DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3318/2004 - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO SALARIAL - NÃO OCORRÊNCIA REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.I - A Ordem Constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras, não tendo, destarte, os servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.II - A Administração Pública, todavia, ao reestruturar seus cargos, deve observar o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Assim, apesar da Lei Distrital n.º 3318/2004 ter alterado a correlação entre classes e padrões de carreira, promovendo uma reclassificação de cargos na escala funcional, não houve qualquer decréscimo remuneratório para a apelante, razão pela qual não há qualquer violação ao direito de paridade entre servidores ativos e inativos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3318/2004 - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO SALARIAL - NÃO OCORRÊNCIA REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.I - A Ordem Constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras, não tendo, destarte, os servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.II - A Administração Pública, todavia, ao reestruturar seus cargos, deve observar o p...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ALEGADAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.II - Indefere-se a tutela antecipada se verificado que da documentação acostada aos autos não é possível concluir pela existência das irregularidades contratuais apontadas pelo agravante.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ALEGADAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO A PARTIR DE JANEIRO DE 1998. DIREITO À INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. VEDAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 1.864/98. 1. Em se tratando de verbas remuneratórias o efeito do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº. 20.910/32 não alcança o fundo do direito pretendido, mas tão-somente as parcelas que excederem ao referido interstício, conforme entendimento cediço nos tribunais pátrios e cristalizado na Súmula nº. 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. A incorporação de quintos/décimos no âmbito do Distrito Federal restou disciplinada na Lei Distrital n.º 1.004/96, que cuidou da matéria de modo específico, tendo em vista que a transplantação da legislação federal que dispunha sobre a incorporação se deu já com a edição da Lei Distrital n.º 197/91, que vigorou até a sua revogação pela Lei Distrital 1.864/98. 3. Antes de o impetrante completar o período aquisitivo de 01 (um) ano, adveio a legislação distrital vedando a incorporação de décimos pelo exercício de cargo comissionado no âmbito local, motivo pelo qual não restou implementado o interstício legal necessário para a aquisição do direito pleiteado. 4. Ordem denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO A PARTIR DE JANEIRO DE 1998. DIREITO À INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. VEDAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 1.864/98. 1. Em se tratando de verbas remuneratórias o efeito do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº. 20.910/32 não alcança o fundo do direito pretendido, mas tão-somente as parcelas que excederem ao referido interstício, conforme entendimento cediço nos tribunais pátrios e cristalizado na Súmula nº. 85 do colendo Superior Trib...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO IMPUGNADA E MANTIDA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade.2. No presente caso, o ato que originou a custódia cautelar foi a prisão em flagrante, a qual não foi refutada durante a instrução criminal. Assim, a sentença - primeira manifestação judicial sobre a custódia cautelar - na parte em que negou à paciente o direito de recorrer em liberdade, não se apresentou desprovida de fundamentação, mas, ao contrário, ancorou-se no dispositivo legal pertinente à espécie, qual seja, o artigo 59 da Lei nº 11.343/2006, bem como na circunstância de ter a paciente permanecido presa durante todo o processo.3. A negativa do apelo em liberdade não se reveste de ilegalidade e nem ofende a garantia constitucional da presunção de inocência, pois é efeito da sentença penal condenatória recorrível.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a sentença que negou à paciente o direito de apelar em liberdade, após condená-la pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, à pena total de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.260 (um mil, duzentos e sessenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO IMPUGNADA E MANTIDA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade.2. No presente caso, o ato que originou a custódia cautelar foi a prisão em flagrante, a qual não foi refutada durante a instrução criminal. Ass...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA DO ALIMENTANDO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO. PRECLUSÃO OPERADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DIREITO INDISPONÍVEL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A competência territorial deve ser argüida por meio de exceção, conforme determina o artigo 112 do CPC. Operada a preclusão, em face da não-oposição de exceção, prorroga-se a competência, a teor do disposto no artigo 114 do CPC. 2. Quando se trata de direitos indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia em face da ausência de contestação pela parte ré, de acordo com o disposto no artigo 320, inciso II, do CPC. Assim, não se reputam como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação de exoneração de alimentos, cabendo ao alimentante demonstrar que o alimentando não mais necessita de alimentos, ou seja, os fatos constitutivos do seu direito.3. O cancelamento da pensão alimentícia devida ao filho que completa a maioridade civil não se efetiva de forma automática, segundo entendimento já consagrado no e. Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do enunciado da Súmula nº 358.3. Recurso provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA DO ALIMENTANDO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO. PRECLUSÃO OPERADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DIREITO INDISPONÍVEL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A competência territorial deve ser argüida por meio de exceção, conforme determina o artigo 112 do CPC. Operada a preclusão, em face da não-oposição de exceção, prorroga-se a competência, a teor do disposto no artigo 114 do CPC. 2. Quando se trata de direitos indisp...
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. DIREITO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Distrito Federal, tendo em vista que, in casu, a autora necessita com urgência de tratamento médico e, diante da ausência de vaga em hospital da rede pública de saúde, busca o Judiciário para garantir o direito à cirurgia cardíaca em hospital particular.2. Incumbe ao Poder Público, através da constituição de um Sistema Único de Saúde - SUS, a integralidade da assistência ao cidadão, de forma a garantir-se à coletividade proteção, a promoção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um em todos os níveis de complexidade do sistema, haja vista a proteção constitucional assegurada à saúde.3. Desta feita, sendo inegável o dever do DF em assegurar o direito à saúde, a teor do disposto nos arts. 196 e 198 da CF e 204 da Lei Orgânica do DF, a sua condenação ao pagamento das despesas arcadas pelo hospital particular, em razão da ausência de vagas em hospitais da rede pública de saúde para realização de cirurgia cardíaca e posterior internação em UTI, é medida que se impõe.4. Reexame necessário não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. DIREITO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Distrito Federal, tendo em vista que, in casu, a autora necessita com urgência de tratamento médico e, diante da ausência de vaga em hospital da rede pública de saúde, busca o Judiciário para garantir o direito à cirurgia cardíaca em hospital particular.2. Incumbe ao Poder Público,...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE PENSÃO DA AGRAVANTE. INDÍCIOS DE ILEGALIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO DIREITO. PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO. 1. Vislumbram-se indícios de ilegalidade no ato administrativo que retira cinqüenta por cento dos proventos de pensão da viúva e os concede a pessoa reconhecida como companheira do falecido servidor do Distrito Federal, após decisão em procedimento administrativo do qual não foi cientificada a ex-esposa para apresentar defesa. 2. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação a fundamentar a concessão de tutela antecipada para que se determine o retorno dos pagamentos integrais emerge da natureza alimentar do direito postulado. 3. Presentes a verossimilhança do direito, consubstanciada nos indícios de ilegalidade do ato administrativo que restringiu direitos da agravante, bem como o periculum in mora emergente da natureza alimentar do direito postulado, impõe-se a reforma da decisão interlocutória que rejeita pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 4. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE PENSÃO DA AGRAVANTE. INDÍCIOS DE ILEGALIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO DIREITO. PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO. 1. Vislumbram-se indícios de ilegalidade no ato administrativo que retira cinqüenta por cento dos proventos de pensão da viúva e os concede a pessoa reconhecida como companheira do falecido servidor do Distrito Federal, após decisão em procedimento administrativo do qual não foi cientificada a ex-esposa para apresentar defesa. 2. O receio de dano irrep...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. INADIMPLÊNCIA. MORA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. EFEITOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ABATIMENTO DO SINAL PAGO E DAS PERDAS DANOS. LUCROS CESSANTES. ALUGUÉIS. 1. Ocorre a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa do promitente-comprador, quando, notificado pelo promissário-vendedor para pagar as prestações em atraso, consoante estabelecido em cláusula da avença, não o faz no prazo previsto para tanto.2. Não pode se valer da exceção de contrato não cumprido o promitente-comprador que, com fundamento no descumprimento das obrigações da outra parte, interrompe o pagamento das prestações, permanece ocupando o imóvel e somente busca a tutela do judiciário mais de um ano após a notificação para purga da mora. 3. A rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do promitente-comprador assegura a este o direito de reaver os valores pagos, mas confere ao promissário-vendedor o direito de abater, da quantia a ser restituída, o sinal pago pelo primeiro, quando previsto na avença, bem como as perdas e danos advindas do inadimplemento contratual.4. Correta a sentença que faculta ao promissário-vendedor o direito de abater da restituição os valores correspondente aos aluguéis que deixou de obter. Todavia, estes só são devidos a partir da data da rescisão contratual, momento em que a posse, que era justa e de boa-fé, transmudou-se em precária. 5. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. INADIMPLÊNCIA. MORA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. EFEITOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ABATIMENTO DO SINAL PAGO E DAS PERDAS DANOS. LUCROS CESSANTES. ALUGUÉIS. 1. Ocorre a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa do promitente-comprador, quando, notificado pelo promissário-vendedor para pagar as prestações em atraso, consoante estabelecido em cláusula da avença, não o faz no prazo previsto para tanto.2. Não pode se valer da exceção de contrato não...
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO. APENAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. DUPLICIDADE. EXIGÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DA CIENTIFICAÇÃO DO INFRATOR ACERCA DA LAVRATURA DO AUTO. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DAS MULTAS IMPOSTAS EM DISSONÂNCIA COM O EXIGIDO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUTO LAVRADO EM DESFAVOR DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. 1. O legislador processual, com pragmatismo, transmudara a prescrição em matéria de ordem pública, legitimando seu conhecimento e afirmação de ofício, ainda que se trate de direito de natureza exclusivamente patrimonial (CPC, art. 219, § 5º), ensejando que, aferido que autos de infração derivados de infrações de trânsito foram lavrados em tempo sobreexcedente ao qüinqüênio que precedera o ajuizamento da ação que tem como objeto sua invalidação, seja afirmada a prescrição do direito que assistia ao infrator de debater sua legalidade.2. Aferido que um dos autos de infração cuja eficácia é arrostada não fora lavrado em desfavor do autor nem derivara de ilícito praticado através do uso do veículo da sua propriedade, não o assiste legitimação para perseguir sua invalidação ante o princípio segundo o qual a ninguém é permitido defender direito alheio em nome próprio, redundando na afirmação da sua ilegitimidade ativa ad causam para questionar ato com o qual não guarda nenhuma pertinência subjetiva nem lhe irradiará nenhum efeito jurídico. 3. O Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97 -, e não a normatização subalterna originária do órgão regulador, assegura ao condutor a quem é imputada a prática de infração de trânsito o direito de ser notificado acerca da autuação e, expirado o prazo para recurso, da imposição da pena decorrente do ilícito (arts. 280, IV, 281 e 282), redundando a inobservância da exigência da dupla comunicação na invalidação do auto de infração e da multa imposta, com a conseqüente repetição do vertido pelo apenado em pagamento da sanção pecuniária (STJ, Súmula 312). 4. Emergindo dos elementos coligidos a certeza de que, desde que entrara a viger a resolução que regulara o procedimento para a efetivação da dupla notificação no curso de processo administrativo para imposição de multa de trânsito, os órgãos de trânsito local passaram a observar o legalmente exigido, as autuações efetuadas e as multas impostas devem ser preservadas, mormente porque revestem-se de presunção de legitimidade e o infrator, aliado ao fato de que admitira a prática dos ilícitos que lhe foram imputados, não produzira nenhum elemento apto a desqualificá-la. 5. Preliminar de prescrição suscitada de ofício acolhida. Apelos conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO. APENAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. DUPLICIDADE. EXIGÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DA CIENTIFICAÇÃO DO INFRATOR ACERCA DA LAVRATURA DO AUTO. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DAS MULTAS IMPOSTAS EM DISSONÂNCIA COM O EXIGIDO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUTO LAVRADO EM DESFAVOR DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. 1. O legislador processual, com pragmatismo, transmudara a prescrição em matéria de ordem pública, legitimando seu conhecimento e afirmação de ofício, ainda que se trate de direito de natureza exclusivamente patrimonial (CPC, ar...
DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SENTENÇA INEXEQÜÍVEL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Considerando que a Telebrasília como controladora da Tele Centro Sul Participações S/A foi alienada passando a chamar-se Brasil Telecom Participações S/A que vem a ser a atual controladora da ora apelante Brasil Telecom S/A, tem-se que houve sim sucessão, do que decorre a responsabilização da sucessora pelas obrigações das empresas sucedidas, em face do inadimplemento dos contratos de participação financeira, sem qualquer limitação. O reconhecimento do direito da parte autora não implica o descumprimento da Lei das Sociedades Anônimas, haja vista que não há que se discutir a forma como se processará a subscrição das ações para integrar o valor total a que tem direito. Se for necessária a observância de um complexo procedimento, que seja então respeitado. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos).Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás S/A foi privatizada e parcialmente cindida em 12 novas companhias holdings, dentre as quais a Tele Centro Sul Participações S/A. As 12 novas companhias sucederam a Telebrás como controladoras das empresas integrantes do Sistema Telebrás. A Tele Centro Sul Participações S/A, que passou a se chamar Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação de serviço de telefonia fixo comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas - Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telesc e outras. Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas à empresa Telecomunicações do Pará S/A - Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada Brasil Telecom S/A.Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que à sucessora cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Apelação não provida.
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DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SENTENÇA INEXEQÜÍVEL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Considerando qu...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DECRETO-LEI 3.240/41. SEQÜESTRO DE BENS E VALORES. OPERAÇÃO AQUARELA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. DESBLOQUEIO DE VALORES E LIBERAÇÃO DE BENS. NECESSIDADE DE PROFUNDA ANÁLISE DE PROVAS. ACESSO AOS AUTOS PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AMPLA DEFESA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIBERAÇÃO DE VERBAS ALIMENTÍCIAS.I. O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, comprovado de plano com a impetração. Contra ato judicial só é cabível quando não caiba recurso de correição. E ainda para assegurar efeito suspensivo a recurso que não o tenha, demonstrado o direito líquido e certo.II. O seqüestro (arresto) dos bens de origem lícita encontra amparo no artigo 4º do Decreto-lei 3.240/41 e não se confunde com a medida constritiva prevista nos artigos 125 e 132 do CPP. À exceção das verbas alimentícias, oriundas de salários e proventos, não se vislumbra ilegalidade, teratologia ou abuso de poder na decisão judicial que determinou o seqüestro de bens e bloqueio de valores em nome do impetrante, ex-Diretor de Administração e Bancários do Banco de Brasília e acusado de envolvimento em contratações sem prévia licitação.III. O acesso aos autos deve ser propiciado aos advogados constituídos e só pode sofrer restrições no caso de diligências que correm em sigilo e em autos apartados. Decisão contrária afrontaria o direito à ampla defesa. Na espécie, o advogado instruiu de forma satisfatória o writ, o que demonstra que referido direito não foi violado. IV. Ordem parcialmente concedida..
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DECRETO-LEI 3.240/41. SEQÜESTRO DE BENS E VALORES. OPERAÇÃO AQUARELA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. DESBLOQUEIO DE VALORES E LIBERAÇÃO DE BENS. NECESSIDADE DE PROFUNDA ANÁLISE DE PROVAS. ACESSO AOS AUTOS PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AMPLA DEFESA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIBERAÇÃO DE VERBAS ALIMENTÍCIAS.I. O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, comprovado de plano com a impetração. Contra ato judicial só é cabível quando não caiba recurso de correição. E ainda para assegurar efeito sus...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. TRADIÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGISTRO. INOCORRÊNCIA. FATOS COMPROVADOS. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPUTAÇÃO AO ALIENANTE. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ADEQUAÇÃO DO MANDAMUS PARA A PRETENDIDA TUTELA DO DIREITO INVOCADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Exibidos os instrumentos que atestam a consumação da alienação do veículo, o aperfeiçoamento da tradição e a comunicação do negócio ao órgão de trânsito, evidenciando que os fatos passíveis de comprovação estão emoldurados em elementos impassíveis de controvérsia, a aferição da conformação da responsabilização do alienante como sujeito passivo do tributo cujo fato gerador é a propriedade do automotor decorrente do fato de que continua registrado em seu nome com o legalmente emoldurado qualifica-se como questão exclusivamente de direito, pois dependente exclusivamente do enquadramento do apurado ao tratamento que legalmente lhe é dispensado.2. Dependendo a aferição da compatibilidade da qualificação do alienante como sujeito passivo da obrigação tributária tão-só e exclusivamente do enquadramento do ocorrido aos dispositivos que regulam a apuração e imputação tributária, não comportando nem dependendo da produção de nenhuma prova, notadamente porque, de conformidade com comezinhos princípios de hermenêutica, a emolduração do fato e a exegese do preceito que lhe confere tratamento normativo dependem exclusivamente de trabalho interpretativo, o mandado de segurança se qualifica como instrumento adequado para o desate da controvérsia e tutela do direito invocado. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. TRADIÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGISTRO. INOCORRÊNCIA. FATOS COMPROVADOS. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPUTAÇÃO AO ALIENANTE. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ADEQUAÇÃO DO MANDAMUS PARA A PRETENDIDA TUTELA DO DIREITO INVOCADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Exibidos os instrumentos que atestam a consumação da alienação do veículo, o aperfeiçoamento da tradição e a comunicação do negócio ao órgão de trânsito, evidenciando que os fatos passíveis de comprovação estão emoldurados em elementos impas...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA. CANDIDATOS APROVADOS. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES.1. A aprovação no concurso público gera mera expectativa de direito ao candidato, sendo que a prorrogação do certame encontra-se a cargo dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, que se converte em direito quanto houver quebra na ordem classificatória ou em caso de contratação temporária. Precedentes do C. STJ (AGI 2008 00 2 005672-4).2. Os agravados/impetrantes não demonstraram que foram aprovados dentro do número de vagas previstos no edital. No mesmo sentido, não há provas de que foram preteridos da ordem classificatória. Ao contrário, verifica-se que a Administração Pública, quando da abertura do edital de seleção para o cargo de escriturário do Banco do Brasil nº 01, de 11 de março de 2008, se acautelou em assegurar as admissões dos candidatos classificados na seleção realizada em 2006 até o término da sua vigência, que ocorreu em 09/06/2008. Portanto, em sede de cognição sumária do tema, evidencia-se a ausência de direito líquido e certo a amparar o mandamus. (AGI 20080020056724, 1ª Turma Cível, Relator Des. FLÁVIO ROSTIROLA, DJU 14/07/2008 p. 56)3. Recurso desprovido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA. CANDIDATOS APROVADOS. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES.1. A aprovação no concurso público gera mera expectativa de direito ao candidato, sendo que a prorrogação do certame encontra-se a cargo dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, que se converte em direito quanto houver quebra na ordem classificatória ou em caso de contratação temporária. Precedentes do C. STJ (AGI 2008 00 2 005...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO RESPECTIVO CONTRATO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. Discute-se se é possível, ou não, a penhora sobre bem móvel garantido com alienação fiduciária, particularmente, se é viável a constrição sobre os direitos que o devedor fiduciante detém sobre o respectivo contrato.2. Cogitando-se de penhorar os direitos do devedor-fiduciante, o objeto da penhora não será a propriedade, mas tão somente os direitos aquisitivos. Os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária podem ser constritos. Precedentes do col. STJ.3. O devedor executado, sendo titular de direitos e ações sobre o crédito correspondente às parcelas já pagas do preço do bem alienado fiduciariamente, está, nos termos da lei, sujeita à penhora de tais direitos e ações (Art. 655, X, CPC). Ostentando um conteúdo econômico, direito atual disponível, parece lógico que esse direito também possa ser objeto de contrição judicial e consequentemente alienação forçosa.4. A penhora dos direitos do devedor-fiduciante não atinge o direito do credor-fiduciário. Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário, tornando-se titular dos direitos aquisitivos e obrigando-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Frise-se que o direito do devedor fiduciário pode ser objeto de cessão, bem como o do credor-fiduciante, nos termos da lei de regência.5. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO RESPECTIVO CONTRATO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. Discute-se se é possível, ou não, a penhora sobre bem móvel garantido com alienação fiduciária, particularmente, se é viável a constrição sobre os direitos que o devedor fiduciante detém sobre o respectivo contrato.2. Cogitando-se de penhorar os direitos do devedor-fiduciante, o objeto da penhora não será a propriedade, mas tão somente os direitos aquisitivos. Os direitos do devedor fiducian...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01. A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02. O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03. Verificando-se a manutenção do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria das professoras - 25 (vinte e cinco) anos, a possibilidade de alcançar o fim da carreira, que somente se atinge após 30 (trinta) anos e 01 (um) dia de serviço, deve ser vista, necessariamente, como uma faculdade garantida pelo novo regime jurídico inaugurado pela Lei Distrital n. 3.318/04. 04. A reestruturação da carreira não implica necessariamente na transformação ou reclassificação do cargo ou função. Estando o servidor em final de carreira, quando da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o tempo necessário para a mudança de etapas. 05. Não há violação ao direito à paridade entre servidores ativos e inativos, haja vista que os servidores aposentados foram reenquadrados em consonância com os ditames da Lei Distrital nº 3.318/2004, de acordo com o tempo de efetivo exercício.06. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01. A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02. O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de venci...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. TRÂNSITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O RESULTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NOS MOLDES DO ART. 44, §2º DO CÓDIGO PENAL. ADEQUAÇÃO. COMPARECIMENTO TRIMESTRAL - AFASTAMENTO - FALTA DE AMPARO LEGAL.1. O fato do art. 302 do CTB possuir pena mais gravosa que o art. 121, §3º do CP, não fere o princípio da isonomia, uma vez que se está tratando desigualmente situações desiguais, não havendo assim que se falar em inconstitucionalidade. 2. Constatado que foi o ato imprudente do acusado a causa determinante do acidente fatal, e demonstrado o nexo causal entre a sua conduta e o resultado, presentes os pressupostos para a condenação. 3. Tratando-se de pena privativa de liberdade superior a dois anos de detenção, deve ser substituída por duas restritivas de direito ou uma pena restritiva de direito e multa, nos termos do art. 44, §2º do Código Penal.4. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a escolha da pena substitutiva fica submetida à discricionariedade do juiz, que observará, caso a caso, se a medida é socialmente recomendável.5. O magistrado deve exercer tal discricionariedade de forma proporcional, de maneira a não impor medidas por demais brandas e, por conseqüência, desvirtuar a própria finalidade da pena, que é de reprimir e prevenir o crime.6. Analisando-se as circunstâncias do crime e tratando-se de homicídio culposo no trânsito, o mais condizente e efetivo é a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consubstanciadas na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, com o fim de buscar uma melhor relação entre a conduta praticada e a pena aplicada, possibilitando ao sentenciado uma reflexão sobre o delito praticado.7. Deve ser afastada a determinação de comparecimento trimestral em Juízo por falta de amparo legal.8. Recursos conhecidos. Improvido o recurso da Defesa. Provido o recurso do Ministério para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. TRÂNSITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O RESULTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NOS MOLDES DO ART. 44, §2º DO CÓDIGO PENAL. ADEQUAÇÃO. COMPARECIMENTO TRIMESTRAL - AFASTAMENTO - FALTA DE AMPARO LEGAL.1. O fato do art. 302 do CTB possuir pena mais gravosa que o art. 121, §3º do CP, não fere o princípio da isonomia, uma vez que se está tratando desigualmente situações desiguais, não havendo assim que se falar em inconstitucionalidade. 2. Constatado que foi o ato imprudente do acusado a cau...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-MÉDICA. FÉRIAS COLETIVAS. CONCOMITÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO ÀS FÉRIAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. REMESSA OFICIAL. VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO EXCEDENTE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CABIMENTO.1. É incabível a Remessa Oficial nos casos em que a Fazenda Pública for condenada ao pagamento de valor não excedente a sessenta salários mínimos, consoante dispõe o artigo 475, § 2º, do CPC.2. Para os fins da Lei n. 8.112/90, aplicável aos professores da Rede Pública do Distrito Federal, o servidor que esteja em gozo de licença médica encontra-se em efetivo exercício e, como tal, faz jus às férias anuais, assim como ao pagamento da remuneração correspondente, acrescida do terço constitucional.2. A Instrução Normativa n. 01/99 - DF não tem o condão de afastar o direito ao gozo de férias referente ao período aquisitivo em que a servidora se encontrava licenciada para tratamento de saúde, em virtude de flagrante ilegalidade perante as normas prescritas na Lei n. 8.112/90 e na Constituição Federal.3. A conversão em pecúnia do valor referente a férias não usufruídas por estar a servidora em gozo de licença de tratamento à saúde é possível, porquanto entendimento contrário redundaria em tolher direito constitucionalmente assegurado, bem como enriquecimento ilícito em favor do Estado.4. Remessa oficial não conhecida. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-MÉDICA. FÉRIAS COLETIVAS. CONCOMITÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO ÀS FÉRIAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. REMESSA OFICIAL. VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO EXCEDENTE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CABIMENTO.1. É incabível a Remessa Oficial nos casos em que a Fazenda Pública for condenada ao pagamento de valor não excedente a sessenta salários mínimos, consoante dispõe o artigo 475, § 2º, do CPC.2. Para os fins da Lei n. 8.112/90, aplicável aos professores da Rede Pú...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO CONCEDEU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS E CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. FUNDAMENTO EQUIVOCADO CONSTANTE NA SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA.1. Se o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual, somente poderá ser preso cautelarmente por ocasião da sentença condenatória recorrível caso sobrevenham fatos novos que justifiquem a medida excepcional, bem como estejam presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. Não evidenciada nenhuma mudança na situação inicial do paciente, afigura-se ilegal a decisão que lhe negou o direito de recorrer em liberdade.2. No caso em apreço, equivocou-se a magistrada a quo ao afirmar, na sentença, para justificar a negativa ao réu do direito de apelar em liberdade, que o paciente voltou a delinqüir no curso da ação penal, assinalando que ele inclusive já foi condenado em outros processos. Segundo a folha penal atualizada juntada aos autos, o paciente não cometeu nenhum outro delito no curso da ação penal e não recebeu nenhuma condenação. Conforme o documento, o paciente só responde pela ação penal em curso. Assim, não pode prevalecer o fundamento errado constante da sentença.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para garantir ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO CONCEDEU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS E CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. FUNDAMENTO EQUIVOCADO CONSTANTE NA SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA.1. Se o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual, somente poderá ser preso cautelarmente por ocasião da sentença condenatória recorrível caso sobrevenham fatos novos que justifiquem a medida excepcional, bem co...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM NA INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAL. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.1 O habeas corpus constitui ação mandamental de índole constitucional que objetiva precipuamente a defesa da liberdade individual no aspecto de ir, vir e ficar.2 Em tese, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil têm legitimidade para impetrar habeas corpus em favor de qualquer cidadão, diante da perspectiva de lesão ou ameaça a esse direito por ato de autoridade.3 Todavia não é admissível que estas instituições fundamentais ao Estado Democrático de Direito desvirtuem a natureza desse instrumento, utilizando-o com a finalidade outra que não seja a proteção do direito e ir, vir e ficar do cidadão. Em suma, não podem nunca utilizá-lo para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação ou da defesa.4 In casu, visa a impetração anular audiência de instrução alegando ofensa à nova regra processual de inquirição testemunhal, estabelecida na Lei 11.690/2008, pela qual as testemunhas são inquiridas primeiramente pelas partes, podendo o Juiz complementar a prova ao final. Juntam-se, assim, as duas respeitáveis instituições para defender não o direito fundamental do réu, de ir, vir e ficar, mas os seus próprios interesses, desejando ver prevalecer seus pontos de vista coincidentes na interpretação das novas regras processuais.5 Habeas corpus não admitido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM NA INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAL. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.1 O habeas corpus constitui ação mandamental de índole constitucional que objetiva precipuamente a defesa da liberdade individual no aspecto de ir, vir e ficar.2 Em tese, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil têm legitimidade para impetrar habeas corpus em favor de qualquer cidadão, diante da perspectiva de lesão ou ameaça a ess...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - TABELA PRICE - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RITO INAPROPRIADO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - Em relação ao pretendido depósito do valor que entende devido para afastar os efeitos da mora, a via eleita pela Agravante revela-se inapropriada, mesmo porque os valores não são incontroversos.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - TABELA PRICE - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RITO INAPROPRIADO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação...