AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA CONSTRUTORA OU DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO 1. Não havendo anuência quanto ao contrato de cessão de direitos das construtoras ou da instituição financeira a quem o imóvel se encontra alienado fiduciariamente, a cessão de direitos da promessa de compra e venda do bem não possui eficácia. 2. Havendo cessão de direitos do imóvel alienado fiduciariamente, a instituição financeira se mostra como parte interessada, devendo ser incluída no polo passivo da demanda. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA CONSTRUTORA OU DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO 1. Não havendo anuência quanto ao contrato de cessão de direitos das construtoras ou da instituição financeira a quem o imóvel se encontra alienado fiduciariamente, a cessão de direitos da promessa de compra e venda do bem não possui eficácia. 2. Havendo cessão de direitos do imóvel alienado fiduciariamente, a instituição financeira se mostra como parte int...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE CÂNCER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMODAL. TEMOZOLAMIDA. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DA VIDA. DIREITO SOCIAL. DEVER DO ESTADO. LIMINAR CONFIRMADA. 1.O direito à saúde figura como direito fundamental, estando arraigado à cláusula geral de proteção à dignidade humana, motivo pelo qual deve o Estado fornecer os meios necessários à preservação e ao restabelecimento da saúde, sobretudo para aqueles que não possuem condições de custeá-las. Precedentes deste Conselho Especial relacionados ao fornecimento do medicamento TEMOZOLAMIDA (TEMODAL). 2.Tendo sido recomendado o medicamento por médico da Secretaria de Saúde como único tratamento para quadro de neoplasia glial de alto grau, impõe-se a concessão da segurança. 3.Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE CÂNCER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMODAL. TEMOZOLAMIDA. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DA VIDA. DIREITO SOCIAL. DEVER DO ESTADO. LIMINAR CONFIRMADA. 1.O direito à saúde figura como direito fundamental, estando arraigado à cláusula geral de proteção à dignidade humana, motivo pelo qual deve o Estado fornecer os meios necessários à preservação e ao restabelecimento da saúde, sobretudo para aqueles que não possuem condições de custeá-las. Precedentes deste Conselho Especial relacionados ao fornecimento do medicamento TEMOZOLAMIDA (TEMODAL...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL PRO INDIVISO. COMPOSSE. ALEGAÇÃO DE TURBAÇÃO POR UM DOS COMPOSSUIDORES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIREITO DE AÇÃO DO COMPOSSUIDOR. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante o disposto no artigo1.199 do Código Civil, se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam o exercício por parte dos outros compossuidores. 2. Na composse cada possuidor detém uma parte abstrata ou ideal da coisa, de modo que isso é suficiente para que possa invocar isoladamente a proteção possessória, inclusive contra outro compossuidor a fim de garantir a posse sobre a área comum. (FARIA, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, Direitos Reais. Vol 5, 8ª Ed., 2012, Ed. JusPodivm, pág. 123). 3. Inexistente vedação expressa no ordenamento jurídico a toda e qualquer forma de pretensão de obtenção de proteção possessória entre compossuidores, deve ser examinada a subsistência do direito material invocado pelo jurisdicionado. 4. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL PRO INDIVISO. COMPOSSE. ALEGAÇÃO DE TURBAÇÃO POR UM DOS COMPOSSUIDORES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIREITO DE AÇÃO DO COMPOSSUIDOR. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante o disposto no artigo1.199 do Código Civil, se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam o exercício por parte dos outros compossuidores. 2. Na composse cada possuidor detém uma parte abstrata ou ideal da coisa, de modo que isso é suficiente para que pos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUALS. DIREITO DE RESCISÃO. 1. É ônus do autor provar os fatos constitutivos do seu direito (artigo 333, I, CPC). Na falta de provas, deve o juiz julgar improcedentes os pedidos. 2. Pertence ao cliente o dever de manter o seu endereço atualizado perante o banco de dados de instituição bancária. 3. Restando pactuado o direito de rescisão contratual, o exercício deste, com o devido cumprimento dos deveres predeterminados, não gera direito à indenização por dano moral. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUALS. DIREITO DE RESCISÃO. 1. É ônus do autor provar os fatos constitutivos do seu direito (artigo 333, I, CPC). Na falta de provas, deve o juiz julgar improcedentes os pedidos. 2. Pertence ao cliente o dever de manter o seu endereço atualizado perante o banco de dados de instituição bancária. 3. Restando pactuado o direito de re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEMOLIÇÃO DE MURO PELO VIZINHO. CONSTRUÇÃO UTILIZANDO-SE DE MURO DA AUTORA. NÃO COMPROVADO. O art. 1.277 do Código Civil, com a finalidade de repelir a ideia de abuso de direito, previu a possibilidade de um vizinho reclamar do outro a cessação de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, provocadas pela utilização de sua propriedade. A parte autora não se desincumbiu de provar o direito alegado, uma vez que não há nos autos comprovação cabal de houve demolição de muro pela parte ré, nem construção utilizando-se da parede da casa da apelante, de forma a demonstrar abuso de direito praticado pelos apelados. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEMOLIÇÃO DE MURO PELO VIZINHO. CONSTRUÇÃO UTILIZANDO-SE DE MURO DA AUTORA. NÃO COMPROVADO. O art. 1.277 do Código Civil, com a finalidade de repelir a ideia de abuso de direito, previu a possibilidade de um vizinho reclamar do outro a cessação de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, provocadas pela utilização de sua propriedade. A parte autora não se desincumbiu de provar o direito alegado, uma vez que não há nos autos comprovação cabal de houve demolição de muro pela parte ré, nem construçã...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BOX DA FEIRA DE ARTESANATO DA TORRE DE TV DE BRASÍLIA. DECRETO N. 32.847/2011. REQUISITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, INCISO I, DO CPC/73. AUSENTES. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No conjunto probatório dos autos, verifica-se que o apelante não cumpriu o seu ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, conforme estabelece o art. 333, I, do CPC. 2. Não comprovado de forma inequívoca o preenchimento dos requisitos discriminados no artigo 9º do Decreto nº 32.847/2011, resta impossibilitada a permissão de uso de espaço público a artesão na Feira de Artesanato de Brasília - FATV. 3. Não há que falar em direito adquirido para subsunção a decreto revogado quando o início do direito da permissão de uso se der após novo ordenamento jurídico. 4. Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BOX DA FEIRA DE ARTESANATO DA TORRE DE TV DE BRASÍLIA. DECRETO N. 32.847/2011. REQUISITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, INCISO I, DO CPC/73. AUSENTES. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No conjunto probatório dos autos, verifica-se que o apelante não cumpriu o seu ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, conforme estabelece o art. 333, I, do CPC. 2. Não comprovado de forma inequívoca o preenchimento dos requisitos discriminados no artigo 9º do Decreto nº 32.847/2011, resta impossibilitada a permissão de uso de espaço público a artesão na Feira de Arte...
CIVIL. APELAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL NÃO COMPROVADO. VIOLAÇÕES AO DIREITO DE VIZINHANÇA NÃO VERIFICADAS. PLEITO DEMOLITÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. EVIDENTE A FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. INDEFERIMENTO DEVIDO. 1. Para comprovação do fato constitutivo do direito autoral, faz-se imprescindível a dilação probatória na modalidade pericial, uma vez que as provas carreadas aos autos são insuficientes para comprovar a existência de um ambiente considerado do tipo inóspito, insalubre ou que haja algum tipo de inadequação quanto à obra realizada. Assim, não se verifica a alegada violação ao direito de vizinhança da apelante, independentemente da ausência de colação de eventual alvará de construção da obra litigiosa, motivo pelo qual são indevidas a pretensão demolitória e a indenização por danos materiais. 2. Tendo em vista a proporcionalidade e a razoabilidade da quantia a título de honorários sucumbenciais, não se verifica alegado excesso em sua fixação, razão pela qual descabe o pleito voltado à sua redução. 3. Deve ser indeferido o pedido de justiça gratuita, quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. In casu, a apelante, além de não ter comprovado a ocorrência de fato superveniente que ensejasse uma mudança em sua situação financeira, recolheu as custas iniciais e o preparo recursal, de modo a denotar que o desembolso referente ao custeio das despesas processuais não representa um encargo financeiro demasiadamente insuportável. 4. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. APELAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL NÃO COMPROVADO. VIOLAÇÕES AO DIREITO DE VIZINHANÇA NÃO VERIFICADAS. PLEITO DEMOLITÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. EVIDENTE A FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. INDEFERIMENTO DEVIDO. 1. Para comprovação do fato constitutivo do direito autoral, faz-se imprescindível a dilação probatória na modalidade pericial, uma vez que as provas carreadas aos autos são insuficientes para comprovar a existência de um ambiente considerado do tipo inóspit...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDOMÍNIO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE POSSE, DOCUMENTOS PESSOAIS E RECIBOS DE PAGAMENTO DE TAXA CONDOMINIAL. DOCUMENTOS NÃO COMUNS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que indeferiu a inicial da ação de exibição de documentos, por ausência de interesse. 2. O art. 844, II, do Código de Processo Civil de 1973, exige como requisito inafastável que o documento a ser exibido seja comum às partes. 2.1. Por documento comum entende-se aquele sobre quais ambos litigantes detêm direito material, o que lhes confere o direito processual de exigi-lo judicialmente. 3. Evidente a ausência de interesse de agir, pela inadequação da via eleita, quando se verifica que os documentos solicitados pelo Condomínio autor - instrumentos de posse e cadeia possessória e RG/CPF do condômino - não se inserem no conceito de documento comum às partes, não sendo possível ao autor postular em juízo a exibição de documento do qual não detém direito material. 4. Descabido o pedido de apresentação dos comprovantes de pagamento das taxas condominiais que constam em aberto nos registros do Condomínio, devendo o autor, caso o réu não comprove o efetivo pagamento, ajuizar a ação competente para satisfação do seu direito, não sendo a cautelar de exibição de documentos a via própria para se obter a prestação de contas acerca dos valores devidos pelo condômino. 4.1. Precedente da Casa: 1. Correta a extinção do feito sem resolução de mérito quando o autor, mediante ação cautelar de exibição, busca na realidade verdadeira prestação de contas acerca dos valores condominiais devidos, sendo manifesta a inadequação da via eleita. 2. Recurso não provido. (20090111362447APC, Relator: Jesuino Rissato, 5ª Turma Cível, DJE: 04/11/2011). 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDOMÍNIO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE POSSE, DOCUMENTOS PESSOAIS E RECIBOS DE PAGAMENTO DE TAXA CONDOMINIAL. DOCUMENTOS NÃO COMUNS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que indeferiu a inicial da ação de exibição de documentos, por ausência de interesse. 2. O art. 844, II, do Código de Processo Civil de 1973, exige como requisito inafastável que o documento a ser exibido seja comum às partes. 2.1. Por documento comum entende-se aquele sobre quais a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS. PREVI. 1. Não se mostra necessária a produção de prova pericial quando se tratar de matéria preponderantemente de direito. 2. A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada, em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que é objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório. O pedido de revisão de benefício de aposentadoria complementar não encontra proibição expressa no ordenamento jurídico, sendo perfeitamente possível. 3. A pretensão relativa a parcelas atinentes à complementação de aposentadoria, de responsabilidade da previdência privada, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, não é atingida pela prescrição do fundo de direito. Assim, eventual arguição de prescrição alcançará apenas as parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da ação. 4. Toda a verba que integrar o salário do profissional em atividade terá necessária repercussão na complementação dos proventos assegurados pela entidade de previdência privada. Assim, as parcelas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista, especificamente as horas extras e seus reflexos, integram a remuneração da parte postulante devendo ser incluídas no benefício previdenciário devido. 5. Em se tratando de sentença condenatória, a fixação honorária deverá obedecer aos limites quantitativos (art. 20, §3º e §4º, CPC) e qualitativos (art. 20, §3º, a, b e c, CPC). 6. Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS. PREVI. 1. Não se mostra necessária a produção de prova pericial quando se tratar de matéria preponderantemente de direito. 2. A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada, em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET/SCAN. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. PROVA. QUANTUM. Nos termos do enunciado nº 469 de sua súmula: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196, da Constituição Federal, de tal sorte que as empresas privadas que se dispõem a desempenhar tal tarefa deverão fazê-lo da melhor maneira possível, de modo a possibilitar uma prestação integral e satisfatória aos seus segurados. Uma vez constatado pelo médico responsável pelo tratamento da paciente a necessidade da realização do exame PET/SCAN, não se mostra razoável submeter a paciente ao risco de sofrer conseqüências irreversíveis, ocasião em que de qualquer forma a ré terá que arcar com os custos do tratamento Se em virtude do inadimplemento ficar evidenciada a ocorrência de violação a quaisquer dos direitos de personalidade da parte lesada, é cabível a indenização por dano moral. Para a condenação por dano moral faz-se necessária a prova do fato que o gerou e não a comprovação do dano em si. O quantum a ser fixado a título de reparação por danos morais deverá observar o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET/SCAN. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. PROVA. QUANTUM. Nos termos do enunciado nº 469 de sua súmula: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196, da Constituição Federal, de tal sorte que as empresas privadas que se dispõem a desempenhar tal tarefa deverão fazê-lo da melhor maneira possível, de modo a possibilitar uma prestação integral e satisfatória aos seus segurados. Uma vez constatado pelo médico re...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, POR DUAS VEZES, E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 (SETE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PACIENTE AOS CUIDADOS DO FILHO MENOR DE SEIS ANOS DE IDADE. INDEFERIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu presa durante a instrução criminal, foi-lhe imposto o regime inicial fechado de cumprimento da pena e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos delitos, já que se trata de dois crimes de roubo circunstanciado, em concurso com dois adolescentes, em que a paciente empunhava a arma de fogo, ameaçando de morte uma das vítimas, e mediante restrição da liberdade dos ofendidos até as proximidades do Presídio Feminino do Distrito Federal. 2. A prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva, pode ser excepcionalmente concedida nas hipóteses específicas do artigo 318 do Código de Processo Penal, desde que a situação peculiar seja demonstrada por prova idônea e a análise do caso concreto recomende a substituição. 3. Na espécie, a documentação juntada não permite concluir que a paciente é indispensável aos cuidados de seu filho menor de seis anos de idade, de modo que, como o habeas corpusnão autoriza dilação probatória, não é possível acolher o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu à paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, POR DUAS VEZES, E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 (SETE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTI...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SÓCIO CLUBE PRIVADO. NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO. OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. MÉRITO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO INTERNA CORPORIS. PROPORCIONALIDADE DA PENA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O STF, no julgamento do RE 201.819/RJ, consagrou tese sobre a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais ou aplicação direta dos direitos fundamentais. Com essa tese, a Corte Suprema entendeu que mesmo nas relações privadas, há de se observar os direitos fundamentais, independentemente da vontade das partes. 1.2. Os direitos fundamentais, ao lado da eficácia vertical, possuem também eficácia horizontal, que é sua aplicação nas relações privadas. 2. Isso, porém, não significa que o Poder Judiciário possa adentrar ao mérito da questão administrativa, quer dizer, o campo de atuação jurisdicional, nessas hipóteses, fica limitada ao exame do aspecto estritamente legal. 2.1. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais, no âmbito das relações privadas, significa garantia de que o acusado, seja na esfera judicial ou administrativa, possa exercer seu pleno direito de defesa, com participação direta no procedimento, exercendo influência na decisão do colegiado. 3. Não há irregularidade no ato de instauração do processo administrativo que resultou na punição do autor. Ainda que não fosse assim, tratar-se-ia de mera irregularidade administrativa que não trouxe nenhum prejuízo ao autor, que teve seu amplo direito de defesa exercitado. 4. Recusando-se o investigado a receber notificação sobre a data do julgamento do procedimento administrativo de que faz parte, presume-se satisfeita tal exigência. 5. O direito fundamental ao devido processo legal, resta satisfeito quando todos os instrumentos de defesa são colocados à disposição do investigado. 6. A ausência de defesa técnica no processo administrativo, de acordo com a súmula vinculante nº 5 do STF, não gera nulidade. Ademais, não se declara nulidade, sem demonstração do prejuízo. 7. Mera irregularidade regimental, não induz, por si só, a nulidade do processo administrativo. Ou seja, a extrapolação do prazo regimental para a conclusão do procedimento administrativo-disciplinar, não acarreta a nulidade do procedimento, quando não evidenciado qualquer prejuízo para a defesa do investigado. 8. Resta evidenciado que a contratação da pessoa jurídica para realizar as obras no Iate, não seguiu as regras regimentais, incorrendo, assim, em infração, que, inevitavelmente, responsabiliza as pessoas físicas. 9. Mesmo que o sistema de proteção contra descargas elétrica estivesse ultrapasso, não justificaria a contratação de uma empresa para renovar tal sistema, sem passar pelas regras regimentais sobre contratação de serviços. 10. Não sendo visivelmente exagerada a penalidade aplicada através de procedimento administrativo, não pode o Judiciário alterar seu quantum. 11. Sem ilegalidade nem abusividade nas condutas praticadas pelo clube contra o autor, inexiste qualquer violação a direito da personalidade, logo não há que se falar em dano moral a ser reparado. 12. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SÓCIO CLUBE PRIVADO. NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO. OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. MÉRITO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO INTERNA CORPORIS. PROPORCIONALIDADE DA PENA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O STF, no julgamento do RE 201.819/RJ, consagrou tese sobre a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais ou aplicação direta dos direitos fundamentais. Com essa tese, a Corte Suprema entendeu que mesmo nas relações privadas, há de se observar os direitos fundamentais, independen...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO RECOLHIDO. PEDIDO PREJUDICADO. MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INCÊNDIO PROVOCADO PELA PARTE RÉ. FATO INCONTROVERSO. INEXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE COMBATE A INCÊNDIO. FALTA DE HABITE-SE. PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO. TESES INCAPAZES DE ELIDIR A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA LOCATÁRIA. APRESENTAÇÃO DE TRÊS ORÇAMENTOS. DESNECESSIDADE. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE SUCUMBENTE. IRRELEVÂNCIA. PARÂMETROS PREVISTOS NAS ALÍNEAS DO §3º DO ART. 20 DO CPC. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. 2. O recolhimento do preparo do recurso prejudica o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por demonstrar que a parte tem condições de arcar com os encargos processuais. 3. Não há que se falar em ausência de culpa (lato sensu) pelo incêndio ocasionado em imóvel locado, se a parte ré não impugna esse ponto na contestação, resultando em fato incontroverso, corroborado pela documentação acostada aos autos. 4. As teses referentes à inexistência de equipamento para combate a incêndio; de irregularidade da locação, por não dispor de habite-se; e da falta de contração de seguro contra incêndio, contrariando previsão contratual, são incapazes de elidir a responsabilidade civil da parte ré pelos danos advindos de incêndio causado no imóvel locado e nas unidades contiguas. 5. Embora a boa prática recomende a apresentação de três orçamentos distintos, o direito da parte autora não pode ficar condicionado a este fator, merecendo relevância a razoabilidade e proporcionalidade do valor apresentado a título de ressarcimento pelos danos causados no imóvel. 6. Comprovado que a parte autora deixou de auferir renda proveniente de aluguel de unidades imobiliárias que estavam locadas no momento em que ocorreu o sinistro, mostra-se cabível a condenação da parte ré ao pagamento de lucros cessantes. 7. A situação financeira pessoal da parte sucumbente não configura parâmetro para o arbitramento dos honorários sucumbenciais, pois inexistente previsão legal nesse sentido. 8. Em atenção ao disposto no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Honorários advocatícios reduzidos. 9. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO RECOLHIDO. PEDIDO PREJUDICADO. MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INCÊNDIO PROVOCADO PELA PARTE RÉ. FATO INCONTROVERSO. INEXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE COMBATE A INCÊNDIO. FALTA DE HABITE-SE. PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO. TESES INCAPAZES DE ELIDIR A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA LOCATÁRIA. APRESENTAÇÃO DE TRÊS ORÇAMENTOS. DESNECESSIDADE. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍ...
CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. CARGA HORÁRIA SEMANAL DESIGNADA POR LEI INFRACONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL. RAIO X. MEDIDAS PROTETIVAS. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E JUSTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A norma constitucional assegura o direito a acumulação de dois cargos públicos ou empregos privativos de profissionais de saúde, exigindo apenas que as profissões sejam regulamentadas e que haja compatibilidade de horário para exercício dos mesmos. Inteligência do artigo 37, inciso XVI, c da CF. 2. A jornada de trabalho para o ocupante de cargo de Técnico em Radiologia possui limite máximo de vinte e quatro horas semanais. No entanto, a limitação da carga horária não pode impor restrições ao direito assegurado constitucionalmente ao autor, sob pena de negar vigência ao texto constitucional por ato normativo de lei ordinária. 3. A garantia do estado de saúde do Técnico em Radiologia não irá ser afetada de acordo com o tempo no local de trabalho, e sim com a qualidade, manutenção e perfeito funcionamento das máquinas de Raio X, além da adoção de medidas de proteção asseguradas ao operador em sede de Segurança e Medicina do Trabalho. 4. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão, devendo ser preservados se arbitrados em montante condizente com essas diretrizes. 5. Recurso de Apelação e Remessa Necessária conhecidos e não providos.
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CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. CARGA HORÁRIA SEMANAL DESIGNADA POR LEI INFRACONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL. RAIO X. MEDIDAS PROTETIVAS. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E JUSTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A norma constitucional assegura o direito a acumulação de dois cargos públicos ou empregos privativos de profissionais de saúde, exigindo apenas que as profissões sejam regulamentadas e que haja compatibilidade...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NATUREZA SATISFATIVA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMONSTRAÇÃO. DIREITO À INFORMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A ação de exibição de documentos pode ter natureza cautelar, com o escopo de proteger ou garantir o resultado útil do processo principal, ou pode ainda ter natureza meramente satisfativa, visando apenas conhecimento do conteúdo completo do contrato. Sendo de natureza satisfativa, aobrigação de exibir os documentos existe independente da finalidade pela qual a parte deseja a exibição. 2. Esta Egrégia Corte de Justiça tem firmado entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações que tratam do seguro obrigatório DPVAT, consoante inteligência do §2º, do art. 3º, do CDC. 3. Considerando-se a natureza satisfativa, asimples dúvida acerca do teor dos documentos já justificaria sua exibição, uma vez que o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, nos termos do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. 4. No caso dos autos, o apelante requereu administrativamente o acesso ao processo administrativo para pagamento do prêmio do seguro DPVAT, mas não houve atendimento do pedido por parte da seguradora ré, o que indica a presença do interesse de agir para o ajuizamento da presente cautelar de exibição de documento. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NATUREZA SATISFATIVA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMONSTRAÇÃO. DIREITO À INFORMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A ação de exibição de documentos pode ter natureza cautelar, com o escopo de proteger ou garantir o resultado útil do processo principal, ou pode ainda ter natureza meramente satisfativa, visando apenas conhecimento do conteúdo completo do contrato. Sendo de natureza satisfativa, aobrigação de exibir os documentos existe independente da finalid...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DOS AGRAVADOS. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. AFASTADA. MÉRITO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. RESP 1392245/DF. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Reconheceu, ainda, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. Afastadas a preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados. 2. Deve incidir os reflexos dos planos anteriores. Isso por que atualização advinda dos planos econômicos não ofende a coisa julgada, pois tem a finalidade exclusiva de resguardar a integralidade da correção monetária da obrigação original, conforme o Recurso Especial nº 1.392.245/DF, em sede de Recursos Repetitivos. 3. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Desnecessária a liquidação de sentença por arbitramento, pois esta pode ser realizada por meros cálculos aritméticos. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DOS AGRAVADOS. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. AFASTADA. MÉRITO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. RESP 1392245/DF. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é ap...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DE REFORMA. LEI Nº 5.619/1970. PROVENTOS RELATIVOS A GRADUAÇÃO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO INVALIDEZ. REQUISITOS CUMULATIVOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com base no art. 104 da Lei nº 5.619/1970, vigente à época dos fatos, o policial militar incapacitado por motivo de acidente em serviço faria jus ao recebimento de proventos equivalentes ao soldo integral do posto ou graduação em que foi reformado. 2. Tendo em vista que o recorrente foi reformado quando ainda ostentava a graduação de Soldado da PMDF, inexiste qualquer fundamento legal para a correção de sua reforma com o recebimento de proventos integrais relativos ao soldo de 3º Sargento, por tratar-se de patente superior àquela que detinha quando afastado do serviço. 3. Depreende-se do art. 106 da Lei nº 5.619/1970 que a percepção do auxílio invalidez requer o preenchimento de dois requisitos pelo solicitante: (i) ser considerado total e permanentemente inválido para qualquer trabalho e (ii) necessitar de hospitalização ou de assistência de enfermagem em caráter permanente. 4. Tendo-se em vista que o autor e ora apelante deixou de comprovar sua necessidade permanente de hospitalização ou cuidados de enfermagem, ou seja, não logrou êxito em evidenciar fato constitutivo de seu direito, constata-se que a improcedência do pedido de auxílio invalidez é medida imperativa. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DE REFORMA. LEI Nº 5.619/1970. PROVENTOS RELATIVOS A GRADUAÇÃO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO INVALIDEZ. REQUISITOS CUMULATIVOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com base no art. 104 da Lei nº 5.619/1970, vigente à época dos fatos, o policial militar incapacitado por motivo de acidente em serviço faria jus ao recebimento de proventos equivalentes ao soldo integral do posto ou graduação em que foi reformado. 2. Tendo em vist...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. APELAÇÃO DA AUTORA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 517 DO CPC. ANULAÇÃO DA PERÍCIA. PRECLUSÃO. VEDAÇÃO DO RETROCESSO E DA INSEGURANÇA JURÍDICA. ARTS. 183 E 473 DO CPC. ACOLHIMENTO DO LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO. FIXAÇÃO DO VALOR DO NOVO ALUGUEL. PROVA DESPROVIDA DE IMPARCIALIDADE. ARTS. 145 E 421 DO CPC. EXCLUSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO INSERTO NA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E IMPROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, não é permitido suscitar, em sede recursal, questões novas, sob pena de supressão de instância e violação do princípio da congruência ou adstrição, bem como ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, salvo se o recorrente demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. 1.1 - Os limites da apelação restringem-se ao conteúdo discutido nos autos e aventado no recurso interposto, não servindo a instância recursal para analisar questões ainda não apreciadas pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de inadmissível supressão de instância. 1.2 - In casu, considerando que o objeto da ação proposta é a renovação do contrato de locação pelo período de 60 (sessenta) meses e no valor indicado na petição inicial, com a manutenção das demais cláusulas e condições avençadas, não subsiste o direito de deduzir no apelo questão que a parte deveria ter apresentado ao Juízo a quo no momento da propositura da ação, consubstanciada na declaração de nulidade da Cláusula 9.8 das Normas Gerais Complementares Regedoras das Locações e Outras Avenças dos Salões Comerciais Situados no Shopping Center do Conjunto Nacional. 2 - O processo se constitui de uma sucessão de atos jurídicos destinados a alcançar um fim, que é a prestação da tutela jurisdicional, seja ela favorável ou não aos interesses da parte. Ou seja, é composto de uma estrutura progressiva de preclusões, as quais permitem o desencadeamento das fases processuais de modo a possibilitar uma irreversibilidade. 2.1 - Se o processo não obedece a uma ordem determinada, no sentido de que cada ato deve ser praticado em seu devido tempo e lugar, fácil entender que o litígio configuraria uma disputa desordenada, sem limites ou garantias para as partes, prevalecendo ou podendo prevalecer a arbitrariedade e a parcialidade do órgão judicial ou chicana do adversário, motivo pelo qual se tem a preclusão como um instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, que auxilia na estruturação do procedimento e na delimitação das regras que compõem o formalismo processual, que apresenta como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica. 2.2 - Consoante os artigos 183 e 473 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, sendo defeso, também, a rediscussão de questões já decididas, a cujo respeito já se operou a preclusão. 2.3 - No particular, considerando que foi requerida a realização de prova pericial, que restou deferida e acarretou nomeação de Perito, cujo respectivo ato de nomeação não foi impugnado oportunamente pela parte, quedou-se operado o instituto da preclusão ora em análise, não havendo o que se falar em eventual anulação da perícia realizada. 3 - Aprova pericial consubstancia meio de esclarecimento, técnico ou científico, acerca de determinado fato, a ser realizada por intermédio de expert nomeado pelo magistrado, baseada na confiança por este depositada, e que, após nomeação fica investido do munus público de atuar como órgão auxiliar da Justiça, conforme Seção II do Capítulo V do CPC (artigos 145 a 147). 3.1 - Em observância ao princípio da utilidade das provas, a manifestação do perito no exercício de seu mister tem o condão de contribuir para a formação do livre convencimento do magistrado ou tornar certa e líquida determinada obrigação, motivo pelo qual o artigo 145 do CPC deve ser analisado em conjunto com o art. 421 do mesmo diploma legal. 3.2 - Por sua imparcialidade, no auxílio ao juiz, cumprindo suas determinações, presume-se que os parâmetros e metodologia aplicados não estão equivocados uma vez que, diante do munus público que lhe é outorgado, o perito não objetiva satisfazer os interesses das partes, mas apenas auxiliar na prestação jurisdicional de forma imparcial. 3.3 - Na espécie, considerando que o laudo divergente apresentado pelo assistente técnico da parte é considerado prova desprovida da imparcialidade necessária ao julgamento da causa com justiça, não é possível o seu acolhimento como parâmetro único para fixação de valor de aluguel para o novo período contratual, mormente quando o parecer técnico apresentado pelo perito nomeado pelo d. Juízo está devidamente fundamentado e tendo em vista que todos os quesitos apresentados pelas partes foram devidamente respondidos. 4 - Apesar de sustentada a impossibilidade de atribuição de quaisquer ônus sucumbenciais para a parte que não se opôs ao pedido de renovação contratual, percebe-se, de sua manifestação, que houve o reconhecimento expresso do respectivo pedido deduzido na petição inicial, insurgindo-se referida parte apenas em face do valor dos alugueis, o que enseja sua condenação parcial aos ônus sucumbenciais, tendo em vista o reconhecimento do valor por ela indicado. 5 - Recurso da autora conhecido e improvido. Recurso da ré conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. APELAÇÃO DA AUTORA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 517 DO CPC. ANULAÇÃO DA PERÍCIA. PRECLUSÃO. VEDAÇÃO DO RETROCESSO E DA INSEGURANÇA JURÍDICA. ARTS. 183 E 473 DO CPC. ACOLHIMENTO DO LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO. FIXAÇÃO DO VALOR DO NOVO ALUGUEL. PROVA DESPROVIDA DE IMPARCIALIDADE. ARTS. 145 E 421 DO CPC. EXCLUSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO INSER...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SOBREPARTILHA. POSSIBILIDADE. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE BENS NÃO INCLUÍDOS NO ACORDO DE PARTILHA. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelo não merece conhecimento no que diz respeito ao pedido recursal de concessão de gratuidade de justiça, porquanto o benefício vindicado já fora deferido à recorrente na origem. 2. Estão sujeitos à sobrepartilha os bens que, adquiridos pelo esforço comum durante o casamento, ou a união estável, submetido ao regime da comunhão parcial de bens, por qualquer omissão ou motivo de retardamento, ficaram de fora da primitiva meação. 3. Cabia à autora, primeiramente, a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a eventual demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito aduzido (CPC/73, art. 333). 4. A sobrepartilha dos bens apresentados pela requerente, ou a declaração da propriedade exclusiva sobre eles por serem de uso pessoal, somente poderia ser deferida se restasse suficientemente comprovado que o acervo colacionado pertenceria exclusivamente à requerente, ou ao menos que teriam sobrevindos ao patrimônio estabelecido durante a convivência marital, para fins de eventual rateio, não tendo ela porém se desincumbido do seu encargo probatório a respeito, inviabilizando assim a sua pretensão. 5. À míngua de um contexto probatório minimamente satisfatório a respeito da propriedade ou mesmo da existência dos bens destacados pela requerente, o pleito de sobrepartilha deve ser indeferido, estando pois escorreita a r. sentença questionada. 6. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE EM QUE ADMITIDO, NEGOU-SE PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SOBREPARTILHA. POSSIBILIDADE. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE BENS NÃO INCLUÍDOS NO ACORDO DE PARTILHA. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelo não merece conhecimento no que diz respeito ao pedido recursal de concessão de gratuidade de justiça, porquanto o benefício vindicado já fo...
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DENOMINADO LUCENTIS. SAÚDE. DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, já que este é a parte vulnerável da relação contratual. 2. A cobertura obrigatória do plano de saúde não decorre apenas da disposição específica da Lei n.º 9.656/98 e nem está circunscrita às possibilidades de tratamento aos procedimentos listados no rol de serviços médico-hospitalares editado pela ANS, mas especialmente da observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. 3. É inidônea a recusa em custear a realização de determinado tratamento, expressamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente, cujo intuito é evitar progressão do quadro, sob o argumento de não constar no rol de procedimentos da ANS. 4. Eventual cláusula contratual que obste a realização de tratamento e exame, embasada apenas nas normas da ANS, é nula de pleno direito, por abuso de direito, haja vista a preponderância do direito à saúde. 5. Ao médico assistente, e não ao plano, compete indicar o tratamento adequado ao paciente. 6. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral. 7. Recurso de apelação do autor conhecido e provido. Recurso de apelação do réu conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DENOMINADO LUCENTIS. SAÚDE. DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, já que este é a parte vulnerável da relação contratual. 2. A cobertura obrigatória do plano de saúde não decorre apenas da disposição específica da Lei n....