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Jurisprudência

STF RE 159426 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal. - Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel. Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91. Agravo regi...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27123 EMENT VOL-01729-05 PP-00825
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 161795 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A - CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PAR. 5. E 6., DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, PAR. 5. e 6., da Constituição da Republica. - A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art.201,PAR. 5. e 6., da Carta Feder...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00898 EMENT VOL-01731-10 PP-01792
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 160530 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal. - Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel. Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91. Agravo regim...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27126 EMENT VOL-01729-06 PP-01203
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 160053 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR. 5.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A norma do dispositivo mencionado, que estabelece piso igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria regulamentadora. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28041 EMENT VOL-01730-06 PP-01116
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 151108 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59, DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS NÃO ADMITIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 25-02-1994 PP-02592 EMENT VOL-01734-01 PP-00160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 165966 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59, DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO ESTABELECEU A VIGENCIA DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O PAR. 6., DO ART. 201, DA CONSTITUIÇÃO, A PARTIR DA LEI N. 7787/1989, E NÃO A CONTAR DE 5.10.1988, CONFORMANDO-SE, ENTRETANTO, O AUTOR COM O JULGADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS NÃO ADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE...
Data do Julgamento : 04/10/1993
Data da Publicação : DJ 25-02-1994 PP-02599 EMENT VOL-01734-03 PP-00529
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 152294 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. CF, ARTIGO 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. I. - APLICABILIDADE IMEDIATA DOS PARAGRAFOS 5. E 6. DO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO: AG 148.456 (AGRG) - SC, "DJ" 04.06.93; AG 148.401 (AGRG) - RJ, "DJ" 26.03.93; RE 156.904 (AGRG) - SP, "DJ" 30.04.93; AG 152.392 (AGRG) - RS. II. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28053 EMENT VOL-01730-03 PP-00591
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 70313 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS. CARTA PRECATORIA INQUIRITORIA. AUDIENCIA EM QUE FOI OUVIDA A VÍTIMA. NÃO REQUISIÇÃO DO RÉU, PELO JUÍZO DEPRECADO. HOUVE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO PACIENTE, QUANTO A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATORIA INQUIRITORIA. O ART. 360 DO CPP INCIDE NOS CASOS DE AUDIENCIAS REALIZADAS NO JUÍZO DA CAUSA. NÃO E DE ACOLHER, ASSIM, A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento : 04/10/1993
Data da Publicação : DJ 03-12-1993 PP-26357 EMENT VOL-01728-01 PP-00142
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 147506 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.::
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 26-11-1993 PP-25515 EMENT VOL-01727-03 PP-00483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 154203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, PAR. 5., CF - reafirmada pela unanimidade DO Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 26-11-1993 PP-25542 EMENT VOL-01727-07 PP-01438
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 159760 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARS. 5. E 6. , DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF). - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE, DE MODO UNÂNIME E UNIFORME, NO SENTIDO DA AUTO-APLICABILIDADE DAS NORMAS INSCRITAS NO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. - A GARANTIA JURÍDICO-PREVIDENCIARIA OUTORGADA PELO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA CARTA FEDERAL DERIVA DE NORMA...
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 26-11-1993 PP-25544 EMENT VOL-01727-10 PP-01876
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 157125 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: I - Previdencia Social: beneficio previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que vem de ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF. II - Alegação de consequente necessidade de declaração da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua arg...
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 03-12-1993 PP-26360 EMENT VOL-01728-04 PP-00664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 165151 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 03-12-1993 PP-26372 EMENT VOL-01728-12 PP-02398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 151567 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição da Republica. - A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art. 201, paragrafos 5. e 6., da Carta Feder...
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 26-11-1993 PP-25538 EMENT VOL-01727-05 PP-00943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 157601 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
I - Previdencia Social: beneficio previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que vem de ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF. II - Alegação de consequente necessidade de declaração da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição originari...
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28056 EMENT VOL-01730-05 PP-00848
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 162488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social: beneficio previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28062 EMENT VOL-01730-07 PP-01392
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 159652 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal. - Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel. Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91. Agravo regim...
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28040 EMENT VOL-01730-05 PP-00984
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 161868 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIA SOCIAL: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: A EFICACIA PLENA E A APLICABILIDADE IMEDIATA DA VEDAÇÃO DE BENEFICIO MENSAL DE VALOR INFERIOR AO SALARIO MINIMO, OUTORGADA PELO ARTIGO 201, PAR. 5., CF - REAFIRMADA PELA UNANIMIDADE DO PLENÁRIO DO STF (RE 159413) - PREJUDICA A DISCUSSÃO PROPOSTA NO RE INDEFERIDO SOBRE SE AQUELA GARANTIA SE TERIA TORNADO EFETIVA COM A LEI 7.787/89 COMO JULGOU O ACÓRDÃO RECORRIDO - OU SOMENTE A PARTIR DA LEI 8.213/91 - COMO PRETENDE A RECORRENTE.
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27129 EMENT VOL-01729-09 PP-01607
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 166295 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição da Republica. - A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art. 201, pars. 5. e 6., da Carta Federal d...
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27115 EMENT VOL-01729-12 PP-02325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 160554 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal. - Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel. Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91. Agravo regi...
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 25-03-1994 PP-06017 EMENT VOL-01738-04 PP-00787
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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