CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONFORMAÇÃO COM O MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMITAÇÃO MATERIAL E ECONÔMICA PARA O ADIMPLEMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESPICIENDA. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. 1 - A ausência de prova da negativa expressa de fornecimento do medicamento vindicado não constitui óbice ao exercício do direito constitucional de ação (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).2 - Os direitos sociais exigem a implementação de políticas públicas para sua concretização, tendo como parâmetros o princípio da reserva do possível, bem como o do mínimo existencial, ambos a exigirem compatibilização casuística. 3 - O direito à saúde integra o núcleo mínimo existencial necessário à concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), razão pela qual descabe a alegação de impossibilidade de fornecimento de medicamento em virtude da cláusula da reserva do possível, não sendo razoável sobrepor questão orçamentária à concessão de medida imprescindível ao pleno exercício do direito à vida e à saúde. 4 - Havendo a delimitação dos direitos a serem implementados por políticas públicas, o Poder Judiciário poderá e deverá exercer controle, pois não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados constitucionalmente, não havendo que se falar em interferência indevida na esfera da Administração Pública.5 - Despiciendo condenar o Distrito Federal ao pagamento de verba a título de honorários de advogado a destinatário integrante de sua própria estrutura administrativa, pois configuraria confusão entre credor e devedor.6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONFORMAÇÃO COM O MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMITAÇÃO MATERIAL E ECONÔMICA PARA O ADIMPLEMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESPICIENDA. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. 1 - A ausência de prova da negativa expressa de fornecimento do medicamento vindicado não constitui óbice ao exercício do direito constitucional de ação (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).2 - Os direitos sociais exigem a implementação de políticas...
ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE 1. Direito à saúde, por ter sido elevado ao nível constitucional, exige ação positiva do Estado. 2. Descabe o argumento de reserva do possível, pois, há previsão orçamentária na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF para alcançar a finalidade do exercido do direito à saúde. 3. Quando o caso versar sobre direito subjetivo à saúde, que é dever do Estado, não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas, sim, atuação do Poder Judiciário em seu mister, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE 1. Direito à saúde, por ter sido elevado ao nível constitucional, exige ação positiva do Estado. 2. Descabe o argumento de reserva do possível, pois, há previsão orçamentária na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF para alcançar a finalidade do exercido do direito à saúde. 3. Quando o caso versar sobre direito subjetivo à saúde, que é dever do Estado, não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas, sim, atuação do Poder Judiciário em seu mister, nos termos d...
CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COBRANÇA DE TAXAS DE OCUPAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RESCISÃO PLENO JURE. DECLARAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ESBULHO. NÃO COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO IMPROCEDENTE. RETENÇÃO DO IMÓVEL. RÉUS QUE NÃO MAIS SE ACHAM NA POSSE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. CABIMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1 - Tendo o contrato de concessão de direito real de uso previsto condição resolutiva expressa, uma vez implementada essa, opera-se pleno jure a rescisão do acordo, não tendo a concedente interesse processual em ver declarado judicialmente o desfazimento contratual.2 - A comprovação do esbulho é pressuposto fundamental para o acolhimento do pedido de reintegração da posse. Indefere-se tal pedido quando não demonstrado que os réus permaneceram na posse do imóvel objeto da concessão, nem que houve resistência à assunção da posse pelo proprietário do bem.3 - Para se configurar o esbulho, é necessário demonstrar a oposição de vontades entre o possuidor ilegítimo, que exerce poder de fato sobre a coisa, e o possuidor/proprietário legítimo.4 - A concedente somente tem direito às taxas de ocupação vencidas durante a vigência do contrato, no caso de rescisão pleno jure.5 - Não há falar em retenção do imóvel por benfeitorias, se os réus não mais se acham na posse do imóvel, assegurando-lhes, contudo, o direito à indenização correspondente, a ser apurada em liquidação de sentença. 6 - Assegura-se a compensação entre o valor da taxa de ocupação devida e o valor da indenização por benfeitorias. Precedente do STJ.7 - Apelo parcialmente provido.8 - Sentença reformada.
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CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COBRANÇA DE TAXAS DE OCUPAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RESCISÃO PLENO JURE. DECLARAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ESBULHO. NÃO COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO IMPROCEDENTE. RETENÇÃO DO IMÓVEL. RÉUS QUE NÃO MAIS SE ACHAM NA POSSE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. CABIMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1 - Tendo o contrato de concessão de direito real de uso previsto condição resolutiva expressa, uma vez implementada essa, opera-se pleno jur...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PARCELAMENTO DA RESTITUIÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO. POSSIBILIDADE. DANOS EMERGENTES. AUSÊNCIA DE PROVA. LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS.1 - Não se apresenta extra petita a sentença que reconhece a nulidade de cláusula que prevê a restituição dos valores pagos em parcelas e após a alienação do objeto do contrato a terceiros, quando o autor postula expressamente a devolução imediata e em cota única.2 - A nulidade de cláusula que ofenda direito básico do consumidor, colocando-o em situação de extrema desvantagem, deve ser reconhecida de ofício pelo Magistrado.3 - Não caracterizam caso fortuito ou força maior os elevados índices de precipitação pluviométrica, ocorridos no Distrito Federal nos primeiros meses do ano, pois não se pode reconhecer a imprevisibilidade de tal fenômeno.4 - O afloramento de lençol freático e a existência de estacas e alicerces no terreno da obra não justificam o atraso na entrega do imóvel objeto do contrato, mormente quando a Construtora realiza a sondagem na área depois da fixação do prazo, assumindo o risco de encontrar obstáculos que comprometam o cumprimento do ajuste.5 - A inadimplência de outros promitentes compradores não pode ser alegado pela Construtora para fugir do compromisso de entregar a unidade autônoma na data convencionada, porquanto a mora da espécie é perfeitamente presumível e se insere nos riscos da atividade empresarial, que não podem ser transferidos à parte hipossuficiente.6 - Não possui direito à retenção das arras o responsável pela inexecução do contrato. Inteligência do artigo 418 do Código Civil.7- A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos emergentes exige prova cabal do prejuízo sofrido pelo postulante.8 - Conforme entendimento jurisprudencial, o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador a indenização por lucros cessantes, que devem ser apurados com base no valor locatício de bem semelhante.9 - Recursos conhecidos. Improvida a apelação da ré e provida parcialmente a do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PARCELAMENTO DA RESTITUIÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO. POSSIBILIDADE. DANOS EMERGENTES. AUSÊNCIA DE PROVA. LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS.1 - Não se apresenta extra petita a sentença que reconhece a nulidade de cláusula que prevê a restituição dos valores pagos em parcelas e após a alienação do objeto do contrato a terceiros, quando o autor postula expressamente a devolução imediata e...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COBERTURAS EXCLUÍDAS. CLÁUSULA ESPECÍFICA, CLARA E DESTACADA. CONFORMAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. EFICÁCIA. CONTRATO DE ADESÃO. LEGITIMIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR OS TRATAMENTOS NÃO ACOBERTADOS. INVEROSSIMILHANÇA. INDEFERIMENTO. 1. O contrato de adesão não encontra nenhuma repulsa legal, sendo, ao invés, expressamente legitimada sua utilização pelo legislador de consumo, que, de forma a resguardar os direitos dos consumidores aderentes, ressalvara simplesmente que deve ser redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legítimos de forma a facilitar sua compreensão pelo consumidor, devendo as cláusulas que redundem em limitação de direitos serem redigidas com destaque de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão (CDC, art. 54, §§ 3º e 4º). 2. Conquanto qualifique-se como contrato de adesão, o contrato de plano de saúde pode alcançar exceções às coberturas oferecidas, e, desde que não remanesça nenhuma dúvida acerca das exclusões de cobertura contempladas por terem sido redigidas de forma desatacada ou impregnadas em cláusula específica e guardando conformidade com o enquadramento legal que é conferido aos planos de saúde - Lei nº 9.656/98, não se emoldurando as exceções nas coberturas que obrigatoriamente devem ser asseguradas, não se ressentem de abusividade, iniqüidade ou ineficácia, devendo-lhes ser reconhecida eficácia como forma de ser resguardada a comutatividade do ajustado. 3. A antecipação de tutela tem como pressupostos a coexistência de prova inequívoca apta a revestir de verossimilhança a argumentação aduzida e o direito invocado (i), a possibilidade de coexistência de dano irreparável ou de difícil reparação (ii) ou desde que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifestado propósito protelatório do réu (iii), não se legitimando tão-somente com lastro na aferição da possibilidade de advir à parte dano de difícil reparação quando o direito material que invoca ressente-se de sustentação, infirmando a veromissilhança do que aduzira. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COBERTURAS EXCLUÍDAS. CLÁUSULA ESPECÍFICA, CLARA E DESTACADA. CONFORMAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. EFICÁCIA. CONTRATO DE ADESÃO. LEGITIMIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR OS TRATAMENTOS NÃO ACOBERTADOS. INVEROSSIMILHANÇA. INDEFERIMENTO. 1. O contrato de adesão não encontra nenhuma repulsa legal, sendo, ao invés, expressamente legitimada sua utilização pelo legislador de consumo, que, de forma a resguardar os direitos dos consumidores aderentes, ressalvara simplesmente que...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA REGIDA POR LEI ESPECÍFICA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA OUTRO CARGO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 8.112/90. SENTENÇA MANTIDA.1 - Esta e. Corte Justiça, por seu Órgão Especial, fixou entendimento no sentido de que o servidor do Distrito Federal, aprovado em concurso público para cargo público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito líquido e certo de afastar-se de suas funções para freqüentar o respectivo curso de formação, com dispensa do ponto e mediante paga de sua remuneração. A falta de norma regulamentadora específica não impede o reconhecimento desse direito, pois deve o intérprete, diante do silêncio do diploma legal regente, buscar o direito em outra legislação, quando esta for compatível, contemplando assim o sistema normativo como um todo. (...) aplicam-se as disposições da Lei 8.112/90, inclusive com suas alterações posteriores, como é o caso das que advieram da Lei 9.527/97, porquanto a Lei Distrital 197/91, que a incorporou em seu ordenamento jurídico, não faz qualquer ressalva a esse aspecto, permitindo concluir que qualquer modificação havida naquele diploma legal tem incidência imediata aos servidores do Distrito Federal. (20060020087062 MSG, Relator NATANAEL CAETANO, Conselho Especial, julgado em 27/02/2007, DJ 17/04/2007 p. 106)Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA REGIDA POR LEI ESPECÍFICA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA OUTRO CARGO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 8.112/90. SENTENÇA MANTIDA.1 - Esta e. Corte Justiça, por seu Órgão Especial, fixou entendimento no sentido de que o servidor do Distrito Federal, aprovado em concurso público para cargo público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito líquido e certo de afastar-se de suas funções para freqüentar...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DOENÇA GRAVE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários para sua proteção.2 - É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, às expensas do Estado.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DOENÇA GRAVE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários para sua proteção.2 - É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERESSE RECURSAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EXECUÇÃO - EMBARGOS - LEI NOVA.1 - Apresentando a decisão agravada conteúdo decisório e lesivo aos interesses do agravante, bem como mostrando-se o recurso adequado e tempestivo, afasta-se a alegação de falta de interesse recursal.2 - Apesar da petição postulando o reconhecimento da decadência do direito da executada opor embargos à execução não ter sido anexada aos autos, não acarreta qualquer nulidade, eis que a questão foi decidida na decisão agravada.3 - As leis processuais possuem aplicação imediata assim que entram em vigor, alcançando os processos em andamento, como se depreende do artigo 1.211, do Código de Processo Civil.4 - Como a citação ocorreu antes da entrada em vigência da Lei nº 11.382/2006, as novas disposições não podem retroagir ao ato processual já praticado, caso contrário o direito de oferecer embargos à execução estaria extinto.5 - A fim de harmonizar o princípio da aplicação imediata da lei processual com o princípio da vedação da retroatividade em desrespeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, bem como da segurança jurídica, o termo a quo para oferecimento dos embargos deve ser disciplinado pelas disposições da lei revogada, tendo em vista a preexistência do direito da executada em manejar a referida ação.6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERESSE RECURSAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EXECUÇÃO - EMBARGOS - LEI NOVA.1 - Apresentando a decisão agravada conteúdo decisório e lesivo aos interesses do agravante, bem como mostrando-se o recurso adequado e tempestivo, afasta-se a alegação de falta de interesse recursal.2 - Apesar da petição postulando o reconhecimento da decadência do direito da executada opor embargos à execução não ter sido anexada aos autos, não acarreta qualquer nulidade, eis que a questão foi decidida na decisão agravada.3 - As leis processuais possuem aplicaç...
DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.279/2003. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.I. O décimo terceiro salário com base na remuneração ou no valor da aposentadoria, consagrado como direito social de todos os trabalhadores urbanos e rurais pelo art. 7º, inciso VIII, da Constituição de 1988, representa direito social também dos servidores públicos por força da extensão prevista em seu art. 39, § 3º.II. Segundo emerge diretamente da previsão constitucional, a remuneração de dezembro constitui o paradigma econômico da gratificação natalina. Nesse sentido a matéria foi regulamentada pelas Leis 4.090/62 e 8.112/90, descansando nessa compatibilidade normativa a garantia de sua constitucionalidade.III. Interpretada à luz da Constituição da República, a Lei Distrital que estabelece o pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor não suprime o direito de recebimento da diferença resultante de eventual aumento da remuneração até o mês de dezembro do mesmo ano.IV. A interpretação da Lei Distrital que alterou o mês de pagamento da gratificação natalina, isoladamente e sem o influxo dos postulados constitucionais que regem a matéria, representaria o mais acintoso desrespeito ao conteúdo jurídico e econômico desse benefício social. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.279/2003. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.I. O décimo terceiro salário com base na remuneração ou no valor da aposentadoria, consagrado como direito social de todos os trabalhadores urbanos e rurais pelo art. 7º, inciso VIII, da Constituição de 1988, representa direito social também dos servidores públicos por força da extensão prevista em seu art. 39, § 3º.II. Segundo emerge diretamente da previsão constitucional, a remuneração de dezembro co...
DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.279/2003. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.I. O décimo terceiro salário com base na remuneração ou no valor da aposentadoria, consagrado como direito social de todos os trabalhadores urbanos e rurais pelo art. 7º, inciso VIII, da Constituição de 1988, representa direito social também dos servidores públicos por força da extensão prevista em seu art. 39, § 3º.II. Segundo emerge diretamente da previsão constitucional, a remuneração de dezembro constitui o paradigma econômico da gratificação natalina. Nesse sentido a matéria foi regulamentada pelas Leis 4.090/62 e 8.112/90, descansando nessa compatibilidade normativa a garantia de sua constitucionalidade.III. Interpretada à luz da Constituição da República, a Lei Distrital que estabelece o pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor não suprime o direito de recebimento da diferença resultante de eventual aumento da remuneração até o mês de dezembro do mesmo ano.IV. A interpretação da Lei Distrital que alterou o mês de pagamento da gratificação natalina, isoladamente e sem o influxo dos postulados constitucionais que regem a matéria, representaria o mais acintoso desrespeito ao conteúdo jurídico e econômico desse benefício social. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.279/2003. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.I. O décimo terceiro salário com base na remuneração ou no valor da aposentadoria, consagrado como direito social de todos os trabalhadores urbanos e rurais pelo art. 7º, inciso VIII, da Constituição de 1988, representa direito social também dos servidores públicos por força da extensão prevista em seu art. 39, § 3º.II. Segundo emerge diretamente da previsão constitucional, a remuneração de dezembro co...
DISTRITO FEDERAL - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO - DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO - PERCEPÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Tendo Cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, quando do ajuizamento de ação, em que pretendia garantir direito de participação em curso de formação de Sargento, já sido alçado a este posto, direito não tem ele que possa ter sido desrespeitado.2)- Não pode a Administração Pública remunerar servidor, e o é policial militar, ainda que o tenha, por sua culpa, o nomeado tardiamente, em período anterior à entrada em exercício, porque só ele, o exercício, é que dá direito à percepção de vantagens financeiras, porque se assim não fosse se estaria ferindo o princípio da moralidade contida no artigo 37, caput, da Constituição Federal.3)- Recurso conhecido e improvido.
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DISTRITO FEDERAL - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO - DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO - PERCEPÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Tendo Cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, quando do ajuizamento de ação, em que pretendia garantir direito de participação em curso de formação de Sargento, já sido alçado a este posto, direito não tem ele que possa ter sido desrespeitado.2)- Não pode a Administração Pública remunerar servidor, e o é policial militar, ainda que o tenha, por sua culpa, o nomeado tardiamente, em período anteri...
DIREITOS AUTORAIS. CONTRAFAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IDÉIA E FORMA DE EXPRESSÃO. AUTORIA. REGISTRO. UTILIZAÇÃO DIDÁTICA E SEM FINS LUCRATIVOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. É indispensável a prévia autorização do autor para a utilização de sua obra (art.29 da Lei nº9.610/98), independentemente de seu registro, pois só a ele pertence o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, reconhecido o seu direito moral de ter o seu nome ou pseudônimo indicado quando ocorrer essa utilização.2. No direito autoral é imprescindível a demonstração do intuito de lucro na utilização desautorizada de obra, para se alcançar o ressarcimento por danos patrimoniais.3. A perturbação às relações psíquicas, à tranqüilidade e aos sentimentos caracteriza danos morais, assim como a utilização de obra sem autorização e sem a identificação de seu autor, que a lei nº9.610/98 considera violadora do direito moral. 4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITOS AUTORAIS. CONTRAFAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IDÉIA E FORMA DE EXPRESSÃO. AUTORIA. REGISTRO. UTILIZAÇÃO DIDÁTICA E SEM FINS LUCRATIVOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. É indispensável a prévia autorização do autor para a utilização de sua obra (art.29 da Lei nº9.610/98), independentemente de seu registro, pois só a ele pertence o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, reconhecido o seu direito moral de ter o seu nome ou pseudônimo indicado quando ocorrer essa utilização.2. No direito autoral é imprescindível a demonstração do intuito de lucro na...
AGRAVO RETIDO - APELAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS UNILATERAIS - PRECLUSÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE ADESÃO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES IRREGULARMENTE REALIZADAS EM DECORRÊNCIA DE FRAUDE - PREVISÃO CONTRATUAL - FALTA DE CAUTELA DA OPERADORA COMPROVADA.1 - O Juiz pode indeferir as diligências inúteis ou protelatórias e, ainda, determinar, de ofício, a realização de outras provas que entender necessárias, faculdade prevista nos arts. 130 e 1.107 do CPC.2 - Não se deve confundir documentos indispensáveis ou essenciais que devem ser juntados com a peça inicial ou com a contestação, com ônus da prova do fato constitutivo do direito. Se os documentos juntados não são indispensáveis, mas destinados a fazer prova contrária ao direito da agravante e, ainda, que deles teve conhecimento, não há irregularidade na decisão nem ofensa ao direito de defesa.3 - Compete ao Juiz apreciar livremente a fé que deva merecer os documentos produzidos pelas partes. O fato de terem sido produzidos unilateralmente pela parte ré não lhe retiram o valor probatório, enquanto não for declarada judicialmente sua falsidade (art. 387 do CPC).4 - Não existe relação de consumo entre a empresa administradora de cartões de crédito e a empresa que realiza a venda de passagens aéreas por meio de cartão, haja vista que esta última não se enquadra como consumidora final, posto que exerce atividade de consumo intermediária, não se aplicando no caso o artigo 2º CDC.5 - A simples aceitação dos serviços com a conseqüente adesão ao sistema de REDECARD oferecido pela Administradora, implica em aceitação tácita do contrato e, por conseguinte, o dever de observância de suas cláusulas. O fato de se tratar de um contrato de adesão não torna nula suas cláusulas.6 - Compete a operadora dos serviços agir com as cautelas devidas no momento em que realizou os negócios utilizando o cartão de crédito, verificando a assinatura constante no verso do cartão, além da conferência nos documentos de identificação do portador, evitando as fraudes alegadas.7 - Recursos improvidos.
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AGRAVO RETIDO - APELAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS UNILATERAIS - PRECLUSÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE ADESÃO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES IRREGULARMENTE REALIZADAS EM DECORRÊNCIA DE FRAUDE - PREVISÃO CONTRATUAL - FALTA DE CAUTELA DA OPERADORA COMPROVADA.1 - O Juiz pode indeferir as diligências inúteis ou protelatórias e, ainda, determinar, de ofício, a realização de outras provas que entender necessárias, faculdade prevista nos arts. 130 e 1.1...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA EXCLUIR O NOME DO CONSUMIDOR DOS CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÕES INVEROSSÍMEIS. DÍVIDA EXISTENTE. LICITUDE DA CONDUTA DO FORNECEDOR. I. Somente pode ser considerada inequívoca, para o fim de respaldar a antecipação dos efeitos da tutela, a prova revestida de sólida idoneidade persuasiva quanto ao fato constitutivo do direito do autor.II. Se o cenário probatório moldado na fase inicial da demanda não endossa a existência dos fatos jurídicos alinhavados na causa de pedir, não permitindo vislumbrar a verossimilhança das alegações confortada por prova inequívoca, interdita-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.III. Havendo indicativos probatórios de que a inscrição do nome do consumidor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito está alicerçada em dívida pendente, o ato do fornecedor, por representar exercício regular de direito, não avança além das raias da licitude.IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA EXCLUIR O NOME DO CONSUMIDOR DOS CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÕES INVEROSSÍMEIS. DÍVIDA EXISTENTE. LICITUDE DA CONDUTA DO FORNECEDOR. I. Somente pode ser considerada inequívoca, para o fim de respaldar a antecipação dos efeitos da tutela, a prova revestida de sólida idoneidade persuasiva quanto ao fato constitutivo do direito do autor.II. Se o cenário probatório moldado na fase inicial da demanda não endossa a existência dos fatos jurídicos alinhavado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PARTE QUE SILENCIA A RESPEITO DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL. POSSE. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS.I. A omissão da parte quanto à especificação de provas pode ser entendida como abdicação à respectiva produção e autoriza a solução antecipada da lide.II. Se o juiz declara o encerramento da dilação probatória e anuncia o julgamento antecipado da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de defesa em sede de apelação.III. Sem o exercício das prerrogativas dominiais no campo fático a posse não se constitui. Ela representa justamente a projeção das faculdades de uso, gozo e disposição do plano do direito para o plano dos fatos. IV. Só aquele que desempenha atos imanentes ao domínio é considerado possuidor e, nessa qualidade, recebe a proteção interdital do direito vigente.V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PARTE QUE SILENCIA A RESPEITO DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL. POSSE. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS.I. A omissão da parte quanto à especificação de provas pode ser entendida como abdicação à respectiva produção e autoriza a solução antecipada da lide.II. Se o juiz declara o encerramento da dilação probatória e anuncia o julgamento antecipado da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. FALTA DE VAGA EM LEITOS DE UTI NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. DIREITO À INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL E TAMBÉM DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1- É obrigação do Distrito Federal conferir eficácia ao direito subjetivo de assistência à saúde, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 204 da Lei Orgânica do próprio Distrito Federal. 2- Restando demonstrado nos autos que o autor/apelado não pôde ser internado em unidade de terapia intensiva de hospital da rede pública, por ausência de leitos vagos, cabível é a sua internação em hospital privado às expensas do Distrito Federal. 3- Na hipótese em comento, não se percebe qualquer ofensa aos princípios da correlação da sentença ao pedido, do contraditório e da ampla defesa. Isto porque, desde a propositura da ação está bem delimitado o objeto da causa, o que permitiu o pleno exercício do direito de defesa em primeiro grau de jurisdição. Não há, pois, que se falar em surpresa das partes com a prolação da sentença. 4 - Negou-se provimento ao recurso e remessa necessária.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. FALTA DE VAGA EM LEITOS DE UTI NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. DIREITO À INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL E TAMBÉM DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1- É obrigação do Distrito Federal conferir eficácia ao direito subjetivo de assistência à saúde, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 204 da Lei Orgânica do próprio Distrito Federal. 2- Restando demonstrado nos autos que o autor/apelado não pôd...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ATRIBUIÇÃO DO GOVERNADOR. ART. 100, INCISO XVII, DA LODF. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.1. O artigo 100, inciso XXVII da LODF, estabelece como competência privativa do Governador do Distrito Federal o ato de nomeação de candidato aprovado em concurso público, razão pela qual é parte ilegítima para compor o pólo passivo a Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.2. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, mas apenas cria uma expectativa de direito, surgindo esse direito apenas na hipótese de preterição da ordem classificatória.3. Esta e. Corte de Justiça, através de seu Órgão Especial, firmou entendimento que a regra do aproveitamento de candidatos prevista no Edital n. 01/2002 - SGA/SE só se aplica se não houver mais candidato classificado para uma determinada região e ainda persiste a necessidade de preenchimento de vagas para o mesmo cargo/região. Havendo concursados para a especialidade, região e turno com classificação superior a dos impetrantes, não há que se falar em preterição de convocação por outros candidatos que obtiveram notas inferiores (20070020022464MSG, Relator OTÁVIO AUGUSTO, Conselho Especial, julgado em 09/10/2007, DJU de 19/11/2007, p. 98).Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ATRIBUIÇÃO DO GOVERNADOR. ART. 100, INCISO XVII, DA LODF. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.1. O artigo 100, inciso XXVII da LODF, estabelece como competência privativa do Governador do Distrito Federal o ato de nomeação de candidato aprovado em concurso público, razão pela qual é parte ilegítima para compor o pólo passivo a Secretária de Estado de Educação...
APELAÇÃO CÍVEL E RMO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. ISONOMIA. IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.01. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana.02. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta corte, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de doença grave, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela constituição federal.03. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.04. Inexiste violação aos princípios da isonomia e impessoalidade, quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de medicamentos para o tratamento de sua saúde.05. Recurso voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E RMO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. ISONOMIA. IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.01. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana.02. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta corte, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinad...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DO RESPECTIVO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.A construção em área pública sem o respectivo alvará retira da parte, no mandado de segurança, o direito líquido e certo, tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória no writ.A presença de controvérsia fática, que demande dilação probatória, não é concebível na estrita sede do Mandado de Segurança, razão pela qual incumbe ao impetrante o ônus de trazer aos autos, juntamente com a exordial, todos os documentos e informações que comprovem o seu direito líquido e certo e a ilegalidade ou abuso de poder do ato tido como coator. Não se desincumbindo o impetrante de seu ônus processual, inviabilizado fica o prosseguimento do Mandado de Segurança.Apelo não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DO RESPECTIVO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.A construção em área pública sem o respectivo alvará retira da parte, no mandado de segurança, o direito líquido e certo, tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória no writ.A presença de controvérsia fática, que demande dilação probatória, não é concebível na estrita sede do Mandado de Segurança, razão pela qual incumbe ao impetrante o ônus de trazer aos autos, junt...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3318/2004 - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO SALARIAL - NÃO OCORRÊNCIA REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.I - A Ordem Constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras, não tendo, destarte, os servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.II - A Administração Pública, todavia, ao reestruturar seus cargos, deve observar o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Assim, apesar da Lei Distrital n.º 3318/2004 ter alterado a correlação entre classes e padrões de carreira, promovendo uma reclassificação de cargos na escala funcional, não houve qualquer decréscimo remuneratório para a apelante, razão pela qual não há qualquer violação ao direito de paridade entre servidores ativos e inativos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3318/2004 - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO SALARIAL - NÃO OCORRÊNCIA REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.I - A Ordem Constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras, não tendo, destarte, os servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.II - A Administração Pública, todavia, ao reestruturar seus cargos, deve observar o p...