CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, I, CPC.1. Dispõe o artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Pressuposto necessário à responsabilidade é a demonstração do nexo de causalidade, sem a qual se deve rejeitar o pleito indenizatório.3. Não tendo o autor logrado demonstrar que os danos experimentados tenham decorrido de ato omissivo ou comissivo de agente público, não lhe assiste o direito à indenização por danos materiais ou morais.4. Apelo não provido.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, I, CPC.1. Dispõe o artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Pressuposto necessário à responsabilidade é a demonstração do nexo de causalidade, sem a qual se deve rejeitar o pleito indenizatório.3....
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLÍCIA.1. O direito líquido e certo deverá vir expresso em normativo e, além disso, imperioso que todas as provas estejam presentes nos autos, sob pena de inviabilizar o exame do pretendido.2. A expedição de alvará de funcionamento não confere ao administrado o direito de erigir obras, notadamente em área pública, porquanto não representa anuência, ainda que tácita, da Administração.3. Não há irregularidade no ato administrativo tendente à demolição de construção erigida sem a necessária autorização do Poder Público, porquanto age a Administração no cumprimento do poder de polícia.4. Não demonstrada a existência de direito líquido e certo, a denegação da ordem e o reconhecimento da legalidade do ato impugnado, é medida que se impõe.5. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLÍCIA.1. O direito líquido e certo deverá vir expresso em normativo e, além disso, imperioso que todas as provas estejam presentes nos autos, sob pena de inviabilizar o exame do pretendido.2. A expedição de alvará de funcionamento não confere ao administrado o direito de erigir obras, notadamente em área pública, porquanto não representa anuência, ainda que tácita, da Administração.3. Não há irregularidade no ato administrativo tendente à demolição de con...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - O quantum a ser consignado deve ser idêntico ao da obrigação assumida, enquanto não emitido provimento antecipatório e/ou definitivo declarando ilegítimas as cláusulas contratuais.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressu...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - O quantum a ser consignado deve ser idêntico ao da obrigação assumida, enquanto não emitido provimento antecipatório e/ou definitivo declarando ilegítimas as cláusulas contratuais.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressu...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, presume-se legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.II - Indefere-se a tutela antecipada se verificado que da documentação acostada aos autos não é possível concluir pela existência das irregularidades contratuais apontadas pelo agravante.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou simila...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - o fato do devedor ajuizar ação judicial visando a discussão de cláusulas contratuais não traz o condão de elidir a mora, razão pela qual é fácil concluir que é improcedente sua pretensão de permanecer na posse do bem
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA PARA USO PRÓPRIO - DEMORA PARA IMISSÃO NA POSSE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO E ABUSO DO DIREITO DE DEFESA NÃO COMPROVADOS - RESSARCIMENTO CORRESPONDENTES AO VALOR DE ALUGUERES GASTOS NO PERÍODO INDEVIDO.1. A ausência de prova quanto à utilização indevida do processo ou abuso do direito de defesa afasta possível direito de ressarcimento correspondente ao valor dos alugueres desembolsados entre a data da arrematação de imóvel em hasta pública e a respectiva imissão na posse, embora considerável o lapso temporal existente entre elas. Ademais, não se pode punir a parte que se vale dos recursos previstos no ordenamento jurídico para a defesa de seus direitos e exerce seu direito de ampla defesa e contraditório.2. Embargos Infringentes conhecidos e providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA PARA USO PRÓPRIO - DEMORA PARA IMISSÃO NA POSSE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO E ABUSO DO DIREITO DE DEFESA NÃO COMPROVADOS - RESSARCIMENTO CORRESPONDENTES AO VALOR DE ALUGUERES GASTOS NO PERÍODO INDEVIDO.1. A ausência de prova quanto à utilização indevida do processo ou abuso do direito de defesa afasta possível direito de ressarcimento correspondente ao valor dos alugueres desembolsados entre a data da arrematação de imóvel em hasta pública e a respectiva imissão na posse, embora considerável o lapso temporal exis...
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. PRETERIÇÃO DO LOCATÁRIO NA VENDA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. I - A adquirente do imóvel é parte legítima para compor o pólo passivo, porque o pedido de dano moral também está fundamentado nas ações de despejo ajuizadas em desfavor da autora-locatária, sendo que ela propôs tais demandas. Portanto, em tese, a ré-adquirente poderá suportar eventual condenação a ser proferida nos autos. Reforma parcial da r. sentença para mantê-la no pólo passivo.II - Não houve violação ao direito de preferência, porque a locatária, apesar de notificada, não manifestou interesse em adquirir o imóvel no prazo do art. 28 da Lei 8.245/91. Ademais, o imóvel foi vendido à terceira meses após a notificação da locatária para que exercesse o seu direito de preferência. III - O contrato prevê expressamente a não-indenização de benfeitorias e a ausência de direito de retenção. Validade da cláusula. Súmula 335 do e. STJ. Improcedência do pedido de danos materiais. IV - É improcedente o pedido de dano moral, porque não houve a alegada preterição na venda do imóvel, e o ajuizamento das ações de despejo configurou exercício regular de direito da adquirente de ser imitida na posse do bem. V - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. PRETERIÇÃO DO LOCATÁRIO NA VENDA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. I - A adquirente do imóvel é parte legítima para compor o pólo passivo, porque o pedido de dano moral também está fundamentado nas ações de despejo ajuizadas em desfavor da autora-locatária, sendo que ela propôs tais demandas. Portanto, em tese, a ré-adquirente poderá suportar eventual condenação a ser proferida nos autos. Reforma parcial da r. sentença para mantê-la no pólo passivo.II - Não houve violação ao direito de preferência, porque a locatária, apesar de notificada, não manifestou int...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BANCO DO BRASIL. LIMITES DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. 1. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista controlada pela União Federal. 2. Segundo dispõe o Art. 173, da Constituição Federal, sua administração está sujeita ao regime próprio das empresas privadas. 3. Ao fazer recrutamento e seleção de pessoal, as sociedades de economia mista se sujeitam às normas de direito público previstas no Art. 37 c/c o Art. 173, § 1º, Inciso II, ambos, da Constituição Federal.4. Esta sujeição às normas de Direito Público no que tange a concursos públicos não implica em um ato de império do Poder Público, mas apenas em um ato de gestão do setor privado, razão pela qual não gera interesse processual na impetração do mandado de segurança.5. Impetrado o mandado de segurança, nesta hipótese, indeferida deverá ser a inicial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BANCO DO BRASIL. LIMITES DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. 1. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista controlada pela União Federal. 2. Segundo dispõe o Art. 173, da Constituição Federal, sua administração está sujeita ao regime próprio das empresas privadas. 3. Ao fazer recrutamento e seleção de pessoal, as sociedades de economia mista se sujeitam às normas de direito público previstas no Art. 37 c/c o Art. 173, § 1º, Inciso II, ambos, da Constituição Federal.4. Esta sujeição às n...
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS DESTINADOS À INSTRUÇÃO DE OUTRA DEMANDA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. APRECIAÇÃO SEGUNDO A RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL DEDUZIDA NOS AUTOS. TEORIA DA ASSERÇÃO. DISSONÂNCIA ENTRE A MATÉRIA IMPUGNADA E O QUE RESTOU DECIDIDO PELO JUÍZO SINGULAR. INÉPCIA PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. 1) Para verificação do interesse processual e da legitimidade das partes deve-se verificar a relação jurídica de direito material deduzida nos autos e levada à apreciação judicial, dela extraindo, de um lado, a pertinência subjetiva da ação e, de outro, a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional postulado à tutela do direito invocado. 2) A apreciação das condições da ação é efetivada apenas em face das afirmações do sujeito ativo na peça inicial, admitindo-se, provisoriamente, estas como verdadeiras e, portanto, sem adentrar nas suas efetivas comprovações, por se tratar de matéria afeta apenas ao mérito da demanda. Trata-se de aplicação da conhecida teoria da asserção, em mitigação ao disposto no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil, unissonamente adotada pela doutrina e jurisprudência pátrias. 3) Assenta-se o juízo negativo de admissibilidade, não cabendo conhecer de parcela do recurso interposto em que inexistente a pertinência exigida entre as razões recursais e o que restou decidido pelo ilustre juiz sentenciante.4) A Autora comprovou a abertura de conta poupança em 14/11/1989. Assim, seu direito à exibição de documentos fica limitada ao período iniciado na data referida.Recurso conhecido e provido em parte.
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS DESTINADOS À INSTRUÇÃO DE OUTRA DEMANDA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. APRECIAÇÃO SEGUNDO A RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL DEDUZIDA NOS AUTOS. TEORIA DA ASSERÇÃO. DISSONÂNCIA ENTRE A MATÉRIA IMPUGNADA E O QUE RESTOU DECIDIDO PELO JUÍZO SINGULAR. INÉPCIA PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. 1) Para verificação do interesse processual e da legitimidade das partes deve-se verificar a relação jurídica de direito material deduzida nos autos e levada à apreciação judicial, dela extraindo, de um lado, a pertinência subjet...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DOS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS VIGENTES AO TEMPO DA REESTRUTURAÇÃO. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS CONDICIONADO A REQUISITOS OBJETIVOS E ISONÔMICOS ESTIPULADOS NA LEI DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS PARA O ÚLTIMO NÍVEL DA NOVA CARREIRA.I. A Administração Pública tem a prerrogativa de reestruturar as carreiras públicas e estabelecer o regime jurídico correspondente, contanto que o reenquadramento dos servidores ativos e inativos seja feito a partir de critérios compatíveis com a ordem legal e constitucional.II. Estabelecidos parâmetros objetivos que não acarretam declínio remuneratório, não se pode reconhecer ao servidor aposentado direito ao reposicionamento, dentro do novo perfil jurídico da carreira, para situação funcional cujas exigências legais não são atendidas.III. A carreira Magistério Público do Distrito Federal foi reestruturada em cargos e classes. Todos os servidores, ativos ou inativos, automaticamente passaram a ocupar um novo cargo e uma nova classe, de acordo com bases paritárias de transição e segundo os atributos funcionais objetivamente considerados. IV. Se a transposição para os novos cargos e classes leva em consideração o nível de escolaridade e o tempo de serviço dos servidores ativos e inativos, não se pode falar em tratamento diferenciado passível de caracterizar ofensa ao postulado constitucional inscrito no art. 40, § 4º, da Lei Maior.V. Desborda das garantias constitucionais e legais atribuir ao servidor aposentado reposicionamento para situação funcional cujos requisitos de escolaridade e tempo de serviço não são cumpridos. VI. A progressão funcional está adstrita a exigências de cunho objetivo e subjetivo que só podem ser preenchidas depois do reenquadramento isonômico de todo o corpo de servidores em função da reestruturação da carreira, razão por que não pode contemplar servidores inativos. VII. A aposentadoria integral traduz direito do servidor que usa da faculdade legal de passar para a inatividade sem perda do padrão remuneratório, jamais podendo servir de justificativa de reenquadramento para status funcional cujos pressupostos legais não são preenchidos.VIII. Não há qualquer relação jurídica entre as metas e critérios de promoção dos servidores e o tempo de serviço exigido para aposentadoria. São institutos totalmente diversos que não se entrecruzam e não se condicionam. Daí porque a Administração Pública pode estabelecer parâmetros de promoção temporalmente dissociados do tempo de serviço previsto para a aposentadoria.IX. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DOS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS VIGENTES AO TEMPO DA REESTRUTURAÇÃO. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS CONDICIONADO A REQUISITOS OBJETIVOS E ISONÔMICOS ESTIPULADOS NA LEI DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS PARA O ÚLTIMO NÍVEL DA NOVA CARREIRA.I. A Administração Pública tem a prerrogativa de reestruturar as carreiras públicas e estabelecer o regime jurídico correspondente, con...
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - RESPONSABILIDADE POR ATO ILICITO - SUBSUNÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 5º, V E X, DA CF E ARTS. 186 E 927 DO CC - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO (ART. 944).1 - Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em especial por seus preceitos contidos no art. 5º, V e X, o direito do ofendido à indenização não está mais sujeito ao prazo decadencial exíguo estabelecido no art. 56 da Lei nº 5.250/67, mas tão-somente à prescrição prevista no Código Civil (art. 206, § 3º, V).2 - O exame de pedido de reparação por danos morais decorrentes de matéria jornalística deve ser feito à luz Constituição Federal, em especial seu art. 5º, incisos V e X, os quais prevêem o dever de reparação por dano à honra e imagem das pessoas, e art. 220, que tutela a liberdade pública de manifestação do pensamento, expressão e informação.3 - A Constituição Federal, em seu art. 220, § 1º, ao mesmo tempo em que assegura ao profissional de imprensa a liberdade de informação jornalística, prevê, expressamente, que esse direito não é absoluto, pois deve compatibilizar-se com outros valores também tutelados constitucionalmente, dentre eles a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, V e X). Vale dizer que a liberdade de imprensa sofre mitigação no ponto em que emerge outro direito da mesma estatura, tal como a honra ou a imagem de outrem.4 - A informação jornalística não pode ser desprovida do objetivismo inerente à atividade, sob pena de ofensa, não só a direito fundamental de cidadãos eventualmente lesados, mas também - e o que é mais grave - aos próprios preceitos constitucionais que norteiam a comunicação social.5 - Provados a conduta ilícita, a culpa, o dano e o nexo causal entre a conduta do ofensor e o injusto sofrido pela vitima, mister o dever de indenizar, por força do disposto nos arts. 186 e 927 caput do Código Civil.6 - O parâmetro básico para a fixação do valor de indenização a título de danos morais é a extensão do dano, nos termos do disposto no art. 944 do CC. Todavia, nesse mister, deve o magistrado cuidar para que a indenização não sirva como instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa por parte do lesado, e não pode arbitrá-la em valor que se mostre insignificante diante da capacidade econômica do ofensor.
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CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - RESPONSABILIDADE POR ATO ILICITO - SUBSUNÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 5º, V E X, DA CF E ARTS. 186 E 927 DO CC - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO (ART. 944).1 - Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em especial por seus preceitos contidos no art. 5º, V e X, o direito do ofendido à indenização não está mais sujeito ao prazo decadencial exíguo estabelecido no art. 56 da Lei nº 5.250/67, mas tão-somente à prescrição prevista no Código Civil...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO DO BENEFÍCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ART. 475-J. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no estatuto da previdência privada devidamente aprovada pelos seus integrantes que prescreve que o benefício previdenciário é calculado com base na média dos 36 (trinta e seis) salários de contribuição anteriores ao afastamento, motivo pelo qual se mostra descabido o reajuste por índices oficiais, que não integraram o cômputo da aposentadoria, porquanto se referem a períodos pretéritos.3. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais nas hipóteses em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.4. Inaplicável a multa prevista no artigo 475-J do CPC quando o apenado litiga sob os auspícios da assistência judiciária gratuita, em razão da impossibilidade de cumprimento do comando sentencial no prazo previsto na aludida norma.5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO DO BENEFÍCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ART. 475-J. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no estatuto da previdência privada devidamente aprovada pelos seus integrantes que prescreve que o benefíc...
CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITO DE RETENÇÃO. CONTRATO. CLÁUSULA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. VALOR ÍNFIMO EM RELAÇÃO AO CONTRATO. RESPOSTA DO AGRAVADO. PRAZO. DOCUMENTOS NOVOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.1. Conforme se observa no art. 527, V, do CPC, a parte agravada deverá apresentar juntamente com a contraminuta a prova documental necessária à demonstração do direito vindicado. Uma vez praticado o ato de responder ao recurso, se consumou a faculdade de praticar ambos os atos, ocorrendo, portanto, preclusão consumativa. Tal regra é excepcionada pelo art. 397 do mesmo Código, mas não se aplica ao caso, pois além de não se destinarem a fazer prova de fatos supervenientes, os documentos trazidos não são novos.2. Inspirado na principiologia da Constituição Federal de 1988, mesmo quando trata dos princípios gerais da atividade econômica a própria Constituição produziu um Código de Defesa do Consumidor, portanto de matriz constitucional, vez que o Poder Constituinte erigiu a defesa do consumidor à categoria de direito fundamental (artigo 5°, XXXII) e a princípio da ordem econômica (artigo 170, V), ambos da Carta Magna de 1988.3. Interpretando as cláusulas de um contrato firmado pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, há de perquirir-se, na aplicação do princípio da proporcionalidade, se em face do conflito entre dois bens constitucionais contrapostos, a cláusula contratual impugnada afigura-se adequada - apta para produzir o resultado desejado -, necessária - insubstituível por outro meio menos gravoso e igualmente eficaz - e proporcional em sentido estrito - se estabelece uma relação ponderada entre o grau de restrição de um princípio e o grau de realização do princípio contraposto.4. No caso dos autos, essa proposta de interpretação do contrato demonstra que o modelo previsto na cláusula, se não se revela inadequado, é, pelo menos desnecessário para o caso em apreço, uma vez que existem alternativas, igualmente eficazes e menos gravosas para as posições jurídicas afetadas.5. Diante também da proporção entre o valor do contrato (mais de cem mil reais) e quantia controvertida (menos de cinco mil), a proibição da imissão na posse não se compatibiliza com o princípio da proporcionalidade nas acepções da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito. No bojo dos próprios autos, a construtora pode deduzir uma reconvenção, meio eficaz e, ao mesmo tempo, menos lesivo ao direito constitucional e fundamental de moradia dos agravantes.6. Deu-se provimento ao recurso para determinar a entrega das chaves do imóvel aos agravantes.
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CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITO DE RETENÇÃO. CONTRATO. CLÁUSULA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. VALOR ÍNFIMO EM RELAÇÃO AO CONTRATO. RESPOSTA DO AGRAVADO. PRAZO. DOCUMENTOS NOVOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.1. Conforme se observa no art. 527, V, do CPC, a parte agravada deverá apresentar juntamente com a contraminuta a prova documental necessária à demonstração do direito vindicado. Uma vez praticado o ato de responder ao recurso, se consumou a faculdade de praticar ambos os atos, ocorrendo, portanto, preclusão consumati...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FALSIFICAÇÃO DE FOLHA DE FREQÜÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO CHEFE HIERÁRQUICO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSIDERADA OFENSIVA. HONRA OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR.I - É direito da parte requerer a abertura de procedimento administrativo para apuração de fato, mas a imputação prévia, máxime quando não comprovada, constitui evidente abuso de direito e grave ofensa a honra, dignidade e bom nome do servidor, caracterizando o dano moral passível de reparação.II - O texto publicado no periódico de responsabilidade dos sindicatos extrapolou o exercício do direito constitucionalmente assegurado de informar, porquanto não se limitou a simples narrativa dos fatos, mas teceu pronunciamento prévio acerca da efetiva responsabilidade do apelante, gerando o direito à indenização.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FALSIFICAÇÃO DE FOLHA DE FREQÜÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO CHEFE HIERÁRQUICO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSIDERADA OFENSIVA. HONRA OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR.I - É direito da parte requerer a abertura de procedimento administrativo para apuração de fato, mas a imputação prévia, máxime quando não comprovada, constitui evidente abuso de direito e grave ofensa a honra, dignidade e bom nome do servidor, caracterizando o dano moral passível de reparação.II - O texto p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ABERTURA DE SELEÇÃO EXTERNA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A aprovação no concurso público gera mera expectativa de direito ao candidato, sendo que a prorrogação do prazo de validade fica adstrita à conveniência e oportunidade da Administração. 2. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de tais requisitos impede sua concessão. 3. In casu, não há provas de que os recorrentes foram preteridos da ordem classificatória, nem que foram aprovados dentro do número de vagas, o que impede a visualização dos requisitos necessários ao deferimento da liminar vindicada perante o Juiz da causa.4. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ABERTURA DE SELEÇÃO EXTERNA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A aprovação no concurso público gera mera expectativa de direito ao candidato, sendo que a prorrogação do prazo de validade fica adstrita à conveniência e oportunidade da Administração. 2. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de ta...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO ADMINISTRATIVO DE REMÉDIO. TRATAMENTO CONTINUADO. CONCESSÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. DEFERIMENTO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O direito à vida e à saúde encontra-se alçado na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A recorrente alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a própria incapacidade do Estado em criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.Apelação Cível e Remessa de Ofício desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO ADMINISTRATIVO DE REMÉDIO. TRATAMENTO CONTINUADO. CONCESSÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. DEFERIMENTO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O direito à vida e à saúde encontra-se alçado na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A recorrente alegação...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DE CANDIDATOS VOLUNTÁRIOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS-MILITARES CAPELÃES. RESERVA DE VAGA PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Havendo pretensão de direito subjetivo suficiente a legitimar o controle jurisdicional, rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita.Assegurou-se ao impetrante tão-somente a reserva de vaga no estágio de habilitação e não a sua efetiva matrícula ou nomeação, como pretende no writ. Se foi classificado na segunda colocação, não tem direito de participar do curso de formação, tampouco direito à nomeação, já que não foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso (uma).Ordem denegada.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DE CANDIDATOS VOLUNTÁRIOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS-MILITARES CAPELÃES. RESERVA DE VAGA PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Havendo pretensão de direito subjetivo suficiente a legitimar o controle jurisdicional, rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita.Assegurou-se ao impetrante tão-somente a reserva de vaga no estágio de habilitação e não a sua efetiva...
MANDADO DE SEGURANÇA. POUSADA. FUNCIONAMENTO SEM ALVARÁ. MULTA E INTERDIÇÃO SUMÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO FUNCIONAMENTO. INEXISTENTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. 01.O estabelecimento da impetrante vinha funcionando sem o necessário alvará para a atividade de pousada, além de estar sediado em local inadequado para a atividade, inexistindo ilegalidade ou abuso de poder no ato de imposição de multa e interdição sumária do empreendimento.02.É livre ao cidadão exercer qualquer atividade econômica para a qual está habilitado, ficando, contudo, subordinado ao direito e dever da Administração Pública de regulamentar as atividades desenvolvidas no âmbito territorial de sua administração.03.Não obstante o dissídio acerca da ilegalidade, do abuso de poder, da lesão ou ameaça de lesão e da ausência de direito líquido e certo constituírem pressupostos processuais específicos, ou razões de mérito da segurança, por questão de celeridade e economia processual, provados de plano, a ausência de tais circunstâncias e a inexistência do direito liquido, na forma do artigo 8º da Lei 1.533 de 31.12.1951, impõem-se o indeferimento da inicial.01.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POUSADA. FUNCIONAMENTO SEM ALVARÁ. MULTA E INTERDIÇÃO SUMÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO FUNCIONAMENTO. INEXISTENTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. 01.O estabelecimento da impetrante vinha funcionando sem o necessário alvará para a atividade de pousada, além de estar sediado em local inadequado para a atividade, inexistindo ilegalidade ou abuso de poder no ato de imposição de multa e interdição sumária do empreendimento.02.É livre ao cidadão exercer qualquer atividade econômica para a qual está habilitado, ficando, contudo, subordinado ao direito e dever da Adm...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM PADRÃO IDÊNTICO AO OCUPADO À ÉPOCA DO JUBILAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram, não derivando da reestruturação ofensa ao direito dos servidores ativos e inativos que integram as carreiras alcançadas pela modificação de regime jurídico havida. 2. À servidora que se aposentara no derradeiro padrão da carreira magistério público que integrara não assiste o direito de ser postada em referência equivalente do plano de carreiras criado pela lei nova (Lei nº 3.318/04), assistindo-lhe tão-somente o direito de ser reenquadrada nos moldes firmados pelo novo regime legal e de não experimentar nenhum decréscimo nos proventos que vinha auferindo. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM PADRÃO IDÊNTICO AO OCUPADO À ÉPOCA DO JUBILAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma...