EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 201, § 2º,
DA PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, tanto retroativamente
quanto após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou
por aplicar, em caráter permanente, a regra de direito transitório.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 201, § 2º,
DA PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, tanto retroativamente
quanto após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou
por aplicar, em caráter permanente, a regra de direito transitório.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento:23/03/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00027 EMENT VOL-01953-10 PP-02174
EMENTA: I. Benefício previdenciário: revisão: art. 58
ADCT: termo inicial de sua eficácia.
Por força do parágrafo único do art. 58 ADCT, o reajuste
pelo critério da equivalência com o salário mínimo é devido à partir
do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.
II. Execução por precatório: créditos de natureza
alimentar: exigibilidade.
A orientação dominante do STF é que o art. 100 da
Constituição não dispensa o precatório, na execução contra a Fazenda
Pública, ainda quando se trate de créditos de natureza alimentícia,
aos quais apenas se assegura ordem cronológica própria (L. 8.197/91,
art. 4º, parág. único) (cf. ADIn 47, 22.10.92, Gallotti; ADIn 571,
med. cautelar, Néri, RTJ 144/732; RE 167.051, 8.10.93, Galvão).
Ementa
I. Benefício previdenciário: revisão: art. 58
ADCT: termo inicial de sua eficácia.
Por força do parágrafo único do art. 58 ADCT, o reajuste
pelo critério da equivalência com o salário mínimo é devido à partir
do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.
II. Execução por precatório: créditos de natureza
alimentar: exigibilidade.
A orientação dominante do STF é que o art. 100 da
Constituição não dispensa o precatório, na execução contra a Fazenda
Pública, ainda quando se trate de créditos de natureza alimentícia,
aos quais apenas se assegura ordem cronológica própria (L. 8.197/91,
art...
Data do Julgamento:23/03/1999
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00013 EMENT VOL-01949-03 PP-00480
EMENTA: - Agravo regimental.
- No caso, tratando-se de decisão relativa a medida
administrativa para a execução de precatório, não se caracteriza
ela, como tem entendido esta Corte, como decisão de causa que dê
margem ao preenchimento do requisito para o recurso extraordinário a
que alude o inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
Fundamento bastante "per se" para a sustentação do despacho
agravado.
- Improcedência das demais alegações do ora agravante.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- No caso, tratando-se de decisão relativa a medida
administrativa para a execução de precatório, não se caracteriza
ela, como tem entendido esta Corte, como decisão de causa que dê
margem ao preenchimento do requisito para o recurso extraordinário a
que alude o inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
Fundamento bastante "per se" para a sustentação do despacho
agravado.
- Improcedência das demais alegações do ora agravante.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/03/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00010 EMENT VOL-01957-07 PP-01305
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O artigo 115 do RISTF proíbe a juntada posterior de
documentos em recursos interpostos em instância inferior, desde que
os autos estejam nesta Corte. Assim, subsiste a decisão agravada no
ponto que decretou a intempestividade do recurso extraordinário.
2. O tema constitucional suscitado não foi debatido na
origem, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 282-STF, ante a
ausência do indispensável requisito do prequestionamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O artigo 115 do RISTF proíbe a juntada posterior de
documentos em recursos interpostos em instância inferior, desde que
os autos estejam nesta Corte. Assim, subsiste a decisão agravada no
ponto que decretou a intempestividade do recurso extraordinário.
2. O tema constitucional suscitado não foi debatido na
origem, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 282-STF, ante a
ausência do indispensável requisito do prequestionamento.
Agravo...
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01957-11 PP-02205
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - ATO PROCESSUAL - REGÊNCIA
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SUSPENSÃO X INTERRUPÇÃO. Define-se o
efeito em si dos embargos declaratórios, considerado o prazo
relativo ao prazo principal, pela regra normativa vigente à época em
que protocolizados. Descabe cogitar da interrupção considerados os
embargos interpostos quando o Código de Processo Civil previa a
simples suspensão, pouco importando que o julgamento respectivo
tenha ocorrido quando já em vigor o texto instrumental mais
favorável ao embargante.
Ementa
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - ATO PROCESSUAL - REGÊNCIA
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SUSPENSÃO X INTERRUPÇÃO. Define-se o
efeito em si dos embargos declaratórios, considerado o prazo
relativo ao prazo principal, pela regra normativa vigente à época em
que protocolizados. Descabe cogitar da interrupção considerados os
embargos interpostos quando o Código de Processo Civil previa a
simples suspensão, pouco importando que o julgamento respectivo
tenha ocorrido quando já em vigor o texto instrumental mais
favorável ao embargante.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00017 EMENT VOL-01952-11 PP-02168
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CARÁTER
INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E
AVULSOS. Lei Complementar nº 84, de 1996: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento:
caráter infringentes: conversão dos embargos em agravo regimental:
Ag 175.941(EDcl)-MG, Velloso, "DJ" de 10.5.96.
II. - Contribuição social: administradores, autônomos e
avulsos: Lei Complementar nº 84, de 1996: constitucionalidade.
III. - Precedente do STF: RE 228.321-RS, Velloso,
Plenário, 01.10.98.
IV. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CARÁTER
INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E
AVULSOS. Lei Complementar nº 84, de 1996: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento:
caráter infringentes: conversão dos embargos em agravo regimental:
Ag 175.941(EDcl)-MG, Velloso, "DJ" de 10.5.96.
II. - Contribuição social: administradores, autônomos e
avulsos: Lei Complementar nº 84, de 1996: constitucionalidade.
III. -...
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01954-08 PP-01611
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Recurso
extraordinário não admitido. 5. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Recurso
extraordinário não admitido. 5. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01948-04 PP-00779
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUTO-APLICABILIDADE DO
ART. 202, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RURÍCOLA. APOSENTADORIA
POR IDADE.
Manifesta a divergência com os acórdãos proferidos nos
Mandados de Injunção nºs 183 e 306, recebem-se os embargos de
divergência para proclamar a não-auto-aplicabilidade do art. 202,
inciso I, da Constituição Federal.
Aplicação do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal no julgamento do EVRE 175.520.
Embargos conhecidos e providos. Não-conhecimento do
recurso extraordinário.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUTO-APLICABILIDADE DO
ART. 202, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RURÍCOLA. APOSENTADORIA
POR IDADE.
Manifesta a divergência com os acórdãos proferidos nos
Mandados de Injunção nºs 183 e 306, recebem-se os embargos de
divergência para proclamar a não-auto-aplicabilidade do art. 202,
inciso I, da Constituição Federal.
Aplicação do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal no julgamento do EVRE 175.520.
Embargos conhecidos e providos. Não-conhecimento do
recurso extraordinário.
Data do Julgamento:17/03/1999
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02065-04 PP-00695
EMENTA: Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada em direito pré-constitucional.
2 - Viola, porém, o art. 58 ADCT e contraria também o art. 201, §
2º, da Constituição, o acórdão que mantém a vinculação do benefício
previdenciário ao salário mínimo após cessada, com "a implantação do
plano de custeio e benefícios" (L. 8.213/91), a eficácia temporal
daquela disposição transitória.
Ementa
Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada em direito pré-constitucional.
2 - Viola, porém, o art. 58 ADCT e contraria também o art. 201, §
2º, da Constituição, o acórdão que mantém a vinculação do benefício
previdenciário ao salário mínimo após cessada, com "a implantação do
plano de...
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01946-12 PP-02507
EMENTA: Benefício previdenciário: reajuste pelo critério
da equivalência com o salário mínimo (ADCT/88, art. 58): disposição
transitória cuja eficácia temporal cessou com "a implantação do
plano de custeio e benefícios" (L. 8.213/91).
Ementa
Benefício previdenciário: reajuste pelo critério
da equivalência com o salário mínimo (ADCT/88, art. 58): disposição
transitória cuja eficácia temporal cessou com "a implantação do
plano de custeio e benefícios" (L. 8.213/91).
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00030 EMENT VOL-01948-12 PP-02434
EMENTA: Benefício previdenciário concedido na vigência da
Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto
no art. 58 ADCT: precedentes.
Ementa
Benefício previdenciário concedido na vigência da
Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto
no art. 58 ADCT: precedentes.
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00020 EMENT VOL-01947-04 PP-00755
EMENTA: Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada no direito pré-constitucional.
Ementa
Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada no direito pré-constitucional.
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00032 EMENT VOL-01946-14 PP-02859
EMENTA: Benefício previdenciário: vinculação ao salário
mínimo como critério permanente de reajuste: inconstitucionalidade,
por violação do art. 7º, IV, CF, salvo no período coberto pelo art.
58 ADCT, que se encerrou com "a implantação do plano de custeio e
benefícios" (L. 8.213/91).
Ementa
Benefício previdenciário: vinculação ao salário
mínimo como critério permanente de reajuste: inconstitucionalidade,
por violação do art. 7º, IV, CF, salvo no período coberto pelo art.
58 ADCT, que se encerrou com "a implantação do plano de custeio e
benefícios" (L. 8.213/91).
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01946-12 PP-02532
EMENTA: I - Benefício previdenciário: recálculo da renda
mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia.
Ao decidir pela constitucionalidade do par. único do art.
144 da L. 8213/91 (RE 193.456, Pleno 26.2.97), o STF partiu de que a
norma do art. 202, caput, da Constituição, dependia de
regulamentação
II - Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada em direito pré-constitucional.
2 - Viola, porém, o art. 58 ADCT e contraria também o art.
201, § 2º, da Constituição, o acórdão que mantém a vinculação do
benefício previdenciário ao salário mínimo após cessada, com "a
implantação do plano de custeio e benefícios" (L. 8.213/91), a
eficácia temporal daquela disposição transitória.
Ementa
I - Benefício previdenciário: recálculo da renda
mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia.
Ao decidir pela constitucionalidade do par. único do art.
144 da L. 8213/91 (RE 193.456, Pleno 26.2.97), o STF partiu de que a
norma do art. 202, caput, da Constituição, dependia de
regulamentação
II - Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou...
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00033 EMENT VOL-01948-13 PP-02703
EMENTA: Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada em direito pré-constitucional.
2 - Viola, porém, o art. 58 ADCT e contraria também o art.
201, § 2º, da Constituição, o acórdão que mantém a vinculação do
benefício previdenciário ao salário mínimo após cessada, com "a
implantação do plano de custeio e benefícios" (L. 8.213/91), a
eficácia temporal daquela disposição transitória.
Ementa
Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada em direito pré-constitucional.
2 - Viola, porém, o art. 58 ADCT e contraria também o art.
201, § 2º, da Constituição, o acórdão que mantém a vinculação do
benefício previdenciário ao salário mínimo após cessada, com "a
implantação do plano de...
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01947-11 PP-02252
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Ausência de preqüestionamento da alegada afronta ao art. 58
do ADCT/88.
Recurso extraordinário conhecido, em parte, e, nessa parte,
provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Ausência de preqüestionamento da alegada afronta ao art. 58
do ADCT/88.
Recurso extraordinário conhecido, em parte, e, nessa parte,
provido.
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00023 EMENT VOL-01953-10 PP-02213
Contribuição social. Constitucionalidade do artigo
1º, I, da Lei Complementar nº 84/96.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da
contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas,
inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição
pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores
autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I,
da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica às
contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo
154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou
base de cálculos próprios dos impostos discriminados na
Constituição.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Contribuição social. Constitucionalidade do artigo
1º, I, da Lei Complementar nº 84/96.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da
contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas,
inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição
pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores
autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I,
da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica às
contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do...
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00032 EMENT VOL-01951-10 PP-01932
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO
ANTERIORMENTE À CF/88. CRÉDITO DE VALOR REDUZIDO: PRECATÓRIO. Lei
8.213, de 1991, art. 128.
I. - Benefício concedido anteriormente à CF/88: critério
de atualização do art. 58, ADCT, a partir do 7º mês seguinte à
promulgação da CF/88, com observância do disposto no art. 201, § 2º,
da C.F.
II. - Questão constitucional do art. 7º, IV, não ventilada
no acórdão-recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356.
III. - Inconstitucionalidade da expressão, contida no art.
128 da Lei 8.213, de 24.7.91, - "e liquidadas imediatamente, não se
lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo
Civil." ADIn 1.252-DF, M. Corrêa, 28.5.97, "DJ" de 24.10.97, vencido
o Ministro C. Velloso.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO
ANTERIORMENTE À CF/88. CRÉDITO DE VALOR REDUZIDO: PRECATÓRIO. Lei
8.213, de 1991, art. 128.
I. - Benefício concedido anteriormente à CF/88: critério
de atualização do art. 58, ADCT, a partir do 7º mês seguinte à
promulgação da CF/88, com observância do disposto no art. 201, § 2º,
da C.F.
II. - Questão constitucional do art. 7º, IV, não ventilada
no acórdão-recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356.
III. - Inconstitucionalidade da expressão, contida no art.
128 da Lei 8.213, de 24.7.91, - "...
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00029 EMENT VOL-01946-12 PP-02555
EMENTA: 1. Benefício previdenciário concedido na vigência
da Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste
previsto no art. 58 ADCT: precedentes.
2. Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal
inicial. CF, art. 202, caput: eficácia.
Ao decidir pela constitucionalidade do par. único do art.
144 da L. 8213/91 (RE 193.456, Pleno 26.2.97), o STF partiu de que a
norma do art. 202, caput, da Constituição, dependia de
regulamentação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
1. Benefício previdenciário concedido na vigência
da Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste
previsto no art. 58 ADCT: precedentes.
2. Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal
inicial. CF, art. 202, caput: eficácia.
Ao decidir pela constitucionalidade do par. único do art.
144 da L. 8213/91 (RE 193.456, Pleno 26.2.97), o STF partiu de que a
norma do art. 202, caput, da Constituição, dependia de
regulamentação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00026 EMENT VOL-01947-10 PP-01974
EMENTA: Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada em direito pré-constitucional.
2 - Viola, porém, o art. 58 ADCT e contraria também o art.
201, § 2º, da Constituição, o acórdão que mantém a vinculação do
benefício previdenciário ao salário mínimo após cessada, com "a
implantação do plano de custeio e benefícios" (L. 8.213/91), a
eficácia temporal daquela disposição transitória.
Ementa
Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada em direito pré-constitucional.
2 - Viola, porém, o art. 58 ADCT e contraria também o art.
201, § 2º, da Constituição, o acórdão que mantém a vinculação do
benefício previdenciário ao salário mínimo após cessada, com "a
implantação do plano de...
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00030 EMENT VOL-01948-12 PP-02406