EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos pars. 5. e 6. do artigo
201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos pars. 5. e 6. do artigo
201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/03/1994
Data da Publicação:DJ 19-08-1994 PP-20901 EMENT VOL-01754-02 PP-00395
- REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXAME. A ANALISE DA
REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INDEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO
RECORRIDO. TRATA-SE DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE E,
PORTANTO, DE MATÉRIA A SER CONHECIDA DE OFICIO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM
CARTORIO. INCOMPATIVEL COM A ORDEM JURÍDICA E A PRATICA DE
DEPOSITAR-SE EM CARTORIO, PARA SURTIR EFEITOS NOS DIVERSOS PROCESSOS
QUE SURJAM, INSTRUMENTO DE MANDATO. A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL HÁ DE SE FAZER PRESENTE EM CADA PROCESSO EXISTENTE.
Ementa
- REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXAME. A ANALISE DA
REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INDEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO
RECORRIDO. TRATA-SE DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE E,
PORTANTO, DE MATÉRIA A SER CONHECIDA DE OFICIO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM
CARTORIO. INCOMPATIVEL COM A ORDEM JURÍDICA E A PRATICA DE
DEPOSITAR-SE EM CARTORIO, PARA SURTIR EFEITOS NOS DIVERSOS PROCESSOS
QUE SURJAM, INSTRUMENTO DE MANDATO. A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL HÁ DE SE FAZER PRESENTE EM CADA PROCESSO EXISTENTE.
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22728 EMENT VOL-01756-05 PP-01046
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A revisão dos benefícios previdenciários expressos em
quantidade de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo critério
estatuído, para o futuro, pelo artigo 48 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não abrange prestações anteriores ao
período inicial de sua vigência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A revisão dos benefícios previdenciários expressos em
quantidade de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo critério
estatuído, para o futuro, pelo artigo 48 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não abrange prestações anteriores ao
período inicial de sua vigência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 19-08-1994 PP-20907 EMENT VOL-01754-04 PP-00700
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 26-08-1994 PP-21902 EMENT VOL-01755-04 PP-00728
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 19-08-1994 PP-20902 EMENT VOL-01754-03 PP-00433
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22744 EMENT VOL-01756-04 PP-00792
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS DO ART. 201, PARS. 5. E
6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas contidas nos dispositivos em referencia são de
eficacia plena e aplicabilidade direta e imediata, não carecendo de
regulamentação legislativa.
Orientação assentada pelo STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS DO ART. 201, PARS. 5. E
6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas contidas nos dispositivos em referencia são de
eficacia plena e aplicabilidade direta e imediata, não carecendo de
regulamentação legislativa.
Orientação assentada pelo STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/03/1994
Data da Publicação:DJ 05-08-1994 PP-19295 EMENT VOL-01752-05 PP-00879
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT
DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE
PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O AJUIZAMENTO DA
AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA
AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988,
DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR A
EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR DE
ABRIL DE 1989.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT
DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE
PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O AJUIZAMENTO DA
AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA
AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988,
DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR A
EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR DE
ABRIL DE 1989...
Data do Julgamento:08/03/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16637 EMENT VOL-01750-03 PP-00504
EMENTA: - Previdencia.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicaveis os pars. 5. e 6. do artigo 201 da
Constituição Federal
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicaveis os pars. 5. e 6. do artigo 201 da
Constituição Federal
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/03/1994
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10479 EMENT VOL-01743-09 PP-01573
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento.
Previdenciario. Beneficio acidentario. Reajustamento. Competência.
As açoes acidentarias tem como foro competente a Justiça
Comum, a teor do disposto no art. 109, I, da CF, que as excluiu da
competência da Justiça Federal.
Reajuste de beneficio acidentario. Competência da Justiça
estadual não elidida.
Precedentes.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento.
Previdenciario. Beneficio acidentario. Reajustamento. Competência.
As açoes acidentarias tem como foro competente a Justiça
Comum, a teor do disposto no art. 109, I, da CF, que as excluiu da
competência da Justiça Federal.
Reajuste de beneficio acidentario. Competência da Justiça
estadual não elidida.
Precedentes.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16641 EMENT VOL-01750-05 PP-00841
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT
DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE
PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O AJUIZAMENTO DA
AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA
AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988,
DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR A
EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR DE
ABRIL DE 1989.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT
DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE
PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O AJUIZAMENTO DA
AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA
AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988,
DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR A
EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR DE
ABRIL DE 1989...
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11353 EMENT VOL-01744-02 PP-00324
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Saber se o dispositivo acima mencionado, que estabeleceu
piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios, tornou-se aplicavel a partir da Lei 7.787/89 ou da
Lei n. 8.213/91 e questão que não se eleva a nivel constitucional,
havendo de ser dirimida no âmbito da legislação respectiva.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Saber se o dispositivo acima mencionado, que estabeleceu
piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios, tornou-se aplicavel a partir da Lei 7.787/89 ou da
Lei n. 8.213/91 e questão que não se eleva a nivel constitucional,
havendo de ser dirimida no âmbito da legislação respectiva.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 19-08-1994 PP-20899 EMENT VOL-01754-02 PP-00237
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos pars. 5. e 6. do artigo
201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos pars. 5. e 6. do artigo
201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 05-08-1994 PP-19291 EMENT VOL-01752-03 PP-00437
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CONSTITUIÇÃO,
art. 201, §§ 5º e 6º.
I. - Auto-aplicabilidade dos §§ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal.
II. - Precedentes do S.T.F.
III. - RE do segurado provido, prejudicado o RE da autarquia-previdenciária.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CONSTITUIÇÃO,
art. 201, §§ 5º e 6º.
I. - Auto-aplicabilidade dos §§ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal.
II. - Precedentes do S.T.F.
III. - RE do segurado provido, prejudicado o RE da autarquia-previdenciária.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16642 EMENT VOL-01750-05 PP-00916
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CARTA
DA REPUBLICA.
E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de
que os pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são
auto-aplicaveis.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CARTA
DA REPUBLICA.
E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de
que os pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são
auto-aplicaveis.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22740 EMENT VOL-01756-02 PP-00413
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido na parte
conhecida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e pr...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15714 EMENT VOL-01749-06 PP-01084
EMENTA: Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, par. 5. e 6., da
Constituição Federal, e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legislador ordinário, tão somente no que vincula a criação, majoração
ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a
correspondente fonte de custeio.
Precedentes.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, par. 5. e 6., da
Constituição Federal, e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legislador ordinário, tão somente no que vincula a criação, majoração
ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a
correspondente fonte de custeio.
P...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15725 EMENT VOL-01749-04 PP-00678
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário
(RE 159.413).
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário
(RE 159.413).
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16655 EMENT VOL-01750-06 PP-01041
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n.
47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a
exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas
se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação
as dívidas de outra natureza.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator
deste.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n.
47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a
exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas
se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação
as dívidas de outra natureza.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator
deste.
III. - R.E. conhecido...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14791 EMENT VOL-01748-06 PP-01173
E M E N T A: - Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas tera por base o valor dos proventos do mes
de dezembro de cada ano" (paragrafo 6.).
R.E. conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A: - Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gr...
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13846 EMENT VOL-01747-06 PP-01087