EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV, XXXVI, LIV E LV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Acórdão, ademais, que se encontra suficientemente
fundamentado, tendo sido conferida à parte a prestação jurisdicional
adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV, XXXVI, LIV E LV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Acórdão, ademais, que se encontra suficientemente
fundamentado, tendo sido conferida à parte a prestação jurisdicional
adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00139 EMENT VOL-02073-10 PP-02084
EMENTA: - Recurso extraordinário. Processo penal.
Competência. 2. Crime de formação de quadrilha e peculato submetido
ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça em razão do privilégio de
foro especial de que gozava o primeiro acusado. Preliminar de
incompetência acolhida, em face de o referido réu já se encontrar
aposentado. 3. Alegação de contrariedade ao art. 96, III, da CF,
propiciando a subtração da competência do TJRJ para julgar Juiz de
Direito que tenha se aposentado mas que anteriormente já teria
praticado os ilícitos penais objeto do processo a ser julgado. 4.
Com o cancelamento da Súmula 394, pelo Plenário do STF, cessa a
competência especial por prerrogativa de função quando encerrado o
exercício funcional que a ela deu causa, ainda que se cuide de
magistrado. Precedente: Questão de Ordem no Inquérito n.º 687-4. 5.
Com a aposentadoria cessa a função judicante que exercia e
justificava o foro especial. Decisão do Órgão Especial do TJRJ que
não merece reparo. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Processo penal.
Competência. 2. Crime de formação de quadrilha e peculato submetido
ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça em razão do privilégio de
foro especial de que gozava o primeiro acusado. Preliminar de
incompetência acolhida, em face de o referido réu já se encontrar
aposentado. 3. Alegação de contrariedade ao art. 96, III, da CF,
propiciando a subtração da competência do TJRJ para julgar Juiz de
Direito que tenha se aposentado mas que anteriormente já teria
praticado os ilícitos penais objeto do processo a ser julgado. 4.
Com o cancelamento da Súmula 394,...
Data do Julgamento:08/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00090 EMENT VOL-02066-04 PP-00840
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS. VANTAGENS
INCORPORADAS E ABSORÇÃO DESSAS PARCELAS NA REMUNERAÇÃO.
VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA.
Cálculo de parcelas que compõem a remuneração.
Legislação superveniente que dá nova disciplina à matéria e
absorve as vantagens incorporadas aos vencimentos. Alegação de
ofensa a direito adquirido e vulneração ao princípio da
irredutibilidade. Improcedência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS. VANTAGENS
INCORPORADAS E ABSORÇÃO DESSAS PARCELAS NA REMUNERAÇÃO.
VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA.
Cálculo de parcelas que compõem a remuneração.
Legislação superveniente que dá nova disciplina à matéria e
absorve as vantagens incorporadas aos vencimentos. Alegação de
ofensa a direito adquirido e vulneração ao princípio da
irredutibilidade. Improcedência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00021 EMENT VOL-02067-04 PP-00727
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatório. Débito de pequeno valor.
Superveniência da Lei 10.099/2000.
- Esta Primeira Turma, ao julgar casos análogos ao presente
(assim, entre outros, nos AGRREs nºs 311.849, 311.951 e 312.951),
firmou o entendimento que vem assim resumido na ementa desses acórdãos:
"Precatório: débito de pequeno valor: L.
10.099/00: RE prejudicado.
Em face da aplicabilidade imediata da L.
10.099/00 - que regulamentou o art. 100, § 3º, CF,
ao definir as obrigações de pequeno valor excluídas
pela norma constitucional da sistemática de pagamentos
mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto
do recurso extraordinário, interposto contra decisão que,
proferida antes do advento da referida lei, determinara
que o pagamento se fizesse independentemente de precatório."
Recurso extraordinário que se julga prejudicado por perda de
seu objeto.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatório. Débito de pequeno valor.
Superveniência da Lei 10.099/2000.
- Esta Primeira Turma, ao julgar casos análogos ao presente
(assim, entre outros, nos AGRREs nºs 311.849, 311.951 e 312.951),
firmou o entendimento que vem assim resumido na ementa desses acórdãos:
"Precatório: débito de pequeno valor: L.
10.099/00: RE prejudicado.
Em face da aplicabilidade imediata da L.
10.099/00 - que regulamentou o art. 100, § 3º, CF,
ao definir as obrigações de pequeno valor excluídas
pela norma constitucional d...
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00081 EMENT VOL-02066-02 PP-00416
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 -
EXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição pertinente ao salário-educação, pronunciou-se pela
legitimidade constitucional de sua incidência, seja com fundamento no
Decreto-lei nº 1422/75, cujo artigo 1º, § 2º, teve a sua
constitucionalidade confirmada (RE 290.079-SC, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO) - preservando-se, desse modo, a validade jurídica do
Decreto nº 76.923/75 (que majorou a alíquota de 1,4% para 2,5%) e do
Decreto nº 87.043/82 (que manteve a alíquota de 2,5%) -, seja com
suporte na Lei nº 9.424/96, cuja compatibilidade com o texto da
Constituição da República foi expressamente reconhecida por esta
Corte (ADC 3-DF, Rel. Min. NELSON JOBIM - RE 272.872-RS, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO).
- Os precedentes em questão, ao proclamarem a
plena validade constitucional do Decreto-lei nº 1.422/75 e da
Lei nº 9.424/96, legitimaram a exigibilidade da contribuição
especial pertinente ao salário-educação, sem qualquer solução de
continuidade, durante o período de tempo abrangido, sucessivamente,
pela vigência de cada um desses diplomas legislativos.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 -
EXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição pertinente ao salário-educação, pronunciou-se pela
legitimidade constitucional de sua incidência, seja com fundamento no
Decreto-lei nº 1422/75, cujo artigo 1º, § 2º, teve a sua
constitucionalidade confirmada (RE 290.079-SC, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO) - preservando-se, desse m...
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02065-09 PP-01830
EMENTA: Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Ementa
Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02063-11 PP-02195
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REAJUSTE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: PREQUESTIONAMENTO.
PREJUDICIALIDADE.
I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada
no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art.
58, ADCT, não integra o contencioso constitucional.
III. - Precedente do STF: RE 234.858-RJ, Velloso, 2ª
Turma, D.J. 11.12.1998.
IV. - Agravo não provido
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REAJUSTE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: PREQUESTIONAMENTO.
PREJUDICIALIDADE.
I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada
no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art.
58, ADCT, não integra o contencioso constitucional.
III. - Precedente do STF: RE 234.858-RJ, Velloso, 2ª
Turma, D.J. 11.12.1998.
IV. - Agravo não provido
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02062-06 PP-01219
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I - Questão constitucional posta no recurso e que não foi
ventilada no acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em
normas infraconstitucionais.
II - Benefício previdenciário. Preservação do valor real.
Lei 8.213/91.
III - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I - Questão constitucional posta no recurso e que não foi
ventilada no acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em
normas infraconstitucionais.
II - Benefício previdenciário. Preservação do valor real.
Lei 8.213/91.
III - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02059-08 PP-01752
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. UFIR. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE.
Contribuição Social sobre o Lucro. Lei 8.383/91. UFIR.
Incidência, dado que, ao se consumar o fato gerador da
Contribuição Social e do Imposto de Renda, ano-base de 1991,
vigia a Lei nº 8.383/91, que não criou, alterou ou majorou
tributos.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. UFIR. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE.
Contribuição Social sobre o Lucro. Lei 8.383/91. UFIR.
Incidência, dado que, ao se consumar o fato gerador da
Contribuição Social e do Imposto de Renda, ano-base de 1991,
vigia a Lei nº 8.383/91, que não criou, alterou ou majorou
tributos.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02059-07 PP-01447
EMENTA: TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º
9.424/96. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE, EM FACE DA EC 01/69,
VIGENTE QUANDO DA EDIÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 1.422/75, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, CONSAGRADO NOS ARTS.
153, § 2.º, E 178, E AO PRINCÍPÍO DA VEDAÇÃO DA DELEGAÇÃO DE
PODERES, PREVISTO NO ART. 6.º, PARÁGRAFO ÚNICO. ALEGADA
CONTRARIEDADE, AINDA, AO ART. 195, I, DA CF/88. CONTRIBUIÇÃO QUE, DE
RESTO, FORA REVOGADA PELO ART. 25 DO ADCT/88.
Contribuição que, na
vigência da EC 01/69, foi considerada pela jurisprudência do STF
como de natureza não tributária, circunstância que a subtraiu da
incidência do princípio da legalidade estrita, não se encontrando,
então, na competência do Poder Legislativo a atribuição de fixar as
alíquotas de contribuições extratributárias.
O art. 178 da Carta
pretérita, por outro lado, nada mais fez do que conferir natureza
constitucional à contribuição, tal qual se achava instituída pela
Lei n.º 4.440/64, cuja estipulação do respectivo quantum debeatur
por meio do sistema de compensação do custo atuarial não poderia ser
cumprida senão por meio de levantamentos feitos por agentes da
Administração, donde a fixação da alíquota haver ficado a cargo do
Chefe do Poder Executivo.
Critério que, todavia, não se revelava
arbitrário, porque sujeito à observância de condições e limites
previstos em lei.
A CF/88 acolheu o salário-educação, havendo
mantido de forma expressa -- e, portanto, constitucionalizado --, a
contribuição, então vigente, a exemplo do que fez com o PIS-PASEP
(art. 239) e com o FINSOCIAL (art. 56 do ADCT), valendo dizer que a
recepcionou nos termos em que a encontrou, em
outubro/88.
Conferiu-lhe, entretanto, caráter tributário, por
sujeitá-la, como as demais contribuições sociais, à norma do seu
art. 149, sem prejuízo de havê-la mantido com a mesma estrutura
normativa do Decreto-Lei n.º 1.422/75 (mesma hipótese de incidência,
base de cálculo e alíquota), só não tendo subsistido à nova Carta a
delegação contida no § 2.º do seu art. 1.º, em face de sua
incompatibilidade com o princípio da legalidade a que, de pronto,
ficou circunscrita.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º
9.424/96. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE, EM FACE DA EC 01/69,
VIGENTE QUANDO DA EDIÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 1.422/75, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, CONSAGRADO NOS ARTS.
153, § 2.º, E 178, E AO PRINCÍPÍO DA VEDAÇÃO DA DELEGAÇÃO DE
PODERES, PREVISTO NO ART. 6.º, PARÁGRAFO ÚNICO. ALEGADA
CONTRARIEDADE, AINDA, AO ART. 195, I, DA CF/88. CONTRIBUIÇÃO QUE, DE
RESTO, FORA REVOGADA PELO ART. 25 DO ADCT/88.
Contribuição que, na
vigência da EC 01/69, foi considerada pela jurisprudência do STF
como de natureza não tribut...
Data do Julgamento:17/10/2001
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00040 EMENT VOL-02105-06 PP-01021
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Ação rescisória inadmitida com base na Súmula 343-
STF. Questão de natureza processual, infraconstitucional, que não
autoriza o recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Ação rescisória inadmitida com base na Súmula 343-
STF. Questão de natureza processual, infraconstitucional, que não
autoriza o recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00012 EMENT VOL-02052-06 PP-01204
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NOS ARTS. 5º, LIV e LV - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NOS ARTS. 5º, LIV e LV - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a uti...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00014 EMENT VOL-02054-09 PP-01909
EMENTA: A questão relacionada com o divisor a ser
utilizado para a atualização do benefício em número de salários
mínimos situa-se no plano infraconstitucional e assim foi decidida.
Eventual ofensa à Constituição, se existente, seria indireta e
reflexa, o que não dá margem ao extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
A questão relacionada com o divisor a ser
utilizado para a atualização do benefício em número de salários
mínimos situa-se no plano infraconstitucional e assim foi decidida.
Eventual ofensa à Constituição, se existente, seria indireta e
reflexa, o que não dá margem ao extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00047 EMENT VOL-02048-06 PP-01230
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00068 EMENT VOL-02053-12 PP-02603
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À
VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 58 DO
ADCT-CF/88. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.
1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC-
01/69. Aplicabilidade do critério de atualização previsto no artigo
58 do ADCT-CF/88 até a implantação do Plano de Custeio e Benefícios
(Lei nº 8.213/91).
2. Equivalência do benefício ao salário mínimo. Eficácia da
norma contida no artigo 58 do ADCT-CF/88. Questão decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça. Não-cabimento do agravo regimental,
porquanto a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário
não causou prejuízo ao interesse jurídico do recorrente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À
VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 58 DO
ADCT-CF/88. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.
1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC-
01/69. Aplicabilidade do critério de atualização previsto no artigo
58 do ADCT-CF/88 até a implantação do Plano de Custeio e Benefícios
(Lei nº 8.213/91).
2. Equivalência do benefício ao salário mínimo. Eficácia da
norma contida no artigo 58 do ADCT-C...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00015 EMENT VOL-02042-05 PP-00985
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02041-10 PP-02084
EMENTA: Agravo regimental. Contribuição social
prevista no art. 1º da L.C. nº 84/96. Constitucionalidade.
Precedente: RE 228.321.
- A circunstância de não ter transitado em julgado a
decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na
decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de
fazer frente àquela orientação.
Agravo desprovido.
Ementa
Agravo regimental. Contribuição social
prevista no art. 1º da L.C. nº 84/96. Constitucionalidade.
Precedente: RE 228.321.
- A circunstância de não ter transitado em julgado a
decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na
decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de
fazer frente àquela orientação.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-05 PP-00979
EMENTA: Precatório: débito de pequeno valor: L. 10
.099/00:
RE prejudicado.
Em face da aplicabilidade imediata da L. 10.099/00 - que
regulamentou o art. 100, § 3º, CF, ao definir as obrigações de pequeno
valor excluídas pela norma constitucional da sistemática de pagamentos
mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto do recurso
extraordinário, interposto contra decisão que, proferida antes do
advento da referida lei, afirmara a necessidade dessa regulamentação.
Ementa
Precatório: débito de pequeno valor: L. 10
.099/00:
RE prejudicado.
Em face da aplicabilidade imediata da L. 10.099/00 - que
regulamentou o art. 100, § 3º, CF, ao definir as obrigações de pequeno
valor excluídas pela norma constitucional da sistemática de pagamentos
mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto do recurso
extraordinário, interposto contra decisão que, proferida antes do
advento da referida lei, afirmara a necessidade dessa regulamentação.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00040 EMENT VOL-02029-15 PP-03113