos cofres de pessoas jurídicas de direito privado, relativos a serviços não...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA CONTRA ESPÓLIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PEDIDO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE RESERVA DE VALORES DEVIDOS AO ESPÓLIO EM OUTRO FEITO JUDICIAL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO CONSTATAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA EM DOCUMENTO SEM FORÇA EXECUTIVA. OBRIGAÇÃO NÃO DOTADA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE. NÃO ABERTURA DO INVENTÁRIO, DESTINAÇÃO DO CRÉDITO DEVIDO AO ESPÓLIO PARA PAGAMENTO EXCLUSIVO DO AGRAVANTE. INVIABILIDADE. ARTIGO 1.997 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE PRÉVIA APURAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS DO ESPÓLIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de pretensão recursal que visa a antecipação de tutela indeferida pela decisão agravada, para a concessão da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, ainda que haja prova escrita que possa atestar a subsistência da obrigação postulada na inicial na ação de cobrança movida pelo agravante contra o espólio agravado, deve ser considerado que se trata de ação de cobrança lastreada em documento sem força executiva, e, portanto, não dotado de liquidez e exigibilidade. 2.1. Essa apreensão afasta o requisito previsto no artigo 300 do CPC para a concessão da medida antecipatória postulada, já que o único documento comprobatório da dívida, além de não ser dotado de força executiva, pode ser infirmado no exercício do contraditório que deve ser assegurado à parte adversa, não servindo, por si, para evidenciar a probabilidade do direito postulado pelo agravante. 3. Também não se constata perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois não se verifica risco de o valor devido ao espólio agravado em outro feito ser recebido pelos herdeiros, de modo a frustrar o valor da execução, pois já houve o indeferimento naquele feito do pedido do recorrente visando a reserva de valores para pagamento de honorários advocatícios que lhes seriam devidos, oportunidade em que restou expressamente decidido que a liberação do valor devido ao espólio naquele processo prescinde de abertura de inventário, a fim de que o valor seja destinado ao pagamento de todos os credores do extinto, e não apenas ao escritório de advocacia ora agravante. 3.1. E essa determinação, que não foi objeto de oportuno recurso pelo ora agravante, deve ser observada, pois, de fato, os elementos que instruem os autos não são suficientes para aferir se o recorrente tem direito exclusivo de aos recursos objeto do pedido liminar de bloqueio, e , nos termos do artigo 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento de todas as dívidas do falecido. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA CONTRA ESPÓLIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PEDIDO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE RESERVA DE VALORES DEVIDOS AO ESPÓLIO EM OUTRO FEITO JUDICIAL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO CONSTATAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA EM DOCUMENTO SEM FORÇA EXECUTIVA. OBRIGAÇÃO NÃO DOTADA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE. NÃO ABERTURA DO INVENTÁRIO, DESTINAÇÃO DO CRÉDITO DEVIDO AO ESPÓLIO PARA PAGAMENTO EXCLUSIVO DO AGRAVANTE. INVIABILIDADE. ARTIGO 1.997 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE PRÉVIA APURAÇÃO DE OUTROS DÉB...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - Os requisitos para a concessão da liminar da tutela de urgência são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Ausente a demonstração inequívoca quanto ao risco iminente de lesão grave ou de difícil reparação, tampouco a plausibilidade do direito alegado, não há como se deferir o almejado provimento antecipatório. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - Os requisitos para a concessão da liminar da tutela de urgência são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Ausente a demonstração inequívoca quanto ao risco iminente de lesão grave ou de difícil reparação, tampouco a plausibilidade do direito alegado, não há como se deferir o almejado provimento antecipatório. III - Nego...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO VISANDO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. CANDIDATA APROVADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PARA CADASTRO DE RESERVA. PROBABILIDADE DO DIREITO POSTULADO. NÃO CONSTATAÇÃO. PRETENSÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de pretensão recursal que visa a antecipação de tutela indeferida pela decisão agravada em sede de embargos de terceiro, para a concessão da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Consoante entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, o candidato que participa de concurso público tem direito subjetivo à nomeação para o cargo se aprovado dentro do número de vagas especificadas no edital, ou, caso aprovado fora do número de vagas, demonstre preterição quanto ao acesso ao cargo público. 3. Considerando essa orientação jurisprudencial, não se constata probabilidade do direito postulado pela recorrente, visando ser aprovada no cargo de Professora da rede pública do Distrito Federal, pois a recorrente foi aprovada fora do numero de vagas previstas no edital para imediato provimento e fora do número de vagas instituídos para cadastro de reserva, e não há noticias de preterição que justifique a medida. 4. Tendo se classificado muito além das vagas previstas para cadastro de reserva, não se verifica qualquer ilegalidade manifesta na sua exclusão do concurso, e não há como se reconhecer, ao menos em sede de cognição sumária, qualquer abusividade na fixação de cláusula de barreira no edital do concurso público, pois, além de o edital fixar número relevante para constituição de cadastro de reserva, a estipulação do numero máximo de aprovados para fins de contratação pela administração pública envolve questões que vão além dos argumentos sustentados na peça de interposição do recurso, como, por exemplo, a previsão de receita orçamentária. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO VISANDO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. CANDIDATA APROVADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PARA CADASTRO DE RESERVA. PROBABILIDADE DO DIREITO POSTULADO. NÃO CONSTATAÇÃO. PRETENSÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de pretensão recursal que visa a antecipação de tutela indeferida pela decisão agravada em sede de embar...
APELAÇÕES CRIMINAIS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRIMEIRO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. TERCEIRO APELANTE. PEDIDO DE SUBMISSÃO A APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO TERCEIRO APELANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo quanto ao primeiro apelante está devidamente comprovada pelo conjunto probatório, consistente na confissão do réu, corroborada pelas declarações de corréu e pelos depoimentos testemunhais, além da prova documental acostada aos autos. 2. Quanto ao primeiro apelante, não se afigura possível a fixação de regime aberto de cumprimento de pena se, conquanto o quantum de pena seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, ele é reincidente e teve avaliados negativamente os seus antecedentes e a sua personalidade. 3. Ficando demonstrado que o segundo apelante transportou arma de fogo de uso permitido no interior de seu veículo, é de ser mantido o édito condenatório. 4. A conduta do segundo apelante foi praticada quando o crime de porte de arma de fogo praticado por Lucas ainda ocorria (hipótese de crime permanente, com a consumação prolongada no tempo), sendo tal circunstância suficiente para, por si só, afastar a hipótese de desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003) para o crime de favorecimento pessoal (artigo 348, caput, do Código Penal). 5. Se o segundo apelante confessou a prática da conduta que lhe foi imputada, e tal depoimento foi adotado como fundamento da sentença, faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em seu favor, ensejando a adequação da dosimetria de sua pena. 6. Em relação ao terceiro apelante, a literalidade do artigo 44, § 2º, in fine, do Código Penal, não permite que a pena privativa de liberdade superior a um ano seja substituída por somente uma pena restritiva de direitos. 7. Recursos conhecidos. Não provido o recurso do primeiro apelante, para manter a sua condenação nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, calculados à razão mínima. Parcialmente provido o recurso do segundo apelante para, mantida a sua condenação nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), reconhecer a circunstância atenuante da confissão espontânea em seu favor e diminuir-lhe a pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, para 02 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, mantidos o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos moldes determinados na sentença. Não provido o recurso do terceiro apelante, para manter a sua condenação nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) à pena de 02 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, mantidos o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos moldes determinados na sentença.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRIMEIRO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. TERCEIRO APELANTE. PEDIDO DE SUBMISSÃO A APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECID...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. COMPETÊNCIA DA VEPEMA. 1. Nos termos do art. 181, § 1º, 'a', da Lei de Execução Penal, a pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade será convertida em privativa de liberdade quando o condenado não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital. 2. Na hipótese de não localização do sentenciado para que dê início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a decisão de conversão deve ter caráter provisório, postergando-se a oitiva do apenado para o momento em que for localizado, quando, então, a medida se tornará definitiva ou, admitida a sua justificativa, a pena restritiva será restabelecida. 3. Somente após a realização da audiência de justificação e conversão definitiva da reprimenda restritiva de direitos em privativa de liberdade é que se esgota a competência da VEPEMA. Precedentes. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. COMPETÊNCIA DA VEPEMA. 1. Nos termos do art. 181, § 1º, 'a', da Lei de Execução Penal, a pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade será convertida em privativa de liberdade quando o condenado não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital. 2. Na hipótese de não localização do sentenciado para que dê início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, a jur...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0705165-25.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JUNIA MARISE LANA MARTINELLI AGRAVADO: CONSTRUTORA JUNQUEIRA LTDA - EPP, MARIA APARECIDA CATANANTI JUNQUEIRA, EDUARDO CATANANTI JUNQUEIRA, CIZIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNQUEIRA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONHECIDA. MÉRITO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. NECESSIDADE DE REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE TRAMITAÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. DESNECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Consoante inteligência do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, todas as decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença são passíveis de impugnação por meio de agravo de instrumento. 2. Rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso pois, nos termos do artigo 1.003, §5º, do CPC/2015, o prazo para a interposição do agravo interno é de quinze dias. Segundo a Lei nº 11.419/06 (art. 4º, § 3º), considera-se publicada a decisão no primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJe. Considerando-se a contagem em dias úteis, prevista no caput do art. 219 do CPC, e a existência de feriados forenses nos dias 12, 13, 14 e 21 de abril, bem como feriado dia 1º de maio, tem-se que o dies ad quem se deu em 02 de maio de 2017, data em que o recurso foi interposto. 3. Não se conhece da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos agravados em benefício de terceiro. Nos termos do artigo 18, caput, do CPC, ?ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico?. 4. A penhora no rosto dos autos se dá quando o direito ainda estiver sendo discutido em juízo, conforme inteligência do artigo 860 do CPC, impedindo a entrega dos bens ou do seu preço ao devedor executado. 5. Não há que se falar, na presente hipótese, em fraude à execução, pois a propriedade dos imóveis apontados ainda está em discussão no Juízo da Primeira Vara Cível de Águas Claras, nos autos do processo nº. 2016.16.1.008087-8. Não se pode falar em alienação fraudulenta antes da transferência da propriedade do imóvel. 6. Conforme inteligência do artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade do imóvel se comprova tão somente pelo registro, e enquanto não se registrar o título translativo o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. 7. O objetivo de toda e qualquer execução é a expropriação de bens do executado para satisfazer o crédito exequente, com observância ao devido processo legal. A penhora no rosto dos autos do processo nº. 2016.16.1.008087-8 servirá como garantia da presente execução, visto que os imóveis eventualmente outorgados aos executados/agravados poderão ser posteriormente alienados ou adjudicados, em benefício da exequente/agravante. 8. Consoante entendimento predominante na doutrina, ?a obtenção da certidão prevista no artigo 828 independe de decisão judicial? (enunciado 130 do FPPC). 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0705165-25.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JUNIA MARISE LANA MARTINELLI AGRAVADO: CONSTRUTORA JUNQUEIRA LTDA - EPP, MARIA APARECIDA CATANANTI JUNQUEIRA, EDUARDO CATANANTI JUNQUEIRA, CIZIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNQUEIRA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONHE...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENCIADA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARATER PROVISÓRIO. PERMANÊNCIA DOS AUTOS NA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento da douta Câmara Criminal desta egrégia Corte, a reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, na hipótese em que a condenada não foi localizada e não compareceu para dar início ao cumprimento de pena restritiva de direitos, deve ser provisória, sendo possível reavaliar após a captura da sentenciada. 2. A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade deve ter caráter provisório, mantendo-se os autos na VEPEMA para expedição do mandado de prisão e para audiência de justificação, só sendo remetidos à VEPERA quando a conversão das penas tornar-se definitiva. 3. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENCIADA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARATER PROVISÓRIO. PERMANÊNCIA DOS AUTOS NA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento da douta Câmara Criminal desta egrégia Corte, a reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, na hipótese em que a condenada não foi localizada e não compareceu para dar início ao cumprimento de pena restritiva de direitos, deve ser provisória, sendo possível reavaliar após a captura da sentenciada. 2. A conversão...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS VALORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se constata o cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, nos casos em que o magistrado entende, flagrantemente, tratar-se de julgamento de questão unicamente de direito, dispensando o revolvimento de matérias fático-probatórias e periciais ou, sendo de direito e de fato, estas estiverem carreadas aos autos e se mostrarem suficientes ao deslinde da controvérsia. 2. Desse modo, não sendo caso de vícios inerentes ao contrato ou qualquer outra irregularidade capaz de comprometer sua validade, não há nenhuma ressalva que permita subsidiar sua exclusão na relação contratual, por essa razão, resta afastada a ilegitimidade passiva suscitada. 3. Verifica-se dos autos o inadimplemento contratual por parte da recorrente, pois da celebração do contrato até a presente data, nenhuma unidade habitacional fora entregue ao recorrido, o que torna perfeitamente cabível a rescisão contratual. 4. Do contrato juntado aos autos, fls. 24/27, infere-se que essa quantia foi efetivamente paga, correspondendo R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) como complementação do valor do lote, e R$ 500,00 (quinhentos reais) como participação administrativa financeira, desse modo, escorreita a sentença na condenação. 5. Recurso conhecido, e não provido 6. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS VALORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se constata o cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, nos casos em que o magistrado entende, flagrantemente, tratar-se de julgamento de questão unicamente de direito, dispensando o revolvimento de matérias fático-probatórias e periciais ou, sendo de direito e de fato, estas estiverem carreadas aos a...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA MÃE. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DESATUALIZADO. FOTO ANTIGA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio e a prevalência da segurança do estabelecimento prisional sobre o direito de visitas do sentenciado. 2. A observância as normas de segurança do presídio deve prevalecer em relação ao direito de visitas do interno, uma vez que há fundadas dúvidas quanto o documento de identificação com data de emissão antiga, apresentado pela mãe do agravante no dia da visita. Ademais, a requerente responde ação penal pela suposta prática de crime de falsidade ideológica e, pelo andamento processual o processo encontra-se suspenso, na forma do artigo 366 do CPP. 3. A decisão impugnada não impede o interno de se relacionar com os seus familiares, em especial de receber visitas de sua genitora, pois como bem ressaltado na decisão combatida, basta à apresentação do documento de identificação com foto atualizado, ela poderá ingressar no presídio. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA MÃE. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DESATUALIZADO. FOTO ANTIGA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio e a prevalência da segurança do estabelecimento prisional sobre o direito de visitas do sentenciado. 2. A observância as normas de segurança do presídio deve prevalecer em relação ao direito de visitas do interno, uma vez que...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. SOBRINHO DO ENCARCERADO. MENOR DE TENRA IDADE. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELA PORTARIA Nº 08/2016. DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao detento o direito de visita de seu sobrinho, criança com 5 (cinco) anos de idade, quando a proibição tem por finalidade proteger os interesses do menor, os quais se sobrepõem ao direito de ressocialização do segregado. II - As disposições contidas na Portaria 08/2016, permissivas do direito de visitas dos filhos menores aos pais detentos, devem ser interpretadas de forma restritiva, de forma a excluir a visita de sobrinho de pouca idade à pessoa presa. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. SOBRINHO DO ENCARCERADO. MENOR DE TENRA IDADE. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELA PORTARIA Nº 08/2016. DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao detento o direito de visita de seu sobrinho, criança com 5 (cinco) anos de idade, quando a proibição tem por finalidade proteger os interesses do menor, os quais se sobrepõem ao direito de ressocialização do segregado. II - As disposições contidas na Portaria 08/2016, permissivas do direito de visitas...