EMENTA: Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que somente os
benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social
na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a
revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no
art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não
se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas -
como a presente - após 05 de outubro de 1988. Tendo sido provido o
acórdão do STJ que afastou, no caso, a aplicação do referido artigo
58, ficou o presente recurso extraordinário prejudicado nessa parte.
- Por outro lado, este Tribunal também firmou a orientação
de que o artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91).
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que somente os
benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social
na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a
revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no
art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não
se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas -
como a presente - após 05 de outubro de 1988. Tendo sido provido o
acórdão do STJ que afastou, no caso, a aplicação do referido artigo
58, ficou o presente recurso extraordinário preju...
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00040 EMENT VOL-02029-13 PP-02739
EMENTA: - Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de que o recurso
extraordinário não estava prejudicado pelo provimento do recurso
especial, porque faltava ainda ser examinada a questão da auto-
aplicabilidade do artigo 202 da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de que o recurso
extraordinário não estava prejudicado pelo provimento do recurso
especial, porque faltava ainda ser examinada a questão da auto-
aplicabilidade do artigo 202 da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00098 EMENT VOL-02028-13 PP-02837
EMENTA: Benefício previdenciário posterior à Constituição. Preservação
do valor real. Direito assegurado pela Constituição de 1988, mas cuja
regulamentação foi outorgada à legislação ordinária - Leis 8.212 e
8.213/91. Inocorrência de violação à garantia constitucional.
Ementa
Benefício previdenciário posterior à Constituição. Preservação
do valor real. Direito assegurado pela Constituição de 1988, mas cuja
regulamentação foi outorgada à legislação ordinária - Leis 8.212 e
8.213/91. Inocorrência de violação à garantia constitucional.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00089 EMENT VOL-02024-10 PP-02160
EMENTA: - Previdência social. Liqüidação de sentença.
- Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que
homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a
ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja
homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a
invocação de dispositivo constitucional que poderia ser pertinente
contra a sentença em liqüidação.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social. Liqüidação de sentença.
- Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que
homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a
ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja
homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a
invocação de dispositivo constitucional que poderia ser pertinente
contra a sentença em liqüidação.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:10/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02026-14 PP-03080
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, tendo sido
declarada a inconstitucionalidade de ato normativo pelo Plenário ou
pelo Órgão Especial do Tribunal, "a quo", é contra esse acórdão que
se dirige o ataque por parte do recurso extraordinário, razão por
que, se ele não foi juntado ao aresto da Turma ou Câmara julgadora,
o recorrente deverá fazê-lo quando da interposição do recurso
extraordinário, sob pena de, não ocorrendo uma ou outra dessas
hipóteses, não ser conhecido o recurso extraordinário. E, no caso,
não houve essa juntada.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, tendo sido
declarada a inconstitucionalidade de ato normativo pelo Plenário ou
pelo Órgão Especial do Tribunal, "a quo", é contra esse acórdão que
se dirige o ataque por parte do recurso extraordinário, razão por
que, se ele não foi juntado ao aresto da Turma ou Câmara julgadora,
o recorrente deverá fazê-lo quando da interposição do recurso
extraordinário, sob pena de, não ocorrendo uma ou outra dessas
hipóteses, não ser conhecido o recurso extraordinário. E, no caso,
não houve essa juntada.
Recurso extraordinário não co...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00102 EMENT VOL-02023-05 PP-01067
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Na
melhor das hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de fundamentação
deficiente, insuscetível de permitir a compreensão da controvérsia
e, conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a teor da
Súmula 284.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidad...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00113 EMENT VOL-02022-03 PP-00507
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II, 37,
195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00008 EMENT VOL-02021-04 PP-00715
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento
porque a irregularidade de representação motivadora do despacho
agravado referiu-se ao recurso extraordinário, protocolado em 21 de
fevereiro de 1995, antes, pois, da expedição da Medida Provisória
nº 1.490, de 1996.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento
porque a irregularidade de representação motivadora do despacho
agravado referiu-se ao recurso extraordinário, protocolado em 21 de
fevereiro de 1995, antes, pois, da expedição da Medida Provisória
nº 1.490, de 1996.
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00092 EMENT VOL-02013-04 PP-00860
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada pelo fator temporal - artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de
custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que
satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo
com a inflação do período. Sobrepõe-se ao aspecto formal a
realidade, evitando-se o retorno a fase que se impõe ter como
sepultada - de desvalorização paulatina do benefício.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada pelo fator temporal - artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de
custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que
satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo
com a inflação do período. Sobrepõe-se ao aspecto formal a
realidade, evitando-se o retorno a fase que se impõe ter como
sepultada - de desvalorização paul...
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02013-05 PP-01014
EMENTA: Reprovado o candidato em conformidade com
disposição do edital, não há como reavivar-lhe a frustrada
expectativa, em face do aceno da Administração à programação de
novos concursos nem sequer ainda abertos.
Ementa
Reprovado o candidato em conformidade com
disposição do edital, não há como reavivar-lhe a frustrada
expectativa, em face do aceno da Administração à programação de
novos concursos nem sequer ainda abertos.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00099 EMENT VOL-02006-01 PP-00091
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA -
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente (inclusive com a certidão comprobatória da
data da publicação do acórdão impugnado em sede de recurso
extraordinário), torna-se inviável conhecer do recurso de agravo,
cabendo enfatizar, ainda, que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
A deficiente formação do traslado pertinente ao agravo de
instrumento constitui insuperável obstáculo formal ao seu
provimento. Incumbe à parte agravante a obrigação de proceder à
integral formação do instrumento perante o Tribunal a quo. As
omissões constatadas no traslado não mais podem ser supridas quando
o recurso de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA -
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente (inclusive com a certidão comprobatória da
data da publicação do acórdão impugnado em sede de recurso
extraordinário), torna-se inviável conhecer do recurso de agravo,
cabendo enfatizar...
Data do Julgamento:06/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00011 EMENT VOL-01998-10 PP-02039
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. ARTIGO 97 DA C.F. PREQUESTIONAMENTO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição Federal sofressem a revisão de seus valores de acordo
com o salário mínimo tanto para período anterior quanto posterior à
vigência do art. 58 do ADCT, o acórdão acabou por afrontar a
referida regra transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta
da República.
Ausência de prequestionamento de alegada afronta ao art. 97
da C.F.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. ARTIGO 97 DA C.F. PREQUESTIONAMENTO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição Federal sofressem a revisão de seus valores de acordo
com o salário mínimo tanto para período anterior quanto posterior à
vigência do art. 58 do ADCT, o acórdão acabou por afrontar a
referida regra transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta
da República.
Ausência de prequestionamento de alegada afronta...
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00016 EMENT VOL-01999-08 PP-01500
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO
PREVIDENCÁRIO. DATA DA CONCESSÃO. PROVA CONTROVERTIDA.
Saber se o Tribunal de origem se ateve a este ou aquele
documento para deferir a atualização do benefício previdenciário é
matéria que implica reexame de provas, vedado pela Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO
PREVIDENCÁRIO. DATA DA CONCESSÃO. PROVA CONTROVERTIDA.
Saber se o Tribunal de origem se ateve a este ou aquele
documento para deferir a atualização do benefício previdenciário é
matéria que implica reexame de provas, vedado pela Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:21/03/2000
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00031 EMENT VOL-01992-03 PP-00558
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO.
O acórdão embargado, sem incorrer no vício apontado,
afastou a alegação de necessidade de exibição do instrumento de
mandato por parte dos procuradores autárquicos.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO.
O acórdão embargado, sem incorrer no vício apontado,
afastou a alegação de necessidade de exibição do instrumento de
mandato por parte dos procuradores autárquicos.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:14/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00104 EMENT VOL-01988-07 PP-01463
EMENTA: - Agravo regimental. Falta de peças de traslado
obrigatório na formação do instrumento. Justiça gratuita.
- No caso, não há sequer necessidade , para não acolher a
pretensão do ora agravante de os autos baixarem a origem para que o
Tribunal "a quo" instrua o instrumento, de examinar a questão de
saber se a isenção, por causa do deferimento da Justiça gratuita,
das despesas para a extração das peças para essa instrução transfere
à Secretaria do Tribunal a obrigação que, pela lei processual, é do
agravante, ainda que sem despesas, e isso porque ele se limitou a
requerer "o traslado das peças necessárias", sem sequer - o que
indiscutivelmente é obrigação sua independentemente de gratuidade -
indicar quais as que, em seu entender e não no entender da
Secretaria, deveriam ser trasladadas.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental. Falta de peças de traslado
obrigatório na formação do instrumento. Justiça gratuita.
- No caso, não há sequer necessidade , para não acolher a
pretensão do ora agravante de os autos baixarem a origem para que o
Tribunal "a quo" instrua o instrumento, de examinar a questão de
saber se a isenção, por causa do deferimento da Justiça gratuita,
das despesas para a extração das peças para essa instrução transfere
à Secretaria do Tribunal a obrigação que, pela lei processual, é do
agravante, ainda que sem despesas, e isso porque ele se limitou a
requerer "o traslado das peças ne...
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00098 EMENT VOL-01973-08 PP-01658
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto à
explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado.
Suprimento dessa omissão.
- Embargos recebidos.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto à
explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado.
Suprimento dessa omissão.
- Embargos recebidos.
Data do Julgamento:21/09/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00080 EMENT VOL-01968-07 PP-01480
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se, a partir do julgamento do
Recurso Extraordinário nº 228.321, relatado pelo Ministro Carlos
Velloso perante o Plenário, no sentido da constitucionalidade do
inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 84/96, afastando-se a
possibilidade de se ter a adequação da parte do artigo 154, inciso
I, da Carta da República, vedadora da cumulatividade e da tomada,
como fato gerador, de base utilizada relativamente a impostos nela
contemplados.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se, a partir do julgamento do
Recurso Extraordinário nº 228.321, relatado pelo Ministro Carlos
Velloso perante o Plenário, no sentido da constitucionalidade do
inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 84/96, afastando-se a
possibilidade de se ter a adequação da parte do artigo 154, inciso
I, da Carta da República, vedadora da cumulatividade e da tomada,
como fato gerador, de base utilizada relativamente a impostos nela
contemplados.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00026 EMENT VOL-01967-11 PP-02220
EMENTA: Previdenciário. Conversão de benefícios em URV (L.
8.880/93). Ausência de prequestionamento de matéria constitucional.
Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Conversão de benefícios em URV (L.
8.880/93). Ausência de prequestionamento de matéria constitucional.
Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00052 EMENT VOL-01963-10 PP-01933