CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. CLÁUSULA PENAL. 1 - A citação do cônjuge é indispensável em ação que versa sobre direitos reais imobiliários. Ação de rescisão de contrato, mesmo se cumulada com reintegração de posse, porque de natureza obrigacional, dispensa a citação do cônjuge. 2 - Aquele que celebra contrato de cessão de direitos de imóvel, assumindo a obrigação de pagar as prestações do financiamento, se não as paga, responde por seu inadimplemento. 3 - O descumprimento de obrigação estipulada em contrato de cessão de direitos autoriza a rescisão deste.4 - A cláusula penal serve de prefixação das perdas e danos. Não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado (CC, art. 416, § único). 5 - Apelação da primeira ré não provida. Provida, em parte, a apelação do terceiro réu.
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CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. CLÁUSULA PENAL. 1 - A citação do cônjuge é indispensável em ação que versa sobre direitos reais imobiliários. Ação de rescisão de contrato, mesmo se cumulada com reintegração de posse, porque de natureza obrigacional, dispensa a citação do cônjuge. 2 - Aquele que celebra contrato de cessão de direitos de imóvel, assumindo a obrigação de pagar as prestações do financiamento, se não as paga, responde por seu inadimplemento. 3 - O descumprimento de obrigação estipulada em contrato de cessão de direitos autoriza a rescis...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS E VIÚVA DO DE CUJUS. JUSTO INTERESSE. IMPRESCRITIBILIDADE. AÇÃO DE ESTADO. DIREITO INDISPONÍVEL. ADOÇÃO À BRASILEIRA. CONSTATAÇÃO DO VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO. PREVALÊNCIA SOBRE O BIOLÓGICO NA HIPÓTESE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.- Exsurge a legitimidade dos filhos e da viúva do de cujus para propositura de ação de anulação de registro e negatória de paternidade, na medida em que o registro de nascimento da criança, efetuado pelo próprio falecido, repercute efeitos na esfera de direitos morais e patrimoniais dos herdeiros, o que denota o justo interesse deles em ver anulado tal assentamento, à luz do art. 1.615 do Código Civil.- Não é suscetível de prescritibilidade a matéria debatida nos autos, porquanto concernente ao estado das pessoas, bem como por se tratar de direito indisponível. Entendimento jurisprudencial consolidado no art. 1.601 da novel legislação civil.- Registro de nascimento feito por quem sabia não ser o verdadeiro pai é tido como adoção simulada (TJRS-AC 598187.326 - Rel. Des. Breno M. Mussi, DJ 3-9-1998) e gera paternidade socioafetiva. Ter-se-á adoção à brasileira, que advém de declaração falsa assumindo maternidade ou paternidade alheia, sem observância das exigências legais para adoção; apesar de ser ilegal e de atentar contra a fé pública cartorária, acata o art. 227 da Constituição Federal, no sentido de dar a alguém uma convivência familiar (Maria Helena Diniz in Curso de Direito Civil Brasileiro, 5º Volume, 21ª edição, páginas 468/469).- Constatada a ausência de vício de consentimento, bem como de dissenso familiar relativamente ao registro de nascimento da criança, realizado por terceiro, cuja paternidade tinha plena ciência não ser sua, não há que se falar em anulação desse ato jurídico, notadamente se presente o vínculo sócio-afetivo entre ele e a infante, devendo esse elo preponderar sobre o biológico. Temperanças efetuadas no caso concreto.- Recurso provido. Maioria.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS E VIÚVA DO DE CUJUS. JUSTO INTERESSE. IMPRESCRITIBILIDADE. AÇÃO DE ESTADO. DIREITO INDISPONÍVEL. ADOÇÃO À BRASILEIRA. CONSTATAÇÃO DO VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO. PREVALÊNCIA SOBRE O BIOLÓGICO NA HIPÓTESE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.- Exsurge a legitimidade dos filhos e da viúva do de cujus para propositura de ação de anulação de registro e negatória de paternidade, na medida em que o registro de nascimento da criança, efetuado pelo próprio falecido, repercute efeitos na esf...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. IMÓVEL NA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO. TERMO DE COMPROMISSO. ART. 1º DA LEI 1.865/98 QUE CONCEDE A POSSIBILIDADE DE QUE OS USUÁRIOS CONTINUEM A USUFRUIR DOS IMÓVEIS APÓS O TÉRMINO DA REFORMA SENDO PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. CONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO ANTES DO PRAZO ACORDADO. PORTARIA Nº 43 DA SECRETARIA DE TRANSPORTES. DIREITO A REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM VIRTUDE DO ATO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS PRETENDIDOS NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO NESTA ESFERA PASSÍVEL DE SER REPARADO. INVIABILIDADE DE DIREITO DE PREFERÊNCIA EM EVENTUAL LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRAPETITA AFASTADO. ADSTRINÇÃO AO PEDIDO POSTO NA PEÇA DE INGRESSO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não padece do vício da Inconstitucionalidade a Lei Distrital 1.865/93, ao passo de que apenas traz normas e ditames locais, aplicáveis apenas as generalidades da Lei 8.666/93. Seu bojo apenas confere direitos à aqueles que se inserem como usuários de imóveis na rodoviária de Brasília e prevê a permanência destes por prazo nela especificado, no caso de se adequarem aos requisitos nela expostos.2 - Inexiste julgamento extrapetita, quando de fato o pedido de danos materias não cingiu apenas na devolução dos valores gastos nas benfeitorias no imóvel, mas em todas as conseqüências patrimoniais que o término da autorização de uso trariam ao particular.3 - Sendo aplicável a referida Lei à aqueles que ocupavam a Rodoviária do Plano Piloto antes de 1993 e havendo direito a fruição do bem cedido, em caso de revogação unilateral antes do prazo mínimo pactuado, este dado pela Portaria nº 43 da Secretaria de Transportes, exsurge o dever de indenizar por parte do Estado.4 - Inexiste a possibilidade de deferimento de direito de preferência em eventual procedimento licitatório, eis que ferir-se-ia os ditames basilares da universalidade e da isonomia nas licitações públicas.5 - Havendo apenas procedência parcial, eis que negados os danos morais pleiteados e não concedidos os materiais em sua integralidade, ocorre a sucumbência recíproca, eis que então dever de cada parte de arcar com os honorários de seu Patrono.6 - Sentença Mantida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. IMÓVEL NA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO. TERMO DE COMPROMISSO. ART. 1º DA LEI 1.865/98 QUE CONCEDE A POSSIBILIDADE DE QUE OS USUÁRIOS CONTINUEM A USUFRUIR DOS IMÓVEIS APÓS O TÉRMINO DA REFORMA SENDO PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. CONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO ANTES DO PRAZO ACORDADO. PORTARIA Nº 43 DA SECRETARIA DE TRANSPORTES. DIREITO A REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM VIRTUDE DO ATO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS PRETENDIDOS NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO NESTA...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR POR INEFICIÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DA REDE PÚBLICA. 1. A Constituição Federal assegura a todos a proteção à saúde de modo universal, igualitário e integral. Cabe ao Estado garanti-lo por meio de políticas sociais e econômicas que atendam as necessidades da população e visem à redução do risco de doenças e outros agravos (artigo 196, CF). Trata-se de garantia de direito subjetivo assegurado a todos, erigido à categoria de direito social, conforme disposto no artigo 6º, da Constituição Federal. No mesmo sentido dipõe a LODF (arts. 204 e 207). 2. A gravidade do quadro clínico apresentado pelo Autor (icterícia obstrutiva por câncer de pâncreas) indica que necessitava de imediata internação em Unidade de Tratamento Intensivo e impedia-lhe de aguardar pela disponibilidade de leito na Rede Pública. 3. Correta a medida que determina seja o enfermo direcionado para hospital particular porque necessita de cuidados especiais em Unidade de Terapia Intensiva quando a rede pública não dispunha de vaga naquele momento. O Estado tem o dever de arcar com o ônus da internação do paciente na rede privada ante a inexistência de convênio do Hospital Particular com o Governo do Distrito Federal por meio do SUS - Sistema Único de Saúde.4. Recurso e remessa oficial conhecidos e não providos. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR POR INEFICIÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DA REDE PÚBLICA. 1. A Constituição Federal assegura a todos a proteção à saúde de modo universal, igualitário e integral. Cabe ao Estado garanti-lo por meio de políticas sociais e econômicas que atendam as necessidades da população e visem à redução do risco de doenças e outros agravos (artigo 196, CF). Trata-se de garantia de direito subjetivo assegurado a todos, erigido à categoria de direito social, conforme disposto no artigo 6º, da Constituição Federal. No mesmo sentido dipõe a LODF...
CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. UNIDADE AUTÔNOMA. LOTEAMENTO IRREGULAR. FATO DO CONHECIMENTO DA CESSIONÁRIA. RISCO ASSUMIDO E IMPREGNADO NA ÁLEA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO PARA O DISTRATO DO CONTRATADO. LOCALIZAÇÃO DA FRAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATO NÃO COMPROVADO. DESCONSIDERAÇÃO. 1. Àquele que, ciente da situação dominial do lote e da circunstância de que está situado em loteamento irregular, entabula contrato tendo como objeto a cessão dos direitos inerentes ao imóvel, assume os riscos derivados da sua situação registrária, que, incorporando-se à álea natural do contrato, o impede de invocar esse fato como apto a ensejar o distrato ou invalidação do contratado, consoante, inclusive, coíbe o princípio de direito segundo o qual a ninguém é lícito exercer direito, pretensão, ação ou exceção em contradição com os atos que anteriormente praticara e repugna o princípio da boa-fé objetiva.2. Consoante as formulações legais que regulam a repartição do encargo probatório, ao autor incumbe revestir de estofo os fatos constitutivos do direito que invoca, donde, aventando o cessionário que o imóvel cujos direitos lhe foram transmitidos estaria situado em área de preservação permanente, sendo, portanto, impassível de ocupação, uso e fruição, redundando na impossibilidade de implemento do objeto do contrato, compete-lhe revestir de sustentação essa alegação, e, não revestindo-a de estofo material, determina a refutação do aduzido e do direito que dele emergiria. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. UNIDADE AUTÔNOMA. LOTEAMENTO IRREGULAR. FATO DO CONHECIMENTO DA CESSIONÁRIA. RISCO ASSUMIDO E IMPREGNADO NA ÁLEA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO PARA O DISTRATO DO CONTRATADO. LOCALIZAÇÃO DA FRAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATO NÃO COMPROVADO. DESCONSIDERAÇÃO. 1. Àquele que, ciente da situação dominial do lote e da circunstância de que está situado em loteamento irregular, entabula contrato tendo como objeto a cessão dos direitos inerentes ao imóvel, assume os riscos derivados da sua situação registrária, que, incorporando-se à álea natural do con...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL COM FULCRO NA LEI DISTRITAL N° 128/90. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL N° 4.019/07. EXIGÊNCIA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL. FACULDADE. EXIGIBILIDADE DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS REFERENTES AO IMÓVEL.I - Revogada a Lei distrital n° 128/90, que autorizava o Distrito Federal a proceder à venda direta de imóveis funcionais aos seus legítimos ocupantes pelo valor de mercado, toda e qualquer alienação deverá observar o que dispõe a Lei distrital n° 4.019/07, que garante ao ocupante apenas o direito de preferência, devendo pagar o valor da melhor oferta apresentada no certame.II - Conforme ampla jurisprudência, não existe direito adquirido a regime jurídico, razão por que o não exercício de um direito previsto em lei não autoriza a sua efetivação após o advento de lei posterior que revoga a anterior e não mais o preveja.III - Mesmo sob a égide da Lei distrital n° 128/90, a alienação dos imóveis funcionais era mera faculdade posta à disposição do Administrador Público, que poderia ou não exercê-la de acordo com a conveniência e a oportunidade da medida.IV - Tanto a Lei distrital n° 128/90 quanto a de n° 4.019/07 exigem que o ocupante do imóvel esteja em dia com as obrigações financeiras referentes ao imóvel para que possa exercer a opção pela aquisição do imóvel.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL COM FULCRO NA LEI DISTRITAL N° 128/90. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL N° 4.019/07. EXIGÊNCIA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL. FACULDADE. EXIGIBILIDADE DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS REFERENTES AO IMÓVEL.I - Revogada a Lei distrital n° 128/90, que autorizava o Distrito Federal a proceder à venda direta de imóveis funcionais aos seus legítimos ocupantes pelo valor de mercado, toda e qualquer alienação deverá observar o que dispõe a Le...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. HONORÁRIOS.01- A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto funcional, cabendo discricionariamente à Administração estabelecer critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la.02- A Emenda Constitucional nº 41/2003 alterou a disciplina constitucional referente à revisão dos proventos de aposentadoria e às pensões, revogando a regra de paridade existente. No entanto, apesar de aplicável à Recorrente norma anterior, não há que se falar em violação ao benefício, porquanto recebeu tratamento idêntico aos que estavam em situação idêntica.03- In casu, impõe-se a condenação da Autora, vencida, na verba honorária somente quando foi aperfeiçoada a relação processual, com a citação da parte ré para responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, § 2º, do CPC.04- Considerando as peculiaridades da causa, devem ser fixados os honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), em observância aos critérios objetivos constantes das alíneas a, b e c do § 3º, bem assim o § 4º, ambos do art. 20 do CPC.05- Apelação da autora não provida e recurso adesivo do réu provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. HONORÁRIOS.01- A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O ser...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - O quantum a ser consignado deve ser idêntico ao da obrigação assumida, enquanto não emitido provimento antecipatório e/ou definitivo declarando ilegítimas as cláusulas contratuais.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PONTUAÇÃO DADA AOS TÍTULOS. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR EM CURSO DE DIREITO E DE CARGO PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO. COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO DE ADVOCACIA NO ANO DE 2004 NÃO COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova inequívoca do exercício do magistério em curso superior de Direito, e do exercício de cargo privativo de bacharel em direito, é de ser confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para atribuir ao candidato a pontuação correspondente. 2. Descabida, porém, a pretendida pontuação pelo efetivo exercício da advocacia, quando o candidato não comprovou o ajuizamento ou atuação em pelo menos 05 novas ações no ano, conforme exigido pelo edital de concurso. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PONTUAÇÃO DADA AOS TÍTULOS. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR EM CURSO DE DIREITO E DE CARGO PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO. COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO DE ADVOCACIA NO ANO DE 2004 NÃO COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova inequívoca do exercício do magistério em curso superior de Direito, e do exercício de cargo privativo de bacharel em direito, é de ser confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para atribuir ao candidato a pontuação...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRODUTOS. USO. FINALIDADE. CONDOMÍNIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTENCIA. INAPLICABILIDADE DO CDC. DIREITO CAMBIÁRIO. CHEQUE. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CIRCULAÇÃO. AUTONOMIA. ABSTRAÇÃO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. CONTRA-ORDEM. ATO ADMINISTRATIVO. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. FUMUS BONI IURES E PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.1. O Condomínio edilício que celebra contrato de compra e venda cujo objeto é a aquisição de estacas a serem empregadas em prol dos condôminos não pode ser considerado consumidor e a relação estabelecida com o vendedor não é de consumo, motivo pelo qual não se aplicam as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.2. O cheque é título de crédito que se submete ao princípio da autonomia e aos sub-princípios da abstração e da inoponibilidade das exceções de caráter pessoal, não podendo o emitente de cheque que circulou opor ao credor legitimado da cártula as exceções pessoais que dispõe em face do favorecido anterior.3. O credor legitimado do cheque que o encaminha a protesto atua no exercício regular de um direito.4. Não merece reforma a sentença que julga improcedente o pedido de sustação de protesto quando não demonstrada a existência do fumus boni iures e do periculum in mora.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRODUTOS. USO. FINALIDADE. CONDOMÍNIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTENCIA. INAPLICABILIDADE DO CDC. DIREITO CAMBIÁRIO. CHEQUE. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CIRCULAÇÃO. AUTONOMIA. ABSTRAÇÃO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. CONTRA-ORDEM. ATO ADMINISTRATIVO. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. FUMUS BONI IURES E PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.1. O Condomínio edilício que celebra contrato de compra e venda cujo objeto é a aquisição de estacas a serem empregadas em prol dos condôminos não pode ser considerado consumidor e a rel...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. ACOLHIMENTO. VENDA DE IMÓVEL FUNCIONAL. LEI APLICÁVEL AO CASO. NECESSIDADE. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. INADIMPLÊNCIA. TAXA DE OCUPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.- Admite-se a inclusão do Distrito Federal como litisconsorte passivo na lide, haja vista que a propriedade do imóvel funcional ocupado pela impetrante lhe pertence. - Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do DF para responder ao mandado de segurança, uma vez que o ato impugnado - edital de concorrência pública para venda de imóveis funcionais no DF - não foi lavrado por ele. O outro ato hostilizado pela impetrante - edição da Lei nº 4.019/07 pelo Governador do DF - é ato de natureza primária, contra o qual não cabe mandado de segurança, a teor do enunciado contido na Súmula nº 266 do STF, notadamente porque, dada a natureza geral e abstrata dessa norma, se mostra insuscetível de violar direito alheio.- Não há que se falar em direito adquirido à compra direta do bem pela autora, nos moldes previstos pela Lei nº 128/90, visto que a Lei nº 4.019/07, editada posteriormente, regulamentou às inteiras a matéria ali prevista (alienação de bens imóveis residenciais funcionais do DF), ab-rogando, dessa forma, a lei mais antiga. - Inexiste direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental, pois, independentemente da norma incidível ao caso, a autora não preencheu os requisitos necessários à aquisição do bem, sobretudo porque não se encontrava quite com as obrigações relativas à ocupação, pressuposto exigido em ambos os preceitos legais. - Segurança denegada. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. ACOLHIMENTO. VENDA DE IMÓVEL FUNCIONAL. LEI APLICÁVEL AO CASO. NECESSIDADE. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. INADIMPLÊNCIA. TAXA DE OCUPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.- Admite-se a inclusão do Distrito Federal como litisconsorte passivo na lide, haja vista que a propriedade do imóvel funcional ocupado pela impetrante lhe pertence. - Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. LEI DISTRITAL 786/94. SUSPENSÃO VIA DECRETO 16.990/95. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO.I - O deferimento do benefício alimentação independe do Termo de Opção, porque a Lei nº 786/94 não previu tal condição.II - A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior da propositura da ação, ex vi dos arts. 1º e 3º, do Dec. n. 20.910/32, não atingindo o fundo de direito.III - Decreto do governo local não é instrumento jurídico hábil a suspender benefício instituído por lei distrital. Dessa forma, imperioso o restabelecimento do pagamento do benefício indevidamente suspenso, bem como o ressarcimento das parcelas não prescritas, vencidas após o qüinqüênio anterior à propositura da ação. III - Insuficiência orçamentária não constitui fundamento idôneo para excluir a percepção de benefício estabelecido em lei e gerando direito adquirido.IV - Remessa obrigatória e recurso improvidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. LEI DISTRITAL 786/94. SUSPENSÃO VIA DECRETO 16.990/95. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO.I - O deferimento do benefício alimentação independe do Termo de Opção, porque a Lei nº 786/94 não previu tal condição.II - A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior da propositura da ação, ex vi dos arts. 1º e 3º, do Dec. n. 20.910/32, não atingindo o fundo de direito.III - Decreto do governo local não é instrumento jurídico hábil a suspender benefício instituído por lei distrital. Dess...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 01. A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto funcional, cabendo discricionariamente à Administração estabelecer critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la.02. A Emenda Constitucional nº 41/2003 alterou a disciplina constitucional referente à revisão dos proventos de aposentadoria e às pensões, revogando a regra de paridade existente. No entanto, apesar de aplicável à Recorrente norma anterior, não há que se falar em violação ao benefício, porquanto recebeu tratamento idêntico aos que estavam em situação idêntica.03. Negou-se provimento ao apelo.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 01. A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e da segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto funcional, cabendo discricionariamente à Administração estabelecer critérios de ascensão funcional e modo de alcançá-la.2. A Emenda Constitucional nº 41/2003 alterou a disciplina constitucional referente à revisão dos proventos de aposentadoria e às pensões, revogando a regra de paridade existente. No entanto, apesar de aplicável à Recorrente regra anterior, não há que se falar em violação ao benefício, porquanto recebeu tratamento idêntico aos que estavam em situação idêntica.3. Negou-se provimento ao apelo.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e da segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direi...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03.Verificando-se a manutenção do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria das professoras - 25 (vinte e cinco) anos, a possibilidade de alcançar o fim da carreira, que somente se atinge após 30 (trinta) anos e 01 (um) dia de serviço, deve ser vista, necessariamente, como uma faculdade garantida pelo novo regime jurídico inaugurado pela Lei Distrital n. 3.318/04. 04.A reestruturação da carreira não implica necessariamente na transformação ou reclassificação do cargo ou função. Estando o servidor em final de carreira, quando da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o tempo necessário para a mudança de etapas. 05.Não há violação ao direito à paridade entre servidores ativos e inativos, haja vista que os servidores aposentados foram reenquadrados em consonância com os ditames da Lei Distrital nº 3.318/2004, de acordo com o tempo de efetivo exercício.06.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencime...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03.Verificando-se a manutenção do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria das professoras - 25 (vinte e cinco) anos, a possibilidade de alcançar o fim da carreira, que somente se atinge após 30 (trinta) anos e 01 (um) dia de serviço, deve ser vista, necessariamente, como uma faculdade garantida pelo novo regime jurídico inaugurado pela Lei Distrital n. 3.318/04. 04.A reestruturação da carreira não implica necessariamente na transformação ou reclassificação do cargo ou função. Estando o servidor em final de carreira, quando da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o tempo necessário para a mudança de etapas. 05.Não há violação ao direito à paridade entre servidores ativos e inativos, haja vista que os servidores aposentados foram reenquadrados em consonância com os ditames da Lei Distrital nº 3.318/2004, de acordo com o tempo de efetivo exercício.06.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencime...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03.Verificando-se a manutenção do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria das professoras - 25 (vinte e cinco) anos, a possibilidade de alcançar o fim da carreira, que somente se atinge após 30 (trinta) anos e 01 (um) dia de serviço, deve ser vista, necessariamente, como uma faculdade garantida pelo novo regime jurídico inaugurado pela Lei Distrital n. 3.318/04. 04.A reestruturação da carreira não implica necessariamente na transformação ou reclassificação do cargo ou função. Estando o servidor em final de carreira, quando da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o tempo necessário para a mudança de etapas. 05.Não há violação ao direito à paridade entre servidores ativos e inativos, haja vista que os servidores aposentados foram reenquadrados em consonância com os ditames da Lei Distrital nº 3.318/2004, de acordo com o tempo de efetivo exercício.06.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencime...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. JUROS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo o autor comprovado o fato constitutivo do seu direito, consistente na extinção do crédito tributário mediante o pagamento do tributo devido, mostra-se correta a r. sentença que determinou o cancelamento e baixa do débito tributário (artigo 333, inciso I, do CPC c/c artigo 156 do CTN).2 - Dispõe o Artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.3 - O artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, remete-nos ao conceito de apreciação eqüitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa. 4 - A limitação de 6% (seis por cento) ao ano aplica-se apenas nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, nos termos do Artigo 1º-F da Lei 9.494/97, inserido pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001.5 - Em se tratando de indenização por dano moral, tenho defendido que sobre o valor da condenação devem incidir juros de mora a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ). Entretanto, mantenho a data da citação como termo inicial para não incorrer em reformatio in pejus.6 - Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. JUROS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo o autor comprovado o fato constitutivo do seu direito, consistente na extinção do crédito tributário mediante o pagamento do tributo devido, mostra-se correta a r. sentença que determinou o cancelamento e baixa do débito tributário (artigo 333, inciso I, do CPC c/c artigo 156 do CTN).2 - Dispõe o Artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de d...
HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA AO COMPANHEIRO PRESO. PACIENTE CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES AO TENTAR INTRODUZIR MACONHA NO PRESÍDIO ESCONDIDA NAS PARTES ÍNTIMAS DO CORPO. AUTORIZAÇÃO NEGADA PELO JUIZ DA EXECUÇAO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO RAQUÍTICA E INCONSISTENTE. COAÇÃO ILEGAL AO DIREITO DE IR E VIR. ORDEM CONCEDIDA.1 O habeas corpus visa proteger o direito de ir, vir e ficar, mas não se restringe apenas à garantia desses direitos a quem se acha detido ou na iminência de sê-lo. A paciente foi obstada de visitar o companheiro preso sob alegação de que se envolvera com entorpecente (maconha) quando ingressava no sistema penitenciário.2 Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição Federal, art. 5º, Inciso II). Neste caso, a paciente praticou um crime e foi por isso condenado, não podendo a sentença produzir outros efeitos que não a restrição de direitos expressamente consignadas no seu texto.3 Há que se reconhecer, ainda, que a decisão que lhe negou visitar o companheiro preso, feriu também direito subjetivo deste (art. 41, Inciso X, da Lei 7.210/84), sem observância do devido processo legal.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA AO COMPANHEIRO PRESO. PACIENTE CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES AO TENTAR INTRODUZIR MACONHA NO PRESÍDIO ESCONDIDA NAS PARTES ÍNTIMAS DO CORPO. AUTORIZAÇÃO NEGADA PELO JUIZ DA EXECUÇAO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO RAQUÍTICA E INCONSISTENTE. COAÇÃO ILEGAL AO DIREITO DE IR E VIR. ORDEM CONCEDIDA.1 O habeas corpus visa proteger o direito de ir, vir e ficar, mas não se restringe apenas à garantia desses direitos a quem se acha detido ou na iminência de sê-lo. A paciente foi obstada de visitar o companheiro preso sob alegação de que se envolvera com entorpecente (maco...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO SIMULACRO ARMA DE FOGO. MEIO COAÇÃO EFICAZ. VIOLÊNCIA FÍSICA INOCORRENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME SEMI-ABERTO FIXADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se deve perder de vista o constitucionalmente homenageado princípio da presunção de inocência, a ser conjugado com regras de exceção prescritas na ordem jurídica, a exemplo das preconizadas no artigo 312 do CPP. Porquanto, a liberdade provisória somente é cabível quando ausentes as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva. E os elementos delineados, certamente comportam afastamento de plano o requisito concernente ao comprometimento da instrução criminal ou perigo na aplicação da lei penal, até porque o feito já foi sentenciado e o magistrado não se referiu ao último, remanescendo, destarte, unicamente a questão da violação da ordem pública. 2. Inexistência do emprego de violência física contra a vítima, a despeito da intimidação motivada pelo emprego de simulacro de arma de fogo. Com a subtração da bolsa, os elementos se evadiram do local, muito embora detidos logo após o crime, ainda com parte dos pertences da vítima, já que a bolsa havia sido dispensada em um matagal nas proximidades. O simulacro de arma de fogo, em si, não tem o condão de expor risco ao bem maior a ser protegido, a vida da vítima.3. A decisão judicial externa mera presunção e alude a genérica preservação da garantia da ordem pública, carecendo assim de fundamentação objetiva e consistente. Conduta ilícita isolada, sem maiores conseqüências e ou emprego de violência, sem colocar em risco a integridade física da vítima, não implica necessariamente na necessidade de segregação acautelatória. 4. O direito ao recurso não se vincula à eventual necessidade da prisão acautelatória. Nada obsta, contudo, a possibilidade de, no curso processual, em se fazendo presentes os requisitos legalmente exigíveis, seja decretada a prisão cautelar, sem qualquer vinculação ao regular exercício do acusado à ampla.5. A incorreção da decisão hostilizada, ao impedir o paciente de recorrer em liberdade, não lhe propiciaria, por via reflexa, na concessão da liberdade provisória, diante da desvinculação ressaltada. Porém, no caso vertente as duas hipóteses desbordam límpidas, tanto o direito de recorrer em liberdade, quanto o de livramento do cárcere em sede acautelatória, em vista do duplo constrangimento ilegal experimentado. 6. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida para possibilitar a liberdade do paciente e direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO SIMULACRO ARMA DE FOGO. MEIO COAÇÃO EFICAZ. VIOLÊNCIA FÍSICA INOCORRENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME SEMI-ABERTO FIXADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se deve perder de vista o constitucionalmente homenageado princípio da presunção de inocência, a ser conjugado com regras de exceção prescritas na ordem jurídica, a exemplo das preconizadas no artig...