AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO DO PREÇO. CESSÃO DE DIREITOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A legitimidade ad causam diz respeito à pertinência subjetiva da ação, ou seja, a coincidência ou correspondência entre as partes do processo e os sujeitos da relação jurídica deduzida em juízo. Rejeitada a preliminar. II - O direito de o promissário comprador obter a escritura definitiva do imóvel não prescreve, e só se extingue frente ao de outrem, amparado pela usucapião. Rejeita a prejudicial de prescrição. III - Diante da regularidade da cessão de direitos e da incontroversa quitação do preço, deve a escritura definitiva ser outorgada ao autor, art. 1.418 do Código Civil. IV - Nos termos do parágrafo único do art. 513 do Código Civil, o prazo para exercer o direito de preferência em relação a imóveis não poderá exceder a 2 anos. A inobservância do direito de preferência não implica resolução do negócio jurídico realizado, sujeitando o vendedor, bem como terceiros ao pagamento de indenização pelas perdas e danos decorrentes da inobservância da obrigação. V - Reconhecida a obrigação de outorgar a escritura pública ao apelado-autor, é adequada a aplicação de multa, como meio de compelir os apelantes-réus a cumprirem a ordem judicial para efetivação da tutela concedida na r. sentença. VI - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC. VII - Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO DO PREÇO. CESSÃO DE DIREITOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A legitimidade ad causam diz respeito à pertinência subjetiva da ação, ou seja, a coincidência ou correspondência entre as partes do processo e os sujeitos da relação jurídica deduzida em juízo. Rejeitada a preliminar. II - O direito de o promissário comprador obter a escritura definitiva do imóvel não prescreve, e só se extingue frente ao de outrem, amparado pela usucapião. Rejeita a prejudicial de...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENCIADA INTIMADA QUE NÃO DÁ INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA IMPOSTA. CONVERSÃO PROVISÓRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. LEGALIDADE. 1- As penas restritivas de direitos não são diretamente aplicadas aos sentenciados, eis que inicialmente lhes é fixada uma pena privativa de liberdade e, apenas ao término da dosimetria, a pena corporal é substituída por restritiva de direitos. Ou seja, acaso no curso da execução da pena referida benesse legal se mostre inadequada aos fins ressocializadores da sanção penal, como no caso de o sentenciado injustificadamente passar a descumpri-la ou sequer iniciá-la, a reprimenda pode ser reconvertida em pena privativa de liberdade, nos termos do disposto no artigo 44, § 4º, do Código Penal e artigo 181, § 1º, da Lei de Execuções Penais. 2- Tendo a sentenciada, ciente da sentença condenatória e de que somente fora solta porque substituída sua pena corporal por restritivas de direitos, devidamente intimada a iniciar o cumprimento da reprimenda imposta - sob pena de prisão -, deliberadamente não comparecido em Juízo, já passados mais de cinco anos desde então, não há qualquer ilegalidade na conversão provisória, com expedição de mandado de prisão, na tentativa de se evitar eventual frustração no cumprimento da pena. Tão-logo seja capturada será procedida à sua oitiva em Juízo, conforme preceitua o parágrafo segundo do artigo 118 da Lei de Execuções Penais, oportunidade em que poderá ser reavaliada a necessidade da manutenção conversão da pena. 3- Recurso de agravo em execução conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENCIADA INTIMADA QUE NÃO DÁ INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA IMPOSTA. CONVERSÃO PROVISÓRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. LEGALIDADE. 1- As penas restritivas de direitos não são diretamente aplicadas aos sentenciados, eis que inicialmente lhes é fixada uma pena privativa de liberdade e, apenas ao término da dosimetria, a pena corporal é substituída por restritiva de direitos. Ou seja, acaso no curso da execução da pena referida benesse legal se mostre inadequad...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura acesso em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o ECA, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente frequência à escola pública e gratuita próxima a sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. As políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades mínimas, especialmente quando se trata do direito básico a educação infantil, que deve ser observado independentemente de dificuldades administrativas, contingências orçamentárias e, muito menos, da priorização das políticas públicas. 3. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 4. A disponibilização de vaga em creche pública ou privada, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 5. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura acesso em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o ECA, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente frequência à escola pública e gratuita próxima a sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrize...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO JUNTO À CEF. CESSÃO DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA E INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. 1. Para o ajuizamento de uma ação, faz-se necessário o preenchimento das condições da ação, balizadas pelo tripé possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para a causa, ex vi dos artigos 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. 2. Não há que se falar em possibilidade jurídica do pedido nos casos em que a transferência da propriedade ou do mútuo bancário do bem objeto de cessão de direitos enquanto o imóvel estiver sub judice e pesar sobre ele garantia hipotecária em favor da Caixa Econômica Federal, fazendo-se necessário o consentimento desta instituição financeira para sua validade e eficácia. 3. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam dos atuais possuidores do imóvel, se for firmado contrato de compra e venda com a Caixa Econômica Federal e, via contrato de cessão de direitos, há transferência do bem a terceiro, que não é parte no processo e que, posteriormente, também via cessão de direitos, o transfere a outrem. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO JUNTO À CEF. CESSÃO DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA E INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. 1. Para o ajuizamento de uma ação, faz-se necessário o preenchimento das condições da ação, balizadas pelo tripé possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para a causa, ex vi dos artigos 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. 2. Não há que se falar em possibilidade jurídica do pedido nos casos em que a transferência da propriedade ou do mútuo bancário do bem objeto de cessão de direitos enquanto o imóvel estiver sub judice e pesa...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À HONRA E À IMAGEM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. O direito à livre manifestação do pensamento e das idéias aliado à livre atividade de comunicação, são opções políticas adotadas pelo legislador constituinte de 1988. Inegável a proteção à liberdade do pensamento e de imprensa, salvo as restrições estabelecidas no próprio texto constitucional. 2. O jornalista exerce, em suas atribuições profissionais, um munus, v.g., encontra-se no exercício regular de um direito. Com isso, não comete qualquer ato ilícito nesse exercício, e por ele somente poderá responder por eventuais abusos ou comprovada má-fé nesse exercício, na intelecção do artigo 187 do Código Cívil. 3. No Estado democrático de direito, não se tolera censuras à liberdade de imprensa, mormente quando se trata de agentes no exercício de função pública. A imprensa tem, dentre outras funções, também a de fiscalizar a atuação dos agentes públicos. Para que exista a obrigação de indenizar por danos morais, imprescindível a existência de conduta ilícita, conforme o disposto no artigo 186 do Código Civil. 4. Ausente o propósito ofensivo ou difamatório e não tendo a matéria questionada ultrapassado a barreira da informação, não existe direito à reparação por violação aos direitos da personalidade. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À HONRA E À IMAGEM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. O direito à livre manifestação do pensamento e das idéias aliado à livre atividade de comunicação, são opções políticas adotadas pelo legislador constituinte de 1988. Inegável a proteção à liberdade do pensamento e de imprensa, salvo as restrições estabelecidas no próprio texto constitucional. 2. O jornalista exerce, em suas atribuições profissionais, um munus, v.g., encontra-se no exercício regular de um direito....
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO. MANUTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO. DEVER DO APENADO. CONVERSÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. APRESENTAÇÃO IMEDIATA. ADEQUAÇÃO. Nos termos do art. 367 do CPP e do art. 132, § 2º, a, da LEP, é dever do réu manter seu endereço atualizado durante toda a marcha processual, inclusive quando da execução da pena, comunicando qualquer alteração. O réu condenado à pena restritiva de direito que não for encontrado, por estar em lugar incerto ou não sabido, sujeita-se à conversão da pena alternativa em privativa de liberdade, nos termos do art. 181, § 1º, a, da LEP. O descumprimento ou o retardamento injustificado da obrigação imposta constitui falta grave, que também autoriza a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade (art. 51, inc. I e II, e art. 181, § 1º, d, da LEP). Não encontrado o condenado para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direito que lhe foi imposta, esta deve ser convertida provisoriamente em privativa de liberdade, expedindo-se mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata ao Juízo da Execução Penal. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO. MANUTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO. DEVER DO APENADO. CONVERSÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. APRESENTAÇÃO IMEDIATA. ADEQUAÇÃO. Nos termos do art. 367 do CPP e do art. 132, § 2º, a, da LEP, é dever do réu manter seu endereço atualizado durante toda a marcha processual, inclusive quando da execução da pena, comunicando qualquer alteração. O réu condenado à pena restritiva de direito que não for encontrado, por estar em lugar incerto ou não sabido, sujeita-se à conversão da pena...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. FALSIFICAÇÃO. RESISTÊNCIA. DESACATO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIÁVEL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS PENAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Possível a manutenção do cumprimento das penas restritivas de direitos no caso de novas condenações em que exista compatibilidade no cumprimento das reprimendas, ou seja, desde que a nova pena seja também restritiva de direitos, ou, se privativa de liberdade, que o regime fixado seja o aberto. Precedentes. 2. Viável o cumprimento simultâneo das penas aplicadas à paciente, uma vez que, diante de três condenações (artigos 155, 297 e 329 c/c 331, todos do Código Penal) foram fixados os regimes de cumprimento no aberto e substituídas as penas por restritivas de direitos. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. FALSIFICAÇÃO. RESISTÊNCIA. DESACATO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIÁVEL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS PENAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Possível a manutenção do cumprimento das penas restritivas de direitos no caso de novas condenações em que exista compatibilidade no cumprimento das reprimendas, ou seja, desde que a nova pena seja também restritiva de direitos, ou, se privativa de liberdade, que o regime fixado seja o aberto. Precedentes. 2. Viável o cumprimento simultâneo das p...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. AFRONTA AO ARTIGO 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS GARANTIDORAS. MUTUALISMO. ASSOCIATIVISMO. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ANTES DAS ALTERAÇÕES REGULAMENTARES (1994). NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A máxima do ordenamento jurídico brasileiro dispõe que as partes narram os fatos e o Juiz dá o direito (narra mihi factum, dabo tibi jus), pautado pelo dever de conhecer a lei (Iura novit curia) e de julgar a pretensão, mesmo no caso de omissão legislativa. 2. Os documentos acostados extemporaneamente aos autos, na essência, são julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho e, não obstante o dever de observância da Jurisprudência dos Tribunais Superiores e a inteligência dos brocados iura novit cúria e narra mihi factum, dabo tibi jus, o Juízo não se valeu daquela documentação para formação de sua cognição. Consequentemente, inexiste afronta a legislação processual civil (artigo 398 do Código de Processo Civil) e ao inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. A inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações entre planos de previdência privada complementar fechada e participantes/assistidos ressalta a importância da observância das normas específicas inerentes ao setor previdenciário, em especial àquelas atinentes à imperiosa constituição de reservas garantidoras da percepção do benefício pactuado, REsp 1.536786/MG, da Segunda Seção do STJ (combinação entre artigo 202 da Constituição Federal, Lei Complementar 109/2001 e ab-rogada Lei 6.435/1977, esta última que dispunha sobre as regras aplicáveis a entidades de previdência privada na data da contratação do apelante). Precedentes do STJ. 4. O poder constituinte (Emenda Constitucional 20/1998) derivado ciente da necessidade de complementação dafutura aposentadoria, com espeque na dignidade da pessoa humana e nos direitos fundamentais, inseriu no cenário constitucional o Regime de Previdência Complementar, com o fito de garantir a qualidade de vida do cidadão, quando este não tiver mais condições de trabalhar (artigo 202 da CF e Leis Complementares nº 108 e 109/2001). Precedentes. 5. As alterações no Regulamento em 1994 também não violam o Estatuto do Idoso, ante a natureza da relação jurídica que observa o associativismo e o mutualismo, a legislação correlata e a obrigação de execução continuada suscetível de oscilações da economia. 6. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que: Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento (RE 227755/CE e Precedentes do STJ). 7. Apenas quando reunidos os requisitos necessários à aposentação tem o beneficiário direito a perceber a sua complementação de aposentadoria regida pelas normas regulamentares vigentes nessa época. 8. Se o apelante não aperfeiçoou os pressupostos para a aposentação antes da data da alteração do regulamento, não faz jus à aposentadoria ao tempo da modificação estatutária ora impugnada. 9. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. AFRONTA AO ARTIGO 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS GARANTIDORAS. MUTUALISMO. ASSOCIATIVISMO. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ANTES DAS ALTERAÇÕES REGULAMENTARES (1994). NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A máxima do ordenamento...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DIREITO DE PERSONALIDADE. OFENSA. DANO MORAL IN RE IPSA. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Areparação moral decorre da negativa da recorrente em custear o tratamento de saúde necessário à apelada, paciente sabidamente diabética que enfrentava gravidez de alto risco e encontrava-se física e emocionalmente fragilizada. 2. Embora afirme que a recorrida recebeu cobertura para todos os exames e procedimentos médicos solicitados, extrai-se dos autos que a empresa apelante somente cumpriu sua obrigação contratual em virtude de decisão judicial. 3. Ao negar cobertura aos exames e procedimentos médicos de necessidade da segurada, a ré não só foi inadimplente, como deu ensejo à compensação pelos danos morais sofridos pela recorrida, os quais têm natureza in re ipsa, ou seja, decorrem do próprio evento danoso. 4. Aindenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem, contudo, afastar-se do caráter pedagógico-punitivo, devendo ser imposta com base nos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Incasu, o valor fixado pelo Juízo singular é demasiado, devendo ser minorado para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), montante que considero nem tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa da apelada, e nem tão baixo a ponto de tornar ínfima a reparação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DIREITO DE PERSONALIDADE. OFENSA. DANO MORAL IN RE IPSA. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Areparação moral decorre da negativa da recorrente em custear o tratamento de saúde necessário à apelada, paciente sabidamente diabética que enfrentava gravidez de alto risco e encontrava-se física e emocionalmente fragilizada. 2. Em...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA E TOTAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada incapacidade laboral temporária e total para as atividades exercidas, necessário o encaminhamento ao programa de reabilitação profissional objetivando a reinserção no mercado de trabalho. 2. Conforme artigo 62 e 90 da Lei nº 8.213/91 é obrigação da Previdência Social a realização do programa de reabilitação profissional. 3. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA E TOTAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada incapacidade laboral temporária e total para as atividades exercidas, necessário o encaminhamento ao programa de reabilitação profissional objetivando a reinserção no mercado de trabalho. 2. Conforme artigo 62 e 90 da Lei nº 8.213/91 é obrigação da Previdência Social a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADOS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ILEGAL. ABUSIVA. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. TAXAS E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. IMISSÃO DE POSSE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O interesse de agir está consubstanciado na necessidade de procurar uma solução judicial, sob pena de não poder ter satisfeita uma pretensão, ou seja, a fruição do direito depende do provimento jurisdicional. Assim, existindo pretensão resistida, há interesse processual. Preliminar rejeitada. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. O atrasos nos procedimentos administrativos para expedição da Carta Habite-se estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. No caso da demora não justificada na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 5. Cláusula de tolerância que condiciona a entrega das chaves do imóvel à relação jurídica estranha e impossibilita a definição do termo final da entrega do imóvel configura-se abusiva e ilegal. 6. Não cabe ao Judiciário criar ou inverter cláusula expressa no contrato sob pena de violar o princípio do pacta sunt servanda. Assim, por ausência de previsão legal, afasta-se a condenação do pagamento de multa cominatória. 7. Aresponsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais e tributos é do promitente comprador a partir da imissão da posse. A emissão da Carta Habite-se não configura posse do imóvel, muito menos constituição do condomínio. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADOS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ILEGAL. ABUSIVA. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. TAXAS E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. IMISSÃO DE POSSE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O interesse de agir está consubstanciado na necessidade de procurar uma solução judicial, sob pena de não poder ter satisfeita u...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA. DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421/STJ. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010) 2. O artigo 145 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que o repasse orçamentário da Defensoria Pública é de responsabilidade do ente federativo. Assim, patente a confusão patrimonial, pois caso houvesse condenação de honorários o Distrito Federal seria credor e devedor. 3. Correta a sentença que ante a confusão patrimonial, afastou a condenação de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta litiga contra pessoa de direito pública à qual pertença. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA. DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421/STJ. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010) 2. O artigo 145 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que o repasse orçamentário da Defensoria Pública é de responsabilidade do ente federativo. Assim, patente...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme leciona José Afonso da Silva, denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Com a finalidade de resguardar a segurança jurídica. 2. Identificada sentença transitada em julgado que discutiu especificamente o direito de indenização sobre fatos discutido nos autos, correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, V do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme leciona José Afonso da Silva, denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Com a finalidade de resguardar a segurança jurídica. 2. Identificada sentença transitada em julgado que discutiu especificamente o direito de indenização sobre fatos discutido n...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. NECESSIDADE. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal prevê: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. O Distrito Federal expressamente adota a responsabilidade pela assistência farmacêutica por meio do Sistema Único de Saúde em sua Lei Orgânica (art. 207, XXXV) 3. Demonstrada a necessidade do medicamento para subsistência da vida, não pode a Administração furtar-se do seu dever sob a justificativa de que o medicamento não está previsto em lista do Sistema Único de Saúde. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. NECESSIDADE. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal prevê: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. O Distrito Federal expressamente adota a responsabilidad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DIREITO. AFASTADA. COMPRA E VENDA. CONTRATO INEFICAZ. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO. ADJUDICAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser conhecido o agravo retido quando a parte requer sua apreciação em sede de apelação, atendendo ao disposto no artigo 523, caput e parágrafo 1º do CPC. Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando o autor dispõe de poderes para transferir o imóvel para si mesmo ou para a empresa da qual é sócio, ainda que o pedido de escrituração mencione o apenas o nome desta como compradora. 2. A dilação probatória se mostra desnecessária para o deslinde da causa, pois os documentos colacionados aos autos, especialmente as cópias dos contratos, são suficientes para a formação do convencimento do julgador, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Agravo retido desprovido. 3. A ação de adjudicação compulsória é cabível nas situações em que o promitente comprador ou o terceiro a quem os direitos deste foram cedidos se recusa a outorgar a escritura definitiva do imóvel. No caso em exame, contudo, o autor celebrou contrato particular de compra e venda do imóvel com terceiro que não era o legítimo proprietário do imóvel. 4. Contrato de promessa de compra e venda sem a devida anuência prévia da promitente vendedora, apresenta-se ineficaz. Portanto, não há que se falar em obrigação da mesma em proceder o registro de imóveis conforme o interesse do autor. 5. Tendo-se em vista que a avença não foi firmada entre a apelante e o legítimo proprietário do bem, não é possível o reconhecimento em favor da apelante do direito à outorga de escritura pública definitiva de compra e venda do bem. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DIREITO. AFASTADA. COMPRA E VENDA. CONTRATO INEFICAZ. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO. ADJUDICAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser conhecido o agravo retido quando a parte requer sua apreciação em sede de apelação, atendendo ao disposto no artigo 523, caput e parágrafo 1º do CPC. Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando o autor dispõe de poderes para transferir o imóvel para si mesmo ou para a empresa da qual é sócio, ainda que o ped...
Danos materiais e morais. Reconvenção. Inépcia da inicial. Cerceamento de defesa. Pessoa jurídica. Dimensões de imóvel. Contratação de advogado. 1 - Não é inepta inicial de reconvenção que contém pedido certo e determinado, conexo com o da ação principal. 2 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. 3 - Pessoa jurídica pode sofrer dano moral e ser indenizada, consoante súmula 227 do STJ. Contudo, somente é passível de lesão sua honra objetiva, ou seja, sua fama, conceito, nome e credibilidade, que afetem seu patrimônio. 4 - O exercício do direito de ação, visando a apurar a configuração de dano subjetivo, sem fazer imputação desabonadora à imagem, honra e dignidade daquele que se sente ofendido, não causa ofensa e nem gera direito à indenização. 5 - Se, em relação ao memorial descritivo, a diferença das dimensões do imóvel entregue pela construtora é ínfima, não cabe abatimento proporcional do preço. 6 - As despesas realizadas com a contratação de advogado não ensejam ressarcimento a título de danos materiais. 7 - Apelações não providas.
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Danos materiais e morais. Reconvenção. Inépcia da inicial. Cerceamento de defesa. Pessoa jurídica. Dimensões de imóvel. Contratação de advogado. 1 - Não é inepta inicial de reconvenção que contém pedido certo e determinado, conexo com o da ação principal. 2 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. 3 - Pessoa jurídica pode sofrer dano moral e ser indenizada, consoante súmula 227 do STJ. C...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, omitir-se de praticar atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público. Contudo, em relação aos candidatos classificados nas vagas remanescentes - além do número de vagas -, o Poder Público pode utilizar-se do juízo de conveniência e oportunidade. 2. Consoante a jurisprudência do c. STJ, o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: quebra da ordem classificatória; contratação temporária precária para preenchimento de vagas existentes; ou surgimento de novas vagas, seja por criação de lei, seja por força de vacância durante o prazo de validade do certame. 3. A expiração do prazo de validade do concurso público representa óbice à pretensão de nomeação a cargo efetivo, porquanto esta só pode ocorrer enquanto válido o certame, conforme determina a Lei Complementar n.840/2011, que rege os servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. 4. Não se tendo comprovado a ocorrência de situação extraordinária hábil a convolar mera expectativa de direito em direito subjetivo do Autor, não merece prosperar o pleito quanto à nomeação no certame. 5. Negou-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, omitir-se de praticar atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público. Contudo, em relação aos candidatos classificados nas vagas remanescentes - além do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECADÊNCIA. DECISÕES IMPUGNÁVEIS MEDIANTE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ARESTO MANTIDO. 1 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23 da Lei 12.016/2009). Assim, opera-se a decadência se as decisões judiciais (proferidas em Primeira Instância de julgamento) indicadas pela parte impetrante como objeto do Mandado de Segurança foram publicadas em 09/04/2015 e 07/05/2015, respectivamente, enquanto o mandamus foi impetrado somente em 17/12/2015. 2 - Na hipótese, ainda que não houvesse a decadência do direito à impetração, seria descabido o Mandado de Segurança, tendo em vista que as decisões judiciais de Primeira Instância de julgamento são passíveis de impugnação mediante recurso ao qual pode ser atribuído efeito suspensivo (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009). 3 - A jurisprudência pátria é firme no sentido de que as decisões judiciais passíveis de impugnação mediante Mandado de Segurança são somente aquelas contra as quais não caiba recurso ou correição (Súmula 267 do STF), bem como nos casos em que sejam teratológicas. 4 - Se o relator do Agravo de Instrumento constata a preclusão da matéria, não pode proferir novo juízo de valor sobre ela, por força do disposto no art. 473 do CPC, devendo negar-lhe seguimento. 5 - Assim, não há teratologia, a ensejar a impetração de Mandado de Segurança, na decisão monocrática ou no acórdão que a confirma, em que se nega seguimento ao Agravo de Instrumento por ter sido constatada, com base nos elementos dos autos, a preclusão. 6 - Não há violação aos artigos 5º, caput e incisos XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição da República, se houve indeferimento da petição inicial do Mandado de Segurança impetrado contra decisões judiciais, se o indeferimento amparou-se em fundamentos declinados expressamente pelo órgão jurisdicional - decadência do direito à impetração (art. 23 da Lei 12.016/2009); decisões judiciais passíveis de serem atacadas mediante recurso com possibilidade de efeito suspensivo (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009); inexistência de teratologia na decisão monocrática e no acórdão em que não se conhece de Agravo de Instrumento porque os elementos dos autos demonstram que sobre a matéria operou-se a preclusão (art. 473 do CPC). 7 - O desconhecimento da parte acerca de institutos do direito processual civil brasileiro, notadamente a preclusão e os pressupostos de cabimento do mandado de segurança, bem como seu inconformismo com as decisões judiciais contrárias a seu interesse, não importam negativa de prestação jurisdicional, tampouco vícios no acórdão a ensejarem a integração do julgado. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECADÊNCIA. DECISÕES IMPUGNÁVEIS MEDIANTE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ARESTO MANTIDO. 1 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23 da Lei 12.016/2009). Assim, opera-se a decadência se as decisões judiciais (proferidas em Primeira Instância de julgamento) indicadas pela parte...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO: LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEIÇÃO. MÉRITO: SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. CELEBRAÇAO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. DIVIDENDOS DEVIDOS. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DA AÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. . 1. Nos termos do artigo 46, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a limitação do número de litisconsortes facultativos somente será cabível quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. 2.A legitimidade passiva da empresa Brasil Telecom S/A, sucessora da Telebrás, que incorporou a empresa Telepar S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações. 3.Evidenciado que a demanda ajuizada não tem como objetivo principal a exibição de documentos, mas sim o reconhecimento do direito à complementação acionária decorrente de participação financeira em empresa de telefonia, o provimento jurisdicional mostra-se útil e necessário, configurando o interesse processual da parte autora. 4.Não havendo vedação legal quanto ao acolhimento da pretensão deduzida pela parte autora, tem-se por inviabilizado o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido. 5. Em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, in casu, o lapso prescricional de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura do contrato. 6.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de participação financeira, com cláusula de investimento em ações, entabulado em face da prestação de serviço de telefonia. 7.Nos termos da Súmula nº 371 do colendo Superior Tribunal de Justiça, Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 8.O direito ao recebimento de dividendos, por se tratar de prestação acessória, tem como termo inicial para a contagem do prazo prescricional, o momento em que é reconhecido o direito à subscrição complementar de ações. 9.O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1301989/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. 10.Verificado que a apuração dos valores devidos a título de indenização envolve a realização de cálculo e operações acionárias complexos, deve ser observado o procedimento de liquidação por arbitramento. 11.Evidenciado que a pretensão de observância do valor da ação na data do trânsito em julgado da sentença, para fins de conversão da obrigação em indenização, e o pedido de adoção do procedimento de liquidação de sentença foram acolhidos na r. sentença, carece a parte apelante de interesse recursal quanto a este ponto. 12.Agravo Retido conhecido e não provido. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO: LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEIÇÃO. MÉRITO: SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. CELEBRAÇAO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. DIVIDENDOS DEVIDOS. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DA AÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. . 1. Nos termos do ar...
AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DESPROVIDO DE FUNDAMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VERBAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTENTE. 1. Não deve ser conhecida a apelação quanto ao pedido que estiver desprovido da respectiva fundamentação de fato e de direito. 2. O descumprimento de contrato de empréstimo verbal não se enquadra em qualquer das hipóteses de prazo prescricional especial previstas na legislação cível, aplicando-se então o prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. 3. Se o autor demonstrou nos autos o seu direito, cabe ao réu, de acordo com o artigo 333, II do CPC, comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DESPROVIDO DE FUNDAMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VERBAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTENTE. 1. Não deve ser conhecida a apelação quanto ao pedido que estiver desprovido da respectiva fundamentação de fato e de direito. 2. O descumprimento de contrato de empréstimo verbal não se enquadra em qualquer das hipóteses de prazo prescricional especial previstas na legislação cível, aplicando-se então o prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. 3. Se o autor demonst...