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Jurisprudência

TJPA 0006900-81.2013.8.14.0097
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. RÉ/APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR OS FATOS EXTINTIVOS E MODIFICATIVOS DO SEU DIREITO. AUMENTO INJUSTIFICADO NA FATURA DO APELADO. OBRIGAÇÃO DA PARTE RÉ/APELANTE DE DEMONSTRAR QUE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SE ENCONTRAVA REGULAR. AUSÊNCIA. PERÍCIA TÉCNICA PARA AVALIAR A SITUAÇÃO. INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO SE HOUVE OU NÃO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA PARTE RÉ. INSERÇÃO DO NOME DO APELADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Na h...
Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0000528-67.2012.8.14.0351
Ementa
1 Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA PENAL DA COMARCA DE SANTARÉM, acolhendo pedido ministerial, por entender que não se trata de crime vinculado à sua competência. 2 Consta na denúncia de fls. 31/33, em suma, que SEBASTIÃO JORGE FILHO é acusado de praticar a contravenção penal de exploração de jogos de azar, por terem sido apreendidas duas máquinas caça-níquel em seu estabelecimento comercial Mercantil Ximango, no bairro Jardim Santarém, fato ocorrido no dia 25/04/2012, na cidade de Santarém sendo incurso no art. 50 da Lei das Contravenções...
Data do Julgamento : 29/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0000918-92.2009.8.14.0015
Ementa
Apelação Penal nº. 2013.3.033697-1 Apelante: Francisco Claudio Nascimento da Silva Advogado: Ilson Jose Correa Pedroso Adv Apelado: A Justiça Pública Relatora: Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos DECISÃO MONOCRATICA RELATORIO Francisco Claudio Nascimento da Silva foi condenado pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal, nos autos da Ação Penal n. 0000918-92.2009.814.0015, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do delito descrito no art. 14 da Lei 10.826/03 (Armas). Não resignado, o...
Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 28/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0005179-15.2014.8.14.0015
Ementa
AÇÃO: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO C/ PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO N°: 2014.3.020798-1 COMARCA: CASTANHAL/PA IMPETRANTE: FABIANE DO SOCORRO NASCIMENTO DE CASTRO PACIENTE: AILTON NETO DE SOUZA DA SILVA IMPETRADO: MM. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA PENAL DA COMARCA DE CASTANHAL. RELATOR: JUIZ CONVOCADO PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR. Habeas Corpus Liberatório com Pedido de Liminar. Alegações de falta de fundamentação para a prisão penal do paciente. Desistência formulada pela defesa. Homologação. Tendo, a defesa, requerido a desistência da impetração, homologa-se o pedido. Vistos, R E L A T Ó R I O A...
Data do Julgamento : 26/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0003864-57.2011.8.14.0009
Ementa
Habeas Corpus com pedido de liminar PACIENTE: MAURO RODRIGUES COSTA Impetrante: Arthur Dias de Arruda Advogado Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Belém/PA Relatora: Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos Processo n°. 2014.3.017272-0 DECISÃO MONOCRÁTICA MAURO RODRIGUES COSTA, por meio do Advogado Arthur Dias de Arruda, impetrou a presente ordem de Habeas Corpus Liberatório com Pedido de Liminar, com fulcro nos arts. 5°, LXXVIII CF, c/c 647, 648, II e, 654, §2° do CPP, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara de E...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0002645-50.2013.8.14.0010
Ementa
Habeas Corpus Liberatório com pedido de Liminar Paciente: M. G. de S. Impetrante: Paula Michelly Melo de Brito Defensor Público Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Breves Relatora: Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos Procurador de Justiça: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater Processo nº: nº 2014.3.012540-6 Decisão Monocrática: M. G. de S., por meio da Defensoria Pública, impetrou a presente ordem de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar, com fulcro no art. 5º, inciso LXI da Constituição Federal e dos arts. 647 usque 667 do CPPV, apontado como autoridade coatora o...
Data do Julgamento : 26/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0000108-14.2013.8.14.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE CITAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ESCRIVÃ DA POLICIA CIVIL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE. ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DE 80%. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 29, 29-A, 45 E 47 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 22/94 CONJUGADO COM O ART. 132, VII E ART. 140, INCISO III DA LEI ESTADUAL Nº 5.810/94. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. (2014.04595417-32, 136.943, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador SEÇÃO D...
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0003367-12.2014.8.14.0055
Ementa
Habeas Corpus Liberatório Com Pedido De Liminar nº. 2014.3.021406-9 Impetrante: Jonatan dos Santos Pereira Adv. Paciente: ANDREIA GEANE ROSARIO RODRIGUES. Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de São Miguel do Guamá Relatora: Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos DECISÃO MONOCRATICA RELATÓRIO Tratam os autos de habeas corpus para concessão de liberdade provisória com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Jonatan dos Santos Pereira em favor de ANDREIA GEANE ROSARIO RODRIGUES, com fulcro no art. 5º, LXVIII, da CF/88 e art. 647 do CPP, apontando como autoridade coato...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0017305-40.2013.8.14.0401
Ementa
PROCESSO Nº 2014.3.017676-4 AUTOS DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA: BELÉM IMPETRANTE: ADV. RUBIA PATRICIA OLIVEIRA BARRETO E OUTRO PACIENTE: ELIOMAR DAMASCENO DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BELÉM RELATOR: Juiz Convocado PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, Trata-se da ordem de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pela Advogada Rubia Patrícia Oliveira Barreto e pelo Acadêmico de Direito Antônio Ferreira, em favor de Eliomar Damasceno da Silva, contra ato do juízo da 2ª...
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0001881-36.2014.8.14.0105
Ementa
EMENTA. APELAÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE RECHAÇADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. VALIDADE DEPOIMENTOS POLICIAIS. PENA BASE. DECOTE DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, NO CASO A SOCIEDADE. REDUÇÃO DA PENA INICIAL EM 06 (SEIS) MESES. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INCABIMENTO. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. ART. 44, INCISO I, DO CPB. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. VEDAÇÃO DA LEI N.º 8.072/90 AFASTADA INCIDENTALMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL F...
Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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TJPA 0001921-85.2009.8.14.0051
Ementa
AÇÃO: HABEAS CORPUS PREVENTIVO C/C PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO N°: 2014.3.019631-6 COMARCA: SANTARÉM IMPETRANTE: JACIRA ALIDEA PINHEIRO PINTO BRANDÃO PACIENTE: C.G.V. de A. IMPETRADO: MM. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA PENAL DA COMARCA DE SANTARÉM/PA. RELATOR: JUIZ CONVOCADO PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR. Habeas Corpus Preventivo com Pedido de Liminar. Alegações de falta de fundamentação para a prisão civil do paciente. Desistência formulada pela defesa. Homologação. Tendo, a defesa, requerido a desistência da impetração, homologa-se o pedido. Vistos, R E L A T Ó R I O A advogada, Jacira Alideia...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 13/08/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0001922-40.2011.8.14.0133
Ementa
PROCESSO Nº 2013.3.030553-8 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: EDILSON DA SILVA BARBOSA RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ     Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com base no art. 102, III, ¿a¿, da Constituição Federal, contra os acórdãos 136.627 (fls. 125-127) e 138.209 (fls.133-134). A matéria jurídica debatida diz respeito à adicional de interiorização de militar do Estado, sendo que a ementa do primeiro julgado ¿ mantido sem alterações após o julgamento dos embargos de declaração ¿ restou assim construída: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PO...
Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0001584-46.2014.8.14.0067
Ementa
Trata-se de ordem de Habeas Corpus liberatório com pedido de liminar em favor de Jocimara Sacramento Caldas, contra ato do MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Mocajuba/Pa. Consta da impetração que a paciente encontram-se presa desde 19/04/2014, em virtude de prisão em flagrante, convertida em prisão preventiva na data de 30/04/2014, pela suposta prática da conduta tipificada no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Alega o impetrante que a paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, haja vista que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não ter sido fundamentad...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0002019-05.2013.8.14.0051
Ementa
ACÓRDÃO Nº 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA PROCESSO Nº: 2014.3.000244-8 REEXAME DE SENTENÇA SENTENCIANTE: Juízo de Direito da 8º Vara de Santarém. SENTENCIADO: Município de Santarém. ADVOGADO(A): Wilson Luiz Gonçalves Lisboa. SENTENCIADO: Aluisio Pereira Silva. ADVOGADO(A): Edenmar Machado Rosas dos Santos RELATORA: DES. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA. INCABIMENTO. EM MANDADO DE SEGURANÇA, SOMENTE, CABE REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA QUE CONCEDER A ORDEM. INTELIGÊNCIA DO § 1º, DO ART. 14 DA LEI Nº 12.0...
Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 05/08/2014
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
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TJPA 0017662-35.2002.8.14.0401
Ementa
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. PROCESSO N° 2014.3.012844-2 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM IMPETRANTE: DEF. PÚB. ANDRÉ MARTINS PEREIRA. IMPETRADO: MM. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO SINGULAR DA COMARCA DE BELÉM. PACIENTE: GESIEL DA SILVA CASTRO. PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES. RELATORA: DESA. VÂNIA LÚCIA SILVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de GESIEL DA SILVA CASTRO contra ato do MM. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO SINGULAR DA COMARCA DE BELÉM, o qual exarou decisão reconhece...
Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 06/08/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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TJPA 0003224-41.2012.8.14.0201
Ementa
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo MM. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA PENAL DO DISTRITO DE ICOARACI, por entender que é do Juízo da Comarca de Belém, a competência para processar e julgar o feito, em face do Provimento n.º 006/2012-CJRMB que define a competência por bairros da Região Metropolitana de Belém. Consta nos autos que Everton Jonathas de Almeida Lopes e um outro indivíduo não identificado, armado com um revólver, tentou roubar a moto Honda da vítima Mauro Pompeu Moraes, fato ocorrido na rua Santos dos Santos, no bairro Tapanã, em 16.07.2012. O Juízo da 1ª Vara P...
Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 06/08/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0004631-83.2011.8.14.0028
Ementa
Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO suscitado pelo MM. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE MARABÁ, em face do Juízo da 4ª Vara ter declinado da competência, por entender que não se adequam as características da vítima ao gênero específico exigido pela Lei n.º 11.340/2006 para atrair a competência da Vara Especializada. Distribuídos os autos neste Eg. Tribunal de Justiça, vieram à minha relatoria, determinei vista ao Procurador Geral de Justiça para análise e parecer, tendo este manifestado-se no sentido de ser declarada a competência...
Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 06/08/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0006512-05.2011.8.14.0401
Ementa
PROCESSO Nº 2014.3.010264-4 SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BELÉM SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES RELATOR: DESEMBARGADOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - LESÕES CORPORAIS CONTRA ADOLESCENTE MULHER NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - CONDIÇÃO QUE SE SOBREPÕE AO SIMPLES FAT...
Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 05/08/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0000134-56.2012.8.14.0057
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 2014.3.017934-6 COMARCA: SANTA MARIA DO PARÁ/PA IMPETRANTE: DEF. PUB. LEONARDO CABRAL JACINTO PACIENTE: FRANCISCO CARLOS DA CONCEIÇÃO RAMOS IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICAS DA COMARCA DE SANTA MARIA DO PARÁ PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLÁUDIO BEZERRA DE MELO RELATORA: JUÍZA CONVOCADA (J.C.) NADJA NARA COBRA MEDA R E L A T Ó R I O Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo Defensor Público Leonardo Cabral Jacinto, em favor de FRANCISCO CARLOS DA CONCEIÇÃO RAMOS, apontando como autoridade coat...
Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 04/08/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0042762-14.2000.8.14.0301
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (fls. 15/16) interposta contra sentença (fls. 13/14) prolatada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda da Capital, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, Proc. 004.2762-14.2000.8.14.0301, movida pelo ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA contra DALVA SILVA COMÉRCIO, que, de ofício, com fundamento no art. 156, V, do Código Tributário Nacional, face à ocorrência da prescrição, julgou extinto o crédito tributário e declarou extinta a execução, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, c/c o art. 219, § 5º do Código de Processo Civil. O EST...
Data do Julgamento : 01/08/2014
Data da Publicação : 01/08/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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