APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo ser demonstrada a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. 2. Não tendo a seguradora logrado êxito em demonstrar a culpa da parte ré por acidente automobilístico que ocasionou danos a veículo de sua segurada, não deve prosperar o pedido de ressarcimento, vez que não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto (CPC/73, art. 333, inc. I) de provar os fatos constitutivos de seu direito. 3.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo ser demonstrada a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. 2. Não tendo a seguradora logrado êxito em demonstrar a culpa da parte ré por acidente automobilístico que ocasionou danos a veículo de sua segurada, não deve prosperar o pedido de ressarcimento,...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 3. As políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades mínimas, especialmente quando se trata do direito básico a educação infantil, que deve ser observado independentemente de dificuldades administrativas, contingências orçamentárias e, muito menos, da priorização das políticas públicas. 4. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 5. A disponibilização de vaga em creche pública ou privada, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. CIRURGIA. QUADRIL. NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTROPLASTIA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 3. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão de procedimento cirúrgico para moléstia (quadril) que deteriora e compromete a qualidade de vida do paciente. 4. Remessa necessária desprovida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. CIRURGIA. QUADRIL. NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTROPLASTIA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5...
Contrato de compra e venda de aeronave. Cessão de direitos. Rescisão. Ônus da prova. 1 - É possível a rescisão de contrato de compra e venda se existente defeito contemporâneo à formação do contrato. Inexistente vício no contrato, não se rescinde contrato de forma unilateral. 2 - Sem a anuência do credor fiduciário, contrato de cessão de direitos, vantagens e obrigações não obriga e nem vincula o credor fiduciário. Contudo, entre o cedente e cessionário dos direitos sobre aeronave o contrato é válido. 3 - Se o autor não prova a inadimplência do contrato de cessão de direitos da aeronave, não se rescinde o contrato. 4 - Incumbe ao autor o ônus de provar a existência dos fatos que alega. 5 - Apelação não provida.
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Contrato de compra e venda de aeronave. Cessão de direitos. Rescisão. Ônus da prova. 1 - É possível a rescisão de contrato de compra e venda se existente defeito contemporâneo à formação do contrato. Inexistente vício no contrato, não se rescinde contrato de forma unilateral. 2 - Sem a anuência do credor fiduciário, contrato de cessão de direitos, vantagens e obrigações não obriga e nem vincula o credor fiduciário. Contudo, entre o cedente e cessionário dos direitos sobre aeronave o contrato é válido. 3 - Se o autor não prova a inadimplência do contrato de cessão de direitos da aeronave, não s...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 196 DA CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO DISTRITO FEDERAL NÃO PADRONIZADO. TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. Ainda que o medicamento não seja padronizado, o Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações e esforços necessários para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamento quando o indivíduo não dispõe dos recursos necessários. Aludido direito é de índole constitucional e está consagrado, de modo especial, no artigo 196 da Constituição Federal. A reserva do financeiramente possível não é oponível pela Fazenda Pública em face do dever indisponível do Estado em garantir o direito fundamental à saúde e à vida. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 196 DA CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO DISTRITO FEDERAL NÃO PADRONIZADO. TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. Ainda que o medicamento não seja padronizado, o Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações e esforços necessários para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamento qua...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO SUBSUNÇÃO AO TIPO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que dispõe acerca dos militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, reza que são condições básicas, imprescindíveis, que habilitam o militar de Carreira à promoção ao posto ou graduação superior ter concluído, com aproveitamento, conforme o caso, Curso de Aperfeiçoamento de Praça BM - CAP/BM, para o acesso à graduação de Segundo e Primeiro-Sargento. 2. Ab Initio, verifica-se que a promoção em ressarcimento de preterição é modalidade de promoção visando à correção de distorções na ordem de classificação de militares, decorrentes de erro administrativo, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Quando se caracteriza a preterição, a promoção em ressarcimento ocorre independente da existência de vaga, exatamente por se considerar que a vaga que seria preenchida pelo preterido já o foi por outra pessoa, hipótese em que o restabelecimento do status quo ante é impositiva. Entretanto, é preciso que fique provado que o militar preterido efetivamente fazia jus à promoção, o que não se verifica no caso em epígrafe. 4. Apropósito, a antiguidade não é o único requisito para promoção. Faz-se necessário o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos em lei. Não comprovado o preenchimento dos requisitos, afasta-se o direito à promoção. 5. No caso em tela, o apelante alega que foi preterido na promoção ao posto de graduação superior em detrimento de outros companheiros de corporação militar, os quais seriam mais modernos que o recorrente. Contudo, como bem salientado pela douta magistrada sentenciante, entendo que a parte autora não se desincumbiu de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, isso porque a verificação da antiguidade, não é o único requisito para a promoção. 6. E mais, diante da necessidade de preenchimento de outros requisitos legais, os quais não vislumbro comprovados nos autos, não deve prosperar o pedido da parte autora de que seja reclassificado/promovido, com base na promoção dos paradigmas realizada em ressarcimento de preterição, por decisão administrativa. Assim, não possuindo todos os requisitos necessários para a promoção, não há que se falar, pois, em qualquer preterição. 7. Finalmente, digo que, adstrito ao Princípio da Legalidade, está a Administração Pública vinculada aos preceitos legais do ressarcimento de preterição e, no momento em que as alegações e documentos constantes da exordial não se coadunam com o tipo descrito na legislação pertinente, resta afastado o pleito autoral. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO SUBSUNÇÃO AO TIPO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que dispõe acerca dos militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, reza que são condições básicas, imprescindíveis, que habilitam o militar de Carreira à promoção ao posto ou graduação superior ter concluído, com ap...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA EM RELAÇÃO A ALGUNS AUTORES. QUESTÕES PROCESSUAIS CORRETAMENTE DECIDIDAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Há litispendência quando se reproduz ação idêntica (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido) a outra anteriormente ajuizada (artigo 301, §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC/73). 2 - Não se admite a propositura de Ação que reproduz, com os mesmos pedidos, a mesma causa e pedir e as mesmas partes, ação anteriormente ajuizada que já foi solucionada por meio de decisão de mérito com trânsito em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 4 - O contratante de previdência privada não tem direito ao cálculo de seu benefício com base em regulamento que não estava vigente ao tempo em que se tornou elegível ao benefício de aposentadoria. Apelação Cível desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA EM RELAÇÃO A ALGUNS AUTORES. QUESTÕES PROCESSUAIS CORRETAMENTE DECIDIDAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Há litispendência quando se reproduz ação idêntica (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido) a outra anteriormente ajuizada (artigo 301, §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC/73). 2 - Não se admite a propositura de Ação que reproduz, com os mesmos pedidos, a mesma causa e pedir e as mesmas partes, açã...
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC/1973. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. Mostra-se plenamente cabível o ajuizamento de medida cautelar inominada com o fim de se atribuir efeito suspensivo ativo ao apelo interposto em face de sentença de julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC/73). Precedentes desta Corte. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 3. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 5. Medida cautelar julgada procedente.
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC/1973. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. Mostra-se plenamente cabível o ajuizamento de medida cautelar inominada com o fim de se atribuir efeito suspensivo ativo ao apelo interposto em face de sentença de julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC/73). Precedentes desta Corte. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obri...
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC/1973. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. Mostra-se plenamente cabível o ajuizamento de medida cautelar inominada com o fim de se atribuir efeito suspensivo ativo ao apelo interposto em face de sentença de julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC/73). Precedentes desta Corte. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 3. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 5. Medida cautelar julgada procedente.
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC/1973. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. Mostra-se plenamente cabível o ajuizamento de medida cautelar inominada com o fim de se atribuir efeito suspensivo ativo ao apelo interposto em face de sentença de julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC/73). Precedentes desta Corte. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obri...
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC/1973. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. Mostra-se plenamente cabível o ajuizamento de medida cautelar inominada com o fim de se atribuir efeito suspensivo ativo ao apelo interposto em face de sentença de julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC/73). Precedentes desta Corte. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 3. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 5. Preliminar rejeitada. Medida cautelar julgada procedente.
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC/1973. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. Mostra-se plenamente cabível o ajuizamento de medida cautelar inominada com o fim de se atribuir efeito suspensivo ativo ao apelo interposto em face de sentença de julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC/73). Precedentes desta Corte. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 3. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente g...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 3. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente g...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. UTI. VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL NA REDE PARTICULAR. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. APELAÇÃO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 421/STJ.APLICABILIDADE. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nota-se que a autora somente teve acesso à internação em UTI após haver ajuizado a presente ação e obter o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela vindicada. Portanto, não há de se falar em perda do interesse de agir, pois no caso faz-se necessário a confirmação dos seus efeitos com prolação da sentença. 2 - De fato, é incontinenti o dever do Estado de assegurar aos cidadãos o direito à saúde e à assistência social, nos termos do art. 6º e do art. 196, ambos da Constituição Federal 3 - O direito à saúde e, consequentemente, à obtenção de tratamento médico adequado, está absolutamente ligado ao direito à vida, insculpido no artigo 5º da Constituição. 4 - A vida, como bem maior de todo ser humano, na sociedade moderna brasileira está associada à dignidade humana erigida a valor constitucional supremo que informa a aplicação da ordem normativa constitucional e infraconstitucional, mormente, o sistema de direitos fundamentais. 5 - A teor da Súmula 421 do STJ nãohá que se falar em condenação do Distrito Federal no pagamento dos honorários advocatícios quando estiver a parte autora atendida pela Defensoria Pública, uma vez que neste caso há confusão entre credor e devedor. 6 - Com efeito, a autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, sendo patrocinado pela Defensoria Pública do Distrito Federal Órgão integrante do complexo administrativo do Distrito Federal, assim, não cabe a condenação em honorários sucumbenciais decorrentes de condenação da Fazenda Pública - GDF. 7 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. UTI. VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL NA REDE PARTICULAR. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. APELAÇÃO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 421/STJ.APLICABILIDADE. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nota-se que a autora somente te...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. CESSÃO DE QUINHÕES HEREDITÁRIOS A COERDEIRO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS ACERCA DO ALEGADO NEGÓCIO JURÍDICO. FORMA PRESCRITA EM LEI. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS OU TERMO NOS PRÓPRIOS AUTOS. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A procuração em causa própria, ou in rem suam, não encerra uma mera outorga de mandato, cuidando-se de verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, tanto que em regra é lavrado com caráter irrevogável, irretratável e com isenção de prestação de contas e confere poderes especiais de livre disposição do bem, tudo isso no exclusivo interesse do mandatário. Precedentes. 2. Não obstante, a procuração em in re suam somente representará o próprio contrato translativo de direitos quando preencher os requisitos essenciais à validade do negócio que se buscou entabular, circunstância não verificada no caso. 3. O Código Civil prescreve ser a sucessão aberta um bem imóvel (CC, art. 80, II) e estabelece que ela, bem como o quinhão do qual dispõe o coerdeiro, poderá ser objeto de cessão por escritura pública (art. 1.793). 4. Na espécie, malgrado concedendo ao agravante, entre outros, poderes de negociação sobre os respectivos quinhões hereditários dos demais coerdeiros, inclusive para lavratura da competente escritura pública em causa própria, e ainda para abertura de inventário e partilha, referente ao bem imóvel deixado pela mãe/avó dos outorgantes, à míngua dos necessários requisitos dos subjacentes negócios jurídicos translativos de direitos, os instrumentos públicos apresentados pelo agravante não implementaram as exigências legais pertinentes, não havendo como serem admitidos em substituição às correspondentes escrituras públicas. 5. Embora as procurações apresentadas pelo agravante não tenham preenchido as formalidades legais que os atos de cessões de quinhões hereditários exigiam, não podendo então ser admitidas para esse propósito, a decisão a quo merece parcial reforma a fim de também permitir, para fins de cumprimento da formalidade prescrita em lei, a lavratura de escritura pública ou a elaboração de termo(s) realizado(s) nos próprios autos do inventário, ficando este(s) porém condicionado(s) ao recolhimento dos tributos correspondentes às transações e aos demais requisitos legais porventura existentes. 6.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. CESSÃO DE QUINHÕES HEREDITÁRIOS A COERDEIRO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS ACERCA DO ALEGADO NEGÓCIO JURÍDICO. FORMA PRESCRITA EM LEI. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS OU TERMO NOS PRÓPRIOS AUTOS. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A procuração em causa própria, ou in rem suam, não encerra uma mera outorga de mandato, cuidando-se de verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, tanto que em re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO E DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE EXPEDIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTERIORMENTE PELO EMBARGANTE. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO A RESPEITO DE MEAÇÃO DA EX-ESPOSA DO EMBARGADO. TUTELA DE DIREITO DE TERCEIRO EM NOME PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 1. O indeferimento do pedido de produção de provas desnecessárias à solução do litígio não configura cerceamento de defesa. 2. Tendo sido interposto o recurso de apelação dentro do prazo recursal, não há como ser acolhida a preliminar de intempestividade. 3. Tendo em vista que a parte que figurou como ré na Ação de Rescisão Contratual que deu ensejo à expedição do mandado de imissão de posse, não tem interesse jurídico a ser defendido, não há razão para que figure no polo passivo dos Embargos de Terceiro opostos pelo atual possuidor do bem. 4. Nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC/1973, incumbe a parte ré o ônus da prova acerca de fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo autor. 5. Nos termos do artigo 6º do CPC/1973, Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. 6. Tendo o embargado alienado a integralidade do bem imóvel ao embargante, não se mostra cabível o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico, com fundamento na necessidade de proteção da meação de sua ex-companheira. 7. O fato de se tratar de bem litigioso objeto de contrato de concessão de direito real de uso, no qual há proibição de venda a terceiros, sem autorização do Poder Público, não pode o embargado alegar a nulidade da alienação do bem em favor do embargante, sob pena de beneficiar-se de sua própria torpeza. 8. Verificado que o imóvel objeto da constrição judicial havia sido alienado ao embargante, em época anterior à expedição do mandado de imissão na posse do bem, mostra-se correto o acolhimento da pretensão deduzida na inicial dos Embargos de Terceiro. 9. Agravo Retido conhecido e não provido. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO E DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE EXPEDIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTERIORMENTE PELO EMBARGANTE. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO A RESPEITO DE MEAÇÃO DA EX-ESPOSA DO EMBARGADO. TUTELA DE DIREITO DE TERCEIRO EM NOME PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 1. O inde...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. PROXIMO À RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO.DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. As políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades mínimas, especialmente quando se trata do direito básico a educação infantil, que deve ser observado independentemente de dificuldades administrativas, contingências orçamentárias e, menos ainda, da priorização das políticas públicas. 3. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 4. A disponibilização de vaga em creche pública ou particular, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 5. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. PROXIMO À RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO.DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. TRATAMENTO. OXIGENIOTERAPIA HIPERBÁRICA NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 3. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão de tratamento com sessões de Oxigenioterapia Hiperbárica (câmara hiperbárica) para cura de moléstia que compromete a qualidade de vida do paciente e pode vir a causar a amputação do membro afetado. 4. Remessa necessária desprovida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. TRATAMENTO. OXIGENIOTERAPIA HIPERBÁRICA NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vid...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. As políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades mínimas, especialmente quando se trata do direito básico à educação infantil, que deve ser observado independentemente de dificuldades administrativas, contingências orçamentárias e riorização das políticas públicas. 3. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 4. A disponibilização de vaga em creche pública ou privada, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 5. Recurso conhecido e provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educa...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DEMOLIÇÃO. PRELIMINAR. RECURSO. INÉPCIA. REJEITADA. ÁREA IRREGULAR. EDIFICAÇÃO. NOVA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. SOL NASCENTE. ÁREA. REGULARIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Afasta-se a preliminar de inépcia do recurso, quando a parte traz argumentos pertinentes à solução do conflito, com base na legislação aplicável a espécie, principalmente, sobre a matéria central controvertida. 3. De acordo com o artigo 51 da lei n. 2.105/98, àqueles que pretendem construir no âmbito do Distrito Federal necessitam da obtenção do alvará de construção perante o Poder Público, cuja fiscalização se dará com base no poder de polícia conferido à Administração Pública. 4. O ato administrativo demolitório tem por objeto a ausência de alvará de construção para a nova edificação erigida no imóvel ocupado há longa data pelo administrado na região do Sol Nascente. 5. A conjugação do direito fundamental à moradia, garantia prevista no art. 6º, caput, da CF, com o poder de polícia conferido a Administração Pública e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conferem ao administrado o direito de manter a edificação do bem, em face da possibilidade de regularização da área pelo Poder Público (ARIS Sol Nascente) e pela ausência de interferência do plano urbanístico desenvolvido para a região. 6. A sucumbência total da Fazenda Pública atrai a aplicação do art. 20, §4º, do CPC/73, com a devida aplicação dos parâmetros estabelecidos nesse artigo da lei de regência para a fixação dos honorários advocatícios. 7. Preliminar de inépcia do recurso rejeitada. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DEMOLIÇÃO. PRELIMINAR. RECURSO. INÉPCIA. REJEITADA. ÁREA IRREGULAR. EDIFICAÇÃO. NOVA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. SOL NASCENTE. ÁREA. REGULARIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça....
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DUPLO RECURSO. APELAÇÃO DA AUTORA: CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial vigente é no sentido de que a classificação de candidato em concurso público destinado ao preenchimento de determinada quantidade de vagas e à formação de cadastro de reserva não lhe dá direito subjetivo à nomeação, tendo o aprovado excedente (além do número de vagas ofertadas), nesses casos, mera expectativa de direito quanto a sua convocação pela Administração Pública, salvo, claro, hipóteses excepcionais, como, por exemplo, a contratação irregular de terceirizados em nítida substituição aos aprovados no certame, preterição de classificação, dentre outras, o que não é o caso dos autos. 2. Os honorários advocatícios fixados na origem não se encontram condizentes com os valores cotidianamente fixados por esta Corte, merecendo, portanto, majoração. 3. Recurso da autora conhecido e improvido. 4. Recurso da ré conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DUPLO RECURSO. APELAÇÃO DA AUTORA: CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial vigente é no sentido de que a classificação de candidato em concurso público destinado ao preenchimento de determinada quantidade de vagas e à formação de cadastro de reserva não lhe dá direito subjetivo à nomeação, tendo o aprovado...