REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR. AFASTADA.REALIZAÇÃO DE EXAME DE FOTOCINTILOGRAFIA ÓSSEA. DEVER DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aausência de negativa do pedido pelo Distrito Federal não afasta o interesse de agir, uma vez que no caso em análise, transcorrido seis meses do pedido de exame o mesmo ainda não havia sido realizado. Assim, persiste o interesse de agir da autora. Preliminar afastada. 2. O direito à saúde é tutelado por norma de índole constitucional, garantidora da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos de seu artigo 196, reiterado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 204 e seguintes). Assim, cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efetivamente, o acesso à saúde da população que necessite de assistência médica. 3. Nesse contexto, impõem-se a manutenção da sentença que condenou o Distrito Federal a realizar o exame de fotocintilografia óssea. 4. Remessa necessária conhecida e não provida. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR. AFASTADA.REALIZAÇÃO DE EXAME DE FOTOCINTILOGRAFIA ÓSSEA. DEVER DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aausência de negativa do pedido pelo Distrito Federal não afasta o interesse de agir, uma vez que no caso em análise, transcorrido seis meses do pedido de exame o mesmo ainda não havia sido realizado. Assim, persiste o interesse de agir da autora. Preliminar afastada. 2. O direito à saúde é tutelado por norma de índole constitucional, garantidora...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL. INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO. PROVA PERICIAL MÉDICA. QUESITOS NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ ACERCA DA SAÚDE MENTAL DO REQUERIDO. PROVAS CONTUNDENTES E ROBUSTAS. IMPRESCINDIBILIDADE. INCAPACIDADE. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS QUE JUSTIFIQUEM A INTERDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O procedimento de curatela dos interditos visa a proteger o direito fundamental de autodeterminação do ser humano a restrição quanto à capacidade de fato de qualquer ser humano é excepcional, motivo pelo qual toda e qualquer restrição deverá ser acompanhada pelo juiz, o que transforma o processo de interdição em processo necessário [...] (Código Civil Comentado/ José Miguel Garcia Medina,Fábio Caldas de Araújo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014) 2. Nesse toar, por ser a interdição uma medida extrema, faz-se necessária a realização de interrogatório do interditando, bem como a realização de perícia técnica minuciosa acerca da sua higidez física ou mental para que então o juiz se pronuncie acerca de tal medida restritiva. Inteligência do art. 1771, do Código Civil, c/c art. 1.181 c/c art. 1.183, ambos do Código de Processo Civil 3. No procedimento de interdição, as provas devem ser incisivas para que a declaração ou reconhecimento judicial da incapacidade não violem o direito de autoadministração do homem, diga-se, não prive a pessoa do livre gozo e direção do seu patrimônio. 4. Incasu, tendo o interditando se mostrado pessoa perfeitamente capaz, não existem critérios que justifiquem uma interdição parcial ou total. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL. INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO. PROVA PERICIAL MÉDICA. QUESITOS NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ ACERCA DA SAÚDE MENTAL DO REQUERIDO. PROVAS CONTUNDENTES E ROBUSTAS. IMPRESCINDIBILIDADE. INCAPACIDADE. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS QUE JUSTIFIQUEM A INTERDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O procedimento de curatela dos interditos visa a proteger o direito fundamental de autodeterminação do ser humano a restrição quanto à capacidade de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. ARTIGO 285-A. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 2170-36/01. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, tais como as ações revisionais em que se discute a legalidade, ou não, da capitalização mensal de juros, admite-se o julgamento liminar de improcedência, na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito. 2. Dispõe o art. 517, do CPC que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não ocorreu na hipótese vertente. 3. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 4. Até o julgamento final da ADI 2.316-1 pelo Supremo Tribunal Federal necessário entender-se pela constitucionalidade da 2170-36/01. 5. Recurso conhecido em parte e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. ARTIGO 285-A. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 2170-36/01. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, tais como as ações revisionais em que se discute a legalidade, ou não, da capitalização mensal de juros, admite-se o julgamento liminar de improcedência, na forma...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que dispõe acerca dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, reza que são condições básicas, imprescindíveis, que habilitam o militar de Carreira à promoção ao posto ou graduação superior ter concluído, com aproveitamento, conforme o caso, curso de habilitação, aperfeiçoamento, formação ou especialização. 2. Ab Initio, verifica-se que a promoção em ressarcimento de preterição é modalidade de promoção visando à correção de distorções na ordem de classificação de militares, decorrentes de erro administrativo, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Quando se caracteriza a preterição, a promoção em ressarcimento ocorre independente da existência de vaga, exatamente por se considerar que a vaga que seria preenchida pelo preterido já o foi por outra pessoa, hipótese em que o restabelecimento do status quo ante é impositiva. Entretanto, é preciso que fique provado que o militar preterido efetivamente fazia jus à promoção, o que não se verifica no caso em epígrafe. 4. Apropósito, a antiguidade não é o único requisito para promoção. Faz-se necessário o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos em lei. Não comprovado o preenchimento dos requisitos, afasta-se o direito à promoção. 5. No caso em análise, discute-se o direito a promoção de policial militar em razão de ato de bravura. Compulsando os autos, noticia o impetrante que por fato ocorrido em 24 de janeiro de 2011 foi deferida, por ato do governador do Distrito Federal, em 21 de fevereiro de 2014, a sua promoção ao posto de 2º Tenente do QOPMA, retroagindo a promoção ao dia do ato de bravura. Em razão da demora do reconhecimento de seu ato de bravura, o seu enquadramento hierárquico restou prejudicado, sendo preterido na promoção para o posto de 1º Tenente. 6. Em que pese os argumentos do apelante, impende destacar que o caso aborda duas promoções, sendo a primeira referente à promoção de Subtenente para 2º Tenente e a segunda de 2º Tenente para 1º Tenente. 6.1. Na primeira promoção, o apelante foi promovido pelo ato de bravura, sendo concedida por ato do Governador do Distrito Federal sem maiores exigências. Já a segunda promoção não guarda qualquer relação com a primeira, pois, nesse momento, o apelante é tratado em pé de igualdade com os demais, apesar da concessão do ato de bravura na primeira promoção. É dizer que na promoção para 1º tenente já não repercutem mais os fatos que ensejaram a promoção para o posto de 2º tenente. 7. Se a lei exige do 2º tenente a realização do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (art. 38, §1º, III da Lei nº 12.086/2009) como requisito indispensável para a promoção, fica inviável retroagir os efeitos da promoção do impetrante para data em que ele não atendia a todas as exigências legais, porquanto ainda não havia realizado o curso de formação exigido para a regular promoção. 8. Finalmente, digo que, adstrito ao Princípio da Legalidade, está a Administração Pública vinculada aos preceitos legais do ressarcimento de preterição e, no momento em que as alegações e documentos constantes da exordial não se coadunam com o tipo descrito na legislação pertinente, resta afastado o pleito autoral. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que dispõe acerca dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, reza que são condições básicas, imprescindíveis, que habilitam o militar de Carreira à promoção ao posto ou graduação superior ter concluído, com a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PREPARO. ISENÇÃO LEGAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As contrarrazões qualificam-se processualmente como meio de resistência à pretensão recursal. Qualquer pedido que não tenha como escopo a manutenção da sentença desborda dos parâmetros da resposta e demanda a interposição de recurso próprio. Desse modo, não pode ser conhecida a pretensão do autor, ora apelado, de entrega do bem no prazo de 24 horas ou seu equivalente em dinheiro, formulado em sede de contrarrazões de fls. 374/376. 2. O Requerido revel, citado por edital, está representado pela Curadoria Especial, exercida pela Defensoria Pública da União, nos termos da Lei Complementar nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. Confira-se: 3. Apropósito, o Decreto-Lei nº 500/69 dispõe que o Distrito Federal fica isento do pagamento de custas perante a Justiça do Distrito Federal. Assim, resta evidente que a Defensoria Pública do Distrito Federal, ao exercer o múnus público descrito no art. 9º, II, do CPC, possui isenção legal quanto ao pagamento das custas, independente de a parte gozar ou não dos benefícios da justiça gratuita. 4. Aatividade da Curadoria Especial, na condição de substituto processual - art.9ª, II do CPC, limita-se à defesa do réu; não tendo, portanto, legitimidade para exercer direito de ação, ajuizando ações ou apresentando reconvenção, pedido contraposto ou declaração de nulidade de cláusula contratual. Precedentes jurisprudenciais. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PREPARO. ISENÇÃO LEGAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As contrarrazões qualificam-se processualmente como meio de resistência à pretensão recursal. Qualquer pedido que não tenha como escopo a manutenção da sentença de...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA EX OFÍCIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAIS CIVIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA INDEVIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. VALORES DEVIDOS AOS AUTORES. COMPENSAÇÃO A SER REALIZADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito de usufruto de férias pelo servidor ou trabalhador surge após determinado período de trabalho. Assim, tal verba tem natureza compensatória, e não se incorpora aos vencimentos a partir do momento em que o servidor passa para a inatividade. Dessa forma, tratando-se de verba que não integrará o benefício previdenciário, a ser auferido pelo servidor em caso de inatividade, não há razão para que a quantia auferida a título de adicional de férias (terço constitucional) integre a base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. Se alguns dos autores já estão acobertados por liminares em outros processos, tal questão pode ser dirimida no momento da execução, quando se farão os cálculos, a fim de apurar os valores devidos a cada autor, deduzindo valores que não foram descontados ou, ainda, que porventura tiverem sido recebidos. 3. Recurso e remessa oficial conhecidos e não providos. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA EX OFÍCIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAIS CIVIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA INDEVIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. VALORES DEVIDOS AOS AUTORES. COMPENSAÇÃO A SER REALIZADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito de usufruto de férias pelo servidor ou trabalhador surge após determinado período de trabalho. Assim, tal verba tem natureza compensatória, e não se incorpora aos vencimentos a partir do momento em que o servidor passa pa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONSULTA. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA. DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421/STJ. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010) 2. O artigo 145 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que o repasse orçamentário da Defensoria Pública é de responsabilidade do ente federativo. Assim, patente a confusão patrimonial, pois caso houvesse condenação de honorários o Distrito Federal seria credor e devedor. 3. Correta a sentença que ante a confusão patrimonial afastou a condenação de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta litiga contra pessoa de direito público à qual pertença. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONSULTA. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA. DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421/STJ. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010) 2. O artigo 145 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que o repasse orçamentário da Defensoria Pública é de responsabilidade do ente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCURAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 3. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCURAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constituc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCURAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. JUNTADA DESNECESSÁRIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. Estando a parte patrocinada pela Defensoria Pública, resta dispensada a exigência de juntada de procuração, conforme disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei 1.050/60, sendo esta, inclusive, a mesma previsão constante do artigo 287, parágrafo único, inciso II, do CPC/2015. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 3. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 5. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCURAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. JUNTADA DESNECESSÁRIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. Estando a parte patrocinada pela Defensoria Pública, resta dispensada a exigência de juntada de procuração, conforme disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei 1.050/60, sendo esta, inclusive, a mesma previsão constante do artigo 287, parágrafo único, inciso II, do CPC/2015. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de forn...
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DE BEM (DIREITOS E OBRIGAÇÕES) DO INVENTÁRIO DA PARTILHA. AQUISIÇÃO DURANTE A UNIÃO. CESSÃO ENTRE COMPANHEIROS. PEDIDO DE PARTILHA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo havido, conforme prova dos autos, pagamento pela apelada em razão da cessão de direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel em discussão, faz com que a manutenção do bem no inventário de partilha, a toda evidencia, implique o enriquecimento ilícito da parte que já recebera o valor correspondente ao imóvel ao aliená-lo a então companheira. 2. O apelante, livre e conscientemente, durante a união estável, cedeu os direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel em favor da apelada, a título oneroso, atitude esta contrária ao pedido de partilha dos referidos direitos e obrigações. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DE BEM (DIREITOS E OBRIGAÇÕES) DO INVENTÁRIO DA PARTILHA. AQUISIÇÃO DURANTE A UNIÃO. CESSÃO ENTRE COMPANHEIROS. PEDIDO DE PARTILHA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo havido, conforme prova dos autos, pagamento pela apelada em razão da cessão de direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel em discussão, faz com que a manutenção do bem no inventário de partilha, a toda evidencia, implique o enriquecimento ilícito da parte que já recebera o valor correspondente ao imóvel ao aliená-lo a então companheira. 2. O apelante, livre e consciente...
APELAÇÃO CIVIL. RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO ESCRITO VENCIDO. MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. CLAUSULA DE RENUNCIA A BENFEITORIAS VÁLIDA. DIREITO DE INDENIZAÇÃO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 51, §5º da Lei de Locação, a ação renovatória de locação deve ser ajuizada no prazo de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, antes do encerramento do pacto locatício. Transcorrido o prazo, a decadência se configura. Precedentes desta Corte. 2. Na forma da remansosa jurisprudência deste TJDFT, existindo disposição contratual que prevê expressa renúncia ao direito de indenização quanto às benfeitorias erigidas no imóvel locado, incabível se afigura a retenção do bem pelo locatário, bem como o pedido indenizatório formulado, nos termos do disposto no art. 35 da Lei 8.245/91 e no enunciado da Súmula nº 335 do STJ. 3. Configurada a perda do direito de renovar o contrato de locação, não subsiste qualquer pedido indenizatório, seja de dano material ou moral decorrente da descontinuidade do mesmo, em contraposição ao exercício regular do direito do locador de encerramento do pacto. 4. Apelação conhecida. Preliminar de decadência decretada. Improvimento dos demais pedidos.
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APELAÇÃO CIVIL. RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO ESCRITO VENCIDO. MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. CLAUSULA DE RENUNCIA A BENFEITORIAS VÁLIDA. DIREITO DE INDENIZAÇÃO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 51, §5º da Lei de Locação, a ação renovatória de locação deve ser ajuizada no prazo de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, antes do encerramento do pacto locatício. Transcorrido o prazo, a decadência se configura. Precedentes desta Corte. 2. Na forma da remansosa jurisprudência deste TJDFT, existindo disposição contratual que prevê expressa ren...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. FATO INCONTROVERSO. CULPA DE TERCEIRO. NÃO VERIFICADO. RISCO DO NEGÓCIO. PREVISIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. ALUGUEIS. DEVIDOS. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MULTA DO ART. 475 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva na hipótese em que evidenciada a relação jurídica de direito material havida entre a parte autora e a requerida, que ostenta a qualidade de promitente vendedora, conforme instrumento particular juntado aos autos. 2. Nos termos do artigo 330 do Código de Processo Civil, o julgador conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova. 3. O juiz é o destinatário da prova, portanto, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, cabendo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização. 4. A questão atinente à produção de provas restou preclusa, já que a parte apelante deixou de se insurgir contra a decisão interlocutória que deu por encerrada a instrução processual, julgando desnecessária a produção de outras provas. 5. A responsabilidade da construtora não pode ser afastada em razão da alegada demora de fornecimento de energia elétrica pela concessionária responsável, tampouco sob a justificativa de entraves burocráticos para a emissão da carta de habite-se, porquanto tais fatos não caracterizam motivo de força maior, mas de fato previsível, risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas requeridas. 6. Nos termos do enunciado nº 543 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, em caso de culpa exclusiva da promitente vendedora, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. 7. O atraso na entrega do empreendimento causa prejuízos ao adquirente que deixou de auferir renda com a unidade autônoma adquirida ou mesmo dela não pode se utilizar na data final prevista para entrega, fazendo nascer o direito à indenização por lucros cessantes. 8. A incidência de lucros cessantes não está condicionada à quitação dos imóveis, uma vez que a compra de imóvel na planta, de forma parcelada, não obsta que o comprador usufrua da unidade habitacional tão logo ela seja entregue. 9. O mero inadimplemento contratual, de per si, não é passível de ocasionar dano moral. O fato de a promitente vendedora ter descumprido os prazos para entrega do imóvel não acarreta o reconhecimento de dano moral. 10. O colendo STJ consolidou o entendimento de que o lapso de quinze dias estabelecido no art. 475-J, do CPC, para o devedor cumprir a obrigação de pagar quantia certa, fixada em sentença judicial transitada em julgado, inicia-se a partir da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, caso em que constatada a inércia, restará cabível a incidência da multa no referido dispositivo. 9.1. No §5º do art. 475-J do CPC, o cumprimento de sentença não é automático, facultando-se ao credor o seu início imediato ou a sua postergação para outro momento, não cabendo ao Magistrado, ex officio, determinar o seu repentino início após o transito em julgado. 11. Na hipótese em que há condenação, os honorários advocatícios são fixados com fundamento no art. 20, §3º, do CPC, como ocorreu no caso dos autos, não havendo que se falar em redução, pois já arbitrados no patamar mínimo de 10%, devendo, apenas, proceder-se à redistribuição do encargo levando-se em conta os pedidos iniciais julgados improcedentes. 12. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. FATO INCONTROVERSO. CULPA DE TERCEIRO. NÃO VERIFICADO. RISCO DO NEGÓCIO. PREVISIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. ALUGUEIS. DEVIDOS. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MULTA DO ART. 475 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva na hipótese em que evidenciada a relação jurídica de direito material havida entre...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. BAGAGEM. EXTRAVIO. VIAGEM DE RETORNO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SOCIEDADE EMPRESARIAL INCORPORADORA. RECONHECIMENTO. DEFESA. APRESENTAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. REVELIA. RECONHECIMENTO INDEVIDO E ACOLHIMENTO DO PEDIDO COMO EFEITO INERENTE À CONTUMÁCIA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. MÁCULA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUALIFICAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Evidenciado que a sociedade empresarial Gol Transportes Aéreos S/A fora incorporada legitimamente pela VRG Linhas Aéreas S/A, tendo a operação sido aprovada e registrada pelos órgãos competentes, a incorporada, deixando de subsistir de fato e de direito, é sucedida, ope legis e a título universal, pela incorporadora, determinando que, manejada ação indenizatória em face da incorporada, a composição passiva da lide necessariamente deve ser adequada mediante sua substituição pela incorporadora, que, a seu turno, como sucessora universal, deve assumir a qualidade de sujeito processual, restando legitimada a compor o polo passivo da demanda ajuizada por consumidora que tivera sua bagagem extraviada. 2. Afirmada a legitimação passiva da sociedade empresarial que incorporara a empresa originalmente postada na composição passiva, ressoa indevida a desconsideração pelo Juízo a quo da peça de contestação apresentada regular e tempestivamente pela legitimada, notadamente se os efeitos inerentes à contumácia afirmada irradiaram consequência material direta sobre as questões de direito colocadas à apreciação e sobre o enquadramento legal que lhes deve ser dispensado, maculando o provimento sentencial de nulidade insanável ante a violação do direito ao contraditório e à ampla defesa assegurado pela Constituição Federal, o que enseja o reconhecimento da mácula e a consequente cassação da sentença com a invalidação dos atos processuais praticados desde a apresentação da contestação ignorada, viabilizando-se sua renovação em conformação com o legalmente estabelecido sob o prisma dos princípios nucleares que pautam o devido processo legal. 3. Apelação da ré conhecida e provida. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença cassada. Recurso da autora prejudicado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. BAGAGEM. EXTRAVIO. VIAGEM DE RETORNO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SOCIEDADE EMPRESARIAL INCORPORADORA. RECONHECIMENTO. DEFESA. APRESENTAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. REVELIA. RECONHECIMENTO INDEVIDO E ACOLHIMENTO DO PEDIDO COMO EFEITO INERENTE À CONTUMÁCIA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. MÁCULA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUALIFICAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Evidenciado que a sociedade empresarial Gol Transportes Aéreos S/A fora incorporada legitimamente pela VRG Linh...
CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. ENTABULAÇÃO PELA VIA TÁCITA. OBJETO. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL. VENDEDOR E COMPRADOR. APROXIMAÇÃO. COMPRA E VENDA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO COMISSÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESICUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITO EX NUNC. PREPARO. DISPENSA. 1. Conquanto a gratuidade de justiça possa ser postulada e deferida em qualquer fase processual e grau de jurisdição, sua concessão não tem efeitos retroativos, eximindo a parte dos encargos processuais somente a partir da data em que é agraciada com o beneplácito, resguardados os ônus já impostos, derivando que, acolhido o pedido deduzido no apelo e concedida a benesse, o recurso da agraciada resta isentado de preparo, não irradiando essa resolução a elisão dos encargos que anteriormente lhe haviam sido debitados (Lei nº 1.060, arts. 4º e 6º). 2. O contrato de corretagem, além de ser objeto de regulação específica, fora tratado e disciplinado especificamente pelo legislador codificado, restando içado à condição de contrato típico e nominado e delimitado quanto às suas características essenciais, e, de conformidade com a modulação que lhe fora conferida pelo legislador, encerra obrigação de resultado, resultando que somente em ensejando o efeito almejado é que irradia o direito de o comissário ser agraciado com a comissão avençada (CC, arts. 722 e 725). 3. Aviando o comissário pretensão destinada à condenação do vendedor e do comprador ao pagamento da comissão de corretagem que reputara avençada, a comprovação da intermediação do negócio e do convencionado acerca do pagamento da comissão pela intermediação, traduzindo fatos constitutivos do direito que vindica, consubstancia ônus que lhe fica reservado, resultando dessa regulação que, não comprovados os fatos constitutivos do direito invocado e evidenciado pelos demandados que a comissão fora destinada aos corretores que efetivamente intermediaram a venda da unidade imobiliária que negociaram, o pedido deve ser rejeitado como imperativo legal coadunado com a cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333, I). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. ENTABULAÇÃO PELA VIA TÁCITA. OBJETO. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL. VENDEDOR E COMPRADOR. APROXIMAÇÃO. COMPRA E VENDA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO COMISSÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESICUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITO EX NUNC. PREPARO. DISPENSA. 1. Conquanto a gratuidade de justiça possa ser postulada e deferida em qualquer fase processual e grau de jurisdição, sua concessão não tem efeitos retroativos, eximindo a parte dos encargos processuais somente a partir da data em que é agraciada com o be...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A, DO CPC. CABIMENTO. REJEIÇÃO. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular. 2. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC. 3. AConstituição Federal, nos arts. 6º, e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 4. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069/90 -Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 5. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A, DO CPC. CABIMENTO. REJEIÇÃO. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juí...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. LAUDO PERICIAL. NÃO APRECIAÇÃO DE UM DOS PRONTUÁRIOS. QUESITOS DO JUÍZO NÃO RESPONDIDOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE A ADMISSIBILIDADE DOS QUESITOS SUPLEMENTARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 327904/SP, envolvendo a aplicação do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, pacificou o entendimento de que tal dispositivo legal consagra uma dupla garantia: a) uma em favor do particular, admitindo o ajuizamento de ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público, cuja responsabilidade é objetiva; b) outra em favor do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a que se encontra vinculado, por meio de ação regressiva. Assim, a obrigação de indenizar é da pessoa jurídica a que pertence o agente, e não deste último, que só responde em regresso. 2.1. No particular, escorreita a exclusão do 1º réu do polo passivo da ação 3. O direito à prova, derivado dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, é considerado direito fundamental e engloba a adequada oportunidade de vindicar a sua produção, de participar da sua realização, bem assim de se manifestar sobre o seu resultado. 4. Cuidando-se de ação reparatória por danos morais e materiais, fundada em erro médico (cirurgia de DREZ para tratamento de lesão do plexo braquial e sequelas na perna direita), e pendendo litígio quanto à regularidade do procedimento adotado pelo médico responsável pelo atendimento do paciente, configura cerceamento de defesa (I) a omissão do laudo pericial quanto à análise de um dos prontuários médicos e dos quesitos apresentados pelo juízo, bem como (II) a inércia do juízo quanto à admissibilidade dos quesitos suplementares formulados pelo autor (CPC, art. 425). 4.1. Caracterizado o cerceamento de defesa, impõe-se a cassação da sentença. 5. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada. Demais tópicos recursais prejudicados.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. LAUDO PERICIAL. NÃO APRECIAÇÃO DE UM DOS PRONTUÁRIOS. QUESITOS DO JUÍZO NÃO RESPONDIDOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE A ADMISSIBILIDADE DOS QUESITOS SUPLEMENTARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), co...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS E TUTELA ANTECIPADA. BAIXA DE HIPOTECA. EMISSÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DO IMÓVEL. LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 300 DO CPC DE 2015). NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A tutela antecipada é instituto que visa a proporcionar um atendimento jurisdicional mais breve, sem o aguardo da sentença final, confiando de imediato a aspiração pretendida de forma parcial ou até mesmo total, desde que presentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil de 1973, quais sejam: prova que convença o Juízo da verossimilhança da alegação e risco de dano irreparável e de difícil reparação. 1.1 - Com o advento do novelCodex Processual, referido instituto, apesar da nova redação, contemplou os mesmos requisitos outrora exigidos, consoante se depreende do seu art. 300, que estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 1.2 - Por elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou a prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação entende-se a prova de forte potencial de convencimento com aparência de verdadeira e por fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, subentende-se o risco que o atraso normal do processo poderia causar, possuindo a mesma natureza do periculum in mora. 2 - In casu, pretende-se pela via do agravo de instrumento o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela e, por conseguinte, a determinação de baixa da hipoteca, deixando o imóvel livre e desembaraçado consoante previsto no contrato celebrado entre as partes, bem como que a agravada emita os documentos necessários ao registro do bem pelos agravantes junto ao respectivo Cartório de Imóveis. 2.1 - Dos documentos juntados, verifica-se que o contrato de cessão de direitos celebrado entre os cedentes e os agravantes não foi assinado pelas partes obrigadas, não as vinculando, em tese. Além disso, da leitura do contrato de promessa de compra e venda entre os agravantes e a agravada, não se verifica a assinatura do representante legal desta a fim de demonstrar a plena confirmação com o pactuado no contrato de cessão de direitos mencionado. 2.1.1 - Ademais, da autorização dada pela agravada para que os agravantes procedessem à transferência do imóvel, não se pode aferir a legitimidade da representação nele aposta. 2.1.2 - Logo, as alegações trazidas à apreciação carecem de maior aprofundamento, exigindo a instauração do contraditório e de dilação probatória, porquanto não demonstrada a exigida prova que convença da verossimilhança da alegação nem evidente a probabilidade do direito vindicado. 2.2 - A Súmula 308/STJ dispõe que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel, ou seja, é ineficaz perante o adquirente de unidade habitacional a hipoteca concedida pela empresa incorporadora em favor da instituição financeira,sendo ele responsável somente pelo pagamento integral da dívida relativa ao imóvel que adquiriu, não podendo sofrer constrição patrimonial em razão do inadimplemento da empresa construtora perante o banco financiador do empreendimento. Não obstante o disposto, não se verifica do caso posto em análise qualquer constrição do patrimônio dos agravantes ou sua ameaça, mormente quanto ao imóvel em questão, apto a ensejar dano irreparável ou de difícil reparação ou perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que não indicada a mínima atuação da credora hipotecária em eventual execução da apontada garantia. 2.3 - À época em que indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, quando ainda vigente o art. 273 do CPC de 1973, a concessão do instituto almejado pelos agravantes tinha que preencher o requisito negativo a ele relacionado, consubstanciado na inexistência de irreversibilidade do provimento antecipado, requisito este não verificado porquanto, com eventual baixa na hipoteca, os agravantes poderiam, de fato e de direito, alienar livremente o bem imóvel, o que acarretaria ineficácia do provimento final em caso de apresentação de justificativa para tal gravame. 3 - Requisitos do art. 273 do CPC de 1973, atual art. 300 do CPC de 2015, não demonstrados. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS E TUTELA ANTECIPADA. BAIXA DE HIPOTECA. EMISSÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DO IMÓVEL. LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 300 DO CPC DE 2015). NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A tutela antecipada é instituto que visa a proporcionar um atendimento jurisdicional mais breve, sem o aguardo da sentença final, confiando...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. CÁLCULOS. CONFECÇÃO. INFIRMAÇÃO PELO EXEQUENTE. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMNPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado ao poupador exequente foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 2. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de o poupador ser contemplado com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. CÁLCULOS. CONFECÇÃO. INFIRMAÇÃO PELO EXEQUENTE. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMNPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aferido que os parâmetros que devem modular a...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. SINAL. NATUREZA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES.CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado ao adquirente. 2. O descumprimento sem motivo justificado, pela construtora e incorporadora, do prazo estabelecido em compromisso de promessa de compra e venda para a entrega da unidade imobiliária negociada caracteriza inadimplemento contratual culposo, fazendo emergir, para o promissário adquirente, o direito de pleitear a rescisão judicial do contrato, e, operado o distrato por culpa da promitente vendedora, devem as partes ser conduzidas ao estado anterior ao nascimento do negócio. 3. Aferida a culpa da construtora pela rescisão contratual em virtude do atraso excessivo e injustificado em que incidira na conclusão do empreendimento, repercutindo, por consequência, no prazo limite para entrega do imóvel contratado, o promissário adquirente faz jus à devolução das parcelas do preço pagas, na sua integralidade, por traduzir corolário lógico e primário do desfazimento do contrato, não assistindo à alienante suporte para reter qualquer importância que lhe fora destinada. 4.As arras confirmatórias consubstanciam pacto acessório cuja finalidade é a entrega de algum bem volvido a assegurar ou confirmar a obrigação principal assumida, e, traduzindo obrigação acessória destinada a confirmar a celebração do negócio jurídico, sendo da mesma espécie que a prestação principal - como no caso de promessa de compra e venda de imóvel em construção -, transmuda-se em início de pagamento para efeito de amortização da dívida (CC, art. 417), resultando que, rescindido o negócio, o valor pago a título de sinal pelo promitente comprador deve integrar o montante que lhe deve ser restituído. 5. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação convencionado, ensejando que o consumidor ficasse privado de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdurara a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pecuniariamente pela vantagem econômica que deixara de auferir no interregno em que persistira a mora, cujo montante deve ser aferido com lastro nos alugueres que poderiam ter sido gerados pela unidade imobiliária, pois refletem os lucros cessantes que deixara de auferir enquanto privada do uso da coisa. 6. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. SINAL. NATUREZA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES.CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Desde que pactuada em pr...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO. TESTADOR. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. ALCOOLISMO. COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE E DISCERNIMENTO. ALEGAÇÃO. DIREITO. SUPORTE MATERIAL. AUSÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. IMPUTAÇÃO AO AUTOR (CPC, ART. 333, I). VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DOCUMENTO PÚBLICO. PRETENSÃO ANULATÓRIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando a pretensão desalinhada de anulação de testamento formato por escritura pública em razão de suposto vício de consentimento do testador, à parte autora fica afetado o encargo de guarnecer o direito que invocara de suporte probatório, evidenciando a incapacidade de discernimento do testador e autor da herança à época, pois fato constitutivo do direito invocado, resultando da incompletude do arcabouço probatório e a inviabilidade em torná-lo eficiente, a rejeição do pedido como expressão da cláusula geral que modula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333, I). 2. A declaração de nulidade de testamento pela falta de discernimento do testador requer prova contundente de que, à época da elaboração do ato, se achava impossibilitado de compreender e manifestar real e juridicamente sua vontade, não se podendo presumir que o alcoolismo que o afligia, por si só, seria óbice ao legítimo direito que o assistia de manifestar sua vontade e seu desejo de dispor da metade dos bens integrantes do seu acervo patrimonial formalizada perante competente tabelião, demandando a infirmação da declaração de vontade a apresentação de prova contumaz no sentido de que a dependência etílica do testante efetivamente lhe tolhera a capacidade de compreensão e entendimento dos atos da vida civil. 3. Conquanto apurada a dependência alcoólica do testador, a ausência de relatório médico atestando sua incapacidade ou debilidade mental à época da formalização da manifestação de vontade traduzida em testamento público, agregado àinexistência do regular processo de interdição, determina que seja privilegiada a presunção de legitimidade e eficácia do testamento, notadamente se confeccionado sob a forma de escritura pública, pois os vícios do consentimento, como defeitos dos negócios jurídicos, não podem ser presumidos, demandando comprovação substancial. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO. TESTADOR. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. ALCOOLISMO. COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE E DISCERNIMENTO. ALEGAÇÃO. DIREITO. SUPORTE MATERIAL. AUSÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. IMPUTAÇÃO AO AUTOR (CPC, ART. 333, I). VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DOCUMENTO PÚBLICO. PRETENSÃO ANULATÓRIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando a pretensão desalinhada de anulação de testamento formato por escritura pública em razão de suposto vício de consentimento do testador, à parte autora fica afetado o enca...