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Jurisprudência

STF RE 234406 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente da legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis n s. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 193.456; RE 198.314; RE 198.983. 3. "Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pe...
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00024 EMENT VOL-01947-09 PP-01859
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 227263 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente: Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26 de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a evitar a divergência inter...
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00023 EMENT VOL-01950-08 PP-01672
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 227616 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO, EM SEDE DE REGIMENTAL, DA OCORRÊNCIA DE GREVE NA JUSTIÇA. INEFICÁCIA. Não obstante a ocorrência de greve na Justiça consubstancie motivo suficiente para ilidir a conclusão pela intempestividade do agravo de instrumento, verifica-se que sua comprovação, quando da interposição do regimental, apresenta-se ineficaz. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00008 EMENT VOL-01949-05 PP-01099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 238824 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 19...
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00032 EMENT VOL-01946-14 PP-02881
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 238077 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL A PERÍODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 58, PARÁGRAFO ÚNICO DO ADCT- CF/88. PROCEDÊNCIA. 1. O critério de equivalência salarial para revisão e atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, somente poderá ser adotado a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Carta de 1988. 2. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 07/12/1998
Data da Publicação : DJ 05-03-1999 PP-00023 EMENT VOL-01941-07 PP-01508
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 215241 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Previdência Social. Contribuição Social. Incidência. 3. Décimo terceiro salário. Natureza salarial. 4. O décimo terceiro salário é um pagamento efetuado em decorrência da prestação de serviço, na forma definida em lei. Quando o empregado presta serviços durante os doze meses, recebe o décimo terceiro salário integralmente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/12/1998
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00033 EMENT VOL-01959-02 PP-00388
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 218734 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta de preqüestionamento do tema constitucional. Súmulas 282 e 356. 3. Ofensa reflexa. 3. Previdência Social. Contribuição Social. Incidência. 4. Décimo terceiro salário. Natureza salarial. 5. O décimo terceiro salário é um pagamento efetuado em decorrência da prestação de serviço, na forma definida em lei. Quando o empregado presta serviços durante os doze meses, recebe o décimo terceiro salário integralmente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/12/1998
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00034 EMENT VOL-01959-03 PP-00429
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 173836 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Suspensão de execuções (Decreto-Lei nº73/66, art. 98; Lei nº5.627/70, art. 5º). Eficácia da coisa julgada. Descompasso entre o que foi decidido no acórdão recorrido e o que foi suscitado no RE. Fundamentação recursal deficiente. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00023 EMENT VOL-01962-01 PP-00200
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 235992 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão anterior à promulgação da Constituição de 1988. 4. Aplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida aplica-se aos benefícios de prestação continuada mantidos na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, com os efeitos dele decorrentes, a partir do sétimo mês a contar da data da referida promulgação. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Às parcelas anteriores à Constituição o acórdão recorrido concedeu o reajuste baseando-se em legislação infraconstitucional. 8. Reexame i...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02022-02 PP-00256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 236295 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente: Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26 de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a evitar a divergência inter...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00025 EMENT VOL-01943-08 PP-01603
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 235808 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Precatório. - A questão constitucional relativa ao precatório - ofensa ao artigo 100 da Carta Magna - não foi ventilada no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00014 EMENT VOL-01949-09 PP-01900
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 235998 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente: Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26 de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a evitar a divergência inter...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00024 EMENT VOL-01944-09 PP-01917
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 236100 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia. Ao decidir pela constitucionalidade do par. único do art. 144 da L. 8213/91 (RE 193.456, Pleno 26.2.97), o STF partiu de que a norma do art. 202, caput, da Constituição, dependia de regulamentação.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-02-1999 PP-00011 EMENT VOL-01938-06 PP-01241
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 237307 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS NºS 8.212/91 E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1 - O disposto no artigo 202, "caput" da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando, para a sua complementação, de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. 2 - Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91. Integralização da norma constitucional. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 05-03-1999 PP-00023 EMENT VOL-01941-07 PP-01454
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 235923 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão anterior à promulgação da Constituição de 1988. 4. Aplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida aplica-se aos benefícios de prestação continuada mantidos na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, com os efeitos dele decorrentes, a partir do sétimo mês a contar da data da referida promulgação. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Às parcelas anteriores à Constituição o acórdão recorrido concedeu o reajuste baseando-se em legislação infraconstitucional. 8. Reexame i...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-07 PP-01418
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 215553 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01947-04 PP-00711
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 238851 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a revisão dos benefícios previdenciários expressos em número de salários mínimos, na data da sua concessão, segundo o disposto no art. 58 do ADCT, só se aplica para o futuro, ou seja, a partir do sétimo mês da promulgação da Carta até a implantação dos planos de custeio e de benefícios. O acórdão recorrido, entretanto, dissentiu dessa orientação, porquanto adotou o critério estabelecido pela regra transitó...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00037 EMENT VOL-01951-13 PP-02563
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 214508 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MEDIDA PROVISÓRIA - ADEQUAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, a medida provisória é meio hábil à disciplina de contribuição social.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00008 EMENT VOL-01944-05 PP-00935
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 236847 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO CONTRARIOU O DISPOSTO NOS ARTS. 201, § 2 , DA C.F., E 58 DO A.D.C.T. 1. A tese do acórdão recorrido está em conflito com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que concerne à interpretação do art. 201, § 2º, da Constituição Federal. 2. Com efeito, a norma permanente da Constituição, para reajustamento dos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, é a do § 2º do art. 201,...
Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00092 EMENT VOL-01981-08 PP-01636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 230611 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. No que pertine ao art. 202, restou prejudicado o julgamento, posto que obt...
Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00082 EMENT VOL-01968-05 PP-00925
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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