CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.II - Indefere-se a tutela antecipada se verificado que da documentação acostada aos autos não é possível concluir pela existência das irregularidades contratuais apontadas pelo agravante.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou simila...
SOCIEDADE EMPRESÁRIA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO. QUANTIDADE IDÊNTICA DE QUOTAS ENTRE OS SÓCIOS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO REDUZIDA NA EMPRESA DA SÓCIA DISSIDENTE. EXCLUSÃO DO DIREITO AO PATRIMÔNIO EM LIQUIDAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I - Em sociedades contratadas por prazo indeterminado, a retirada de um sócio é direito que pode ser exercido a qualquer tempo.II - A quantidade de quotas que integram o patrimônio dos sócios corresponde, proporcionalmente, ao direito de participar nos haveres da sociedade, em caso de liquidação.III - Se os demandantes livremente pactuaram a distribuição de metade das quotas para cada um dos sócios, é inadmissível excluir a sócia dissidente da participação nos ativos, com base em alegação de atuação reduzida nas atividades, eis que induvidosa a determinação do artigo 1.007 c/c 1.053 do Código Civil, que preceitua direito proporcional às quotas em matéria de lucros e perdas.IV - Previsão expressa no contrato social de dissolução da sociedade na retirada de sócio, com a distribuição do patrimônio apurado, deve ser cumprida, porquanto consentânea com a legislação de regência.V - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida.
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SOCIEDADE EMPRESÁRIA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO. QUANTIDADE IDÊNTICA DE QUOTAS ENTRE OS SÓCIOS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO REDUZIDA NA EMPRESA DA SÓCIA DISSIDENTE. EXCLUSÃO DO DIREITO AO PATRIMÔNIO EM LIQUIDAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I - Em sociedades contratadas por prazo indeterminado, a retirada de um sócio é direito que pode ser exercido a qualquer tempo.II - A quantidade de quotas que integram o patrimônio dos sócios corresponde, proporcionalmente, ao direito de participar nos haveres da sociedade, em caso de liquidação.III - Se os demandantes livremente pactuaram a distribuiç...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PENAL E PROCESSUAL PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE JUÍZOS VINCULADOS AO MESMO TRIBUNAL - CONFLITO NEGATIVO - LEI MATERIAL MAIS GRAVOSA - IRRETROATIVIDADE. 1. A Lei n.º 11.340/2006 contém normas que versam sobre diversos ramos do direito, entre os quais o direito material e o direito processual. 2. As normas de direito penal da Lei Maria da Penha são inegavelmente mais gravosas, portanto, não alcançam os fatos que lhe são anteriores. A Constituição Federal no artigo 5º, inciso XL, veda o efeito retroativo da lei mais severa. 3. Reconhece-se a ultratividade da lei anterior, porque mais benéfica.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PENAL E PROCESSUAL PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE JUÍZOS VINCULADOS AO MESMO TRIBUNAL - CONFLITO NEGATIVO - LEI MATERIAL MAIS GRAVOSA - IRRETROATIVIDADE. 1. A Lei n.º 11.340/2006 contém normas que versam sobre diversos ramos do direito, entre os quais o direito material e o direito processual. 2. As normas de direito penal da Lei Maria da Penha são inegavelmente mais gravosas, portanto, não alcançam os fatos que lhe são anteriores. A Constituiçã...
APELAÇÃO CÍVEL E RMO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO ÁS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. ISONOMIA. IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.01. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana.02. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta corte, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de doença grave, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela constituição federal.03. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.04. Inexiste violação aos princípios da isonomia e impessoalidade, quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de medicamentos para o tratamento de sua saúde.05. Recurso voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E RMO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO ÁS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. ISONOMIA. IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.01. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana.02. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta corte, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 01. A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto funcional, cabendo discricionariamente à Administração estabelecer critérios de ascensão funcional e modo de alcançá-la.02. A Emenda Constitucional nº 41/2003 alterou a disciplina constitucional referente à revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões, revogando a regra de paridade existente. No entanto, apesar de aplicável à Recorrente regra anterior, não há que se falar em violação ao benefício, porquanto recebeu tratamento idêntico aos que estavam em situação idêntica.03. Apelação não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 01. A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ARTIGO 132 DO CPC. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESIDIDA POR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. COLETA DE PROVA ORAL. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA ORAL COM OITIVA EM JUÍZO DEPRECADO. NÃO-ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO SUSCITADO.1 - O princípio da Identidade Física do Juiz impõe ao magistrado que presidiu a audiência de instrução, com a coleta de prova oral, o dever de julgar a lide, não sendo influente posterior oitiva de testemunha junto a Juízo deprecado.2 - Eventual movimentação funcional do Juiz de Direito Substituto não se enquadra nas exceções previstas no artigo 132 do CPC.3 - Reconhecida a competência do MM. Juiz de Direito Suscitado.Conflito de Competência acolhido.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ARTIGO 132 DO CPC. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESIDIDA POR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. COLETA DE PROVA ORAL. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA ORAL COM OITIVA EM JUÍZO DEPRECADO. NÃO-ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO SUSCITADO.1 - O princípio da Identidade Física do Juiz impõe ao magistrado que presidiu a audiência de instrução, com a coleta de prova oral, o dever de julgar a lide, não sendo influente posterior oitiva de testemunha junto a Juízo deprecado.2 - Eventual movimenta...
ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - MOTIVAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - LEI 11.334/2006 - APLICAÇÃO RETROATIVA.Nulo o ato da autoridade de trânsito ao aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, se ausente a motivação e por não atender ao princípio da proporcionalidade.Considerando que Lei 11.334/2006, de natureza jurídica punitiva, abrandou os níveis de gradação das infrações de trânsito, deve-se reconhecer a aplicação retroativa do citado diploma legal aos casos não definitivamente julgados, por se tratar de norma mais benéfica, em analogia in bonam partem aos princípios de Direito Penal e do Direito Tributário.
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ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - MOTIVAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - LEI 11.334/2006 - APLICAÇÃO RETROATIVA.Nulo o ato da autoridade de trânsito ao aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, se ausente a motivação e por não atender ao princípio da proporcionalidade.Considerando que Lei 11.334/2006, de natureza jurídica punitiva, abrandou os níveis de gradação das infrações de trânsito, deve-se reconhecer a aplicação retroativa do citado diploma legal aos casos não definitivamente julgados, por se...
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - RECLASSIFICAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. A alteração das carreiras dos servidores públicos, ativos ou inativos, é ato discricionário da Administração. O escopo visado é o interesse público, que melhor será atendido através da nova configuração da carreira, devendo ser respeitados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e da irredutibilidade de vencimentos ou proventos. Não havendo redução de vencimentos ou proventos, inexiste ofensa a direito adquirido. Inativado o professor, este não têm direito adquirido à reclassificação no último nível do novo plano de carreira do magistério público do Distrito Federal (Lei nº 3.318/04), ainda que tenha se aposentado no final da antiga carreira. Outro entendimento redundaria em elevação de vencimentos ou proventos, sem previsão expressa em lei, o que é vedado em nosso direito. Preliminar de instauração do incidente de inconstitucionalidade rejeitada. Embargos Infringentes providos, para que prevaleça o voto minoritário.
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EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - RECLASSIFICAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. A alteração das carreiras dos servidores públicos, ativos ou inativos, é ato discricionário da Administração. O escopo visado é o interesse público, que melhor será atendido através da nova configuração da carreira, devendo ser respeitados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e da irredutibilidade de vencimentos ou proventos. Não havendo redução de vencimentos ou proventos, inexiste ofensa a direito adquirido. Inativado o prof...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PARIDADE. RETROATIVIDADE MÍNIMA. 1. A Administração tem o poder discricionário de estruturar seus quadros, sem redução de vencimentos. 2. Não há direito adquirido do servidor ativo ou do aposentado em manter-se na posição em que se encontrava antes de reestruturação. 3. A Lei 3.318/04 estabelece a impossibilidade de sua aplicação resultar em perda na remuneração. 4. A paridade entre servidores ativos e aposentados deixou de ser garantida pela Constituição Federal, nos termos da EC 41, que alterou o anterior artigo 40, parágrafo 8º, não se podendo alegar direito adquirido em face da Constituição Federal. 5. As normas da Constituição Federal têm aplicação imediata para alcançar os efeitos futuros de fatos passados, o que se denomina de retroatividade mínima. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença de improcedência do pedido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PARIDADE. RETROATIVIDADE MÍNIMA. 1. A Administração tem o poder discricionário de estruturar seus quadros, sem redução de vencimentos. 2. Não há direito adquirido do servidor ativo ou do aposentado em manter-se na posição em que se encontrava antes de reestruturação. 3. A Lei 3.318/04 estabelece a impossibilidade de sua aplicação resultar em perda na remuneração. 4. A paridade entre servidores ativos e aposentados...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADOS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO ADQUIRIDO.I. O direito à licença-prêmio e às férias, uma vez adquirido pelo servidor público, incorpora-se ao seu patrimônio e não se dissipa economicamente em razão do rompimento dos laços funcionais com a Administração Pública.II. Os períodos de licença-prêmio e de férias que não foram gozados pelo servidor que se aposenta devem ser convertidos em pecúnia, sob pena de supressão de direito adquirido e indisfarçável enriquecimento ilícito da Administração Pública. III. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADOS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO ADQUIRIDO.I. O direito à licença-prêmio e às férias, uma vez adquirido pelo servidor público, incorpora-se ao seu patrimônio e não se dissipa economicamente em razão do rompimento dos laços funcionais com a Administração Pública.II. Os períodos de licença-prêmio e de férias que não foram gozados pelo servidor que se aposenta devem ser convertidos em pecúnia, sob pena de supressão de direito adquirido e indisfarçável enriquecimento ilícito da Administração Púb...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a de...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI DE REGÊNCIA DA ÉPOCA DO DECRETO DE APOSENTADORIA. LEI N° 66/89. TEMPUS REGIT ACTUM. LEI DISTRITAL N° 3.318/2004. NOVO PLANO PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE PERDA DE VALORES NOS PROVENTOS. REENQUADRAMENTO COM OBSERVÂNCIA DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - É jurisprudência consolidada nas mais Altas Cortes do país que não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos e proventos. 2 - A edição da Lei n° 3.318/2004, que estabeleceu novo plano de Carreira para o Magistério Público do Distrito Federal e estendeu o tempo de progressão na carreira, reposicionando servidores aposentados voluntariamente que estavam no último padrão funcional para padrão intermediário considerado o tempo de efetivo serviço prestado, não viola direito adquirido e não gera direito a ser o aposentado elevado ao último padrão da nova carreira.3 - Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI DE REGÊNCIA DA ÉPOCA DO DECRETO DE APOSENTADORIA. LEI N° 66/89. TEMPUS REGIT ACTUM. LEI DISTRITAL N° 3.318/2004. NOVO PLANO PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE PERDA DE VALORES NOS PROVENTOS. REENQUADRAMENTO COM OBSERVÂNCIA DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - É jurisprudência consolidada nas mais Altas Cortes do país que não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitada a irredutibilidade de...
CDC. CIVIL. DANO MORAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. FRAUDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DA HONRA DA PESSOA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PRESCRITA NOS ART. 14 E 22, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. PRECEDENTES. IRRAZOABILIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DO MONTANTE FIXADO, DESATENDIDOS EFEITOS COMPENSATÓRIOS, PUNITIVOS E PREVENTIVOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.1 - Natureza da relação jurídica de direito material alusiva à questionada contratação de linha telefônica reveste-se em típica operação de consumo e, nesse passo, regulada pelo CDC. Levando-se em conta a verossimilhança do fato articulado na inicial, aliado ao reconhecimento expresso da concessionária apelante quanto à inexistência da contratação, não obstante intente escusar-se da obrigação sob o pálio da ocorrência de ação fraudulenta imputada a ato de terceiro, imperativo se torna a inversão do ônus da prova, na conformação com o capitulado pelo artigo 6°, inciso VIII, do diploma legal referido.2 - Age com negligência a prestadora de serviço público de telefonia quando não se vale dos meios técnicos adequados no escopo de preservação de direito alheio, mormente quando insere indevidamente o nome do usuário em cadastro restritivo de crédito.3 - É de todo despiciente demonstração inequívoca da prova de dano moral, haja vista presunção firmada em decorrência da mera inscrição indevida do nome da parte nos cadastros de maus pagadores, já que do ato em si afloram restrições de crédito. Situação suplantando meros aborrecimentos ao interferir de forma intensa no elemento psíquico da pessoa, além de restringir relações comerciais diante da aparente condição de mau pagador, o que por si configura violação à honra subjetiva do indivíduo, prestigiada em sede constitucional como bem jurídico a ser preservado.4 - Não se afirma regular o procedimento adotado pela apelante ao promover a negativação do nome do apelado, a pretexto do exercício do regular direito, visto que a aplicação do inciso I do artigo 188 do Código Civil só encontra seara fértil quando não há invasão do direito de outrem. 5 - Para a fixação do montante da indenização mister se torna a valoração de circunstâncias envolvendo o fato, tais como as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, a repercussão do ato no meio social do ofendido e gravidade violação. Isso ainda sem perder de vista observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade recomendadas no caso espécie e atendidos efeitos compensatórios, punitivos e preventivos. Por tudo isto o valor arbitrado mostra-se um tanto exacerbado e, portanto, não guarda simetria com tais parâmetros, sob pena de tornar a indenização no repudiado enriquecimento ilícito da vítima, ressaltando o curto período de persistência do registro.6. Em se tratando de danos morais, o marco temporal a fim de incidência de atualização monetária e juros moratórios no montante indenizatórios deve ser a data da prolação da sentença, indenizatório é fixado por arbitramento judicial. Logo, se o montante indenizatório até a prolação da sentença era desconhecido por parte do causador do dano, resta, portanto, afastada a situação fática da mora.
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CDC. CIVIL. DANO MORAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. FRAUDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DA HONRA DA PESSOA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PRESCRITA NOS ART. 14 E 22, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. PRECEDENTES. IRRAZOABILIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DO MONTANTE FIXADO, DESATENDIDOS EFEITOS COMPENSATÓRIOS, PUNITIVOS E PREVENTIVOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.1 - Natureza da relação jurídica de direito m...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE SEGURO. INCERTEZA DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL. INVALIDEZ TOTAL.1 - O julgamento antecipado da lide, previsto no art. 330, Código de Processo Civil, tem por fundamento a prestação jurisdicional célere e eficiente quando a demanda versar no seu mérito questão unicamente de direito ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova ou a prova previamente produzida seja suficiente para fundamentar a decisão, consoante determina o art. 740, Código de Processo Civil.2 - A contagem do prazo prescricional inicia na data na qual o segurado toma conhecimento do direito à indenização contratada, em razão de sentença que estabeleça certeza jurídica a respeito de condição inerente ao pagamento do próprio seguro.3. Se o segurado é considerado inválido para a atividade laboral que desenvolvia ao tempo em que a doença se manifestou, fazendo com que não mais pudesse continuar exercendo a profissão, reputa-se verificada a condição que dá ensejo à indenização combinada.4. Apelação conhecida e improvida, preliminares rejeitadas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE SEGURO. INCERTEZA DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL. INVALIDEZ TOTAL.1 - O julgamento antecipado da lide, previsto no art. 330, Código de Processo Civil, tem por fundamento a prestação jurisdicional célere e eficiente quando a demanda versar no seu mérito questão unicamente de direito ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova ou a prova previamente produzida seja suficiente para fundamentar a decisão, consoante determina o art. 740, Código de Processo Civil.2 - A cont...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGTIMIDADES ATIVA E PASSIVA. 1. No caso de venda o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.2. Configura a preterição do direito de preferência se o imóvel é alienado antes de encerrado o trintídio legal e se a notificação carece das especificações acerca das condições do negócio.3. Restando plenamente caracterizada a preterição do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel, impõe-se o dever de indenização pelo prejuízo material consubstanciado na tomada de empréstimo para compra do bem.4. A frustração da compra do imóvel não residencial revela-se insuficiente para perseguir indenização por abalo moral, mesmo porque os fatos não foram capazes de atingir o bom nome e a fama da pessoa. Trata-se de mero dissabor incapaz de amparar a concessão de pedido indenizatório.5. O fiador de pacto locatício não possui legitimidade para propor qualquer pedido, seja de natureza pessoal (indenizatória), seja de natureza real (adjudicação).6. O comprador do imóvel locado não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda que pretende reconhecer o direito de preferência e anular o contrato de compra e venda.7. Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGTIMIDADES ATIVA E PASSIVA. 1. No caso de venda o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.2. Configura a preterição do direito de preferência se o imóvel é alienado antes de encerrado o trintídio legal e se a notificação carece das especificações acerca das condições do negócio...
DIREITO CONSTITUCIONAL - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE INTERESSE - INOCORRÊNCIA.1 - A satisfação da pretensão após determinação judicial, por parte do réu, não torna a parte autora carente de interesse de agir, eis que a decisão provisória depende de confirmação por decisão de mérito para ter sustentação legal.2 - A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura, a todos, o acesso à saúde, de modo universal e igualitário, cabendo ao ente público cumprir o seu papel e dar atendimento médico à população, oferecendo os medicamentos de que necessitar e que não possa adquirir por falta de condições financeiras, efetivando, inclusive, o que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 207, inciso XXIV, expressamente assegura.3 - Em que pese seja aceitável na doutrina a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde.4 - Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE INTERESSE - INOCORRÊNCIA.1 - A satisfação da pretensão após determinação judicial, por parte do réu, não torna a parte autora carente de interesse de agir, eis que a decisão provisória depende de confirmação por decisão de mérito para ter sustentação legal.2 - A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura, a todos, o acesso à saúde, de modo universal e igualitário, cabendo ao ente público cumprir o seu papel e dar atendimento médico à população, oferecendo os medicamentos de q...
AÇÃO DE COBRANÇA. RITO ORDINÁRIO. FASE COGNITIVA. ACERTAMENTO DO DIREITO. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PARCELAMENTO INCABÍVEL.1. Na fase processual cognitiva, reconhece-se o direito de receber a quantia vindicada na ação. A análise sobre a forma de se concretizar esse direito deve ser feita por ocasião do cumprimento da obrigação, sendo inoportuna tal análise em sede de apelação.02. Estando o feito na etapa do acertamento do direito da parte autora (fase cognitiva), sem guarida o pleito recursal de fracionar a obrigação imposta pela sentença, nada impedindo, todavia, seja concedido durante o cumprimento do julgado. 03. Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. RITO ORDINÁRIO. FASE COGNITIVA. ACERTAMENTO DO DIREITO. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PARCELAMENTO INCABÍVEL.1. Na fase processual cognitiva, reconhece-se o direito de receber a quantia vindicada na ação. A análise sobre a forma de se concretizar esse direito deve ser feita por ocasião do cumprimento da obrigação, sendo inoportuna tal análise em sede de apelação.02. Estando o feito na etapa do acertamento do direito da parte autora (fase cognitiva), sem guarida o pleito recursal de fracionar a obrigação imposta pela sentença, nada impedindo, todavia, seja concedido durante...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RITO INAPROPRIADO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - Em relação ao pretendido depósito do valor que entende devido para afastar os efeitos da mora, a via eleita pelo Agravante revela-se inapropriada, mesmo porque os valores não são incontroversos.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RITO INAPROPRIADO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tut...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03.Verificando-se a manutenção do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria das professoras, 25 (vinte e cinco) anos, a possibilidade de se alcançar o fim da carreira, que somente se atinge após 30 (trinta) anos e 01 (um) dia de serviço, deve ser vista, necessariamente, como uma faculdade garantida pelo novo regime jurídico inaugurado pela Lei Distrital n. 3.318/04.04.A reestruturação da carreira não implica necessariamente na transformação ou reclassificação do cargo ou função. Estando o servidor em final de carreira, quando da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o tempo necessário para a mudança de etapas.05.Não há violação ao direito à paridade entre servidores ativos e inativos, haja vista que os servidores aposentados foram reenquadrados em consonância com os ditames da Lei Distrital n. 3.318/2004, de acordo com o tempo de efetivo exercício.06.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO.O prazo decadencial de 120 (cento e vinte dias) dias previsto no art. 18 da Lei nº. 1.533/51 não se aplica ao mandado de segurança preventivo.Em relação ao mandado de segurança, a autoridade coatora é aquela que praticou a ação ou se manteve inerte, provocando lesão ao direito do impetrante, e que detém poderes para corrigir o ato tido por ilegal.Direito líquido e certo é aquele isento de dúvidas, que está livre de obscuridades, que não precisa ser declarado com o exame de provas em dilações, e que é de si mesmo, concludente e inconcusso.Inexistente direito líquido e certo é de se ter por inviável a pretensão veiculada em mandado de segurança, havendo de se julgar o impetrante carecedor do direito de ação.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO.O prazo decadencial de 120 (cento e vinte dias) dias previsto no art. 18 da Lei nº. 1.533/51 não se aplica ao mandado de segurança preventivo.Em relação ao mandado de segurança, a autoridade coatora é aquela que praticou a ação ou se manteve inerte, provocando lesão ao direito do impetrante, e que detém poderes para corrigir o ato tido por ilegal.Direito líquido e certo é aquele isento de dúvidas, que está livre de obscuridades, que não precisa ser declarado com o exame de provas em dilações, e que é de si mesmo, concludente e...