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Jurisprudência

STF Pet 1326 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA PETIÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.252-DF, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, IMPUGNANDO ATO DO PROCURADOR-GERAL DO INSS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DECORRENTES DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS SEM OS RESPECTIVOS PRECATÓRIOS. PEDIDO PARA QUE NÃO SEJA APLICADA AOS AGRAVANTES A DECISÃO TOMADA POR ESTE TRIBUNAL, QUE SUSPENDEU PARTE DO ART. 128 DA LEI Nº 8.213/91, ATÉ O SEU TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A ação direta de inconstitucionalidade é vocacionada, exclusivamente, para o controle abstrato de constitucionalidade das lei...
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 29-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01912-01 PP-00085
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 208834 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL: FORO DO DOMICÍLIO DO SEGURADO. I. - Competência de foro: competência relativa. Questão que se resolve com base em normas processuais. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00009 EMENT VOL-01911-07 PP-01300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 217613 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração. - Equívoco do acórdão embargado, em sua fundamentação, ao aludir ao decidido pelo Tribunal "a quo". Embargos recebidos em parte para a correção desse equívoco, correção essa que não tem repercussão no dispositivo do acórdão embargado.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00055 EMENT VOL-01910-07 PP-01473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 224184 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi implementada com a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00071 EMENT VOL-01917-16 PP-03375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 224300 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO. A questão alusiva à revisão do coeficiente de cálculo da renda mensal inicial está prejudicada, tendo em vista o reconhecimento extrajudicial do direito postulado pelo recorrido, uma vez que, em sede administrativa, o ora recorrente procedeu à respectiva correção. No tocante à impugnação ao critério de correção das parcelas em atraso, o tema não prescinde do exame infraconstitucional, não se configurando, daí, o requisito da afronta direta à Lei Maior. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00053 EMENT VOL-01917-17 PP-03446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 224368 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc. I, da Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306). Acórdão recorrido que decidiu contrariamente à orientação da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00070 EMENT VOL-01917-17 PP-03498
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 224580 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF, art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772, Plen., 12.5.94).
Data do Julgamento : 31/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00023 EMENT VOL-01909-09 PP-01881
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 224366 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", E SEU INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", e seu inciso I, da Constituição Federal, não é auto- aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456. 3. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 31/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00019 EMENT VOL-01908-09 PP-01912
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 223183 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia: RE prejudicado em face do trânsito em julgado da decisão proferida no recurso especial. Ao julgar recurso especial, no qual se discutia a validade do artigo 144, par. único, da L. 8.213/90 em face do art. 202, caput, da CF, o STJ acabou adotando entendimento no sentido da eficácia plena e aplicabilidade imediata do mencionado dispositivo constitucional, contrário à pretensão deduzida no próprio RE. Transitada em julgado essa decisão, inviável o exame da matéria veiculada no recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 31/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00019 EMENT VOL-01909-08 PP-01664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 224367 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Benefício previdenciário. - Não tendo o acórdão recorrido examinado o mérito da questão, por ter acolhido preliminar de natureza processual, não é ele atacável pelos dispositivos constitucionais relativos àquele mérito que não chegou a ser julgado. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00022 EMENT VOL-01909-09 PP-01864
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 221046 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Lei nº 7.730/89. Plano Verão. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade. 1 - O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos nem direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de norma de aplicação imediata não alcança vencimentos já pagos ou devidos "pro labore facto". 2 - Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a ser computada no mês de fevereiro de 1989. Direito adquirido e inconstitucionalidade da norma. Inexistência. Recurso extraordiná...
Data do Julgamento : 23/03/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00061 EMENT VOL-01910-08 PP-01699
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 204361 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. FOLHA DE SALÁRIO. Lei 7787, de 30.06.89, art. 3º, I, C.F., art. 195, I. I. - Inconstitucionalidade das expressões avulsos, autônomos e administradores inscritas no inc. I do art. 3º da Lei 7787, de 30.06.89. II. - RREE 166.772-RS e 177.296-RS, Plenário. III. - Embargos de declaração recebidos.
Data do Julgamento : 23/03/1998
Data da Publicação : DJ 24-04-1998 PP-00010 EMENT VOL-01907-03 PP-00533
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 221215 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. O acórdão do Tribunal a quo reconheceu o direito ao reajuste de pensão, invocando a auto- aplicabilidade do art. 201, § 2º, da Constituição Federal. 3. No apelo extremo, invocam-se os arts. 202, caput, da Constituição Federal, e 59, parágrafo único, do ADCT. 4. Falta de prequestionamento destes últimos. Incidem as Súmulas 282 e 356. 5. Fundamento infraconstitucional inatacado. Súmula 283. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 23/03/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00090 EMENT VOL-01981-06 PP-01160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 223205 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-lei nº 2.425/88. URP referente aos meses de abril e maio de 1988. Reajuste. Direito adquirido. Inconstitucionalidade. 1 - O Plenário desta Corte, ao apreciar a questão do reajuste previsto no Decreto-lei nº 2.335/87, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade inexistente. 2 - Decreto-lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da U...
Data do Julgamento : 23/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00027 EMENT VOL-01908-09 PP-01817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 222727 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência Social. Benefício concedido após a Constituição. Atualização do art. 58, do ADCT. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência na data da promulgação da Constituição, são susceptíveis da revisão estabelecida pelo art. 58, do ADCT. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00026 EMENT VOL-01906-10 PP-02182
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 222527 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. ART. 58 DO ADCT. VIGÊNCIA. LEIS NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91. Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se declare se a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua regulamentação, por não se cogitar de afronta direta e frontal à Carta da República. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00028 EMENT VOL-01909-08 PP-01561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 220115 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT, VIGÊNCIA. LEIS NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91. Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se declare a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a edição das Leis nº s 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua regulamentação, por não se cogitar de afronta direta e frontal à Carta da República. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00045 EMENT VOL-01917-12 PP-02529
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 158754 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de divergência. Previdência Social. Artigo 58 do ADCT. - Recentemente, em 23.10.97, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, ficando relator para o acórdão o ilustre Ministro Maurício Corrêa, firmou o entendimento reiterado da 1ª Turma no sentido de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter prev...
Data do Julgamento : 12/03/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00031 EMENT VOL-01906-03 PP-00601
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 159644 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A divergência entre o acórdão embargado e os paradigmas ficou satisfatoriamente demonstrada nos Embargos. 2. E o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido a 26.02.1997, no R.E. nº 193.456-5, firmou entendimento no sentido de que não é auto-aplicável a norma do § 3º do art. 201 da Constituição Federal, e reafirmou orientação adotada a...
Data do Julgamento : 12/03/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00016 EMENT VOL-01923-03 PP-00588
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 216752 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. (2) BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. (3) ART. 58, ADCT/CF/88. NÃO APLICÁVEL AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A CF-1988. PRECEDENTE: RE 199.994 (PLENO). (4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 03/03/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00060 EMENT VOL-01910-07 PP-01464
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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