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Jurisprudência

STF AI 154104 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO. - PREVIDENCIA SOCIAL. - BENEFICIO MINIMO. - GRATIFICAÇÃO NATALINA. E PACIFICA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS TURMAS E NO PLENÁRIO, SEGUNDO A QUAL SÃO APLICAVEIS, A PARTIR DE 05 DE OUTUBRO DE 1988, DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS NORMAS DOS PARAGRAFOS 5. E 6. DE SEU ART. 201, "IN VERBIS": "NENHUM BENEFICIO QUE SUBSTITUA O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO OU O RENDIMENTO DO TRABALHO DO SEGURADO TERA VALOR MENSAL INFERIOR AO SALARIO-MINIMO", (PARAGRAFO 5. ); "A GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS APOSENTADOS E P...
Data do Julgamento : 09/11/1993
Data da Publicação : DJ 22-04-1994 PP-08946 EMENT VOL-01741-05 PP-00821
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 159712 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Direito Previdenciario. - Previdencia Social. - Beneficio minimo. - Gratificação natalina. E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis": "nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação n...
Data do Julgamento : 09/11/1993
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08069 EMENT VOL-01740-04 PP-00748
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 167314 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Beneficio previdenciário. Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade. O preceito inserto no art. 201, PARS.5. e 6., da Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa. O disposto no PAR. 5. do art. 195 da Constituição Federal NÃO constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao LEGISLADORordinário, tão somente no que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de custeio. P...
Data do Julgamento : 09/11/1993
Data da Publicação : DJ 11-03-1994 PP-04107 EMENT VOL-01736-06 PP-01272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF RE 161811 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal. - Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel. Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91. Agravo reg...
Data do Julgamento : 09/11/1993
Data da Publicação : DJ 11-03-1994 PP-04100 EMENT VOL-01736-04 PP-00658
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 166335 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: - Direito Previdenciario. - Previdencia Social. - Beneficio minimo. - Gratificação natalina. E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis": "nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gr...
Data do Julgamento : 09/11/1993
Data da Publicação : DJ 25-03-1994 PP-06023 EMENT VOL-01738-06 PP-01133
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 164038 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A - CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFÍCIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARS. 5. E 6. DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, pars. 5. e 6. da Constituição da Republica. A garantia jurídico-previdenciaria outorgada por esses preceitos constitucionais tornou-se efetiva, em face da...
Data do Julgamento : 09/11/1993
Data da Publicação : DJ 18-03-1994 PP-05159 EMENT VOL-01737-07 PP-01285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 147949 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201 - PARS. 5. E 6. DA CARTA DA REPUBLICA. E FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE OS PARS. 5. E 6. DO ARTIGO 201 DA CONSTITUIÇÃO SÃO AUTO-APLICAVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 26/10/1993
Data da Publicação : DJ 18-02-1994 PP-01795 EMENT VOL-01733-01 PP-00001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF AI 148259 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CARTA DA REPUBLICA. E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que os pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são auto-aplicaveis. Agravo regimental não provido.::
Data do Julgamento : 26/10/1993
Data da Publicação : DJ 18-03-1994 PP-05169 EMENT VOL-01737-04 PP-00742
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 164288 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, PARS. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE. I. - As normas inscritas nos PARS. 5. e 6., do art. 201, DA Constituição Federal, são de eficacia plena e aplicabiliDADE imediata. O disposto no 5o do art. 195 da Lei Maior, nos artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a auto-aplicabilidade. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 26/10/1993
Data da Publicação : DJ 11-03-1994 PP-04118 EMENT VOL-01736-05 PP-00941
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 165527 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, PARS. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE. I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art. 201, da Constituição Federal, são de eficacia plena e aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da Lei Maior, nos artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a auto-aplicabilidade. II. - R.E. conhecido e provido.::
Data do Julgamento : 26/10/1993
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08057 EMENT VOL-01740-07 PP-01292
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 166568 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO. ART. 201- PAR. 5. DA CARTA. O Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido da eficacia plena e aplicabilidade imediata do disposto no artigo 201- PAR. 5. da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/10/1993
Data da Publicação : DJ 11-02-1994 PP-01501 EMENT VOL-01732-04 PP-00754
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF AI 148351 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CARTA DA REPUBLICA. E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que os PARS. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são AUTO-APLICAVEIS. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/10/1993
Data da Publicação : DJ 11-02-1994 PP-01488 EMENT VOL-01732-01 PP-00199
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF AI 148413 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201-PARS. 5. E 6. DA CARTA DA REPUBLICA. E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que os pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são auto-aplicaveis. Agravo regimental não provido.::
Data do Julgamento : 22/10/1993
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08049 EMENT VOL-01740-03 PP-00439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 163521 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO. - PREVIDENCIA SOCIAL. - GRATIFICAÇÃO NATALINA. E PACIFICA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS TURMAS E NO PLENÁRIO, SEGUNDO A QUAL SÃO APLICAVEIS, A PARTIR DE 05 DE OUTUBRO DE 1988, DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS NORMAS DOS PARAGRAFOS 5. E 6. DE SEU ART. 201, "IN VERBIS": NENHUM BENEFICIO QUE SUBSTITUA O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO OU O RENDIMENTO DO TRABALHO DO SEGURADO TERA VALOR MENSAL INFERIOR AO SALARIO-MINIMO", (PARAGRAFO 5.); "A GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS TERA POR BASE O VALO...
Data do Julgamento : 19/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00923 EMENT VOL-01731-13 PP-02338
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 152435 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A norma do dispositivo acima mencionado, que estabelece piso igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria regulamentadora. Precedente Plenário do Supremo Tribunal Federal: RE 159.413. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 19/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00887 EMENT VOL-01731-04 PP-00689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 147460 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Saber se o dispositivo acima mencionado, que estabeleceu piso igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, tornou-se aplicavel a partir da Lei 7.787/89 ou da Lei n. 8.213/91 e questão que não se eleva a nivel constitucional, havendo de ser dirimida no âmbito da legislação respectiva. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 19/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00913 EMENT VOL-01731-03 PP-00496
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 141258 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. A revisão dos benefícios previdenciários expressos em número de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo critério estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não abrange prestações anteriores ao período inicial de sua vigência. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27097 EMENT VOL-01729-02 PP-00303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 151756 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR. 5.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A norma do dispositivo mencionado, que estabelece piso igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria regulamentadora. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28035 EMENT VOL-01730-03 PP-00453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 160218 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A - CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição da Republica. - A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art. 201, pars. 5. e 6., da Carta Federal deriv...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 29-04-1994 PP-09724 EMENT VOL-01742-06 PP-01095
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 162144 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal. - Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel. Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91. Agravo...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27131 EMENT VOL-01729-09 PP-01773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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