EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR
INCIDENTAL À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.252-DF, COM
PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, IMPUGNANDO ATO DO PROCURADOR-GERAL DO
INSS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DECORRENTES DE
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS SEM OS RESPECTIVOS PRECATÓRIOS.
PEDIDO PARA QUE NÃO SEJA APLICADA AOS AGRAVANTES A DECISÃO TOMADA
POR ESTE TRIBUNAL, QUE SUSPENDEU PARTE DO ART. 128 DA LEI Nº
8.213/91, ATÉ O SEU TRÂNSITO EM JULGADO.
1. A ação direta de inconstitucionalidade é vocacionada,
exclusivamente, para o controle abstrato de constitucionalidade das
leis, não comportando, por esta razão, qualquer espécie de execução.
Descabimento de processo cautelar em ação direta, porque ele tem por
fim, em regra, garantir a execução de provimento jurisdicional a ser
concedido em ação futura ou em andamento.
2. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para
processar e julgar originariamente ato do Procurador-Geral do INSS
(CF, art. 102, I).
3. Impossibilidade de recebimento do pedido como
Reclamação, por ser ela destinada a preservar a competência e a
autoridade das decisões do Tribunal (art. 13 da Lei nº 8.038/90), e,
no caso, os agravantes postulam exatamente o contrário: o
descumprimento da decisão tomada na ADI nº 1.252, que tem efeito
imediato e ex tunc.
4. Ilegitimidade dos requerentes, seja para a ação
direta seja para o pedido cautelar (art. 103 da CF).
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR
INCIDENTAL À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.252-DF, COM
PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, IMPUGNANDO ATO DO PROCURADOR-GERAL DO
INSS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DECORRENTES DE
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS SEM OS RESPECTIVOS PRECATÓRIOS.
PEDIDO PARA QUE NÃO SEJA APLICADA AOS AGRAVANTES A DECISÃO TOMADA
POR ESTE TRIBUNAL, QUE SUSPENDEU PARTE DO ART. 128 DA LEI Nº
8.213/91, ATÉ O SEU TRÂNSITO EM JULGADO.
1. A ação direta de inconstitucionalidade é vocacionada,
exclusivamente, para o controle abstrato de constitucionalidade das
lei...
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 29-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01912-01 PP-00085
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA FEDERAL: FORO DO DOMICÍLIO DO SEGURADO.
I. - Competência de foro: competência relativa. Questão
que se resolve com base em normas processuais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA FEDERAL: FORO DO DOMICÍLIO DO SEGURADO.
I. - Competência de foro: competência relativa. Questão
que se resolve com base em normas processuais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00009 EMENT VOL-01911-07 PP-01300
EMENTA: Embargos de declaração.
- Equívoco do acórdão embargado, em sua fundamentação, ao
aludir ao decidido pelo Tribunal "a quo".
Embargos recebidos em parte para a correção desse
equívoco, correção essa que não tem repercussão no dispositivo do
acórdão embargado.
Ementa
Embargos de declaração.
- Equívoco do acórdão embargado, em sua fundamentação, ao
aludir ao decidido pelo Tribunal "a quo".
Embargos recebidos em parte para a correção desse
equívoco, correção essa que não tem repercussão no dispositivo do
acórdão embargado.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00055 EMENT VOL-01910-07 PP-01473
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00071 EMENT VOL-01917-16 PP-03375
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO.
A questão alusiva à revisão do coeficiente de cálculo da
renda mensal inicial está prejudicada, tendo em vista o
reconhecimento extrajudicial do direito postulado pelo recorrido,
uma vez que, em sede administrativa, o ora recorrente procedeu à
respectiva correção.
No tocante à impugnação ao critério de correção das
parcelas em atraso, o tema não prescinde do exame
infraconstitucional, não se configurando, daí, o requisito da
afronta direta à Lei Maior.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO.
A questão alusiva à revisão do coeficiente de cálculo da
renda mensal inicial está prejudicada, tendo em vista o
reconhecimento extrajudicial do direito postulado pelo recorrido,
uma vez que, em sede administrativa, o ora recorrente procedeu à
respectiva correção.
No tocante à impugnação ao critério de correção das
parcelas em atraso, o tema não prescinde do exame
infraconstitucional, não se configurando, daí, o requisito da
afronta direta à Lei Maior.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00053 EMENT VOL-01917-17 PP-03446
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91,
dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência
Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc. I, da
Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306).
Acórdão recorrido que decidiu contrariamente à orientação da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91,
dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência
Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc. I, da
Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306).
Acórdão recorrido que decidiu contrariamente à orientação da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00070 EMENT VOL-01917-17 PP-03498
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de
salários" (CF, art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência
sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE
166.772, Plen., 12.5.94).
Ementa
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de
salários" (CF, art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência
sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE
166.772, Plen., 12.5.94).
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00023 EMENT VOL-01909-09 PP-01881
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", E
SEU INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", e seu inciso I, da Constituição Federal, não é auto-
aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou
em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", E
SEU INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", e seu inciso I, da Constituição Federal, não é auto-
aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou
em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00019 EMENT VOL-01908-09 PP-01912
EMENTA: Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal
inicial. CF, art. 202, caput: eficácia: RE prejudicado em face do
trânsito em julgado da decisão proferida no recurso especial.
Ao julgar recurso especial, no qual se discutia a validade
do artigo 144, par. único, da L. 8.213/90 em face do art. 202,
caput, da CF, o STJ acabou adotando entendimento no sentido da
eficácia plena e aplicabilidade imediata do mencionado dispositivo
constitucional, contrário à pretensão deduzida no próprio RE.
Transitada em julgado essa decisão, inviável o exame da matéria
veiculada no recurso extraordinário.
Ementa
Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal
inicial. CF, art. 202, caput: eficácia: RE prejudicado em face do
trânsito em julgado da decisão proferida no recurso especial.
Ao julgar recurso especial, no qual se discutia a validade
do artigo 144, par. único, da L. 8.213/90 em face do art. 202,
caput, da CF, o STJ acabou adotando entendimento no sentido da
eficácia plena e aplicabilidade imediata do mencionado dispositivo
constitucional, contrário à pretensão deduzida no próprio RE.
Transitada em julgado essa decisão, inviável o exame da matéria
veiculada no recurso extraordinário.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00019 EMENT VOL-01909-08 PP-01664
EMENTA: Recurso extraordinário. Benefício previdenciário.
- Não tendo o acórdão recorrido examinado o mérito da
questão, por ter acolhido preliminar de natureza processual, não é
ele atacável pelos dispositivos constitucionais relativos àquele
mérito que não chegou a ser julgado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Benefício previdenciário.
- Não tendo o acórdão recorrido examinado o mérito da
questão, por ter acolhido preliminar de natureza processual, não é
ele atacável pelos dispositivos constitucionais relativos àquele
mérito que não chegou a ser julgado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:24/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00022 EMENT VOL-01909-09 PP-01864
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Lei nº 7.730/89. Plano
Verão. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que
não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos nem
direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata não alcança vencimentos já
pagos ou devidos "pro labore facto".
2 - Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a
ser computada no mês de fevereiro de 1989. Direito adquirido e
inconstitucionalidade da norma. Inexistência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Lei nº 7.730/89. Plano
Verão. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que
não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos nem
direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata não alcança vencimentos já
pagos ou devidos "pro labore facto".
2 - Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a
ser computada no mês de fevereiro de 1989. Direito adquirido e
inconstitucionalidade da norma. Inexistência.
Recurso extraordiná...
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00061 EMENT VOL-01910-08 PP-01699
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. FOLHA DE
SALÁRIO. Lei 7787, de 30.06.89, art. 3º, I, C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade das expressões avulsos,
autônomos e administradores inscritas no inc. I do art. 3º da Lei
7787, de 30.06.89.
II. - RREE 166.772-RS e 177.296-RS, Plenário.
III. - Embargos de declaração recebidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. FOLHA DE
SALÁRIO. Lei 7787, de 30.06.89, art. 3º, I, C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade das expressões avulsos,
autônomos e administradores inscritas no inc. I do art. 3º da Lei
7787, de 30.06.89.
II. - RREE 166.772-RS e 177.296-RS, Plenário.
III. - Embargos de declaração recebidos.
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00010 EMENT VOL-01907-03 PP-00533
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. O acórdão do Tribunal a
quo reconheceu o direito ao reajuste de pensão, invocando a auto-
aplicabilidade do art. 201, § 2º, da Constituição Federal. 3. No
apelo extremo, invocam-se os arts. 202, caput, da Constituição
Federal, e 59, parágrafo único, do ADCT. 4. Falta de
prequestionamento destes últimos. Incidem as Súmulas 282 e 356. 5.
Fundamento infraconstitucional inatacado. Súmula 283. 6. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. O acórdão do Tribunal a
quo reconheceu o direito ao reajuste de pensão, invocando a auto-
aplicabilidade do art. 201, § 2º, da Constituição Federal. 3. No
apelo extremo, invocam-se os arts. 202, caput, da Constituição
Federal, e 59, parágrafo único, do ADCT. 4. Falta de
prequestionamento destes últimos. Incidem as Súmulas 282 e 356. 5.
Fundamento infraconstitucional inatacado. Súmula 283. 6. Recurso
extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00090 EMENT VOL-01981-06 PP-01160
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-lei nº 2.425/88.
URP referente aos meses de abril e maio de 1988. Reajuste. Direito
adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário desta Corte, ao apreciar a questão do
reajuste previsto no Decreto-lei nº 2.335/87, reiterou o
entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de
funcionários públicos, nem a regime jurídico instituído por lei. Em
se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança
vencimentos já pagos ou devidos "pro labore facto".
Inconstitucionalidade inexistente.
2 - Decreto-lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da
URP prevista em Decreto-lei precedente, entrou em vigência em 8 de
abril de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito
adquirido ao reajuste referente aos dias efetivamente trabalhados.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-lei nº 2.425/88.
URP referente aos meses de abril e maio de 1988. Reajuste. Direito
adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário desta Corte, ao apreciar a questão do
reajuste previsto no Decreto-lei nº 2.335/87, reiterou o
entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de
funcionários públicos, nem a regime jurídico instituído por lei. Em
se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança
vencimentos já pagos ou devidos "pro labore facto".
Inconstitucionalidade inexistente.
2 - Decreto-lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da
U...
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00027 EMENT VOL-01908-09 PP-01817
EMENTA: Previdência Social. Benefício concedido após a
Constituição. Atualização do art. 58, do ADCT.
Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela previdência na data da promulgação da Constituição, são
susceptíveis da revisão estabelecida pelo art. 58, do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência Social. Benefício concedido após a
Constituição. Atualização do art. 58, do ADCT.
Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela previdência na data da promulgação da Constituição, são
susceptíveis da revisão estabelecida pelo art. 58, do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00026 EMENT VOL-01906-10 PP-02182
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ART. 58 DO ADCT. VIGÊNCIA. LEIS
NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91.
Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se
declare se a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a
edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua
regulamentação, por não se cogitar de afronta direta e frontal à
Carta da República.
Recurso não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 58 DO ADCT. VIGÊNCIA. LEIS
NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91.
Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se
declare se a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a
edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua
regulamentação, por não se cogitar de afronta direta e frontal à
Carta da República.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00028 EMENT VOL-01909-08 PP-01561
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT, VIGÊNCIA. LEIS NºS 8.212 E 8.213/91.
DECRETO 357/91.
Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se declare
a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a edição das
Leis nº s 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua regulamentação,
por não se cogitar de afronta direta e frontal à
Carta da República.
Recurso não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT, VIGÊNCIA. LEIS NºS 8.212 E 8.213/91.
DECRETO 357/91.
Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se declare
a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a edição das
Leis nº s 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua regulamentação,
por não se cogitar de afronta direta e frontal à
Carta da República.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00045 EMENT VOL-01917-12 PP-02529
EMENTA: Embargos de divergência. Previdência Social.
Artigo 58 do ADCT.
- Recentemente, em 23.10.97, o Plenário desta Corte, por
maioria de votos, ficando relator para o acórdão o ilustre Ministro
Maurício Corrêa, firmou o entendimento reiterado da 1ª Turma no
sentido de que somente os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de
acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja
incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações
de caráter previdenciário constituída após 05 de outubro de 1988.
Embargos de divergência conhecidos e recebidos.
Ementa
Embargos de divergência. Previdência Social.
Artigo 58 do ADCT.
- Recentemente, em 23.10.97, o Plenário desta Corte, por
maioria de votos, ficando relator para o acórdão o ilustre Ministro
Maurício Corrêa, firmou o entendimento reiterado da 1ª Turma no
sentido de que somente os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de
acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja
incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações
de caráter prev...
Data do Julgamento:12/03/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00031 EMENT VOL-01906-03 PP-00601
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART.
202, "CAPUT", E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. A divergência entre o acórdão embargado e os paradigmas
ficou satisfatoriamente demonstrada nos Embargos.
2. E o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento
ocorrido a 26.02.1997, no R.E. nº 193.456-5, firmou entendimento no
sentido de que não é auto-aplicável a norma do § 3º do art. 201 da
Constituição Federal, e reafirmou orientação adotada anteriormente,
de que igualmente não auto-aplicáveis as normas dos arts. 201, § 2º,
202, "caput", e seu inciso I.
3. Embargos de Divergência conhecidos e recebidos, para se
conhecer do R.E. e lhe dar provimento, ficando, pois, em
conseqüência, julgada improcedente a ação.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART.
202, "CAPUT", E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. A divergência entre o acórdão embargado e os paradigmas
ficou satisfatoriamente demonstrada nos Embargos.
2. E o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento
ocorrido a 26.02.1997, no R.E. nº 193.456-5, firmou entendimento no
sentido de que não é auto-aplicável a norma do § 3º do art. 201 da
Constituição Federal, e reafirmou orientação adotada a...
Data do Julgamento:12/03/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00016 EMENT VOL-01923-03 PP-00588
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. (3)
ART. 58, ADCT/CF/88. NÃO APLICÁVEL AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A
CF-1988. PRECEDENTE: RE 199.994 (PLENO). (4) RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. (3)
ART. 58, ADCT/CF/88. NÃO APLICÁVEL AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A
CF-1988. PRECEDENTE: RE 199.994 (PLENO). (4) RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
Data do Julgamento:03/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00060 EMENT VOL-01910-07 PP-01464