Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do
artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regimental a que se nega provimento.::
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do
artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regi...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27123 EMENT VOL-01729-05 PP-00825
E M E N T A - CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO
DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. -
APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PAR. 5. E 6.,
DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) -
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de
modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas
inscritas no art. 201, PAR. 5. e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo
art.201,PAR. 5. e 6., da Carta Federal deriva de norma provida de
eficacia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e
integral. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a
tornar prescindivel qualquer mediação legislativa concretizadora
do comando nele positivado.
Essa norma constitucional - por não reclamar a interpositio
legislatoris - opera, em plenitude, no plano jurídico, todas as suas
virtualidades eficaciais, revelando-se aplicavel, em consequencia,
desde a data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
- A exigência inscrita no art. 195, PAR. 5., da Carta
POLITICA traduz comando que tem, por destinatario exclusivo, o
PRÓPRIO legislador ordinário, no que se refere a criação,
MAJORAÇÃO OU extensão de outros benefícios ou serviços da
SEGURIDADE SOCIAL.
Ementa
E M E N T A - CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO
DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. -
APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PAR. 5. E 6.,
DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) -
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de
modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas
inscritas no art. 201, PAR. 5. e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo
art.201,PAR. 5. e 6., da Carta Feder...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00898 EMENT VOL-01731-10 PP-01792
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do
artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regimental a que se nega provimento.::
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do
artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regim...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27126 EMENT VOL-01729-06 PP-01203
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR.
5.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A norma do dispositivo mencionado, que estabelece piso
igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e
auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR.
5.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A norma do dispositivo mencionado, que estabelece piso
igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e
auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28041 EMENT VOL-01730-06 PP-01116
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO
INSS NÃO ADMITIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO
INSS NÃO ADMITIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 25-02-1994 PP-02592 EMENT VOL-01734-01 PP-00160
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTABELECEU A VIGENCIA DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O
PAR. 6., DO ART. 201, DA CONSTITUIÇÃO, A PARTIR DA LEI N. 7787/1989,
E NÃO A CONTAR DE 5.10.1988, CONFORMANDO-SE, ENTRETANTO, O AUTOR COM O
JULGADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS NÃO ADMITIDO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTABELECEU A VIGENCIA DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O
PAR. 6., DO ART. 201, DA CONSTITUIÇÃO, A PARTIR DA LEI N. 7787/1989,
E NÃO A CONTAR DE 5.10.1988, CONFORMANDO-SE, ENTRETANTO, O AUTOR COM O
JULGADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS NÃO ADMITIDO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE...
Data do Julgamento:04/10/1993
Data da Publicação:DJ 25-02-1994 PP-02599 EMENT VOL-01734-03 PP-00529
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. CF, ARTIGO 201,
PARAGRAFOS 5. E 6..
I. - APLICABILIDADE IMEDIATA DOS PARAGRAFOS 5. E 6. DO
ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO: AG 148.456 (AGRG) - SC, "DJ" 04.06.93; AG
148.401 (AGRG) - RJ, "DJ" 26.03.93; RE 156.904 (AGRG) - SP, "DJ"
30.04.93; AG 152.392 (AGRG) - RS.
II. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. CF, ARTIGO 201,
PARAGRAFOS 5. E 6..
I. - APLICABILIDADE IMEDIATA DOS PARAGRAFOS 5. E 6. DO
ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO: AG 148.456 (AGRG) - SC, "DJ" 04.06.93; AG
148.401 (AGRG) - RJ, "DJ" 26.03.93; RE 156.904 (AGRG) - SP, "DJ"
30.04.93; AG 152.392 (AGRG) - RS.
II. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:04/10/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28053 EMENT VOL-01730-03 PP-00591
HABEAS CORPUS. CARTA PRECATORIA INQUIRITORIA. AUDIENCIA EM
QUE FOI OUVIDA A VÍTIMA. NÃO REQUISIÇÃO DO RÉU, PELO JUÍZO DEPRECADO.
HOUVE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO PACIENTE, QUANTO A EXPEDIÇÃO DA CARTA
PRECATORIA INQUIRITORIA. O ART. 360 DO CPP INCIDE NOS CASOS DE
AUDIENCIAS REALIZADAS NO JUÍZO DA CAUSA. NÃO E DE ACOLHER, ASSIM,
A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. CARTA PRECATORIA INQUIRITORIA. AUDIENCIA EM
QUE FOI OUVIDA A VÍTIMA. NÃO REQUISIÇÃO DO RÉU, PELO JUÍZO DEPRECADO.
HOUVE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO PACIENTE, QUANTO A EXPEDIÇÃO DA CARTA
PRECATORIA INQUIRITORIA. O ART. 360 DO CPP INCIDE NOS CASOS DE
AUDIENCIAS REALIZADAS NO JUÍZO DA CAUSA. NÃO E DE ACOLHER, ASSIM,
A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:04/10/1993
Data da Publicação:DJ 03-12-1993 PP-26357 EMENT VOL-01728-01 PP-00142
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade
do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no
RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a
Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da
Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.::
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade
do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no
RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a
Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da
Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.::
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 26-11-1993 PP-25515 EMENT VOL-01727-03 PP-00483
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, PAR. 5., CF - reafirmada pela unanimidade
DO Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no
RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a
Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da
Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, PAR. 5., CF - reafirmada pela unanimidade
DO Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no
RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a
Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da
Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 26-11-1993 PP-25542 EMENT VOL-01727-07 PP-01438
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO
- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA
DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARS. 5. E 6. , DA CARTA POLITICA -
PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF). - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE,
DE MODO UNÂNIME E UNIFORME, NO SENTIDO DA AUTO-APLICABILIDADE DAS
NORMAS INSCRITAS NO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA.
- A GARANTIA JURÍDICO-PREVIDENCIARIA OUTORGADA PELO ART.
201, PARS. 5. E 6., DA CARTA FEDERAL DERIVA DE NORMA PROVIDA DE
EFICACIA PLENA E REVESTIDA DE APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E
INTEGRAL. ESSE PRECEITO DA LEI FUNDAMENTAL QUALIFICA-SE COMO
ESTRUTURA JURÍDICA DOTADA DE SUFICIENTE DENSIDADE NORMATIVA, A TORNAR
PRESCINDIVEL QUALQUER MEDIAÇÃO LEGISLATIVA CONCRETIZADORA DO
COMANDO NELE POSITIVADO.
ESSA NORMA CONSTITUCIONAL - POR NÃO RECLAMAR A
"INTERPOSITIO LEGISLATORIS" - OPERA, EM PLENITUDE, NO PLANO
JURÍDICO, TODAS AS SUAS VIRTUALIDADES EFICACIAIS, REVELANDO-SE
APLICAVEL, EM CONSEQUENCIA, DESDE A DATA DA PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
- A EXIGÊNCIA INSCRITA NO ART. 195, PAR. 5., DA CARTA
POLITICA TRADUZ COMANDO QUE TEM, POR DESTINATARIO EXCLUSIVO, O
PRÓPRIO LEGISLADOR ORDINÁRIO, NO QUE SE REFERE A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO
OU EXTENSAO DE OUTROS BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS DA SEGURIDADE SOCIAL.
Ementa
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO
- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA
DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARS. 5. E 6. , DA CARTA POLITICA -
PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF). - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE,
DE MODO UNÂNIME E UNIFORME, NO SENTIDO DA AUTO-APLICABILIDADE DAS
NORMAS INSCRITAS NO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA.
- A GARANTIA JURÍDICO-PREVIDENCIARIA OUTORGADA PELO ART.
201, PARS. 5. E 6., DA CARTA FEDERAL DERIVA DE NORMA...
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 26-11-1993 PP-25544 EMENT VOL-01727-10 PP-01876
E M E N T A: I - Previdencia Social: beneficio
previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação
de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada
pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que
vem de ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF.
II - Alegação de consequente necessidade de declaração
da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema
jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na
interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição
originaria no agravo regimental.::
Ementa
E M E N T A: I - Previdencia Social: beneficio
previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação
de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada
pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que
vem de ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF.
II - Alegação de consequente necessidade de declaração
da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema
jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na
interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua arg...
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 03-12-1993 PP-26360 EMENT VOL-01728-04 PP-00664
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade
do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE
indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a
Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da
Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade
do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE
indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a
Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da
Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 03-12-1993 PP-26372 EMENT VOL-01728-12 PP-02398
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO
- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA
DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA
- PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de
modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas
inscritas no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art.
201, paragrafos 5. e 6., da Carta Federal deriva de norma provida de
eficacia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e
integral. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar
prescindivel qualquer mediação legislativa concretizadora do comando
nele positivado.
Essa norma constitucional - por não reclamar a interpositio
legislatoris - opera, em plenitude, no plano jurídico, todas as suas
virtualidades eficaciais, revelando-se aplicavel, em consequencia,
desde a data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
- A exigência inscrita no art. 195, par. 5., da Carta
Politica traduz comando que tem, por destinatario exclusivo,O próprio
legislador ordinário, no que se refere a criação, majoração ou
extensão de outros benefícios ou serviços da seguridade social.::
Ementa
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO
- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA
DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA
- PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de
modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas
inscritas no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art.
201, paragrafos 5. e 6., da Carta Feder...
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 26-11-1993 PP-25538 EMENT VOL-01727-05 PP-00943
I - Previdencia Social: beneficio previdenciário:
eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio
mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo
201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que vem de
ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF.
II - Alegação de consequente necessidade de declaração
da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema
jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na
interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição
originaria no agravo regimental.
Ementa
I - Previdencia Social: beneficio previdenciário:
eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio
mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo
201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que vem de
ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF.
II - Alegação de consequente necessidade de declaração
da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema
jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na
interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição
originari...
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28056 EMENT VOL-01730-05 PP-00848
Previdencia Social: beneficio previdenciário: a
eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio
mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo
201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF
(RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido
sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei
7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir
da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Ementa
Previdencia Social: beneficio previdenciário: a
eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio
mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo
201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF
(RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido
sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei
7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir
da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28062 EMENT VOL-01730-07 PP-01392
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5. do artigo
201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5. do artigo
201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regim...
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28040 EMENT VOL-01730-05 PP-00984
PREVIDENCIA SOCIAL: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: A EFICACIA
PLENA E A APLICABILIDADE IMEDIATA DA VEDAÇÃO DE BENEFICIO MENSAL DE
VALOR INFERIOR AO SALARIO MINIMO, OUTORGADA PELO ARTIGO 201, PAR. 5.,
CF - REAFIRMADA PELA UNANIMIDADE DO PLENÁRIO DO STF (RE 159413) -
PREJUDICA A DISCUSSÃO PROPOSTA NO RE INDEFERIDO SOBRE SE AQUELA
GARANTIA SE TERIA TORNADO EFETIVA COM A LEI 7.787/89 COMO JULGOU O
ACÓRDÃO RECORRIDO - OU SOMENTE A PARTIR DA LEI 8.213/91 - COMO
PRETENDE A RECORRENTE.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: A EFICACIA
PLENA E A APLICABILIDADE IMEDIATA DA VEDAÇÃO DE BENEFICIO MENSAL DE
VALOR INFERIOR AO SALARIO MINIMO, OUTORGADA PELO ARTIGO 201, PAR. 5.,
CF - REAFIRMADA PELA UNANIMIDADE DO PLENÁRIO DO STF (RE 159413) -
PREJUDICA A DISCUSSÃO PROPOSTA NO RE INDEFERIDO SOBRE SE AQUELA
GARANTIA SE TERIA TORNADO EFETIVA COM A LEI 7.787/89 COMO JULGOU O
ACÓRDÃO RECORRIDO - OU SOMENTE A PARTIR DA LEI 8.213/91 - COMO
PRETENDE A RECORRENTE.
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27129 EMENT VOL-01729-09 PP-01607
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO
- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA
DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA
- PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de
modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas
inscritas no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art.
201, pars. 5. e 6., da Carta Federal deriva de norma provida de
eficacia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e
INTEGRAL. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar
prescindivel qualquer mediação legislativa concretizadora do comando
nele positivado.
Essa norma constitucional - por não reclamar a interpositio
legislatoris - opera, em plenitude, no plano jurídico, todas as suas
virtualidades eficaciais, revelando-se aplicavel, em consequencia,
desde a data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
- A exigência inscrita no art. 195, paragrafo 5., da Carta
politica traduz comando que tem, por destinatario exclusivo, o
próprio legislador ordinário, no que se refere a criação, majoração
ou extensão de outros benefícios ou serviços da seguridade social.::
Ementa
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO
- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA
DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA
- PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de
modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas
inscritas no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art.
201, pars. 5. e 6., da Carta Federal d...
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27115 EMENT VOL-01729-12 PP-02325
EMENTA: Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5.
do artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5.
do artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regi...
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-06017 EMENT VOL-01738-04 PP-00787