CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - O quantum a ser consignado deve ser idêntico ao da obrigação assumida, enquanto não emitido provimento antecipatório e/ou definitivo declarando ilegítimas as cláusulas contratuais.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressup...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RITO INAPROPRIADO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - Em relação ao pretendido depósito do valor que entende devido para afastar os efeitos da mora, a via eleita pelo Agravante revela-se inapropriada, mesmo porque os valores não são incontroversos.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RITO INAPROPRIADO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tut...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RITO INAPROPRIADO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - Em relação ao pretendido depósito do valor que entende devido para afastar os efeitos da mora, a via eleita pelo Agravante revela-se inapropriada, mesmo porque os valores não são incontroversos.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RITO INAPROPRIADO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tut...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RITO INAPROPRIADO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - Em relação ao pretendido depósito do valor que entende devido para afastar os efeitos da mora, a via eleita pelo Agravante revela-se inapropriada, mesmo porque os valores não são incontroversos.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RITO INAPROPRIADO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tut...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO. REENQUADRAMENTO NO MAIS ALTO NÍVEL DO NOVO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PROVENTOS. INOCORRÊNCIA.01.A paridade entre servidores ativos e inativos, com a edição da Emenda Constitucional 41 de 19.12.2003, que alterou o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, deixou de ser garantia constitucional, para apenas preservar o direito de o inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, que serão corrigidos na mesma periodicidade e índices aplicados aos vencimentos dos que estão em atividade. 02.A reestruturação do serviço, com a edição do novo plano de carreira para melhor adequar o serviço ao servidor e ao interesse do Estado, desde que respeitados os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos, constitui lícita atividade administrativa que não enseja revisão judicial. 03.Não havendo diminuição de proventos ou qualquer prejuízo para o servidor que se encontra na inatividade, o direito dele permanecer em determinado nível no novo plano de carreira é relativo, posto que está a cargo da Administração estabelecer os critérios de acesso e modo de alcançá-lo, não se podendo falar em afetação à segurança jurídica e, muito menos, em direito adquirido. 04.O servidor jubilado no mais alto nível da carreira, não faz jus a posicionar-se no mesmo patamar, quando a Lei posterior que reestrutura a carreira, estabelece requisitos para a mudança de etapas ou níveis.05.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO. REENQUADRAMENTO NO MAIS ALTO NÍVEL DO NOVO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PROVENTOS. INOCORRÊNCIA.01.A paridade entre servidores ativos e inativos, com a edição da Emenda Constitucional 41 de 19.12.2003, que alterou o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, deixou de ser garantia constitucional, para apenas preservar o direito de o inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, que serão corrigidos na mesma periodicidade e índices aplicados aos vencimentos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXAME DE DNA. REQUERIMENTO POR AMBAS AS PARTES E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE REALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O reconhecimento do estado de filiação qualifica-se como direito personalíssimo, indisponível e imprescritível e, ante os atributos que lhe são conferidos, inclusive porque irradia efeitos materiais e pessoais, refletindo no que sobeja de existência ao investigante e ao investigado e na definição dos seus contornos familiares, com todas as implicações afetivas e patrimoniais oriundas da condição de filho, na ação que tem como objeto o reconhecimento da paternidade a forma é sobrepujada pela relevância do direito material debatido. 2. Aferido que ambos os litigantes e o Ministério Público reclamaram a produção da prova pericial consubstanciada no exame de DNA, e não tendo sequer ficado evidenciada a impossibilidade de ser materializada, não se afigura conforme e sincronizado com a relevância do direito material debatido e com o devido processo legal o julgamento da ação sem sua consumação ou ao menos o exaurimento dos meios aptos a viabilizarem sua efetivação, e, em assim se procedendo, resta caracterizado o cerceamento de defesa, legitimando, então, a cassação da sentença e a reabertura da instrução como forma de ser privilegiado o direito indisponível controvertido e esgotados os meios para apuração da verdade real. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXAME DE DNA. REQUERIMENTO POR AMBAS AS PARTES E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE REALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O reconhecimento do estado de filiação qualifica-se como direito personalíssimo, indisponível e imprescritível e, ante os atributos que lhe são conferidos, inclusive porque irradia efeitos materiais e pessoais, refletindo no que sobeja de existência ao investigante e ao...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS.1 - Não merece acolhida a alegação de carência de ação em razão da autora não ter juntado aos autos prova da negativa expressa de fornecimento do medicamento necessário ao seu tratamento médico, porquanto dispensável tal formalidade em face da gravidade da situação, sob pena de se inviabilizar o próprio direito à saúde. 2 - Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde do cidadão, sem qualquer restrição, pois, sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria Carta Constitucional caberia impor limitações ao exercício de tal direito, o que não se verifica.3 - Ocorrendo resistência à pretensão do autor/apelado, consistente no fornecimento pelo apelante - Estado Membro da Federação - de medicamentos prescritos como fundamentais ao tratamento de saúde que faz perante a rede pública, que só restou atendido em face de cominação imposta pelo Judiciário, não há falar-se, em superveniente perda do interesse processual.4 - A Defensoria Pública é órgão do Estado, motivo pelo qual não pode este recolher honorários sucumbenciais em favor daquela, decorrentes de condenação contra a Fazenda em causa patrocinada por Defensor Público.5 - Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS.1 - Não merece acolhida a alegação de carência de ação em razão da autora não ter juntado aos autos prova da negativa expressa de fornecimento do medicamento necessário ao seu tratamento médico, porquanto dispensável tal formalidade em face da gravidade da situação, sob pena de se inviabilizar o próprio direito à saúde. 2 - Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os medic...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 01. A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto funcional, cabendo discricionariamente à Administração estabelecer critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la.02. A Emenda Constitucional nº 41/2003 alterou a disciplina constitucional referente à revisão dos proventos de aposentadoria e às pensões, revogando a regra de paridade existente. No entanto, apesar de aplicável à Recorrente norma anterior, não há que se falar em violação ao benefício, porquanto recebeu tratamento idêntico aos que estavam em situação idêntica.03. Apelação não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 01. A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.II - Indefere-se a tutela antecipada se verificado que da documentação acostada aos autos não é possível concluir pela existência das irregularidades contratuais apontadas pelo agravante.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou simila...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.II - Indefere-se a tutela antecipada se verificado que da documentação acostada aos autos não é possível concluir pela existência das irregularidades contratuais apontadas pelo agravante.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou simila...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADOS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO ADQUIRIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO.I. O direito à licença-prêmio, uma vez adquirido pelo servidor público, incorpora-se ao seu patrimônio e não se dissipa economicamente em razão do rompimento dos laços funcionais com a Administração Pública.II. Os períodos de licença-prêmio que não foram gozados pelo servidor que se aposenta devem ser convertidos em pecúnia, sob pena de supressão de direito adquirido e indisfarçável enriquecimento ilícito da Administração Pública. III. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADOS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO ADQUIRIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO.I. O direito à licença-prêmio, uma vez adquirido pelo servidor público, incorpora-se ao seu patrimônio e não se dissipa economicamente em razão do rompimento dos laços funcionais com a Administração Pública.II. Os períodos de licença-prêmio que não foram gozados pelo servidor que se aposenta devem ser convertidos em pecúnia, sob pena de supressão de direito adquirido e indisfarçável enriquecimento ilícito...
HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INDEFERIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMI-ABERTO ESTABELECIDO. RÉU PRESO DESDE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR FURTO MEDIANTE FRAUDE. CUMPRIMENTO DE MAIS DE UM QUARTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PARA O ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Se, em tese, o paciente já teria o direito de postular a progressão do regime semi-aberto para o aberto, por já ter cumprido preso mais de um quarto da pena privativa de liberdade imposta, o indeferimento do direito de apelar em liberdade caracteriza constrangimento ilegal, não estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. É o que acontece no caso vertente, pois o paciente encontra-se preso desde a data do flagrante e não há elementos concretos nos autos que autorizem a decretação de sua prisão preventiva. Ademais, o paciente foi condenado pelo crime de furto mediante fraude a dois anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto, e ao pagamento de dezoito dias-multa, no valor mínimo, sob a acusação de ter abastecido o seu veículo de gasolina, no valor de trinta reais, e após ter distraído o frentista, pedindo a este que lhe pegasse um maço de cigarros, saiu em fuga sem pagar o combustível.2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para conceder ao paciente o direito de apelar em liberdade, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura.
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HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INDEFERIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMI-ABERTO ESTABELECIDO. RÉU PRESO DESDE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR FURTO MEDIANTE FRAUDE. CUMPRIMENTO DE MAIS DE UM QUARTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PARA O ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Se, em tese, o paciente já teria o direito de postular a progressão do regime semi-aberto para o aberto, por já ter cumprido preso mais de um quarto da pena privativa de liberdade imposta, o indeferimen...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA. PACIENTE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE QUE NECESSITA DE CIRURGIA. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. DEVER DO ESTADO.1. O interesse de agir do apelado está presente na medida em que busca o seu direito fundamental à saúde e a não realização do procedimento cirúrgico, até a presente data, demonstra a resistência clara e evidente do apelante à pretensão do apelado. Preliminar rejeitada.2. Inconcebível o argumento do apelante quanto à limitação das verbas públicas, destinadas ao atendimento dos direitos fundamentais, argumento este que não é capaz de afastar a responsabilidade do Estado de garantir o direito à saúde.3. A determinação judicial monocrática não configura ofensa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, apenas se traduz no total e eficaz cumprimento do direito reclamado pelo apelado ao buscar o Judiciário, permitindo a efetividade da prestação do serviço de saúde de forma satisfatória e eficiente.4. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA. PACIENTE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE QUE NECESSITA DE CIRURGIA. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. DEVER DO ESTADO.1. O interesse de agir do apelado está presente na medida em que busca o seu direito fundamental à saúde e a não realização do procedimento cirúrgico, até a presente data, demonstra a resistência clara e evidente do apelante à pretensão do apelado. Preliminar rejeitada.2. Inconcebível o argumento do apelante quanto à limitação das verbas públicas, destinadas ao atend...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93 - PERCENTUAL DE 28,86% - EXTENSÃO AOS MILITARES BENEFICIADOS COM ÍNDICES MENORES - POSSIBILIDADE - REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1 - A impossibilidade jurídica do pedido ocorre apenas quando o ordenamento jurídico veda o exame da matéria por parte do Poder Judiciário.2 - Se o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer que os reajustes decorrentes das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 importaram em revisão geral de remuneração e assegurou aos servidores públicos civis a percepção do índice de 28,86%, a negativa desse direito aos militares beneficiados com aumentos menores implicaria desrespeito ao princípio da isonomia e ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Em se tratando de reajuste geral e, portanto, de revisão, o caráter linear deve ser observado, não podendo haver distinções relativamente à gama de servidores públicos.3 - Em se tratando de obrigações de trato sucessivo e não havendo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito pleiteado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu a propositura da ação - Súmula nº 85 do STJ4. - Recursos voluntário e oficial conhecidos e não providos.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93 - PERCENTUAL DE 28,86% - EXTENSÃO AOS MILITARES BENEFICIADOS COM ÍNDICES MENORES - POSSIBILIDADE - REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1 - A impossibilidade jurídica do pedido ocorre apenas quando o ordenamento jurídico veda o exame da matéria por parte do Poder Judiciário.2 - Se o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer que os reajustes decorrentes das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 importaram em re...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADOS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO ADQUIRIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO.I. O direito à licença-prêmio, uma vez adquirido pelo servidor público, incorpora-se ao seu patrimônio e não se dissipa economicamente em razão do rompimento dos laços funcionais com a Administração Pública.II. Os períodos de licença-prêmio que não foram gozados pelo servidor que se aposenta devem ser convertidos em pecúnia, sob pena de supressão de direito adquirido e indisfarçável enriquecimento ilícito da Administração Pública. III. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADOS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO ADQUIRIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO.I. O direito à licença-prêmio, uma vez adquirido pelo servidor público, incorpora-se ao seu patrimônio e não se dissipa economicamente em razão do rompimento dos laços funcionais com a Administração Pública.II. Os períodos de licença-prêmio que não foram gozados pelo servidor que se aposenta devem ser convertidos em pecúnia, sob pena de supressão de direito adquirido e indisfarçável enriquecimento ilícito...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PROFESSOR - RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - 01. TRATA-SE DE DISCRICIONARIEDADE, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, A ALTERAÇÃO DAS CARREIRAS DE SEUS SERVIDORES, DE MODO A MELHOR ADEQUÁ-LAS AO FUNCIONAMENTO DO ESTADO, DESDE QUE RESPEITADOS OS DOGMAS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE, LEGALIDADE E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.02. NÃO HAVENDO DIMINUIÇÃO DE GANHOS, NÃO HÁ SE FALAR EM OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO.03. OS PROFESSORES INATIVOS NÃO TÊM DIREITO ADQUIRIDO À RECLASSIFICAÇÃO NO ÚLTIMO NÍVEL DO NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF (LEI N.º 3.318/2004), MESMO QUE TENHAM SIDO APOSENTADOS NO FINAL DA CARREIRA ANTIGA. 04. A JURISPRUDÊNCIA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É PACÍFICA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR PÚBLICO A REGIME JURÍDICO-FUNCIONAL.05. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PROFESSOR - RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - 01. TRATA-SE DE DISCRICIONARIEDADE, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, A ALTERAÇÃO DAS CARREIRAS DE SEUS SERVIDORES, DE MODO A MELHOR ADEQUÁ-LAS AO FUNCIONAMENTO DO ESTADO, DESDE QUE RESPEITADOS OS DOGMAS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE, LEGALIDADE E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.02. NÃO HAVENDO DIMINUIÇÃO DE GANHOS, NÃO HÁ SE FALAR EM OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO.03. OS PROFESSORES INATIVOS NÃO TÊM DIREITO ADQUIRIDO À RECLASSIFICAÇÃO NO ÚLTIMO NÍV...
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA EM DINHEIRO. PRAZO PARA EMBARGOS. EXPIRAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO DO IMPORTE CONSTRITO. DIREITO DO CREDOR. PRETENSÃO. APRECIAÇÃO. CONDIÇÕES E DILIGÊNCIAS. ILEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ACERCA DA QUESTÃO. UTILIZAÇÃO DA VIA EXTRAVAGANTE. VIABILIDADE. MOVIMENTAÇÃO DEFERIDA. 1. Aduzida a pretensão, à parte assiste o direito de vê-la apreciada positiva ou negativamente de forma a lhe ensejar rever o decidido através do instrumento recursal adequado, e, em havendo omissão do órgão jurisdicional, qualificando-se a negativa de prestação jurisdicional e o erro de procedimento, afigura-se legítimo o uso da via extravagante da reclamação como meio apto a viabilizar a obtenção do pronunciamento almejado, à medida que o recurso consubstancia-se na forma de materialização do princípio do duplo grau de jurisdição que usufrui da condição de dogma constitucional, mas tem como pressuposto genético a existência de pronunciamento judicial acerca da matéria que faz seu objeto. 2. Efetivada a penhora em dinheiro e expirado o prazo para veiculação de embargos, ao exeqüente assiste o direito de levantar o equivalente ao crédito que o assiste ante a conversão da constrição em forma de pagamento, não sendo lícito se lhe impor condição, muito menos exigir que abdique do que eventualmente sobeje o valor penhorado, ou ser reaberta discussão acerca da expressão do débito exeqüendo como pressuposto para o deferimento do levantamento do que lhe cabe, sem que haja manifestação positiva ou negativa acerca da pretensão que formulara com esse objetivo, sob pena de restarem caracterizados a negativa de prestação jurisdicional e o erro de procedimento. 3. Caracterizada a inexistência de pronunciamento positivo ou negativo acerca da pretensão formulada, inviabilizando a utilização da via recursal ordinária, o manejo da via extravagante da reclamação como forma de o exeqüente alcançar a movimentação do crédito que lhe assiste quando já não remanesce nenhuma questão pendente de elucidação no processo executivo reveste-se de legitimidade, ensejando que lhe seja ressalvado o direito que legalmente lhe é outorgado de ser contemplado com o crédito que titulariza mediante a movimentação da importância penhorada. 4. Reclamação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA EM DINHEIRO. PRAZO PARA EMBARGOS. EXPIRAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO DO IMPORTE CONSTRITO. DIREITO DO CREDOR. PRETENSÃO. APRECIAÇÃO. CONDIÇÕES E DILIGÊNCIAS. ILEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ACERCA DA QUESTÃO. UTILIZAÇÃO DA VIA EXTRAVAGANTE. VIABILIDADE. MOVIMENTAÇÃO DEFERIDA. 1. Aduzida a pretensão, à parte assiste o direito de vê-la apreciada positiva ou negativamente de forma a lhe ensejar rever o decidido através do instrumento recursal adequado, e, em havendo omissão do órgão jurisdicional, qualificando-se a negativa de prestação juri...
CIVIL - FAMÍLIA - GUARDA E RESPONSABILIDADE - GENITOR - DIREITO DE VISITAS - EMBARAÇO - MANUTENÇÃO - GUARDA - GENITORA DO MENOR - ALTERAÇÕES NAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO OU DE DIREITO - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO.I - Escorreito se revela o provimento jurisdicional que mantém a guarda e responsabilidade à mãe do menor, tendo em vista o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar que a mesma, com o auxílio dos tios maternos, sempre deteve a criança sob sua responsabilidade, reunindo condições aptas a permitir-lhe um padrão, em que pese modesto, de vida digno e saudável. II - O fato de a mãe e de os tios do menor criarem embaraço ao direito de visita paterno não é, por si só, ensejador ao deferimento da guarda e responsabilidade ao pai do infante, conforme pleiteado, até porque a relação entre os dois vem sendo mantida.III - Não tendo sido demonstradas alterações nas circunstâncias de fato ou de direito, não há motivo para modificar a guarda do infante.
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CIVIL - FAMÍLIA - GUARDA E RESPONSABILIDADE - GENITOR - DIREITO DE VISITAS - EMBARAÇO - MANUTENÇÃO - GUARDA - GENITORA DO MENOR - ALTERAÇÕES NAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO OU DE DIREITO - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO.I - Escorreito se revela o provimento jurisdicional que mantém a guarda e responsabilidade à mãe do menor, tendo em vista o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar que a mesma, com o auxílio dos tios maternos, sempre deteve a criança sob sua responsabilidade, reunindo condições aptas a permitir-lhe um padrão, em que pese modesto, de vida digno e saudá...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO.1. Em obediência ao princípio da adstrição, não se examina pedido relativo aos danos morais, uma vez que não houve insurgência em relação à matéria.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no regulamento da previdência privada, devidamente aprovada pelos seus integrantes, que prescreve que o benefício previdenciário é devido desde que preenchidos os requisitos do contrato, motivo pelo qual se mostra descabida a suspensão do pagamento.3. Recurso provido. Apelo adesivo prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO.1. Em obediência ao princípio da adstrição, não se examina pedido relativo aos danos morais, uma vez que não houve insurgência em relação à matéria.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no regulamento da previdência privada, devidamente aprovada pelos seus integrantes, que prescreve que o benefício previdenciá...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03.Verificando-se a manutenção do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria das professoras - 25 (vinte e cinco) anos, a possibilidade de alcançar o fim da carreira, que somente se atinge após 30 (trinta) anos e 01 (um) dia de serviço, deve ser vista, necessariamente, como uma faculdade garantida pelo novo regime jurídico inaugurado pela Lei Distrital n. 3.318/04. 04.A reestruturação da carreira não implica necessariamente na transformação ou reclassificação do cargo ou função. Estando o servidor em final de carreira, quando da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o tempo necessário para a mudança de etapas. 05.Não há violação ao direito à paridade entre servidores ativos e inativos, haja vista que os servidores aposentados foram reenquadrados em consonância com os ditames da Lei Distrital nº 3.318/2004, de acordo com o tempo de efetivo exercício.06.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencime...