EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/09/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00028 EMENT VOL-01944-08 PP-01699
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO - FILIAIS. O fato e o Instituto admitir o recolhimento
centralizado das contribuições, na sede da empresa, não gera direito
adquirido à continuidade de tal procedimento. A simples existência
de filial pressupõe atividade sujeita ao crivo do fisco (gênero).
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO - FILIAIS. O fato e o Instituto admitir o recolhimento
centralizado das contribuições, na sede da empresa, não gera direito
adquirido à continuidade de tal procedimento. A simples existência
de filial pressupõe atividade sujeita ao crivo do fisco (gênero).
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00014 EMENT VOL-01932-04 PP-00691
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202,
caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de
integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e
8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202,
caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de
integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e
8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00019 EMENT VOL-01931-08 PP-01683
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 09-10-1998 PP-00019 EMENT VOL-01926-07 PP-01420
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 58 DO ADCT.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Em relação aos benefícios concedidos posteriormente à
promulgação da Constituição Federal, teve por inaplicável o critério
de atualização inscrito no art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 58 DO ADCT.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Em relação aos benefícios concedidos posteriormente à
promulgação da Constituição Federal, teve por inaplicável o critério
de atualização...
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 19-02-1999 PP-00043 EMENT VOL-01939-06 PP-01225
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PROVA DA ATIVIDADE RURAL.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da
Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc.
I, da Constituição Federal (Plenário, MIs 183 e 306).
Inviável na instância do recurso extraordinário
examinar-se a prova dos autos para verificar se a recorrente
preenche os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.213/91 para
concessão da aposentadoria rural.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PROVA DA ATIVIDADE RURAL.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da
Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc.
I, da Constituição Federal (Plenário, MIs 183 e 306).
Inviável na instância do recurso extraordinário
examinar-se a prova dos autos para verificar se a recorrente
preenche os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.213/91 para
concessão da aposentadoria rural.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00043 EMENT VOL-01945-14 PP-02835
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os
preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não
são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se
somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente:
Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26
de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o
Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano
secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a
evitar a divergência interna.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EQUIVALÊNCIA - SALÁRIO
MÍNIMO. Na dicção da ilustrada maioria, o preceito do artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se apenas
aos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da
Carta. Precedente: Recurso Extraordinário nº 199.994-2/SP, por mim
relatado, perante o Pleno, em 23 de outubro de 1997, sendo conhecido
e provido, por maioria, e designado Redator para o acórdão o
Ministro Maurício Corrêa.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os
preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não
são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se
somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente:
Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26
de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o
Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano
secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a
evitar a divergência inter...
Data do Julgamento:28/08/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00026 EMENT VOL-01933-08 PP-01598
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS NºS 8.212/91
E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.
1 - O disposto no artigo 202, "caput" da Constituição
Federal não é auto-aplicável, necessitando, para a sua
complementação, de integração legislativa, a fim de que seja dada
plena eficácia ao mencionado preceito.
2 - Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91.
Integralização da norma constitucional.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS NºS 8.212/91
E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.
1 - O disposto no artigo 202, "caput" da Constituição
Federal não é auto-aplicável, necessitando, para a sua
complementação, de integração legislativa, a fim de que seja dada
plena eficácia ao mencionado preceito.
2 - Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91.
Integralização da norma constitucional.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/08/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00016 EMENT VOL-01925-06 PP-01285
EMENTA: Competência dos juízes federais da Capital do Estado para o
julgamento de causas entre o INSS e segurado domiciliado em município
sob jurisdição de outro juiz federal.
O artigo 109, § 3º, da Constituição, apenas faculta ao segurado
o ajuizamento da ação no foro do seu domicílio, podendo este optar por
ajuizá-la perante as varas federais da capital (AgRAg 207.462 e AgRAg
208.833, Gallotti, 1º Turma, 14.4.98).
Ementa
Competência dos juízes federais da Capital do Estado para o
julgamento de causas entre o INSS e segurado domiciliado em município
sob jurisdição de outro juiz federal.
O artigo 109, § 3º, da Constituição, apenas faculta ao segurado
o ajuizamento da ação no foro do seu domicílio, podendo este optar por
ajuizá-la perante as varas federais da capital (AgRAg 207.462 e AgRAg
208.833, Gallotti, 1º Turma, 14.4.98).
Data do Julgamento:25/08/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00020 EMENT VOL-01923-07 PP-01429
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALEGADA OFENSA AO
ART. 5º, XXXV, LIV e LV. OFENSA REFLEXA.
I - A jurisprudência da
Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição pode configurar, quando muito, situação
de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise
de legislação processual ordinária. Precedentes.
II - Como tem
consignado o Tribunal, o princípio do devido processo legal, de
acordo com o texto constitucional, também se aplica aos
procedimentos administrativos. Precedentes.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALEGADA OFENSA AO
ART. 5º, XXXV, LIV e LV. OFENSA REFLEXA.
I - A jurisprudência da
Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição pode configurar, quando muito, situação
de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise
de legislação processual ordinária. Precedentes.
II - Como tem
consignado o Tribunal, o princípio do devido processo legal, de
acordo com o texto constitucional, também se aplica aos
procedi...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-09 PP-01757 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 262-265
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO
STF. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso em que
entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria
o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise
do acervo fático-probatório dos autos. Providências vedadas na
instância extraordinária.
2. Incide, de mais a mais, no caso, a
Súmula 282 STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO
STF. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso em que
entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria
o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise
do acervo fático-probatório dos autos. Providências vedadas na
instância extraordinária.
2. Incide, de mais a mais, no caso, a
Súmula 282 STF.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-11 PP-02348
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-19 PP-03954
EMENTA: TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE
POLÍCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Constitucionalidade de taxas
cobradas em razão do serviço de fiscalização exercido pelos
municípios quanto ao atendimento às regras de postura
municipais.
II - Presunção a favor da administração pública do
efetivo exercício do poder de polícia, que independe da
existência ou não de órgão de controle. Precedentes.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE
POLÍCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Constitucionalidade de taxas
cobradas em razão do serviço de fiscalização exercido pelos
municípios quanto ao atendimento às regras de postura
municipais.
II - Presunção a favor da administração pública do
efetivo exercício do poder de polícia, que independe da
existência ou não de órgão de controle. Precedentes.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04856 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 78-81
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS: EXCLUSÃO. LEI N.
9.964/2000 E RESOLUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS: EXCLUSÃO. LEI N.
9.964/2000 E RESOLUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:18/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01349
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Afronta a súmula vinculante. Não ocorrência.
Alegação de demora no julgamento de recurso que a invoca.
Usurpação de competência do Supremo. Não caracterização.
Reclamação não conhecida. Agravo improvido. Precedentes. Não cabe
reclamação contra demora na cognição de recurso que invoque
ofensa a súmula vinculante.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Afronta a súmula vinculante. Não ocorrência.
Alegação de demora no julgamento de recurso que a invoca.
Usurpação de competência do Supremo. Não caracterização.
Reclamação não conhecida. Agravo improvido. Precedentes. Não cabe
reclamação contra demora na cognição de recurso que invoque
ofensa a súmula vinculante.
Data do Julgamento:18/11/2008
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00048 RTJ VOL-00207-03 PP-01109 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 199-203
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, relativa a pressuposto de admissibilidade de mandado
de segurança, interposto perante o Juizado Especial Federal.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, relativa a pressuposto de admissibilidade de mandado
de segurança, interposto perante o Juizado Especial Federal.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03463
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Aposentadoria. Cômputo do tempo rural. Comprovação do
recolhimento da previdência social. Período anterior à EC no 20,
de 1998. Necessidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Aposentadoria. Cômputo do tempo rural. Comprovação do
recolhimento da previdência social. Período anterior à EC no 20,
de 1998. Necessidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04499
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE
SUA PUBLICAÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA DO AGRAVANTE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE
SUA PUBLICAÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA DO AGRAVANTE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04626
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO. ACÓRDÃO
PENDENTE DE PUBLICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O entendimento desta Corte é no sentido de
que é possível a utilização da orientação firmada pelo Plenário,
com acórdão ainda pendente de publicação, nas decisões
monocráticas proferidas com base no art. 557, § 1º-A, do CPC.
II
- Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO. ACÓRDÃO
PENDENTE DE PUBLICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O entendimento desta Corte é no sentido de
que é possível a utilização da orientação firmada pelo Plenário,
com acórdão ainda pendente de publicação, nas decisões
monocráticas proferidas com base no art. 557, § 1º-A, do CPC.
II
- Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00932