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Jurisprudência

STF RE 222199 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos servidores contratados sob o regime da Constituição das Leis do Trabalho à contagem, para efeito de anuênio e de licença-prêmio por assiduidade, do tempo de serviço federal prestado na sistemática legal anterior ao advento do Regime Jurídico Único. Precedentes do Plenário desta Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01957-08 PP-01582
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 238786 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO. Ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, mesmo após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou por aplicar, em caráter permanente, a regra de direito transitório. Tem razão o recorrente ao afirmar que também foi afrontado o art. 202, caput, da Constituição Federal...
Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00062 EMENT VOL-01957-20 PP-04277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 239787 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ao afastar o critério de correção recomendado pela Lei n.º 8.213/91, com as modificações estabelecidas pela Lei n.º 8.542/92, e adotar o salário mínimo como critério permanente de reajustamento de benefício previdenciário, o acórdão recorrido violou o art. 201, § 2º, da Carta Magna, que atribui ao legislador a escolha do critério pelo qual há de ser preservado o valor real dos benefícios previdenciários. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00050 EMENT VOL-01956-16 PP-03251
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 240283 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF/88. I. - Inaplicabilidade do critério de atualização do art. 58, ADCT, aos benefícios concedidos após a CF/88. II. - Precedente do STF: RE 199.994-SP, Ministro M. Corrêa p/acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso e Néri da Silveira. III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/02/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00038 EMENT VOL-01948-15 PP-03187
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 239412 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456. 3. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00029 EMENT VOL-01947-11 PP-02277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 236710 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS NºS 8.212/91 E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1 - O disposto no artigo 202, "caput" da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando, para a sua complementação, de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. 2 - Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91. Integralização da norma constitucional. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00024 EMENT VOL-01940-09 PP-01814
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 235948 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO CONTRARIOU O DISPOSTO NO ART. 201, § 2 , DA C.F. 1. As parcelas anteriores ao advento da C.F. de 05/10/1988 foram deferidas, pelo acórdão recorrido, com base em legislação infraconstitucional, de cuja interpretação resultou a Súmula 260 do extinto T.F.R., e que não pode ser reexaminada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.). 2. A norma permanente da Constituição, para reajustamento dos benefícios previdenciários concedidos após a prom...
Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01995-03 PP-00637
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 236366 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202, caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e 8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 20/10/1998
Data da Publicação : DJ 12-02-1999 PP-00012 EMENT VOL-01938-07 PP-01330
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 201330 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Administrativo. (2) Servidor público. (3) Vencimentos. (4) Reajuste de 28,86% concedido aos militares. Extensão aos civis. Precedentes. (5) Recurso não provido.
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00034 EMENT VOL-01933-03 PP-00617
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 198764 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00013 EMENT VOL-01927-03 PP-00543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 229998 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALCANCE DO ART. 58 DO ADCT. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Consolidou-se o entendimento, nesta Primeira Turma, de que o alcance do art. 58 do ADCT está condicionado à implantação do Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social, cuja aferição do marco inicial envolve interpretação de legislação infraconstitucional - Leis 8.212/91, 8.213/91 e seu regulamento. Precedente: RE 216.135 (DJ 28.11.97). Recurso Extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00034 EMENT VOL-01927-10 PP-01893
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 222103 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário concedido na vigência da Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto no art. 58 ADCT: precedentes.
Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00035 EMENT VOL-01927-06 PP-01065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 231395 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário: reajuste inicial de benefício concedido nos termos do art. 202, caput, da Constituição Federal: constitucionalidade do disposto no art. 41, II, da L. 8213/91. Ao determinar que "os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com as suas respectivas datas, com base na variação integral do INPC", o art. 41, II, da L. 8213/91 (posteriormente revogado pela L. 8542/92), não infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2 , CF, que asseguram, respectivamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a preservação do seu valor real: se na fixação da renda...
Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00026 EMENT VOL-01923-09 PP-01907
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 214956 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTS. 201, § 3º, E 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto nos arts. 201, § 3º, e 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456. 3. A...
Data do Julgamento : 14/08/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00016 EMENT VOL-01931-05 PP-00933
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 206206 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Somente sobre os benefícios previdenciários concedidos anteriormente à promulgação da Constituição de 1988, incide a revisão determinada pelo art. 58 do ADCT.
Data do Julgamento : 13/08/1998
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00016 EMENT VOL-02003-03 PP-00653
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 203462 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Somente sobre os benefícios previdenciários concedidos anteriormente à promulgação da Constituição de 1988, incide a revisão determinada pelo art. 58 do ADCT.
Data do Julgamento : 13/08/1998
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00016 EMENT VOL-02003-03 PP-00625
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 226482 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: revisão do art. 58 ADCT: termos inicial e final. No que pertine ao termo inicial da equivalência salarial, acolhido pelo acórdão recorrido o pedido do recorrente, inexiste interesse deste em recorrer. A questão de saber se o art. 58 ADCT vigorou até a aprovação do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, em 09.12.91, ou até a edição das Leis 8.212 e 8.213, de 24.7.91, não concerne ao mencionado dispositivo constitucional. Precedente: RE 147684 (Pertence, RTJ 148/579).
Data do Julgamento : 30/06/1998
Data da Publicação : DJ 04-09-1998 PP-00020 EMENT VOL-01921-08 PP-01549
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 229731 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia. Ao decidir pela constitucionalidade do par. único do art. 144 da L. 8213/91 (RE 193.456, Pleno 26.2.97), o STF partiu de que a norma do art. 202, caput, da Constituição, dependia de regulamentação.
Data do Julgamento : 30/06/1998
Data da Publicação : DJ 04-09-1998 PP-00025 EMENT VOL-01921-10 PP-02184
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 229354 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal, de que a norma do art. 202 da Constituição, que assegura o cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, por depender de legislação integrativa que veio a ser, posteriormente, promulgada. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 30/06/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00027 EMENT VOL-01927-09 PP-01841
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 222472 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456. 3. R.E....
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01919-08 PP-01688
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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