EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR QUE, EM FACE DA
SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 10.099/2000, JULGOU PREJUDICADO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTIA A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE
PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DE PEQUENO VALOR. ALEGADA
NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO APELO EXTREMO, PENA DE CONSIDERAR-SE
REPRISTINADO O ARTIGO 128 DA LEI Nº 8.213/91.
Decisão agravada que
se encontra em harmonia com a jurisprudência desta excelsa Corte (RE
292.160, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; e RE 287.489, Relator
Ministro Moreira Alves, entre outros).
Natureza meramente
acadêmica da discussão trazida à baila pela autarquia previdenciária
(RE 349.404-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso).
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR QUE, EM FACE DA
SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 10.099/2000, JULGOU PREJUDICADO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTIA A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE
PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DE PEQUENO VALOR. ALEGADA
NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO APELO EXTREMO, PENA DE CONSIDERAR-SE
REPRISTINADO O ARTIGO 128 DA LEI Nº 8.213/91.
Decisão agravada que
se encontra em harmonia com a jurisprudência desta excelsa Corte (RE
292.160, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; e RE 287.489, Relator
Ministro Moreira Alves, entre outros).
Natureza meramente
acadêmica da discus...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00079 EMENT VOL-02218-04 PP-00821
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00017 EMENT VOL-02201-08 PP-01561
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CONCESSÃO.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 5º, XXXV, LIV E LV; E 7º XXXIII.
APLICAÇÃO RETROATIVA: ART. 11, VII, DA LEI 8.213/91. OFENSA
REFLEXA.
I. - A questão referente à alegada ofensa à Constituição,
em decorrência da aplicação retroativa do art. 11, VII, da Lei
8.213/91, se ocorrente, dar-se-ia de forma indireta à Carta, o que
não autoriza a admissão do recurso extraordinário. Precedentes.
II.
- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CONCESSÃO.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 5º, XXXV, LIV E LV; E 7º XXXIII.
APLICAÇÃO RETROATIVA: ART. 11, VII, DA LEI 8.213/91. OFENSA
REFLEXA.
I. - A questão referente à alegada ofensa à Constituição,
em decorrência da aplicação retroativa do art. 11, VII, da Lei
8.213/91, se ocorrente, dar-se-ia de forma indireta à Carta, o que
não autoriza a admissão do recurso extraordinário. Precedentes.
II.
- Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-10 PP-02112
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00079 EMENT VOL-02199-14 PP-02796
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00028 EMENT VOL-02197-21 PP-04271
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. QUOTA PATRONAL. ENTIDADE DE CARÁTER FILANTRÓPICO.
DECRETO-LEI N. 1.572/77. ISENÇÃO.
O fato de a Constituição do
Brasil, em seu artigo 195, § 7º, ao prever isenção do pagamento da
contribuição para a seguridade social, subordinar esse benefício a
exigências estabelecidas em lei, de modo algum implica a extinção de
isenções anteriormente reconhecidas com base em legislação outrora
vigente [Decreto-lei n. 1.572/77], sobretudo se ainda não editada a
nova regulamentação a respeito do tema. Pelo contrário, a previsão
constitucional vem a corroborar a situação da agravada,
recepcionando as hipóteses de isenção ainda vigentes até que lei
específica venha a revogá-las.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. QUOTA PATRONAL. ENTIDADE DE CARÁTER FILANTRÓPICO.
DECRETO-LEI N. 1.572/77. ISENÇÃO.
O fato de a Constituição do
Brasil, em seu artigo 195, § 7º, ao prever isenção do pagamento da
contribuição para a seguridade social, subordinar esse benefício a
exigências estabelecidas em lei, de modo algum implica a extinção de
isenções anteriormente reconhecidas com base em legislação outrora
vigente [Decreto-lei n. 1.572/77], sobretudo se ainda não editada a
nova regulamentação a respeito do tema. Pelo contrário, a previsão
constit...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-03 PP-00488 RNDJ v. 6, n. 69, 2005, p. 82-83 RPTGJ v. 1, n. 1, 2006, p. 29-31
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00010 EMENT VOL-02197-06 PP-01149
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE LEI
ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
A decisão agravada está em
perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Plenário desta
Corte, ao julgar o RE 396.266, rel. Ministro Carlos Velloso, DJ
27.02.2004. Entendeu-se, nesse julgamento, que a cobrança da
contribuição destinada ao SEBRAE é constitucional, não sendo
necessária lei complementar para sua instituição. Enfatizou-se,
ainda, não ser necessária a vinculação direta entre o contribuinte e
o benefício decorrente da aplicação dos valores
arrecadados.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE LEI
ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
A decisão agravada está em
perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Plenário desta
Corte, ao julgar o RE 396.266, rel. Ministro Carlos Velloso, DJ
27.02.2004. Entendeu-se, nesse julgamento, que a cobrança da
contribuição destinada ao SEBRAE é constitucional, não sendo
necessária lei complementar para sua instituição. Enfatizou-se,
ainda, não ser necessária a vinculação direta entre o contribuinte e
o benefício decorrente da apli...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00057 EMENT VOL-02195-03 PP-00549
1. Recurso que encontra óbice na Súmula STF nº 283, porque
permaneceu inatacado, em sua petição, o fundamento suficiente da
decisão agravada, relativo à preclusão da questão concernente à
inconstitucionalidade do artigo 41, II, da Lei 8.213/91, que se
revela de caráter processual.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Recurso que encontra óbice na Súmula STF nº 283, porque
permaneceu inatacado, em sua petição, o fundamento suficiente da
decisão agravada, relativo à preclusão da questão concernente à
inconstitucionalidade do artigo 41, II, da Lei 8.213/91, que se
revela de caráter processual.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02187-04 PP-00742
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS: REAJUSTE DE
MAIO DE 1996. ART. 201, § 4º, CF. VALOR REAL. OFENSA REFLEXA.
I. -
Cabe à legislação infraconstitucional o estabelecimento dos
critérios de reajuste dos benefícios previdenciários. A verificação,
no caso concreto, da existência, ou não, de ofensa ao art. 201, §
4º, CF/88 situa-se no campo infraconstitucional.
II. - Precedente
do STF: RE 376.846/SC, por mim relatado, Plenário, 24.9.2003, "DJ"
de 21.10.2003.
III. - RE conhecido e provido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS: REAJUSTE DE
MAIO DE 1996. ART. 201, § 4º, CF. VALOR REAL. OFENSA REFLEXA.
I. -
Cabe à legislação infraconstitucional o estabelecimento dos
critérios de reajuste dos benefícios previdenciários. A verificação,
no caso concreto, da existência, ou não, de ofensa ao art. 201, §
4º, CF/88 situa-se no campo infraconstitucional.
II. - Precedente
do STF: RE 376.846/SC, por mim relatado, Plenário, 24.9.2003, "DJ"
de 21.10.2003.
III. - RE conhecido e provido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00039 EMENT VOL-02186-04 PP-00679
EMENTA: 1. Benefício previdenciário: revisão (ADCT/88, art. 58):
não aplicação aos benefícios concedidos após a promulgação da
Constituição: Súmula 687-STF.
2. Benefício previdenciário de
prestação continuada: cabe ao legislador ordinário definir os
critérios para a preservação do valor real do benefício (CF, art.
201, § 4º).
Ementa
1. Benefício previdenciário: revisão (ADCT/88, art. 58):
não aplicação aos benefícios concedidos após a promulgação da
Constituição: Súmula 687-STF.
2. Benefício previdenciário de
prestação continuada: cabe ao legislador ordinário definir os
critérios para a preservação do valor real do benefício (CF, art.
201, § 4º).
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01617
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE
DA LEI. A conclusão sobre a violência, ou não, à literalidade da
lei não se faz na seara do recurso extraordinário, a pressupor
adoção de entendimento contrário à Carta da República, diploma que
não abrange texto sobre a extensão definida, que o foi sob o ângulo
legal - a irredutibilidade do salário prevista na Consolidação das
Leis do Trabalho
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE
DA LEI. A conclusão sobre a violência, ou não, à literalidade da
lei não se faz na seara do recurso extraordinário, a pressupor
adoção de entendimento contrário à Carta da República, diploma que
não abrange texto sobre a extensão definida, que o foi sob o ângulo
legal - a irredutibilidade do salário prevista na Consolidação das
Leis do Trabalho
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01125
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se, de fato,
inexiste prova pré-constituída do direito da parte agravante e se
tal ausência impediria a constatação imediata de direito líquido e
certo, sendo incabível para isso o recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se, de fato,
inexiste prova pré-constituída do direito da parte agravante e se
tal ausência impediria a constatação imediata de direito líquido e
certo, sendo incabível para isso o recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00033 EMENT VOL-02190-05 PP-00806
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS
OBJETIVOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279.
A moldura fática delineada
pelo Tribunal recorrido é de que está comprovado que a parte autora
não possui meios suficientes para prover a sua própria subsistência
ou de tê-la provida por sua família, sendo-lhe deferido o
benefício. Esse o quadro, deve incidir o óbice da Súmula 279 desta
colenda Corte, uma vez que inviável o reexame do conjunto
fático-probatório em sede extraordinária.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS
OBJETIVOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279.
A moldura fática delineada
pelo Tribunal recorrido é de que está comprovado que a parte autora
não possui meios suficientes para prover a sua própria subsistência
ou de tê-la provida por sua família, sendo-lhe deferido o
benefício. Esse o quadro, deve incidir o óbice da Súmula 279 desta
colenda Corte, uma vez que inviável o reexame do conjunto
fático-probatório em sede extraordinária.
Agravo regimental a que
se nega provimen...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02185-05 PP-00832
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º.
REQUISITOS. MATERIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. A
aferição de preenchimento ou não dos requisitos necessários à
concessão de benefício que trata a Lei 8.742/93 não tem cabimento em
sede de recurso extraordinário por ser necessário o reexame de
matéria fática que fundamentou o acórdão recorrido.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º.
REQUISITOS. MATERIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. A
aferição de preenchimento ou não dos requisitos necessários à
concessão de benefício que trata a Lei 8.742/93 não tem cabimento em
sede de recurso extraordinário por ser necessário o reexame de
matéria fática que fundamentou o acórdão recorrido.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00055 EMENT VOL-02177-03 PP-00548
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE.
INSTITUIÇÃO MEDIANTE LEI ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
1. As
alegações trazidas a esta Corte no recurso extraordinário e
reiteradas no presente agravo regimental foram examinadas e
rejeitadas pelo Plenário, no julgamento do RE 396.266, rel. Min.
Carlos Velloso, DJ de 27/02/2004, que assentou ter o tributo
destinado ao custeio do SEBRAE natureza de contribuição de
intervenção no domínio econômico (art. 149 da CF/88).
2.
Consignou-se, por isso, com fundamento no art. 146, III, a da
Constituição, que a exação tratada, por não se tratar de um imposto,
pode ter sua base de cálculo e seus contribuintes definidos por lei
ordinária, sujeitando-se, contudo, às regras das alíneas b e c do
mesmo dispositivo e que não é exigível a vinculação direta do
contribuinte ou a possibilidade de auferir benefícios com a
aplicação dos recursos arrecadados.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE.
INSTITUIÇÃO MEDIANTE LEI ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
1. As
alegações trazidas a esta Corte no recurso extraordinário e
reiteradas no presente agravo regimental foram examinadas e
rejeitadas pelo Plenário, no julgamento do RE 396.266, rel. Min.
Carlos Velloso, DJ de 27/02/2004, que assentou ter o tributo
destinado ao custeio do SEBRAE natureza de contribuição de
intervenção no domínio econômico (art. 149 da CF/88).
2.
Consignou-se, por isso, com fundamento no art. 146, III, a da
Constituição, que a exação tratada, por não se...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02176-03 PP-00490
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. JUSTIÇA COMUM. REMESSA OFICIAL JULGADA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA LOCAL. INCOMPETÊNICA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO
PREQUESTIONAMENTO. ART. 109, § 4º, DA MAGNA CARTA.
É pacífica a
jurisprudência desta colenda Corte no sentido de que não se
considera prequestionada a matéria constitucional que só tenha sido
suscitada no recurso de embargos declaratórios, inexistente omissão
do acórdão embargado. Precedentes: AI 133.199-AgR, Rel. Min. Celso
de Mello, e RE 122.689, Rel. Min. Moreira Alves.
Ainda que se
trate de matéria relacionada à incompetência absoluta, não se
conhece de recurso extraordinário cujo tema constitucional tido por
violado não tenha sido objeto de debate prévio pela Corte de origem.
Precedentes: AI 431.850-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, e AI
454.544-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. JUSTIÇA COMUM. REMESSA OFICIAL JULGADA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA LOCAL. INCOMPETÊNICA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO
PREQUESTIONAMENTO. ART. 109, § 4º, DA MAGNA CARTA.
É pacífica a
jurisprudência desta colenda Corte no sentido de que não se
considera prequestionada a matéria constitucional que só tenha sido
suscitada no recurso de embargos declaratórios, inexistente omissão
do acórdão embargado. Precedentes: AI 133.199-AgR, Rel. Min. Celso
de Mello, e RE 122.689, Rel. Min. Moreira Alves.
Ainda que se
trate de matéria relacion...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02179-02 PP-00339 RTJ VOL-00195-02 PP-00672 RMP n. 28, 2008, p. 361-364
EMENTA: 1. Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079, Ilmar
Galvão, DJ 04.04.2003: incidência da Súmula 732.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557, § 2º).
Ementa
1. Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079, Ilmar
Galvão, DJ 04.04.2003: incidência da Súmula 732.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557, § 2º).
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00015 EMENT VOL-02174-03 PP-00610
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DECLARADA
INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL A QUO E QUE CONSTITUI FUNDAMENTO DA
DECISÃO RECORRIDA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. IMPRESCINDIBILIDADE.
1.
É imprescindível para o conhecimento e julgamento do extraordinário
a ciência da motivação do precedente invocado, salvo se a sua
ausência é o fundamento do recurso.
2. Se o acórdão recorrido
apenas se reporta à fundamentação de precedente da Corte de origem,
que declarou a inconstitucionalidade de preceito legal, não se
conhece do recurso extraordinário se o recorrente não opôs embargos
de declaração nem fez prova do inteiro teor daquela decisão.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DECLARADA
INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL A QUO E QUE CONSTITUI FUNDAMENTO DA
DECISÃO RECORRIDA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. IMPRESCINDIBILIDADE.
1.
É imprescindível para o conhecimento e julgamento do extraordinário
a ciência da motivação do precedente invocado, salvo se a sua
ausência é o fundamento do recurso.
2. Se o acórdão recorrido
apenas se reporta à fundamentação de precedente da Corte de origem,
que declarou a inconstitucionalidade de preceito legal, não se
conhece do recurso extraordinário se o recorrente não opôs embargos
de...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02174-03 PP-00604
EMENTA: 1. Salário-educação: validade em face da Carta de 1969 e
recepção pela Constituição de 1988, conforme o entendimento adotado
pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j.
17.10.2001, DJ 4.4.2003).
2. Salário-educação: incidência sobre a
remuneração paga a autônomos, avulsos e administradores:
precedentes.
Ementa
1. Salário-educação: validade em face da Carta de 1969 e
recepção pela Constituição de 1988, conforme o entendimento adotado
pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j.
17.10.2001, DJ 4.4.2003).
2. Salário-educação: incidência sobre a
remuneração paga a autônomos, avulsos e administradores:
precedentes.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02174-07 PP-01344