RECURSO DE AGRAVO DA DEFESA CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE CONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, ESTABELECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI DE REGÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não cabe ao Juízo Executivo alterar a modalidade de pena restritiva de direitos aplicada na sentença condenatória, limitando-se sua competência a alterar a forma de cumprimento da pena, de modo que se ajuste às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento onde se cumpre a reprimenda, nos termos do artigo 148 da Lei de Execuções Penais. Nesse sentido, in casu, a conversão da pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana na de prestação pecuniária viola a coisa julgada material e não encontra amparo na lei de regência, devendo, pois, ser modificada. 2. Recurso de agravo conhecido e provido para que, com fundamento no artigo 148 da Lei nº 7.210/84, o Juízo da Execução proceda na forma determinada pelo Juízo da condenação, mantendo-se a pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana.
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RECURSO DE AGRAVO DA DEFESA CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE CONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, ESTABELECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI DE REGÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não cabe ao Juízo Executivo alterar a modalidade de pena restritiva de direitos aplicada na sentença condenatória, limitando-se sua competência a alterar a forma de cumprimento da pena, de modo que se ajuste às condições pessoais d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPAGANDA ENGANOSA. PROVA POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O princípio da vinculação obriga o fornecedor a agir conforme anunciado, inclusive se o texto do contrato firmado tiver conteúdo diverso; e o dever de informar positiva garante ao consumidor o direito de ter uma informação completa e exata sobre o produto ou serviço que pretende adquirir. 2. Assim, havendo uma propaganda relativa a um produto, garantindo benesses ao consumidor, esta deve ser cumprida, ainda que inexista previsão contratual para tanto. Entretanto, necessário que esta informação tenha sido veiculada antes da assinatura do contrato entre as partes. 3. No caso dos autos não há provas de que o autor recebeu informações enganosas relativas à quadra de imóvel e ao pagamento do ITBI antes da compra do imóvel. 4. Além disto, o contrato firmado não estabelece, em nenhuma cláusula, a existência de área de esporte; e que o pagamento do ITBI ficaria por responsabilidade da construtora ré. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPAGANDA ENGANOSA. PROVA POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O princípio da vinculação obriga o fornecedor a agir conforme anunciado, inclusive se o texto do contrato firmado tiver conteúdo diverso; e o dever de informar positiva garante ao consumidor o direito de ter uma informação completa e exata sobre o produto ou serviço que pretende adquirir. 2. Assim, havendo uma propaganda relativa a um prod...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. EXCLUSÃO COBERTURA DO SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. TABELA FIPE. DATA DO SINISTRO. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO CONFIGURADOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que averiguada a embriaguez do condutor do veículo envolvido em acidente de carro, para se configurar a exclusão da cobertura do seguro, cabe à seguradora comprovar que a embriaguez foi determinante para a ocorrência do sinistro. 2. Para fins de indenização, nos casos de perda total do veículo, deve-se ressarcir o valor do bem segurado conforme a tabela FIPE da data do sinistro. 3. As perdas e danos visam o ressarcimento dos efetivos danos vivenciados pela vítima do ato ilícito, a mera conjectura daquilo que deveria ter sido usufruído com o cumprimento do contrato não são capazes de fomentar a indenização requerida. 4. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Define-se dano moral como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor, vicissitude do cotidiano ou mesmo o descumprimento contratual, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. A hipótese dos autos é de mero inadimplemento contratual, incapaz de causar abalo apto a gerar o ressarcimento por danos morais. 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. EXCLUSÃO COBERTURA DO SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. TABELA FIPE. DATA DO SINISTRO. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO CONFIGURADOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que averiguada a embriaguez do condutor do veículo envolvido em acidente de carro, para se configurar a exclusão da cobertura do seguro, cabe à seguradora comprovar que a embriaguez foi determinante para a ocorrência do sinistro. 2. Para fins de indenização, nos casos de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ARTIGO 104 DO CÓDIGO CIVIL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado que a parte apelante não se manifestou oportunamente sobre a decisão que a intimou para requerer o que reputasse pertinente, in casu, a produção de prova testemunhal, tem-se por operada a preclusão a respeito da matéria. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar afastada. 2. O negócio jurídico firmado por agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei deve ser considerado válido, conforme dispõe o art. 104 do Código Civil. 3. Ausente qualquer fundamento do autor capaz de tornar o contrato nulo ou anulável, deve-se primar pela legalidade e legitimidade do documento vergastado. 4. É ônus do autor a prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Se não há provas nos autos de que houve enriquecimento ilícito da parte ré, correta a sentença que julga improcedente o pedido. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ARTIGO 104 DO CÓDIGO CIVIL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado que a parte apelante não se manifestou oportunamente sobre a decisão que a intimou para requerer o que reputasse pertinente, in casu, a produção de prova testemunhal, tem-se por operada a preclusão a respeito da matéria. Assim, não há que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. NECESSIDADE. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal prevê: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. O Distrito Federal expressamente adota a responsabilidade pela assistência farmacêutica por meio do Sistema Único de Saúde em sua Lei Orgânica (art. 207, XXXV). 3. Demonstrada a necessidade do medicamento para subsistência da vida, não pode a Administração furtar-se do seu dever sob a justificativa de que o medicamento não está previsto em lista do Sistema Único de Saúde. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. NECESSIDADE. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal prevê: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. O Distrito Federal expressamente adota a responsabilidade pel...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. ENDOSSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURADA. ENDOSSO EM BRANCO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.O sistema processual vigente acolhe o princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado, pelo qual o magistrado possui liberdade para apreciar as provas e decidir da forma que reputar justa, fundamentando suas razões de decidir com as questões de fato e de direito, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. 2. No caso específico dos autos, trata-se de matéria exclusivamente de direito, não havendo que se falar em necessidade de produção de prova testemunhal e/ou pericial como alega o embargante. Cerceamento de defesa afastado. 3.Segundo a Lei nº 7.357/85, art. 19, §1º: O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento. 4. No anverso do cheque é possível verificar que o beneficiário do título o endossou em branco. Portanto, o embargado, como portador da cártula e detentor dos direitos resultantes do endosso, tem legitimidade para figurar no pólo ativo da ação de execução, podendo exigir, portanto, o seu pagamento. 5. Tendo em vista a sucumbência recíproca e proporcional, entendo pela mantença da fixação arbitrada na r. sentença. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. ENDOSSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURADA. ENDOSSO EM BRANCO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.O sistema processual vigente acolhe o princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado, pelo qual o magistrado possui liberdade para apreciar as provas e decidir da forma que reputar justa, fundamentando suas razões de decidir com as questões de fato e de direito, podendo formar a sua...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. CRIME COMETIDO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO DECORRENTE DE ALVEJAMENTO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. CONSEQUÊNCIAS IMEDIATAMENTE SOFRIDAS E CARACTERIZADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LAPSO CONTADO DA DATA DO ATO OU FATO DO QUAL SE ORIGINOU O DANO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto nº 20910/32 dispõe que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2. Do cotejo dos autos em epígrafe, evidencia-se que o autor fora vítima de traumatismo crânio-encefálico decorrente de alvejamento por projétil de arma de fogo. Assim, como bem salientado pelo douto magistrado sentenciante, as lesões causadas por projétil disparado por arma de fogo, notadamente se a vítima é atingida na cabeça, são instantaneamente visualizáveis e, portanto, restam de imediato perfeitamente caracterizadas. Eventuais seqüelas decorrentes das lesões sofridas em tais circunstânciasnão postergam o termo inicial da prescrição. 3. Nesse descortino, considerando que o disparo de projétil de arma de fogo na cabeça do autor ocorrera no ano de 2001 com lesões e consequências imediatas, julgo que nasceu aqui o direito do autor de promover, no prazo de 05 (cinco) anos, qualquer pretensão indenizatória em desfavor do Distrito Federal. Contudo, ao propor a ação tão somente no ano de 2014, correta a decisão que acolheu a prejudicial de prescrição e julgou extinto o processo, nos moldes do art. 269, IV, CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. CRIME COMETIDO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO DECORRENTE DE ALVEJAMENTO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. CONSEQUÊNCIAS IMEDIATAMENTE SOFRIDAS E CARACTERIZADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LAPSO CONTADO DA DATA DO ATO OU FATO DO QUAL SE ORIGINOU O DANO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto nº 20910/32 dispõe que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DA MULTA. TAXAS CONDOMINIAIS. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pela parte Autora como destinatária final. 3. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é pacífica no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 4. Pelos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, se mostra possível a inversão da multa moratória, estipulada somente em favor de uma das partes, para retificar o desequilíbrio contratual que gera onerosidade excessiva ao consumidor. 5. Perfeitamente viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 6. Não obstante a natureza propter rem das taxas condominiais, somente após o efetivo exercício dos direitos de propriedade, com a entrega das chaves do imóvel em construção, mostra-se razoável imputar ao comprador a obrigação de pagamento das referidas taxas. 7. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DA MULTA. TAXAS CONDOMINIAIS. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processu...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DA MULTA. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pela parte Autora como destinatária final. 3. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é pacífica no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 4. Pelos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, se mostra possível a inversão da multa moratória, estipulada somente em favor de uma das partes, para retificar o desequilíbrio contratual que gera onerosidade excessiva ao consumidor. 5. Perfeitamente viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 6. Apelação parcialmente conhecida e não provida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DA MULTA. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. A relação de...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS - CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - LEGALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese, a fim de dar início à execução das penas restritivas de direitos, o sentenciado não foi localizado nos endereços informados nos autos. 2. Se o apenado não é localizado nos endereços constantes dos autos, a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade é medida impositiva, a teor do disposto no art. 181, § 1º, alínea a, da LEP, c/c art. 44, § 4º, do Código Penal, não sendo exigível que o Juízo da Execução, o Ministério Público ou a Defesa esgote todos os meios de localização do sentenciado. 3. Recurso do Ministério Público provido para determinar a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS - CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - LEGALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese, a fim de dar início à execução das penas restritivas de direitos, o sentenciado não foi localizado nos endereços informados nos autos. 2. Se o apenado não é localizado nos endereços constantes dos autos, a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade é medida impositiva, a teor...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. PROXIMO À RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. As políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades mínimas, especialmente quando se trata do direito básico a educação infantil, que deve ser observado independentemente de dificuldades administrativas, contingências orçamentárias e, muito menos, da priorização das políticas públicas. 3. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 4. A disponibilização de vaga em creche, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 5. Apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. PROXIMO À RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE SE PLEITEOU O RECEBIMENTO DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O procedimento cautelar visa apenas assegurar, conservar e garantir o direito subjetivo perseguido no processo principal (art. 796 CPC), exigindo, para tanto, o preenchimento de determinados requisitos, traduzidos no fumus boni iuris e periculum in mora, devendo a parte interessada demonstrar o direito material passível de tutela e o fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (art. 798 do CPC). 2. Remanesce clara a natureza preparatória da medida cautelar vindicada, por meio da qual o autor/apelante almeja a exibição da cópia do processo administrativo resultante do pagamento do seguro DPVAT perante a ré, com o intuito munir-se de informações para, em sendo o caso, ajuizar posterior ação judicial visando o recebimento de eventual diferença, caso se entenda que o valor pago não condiz com aquele a que tem direito. 3. Na hipótese em exame, não vislumbro a necessidade ou mesmo a urgência na concessão da medida pretendida. Conforme enfatizado na sentença, inexiste interesse de agir com a presente ação, dada a desnecessidade da medida para fins do exercício e defesa de seus direitos, sendo que os documentos objeto da exibição vindicada não se mostram necessários nem mesmo para uma eventual propositura de ação de cobrança. 4. De acordo com os principio da causalidade, os ônus sucumbenciais deverão ser suportados pela parte vencida, nos termos do art. 20 do CPC. Havendo o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem análise do mérito, por ausência de interesse de agir, o vencido é a parte que formulou pedido que não pôde sequer examinado. 5. Constantando-se, entretanto, que a sentença recorrida não condenou nenhuma das partes ao pagamento dos ônus sucumbências, não há interesse recursal do autor quanto a esse particular, tampouco respaldo jurídico para se falar em condenação da ré/apelada ao pagamento dos encargos sucumbenciais. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE SE PLEITEOU O RECEBIMENTO DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O procedimento cautelar visa apenas assegurar, conservar e garantir o direito subjetivo perseguido no processo principal (art. 796 CPC), exigindo, para tanto, o preenchimento de determinados requisitos, traduzidos no fumus boni iuris e periculum in mora, devendo...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DE O ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de o autor internar-se imediatamente em Unidade de Terapia Intensiva, sob risco de morte, e inexistindo leitos disponíveis na rede hospitalar pública, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, a internação na rede hospitalar privada. 4. Remessa oficial não provida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DE O ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriame...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 3. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente g...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HEMODIÁLISE DOMICILIAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde, constitucionalmente protegido, é dever do Estado, competindo a este garantir ao cidadão o tratamento de que necessita, de modo a atender ao princípio maior, que é o da dignidade da pessoa humana. 2. A prescrição do médico assistente é inequívoca a respeito da incapacidade de a paciente deslocar-se até a clínica médica para o tratamento de hemodiálise de que necessita para sobreviver. 3. Ante a sua incapacidade de locomoção, bem como por não dispor de condições para arcar com os custos do tratamento, havendo prescrição médica favorável ao tratamento domiciliar, este deve ser prestado pelo Poder Público. 4. As alegações de que o tratamento não é oferecido pela rede pública, de que a literatura médica não recomenda esse tipo de tratamento para pessoas na condição da autora, ou mesmo, que o custo do tratamento é elevado, não podem impedir a materialização do direito fundamental à saúde preconizado não apenas pela Constituição da República, mas também pela Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. A prestação de tratamento e a internação domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde encontram expressa previsão na Lei n. 8.080/90, com alterações da Lei n. 10.424/2002. 6. O Estado deve assegurar o direito à saúde de forma contínua e gratuita aos seus cidadãos, segundo a norma estabelecida no artigo 196 da Carta Magna e artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HEMODIÁLISE DOMICILIAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde, constitucionalmente protegido, é dever do Estado, competindo a este garantir ao cidadão o tratamento de que necessita, de modo a atender ao princípio maior, que é o da dignidade da pessoa humana. 2. A prescrição do médico assistente é inequívoca a respeito da incapacidade de a paciente deslocar-se até a clínica médica para o tratamento de hemodiálise de que necessita para sobreviver. 3. Ante a sua incapacidade de locomoção, bem como por não dispor de condições para arcar com os c...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÉBITO REFERENTE A CARTÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS MONITÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA QUANTO A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO RÉU. ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ARTIGO 333, INICISO I, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 333 do Código de Processo Civil distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada, viabilizando a consecução da vedação ao non liquet. Assim, serve de guia tanto para as partes (regra de instrução), como forma de alertá-las sobre os riscos da não comprovação do direito, como para o julgador (regra de julgamento), a fim de melhor divisar a controvérsia, sem arbitrariedade, principalmente quando presentes versões antagônicas para um mesmo incidente, como é a situação dos autos. 2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe a parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pelo autor, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 3. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que a proposta de abertura de linha de crédito por meio de cartões de crédito considera-se aceita no momento em que o consumidor, mesmo que não tenha solicitado o cartão, recebe-o, desbloqueia-o, por meio de terminais de autoatendimento ou central respectiva, e o utiliza, surgindo, assim, o vínculo jurídico entre as partes. No entanto, em que pese não ser necessário o contrato escrito e assinado pelo réu para caracterização do vínculo jurídico entre as partes, in casu, ante a apresentação dos embargos monitórios,seria necessária prova de que o cartão foi recebido ou ao menos encaminhado para o endereço do réu ou de que os gastos na fatura do cartão de crédito efetivamente beneficiaram o apelado. 4. No caso em análise, não se desincumbindo o autor, ora recorrente, do ônus de demonstrar a utilização do cartão de crédito pelo apelado, tendo inclusive optado pela não produção de provas no momento oportuno, ante a fragilidade das provas colacionadas aos autos, é medida imperativa a improcedência dos pedidos deduzidos na inicial que visam o pagamento de débito referente a cartão de crédito 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÉBITO REFERENTE A CARTÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS MONITÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA QUANTO A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO RÉU. ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ARTIGO 333, INICISO I, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 333 do Código de Processo Civil distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada, viabilizando a consecução da vedação ao non liquet. Assim, serve de guia tanto p...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO. CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ FÉ DO PORTADOR. CPC, ART. 333, INCISO I. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DO DIREITO À CONSECUÇÃO DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O cheque é título de crédito autônomo e abstrato, uma vez que as obrigações nele assumidas são independentes umas das outras e que é desnecessária a verificação de sua vinculação ao negócio jurídico que o originou. Logo, o credor de um cheque pode exercer seu direito de cobrá-lo sem ter a necessidade de demonstrar a causa debendi. 1.1 - Tal autonomia não é absoluta se o cheque permanecer nas mãos do credor originário, porquanto, nessa hipótese, pode o devedor utilizar a causa debendi como meio de defesa em eventual ação judicial. 1.2 - Se houver circulação da cártula e consequente transferência a terceiro de boa fé, a relação originária não poderá ser utilizada como matéria de defesa, nos termos do art. 25 da Lei nº 7.357/85 (Lei dos Cheques), salvo comprovada má fé do novo portador. 1.3 - In casu, não restou comprovada a ma fé do portador da cártula, de acordo com o ônus da prova disposto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - O procedimento monitório é composto por duas fases, a primeira, de conhecimento, e a segunda, de execução, e está disposto no Capítulo XV do Código de Processo Civil. 2.1 - Não é necessária a comprovação da causa debendi em ação monitória, entendimento este firmado pelos tribunais pátrios, inclusive por este E. TJDFT, em razão de que o próprio título já comprova a existência do crédito. 3 - Expedido o mandado monitório e efetivada a citação do réu, este pode adotar uma das três posturas: pagar ou entregar a coisa, não reagir, ou apresentar embargos. 3.1 - Citado em ação monitória, se o réu apresentar embargos, a fase cognitiva seguirá o rito ordinário (art. 1.102-C, §2º, do Código Processual Civil), observando, dessarte, o contraditório pleno e a cognição exauriente por meio de todos os meios de prova em direito admitidos. 4 - Em razão de os embargos à monitória terem natureza de ação, a manifestação da parte adversa (autora da ação monitória), quando intimada para fazê-lo, terá natureza de defesa, à luz do rito ordinário constante do Código de Processo Civil, devendo as partes observar o ônus da prova disposto no art. 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4.1 - In casu, não comprovadas as alegações apostas nos embargos à monitória, não há o que se falar em afastamento da presunção do direito do embargado à consecução do crédito inscrito no cheque, devendo-se constituir o título executivo judicial. 5 - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO. CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ FÉ DO PORTADOR. CPC, ART. 333, INCISO I. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DO DIREITO À CONSECUÇÃO DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O cheque é título de crédito autônomo e abstrato, uma vez que as obrigações nele assumidas são independentes umas das outras e que é desnecessária a verificação de sua vinculação ao negócio jurídico...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. As políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades mínimas, especialmente quando se trata do direito básico à educação infantil, que deve ser observado independentemente de dificuldades administrativas, contingências orçamentárias e priorização das políticas públicas. 3. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 4. A disponibilização de vaga em creche pública ou privada, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 5. Recurso conhecido e provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. As políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades mínimas, especialmente quando se trata do direito básico a educação infantil, que deve ser observado independentemente de dificuldades administrativas, contingências orçamentárias e, muito menos, da priorização das políticas públicas. 3. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 4. A disponibilização de vaga em creche pública ou privada, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 5. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. As políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades mínimas, especialmente quando se trata do direito básico à educação infantil, que deve ser observado independentemente de dificuldades administrativas, contingências orçamentárias e priorização das políticas públicas. 3. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 4. A disponibilização de vaga em creche pública ou privada, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 5. Recurso conhecido e provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã...