AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Não merece reparo decisão que defere pedido de fornecimento de medicamentos pelo Distrito Federal, isso porque direito à saúde consiste em um desdobramento do direito à vida, consagrado no caput do art. 5º da Constituição Federal. 2. O Distrito Federal tem o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. É remansoso o entendimento jurisprudencial no sentido de compelir o Estado a fornecer medicamentos a pacientes sem recursos vez que a saúde é direito de todos, sem distinção.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Não merece reparo decisão que defere pedido de fornecimento de medicamentos pelo Distrito Federal, isso porque direito à saúde consiste em um desdobramento do direito à vida, consagrado no caput do art. 5º da Constituição Federal. 2. O Distrito Federal tem o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. É remansoso o entendimento jurisprudencial no sentido de compelir o Estado a fornecer m...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DE PARCELAS IRRISÓRIAS - VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - O quantum a ser consignado deve ser idêntico ao da obrigação assumida, enquanto não emitido provimento antecipatório e/ou definitivo declarando ilegítimas as cláusulas contratuais.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DE PARCELAS IRRISÓRIAS - VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. NULIDADE. FRAUDE. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA. CITAÇÃO COM HORA CERTA DE LITISCONSORTE PASSIVA. OCULTAÇÃO EVIDENCIADA. EFICÁCIA. PROVAS. ESPECIFICAÇÃO. OMISSÃO DAS PARTES. DISPENSA. PRECLUSÃO. DOCUMENTOS. REQUISIÇÃO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO. OITIVA DAS PARTES. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO DA OBRIGATORIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA.1. Esteando-se a ação anulatória de registro imobiliário no argumento de que o ato atacado derivara de escritura de compra e venda inexistente, pois confeccionada, de acordo com o defendido, de forma fraudulenta pelo notário que a lavrara em conluio com os indigitados como compradores, e não na alegação de nulidade de negócio jurídico preexistente, inscreve-se na jurisdição do Juízo da Vara de Registros Públicos, tornando-o competente para processá-la e julgá-la, por envolver o ato de registro público em si mesmo (Lei nº 8.185/91, art. 32, IV).2. Constatada a ocultação da ré em decorrência de ter sido procurada, em horários diversos, pelo número de vezes mínimo exigido pelo legislador processual, o fato de o meirinho, anteriormente à diligência que, frustrada, ensejara a assinalação do dia e hora em que a citação seria consumada, não ter individualizado os dias e horários em que procurara a citanda, não a encontrando, não impregna no ato nenhum vício, caracterizando-se essa omissão como mera irregularidade impassível de viciar a citação por emergir do atestado a conduta repugnada (CPC, art. 227).3. O processo, destinando-se a resolver o conflito de interesses estabelecido entre as partes de conformidade com a forma e modo legalmente preceituados como expressão do devido processo legal, é entremeado por fases compartimentadas por estar direcionado a caminhar para a frente, donde germinara o instituto da preclusão, que, de seu turno, coíbe que o processo retroceda e sejam repristinados fases já percorridas, atos já praticados e questões já resolvidas, ensejando que, em não tendo a parte postulado a produção de provas quando lhe fora assegurada oportunidade para tanto, sua omissão encerra renúncia e determina o aperfeiçoamento da preclusão acerca da questão, elidindo a possibilidade de aventar cerceamento de defesa em razão de a lide ter sido solvida antecipadamente. 4. Carreados aos autos documentos destinados a revestir de sustentação material os argumentos deduzidos e se afigurando relevantes para o equacionamento dos fatos controvertidos e desenlace do conflito de interesses, às partes é resguardado o direito de sobre eles necessariamente ser ouvida, de forma a tomar ciência da prova que é produzida em seu desfavor, de contrapô-la ou, mesmo, de elidir sua legitimidade (CPC, art. 398).5. A omissão da oitiva da parte acerca dos documentos coligidos aos autos em decorrência de requisição judicial vulnera o devido processo legal e fulmina o amplo direito de defesa e ao contraditório que são assegurados a todos os litigantes em sede judicial ou extrajudicial (CF, artigo 5º, incisos LIV e LV), maculando o procedimento com vício insanável e ensejando a cassação da sentença.6. Aliadas aos princípios da celeridade, economia e efetividade processuais, as garantias constitucionais outorgadas a todos os litigantes devem ser observadas de forma a assegurar que o processo, como instrumento de materialização do direito e realização da justiça, siga o ritual legalmente encadeado de forma a revestir-se de segurança jurídica e alcançar seu ideal de assegurar a cada um aquilo que legalmente lhe é de direito.7. Recurso conhecido e, caracterizado o cerceamento de defesa, provido, cassando-se a sentença. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. NULIDADE. FRAUDE. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA. CITAÇÃO COM HORA CERTA DE LITISCONSORTE PASSIVA. OCULTAÇÃO EVIDENCIADA. EFICÁCIA. PROVAS. ESPECIFICAÇÃO. OMISSÃO DAS PARTES. DISPENSA. PRECLUSÃO. DOCUMENTOS. REQUISIÇÃO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO. OITIVA DAS PARTES. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO DA OBRIGATORIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA.1. Esteando-se a ação anulatória de registro imobiliário no argumento de que o ato atacado derivara de escritura de compra e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. AFASTADAS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGALIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A QUEM NÃO POSSUI DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OAB/DF. POSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.- A saúde constitui direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos, detendo o Estado a obrigação de fornecer condições a seu pleno exercício, devendo, por óbvio, zelar pela legalidade dos procedimentos utilizados na prestação dos serviços de saúde. Assim, o Distrito Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação cominatória, tendo em vista que com a implementação do Sistema Único de Saúde, houve a conseqüente transferência de recursos para os Estados e o Distrito Federal, garantindo-se assim o direito à saúde a todos os cidadãos.- Deve ser assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de doença grave ou degenerativa, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal.- Mantém-se a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios quando a parte vencedora se encontra patrocinada pela Fundação de Assistência Judiciária OAB/DF, pois esta não é parte integrante da Fazenda Pública, o que acarretaria causa extintiva da obrigação.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. AFASTADAS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGALIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A QUEM NÃO POSSUI DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OAB/DF. POSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.- A saúde constitui direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos, detendo o Estado a obrigação de fornecer condições a seu pleno exercício, devendo, por óbvio, zelar pe...
DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE - CABIMENTO - LEI DISTRITAL Nº 540/1993 - CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO - TERMO INICIAL - 1) - Tem direito à Gratificação de Ensino Especial - GATE, professor que tem em sua sala de aula alunos com necessidades especiais, ainda que não lecione em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com necessidades especiais.2) - É irrelevante o número de alunos com necessidades especiais para o reconhecimento do direito de recebimento da GATE;3) - O reconhecimento do direito de recebimento da GATE em razão de professor ter aluno com necessidades especiais não ofende o disposto no art. 61, § 1ª, II, b da Constituição Federal, tampouco a súmula 339 do STF.4) - A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido, deve incidir a partir de quando o pagamento deveria ter sido feito, porque se assim não fosse estaria o credor recebendo menos do que tinha direito, com evidente ganho sem causa do devedor.5) - São devidos juros de mora, destinados que são a remunerar o credor pelo tempo que teve que esperar para ver satisfeito seu crédito.6) - Juros de mora incidem a partir da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigos 405 do Código Civil Brasileiro e 219 do CPC.7) - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE - CABIMENTO - LEI DISTRITAL Nº 540/1993 - CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO - TERMO INICIAL - 1) - Tem direito à Gratificação de Ensino Especial - GATE, professor que tem em sua sala de aula alunos com necessidades especiais, ainda que não lecione em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com necessidades especiais.2) - É irrelevante o número de alunos com necessidades especiais para o reconhecimento do direito de recebimento da GATE;3) - O reconhecimento do direito de recebimento da GATE em raz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO HIPOTECÁRIO. PRESTAÇÕES. CORREÇÃO. PES-CP. DESCONFORMIDADE COM O CONTRATADO. COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. ÔNUS DA CONSIGNANTE. INOCORRÊNCIA. OFERTA INSUFICIENTE. REJEIÇÃO DO PEDIDO LIBERATÓRIO. ACOLHIMENTO PARCIAL E COMPLEMENTO DOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As formulações legais que regulam a repartição do encargo probatório ensejam que, em tendo a consignante invocado como lastro do direito que vindicara o descompasso havido entre os incrementos salariais que tivera e as majorações impostas às prestações derivadas do mútuo hipotecário que lhe fora fomentado, redundando em desprezo para com a sistemática de reajuste derivada do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional - PES-CP, competia-lhe evidenciar a desconformidade aventada, exibindo, inclusive, os comprovantes de vencimentos que auferira de forma a evidenciar o ventilado, e, não se desincumbindo desse encargo, deixando carente de sustentação o que aduzira, o direito invocado ressente-se de estofo, redundando na rejeição do pedido liberatório. 2. Qualificando-se a ação de consignação em pagamento como forma de extinção da obrigação através do pagamento, a quitação almejada, redundando na conseqüente liberação do obrigado, está condicionada à suficiência da oferta de conformidade com a expressão do devido, não se afigurando plausível se condicionar a afirmação da quitação ao complemento do recolhimento ante o princípio que resguarda ao credor o direito de somente receber o que efetivamente lhe é devido e o regramento que elide a possibilidade de prolação de provimento meritório de natureza condicional. 3. Embargos infringentes conhecidos e improvidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO HIPOTECÁRIO. PRESTAÇÕES. CORREÇÃO. PES-CP. DESCONFORMIDADE COM O CONTRATADO. COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. ÔNUS DA CONSIGNANTE. INOCORRÊNCIA. OFERTA INSUFICIENTE. REJEIÇÃO DO PEDIDO LIBERATÓRIO. ACOLHIMENTO PARCIAL E COMPLEMENTO DOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As formulações legais que regulam a repartição do encargo probatório ensejam que, em tendo a consignante invocado como lastro do direito que vindicara o descompasso havido entre os incrementos salariais que tivera e as majorações impostas às prestações derivadas do mútuo hipotecári...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. HIPOTECA. PENHORA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 57 DO DECRETO-LEI Nº 413/69. NÃO APLICAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA. CONTRATO NÃO REGISTRADO PERANTE O OFÍCIO IMOBILIÁRIO. ARTS. 1.227 E 1.245, § 1º, AMBOS DO CC. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.I - A impenhorabilidade de que trata o artigo 57 do Decreto-Lei nº 413/69 somente incide sobre bens vinculados às cédulas de crédito comercial e industrial, e, ainda assim, não é absoluta, conforme remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.II - A existência de gravame hipotecário sobre um imóvel não impede que sobre ele incida penhora, desde que observado o direito de preferência do credor dessa garantia, face ao privilégio de que goza o respectivo crédito.III - A eficácia dos direitos reais está subordinada ao respectivo registro no Ofício Imobiliário, nos moldes do art. 1.227 do Código Civil, pelo que, não registrada a propriedade decorrente de dação em pagamento na matrícula do imóvel, o alienante remanesce como proprietário do bem, a teor do art. 1.245, § 1º, do mesmo Diploma. Assim, havendo anterior registro de penhora, deve a constrição prevalecer, mantendo-se, contudo, incólumes os direitos pessoais decorrentes do ajuste, que devem ser buscados na via apropriada.IV - O rigorismo formal do registro da propriedade foi mitigado, por meio da Súmula 84 do STJ, com o fito de realização da justiça, devendo haver, para sua aplicação, comprovação da posse no momento oportuno, sob pena de inaplicabilidade do referido Enunciado.V - Se o credor não suscita a ocorrência de fraude à execução, tampouco fundou-se nela a sentença para manter incólume a penhora, não há qualquer utilidade em perseguir, na instância recursal, prestação jurisdicional a respeito da questão, mormente quando o vício, embora não configurado, perfaz-se irrelevante para o fim colimado.VI - Não se pode conhecer de pedido de retificação do valor da causa se a parte interessada não observou o prazo e a forma processual adequada (art. 261 do CPC).VII - Em sede de embargos de terceiros, a verba honorária é arbitrada nos moldes do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.VIII - A imputação da multa por litigância de má-fé condiciona-se à ocorrência das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, sendo certo que o tão-só direito subjetivo de defesa da propriedade, exercido de forma lídima por meio de ações, recursos e incidentes próprios, não configura o referido abuso, mas legítimo exercício do direito processual, constitucionalmente garantido (art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal).IX - Apelação principal desprovida. Recurso adesivo parcialmente provido, apenas para majorar honorários.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. HIPOTECA. PENHORA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 57 DO DECRETO-LEI Nº 413/69. NÃO APLICAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA. CONTRATO NÃO REGISTRADO PERANTE O OFÍCIO IMOBILIÁRIO. ARTS. 1.227 E 1.245, § 1º, AMBOS DO CC. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.I - A impenhorabilidade de que trata o artigo 57 do Decreto-Lei nº 413/69 somente incide sobre bens vinculados à...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. Trata-se o mandado de segurança de ação constitucional posta à disposição de toda pessoa física ou jurídica para a proteção de direito individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade (art. 5º, LXIX e LXX, da CF).2. É cediço exigir-se prova pré-constituída do direito invocado, tendo em vista ser inadmissível dilação probatória na via estreita do mandado de segurança. 3. Não tendo a Impetrante instruído a peça de ingresso com documentos suficientes a amparar o direito que alega, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, uma vez comportar a via mandamental rito sumário e de natureza especial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. Trata-se o mandado de segurança de ação constitucional posta à disposição de toda pessoa física ou jurídica para a proteção de direito individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade (art. 5º, LXIX e LXX, da CF).2. É cediço exigir-se prova pré-constituída do direito invocado, tendo em vista ser inadm...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO. COMPLEMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. IMPLEMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (CPC, ART. 219, § 5º). 1. Atento à evidência de que o tempo é determinante na pacificação dos conflitos, o legislador processual, com pragmatismo, transmudara a prescrição em matéria de ordem pública, legitimando seu conhecimento e afirmação de ofício, ainda que se trate de direito de natureza exclusivamente patrimonial, objetivando justamente preservar a estabilidade das relações humanas e a segurança jurídica, obstando que situações já consolidadas pelo tempo sejam revolvidas em juízo (CPC, art. 219, § 5º). 2. O prazo prescricional da ação destinada a perseguir diferenças das contribuições devolvidas ao associado em decorrência do seu desligamento de plano de previdência privada é de 05 (cinco) anos, contados da data em que se verificara a repetição, ainda que não incrementada pelos índices de atualização reputados lícitos e legítimos, ante a circunstância de que a restituição se consubstancia no fato gerador do direito que lhe assistiria de exigir a complementação cabível por não ter sido repetido o que lhe reputa devido. 3. Aferido que a ação cujo objeto está adstrito à complementação do que fora vertido em favor do antigo associado como restituição do que havia destinado à entidade de previdência privada enquanto perdurara o relacionamento que mantiveram somente fora aviada quando já decorrido prazo consideravelmente superior ao interstício dentro do qual poderia ser agitada como exercício do direito subjetivo público por ele titularizado, deve ser reconhecido o implemento da prescrição e a ação, em conseqüência, ser extinta, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso IV, do CPC. 4. Aliado o fato de que a prescrição pode ser argüida em qualquer grau de jurisdição à circunstância de que, agora, é passível de ser conhecida de ofício, ainda que se trate de direito de índole exclusivamente patrimonial, afigura-se legítimo seu conhecimento, independentemente de provocação, em sede de recurso, mormente quando a parte a quem beneficia havia suscitado-a e a argüição fora refutada pela sentença. 5. Reconhecida, de ofício, a prescrição. Ação extinta, com resolução do mérito. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO. COMPLEMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. IMPLEMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (CPC, ART. 219, § 5º). 1. Atento à evidência de que o tempo é determinante na pacificação dos conflitos, o legislador processual, com pragmatismo, transmudara a prescrição em matéria de ordem pública, legitimando seu conhecimento e afirmação de ofício, ainda que se trate de direito de natureza exclusivamente patrimonial, objetivando...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.II - Indefere-se a tutela antecipada se verificado que da documentação acostada aos autos não é possível concluir pela existência das irregularidades contratuais apontadas pelo agravante.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pag...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF - EDITAL Nº 01/2008 - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - REJEIÇÃO - COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA REGISTRADO - DISCRICIONARIEDADE - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.1. A possibilidade jurídica do pedido, condição de procedibilidade da ação, manifesta-se quanto ao aspecto de se verificar se há condições não contrárias ao direito para a instauração da relação processual em torno da pretensão do autor, o que se verifica na hipótese dos autos. Da mesma forma, inocorre carência da ação por ausência de direito líquido e certo, eis que matéria de mérito.2. A discricionariedade da Administração encontra limites, além da legalidade, também no princípio da razoabilidade, o qual, funcionando como ponto de referência, deve pautar a atuação discricionária do Poder Público, vedando a prática de atos arbitrários e inconstitucionais. Nesse sentido, verifica-se que o ato de eliminação da candidata, pela recusa da Administração em considerar o certificado de conclusão do curso superior, acompanhado de histórico escolar, como comprovante de escolaridade, demonstra insuficiência de critérios razoáveis de compatibilidade entre os meios e os fins almejados.3. A apresentação do certificado de conclusão é medida hábil à comprovação da escolaridade exigida pelo edital. Precedentes da Corte.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF - EDITAL Nº 01/2008 - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - REJEIÇÃO - COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA REGISTRADO - DISCRICIONARIEDADE - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.1....
CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. DEPÓSITOS INSUFICIENTES. LIBERAÇÃO IMPOSSÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. FATOS INCONTROVERSOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA EM ABERTO. COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIAS ESTRANHAS AO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. 1. O processo tem seu curso volvido para frente, pois destinado a resolver o conflito de interesses que faz seu objeto, cabendo às partes se irresignar contra o decidido tempestivamente e mediante o manejo dos recursos apropriados, sob pena de restarem acobertadas pela preclusão, tornando-se intangíveis e impassíveis de serem repristinadas, redundando na impossibilidade de as questões resolvidas através de provimento acobertado pela preclusão serem repristinadas e de o decidido ser arrostado via de agravo retido. 2. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a pretensão agitada, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, não sendo lícito ao Juiz, ainda que se tratando de relação de consumo, extrapolar as balizas que lhe haviam sido impostas pela pretensão aduzida, contemplando a parte autora com direito que não havia vindicado, determinando que, exorbitando a sentença o pedido, contemplando direito cujo reconhecimento não fora reclamado, se qualifique como julgamento ultra petita, devendo o excesso, sendo corrigível, ser decotado em sede recursal, de forma a ser conformada com o objeto da lide. 3. Emergindo incontroversos os fatos do que estampam os contratos concertados e admitida a prática da capitalização mensal de juros pelo mutuante, ensejando que se torne incontroversa, a aferição da sua liceidade depende tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, notadamente porque, de conformidade com comezinhos princípios de hermenêutica, a exegese de ajustes ou dispositivos normativos depende exclusivamente de trabalho interpretativo, estando enliçada à arte dos obreiros da ciência jurídica a capacidade de se lhes extrair o exato significado de forma a materializar o enunciado pelo texto cotejado, qualificando-se, pois, como imperativo o julgamento antecipado da lide em que é perseguida a revisão dos dispositivos que emolduram as cláusulas financeiras do contratado. 4. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, não podendo o exigido ser suprido mediante simples reclamação de reforma do decidido sem o aparelhamento da pretensão reformatória com lastro apto a sustentá-la (CPC, art. 514, II e III).5. O contrato bancário, enliçando em seus vértices instituição fomentadora de serviços de crédito e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e costumes. 6. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2.000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2.001. 7. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da argüição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 8. Afigurando-se as cláusulas financeiras do contrato legítimas e não estando contaminadas por quaisquer vícios passíveis de ensejarem sua invalidação e legitimarem a interseção jurisdicional sobre o que ficara ajustado, e tendo se verificado a disponibilização do crédito mutuado, revestindo de causa subjacente legítima as obrigações pecuniárias avençadas, o mutuário resta enliçado à obrigação de resgatá-las, delas não podendo ser desobrigado senão após quitá-las na forma avençada. 9. Apelação do réu conhecida e provida. Unânime. Apelo dos autores parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. Maioria.
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CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. DEPÓSITOS INSUFICIENTES. LIBERAÇÃO IMPOSSÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. FATOS INCONTROVERSOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA EM ABERTO. COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIAS ESTRANHAS AO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃ...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE DECRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA, SEM A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÂO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PRIVADA. NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA. RENÚNCIA AINDA NA FASE INQUISITORIAL. 1. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, Somente se procede mediante representação (Parágrafo único do art. 147 do Código Penal), sendo ainda correto afirmar-se que o não exercício do direito de ação dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data em que se tem conhecimento do autor do fato (art. 103 do Código Penal), importa em decadência, ou seja, na própria extinção do direito de ação do ofendido, impondo-se a extinção da punibilidade (art. 107, IV do Código Penal), competindo ao magistrado declará-la de ofício, independentemente de qualquer requerimento, caso haja ação penal instaurada ou o simples arquivamento do inquérito policial. 2. No caso dos autos, os fatos ocorreram no dia 06 de agosto de 2006 e diante do não exercício do direito de queixa ou representação, passados muito mais de 6 (seis) meses, correta a sentença que decretou a decadência, ainda que sem a prévia oitiva do Ministério Público, não se fazendo necessária a designação de qualquer audiência, posto que totalmente inócua. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE DECRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA, SEM A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÂO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PRIVADA. NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA. RENÚNCIA AINDA NA FASE INQUISITORIAL. 1. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, Somente se procede mediante representação (Parágrafo único do art. 147 do Código Penal), sendo ainda correto afirmar-se que o não exercício do direito de ação dentro do prazo de 6 (se...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é direito fundamental garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação.Concede-se parcialmente a segurança, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para que à impetrante seja garantido o tratamento de que necessita em Unidade de Terapia Intensiva pública ou que seja mantida às expensas do Poder Público.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é direito fundamental garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e se...
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PLANO COLLOR - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL Nº 38/89 - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 85/STJ - INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO DECRETO 20.910/32 - LIMITAÇÃO TEMPORAL - LEI DISTRITAL Nº 117/90 - DATA-BASE - IMPERTINÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE QUANDO DA EXECUÇÃO DO JULGADO - SENTENÇA REFORMADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A prescrição do direito dos servidores públicos do Distrito Federal ao reajuste de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, decorrente do Plano Collor, é a qüinqüenal, aplicando-se o entendimento consolidado na súmula nº 85/STJ. Precedentes.2. A Lei Distrital n. 38/89 disciplinou a forma de reajuste dos servidores civis da Administração Direita, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, posteriormente revogada pela Lei Distrital n. 117/90, tratando de nova forma de reajuste dos servidores do Distrito Federal. Todavia, durante o período de vigência da Lei Distrital nº 38/89, os servidores públicos fizeram jus ao reajuste trimestral ali previsto. Os reajustes concedidos por meio da Lei Distrital nº 38/89 constituem-se direito adquirido dos cidadãos que, à época, eram servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, cujos respectivos valores já haviam se integrado ao patrimônio jurídico dos agentes públicos locais.3. Com apoio em consolidado entendimento proveniente do colendo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte tem sido uníssona no sentido de reconhecer que a Lei Distrital nº 38/89 não foi revogada pela Lei Federal nº 8.030/90.4. Esses servidores adquiriram o direito ao reajuste de 84,32%, por haverem operado a complementação do período aquisitivo do direito pleiteado, passando a integrar-lhes o respectivo patrimônio, sem a limitação de tempo consubstanciada no período compreendido entre a edição da Lei n.º 38/89 até a sua revogação pela Lei n.º 117/90, sequer à data-base dos servidores distritais.5. Caso o DER/DF comprove, em sede de execução do julgado, a ocorrência de aumentos específicos que a Administração Pública concedeu aos autores, mostra-se necessário que sejam efetivadas as compensações. Caso contrário, haveria um evidente bis in idem, na medida em que os servidores beneficiados com a ação judicial estariam recebendo os expurgos inflacionários mais de uma vez e, assim, enriquecendo ilicitamente à custa do erário.6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PLANO COLLOR - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL Nº 38/89 - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 85/STJ - INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO DECRETO 20.910/32 - LIMITAÇÃO TEMPORAL - LEI DISTRITAL Nº 117/90 - DATA-BASE - IMPERTINÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE QUANDO DA EXECUÇÃO DO JULGADO - SENTENÇA REFORMADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A prescrição do direito dos servidores públicos do Distrito Federal ao reajuste de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, decorrente do Plano Collor, é a qüinqüenal, aplicando-se o ent...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Os fatos alegados pelo autor, como constitutivos do seu direito, devem ser demonstrados por meio de provas hábeis a comprovar a sua existência, com a finalidade de fundamentar o pedido formulado judicialmente. Não se desincumbindo o autor de provar o fato que constitui o seu direito, a improcedência do pedido é a conseqüência natural no desfecho da demanda. 2. Para configurar a existência da união estável é necessário que a convivência tenha por objetivo constituir ou possibilitar a constituição de família, além de ser pública e contínua, conforme preceitua o art. 1.723 do Código Civil vigente. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Os fatos alegados pelo autor, como constitutivos do seu direito, devem ser demonstrados por meio de provas hábeis a comprovar a sua existência, com a finalidade de fundamentar o pedido formulado judicialmente. Não se desincumbindo o autor de provar o fato que constitui o seu direito, a improcedência do pedido é a conseqüência natural no desfecho da demanda. 2. Para configurar a existência da união estável é necessário que a convivência tenha por objetivo consti...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO ORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAPAF - DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - POSSIBILIDADE. RESERVA DE POUPANÇA - DEVOLUÇÃO - RECURSO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. Compete à Justiça Comum local processar e julgar ação ordinária proposta contra entidade fechada de previdência privada, com natureza de pessoa jurídica de direito privado, posto que o pedido e a causa de pedir não estão vinculados a qualquer direito sustentado no contrato de trabalho, mas, apenas, na relação de Direito Civil estabelecida entre o associado e a entidade privada. Incide no caso a prescrição vintenária, a teor do art. 177 do Código Civil de 1916, não se aplicando a prescrição relativa ao direito trabalhista. Não se pode vincular a rescisão do contrato com a entidade de previdência privada, bem como a devolução integral das parcelas pagas, com a rescisão trabalhista do contribuinte com o seu empregador.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO ORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAPAF - DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - POSSIBILIDADE. RESERVA DE POUPANÇA - DEVOLUÇÃO - RECURSO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. Compete à Justiça Comum local processar e julgar ação ordinária proposta contra entidade fechada de previdência privada, com natureza de pessoa jurídica de direito privado, posto que o pedido e a causa de pedir não estão vinculados a qualquer direito sustentado no contrato de trabalho, mas, apenas, na relação de Direito Civil estabelecida entre o associ...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - LIMINAR DEFERIDA - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO REJEITADA - SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Satisfeita a obrigação de fazer, por meio de decisão antecipatória do mérito, não há que falar em perda do objeto. A decisão que antecipa o mérito não tem caráter definitivo, precisa ser ratificada por sentença.2- Em que pese seja aceitável, na doutrina, a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde, razão pela qual deve ser reconhecida a obrigação do Estado em garantir a internação do apelado em Unidade de Tratamento Intensivo-UTI na rede pública, ou em não havendo vaga nesta, na rede particular, às expensas do Distrito Federal, na forma descrita na inicial e deferida em sentença.3- Recurso de apelação e remessa oficial improvidos.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - LIMINAR DEFERIDA - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO REJEITADA - SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Satisfeita a obrigação de fazer, por meio de decisão antecipatória do mérito, não há que falar em perda do objeto. A decisão que antecipa o mérito não tem caráter definitivo, precisa ser ratificada por sentença.2- Em que pese seja aceitável, na doutrina, a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é nec...
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO ESTATAL: UNIÃO, ESTADO E MUNCÍPIOS. PRINCÍPIOS, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: DIGNIDADE HUMANA E DIREITO A VÍDA. AÇÃO COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO.- O fornecimento de remédio à pessoa que dele necessita e não tem condições de adquiri-lo é um devedor do Estado, compreendendo-se essa expressão no seu sentido lato, ou seja, União, Estados e Municípios. Precedentes do STF.- O Brasil, como Estado de Direito Democrático, tem seu fundamento no respeito e preservação da dignidade humana (art. 1º., CF), garantindo à inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput, CF).- É possível a propositura de ação cominatória, para obrigar à Administração a fornecer os medicamentos inexistentes em sua farmácia de distribuição gratuita, assim como a fixação de multa para dar efetividade à prestação jurisdicional. Precedentes do STJ.- Recurso improvido.
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FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO ESTATAL: UNIÃO, ESTADO E MUNCÍPIOS. PRINCÍPIOS, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: DIGNIDADE HUMANA E DIREITO A VÍDA. AÇÃO COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO.- O fornecimento de remédio à pessoa que dele necessita e não tem condições de adquiri-lo é um devedor do Estado, compreendendo-se essa expressão no seu sentido lato, ou seja, União, Estados e Municípios. Precedentes do STF.- O Brasil, como Estado de Direito Democrático, tem seu fundamento no respeito e preservação da dignidade humana (art. 1º., CF), garantindo à inviola...
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.1. A aprovação no concurso público gera mera expectativa de direito ao candidato, sendo que a prorrogação do certame encontra-se a cargo dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, que se converte em direito quando houver quebra na ordem classificatória ou em caso de contratação temporária. Precedentes do C. STJ.2. No caso em comento, os agravados/impetrantes não demonstraram que foram aprovados dentro do número de vagas previstos no edital. No mesmo sentido, não há provas de que foram preteridos da ordem classificatória. Ao contrário, verifica-se que a Administração Pública, quando da abertura do edital de seleção para o cargo de escriturário do Banco do Brasil nº 01, de 11 de março de 2008, se acautelou em assegurar as admissões dos candidatos classificados na seleção realizada em 2006 até o término da sua vigência, que ocorreu em 09/06/2008. Portanto, em sede de cognição sumária do tema, evidencia-se a ausência de direito líquido e certo a amparar o mandamus. 3. Agravo da autoridade impetrada provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.1. A aprovação no concurso público gera mera expectativa de direito ao candidato, sendo que a prorrogação do certame encontra-se a cargo dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, que se converte em direito quando houver quebra na ordem classificatória ou em caso de contratação temporária. Precedent...